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Certo.
Artigo 71/CF: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
(...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".
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QUESTÃO CORRETA.
Numa questão parecidíssima com esta, o CESPE, covardemente, acabou considerando errada.
1 • Q342379
Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional A respeito da organização dos poderes da República Federativa do Brasil, julgue os próximos itens.
Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao Distrito Federal ou a município mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
QUESTÃO ERRADA.
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Tem jurisprudência do STF firmando entendimento de que é desarazoável demandar o TCU fiscalizar todo e qualquer recurso repassado pela União, tendo em vista o universo de repasses e o quantitativo de seu quadro de pessoal. E aí fica esse impasse. Erro imperdoável da banca.
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Ao Tribunal de Contas da União compete efetuar o cálculo das quotas e fixar os coeficientes de participação de cada Município na distribuição de recursos do FPM, fiscalizar a entrega dos recursos que devam ser efetivamente creditados aos beneficiários, e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem ao Fundo.
Fonte:
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2056838.PDF
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eu diria que esta questao está desatualizada...
seria bom mudarem o gabarito para nao confundir...
o entandimento hoje, em 2014, é de que "qualquer" está errado
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RESPOSTA: CERTA
71, VIII, CF/88 - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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A questão cobrou a literalidade da CF/88:
Art.
71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar
a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a
Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VIII - aplicar
aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano
causado ao erário.
Bons estudos!
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Existem várias decisões no sentido de que, depois do repasse, o dinheiro é do município ou estado, e serão seus órgãos os responsáveis pelo controle.
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STF: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
"Embora os recursos naturais da
plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20,
V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e
Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás
natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20,
§ 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna, que se
refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio,
acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais." (MS 24.312, rel.
min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)
STJ: O TCU não
fiscaliza a aplicação dos recursos repassados a estados e municípios a título
de fundo de participação, pois tais recursos pertencem às unidades federativas
que os receberam. Não são, portanto, recursos públicos federais após a
efetivação do repasse . O TCU apenas calcula os percentuais dos recursos
entregues pela União, por intermédio dos Fundos de Participação, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, que constam dos artigos 159 e 161 da
Constituição Federal. O primeiro define a forma de rateio no âmbito da
Federação, e o outro estabelece, entre demais providências, que o TCU tem a
competência para calcular as quotas dos fundos de participação dos municípios,
dos Estados e do Distrito Federal, e dos fundos de financiamento do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste. Esse cálculo obedece aos critérios fixados em
legislação complementar e ordinária" (http:⁄⁄portal3.tcu.gov.br⁄portal⁄page⁄portal⁄TCU⁄comunidades⁄congresso⁄repass
e_recursos – o destaque não consta do original). 02. À vista do exposto, conheço do
conflito para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima, ora suscitado. É o voto.
Documento:
47566599 RELATÓRIO E VOTO (STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 123334 RR
2012/0133978-3 • Relatório e Voto
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Entendo que o Cespe fez a junção dos incisos VI e VIII do Art. 71,
Porém, na minha opinião, o inIcio da questão está errado, ao afirmar que "Compete ao TCU".
O correto seria "Compete ao CN, com o auxilio do TCU".
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O TCU só vai fiscalizar quando for transferência facultativa, ou seja, aquelas em que a União transfere para os demais entes por meio de convênios e acordos. As transferências Constitucionais obrigatórias não entram nesse rol. É só pensar que essa parte dos recursos da União já pertencem por direito aos outros entes e eles aplicam o dinheiro da melhor forma que acharem, em tese.
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No comentário da professora do QC ela afirma que o TCU faz parte do Poder Legislativo. É isso mesmo???
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@Ale Carol,
O TCU não integra nenhum dos poderes (executivo, judiciário e legislativo). É órgão autônomo e independente que auxilia o Congresso Nacional (poder legislativo) no exercício do controle administrativo externo.
O TCU aprecia as contas do presidente da república
O TCU julga as contas dos demais administradores de dinheiro público, falou em verba pública, terá fiscalização do Tribunal de Contas.
TCU: administração pública federal
TCE / TCDFT: administração pública estadual / administração pública distrital.
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o STF já firmou o entendimento de que a aplicação, pelos governos estaduais, distrital e municipais, de recursos transferidos pelo governo federal somente está submetida ao controle externo do TCU quando tal transferência pressuponha a concordância dos entes federativos, acordo de vontades firmado por meio de convênios ou ajustes.
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Até onde sei compete ao CN, com auxílio do TCU, não entendi?
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Cristiano . O erro dessa questão q vc apresentou está na generalização dos recurso transferidos. (destaquei em negrito).
1 • Q342379
Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional A respeito da organização dos poderes da República Federativa do Brasil, julgue os próximos itens.
Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao Distrito Federal ou a município mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
QUESTÃO ERRADA.
Conforme a literalidade da lei, somente os recursos transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres é q serão investigados.
Art. 71 da CF "VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"
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GABARITO: CERTO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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A questão é de 2013. Atualmente, se cair na prova marque errado.
Não compete ao TCU fiscalizar os royaltes do fundo de participação dos EDFM em relação a exploração de gás, petróleo e xisto betuminoso. A União faz o repasse, mas quem fiscaliza é o TCE e não o TCU. Isso ocorre porque o STF considera que o recurso não é federal e sim dos entes. (STF, MS 24.312 e STF, MS 24.312)