SóProvas


ID
1058341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 
    Artigo 131, § 1º/CF: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
  • Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Inté!!! 


     

  • Meu povo que eh isso !  Maldade pura do cespe ....aff.  

    Eh dentre cidadãos maiores de 35 anos! E nao dentre integrantes de carreira como  o chefe do MPU.

    Gab:errada

  • Macete pra não errar mais:

    AdvocaCIa Geral da União: CIdadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Bons estudos!

  • Alguns colegas estão apontando a justificativa errada .
    O erro não está na omissão da palavra cidadão. Cespe: questão incompleta não é questão errada.

    O erro está na parte " integrantes de carreira " . O presidente pode nomear qualquer cidadão, mesmo fora da carreira da Advogacia Geral da União, mesmo que não seja formado em Direito.

  • Essa questão foi resolvida 2631 vezes. 

    Erradas: 1272 corretas: 1359

    Es aos procuradores se atentem aos mínimos detalhes. Tomei até um susto com o "você errou"  uma palavrinha. PQp literalmente rsss, cespe és loquio!!!!


    Gab errado. 

  • Gabarito E,

     

    Não se trata de "integrantes de carreira", mas sim de "qualquer cidadão" que preenche os requisitos: maior de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, lembrando que o AGU tem status de Ministro de Estado.

  • Acertei essa questão por lembrar de Dias Toffoli, que antes de ser ministro do STF, foi nomeado para o cargo de chefe da AGU. É óbvio que ele não era da carreira, pois sempre advogou para o PT.

  • O chefe da AGU é nomeado pelo Presidente, mas não é da carreira!!

  • Você mata a questão quando você lembra:

    AGU não precisa ser integrante de carreira. 


    Qualquer cidadão pode ser nomeado pelo Presidente da República. Mas tem que ter os seguintes atributos:

    - Ser maior de 35 anos;


    - Ter notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Não precisa necessariamente integrar a carreira. "cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." (Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 9ª ed, 2015).



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Só a título de conhecimento, o atual Advogado Geral da União  Luís Inácio Adams  é integrante de uma das carreiras da Advocacia-Geral da União ( Procurador da Fazendo Nacional).

    Já o seu antecessor, atual ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli, não era integrante da carreira.



  • o AGU  nao carece ser integrante de carreira, artigo 131 parágrafo 1º CF, dentre os maiores de 35 anos e de notável saber juridico, nomeados pelo PR

  • Presidente bota quem quer e tira a hora que quer... Não precisa ser de carreira.

  • A questão é controversa pois requerer notavel saber jurídico de um Advogado da União é um pouco estranho, o cara tá lá pra isso...é o mínimo ele ter o notável saber do seu oficío.

  • NÃO PRECISA SER INTEGRANTE DE CARREIRA (não precisa ser concursado púb)

    O PRESIDENTE PODE COLOCAR QUALQUER CAPACHO PRA SER AGU

  • Recomendável que seja para prestigiar as carreiras públicas e o Estado, mas... sabe como é. Vide Toffoli (Governo Lula) ou Cardozo (Governo Dilma). 

  • Gabarito: Errada

     

    A Constituição Federal não determina que o Advogado Geral da União seja membro da carreira. Confira-se:

     

    Art. 131. [...]

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Gabarito Errado!

  • Gab.: ERRADO

     

    > Para ser o Advogado Geral da União, basta ser cidadão, não necessita ser integrante de carreira.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Artigo 131, § 1º/CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Pegadinha! É de extrema importância anotar esses tópicos cobrados na constituição. Ademais, isso mostra a importância da leitura e memorização

  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira (ERRO da questão) que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    .


    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
    Capítulo I Do Advogado-Geral da União
    Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • nao necessita ser integrante da carreira.


  • Complemento sobre o AGU, retirado do livro "Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza


    Advogado Geral da União

     

    Nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art 84, XVI)
     

     

    Exoneração: por ser cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum.
     

     

    Requisitos: o AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídicoreputação ilibada. 
     

     

    Poderá ser estranho à carreiraPor ser de livre nomeação, o AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
     

     

    status de Ministro de Estadode acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei 10.683/2003 (na redação dada pela Lei 12.462/11), o advogado geral da união tem status de Ministro de Estado.

     


    infrações penais comunso AGU, por ser considerado Ministro de Estado, será julgado pelo STF nas infrações penais comuns.

     


    crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art 52.II);
     

     

     

  • Excelente questao!

  • SE LER RÁPIDO JÁ ELVIS 

     

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira  que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Artigo 131, § 1º/CF: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

  • Dentre CIDADÃOS...

  • NÃO INTEGRANTE DE CARREIRA!!!!

  • NÃO precisa ser de carreira, bb

  • Não é necessário que seja integrante da carreira, basta lembrar que o atual Ministro do STF Dias Toffoli foi AGU sem pertencer a referida carreira.

  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre CIDADÃOS que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO --> CIDADÃO!

    PROCURADOR-GERAL DA REP. --> MEMBRO DE CARREIRA do MPU!

     

  • ADVOGADO, MECÂNICO E MÉDICO CADA UM TEM O SEU!

    PRESIDENTE QUE ESCOLHE ENTRE CIDADÃOS!

  • Advocacia = Admite cidadão
    PGR = cheirador de Pó (do grosso, baguio bão) = integrante de carreira.

  • Errado. Entre membros da carreira ou não.

  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    a pressa é inimiga da perfeição, passou despercebido . [ entre os integrantes da carreira ] foi o que tornou a questão errada, no mais estava 100% correta.

    ERRADA

  • Pra ser chefe da AGU não precisa ser integrante da carreira.

    Gabarito, errado.

  • RESPOSTA E

    >>A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de _________ anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. C) 35 anos.

    >>A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    >>O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • Advogado-Geral da União:

    > Livre nomeação pelo Presidente da República.

    > Não é obrigado a passar por aprovação do Congresso.

    > Deve ter 35 ou mais anos de idade (não há limite de idade)

    > Não é obrigado a ser integrante de carreira.

    > Dotado de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Não precisa ser integrante de carreira

  • Parei "entre os integrantes da carreira". kk