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ID
1058233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Os contratos administrativos, embora bilaterais, não se caracterizam pela horizontalidade, já que as partes envolvidas não figuram em posição de igualdade.

Alternativas
Comentários
  • Como regra, os contratos administrativos são caracterizados pela verticalidade, isto é, a posição de supremacia da Administração sob o contratado. (no contrato civil há uma horizontalidade, pois os interesses se equivalem. No contrato administrativo há verticalidade, pois o interesse público prevalece sobre o particular). Porém, em muitos contratos administrativos de parceria ainda existe uma igualdade entre as partes, exemplos: convênio e consórcios públicos (nesses casos não há verticalidade; as partes estão em nível de igualdade).


  • Questão correta, pois trata apenas dos contratos administrativos, cuja característica principal, já mencionada, é a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

  • Item certo.

    A presença das cláusula exorbitantes ( corolário do princípio da supremacia do interesse público) quebra o traço da horizontalidade nos contratos administrativos.

  • Questão correta pelo gabarito CESPE

    Ou o cidadão aí está de má-fé, postando conteúdo errado aqui no QC, ou está olhando o gabarito errado, considerando os diversos tipos de prova (tipo I, II, III, etc.)

    De qualquer forma, a atitude mostra-se reprimível.

    PS: o mesmo usuário tb postou outras mensagens do tipo em outras questões, da mesma forma equivocadas.

  • Prezado Marcos, não agi de má fé. Apenas olhei o gabarito errado porque no site do CESPE só tem um dos tipos de prova, que não coincide com a minha. Mas já estou apagando todos as considerações em questões que fiz em outras questões também. Até parece que eu ia perder meu tempo pra ficar agindo de má fé aqui! 

  • Marquei errada por  causa da palavra "bilateral" , não seria unilateral? ?


  • "1. A Relação Contratual

    Possui a relação jurídica do contrato administrativo algumas peculiaridades próprias de sua natureza. Assim é que esse tipo de contrato se reveste de algumas características:

    1. formalismo (...);

    2. comutatividade (...);

    3. confiança recíproca (...)

    4. bilateralidade, indicativa de que o contrato administrativo sempre há de traduzir obrigações para ambas a as partes.


    2. A Posição Preponderante da Administração

      Os contratos privados em geral traduzem um conjunto de direitos e obrigações nos quais as partes se situam no mesmo plano jurídico, Não há supremacia de uma sobre a outra, e este nivelamento está presente durante todo o curso do ajuste.

      O mesmo não se passa com os contratos administrativos, e isso é explicável pelo fato que eles visam alcançar um fim útil para a coletividade, e além disso, deles participa a própria Administração. É lógico então que no conflito entre o interesses do particular contratado e do Estado contratante tenham que prevalecer os pertencentes a este último. 

      (...) tradicionais princípios romanos da imutabilidade unilateral dos contratos (lex inter partes e pacta sunt servanda) (...) sofrem de notória mitigação quando se trata de contratos administrativos." 

    José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo p. 178-179.

    Um exemplo que o autor menciona é o artigo 54 da Lei de Licitações: "Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado." 


  • O contrato de direito privado é celebrado sob regime do Direito Privado (Civil ou Comercial) onde o Estado se nivela, como regra, ao particular; há uma horizontalidade na relação jurídica; p. ex., compra e venda, doação, comodato, locação (neste, submete-se à Lei do Inquilinato).

    Mesmo assim, como o Poder Público participa da relação jurídica, esse contrato de direito privado é parcialmente derrogado por normas de Direito Público.

    Já o contrato administrativo é celebrado sob o regime do Direito Público onde o Estado atua com ‘poder de império’; há a chamada verticalidade na relação jurídica, encontrando-se o Estado em posição de superioridade, dispondo das ‘cláusulas exorbitantes’ unilateralmente previstas no instrumento contratual.

    pt.scribd.com/doc/203952882/AGU13-001-01 - Ponto dos Concursos

  • Ato administrativo = unilateral

    Contrato = bilateral

  • Segundo  o professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos - 3ª Edição. Pg. 171):"3.4.5. Desequilíbrio:É tradicional a afirmação de que, ao contrário do que ocorre nos contratos privados, as partes contratantes nos contratos administrativos estão em posição de desigualdade, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes que consagram prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado. O art. 58 da Lei 8.666/1993 prevê as cláusulas exorbitantes (alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória)."

  • Vale ressaltar também a importante diferença entre contratos administrativos e contratos da administração:


    Contratos da Administração são regidos pelo direito privado: Nestes contratos a Administração encontra-se em uma situação de equilíbrio contratual. Ex: Locação em que a Administração é locatária.

    Contratos da Administração regidos pelo direito público ou simplesmente contratos administrativos: Nestes contratos a Administração tem privilégios que o contratado não tem, sendo uma relação desequilibrada. A existência desses privilégios deve-se aos interesses que o Poder Público representa.


  • O contrato administrativo apresenta obrigações recíprocas (bilaterais), mas não pressupõe igualdade entre as partes, pois a Administração possui uma série de prerrogativas sobre o particular.
    Nos contratos administrativos, a Administração aparece com um série de prerrogativas que garantem  a sua posição de supremacia sobre o particular; elas vêm expressas precisamente por meio das chamadas cláusulas exorbitantes ou de privilégio ou de prerrogativas (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 267). 
    RESPOSTA: CERTO
  • Certo


    O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções.

    Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere

    4 Di Pietro (2009, p. 257)

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    O item está correto. O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo
    predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição,

    pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do

    regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de
    rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções.

    Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de

    direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere aos contratos

    administrativos, firmados para a execução de suas “atividades meio”). Assim, por exemplo, um contrato de obras celebrado

    por empresa pública se subordina a regime básico de direito público (trata-se, portanto, de um contrato administrativo), ao

    contrário dos contratos das “atividades fim”, que são contratos de direito privado.

     

    Gabarito: Certo

     

    Prof. Erick Alves

  • Contratos Administrativos Há:

    - Verticalidade;

    - Supremacia da Administração (conferida pelas Cláusulas exorbitantes)
    - Normas de Direito Público. 

  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Pensei que contratos administrativos fossem unilaterais, por isso errei.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    - Regime de direito público

    - Verticalidade

    - Supremacia do interesse público 

     

    GAB. CERTO

     

  • Gabarito Correto

     

    O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções. Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere aos contratos administrativos, firmados para a execução de suas “atividades meio”). Assim, por exemplo, um contrato de obras celebrado por empresa pública se subordina a regime básico de direito público (trata-se, portanto, de um contrato administrativo), ao contrário dos contratos das “atividades fim”, que são contratos de direito privado.

     

    Fonte Estratégia concursos.

  • O item está correto. O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções.

    Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere aos contratos administrativos, firmados para a execução de suas “atividades meio”). Assim, por exemplo, um contrato de obras celebrado por empresa pública se subordina a regime básico de direito público (trata-se, portanto, de um contrato administrativo), ao contrário dos contratos das “atividades fim”, que são contratos de direito privado.

    Gabarito: Certo

  • É diagonal. O Estado te olha de cima para baixo.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Contratos administrativos

    • Verticalidade
    • Administração goza das prerrogativas inerentes ao princípio da supremacia
    • Cláusulas exorbitantes
    • Regime jurídico de direito público

    Contratos  da administração

    • Administração age em igualdade com os particulares
    • Exemplo: contrato do Banco do Brasil S.A. com um de seus clientes.
    • Sem prerrogativas  do  Poder  Públicos

  • O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções