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ID
1058248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos terrenos de marinha e das águas públicas, julgue os itens que se seguem.

Os terrenos de marinha, assim como os seus terrenos acrescidos, pertencem à União por expressa disposição constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 20. São bens da União:

    ...

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • os terrenos de marinha e seus acrescidos; pertence à união.

    Copiou e colou da CF.

    É sempre bom ler o artigo que descreve os bens a união.

  • Terrenos de Marinha são as áreas que, banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, estendam-se à distância de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831. Pertencem à UNIÃO, por expressa disposição constitucional.

    Terrenos Acrescidos ou Reservados são os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.

    Os terrenos acrescidos TAMBÉM PERTENCEM À UNIÃO. Carvalho Filho explica que esse domínio depende de os acréscimos se terem agregado aos terrenos de marinha. Como estes se situam no domínio federal, federais serão também os terrenos a ele acrescidos.

  • ART. 20 VII da constituição federal. letra de lei.

  • A Constituição descreve os bens que pertencem à união, entre os quais se encontram os terrenos de marinha e seus acrescidos (art. 20, inciso VII, da CF/88).
    Art. 20. São bens da União:
    (...)
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    Desse modo, a questão está correta.

    RESPOSTA: CERTO.
  • letra de lei é indiscutível. Certa

  • Os terrenos da marinha e seus acrescidos são bens da Uniao, tanto que se, p ex, alguém que pussua uma casa de praia e avança r a construção para área pertencente à marinha, eventual ação penal será oferecida pelo MPF, sendo compentente para julgar a Justiça Federal de primeira instância.

  • inclussive é pago laudemio desses terrenos.

  • DE-CO-REM

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • "e seus acrescidos" geleiras derretendo e os bens aumentando.