-
Como regra, os contratos administrativos são caracterizados pela verticalidade, isto é, a posição de supremacia da Administração sob o contratado. (no contrato civil há uma horizontalidade, pois os interesses se equivalem. No contrato administrativo há verticalidade, pois o interesse público prevalece sobre o particular). Porém, em muitos contratos administrativos de parceria ainda existe uma igualdade entre as partes, exemplos: convênio e consórcios públicos (nesses casos não há verticalidade; as partes estão em nível de igualdade).
-
Questão correta, pois trata apenas dos contratos administrativos, cuja característica principal, já mencionada, é a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
-
Item certo.
A presença das cláusula exorbitantes ( corolário do princípio da supremacia do interesse público) quebra o traço da horizontalidade nos contratos administrativos.
-
Questão correta pelo gabarito CESPE
Ou o cidadão aí está de má-fé, postando conteúdo errado aqui no QC, ou está olhando o gabarito errado, considerando os diversos tipos de prova (tipo I, II, III, etc.)
De qualquer forma, a atitude mostra-se reprimível.
PS: o mesmo usuário tb postou outras mensagens do tipo em outras questões, da mesma forma equivocadas.
-
Prezado Marcos, não agi de má fé. Apenas olhei o gabarito errado porque no site do CESPE só tem um dos tipos de prova, que não coincide com a minha. Mas já estou apagando todos as considerações em questões que fiz em outras questões também. Até parece que eu ia perder meu tempo pra ficar agindo de má fé aqui!
-
Marquei errada por causa da palavra "bilateral" , não seria unilateral? ?
-
"1. A Relação Contratual
Possui a relação jurídica do contrato administrativo algumas peculiaridades próprias de sua natureza. Assim é que esse tipo de contrato se reveste de algumas características:
1. formalismo (...);
2. comutatividade (...);
3. confiança recíproca (...)
4. bilateralidade, indicativa de que o contrato administrativo sempre há de traduzir obrigações para ambas a as partes.
2. A Posição Preponderante da Administração
Os contratos privados em geral traduzem um conjunto de direitos e obrigações nos quais as partes se situam no mesmo plano jurídico, Não há supremacia de uma sobre a outra, e este nivelamento está presente durante todo o curso do ajuste.
O mesmo não se passa com os contratos administrativos, e isso é explicável pelo fato que eles visam alcançar um fim útil para a coletividade, e além disso, deles participa a própria Administração. É lógico então que no conflito entre o interesses do particular contratado e do Estado contratante tenham que prevalecer os pertencentes a este último.
(...) tradicionais princípios romanos da imutabilidade unilateral dos contratos (lex inter partes e pacta sunt servanda) (...) sofrem de notória mitigação quando se trata de contratos administrativos."
José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo p. 178-179.
Um exemplo que o autor menciona é o artigo 54 da Lei de Licitações: "Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
-
O contrato de direito privado é celebrado sob regime do Direito Privado (Civil ou Comercial) onde o Estado se nivela, como regra, ao particular; há uma horizontalidade na relação jurídica; p. ex., compra e venda, doação, comodato, locação (neste, submete-se à Lei do Inquilinato).
Mesmo assim, como o Poder Público participa da relação jurídica, esse contrato de direito privado é parcialmente derrogado por normas de Direito Público.
Já o contrato administrativo é celebrado sob o regime do Direito Público onde o Estado atua com ‘poder de império’; há a chamada verticalidade na relação jurídica, encontrando-se o Estado em posição de superioridade, dispondo das ‘cláusulas exorbitantes’ unilateralmente previstas no instrumento contratual.
pt.scribd.com/doc/203952882/AGU13-001-01 - Ponto dos Concursos
-
Ato administrativo = unilateral
Contrato = bilateral
-
Segundo o professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos - 3ª Edição. Pg. 171):"3.4.5. Desequilíbrio:É tradicional a afirmação de que, ao contrário do que ocorre nos contratos privados, as partes contratantes nos contratos administrativos estão em posição de desigualdade, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes que consagram prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado. O art. 58 da Lei 8.666/1993 prevê as cláusulas exorbitantes (alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória)."
-
Vale ressaltar também a importante diferença entre contratos administrativos e contratos da administração:
Contratos da Administração são regidos pelo direito privado: Nestes contratos a Administração encontra-se em uma situação de equilíbrio contratual. Ex: Locação em que a Administração é locatária.
Contratos da Administração regidos pelo direito público ou simplesmente contratos administrativos: Nestes contratos a Administração tem privilégios que o contratado não tem, sendo uma relação desequilibrada. A existência desses privilégios deve-se aos interesses que o Poder Público representa.
-
O contrato administrativo apresenta obrigações recíprocas (bilaterais), mas não pressupõe igualdade entre as partes, pois a Administração possui uma série de prerrogativas sobre o particular.
Nos contratos administrativos, a Administração aparece com um série de prerrogativas que garantem a sua posição de supremacia sobre o particular; elas vêm expressas precisamente por meio das chamadas cláusulas exorbitantes ou de privilégio ou de prerrogativas (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 267).
RESPOSTA: CERTO
-
Certo
O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade
entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da
Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade
consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais
destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes,
próprias do regime de direito público a que submetem os contratos
administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão
unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções.
Ressalte-se
que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é
efetivada por pessoa administrativa de direito privado, como empresas
públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere
4 Di Pietro (2009, p. 257)
-
Certo.
Comentários:
O item está correto. O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo
predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição,
pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do
regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de
rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções.
Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de
direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere aos contratos
administrativos, firmados para a execução de suas “atividades meio”). Assim, por exemplo, um contrato de obras celebrado
por empresa pública se subordina a regime básico de direito público (trata-se, portanto, de um contrato administrativo), ao
contrário dos contratos das “atividades fim”, que são contratos de direito privado.
Gabarito: Certo
Prof. Erick Alves
-
Contratos Administrativos Há:
- Verticalidade;
- Supremacia da Administração (conferida pelas Cláusulas exorbitantes)
- Normas de Direito Público.
-
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO.
GABARITO CERTO
-
Pensei que contratos administrativos fossem unilaterais, por isso errei.
-
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- Regime de direito público
- Verticalidade
- Supremacia do interesse público
GAB. CERTO
-
Gabarito Correto
O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções. Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere aos contratos administrativos, firmados para a execução de suas “atividades meio”). Assim, por exemplo, um contrato de obras celebrado por empresa pública se subordina a regime básico de direito público (trata-se, portanto, de um contrato administrativo), ao contrário dos contratos das “atividades fim”, que são contratos de direito privado.
Fonte Estratégia concursos.
-
O item está correto. O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções.
Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere aos contratos administrativos, firmados para a execução de suas “atividades meio”). Assim, por exemplo, um contrato de obras celebrado por empresa pública se subordina a regime básico de direito público (trata-se, portanto, de um contrato administrativo), ao contrário dos contratos das “atividades fim”, que são contratos de direito privado.
Gabarito: Certo
-
É diagonal. O Estado te olha de cima para baixo.
-
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Contratos administrativos
- Verticalidade
- Administração goza das prerrogativas inerentes ao princípio da supremacia
- Cláusulas exorbitantes
- Regime jurídico de direito público
Contratos da administração
- Administração age em igualdade com os particulares
- Exemplo: contrato do Banco do Brasil S.A. com um de seus clientes.
- Sem prerrogativas do Poder Públicos
-
O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções