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ID
1058281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao princípio da reserva legal e ao princípio da legalidade, julgue os itens subsequentes.

Como decorrência do princípio da legalidade, a organização e o funcionamento da administração federal somente podem ser disciplinados por lei.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Dentre as competências privativas do chefe do Poder Executivo, a CF trata do Decreto autônomo, que inclusive pode ser delegado à Ministros de Estado, Advogado geral da União, e Procurador Geral da República:

    A) O Chefe do Poder Executivo poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública, desde que não importe aumento de despesa e criação de órgãos públicos

    B) O Chefe do Poder Executivo poderá extinguir cargos públicos, mediante decreto, desde que vagos.

    Portanto, a lei  não é o único instrumento  válido para disciplinar a organização e o funcionamento da administração pública federal, o decreto executivo também é viável.

    É isso galera! Vamo que vamo!


  • Gabarito: ERRADO.

    A CF/88 ao disciplinar a competência do chefe do poder executivo, deixou expresso a atribuição de dispor, por meio de DECRETO (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da administração federal, MAS QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos. (Art. 84, VI, "a").


  • Tá, vou deixar passar essa, mas sob protesto. A questão deveria ter trazido a expressão "lei ordinária" para estar cabalmente errada. Ao colocar só "lei", a banca não deixa claro se está referindo-se a lei em sentido amplo ou em sentido estrito. Óbvio que vige o princípio da legalidade estrita na Administração Pública, e igualmente óbvio é o fato de que essa legalidade não se refere apenas leis ordinárias, pois abrange decretos, regulamentos, medidas provisórias e outros atos normativos que podem perfeitamente dispor sobre o funcionamento e organização da Administração.


    Em sentido amplíssimo, a lei é toda norma geral de conduta que disciplina as relações de fato incidentes no direito e cuja observância é imposta pelo poder estatal, como, por exemplo, a norma legislativa, a consuetudinária e as demais, ditadas por outras fontes do direito, quando admitidas pelo legislador. Em sentido amplo, abrange a norma jurídica escrita, seja a lei propriamente dita, decorrente do Poder Legislativo, seja o decreto, o regulamento ou outra norma baixada pelo Poder Executivo. Compreende todo ato de autoridade competente para editar norma geral, sob forma de injunção obrigatória, como: a lei constitucional, a lei complementar, a lei ordinária, a lei delegada, a medida provisória, o decreto legislativo, a resolução do Senado, o decreto regulamentar, a instrução ministerial, a circular, a portaria e a ordem de serviço. Em sentido estrito ou técnico, é apenas a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo, por meio de processo adequado.

    http://www.mprs.mp.br/imprensa/desc_palavra?idglossario=132
  • Galera, o Celso Antônio Bandeira de Mello traz 3 exceções ao princípio da legalidade estrita. Segue o trecho de uma apostila que tirei da internet:

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o Princípio da legalidade traz 3 (três) exceções, quais sejam: 

    1. Medidas Provisórias; 2. Estado de Defesa e 3. Estado de Sítio.
    Medidas Provisórias: 
    Conforme disposto no art. 62, da Constituição Federal, trata-se a medida provisória de uma forma excepcional, colocada à disposição do Presidente da República, para disciplinar certos assuntos, sendo que a lei seria a via normal para sua regulação. 

    Estado de Defesa: Estabelecido pelo art. 136 da Constituição Federal, o Estado de Defesa pode ser decretado pelo Presidente da República para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    Estado de Sítio: Previsto pelo art. 137 da Constituição Federal, o Estado de Sítio poderá ser decretado em função de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, ou ainda quando da declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 

    http://www.apostilasagora.com.br/wp-content/uploads/2012/10/Direito-Administrativo-T%C3%A9cnico-fragmento.pdf

    Entretanto, há quem discorde do posicionamento acima por entender que o Poder Executivo não estaria no exercício de sua função típica (administrativa), mas, sim, no uso da própria função legislativa atipicamente:

    "Existem, porém, exceções a esse princípio, ou seja, atos administrativos que não estão subordinados à lei, pois estes se encontram diretamente vinculados à Constituição . Dentre eles, destacam-se os decretos autônomos (CF , art. 84 , VI): geralmente, os decretos são atos administrativos normativos cuja função é regulamentar a lei (CF , art. 84 , IV). Porém, a Emenda Constitucional 32 /2001 instituiu a possibilidade de o presidente da República editar decretos, sem lastro legal, sobre "organização e funcionamento da administração federal", desde que respeitadas as restrições constantes no mesmo inciso [ ].

    Alguns autores enumeram, entre as exceções ao princípio da legalidade, as medidas provisórias e os decretos do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. É certo que esses atos não estão submetidos a lei nenhuma. Trata-se, porém, de uma identificação errônea entre administração pública e Poder Executivo. Apesar de este ter como atribuição principal, exatamente a função administrativa, também são exercidas outras funções, como a normativa (ou legislativa) - no caso das medidas provisórias - e a política - nos casos de decretação de Estado de Sítio e de Estado de Defesa. Trata-se, portanto, de atos alheios à função administrativa."

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Princípios do Direito Administrativo . Disponível em http://www.lfg.com.br. 05 de janeiro de 2009.


    Como fica a dúvida se as Medidas Provisórias e os Decretos de Estado de Sítio e de Defesa são ou não exceções ao princípio da legalidade para a administração pública, gostaria de saber se alguém pode nos informar como o CESPE pensa.

    Abraços! Bons estudos!

  • Esta é um questão sobre as Fontes do Direito Administrativo. São elas: Lei ( Fonte Primária e Principal do Dir. Administrativo, PORÉM, não única !!!) + Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

  • Errado. Podem ser disciplinados por decreto autônomo, quando não acarretarem despesas.

  • A CF/88 ao disciplinar a competência do chefe do poder executivo, em referência ao Poder Regulamentar, deixou expresso a atribuição de dispor, por meio de DECRETO (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da administração federal, MAS QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos. (Art. 84, VI, "a").

  • Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

  • Galera, na verdade a resposta da questão não está nesses entendimentos, mas sim na confusão entre o princípio da legalidade e o da reserva legal. Assim, a questão estaria CORRETA se o princípio mencionado fosse o da reserva legal.

  • A Constituição permite que a organização e funcionamento da administração seja realizada mediante decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Leitura do dispositivo constitucional acima é suficiente para concluir que a questão está errada. Na doutrina, José dos Santos Carvalho Filho reforça esse entendimento e esclarece a possibilidade de dispor sobre funcionamento e organização da Administração Federal mediante atos infralegais.
    Os atos de organização e funcionamento da Administração Federal, ainda que tenham conteúdo normativo, são meros atos ordinatórios, ou seja, atos que se preordenam basicamente ao setor interno da Administração para dispor sobre seus serviços e órgãos, de modo que só reflexamente afetam a esfera jurídica de terceiros, e mesmo assim mediante imposições derivadas ou subsidiárias, mas nunca originárias. Esse aspecto não é suficiente para converter os atos em decretos ou regulamentos autônomos. Na verdade, vários outros atos, além do decreto, dispõem sobre a organização administrativa, como é o caso dos avisos ministeriais, resoluções, provimentos, portarias, instruções, ordens de serviço. A diferença é apenas de hierarquia do agente responsável pela prática do ato e da maior ou menor amplitude de seu objeto. O conteúdo organizacional, no entanto, é o mesmo (Curso de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris Editora, 2008, p. 54). 
     
    RESPOSTA: ERRADO.


  • A explicação correta é a de que também pode ser feita por decreto segundo a CF, não tem nada a ver com fontes. 

  • GALERA! Por causa do DECRETO AUTÔNOMO está errado item.


  • A Constituição permite que a organização e funcionamento da administração seja realizada mediante decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Pessoal o decreto autõnomo também deve estar previsto em Lei, isto que dizer que tudo tem de estar baseado na Lei. Questão passível de anulação na minha opinião.

  • Na prática de um ato individual, o agente público está obrigado a observar não só a lei e os princípios jurídicos, mas também os decretos, portarias, pareceres normativos, em suma, os atos administrativos gerais que sejam pertinentes àquela situação concreta que ele se depara. (Dir. Adm. Descomplicado, 20ª ed, 2012)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Gabarito: errado


     A CF/88 ao disciplinar a competência do chefe do poder executivo, deixou expresso a atribuição de dispor, por meio de DECRETO (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da administração federal, MAS QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos.

  • GABARITO ERRADO

     A Adm Pública precisa observar as fontes primárias e secundárias, explícitas e implícitas.
  • Pensei em lei no sentido amplo, mas tá bom...

  • O chefe do executivo poderá dispor mediante decreto sobre a organização e funcinamento da adm. pública.

  • O princípio da legalidade pode ser disciplinado, além de lei, por decreto, como afirma Agnaldo Morais, todavia é considerado legal a disciplinação por costumes.

    Os costumes e tradições também são fontes do direito

  • "Abiguinhos" cuidado com uns comentários ai em baixo.

  • Se você já ouviu falar dos termos "Governo FHC" ou "Governo Lula", já sabe do que essa questão está falando.

  • Errado 

    concurseiros, cuidado.  

    A questão está errada pq a organização e funcionamento da administração federal pode ser feita por decreto do chefe do executivo e não somente por lei. 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    A justificativa não tem nada a ver com princípios e muito menos com fontes de direito. 

    ERRADA - pois pode ser feita por meio de decreto. 

     

  • O Presidente da República pode, mediante decreto autônomo, dispor sobre organiação e funcionamento da adminsitração federal. (Art.84, VI, "a")

     

       Inclusive ele pode delegar essa atribuição ao AGU, PGR e Ministros de Estado.

  • ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL

    REGRA GERAL: POR LEI

    EXCEÇÃO: DECRETO AUTONOMO SE NAO AUMENTAR DESPESA OU CRIAR/EXTINGUIR ORGAOS

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    (DECRETO AUTÔNOMO)

  • Questão que exigia o conhecimento do princípio da legalidade em sentido amplo e tambeém o fato da existência dos decretos autônomos.

  • acredito que o erro da questão é pq a legalidade Administrattiva abrange não apneas a lei em sentido estrito sensu,

    mas também em sentido lato sensu, ou seja, instruções, decretos, portarias, COSTUMES inclusive.

    O decreto autonomo do presidente da republica pode organizar a administração publica, logo não é apenas por lei. 

  • Gabarito: ERRADO.

    A CF/88 ao disciplinar a competência do chefe do poder executivo, deixou expresso a atribuição de dispor, por meio de DECRETO (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da administração federal, MAS QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos. (Art. 84, VI, "a").
     

  • ERRADO.

    Poderá ser medianto decreto do poder executivo.

  • Cada bizarrice nos comentários!!!

    Bora estudar!!!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     

  • O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É APLICADO EM LATU SENSU. OU SEJA: CONSTITUIÇÕES; EMENDAS; TRATADOS; SÚMULAS; LEIS ORGÂNICAS, ORDINÁRIAS, COMPLEMENTARES, DELEGADAS; DECRETOS; REGULAMENTOS; INSTRUÇÕES NORMATIVAS; REGIMENTOS; RESOLUÇÕES; DELIBERAÇÕES; PROVIMENTOS; CIRCULARES; PORTARIAS; DESPACHOS; ORDENS DE SERVIÇO; AVISOS; LICENÇAS; AUTORIZAÇÕES; PERMISSÕES; APROVAÇÕES; ADMISSÕES; HOMOLOGAÇÕES; CERTIDÕES; PARECERES; APOSTILAS; ATESTADOS; EDITAIS...

    TUDO COM BASE NA LEGALIDADE!

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questao anulável tranquila 

  • Pela questão tratar sobre o princípio da legalidade, onde em seu conceito o Estado só pode fazer o que a lei determina, a questão deixa em sentido amplo ao afirmar que somente por lei  podem ser disciplinados a organização e o funcionamento da administração federal.

     

    No caso, a questão é passível de anulação por trazer ambiguidade de análise, não estando errado quem marque como correta (ao analisar a questão como lei em sentido amplo), tampouco quem a marque como errada (ao analisar a questão como somente por meio de lei, sem ser por decreto, para disciplinar a organização e o funcionamento da administração federal).

  • A questão não especificou se era lei em sentido amplo ou restrito, visto que ato infralegal é considerado lei em sentido amplo ou material.

  • Gabarito: ERRADO.

    cada comentário , e simples gente desde que esteja falando na questão que atuára na Organização e Funcionamento e não terá aumento de despesas e nem extinção e criação de cargos poderá ser feito por decretos...


    A CF/88 ao disciplinar a competência do chefe do poder executivo, deixou expresso a atribuição de dispor, por meio de DECRETO (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da administração federal, MAS QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos. (Art. 84, VI, "a").

  • errado lei, costumes, jurisprudencias, decretos. 

  • Cometários do professor do QC:

    A Constituição permite que a organização e funcionamento da administração seja realizada mediante decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     

    Leitura do dispositivo constitucional acima é suficiente para concluir que a questão está errada. Na doutrina, José dos Santos Carvalho Filho reforça esse entendimento e esclarece a possibilidade de dispor sobre funcionamento e organização da Administração Federal mediante atos infralegais.

    Os atos de organização e funcionamento da Administração Federal, ainda que tenham conteúdo normativo, são meros atos ordinatórios, ou seja, atos que se preordenam basicamente ao setor interno da Administração para dispor sobre seus serviços e órgãos, de modo que só reflexamente afetam a esfera jurídica de terceiros, e mesmo assim mediante imposições derivadas ou subsidiárias, mas nunca originárias. Esse aspecto não é suficiente para converter os atos em decretos ou regulamentos autônomos. Na verdade, vários outros atos, além do decreto, dispõem sobre a organização administrativa, como é o caso dos avisos ministeriais, resoluções, provimentos, portarias, instruções, ordens de serviço. A diferença é apenas de hierarquia do agente responsável pela prática do ato e da maior ou menor amplitude de seu objeto. O conteúdo organizacional, no entanto, é o mesmo (Curso de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris Editora, 2008, p. 54). 

     
    RESPOSTA: ERRADO.

  • ERRADO

     

    "Como decorrência do princípio da legalidade, a organização e o funcionamento da administração federal somente podem ser disciplinados por lei."

     

    DECRETOS-->> Também podem disciplinar a organização e o funcionamneto da administração Federal

  • Como decorrência do princípio da legalidade, a organização e o funcionamento da administração federal somente podem ser disciplinados por lei. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 84, VI, o Presidente da República poderá organizar o funcionamento da administração pública mediante Decreto, desde que não acarrete aumento de despesas, criação ou extinção de cargos e órgãos públicos, que somente por lei poderão ser efetivados.

  • Atos Normativo como Decretos e Regulamentos também.

  • Além do fato de Decretos e Regulamentos serem outra via para organizar o funcionamento da administração, eu observei que o princípio de que a questão trata está errado:

    A meu ver seria o princípio da RESERVA LEGAL, e não da Legalidade.

     

    Avisem se eu estiver pensando errado. Bons estudos.

  • Questão passível de anulação. Se fosse lei em sentido estrito estaria irrada. Mas lei são lei em sentido estrito, decretos, regulamentos, portarias... 

  • Houve uma interdisciplinaridade nessa questão. Provavelmente o edital pedia as competências do Presidente da República também, o que justifica o fato de não apenas a lei, mas decreto poder organizar a administração federal quando não implicar aumento de despesa. 

  • Além do já explicitado acima pelos colegas, caso a situação fosse correta estaria caracterizado o Princípio da Reserva Legal e não o da Legalidade o que também deixaria a proposição falsa.

  • O Art 84 CF dispõe que o Presidente da República mediante decreto autônomo pode dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Gab: errado! Pessoal explica a resposta mas não colocam o gabarito!
  • Errado. Não é exclusividade da lei dispor sobre organização e funcionamento da Administração federal, mas também decretos autônomos editados pelo presidente da republica.

    O Art 84 CF dispõe que o Presidente da República mediante decreto autônomo pode dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Gabarito: ERRADO

    A organização e o funcionamento da Administração Federal são feitos por meio de decreto autônomo, desde que não implique aumento de gastos, nem criação ou extinção de órgão público.

  • Como decorrência do princípio da legalidade, a organização e o funcionamento da administração federal somente podem ser disciplinados por lei.

    A organização e o funcionamento da administração federal é realizada pelo Presidente da República, por meio de decreto.

  • Decretão,

  • Lei ou algo com força de lei.

  • Ato adm.

  • Decreto autônomo é lei em sentido amplo. Questão capciosa e, ao meu ver, passível de anulação.

  • ERRADO, pode se dar por decreto, desde que não gere criação ou exclusão de órgãos ou geração de despesa, porque, aí sim, só poderia ser por lei.

  • avemaria. Limitada cabulosa.

  • "Somente"

  • Questão excepcionada pela previsão constitucional acerca da possibilidade de edição de decretos autônomos. Fazer link com o Poder Normativo e Poder Regulamentar.