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ID
1058314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das regras sobre aposentadoria aplicáveis aos servidores públicos e dos princípios constitucionais da administração pública, julgue o item abaixo.

Aos servidores detentores de emprego público, aos temporários e aos que ocupem exclusivamente cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, e não, o chamado regime previdenciário especial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF:­ 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    ...
     § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • a questão diz: "servidores detentores de emprego público", mas o certo é que os servidores tenham cargos públicos e não emprego

    por isso errei a questão

    estou errada?

  • Questão Certa

    A Previdência Social é organizada em três regimes distintos, independentes entre si:

    Regime Geral – Benefícios da Previdência Social (art. 201, CF/88),
    Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

    Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88)
    Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

    Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).
    Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes-previdncia-social/
  • Regime previdenciário especial é sinônimo de Regime Jurídico Único?

  • Errei a questão por achar estranho o emprego da expressão Regime Previd. Especial ao invés de Regime Próprio de Previdência. Essa CESPE tá demais, viu.

  • Art. 40. [...]

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

  • Errei a questão justamente pelo seguinte dizer  "servidores detentores de emprego público". AFFFFFF

  • De onde surgiu "regime previdenciário especial"?   Pqp!

  • questão elaborada com erros grosseiros no que tangue aos conceitos...

    inicialmente por afirmar que servidor detém emprego público, quando o certo seria cargo.
    sabemos que servidor é espécie do gênero agente público. nesse sentido temos:
    agente público ( servidores estatutários, empregados públicos, temporários...)
    servidor = cargo público 
    empregado público = emprego público 
    temporário = função pública.
    espero ter ajudado. 
  • Acertei a questão, porém concordo com os colegas, a questão apresenta erros de conceitos.

  • A questão gera dúvida no sentido em que trata os empregados públicos como servidor, na interpretação gramatical o item fica correto, porém o "servidor" tem um conceito determinado na legislação e na doutrina.

  • questãozinha perigosa viu, 'corta-dedo' essa aí... mas está CORRETA!

  • As expressões "emprego público"  e "regime previdenciário especial" fazem com que o concursando possa vir a errar. 

  • Art. 40, Parágrafo 13, CF/88

  • Regime especial??????? deveria ser anulado, pq n existe esse tipo de regime.

  • CESPE tá parecendo aqueles doutrinadores que ficam inventando expressões só pra parecer vanguardista.

  • Regime previdenciário especial, da onde surgiu isso não entendi.


  • "Regime previdenciário especial".

    Regime criado pelo CESPE para gerar benefícios previdenciários a examinadores despreparados(pilantras) . É necessário 35 anos de muita malandragem.

    abraço

  • O Cebraspe tentou confundir os candidatos com o Regime Especial que é referente ao vínculo dos servidores temporários, que não é Celetista nem Estatutário. 

    Colocaram Regime Previdenciário Especial só pra confundir. Quem não sabia dessa nem se confundiu.

  • Espera que a professora do QC fosse comentar esse tal "regime especial previdenciário".

  • CERTO.

     

    CF/88, Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    ---

     

    Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     

    I - como empregado: 

     

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa *, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    * Conceito previdenciário de empresa: a firma individual ou sociedade que assume o risco da atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, INDIRETA ou fundacional (Lei 8.212/91, Art. 15, I).
     

  • Seja qual for esse regime previdenciário especial, a esses 3 carinhas aplica-se o Regime GERAL de Previdencia Social.

     

    Gabarito correto.

  • Servidores em sentido amplo: empregado + servidor público 

     

    ja fiz essa questao uma vez

  • É Sílvia, mas esse é um erro bom. Errar por saber demais, a hora de errar é agora. Treino difícil, jogo fácil

  • Tô vendo que o Cespe gosta de derrubar pessoas que sabem demais...
  • Verdade, @Thiago Melo,

    Essa porra dessa banca mistura e troca as nomenclaturas e temos que aceitar como se correto fosse. 

     

    Aos servidores detentores de emprego público... Aqui já estaria errada! Ocupante de emprego público não recebe o nome de servidor e sim de funcionário (sentido amplo e abrangente). 


    Servidor Público é a pessoa investida e cargo público, nomeada, através de concurso ou detentora de cargo em comissão. 

  • Art. 40, parágrafo 13 da CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Art. 40:

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário,inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Acerca das regras sobre aposentadoria aplicáveis aos servidores públicos e dos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Aos servidores detentores de emprego público, aos temporários e aos que ocupem exclusivamente cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, e não, o chamado regime previdenciário especial.

  • Certo.

    art. 40, § 13.