ERRADO!
REQUISITOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA O STF:
>Decisão recorrida prolatada em última ou única entrância = para que seja admissível o recurso extraordinário, não deve caber nenhum recurso ordinário.
>Prequestionamento = a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário já deve ter sido discutida pelo órgão que prolatou a decisão recorrida.
>Repercussão geral (leia o comentário dos demais concurseiros).
PARA O RECURSO ORDINÁRIO, NÃO EXISTEM ESTES REQUISITOS.
Recurso Extraordinário - 102, III-CF X Recurso Ordinário - 102,II-CF
*contra causas decididas em única ou última instância * contra decisões denegatórias dos Trubunais Superiores de HC, HD, MI, MS.
(decididos em única instância)
Cuja a decisão recorrida: * Crime político.
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Requisitos do Recurso Extraordinário:
*pré-questionamento - A corrente doutrinária majoritária define o conceito de prequestionamento como exigência de que a matéria objeto do recurso excepcional seja previamente decidida pelo órgão julgador a quo.
A exigência do prequestionamento decorre na forma implícita do texto constitucional
*repercussão geral (CF, 102,§3º ) - a questão deve mostrar relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.