-
Resposta: Errado
A quem cabe julgar o PGR?
Crimes de Responsabilidade = Senado Federal
Crimes Comuns = Supremo Tribunal Federal
Art. 52, CF - Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 102, CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
-
Errado.
Crimes comuns: STF
Crimes de responsabilidade: Senado Federal
-
Vale lembrar que o Senado Federal NÃO julga infrações penais comuns (de ninguém).
-
-
GABARITO ERRADO
PGR:
CRIMES COMUNS--> STF UM BIZU PARA LEMBRAR: PC PM
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN. DO STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE--> SENADO FEDERAL
-
Nas infrações penais comuns o PGR é julgado pelo STF. nos crimes de responsabilidade ele é julgado pelo SEnado federal.
-
Nas Infrações Penais Comuns, o Procurador-geral da República será julgado pelo STF (art.102, "b", da CF).
-
Art. 52, CF - Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
-
Senado Federal NÃO julga infrações penais comuns (de ninguém). STF = Crimes comuns: CNJ, CNMP, PGR, AGU.
-
Art. 52, CF - Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
-
Senado Federal NÃO julga infrações penais comuns (de ninguém). STF = Crimes comuns: CNJ, CNMP, PGR, AGU.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
-
O Senado só julga crime de responsabilidade, crime comum não.
-
Errado. Só crime de responsabilidade, crime comum, não.
Tenho muita fé que questão como esta cairá em minha prova. Cespe, sua Linda! Não adianta se fazer de difícil. Só me divorcio de ti, depois de empossada, aprovada em estágio probatório e em exercício. SafadEeeenha.
-
Nos termos da CF, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o procurador-geral da República nos crimes de responsabilidade e nas infrações penais comuns.
Estaria correto se:
Nos termos da CF, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o procurador-geral da República nos crimes de responsabilidade e ao Supremo Tribunal Federal, processá-lo e julgá-lo nas infrações penais comuns.
-
GABARITO: ERRADO
Cabe relembrar que o disposto na CF em relação ao PGR é diferente do comando do art. 86 do CPP (1941), que precisa ser interpretado à luz da Constituição Federal (1988).
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)
Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)
Art. 86, CPP. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar: (...) III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade. (...)
-
O Senado não julga crimes comuns
-
ERRADO!
CRIME DE RESPONSABILIDADE= SENADO FEDERAL
CRIMES COMUNS= STF