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ID
1058269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca do recurso hierárquico impróprio.



O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. 



Alternativas
Comentários
  • Aonde que está a fundamentação dessa afirmação que o próprio examinador diz ser errada?


    Att

  • Acredito que a questão quer expor a problemática da não prevalência a priori do interesse público, defendida por corrente moderna de Direito Administrativo.

  • Eu acho que essa questão não pertence à prova de Procurador AGU 2013. 

  •  Balança e contrapesos - só no caso concreto que um princípio é aplicado em grau maior que o outro.

  • Na verdade, amigos, a questão está cobrando conhecimentos acerca da definição do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Nesse contexto, tem-se duas correntes. A primeira defende a chamada "teoria absoluta", pela qual há um "núcleo duro" em cada direito fundamental, o qual não pode sofrer intervenções, ou seja, o âmbito de proteção do direito é pré-definido e não muda diante do caso concreto. A segunda doutrina defende a chamada "teoria relativa" pela qual a definição daquilo que deve ser protegido é feita apenas "prima facie", visto que as circunstâncias do caso concreto (possibilidades fáticas) e as demais normas envolvidas (possibilidades jurídicas) tornam o conteúdo essencial do direito fundamental variável dependendo do resultado da ponderação. Como essa segunda corrente é compatível com a doutrina do alemão Robert Alexy, a qual é majoritária no Brasil e adotada pelo STF, vê-se que está correto afirmar que é errado defender a "teoria absoluta". A parte final da questão deixa clara a opção pela teoria relativa. É a minha opinião, s.m.j. Se alguém tiver outra, avisa in box. Abraços.

  • Muito esquisita essa questão. A FCC entende que deve haver expressa previsão legal, como se observa a seguir:

    O recurso dirigido a autoridade da Administração Direta contra ato praticado por autoridade da Administração Indireta

    a)

    não tem caráter propriamente recursal, sendo uma manifestação do direito constitucional de petição.

    b)

    é impossível, em razão do princípio da autonomia administrativa das entidades da Administração Indireta.

    c)

    é chamado recurso hierárquico impróprio e depende de expressa previsão legal para que possa ser admitido.

    d)

    é um instrumento básico de tutela das entidades da Administração Indireta e, portanto, independe de previsão legal para ser utilizado.

    e)

    somente é cabível nas decisões proferidas pelos dirigentes das Agências, autarquias cujo regime especial compreende essa modalidade recursal.

    Item C É O GABARITO

  • ATENÇÃO! GABARITO ERRADO. A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO DEPENDE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL!

  • Apenas complementando o vídeo: Entende a doutrina, ao tratar de recurso impróprio em sede de reguladoras, que como não há de fato hierarquia, mas sim supervisão ministerial, para acontecer tal recurso, faz-se necessária previsão legal.

  • Síntese do vídeo:

    "A parte final da assertiva está errada. O recurso hierárquico pode ser próprio, quando o recurso é interposto à autoridade superior (por isso próprio) dentro daquela entidade que integra a mesma hierarquia daquela entidade; e temos o recurso impróprio quando interposto à autoridade que não pertence à mesma hierarquia, haveria a interposição desse recurso perante outra entidade. No parecer 51 da própria AGU discutiu-se a possibilidade  de interpor ou não recurso hierárquico impróprio em decisões de agências reguladores, que são autarquias, sendo possível ou não interpor recurso hierárquico impróprio perante o ministério a que integrar aquela agência reguladora. A doutrina dominante diz que como há uma interposição de um recurso perante uma autoridade que sequer integra a entidade que proferiu inicialmente aquela decisão e como pode ocorrer uma modificação da decisão a ponto de alterar/relativizar inclusive a própria autonomia daquela entidade, temos a necessidade de previsão legal para esse tipo de recurso."
  • lembrar que o PRINCIPIO DA LEGALIDADE esta intimimaente ligado a essas questoes...


    quando vir INDEPENDETENTE DE LEI, fica de olho bizonho


    bons estudosdosdosdosdsdd

  • A regra é depende de lei, mas pode ocorrer uma exceção a essa exigência de expressa previsão legal no exercício da assim chamada tutela extraordinária para os administrativistas que a admitem.

     

    Com efeito, em uma situação de tutela extraordinária, seria possível, em tese, a interposição de ofício de recurso hierárquico impróprio sem expressa previsão legal.

  • O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .


    Lembrando que a questão está errada, pois depende de previsão legal.

  • Eu não sabia o que era recurso hierarquico impróprio, porém consegui acertar a questão por conta do final : "independe de previsão legal".

    A administração tem a obrigação de atuar através da lei, só faz o que a lei autorizar, ou seja, depende de previsão legal.

     

     

    Gabarito Errado


  • O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato (CORRETO), independe de previsão legal. (ERRADO)


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    Recurso hierárquico PRÓPRIO -  dirigido à autoridade ou orgão imediatamente superior - INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL

    Recurso hierárquico IMPRÓRPIO -  dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato  - DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.

     

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  • Recurso hirárquico Improprio---> Á autoridade de outro órgão ---> Adm. Indireta ---> depende previsão legal.

    Recurso hierarquico próprio---> Mesmo órgão ----> Adm. Direta---> Independe de previsão legal.

  • O recurso hierárquico impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • Recurso hierárquico (ou próprios): é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado.

    Recurso hierárquico impróprio: são dirigidos a órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a órgão integrante de pessoa jurídica diversa daquela da qual emanou o ato controlado. São cabíveis apenas quando existe lei que expressamente os preveja, designando a autoridade ou o órgão com competência para apreciar e decidir o recurso e as hipóteses em que ele pode ser interposto.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Errado.

    Para que o recurso hierárquico impróprio seja possível, deve ele estar previsto em alguma norma legal, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado. O recurso hierárquico é o requerimento de reexame de ato ou decisão administrativa, dirigido a autoridade superior à que expediu o ato ou decidiu. Divide-se em recurso hierárquico próprio, que é dirigido a autoridade hierarquicamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, e em recurso hierárquico impróprio. Este não se dirige a autoridade hierarquicamente superior, mas sim a autoridade de outro órgão, sem relação hierárquica com o que proferiu o ato como, por exemplo, recurso, na esfera federal, contra ato de dirigente de autarquia para o Ministério a que estiver vinculada ou para o Presidente da República; para sua interposição, contudo, é necessária expressa previsão legal nesse sentido. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    O recurso hierárquico impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Recurso hierárquico Improprio---> Á autoridade de outro órgão ---> Adm. Indireta ---> depende previsão legal.

    Recurso hierárquico próprio---> Mesmo órgão ----> Adm. Direta---> Independe de previsão legal.

  • De fato o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade diferente da que proferiu a decisão, todavia o recurso hierárquico impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal.

    GAB: ERRADO, pois o recurso hierárquico impróprio, exatamente por ser dirigido a autoridade de órgão não integrado da mesma hierarquia, DEPENDE de lei!!!

  • AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO

    TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO

    INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO

    ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO

    TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO

    ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO

  • ERRADO

     

    Recurso hierárquico PRÓPRIO - INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL, ( ANDO SOZINHO ).

    Recurso hierárquico IMPRÓRPIO - DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL, ( ANDO ACOMPANHADO ).

  • O recurso hierárquico próprio não depende de previsão legal, já que decorre da estrutura hierárquica. Porém, a lei pode limitar as instâncias administrativas ou até mesmo dispor que não cabe recurso administrativo de determinadas decisões. Já o recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal para seu cabimento.