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Certo.
Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal".
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CERTO
Mandado de injunção
Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
Competência
O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
- Presidente da República;
- Congresso Nacional;
- Câmara dos Deputados;
- Senado Federal;
- Mesa de uma dessas Casas legislativas;
- Tribunal de Contas da União;
- Um dos Tribunais superiores;
- Supremo Tribunal Federal ;
Conseqüências jurídicas
O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.
Fundamentos legais
Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.
Estudar, estudar, estudar, ...
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MI NORMA – PRES.|CN|CD|SF
MESAS DAS CASAS
TCU|TRIB.SUP|STF
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STF processa/julga o MI contra:
> PR
> PCN
>PCD
>PSF
>MESAS
>TCU
>T.SUP
>STF
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Segundo Dirley da Cunha (Curso de Dir. Constit. 5ª Edição- pág. 831), entende-se por norma regulamentadora, não apenas as normas elencadas no art. 59, da CF, mas também qualquer espécie normativa que torne viável o exercício de direito previsto no Texto Constitucional, seja de natureza legislativa ou não, entendimento endossado por José Afonso.!!!
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Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal".
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AJUIZADO DE MI
STF JULGARÁ O MI CONTRA:
1-Presidente da Rep.
2- MESAS: do CN, da Câmara dos dep., do Senado
3- TRIB. SUPERIORES
4- STF
5- TCU
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Opa essa já caiu duas vezes pelo Cespe .
;))))))
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GABARITO: CERTO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Falou TCU já cresça o olho pro lado do STF rsrss
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Sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, é correto afirmar que: Compete ao STF processar e julgar originariamente o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do TCU.