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ID
1058332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

O Congresso Nacional, mediante delegação, atribuiu ao Senado Federal a competência para suspender a execução do todo ou de parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Não é o Congresso que atribui ao Senado essa competência, mas a própria Constituição

  • Competência privativa do Senado Federal (art. 52, inciso X).

  • Está errada a assertiva, tendo em vista, que não é o Congresso que delegou a referida atribuição ao Senado e sim a própria Constituição Federal que atribuiu esta competência de forma originária.

  • Na verdade, quem atribuiu a referida competência ao S.F. foi a Carta Magna.

  • Típica questão que o cara erra por responder rápido demais.

  • Como é que o Congresso Nacional vai delegar uma competência ao Senado, se a competência referida é própria do Senado?


    Além do mais, competência exclusiva não pode ser delegada.
  • Essa já é competência constitucional privativa do Senado Federal, ou seja, não necessita de qualquer delegação.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Esta atribuição foi conferida pela própria Constituição Federal em seu art. 52:

     

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal"

     

    GABARITO: ERRADO

  • Competência privativa do Senado Federal. Lembrando que é uma forma precípua de exercer o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE das leis.

     

    GABARITO: ERRADO.
    .

  • marquei errado pelo fato de tal competencia ser do senador federal estabelecida constitucionalmente. a competencia é classificada como PRIVATIVA DO CONGRESSO.

  • Reformulando a assertiva para FIXAÇÃO do conteúdo da questão: A Carta Magna de 1988  atribuiu ao Senado Federal a competência para suspender a execução do todo ou de parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

  • No que tange ao estudo do art. 52, X da Constituição Federal é importante observar o precedente fixado pelo STF no julgamento das ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ. Os julgados foram referidos pelo Informativo n. 886:

     

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
    Houve mutação constitucional do art 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • As leis com eficácia suspensa só estão no escopo do controle difuso realizado pelo STF. Essa função do Senado é realizada de maneira discricionária.
  • Gab: Errado

     

    Não é competência mediante delegação do CN... O Senado tem competência privativa pra suspender a execução do todo ou de parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF

  • Errado. Foi a Constituição.

  • quem faz isso é o Sendo

  • Impressão minha ou o cerne aqui é quem ATRIBUIU - e NÃO "delegou" - tal competência ao Senado?

    Não teria sido a Assembleia Nacional Constituinte?!?

    Será que o que a banca quer realmente perguntar é se esta competência é oriunda do poder constituinte originário (portanto, ANC) ou do poder constituinte derivado (CN) ?!?