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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
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Mas que questão ()*#&$()@&...
O dispositivo constitucional diz que o dever do TCU restringe-se às informações solicitadas pelo Congresso ou qualquer de suas casas. A questão faz parecer que a obrigação deve ser cumprida de ofício.
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A questão está correta, mas fica a crítica ao Cespe por não considerar que o TCU tem este dever "quando solicitadas as informações"...Isto é, não seria de ofício.
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Os Tribunais de Contas são órgãos que auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização das contas da Administração Pública. Nesse sentido, a CF/88 estabelece que o TCU deve prestar ao Poder Legislativo federal sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Portanto, a alternativa está correta.
RESPOSTA: CERTO.
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Há uma diferença entre "deve" e "solicitar". Fica a análise, pois o Cespe pensa ser a mesma coisa.
ao qual compete: (...) VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
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Eu acho que sempre que o verbo da legislação tá no infinitivo a CESPE tem a mania de considerar como dever.
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Vamos ser sinceros. A questão tá errada e o queriiiiido CESPE errou. A questão passa a mensagem que a prestação de informações é DE OFÍCIO, o que é falso. O TCU só estará obrigado QUANDO SOLICITADO (art. 71, VII, CF/88). Dose!
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Dever também é sinônimo de encargo, responsabilidade, não apenas de obrigação. "A prestação de contas ao CN esta sob o encargo do TCU...". "O TCU tem a responsabilidade de prestar ao CN...". Tomemos cuidado com extrapolações.
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Certo.
Trata-se de competência estabelecida pela Constituição Federal para o TCU:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Gab. Correto.
TCU - deve prestar informações sobre fiscalização solicitadas por quem ?
1 - CN
2 - SUAS CASAS (qualquer uma, câmara ou senado).
3 - COMISSÕES ( comissão permanente, temporária e mista).
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Comentário:
O quesito está em conformidade com o art. 71, VII da CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Gabarito: Certo
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Com relação ao controle interno da administração pública e ao TCU, é correto afirmar que: O TCU tem o dever de prestar ao Congresso Nacional, a qualquer de suas Casas ou de suas comissões, informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que executar, bem como sobre os resultados das auditorias e inspeções que realizar.
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O TCU auxilia o CN pelos motivos elencados no enunciado.
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Respondi errado!!!
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#Respondi errado!!!
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Tem diferença entre DEVER e SOLICITADO .....AFF