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Aonde que está a fundamentação dessa afirmação que o próprio examinador diz ser errada?
Att
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Acredito que a questão quer expor a problemática da não prevalência a priori do interesse público, defendida por corrente moderna de Direito Administrativo.
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Eu acho que essa questão não pertence à prova de Procurador AGU 2013.
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Balança e contrapesos - só no caso concreto que um princípio é aplicado em grau maior que o outro.
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Na verdade, amigos, a questão está cobrando conhecimentos acerca da definição do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Nesse contexto, tem-se duas correntes. A primeira defende a chamada "teoria absoluta", pela qual há um "núcleo duro" em cada direito fundamental, o qual não pode sofrer intervenções, ou seja, o âmbito de proteção do direito é pré-definido e não muda diante do caso concreto. A segunda doutrina defende a chamada "teoria relativa" pela qual a definição daquilo que deve ser protegido é feita apenas "prima facie", visto que as circunstâncias do caso concreto (possibilidades fáticas) e as demais normas envolvidas (possibilidades jurídicas) tornam o conteúdo essencial do direito fundamental variável dependendo do resultado da ponderação. Como essa segunda corrente é compatível com a doutrina do alemão Robert Alexy, a qual é majoritária no Brasil e adotada pelo STF, vê-se que está correto afirmar que é errado defender a "teoria absoluta". A parte final da questão deixa clara a opção pela teoria relativa. É a minha opinião, s.m.j. Se alguém tiver outra, avisa in box. Abraços.
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Muito esquisita essa questão. A FCC entende que deve haver expressa previsão legal, como se observa a seguir:
O recurso dirigido a autoridade da Administração Direta contra ato praticado por autoridade da Administração Indireta
a)
não tem caráter propriamente recursal, sendo uma manifestação do direito constitucional de petição.
b)
é impossível, em razão do princípio da autonomia administrativa das entidades da Administração Indireta.
c)
é chamado recurso hierárquico impróprio e depende de expressa previsão legal para que possa ser admitido.
d)
é um instrumento básico de tutela das entidades da
Administração Indireta e, portanto, independe de previsão legal para ser
utilizado.
e)
somente é cabível nas decisões proferidas pelos dirigentes das
Agências, autarquias cujo regime especial compreende essa modalidade
recursal.
Item C É O GABARITO
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ATENÇÃO! GABARITO ERRADO. A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO DEPENDE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL!
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Apenas complementando o vídeo: Entende a doutrina, ao tratar de recurso impróprio em sede de reguladoras, que como não há de fato hierarquia, mas sim supervisão ministerial, para acontecer tal recurso, faz-se necessária previsão legal.
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Síntese do vídeo:
"A parte final da assertiva está errada. O recurso hierárquico pode ser próprio, quando o recurso é interposto à autoridade superior (por isso próprio) dentro daquela entidade que integra a mesma hierarquia daquela entidade; e temos o recurso impróprio quando interposto à autoridade que não pertence à mesma hierarquia, haveria a interposição desse recurso perante outra entidade. No parecer 51 da própria AGU discutiu-se a possibilidade de interpor ou não recurso hierárquico impróprio em decisões de agências reguladores, que são autarquias, sendo possível ou não interpor recurso hierárquico impróprio perante o ministério a que integrar aquela agência reguladora. A doutrina dominante diz que como há uma interposição de um recurso perante uma autoridade que sequer integra a entidade que proferiu inicialmente aquela decisão e como pode ocorrer uma modificação da decisão a ponto de alterar/relativizar inclusive a própria autonomia daquela entidade, temos a necessidade de previsão legal para esse tipo de recurso."
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lembrar que o PRINCIPIO DA LEGALIDADE esta intimimaente ligado a essas questoes...
quando vir INDEPENDETENTE DE LEI, fica de olho bizonho
bons estudosdosdosdosdsdd
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A regra é depende de lei, mas pode ocorrer uma exceção a essa exigência de expressa previsão legal no exercício da assim chamada tutela extraordinária para os administrativistas que a admitem.
Com efeito, em uma situação de tutela extraordinária, seria possível, em tese, a interposição de ofício de recurso hierárquico impróprio sem expressa previsão legal.
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O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .
Lembrando que a questão está errada, pois depende de previsão legal.
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Eu não sabia o que era recurso hierarquico impróprio, porém consegui acertar a questão por conta do final : "independe de previsão legal".
A administração tem a obrigação de atuar através da lei, só faz o que a lei autorizar, ou seja, depende de previsão legal.
Gabarito Errado
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O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato (CORRETO), independe de previsão legal. (ERRADO)
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Recurso hierárquico PRÓPRIO - dirigido à autoridade ou orgão imediatamente superior - INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL
Recurso hierárquico IMPRÓRPIO - dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato - DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.
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Recurso hirárquico Improprio---> Á autoridade de outro órgão ---> Adm. Indireta ---> depende previsão legal.
Recurso hierarquico próprio---> Mesmo órgão ----> Adm. Direta---> Independe de previsão legal.
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O recurso hierárquico impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.
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Recurso hierárquico (ou próprios): é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado.
Recurso hierárquico impróprio: são dirigidos a órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a órgão integrante de pessoa jurídica diversa daquela da qual emanou o ato controlado. São cabíveis apenas quando existe lei que expressamente os preveja, designando a autoridade ou o órgão com competência para apreciar e decidir o recurso e as hipóteses em que ele pode ser interposto.
Fonte: Ponto dos Concursos
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Errado.
Para que o recurso hierárquico impróprio seja possível, deve ele estar previsto em alguma norma legal, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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►Errado. O recurso hierárquico é o requerimento de reexame de ato ou decisão administrativa, dirigido a autoridade superior à que expediu o ato ou decidiu. Divide-se em recurso hierárquico próprio, que é dirigido a autoridade hierarquicamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, e em recurso hierárquico impróprio. Este não se dirige a autoridade hierarquicamente superior, mas sim a autoridade de outro órgão, sem relação hierárquica com o que proferiu o ato como, por exemplo, recurso, na esfera federal, contra ato de dirigente de autarquia para o Ministério a que estiver vinculada ou para o Presidente da República; para sua interposição, contudo, é necessária expressa previsão legal nesse sentido.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Comentário:
O recurso hierárquico impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO
Recurso hierárquico Improprio---> Á autoridade de outro órgão ---> Adm. Indireta ---> depende previsão legal.
Recurso hierárquico próprio---> Mesmo órgão ----> Adm. Direta---> Independe de previsão legal.
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De fato o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade diferente da que proferiu a decisão, todavia o recurso hierárquico impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.
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O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal.
GAB: ERRADO, pois o recurso hierárquico impróprio, exatamente por ser dirigido a autoridade de órgão não integrado da mesma hierarquia, DEPENDE de lei!!!
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AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO
TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO
INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO
ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO
DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO
TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO
ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO
DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO
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ERRADO
Recurso hierárquico PRÓPRIO - INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL, ( ANDO SOZINHO ).
Recurso hierárquico IMPRÓRPIO - DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL, ( ANDO ACOMPANHADO ).
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O recurso hierárquico próprio não depende de previsão legal, já que decorre da estrutura hierárquica. Porém, a lei pode limitar as instâncias administrativas ou até mesmo dispor que não cabe recurso administrativo de determinadas decisões. Já o recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal para seu cabimento.