SóProvas


ID
1058470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 1º, Lei 8212/91: "A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) eqüidade na forma de participação no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados".
  • Penso em estar errado porque diz " estão entre os objetivos ",

     sendo que está no art. 1° Parágrafo único da L.8.212.

     " A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:" 

  • Recorreria dessa questão também, porque o comando da questão deveria especificar com base em qual diploma legal ele fez a questão...se com base na CF, está correta...se com base na Lei 8.212 está errada, pois esta lei trata dos  princípios e diretrizes. Logo, em se tratando de prova do CESPE, o candidato fica atento a tudo e tal questão poderia prejudicar o candidato.

    Gente, será que esses candidatos não recorreram dessas questões??? Bons procuradores!!!

  • Pessoal, 

    Quando o art. 194 da CF fala objetivos, devemos entender a palavra com o significado de princípios. É por isso que a questão está certa.

    Outra coisa, o comando diz "de acordo com a Seguridade Social". Nesse caso, devemos usar o conteúdo de todo o ordenamento referente ao assunto e não somente à Lei 8212 como muitos colegas estão afirmando.

    Fonte: Professor Hermer Arrais

    Bons estudos!

  • Gabarito. Certo.

    porém da pra se confundir na palavra objetivos que se refere aos princípios constitucionais da Seguridade Social.



  • a CF fala de Objetivos;

    o Dec 3.048 e a lei 8.212 falam princípios e diretrizes.

    OBJETIVOS = PRINCÍPIOS = DIRETRIZES.


  • Mas não tem mais objetivos? Tem  7, como vão se basear só nesses?

  •  A expressão "entre os objetivos" diz haver mais objetivos expressos no texto constitucional.

  • Questão perfeita!


  • Gabarito: Certo

    Art.194, p.u, I e II da CF.

  • ÓTIMAAAA QUESTÃO.. CESPE E SUAS MULTIFACES ! 

    ENVOLVE TANTO CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL, QUANTO O CANDIDATO ESTAR LIGADO AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS .

  • São princípios específicos (ou explícitos) da Seguridade Social. Estão previstos no art. 194 da CF.

    gab: C

  • Errei uma questão fácil desta por ler rápido e não observar está parte: estão entre os objetivos

  • Vejamos o artigo 194 da CRFB:
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Assim, RESPOSTA: CERTO.




  • Tava tão dada que deu até medo de responder..kkkk 

  • Sim, conforme prevê, a CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (grifo meu)

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    O Cespe não é igual ESAF, que costuma trocar termos para enganar o candidato, ele(CESPE), tenta explorar mais os fundamentos e a aplicabilidade da norma no âmbito da realidade.

    É bom lembrar que a CF/88 é a carta maior do Estado, assim, não pode uma norma infraconstitucional ditar, ou ter mais eficácia que aquela da qual se sustenta. Nessa medida, as leis em "strictu sensu" que regulam esses dispositivos diretamente(8212/8213), assim como o decreto infralegal 3048, deve, portanto, obedecer o topo da pirâmide, que é de fato, a CF/88. 

    Quando o Constituinte Originário/Reformador diz OBJETIVOS, transmite ideia PROGRAMÁTICA, que por meio de politicas públicas, são efetivamente CONCRETIZADAS. Assemelha com art.3º desta mesma CF, retrata a mesma coisa, contudo, não deixa de ser PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA, são eles que tão cunho para os princípios JURÍDICOS-CONSTITUCIONAIS.

  • Não sei por que houve necessidade de ter comentário de professor nesta questão, há tantas outras questões complexas precisando de comentário EM VIDEO.

  • Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações do Governo e da sociedade,que destinam-se a direitos relativos a Saúde ,Assistência Social e Previdência Social

    Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    Uniformidade e Equivalência na prestação dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais 

    Essa questão pois ele misturou o conceito de Seguridade Social com os Princípios,Diretrizes ou Objetivos da Seguridade Social 

  • Aí fica fácil comentar né fessor!!

  • Vejamos o artigo 194 da CRFB:
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Assim, RESPOSTA: CERTO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • CF88: Art. 194. -  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    RESPOSTA: CERTO.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm


  • Gabarito: CERTO

    Constituição Federal

    Título VIII - Da Ordem Social

    Capítulo II - Da Seguridade Social

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Destrinchando os pontos mais relevantes:

    1) A Seg. Social compreende: Saúde, Prev. e Assistência Social (OK)
    2) Universalidade da cobertura e do atendimento - Princípios/Objetivos da Seg. Social (OK)
    3) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais - Princípios/Objetivos da Seg. Social (OK)

    Questão CORRETA

  • Questão Perfeita. "Tá na cara do gol, tem que empurrar pra dentro. Essa a trave estava sem goleiro" rs

  • Quando a esmola é demais, o santo desconfia... quase me pegou na parte " e da sociedade"!! Desconfiei de alguma pegadinha da Cespe... 

  • Conforme já foi dito...  A questão deveria dizer se a resposta é com base na CF OU 8212...


    Pois na CF é OBJETIVO...

    Na 8212 são PRINCÍPIOS E DIRETRIZES...  Art 1º 8212
  • Ed. Carvalho, 

    até onde sei, para o direito previdenciário, objetivos, princípios e diretrizes são sinônimos, então creio que não faria diferença quanto a especificação do dispositivo legal, maaaas... como estamos lidando com a CESPE, tudo pode acontecer. 

    Bons estudos!!!

  • CORRETA 

    Constituição Federal

    Título VIII - Da Ordem Social

    Capítulo II - Da Seguridade Social

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


  • Pelo que a banca anda fazendo achei q ela ia considerar errada a questão pois Poder Público foi escrito com letra minúscula. 


    Foi uma ironia.  

  • CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Faca na caveira já encheu o saco! parei de ler os comentários do colega. Agora fico com essa bosta na cabeça. 

  • Ítalo Rodrigo, a propósito, o que significa sua frase: "Alguns de nós eram Faca na caveira"

    Não seria correto dizer: Alguns de nós éramos faca na caveira? E qual o sentido mesmo? Ainda não entendi! 

     

  • Kkkkkkkkkk

    eu vejo essa frase em todo comentário

  • Ítalo Rodrigo, tu era comandos???

  • rs....

     

  • CERTO

    FONTE:

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • dica, se falar que é meta cumprida, questão errada

  • eu achei que a cespe tivesse fazendo uma mesclagem de princípios, colocando a universalidade no lugar de uniformidade.

    por isso respondi errada.

  • Princípios constitucionais da Seguridade Social:

    1) UCA: Universalidade da Cobertura e do Atendimento;

    2) UEBS: Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais;

    3) SDBS: Seletividade e Distributividade na prestação dos Benefícios e Serviços;

    4) IRRVB: IRRedutibilidade do Valor dos Benefícios;

    5) EFPC: Equidade na Forma de Participação no Custeio;

    6) DBF: Diversidade da Base de Finaciamento;

    7) DDQ: Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • RESOLUÇÃO: 

    A questão está em conformidade com o art. 194, da CF/88, o qual estabelece que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Já no parágrafo único, o mesmo artigo elenca como princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    Resposta: Certa

  • NOVA REDAÇÃO EC 103/2019

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;