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Questões de Definição


ID
8794
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito da Seguridade Social, com sede na Constituição Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • REALMENTE A QUESTÃO, EU DIRIA , NÃO FOI BEM ELABORADA, MAS TB NÃO É PARA ISSO TUDO>>> MINHA DÚVIA É: SERÁ QUE A ESAF ACHA QUE OS PODERES PÚBLICOS NÃO SÃO CONTITUÍDOS?! NÃO É PQ ELA ESPECIFICOU QUE ERA COM SEDE NO ART. 194 DA CF DE 1988, QUE ESSA LETRA E) ESTARIA ERRADA...
    ACERTEI, PORÉM PODERIA MUITO BEM TER MARCADO A E)!
  • Constituição Federal

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Art. 40 CF

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;

  • Palavras chaves:  conjunto INTEGRADO de ações;

                               iniciativa dos PODERES PÚBLICOS e da SOCIEDADE;

                               direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA  e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

                             



  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).

    RESPOSTA "B"

  • Acertei, mais a Letra E ao meu ver tbm está correta.

  • B

    CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A) Erro: À vida

    B) Gabarito

    C) Faltou mencionar "conjunto integrado"

    D) Idem A

    E) Erro: Poderes Públicos constituídos

  • Errado

    CF/88

    Disposições Gerais

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Como é importante ter decorado o texto da lei. Art. 194


ID
11638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da assistência social:

I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

II. A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das diretrizes de organização das ações governamentais na área da assistência social.

III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até três décimos por cento de sua receita tributária líquida.

IV. É vedada a aplicação dos recursos de programa de apoio à inclusão e promoção social dos Estados e do Distrito Federal no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 204, § ÚNICO CF/88 - É FACULTADO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL VINCULAR A PROGRAMA DE APOIO À INCLUSÃO E RPOMOÇÃO SOCIAL ATÉ CINCO DÉCIMOS (0,05%)DE SUA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA, VEDADA A APLICAÇÃO DESSES RECURSOS NO PAGAMENTO DE:

    I - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    II - SERVIÇO DA DÍVIDA
    III- QUALQUER OUTRA DESPESA CORRENTE NÃO VINCULADA DIRETAMENTE AOS INVESTIMENTOS OU AÇÕES APOIADOS.
  • Constituição Federal
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,(...)

    Art. 204. II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis

    Art.204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,(...)

    Art. 204 Parágrafo único. (...), vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
  • I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. CORRETA

    II. A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das diretrizes de organização das ações governamentais na área da assistência social. CORRETA

    III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até três décimospor cento de sua receita tributária líquida. ERRADA

    IV. É vedada a aplicação dos recursos de programa de apoio à inclusão e promoção social dos Estados e do Distrito Federal no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. CORRETA



    EMBASAMENTO LEGAL: 

    Constituição Federal disposto nos Art. 203 e 204 da CF/88, abaixo transcrito art. 204CF:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no artigo 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    (...)
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social ATÉ CINCO décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
    I – despesas com pessoal e encargos sociais;
    II – serviço da dívida;
    III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


    Bons estudos!!
  • III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até três décimos  (cinco décimos) por cento de sua receita tributária líquida. (ERRADA) . É lamentável esse tipo de questão, zero para o examinador.
  • QUESTAO TIPICA DA FCC PURO DECOREBA ¬¬
  • Concordo plenamente questão 100% decoreba 
  • O povo adora reclamar! Se é FCC, diz que é copia e cola. Se é Cespe, diz que a banca é prepotente, confusa e doutrinadora.
    Bora estudar e menos 'mimimi'!
    Keep calm and stop this mimimi!
  • hahahahahaahahah

    eh verdadeeeeeee
  • Só um errozinho no 1° comentário

    cinco décimos = 0,5 e não 0,05!
  • I - Art.203 CF. A assistência social será prestada a quem dele necessitar, independentemente da contribuição a seguridade social.

    II - É uma das diretrizes da assistência social conforme previsto no artigo 204, II da CF a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das politicas e no controle das ações em todos os níveis.

    III - Com fulcro no artigo 204 p.ú da CF è facultado aos Estados e ao DF vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida ERRADA

    IV - O art. 204 p.ú  da CF também veda a aplicação desses recursos no pagamento de:
    a) despesas com pessoal e encargos sociais
    b) serviço da dívida
    c) qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
     
     


  • Será que alguém poderia me ajudar a entender quanto ao item II:"(...) é uma das diretrizes de organização das ações governamentais na área da assistência social.", sinceramente eu não entendi este final. Se alguém puder ajudar ficarei mto grata.

    Bons estudos!! 

  • Gabarito B

     Art.204 da CF Parágrafo único: É facultado aos Estados e ao Distrito federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 5 décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    -despesas com pessoal e encargos social;

    -serviços da dívida;

    -qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • Art. 204, CF. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:         

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;         

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • Constituição Federal:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Constituição Federal:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


ID
60106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à seguridade social.

A seguridade social tem como objetivo o caráter democrático descentralizado da administração mediante gestão quadripartite, que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e representantes do governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • A Constituição Federal prevê no art. 194, VII, que a gestão possui esse caráter em razão de envolver os aposentados, trabalhadores, empregados e governo nos órgãos colegiados, os quais são responsáveis pelo sistema de seguridade social.
  • "Eita nóis e as negas de oros" Isso ai é a Gestão DDQ (Democrático, Descentralizado e Quadripartite) sendo que quadripartite é a colaboração dessa gestão pelo governo, trabalhadores, empresas/industrias e aposentados/pensionistas.
  • Macete:  QUADRIPARTITE = G.A.T.E

    Governo

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregadores

  • Vale uma ressalva: a GESTÃO é quadripartite, porém o CUSTEIO é tripartide (governo, empresas e trabalhadores), uma vez que a CF/88 no seu art. 195, inciso II veda expressamente a contribuição por parte dos aposentados e pensionistas do RGPS, o que não acontece no RPPS em que a CF/88 admite a contribuição por parte dos inativos.

  • Vou comentar sobre o comentario do nosso amigo aqui embaixo,

    essa questao foi de decoreba do inciso VII do art 194 paragrafo unico.

    Nosso amigo disse que o custeio é TRIPARTITE, so que devemos observao caput

    do art.195 que diz:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos

    termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuiçoes sociais.

    Meus comentarios: se o art.195 diz que toda a sociedade irá financiar a seguridade social de forma

    direta e indireta, então no não temos mais um CUSTEIO TRIPARTITE, esse custeio já existiu na historia,

    mas foi antes da CF 88. Onde o custeio era tripartite como disse nosso amigo, mas hoje o custeio e mais amplo.

  • GABARITO: CERTO

       Olá pessoal,

       Fundamento legal: art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF.  A questão descreve o inciso em questão.  


       VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • DEDRETO N. 3.048
    Art.1
    inciso VII- caráter democratico e descentralizado da administração dos trabalhadores,dos empregadores, os aposentados e do governo nos orgão colegiado.
  • Antes, era a Tríplice forma de custeio...
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a gestão da seguridade social, estampando o previsto no artigo 194, VII da Constituição da República (“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”), motivo pelo qual CERTA, não havendo qualquer equívoco a ser reparado.


  • Eles não dão a questão de graça! Tinham que complicar no final...

  • errado 

    a idade para se aposentar do trabalhador rural é de 60anos homem e 55anos mulher

    e a igualdade que o principio da uniformidade e equivalencia das prestaçoes tenta estabelecer é a igualdade no seu sentido material (tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade).

  • Gabarito. Certo.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Questão CERTA


    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



  • A paz!

    GAbarito: Certo.

    Segue letra da lei para analisarmos a questão.
    "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:"
    (Art. 194, parágrafo único, CF)

    "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
    (Art. 194, parágrafo único, VII, CF)


    Portanto, a gestão é quadripartite, sendo que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e representantes do governo nos órgãos colegiados.


    Deus seja louvado!

  • Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:                                                                                                                                                                                                                                 VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Inciso II do artigo 195 da CF88:  "II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Logo, aposentado ou pensionista do RGPS não participa do custeio  da Seguridade Social, conforme vedação da própria CFRB88.

  • CF, art. 194:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ...

    VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Obs. O conselho nacional de Previdência Social - CNPS tem 15 membros:
    6 Representantes do Governo Federal;

    9 representantes da sociedade civil sendo: 3 aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores.


  • Certo. Art 194, VII da CF.

  • A palavra "objetivo" pode ser entendida também com "princípio", ou seja, é um dos princípios da seguridade social. Daí já se entende que é de seu caráter ser democrática, pois diz respeito a participação da sociedade na administração da seguridade social, e isso nos três "pilares" desta, o que é Saúde, Previdência e Assistência Social. Em todas as três a sociedade tem papel fundamental na administração.

    Vale aqui ressaltar que, no que diz respeito à iniciativas, a sociedade faz parte junto com os Poderes Públicos, mas no que diz respeito a organização, a mesma não tem participação. Art 194, Parágrafo único, Vll, CF.

    A questão está Certa.

  • Gestão quadripartite

    A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público, seguindo a tendência da moderna administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a teor do artigo 194, parágrafo único, inciso VIl, da Constituição Federal.

    Na verdade este princípio é decorrência da determinação contida no artigo 10, da Constituição, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Como exemplo, pode-se citar a composição do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social, do Conselho Nacional da Assistência Social e do Conselho Nacional da Saúde, pois em sua composição todos possuem representantes do Governo e das demais categoriais referidas.

    Entretanto, nota-se que a referência aos aposentados é específica para a previdência social, tanto que na composição do Conselho Nacional da Saúde e do Conselho Nacional da Assistência Social não há assentos específicos para os aposentados.

    Até o advento da MP 2.166-37/2001, existia o Conselho Nacional da Seguridade Social, com composição democrática, vez que existiam representantes do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empresários, a quem competia estabelecer as diretrizes gerais e políticas de integração entre a previdência, a assistência social e a saude publica.

    Lamentavelmente o CNSS foi extinto, deixando uma lacuna na integração dos subsistemas componentes da seguridade social, vez que a atuação dos Conselhos Nacionais da Saude, da Previdência e da Assistência Social precisa ser harmonizada.


  • Gestão QUADRIPARTITE:4 Participantes.

    Mnemônico:

    Trago Ema:

    Trabalhadores,

    Governo,

    Empregados,

    Aposentados.

  • Correta.

    art 194 CF

    A seguridade social:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração,

    mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,

    dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

    colegiados.


  • Exatamente !!

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Art 194, VII da CF.

    Macete: G.A.T.E ( governo, aposentados, trabalhadores e empregadores).

  • Há muitas questões repetidas espero que a equipe do q.concurso.com. resolva este problema.

  • Gab. Certo

    Gestão quadripartite:Seguridade Social - é o GATE     Governo   Aposentados  Trabalhadores  Empregadores


  • Para quem vai fazer a prova do INSS, fiquem atentos a questões antigas. Nossa banca nao repete questões recentes mas se baseia  muito nas antigas. Fiquem atentos.

  • A questão em tela versa sobre a gestão da seguridade social, estampando o previsto no artigo 194, VII da Constituição da República (“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”), motivo pelo qual CERTA, não havendo qualquer equívoco a ser reparado.
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Certo.

    Conforme, art. 194, parágrafo único, inciso VII da CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • ART 194 - CF

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • GABARITO: CORRETO

    CF/Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • gestão: quadripartite

    custeios: tripartite

    gab: CORRETO

  • Fiquei com dúvida na palavra OBJETIVO, não seria um princípio?

  • Achei que estivesse errada pelo termo "representantes do governo", diferente de como consta na CF.

  • A mim, a questão não está correta. O que foi descrito é um dos princípios da seguridade social, não seu objetivo.
  • Gestão ( retire o S e O) = GETA= GOVERNO; EMPREGADORES; TRABALHADORES; APOSENTADOS. Gestão quadripartite

                

  • ATENÇÃO

    Vamos conferir nossas fontes antes de postar comentários para não confundir os colegas.

    A Gestão é quadripartite: Empregadores, trabalhadores, aposentados (não pensionistas) e Governos.

    (O Custeio não é tripartite, hoje vigora o Princípio da Diversidade da base de financiamento e custeio, quanto mais gente pagar, melhor!!)

     

    Complementando: o CNPS também será composto por Empregadores, trabalhadores, aposentados (incluídos os pensionistas) e Governos.

  • o comentário mais curtido desta questão diz que o custeio da seguridade social é tripartite. Putz!

  • Higor e Bárbara,

    A questão refere-se ao art. 194 da CF. Apesar de serem princípios a CF traz como objetivos. 

    "Art. 194, CF, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ....

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

  • CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Como exemplo da GESTÃO QUADRIPARTITE, pode-se citar o Conselho Nacional de Precidência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada que terá como membros:

    1. 6 representantes do Governo Federal;

    2. 9 representantes da sociedade civil, sendo:

    2.1 - 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

    2.2 - 3 representantes dos trabalhadores em atividade;

    2.3 - 3 representantes dos empregadores.

  • GESTÃO: Quadripartite

    CUSTEIO: Tripartite

    Mnemônimo: 4 gestores custearam 3 partes.

  • Questão ERRADA

    Art. 194 "CF"

    .VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Onde está escrito REPRESENTANTES? Essa palavra "representantes" abrange um sentido mais amplo do que a nossa constituição prever.


ID
64054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.

Alternativas
Comentários
  • Universalidade no atendimento como vemos atualmente e no decorrer dos anos em relação a todo âmbito da Seguridade Social é um dos objetivos que precisa realmente ser colocado em prática, principalmente em relação a saúde.
  • A questão aqui é sobre a assistência social, conforme o art. 203, será prestada A QUEM DELA NECESSITAR. A saúde tem universalidade no atendimento, conforme art. 196 - "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas qie visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
  • A universalidade da cobertura e do atendimento abrange, em seu sentido amplo, apenas à saúde, visto que a assistência social será prestada a quem dela necessitar e a previdência social é prestada somente àqueles que para ela contribuem.
  • Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Com relação à saúde e assistência social esta é a regra. Porém, quanto à previdência social, por ser regime contributivo, é, a princípio, restrito aos que exercem atividade remunerada. Mas, para atender ao mandamento constitucional, foi criada a figura do segurado facultativo.
  • A Universalidade no atendimento só será estabelecida quanto a saúde, pois a assisteãncia social não será estendida a todos, mas somente aqueles que dela necessitar, assim como a Previdência social que somente terá seus benefícios aqueles que contribuirem.
  • "A universalidade da cobertura (universalidade objetiva)significa que a seguridade deve abranger todas as contigências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como a maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte." "A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva)significa dizer que todas as pessoas seráo indistintamente acolhidas pela Seguridade Social"Entretanto "nem toas as coberturas e os atendimentos serão fornecidos indefinidamente se não houver contribuição prévia, já que nosso sistema previdenciário é contributivo." (Ítalo Romano, Curso de Direito Previdenciário,2009, p.21-22) O direito a saúde independe de contribuição, é garantido à todos ricos e pobres. Já a assistência social, embora de caráter não contributivo, é discriminatório (no sentido de que destina-se a determindado grupo/parcela da população): só aqueles que dela necessitar ("pessoas que não tenham condições de suprir o próprio sustento com especial atenção às crianças, velhos e deficientes") http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1431).
  • " Este objetivo estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado . Com relação à saúde é regra , mas quanto à assistência social , será prestada a quem comprovar ter real necessidade , e para ser segurado da previdência social , estar ou ter contribuído é , a princípio , restrito aos que exercem atividade remunerada "
  • Princípio da Universalidade se divide em 2 parâmetros, atendimento e cobertura.

    ATENDIMENTO:Deve ser voltado para todos e deve cobrir qualquer tipo de evento. Refere-se aos SUJEITOS protegidos, todas as pessoas em estado de necessidade (Universalidade Subjetiva)

    COBERTURA: Significa COBRIR TODOS OS EVENTOS que causarem necessidade, cobindo todos os ricos, de estrangeiros ou não. (Universalidade Objetiva).

    Implica que qualquer pessoa pode participar da proteção social do Estado:

    *Saúde: Não contributiva - mais abrangente - sem restrições ou limitações;

    *Assistência social: Não contributiva - limitação de renda - provar a necessidade/carência;

    *Previdência Social: Contributiva - restrita aos que contribuem - segurados ou dependentes;

    *Segurado facultativo: Atende ao mandamento constitucional.

  • Art. 194, I  "objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento"

    universalidade da cobertura dos Riscos Sociais, a concessão se dará na forma de prestação de beneficios pecuniaria e de Serviço  que consta na saúde.

    :Norma Programática: Meta cumprida: a ser atingida, na medida do possível, dependem de recursos disponíveis.

     

  • UCA - Universalidade da cobertura e do atendimento.

    COBERTURA (benefício - R$): aspectos OBJETIVOS, abarca todos os, RISCOS SOCIAIS, INFORTUNIOS E CONTINGÊNCIA. EX: idade avançada, morte, invelidez

    ATENDIMENTO (serviço - qualidade): aspectos SUBJETIVOS, pois abrange todas as PESSOAS no território nacional ou submetidos à legislação brasileira. 

    UNIVERSALIDADE:

    RELATIVA: só alcança os que contribuem e seus dependentes (PREVIDÊNCIA SOCIAL). A ASSISTÊNCIA SOCIAL, só alcança aqueles que necessitam, e terá que comprevar estado de necessidade.

    OBS: Em relação a Previdência podemos dizer que cumpre o seu papel, já que atende a TODOS OS que contribuírem. existe UNIVERSALIDADE mas é relativa.

    ABSOLUTA: a SAÚDE atende à todos.

     

  •  Está errada a questão, pois no próprio artigo da CFde 1988 -  nº 194. Dispõe do que trata a seguridade social.

    Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poder Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Em alguns de seus objetivos se referem à valores de benefícios a serem servidos a sociedade e daí já podemos concluir de que a previdência está vinculada a isto.

    Logo, podemos encontrar também, no Art 2º,I da Lei nº 8213 que rege a lei do Beneficio diz o seguinte já no seu primeiro item:

    " Universalidade de participação nos planos previdenciários; "

    A Lei do benefício deve estar de acordo com a CF/1988, caso contrário encontramos aí uma inconstitucionalidade.

    Abraços...

  •  A questão está errada, uma vez que o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se aplica a todos os ramos da seguridade social: saúde, assistência social e previdência social.

    Universalidade do atendimento: todas as pessoas devem estar cobertos pela proteção social. Quanto à saúde e à assistência social abrange a todos que deles necessitar, já em relação à previdência social somente, aqueles que contribuirem p/ o sistema. Também chamada de universalidade subjetiva porque se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária.

    Universalidade da cobertura: a seguridade de abranger a todos os riscos socias. Tal princípio é ponderado em face do princípio da reserva do possível e da seletividade. É, ainda, conhecido como universalidade objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária.

    Bons estudos e boa sorte!!!!

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS:

     

    conforme o art. 1º da lei  8.212/91 que dispõe sobre a organização da seguridade social

     

    art. 1º - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar o direito relativo à saúde, a previdência e a assistência social

  • Errado. A questão tenta confundir o candidato ao dizer que a previdência não cumpre a universalidade de cobertura e de atendimento. Ora, é certo que a
    previdência social tem caráter contributivo e só será devida a quem para ela contribuir. Contudo, a figura do segurado facultativo foi criada para cumprir o
    princípio da universalidade do atendimento, permitindo que mesmo pessoas que não exerçam atividade remunerada se filiem ao RGPS. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Seguridade é genero do qual são espécies: Saúde, Assistência e previdência social. De modo que os princípios aplicados a Seguridade Social são aplicados também na Saúde Assistência e Previdência social. 
  • Saúde=  para todos; 
    Assist. Social  =   para os necessitados;
     Prev. Social =  para os que contribuem.
  • A questão está errada, pois a saúde é plena, mas a assistência é devida as pessoas idosas(maiores que 65 anos), invaledos e de baixa renda que recebam 1/4 do salário minimo mensal per capita) e a previdencia é para quem contribui( em relação aos beneficios previdenciários.

    Espero ter ajudado

    abraços 

  • Todos tem direito direito à assistencia?


    não!


    Logo não há universalidade na assistencia, há, contudo, na area da saúde, visto que TODOS TEM DIREITO A SAÚDE NO BRASIL.
  • Nathan, esta questao nao pode ser analisada por esse angulo, pois em ultima analise o que diferencia as politicas sociais SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL e PREVIDENCIA SOCIAL é o fato desse ultimo exigir contribuiçoes. Ao contrario do que voce disse, assistencia socil é para todos, mas diferente da saude( que tambem é para todos) deve cumprir alguns requisitos como DEMONSTRAR NECESSIDADE.
  • ERRADO.

    "O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. (...) A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger a todos os riscos sociais.(...) Este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO - PG 48-49)
  • A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,  destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
  • Estes cometários estão no maior "repeteco", como diria minha mãe. srsrs

    Boa sorte a todos.
  • Assim,por exemplo,o príncipio da universalidade da cobertura e do atendimento é,em relação à Previdência Social,um objetivo programático ,uma meta a ser atingida na medida das possibilidades,dos recursos.A Saúde,por sua vez atingiu a universidade da cobertura(obriga-se a atender todos os riscos sociais),mas não do atendimento.
     
    tecla na estrelinha pra passar!!!
  • O que está incorreto na questão é o fato dela ter excluído a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, uma vez que este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social:
    - na área da saúde: a todos (art. 196 CF)
    - na área da assistência social: a quem dela necessitar (art. 203, CF)
    - na área da previdência social: aos que contribuem (art. 201, CF). 
    Na área da previdência se faz necessária a presença do caráter contributivo. Tanto é que existe a figura do 'segurado facultativo': aquele que não exerce atividade remunerada abrangida pelo sistema, mas possui a faculdade de se filiar ao sistema, bastando que contribua para tal. A legislação previdenciária possibilitou essa faculdade de filiação justamente para atender ao princípio em questão.
  • Até agora foram 24 comentários a respeito dessa questão, porém, ninguém foi ao cerne. O que a banca diz é que houve o cumprimento de uma meta em relação aos objetivos traçados pela Seguridade Social, diz que se cumpriu essa meta em relação à saúde e assistência social, e que não a cumpriu em relação à Previdência. A resposta é "errado" sabem porquê? por que nenhuma meta foi cumprida, e é difícil que se cumpra num país continental como o nosso. É claro que há o objetivo de se atender a TODOS na saúde, mas alguém acha que isso é possível? Claro que não, sempre haverá alguém que não conseguirá ser atendido por algum motivo. Alguém acha que a Assistência Social atende a todos? Claro que não, isso é apenas o objetivo da seguridade social, cuja meta dificilmente será cumprida num país tão grande e desigual como o nosso. Portanto, galera, repito, a resposta é "errado" porque não existem metas cumpridas.

  • Se trata de uma norma programática, isto é, com este princípio, dentre outros, se busca, na medida das possibilidades e dos recursos dispostos, alcançar metas e objetivos da seguridade social. Em razão disso, não há punições ou multas para aquelas pessoas que não a cumprirem.

  • É devido a este princípio que há o segurado facultativo. Então a previdência social também cumpri essa meta.

    Item errado!

  • A Previdência Social está inserida no "caput" do artigo 194 da CF (seguridade social), portanto, todos os incisos desse artigo são aplicáveis à saúde, assistência social e previdência social (pois fazem parte da seguridade social). Vejam o parágrafo único o que diz: ...organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Gente, 

    A maioria dos comentários fala que a questão está errada porque: 

    1- excluíu a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, OU

    2 - essa meta foi cumprida pela previdência

    Primeiro, a questão não excluiu a previdência desse princípio pois fala, acertadamente, que a Universalidade da cobertura e do atendimento se aplica a Seguridade Social, e diz que a previdência não atingiu a meta/ o patamar de efetivação plena desse princípio, como já ocorreu na saúde e na assistência social. (Nas Palavras da questão

    )Contudo, entrando no item 2, essa meta não foi cumprida pela previdência. O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento se desdobra em duas vertentes, uma objetiva e outra subjetiva, que dizem que : A seguridade deve cobrir o maior número possível de riscos sociais ( universalidade da cobertura - vertente objetiva) e deve atender ao maior número de pessoas possíveis ( universalidade do atendimento - vertente subjetiva).Está certo conforme alguns falaram que a entrada do segurado facultativo no RGPS observa esse princípio ( mais especificamente a universalidade do atendimento) contudo, quantos trabalhadores vivendo na ilegalidade nós temos? ( não falo de trabalho ilícito aqui). Ainda, a participação na previdência é limitadíssima àqueles que possuem condições de contribuir, como poderia se cumprir a meta da universalização do atendimento ou até mesmo da cobertura dos riscos sociais.. Por fim, a questão também erra ao dizer que essa meta foi cumprida em relação a saúde e a assistência social. A maioria das pessoas confundem porque pensam que já que não precisa contribuir, e porque a CF assegura assistência a "quem dela necessitar" e saúde " a todos" .. tem para todo mundo. Mas a verdade é que o Princípio da Universalidade do risco e do atendimento é um objetivo, uma meta da seguridade social. Essa meta "fala" olha Estado, quanto mais riscos sociais você conseguir cobrir e quanto mais pessoas você conseguir atender melhor, assim você deve fazer mesmo que nunca vá conseguir cobrir tudo e todos.

    A cobertura total nunca será possível pois mesmo que você não esteja diretamente contribuindo para a saúde e a assistência, alguém tem que custear esses direitos fundamentais, e esse alguém é o Estado, através da reserva legal, que é um fundo limitado. Por isso que o benefício de prestação continuada da LOAS é só para idosos e deficientes sem condições de proverem o seu sustento, apesar de existirem tantas outras pessoas necessitando e é por isso que embora a saúde seja direito de todos muita gente não consegue ser atendido no SUS por falta de leito, medicamento, médico..

    Diante dos recursos escassos... Faz-se seletividade e distributividade dos serviços e benefícios.


    É isso.

  • Seguridade social: Universalidade da cobertura e do atendimento

    Previdência social: Universalidade de participação nos planos previdenciários, MEDIANTE CONTRIBUÍÇÃO.

    Obs:Não são todas as pessoas que contribuem.

  • Questão Errada:

    Para atender ao principio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciaria permite a filiação mesmo daqueles que nao exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Criado entao a categoria de segurado facultativo.

  • ''Um dos objetivos da seguridade''...LOGO PENSAMOS: SEGURIDADE SOCIAL É ASSISTÊNCIA, SAÚDE EEEEEE PREVIDÊÊÊÊNCIA!... O PRINCÍPIO MENCIONADO ESTÁ NO ART.194 DA CONSTITUIÇÃO QUE DEFINE A SEGURIDADE E SEUS PRINCÍPIOS.... CONCLUINDO, A PREVIDÊNCIA ESTÁ INCLUÍDA SIM!


    GABARITO ERRADO!

  • ERRADA. A questão diz que: "A universalidade da cobertura e do atendimento é uma meta cumprida em relação à assistência social e à saúde...". Porém num país do tamanho do Brasil, há muitas pessoas longe das unidades de atendimento que não tem como se deslocar para serem atendidas pelo SUS por exemplo. Até mesmo os que procuram o acesso não podem esperar meses para fazer exames.

  • A meta também considera-se cumprida em relação a previdência social, porém de forma mitigada, pois possui carácter contribuitivo 

  • Essa questão deveria ser anulada, pois para saber se foram cumpridas as metas (embora saibamos e vejamos que saúde e assistência não conseguem atender 100% dos que necessitam) é necessário a demonstração numérica. Qual foi a meta para saber se foi ou não atingida? Esse termo meta ficou muito aberto a inúmeras interpretações, uma pergunta subjetiva para uma questão objetiva. aqui tivemos várias respostas boas, porém sem objetividade no que concerne à questão, justamente pela deficiência em informações quando se utiliza o termo "meta". Daí saem várias interpretações.

  • GABARITO ERRADO


    UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS  


    POR TER CARÁTER CONTRIBUTIVO, TODOS, DESDE QUE CONTRIBUAM PARA O SISTEMA, PODEM PARTICIPAR... PARA ATENDER ESSE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, FOI CRIADA, NO RGPS, A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO. ASSIM, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TÊM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA; PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO


    Simples...Fácil...Como tudo no Previdenciário!...

  • Galerinha, sou novo na área de concursos e gostaria de algumas opiniões e como vcs estão na área a mais tempo, poderão me ajudar. Eu tenho dois livros, um contem a lei 8212/91 e a lei 8213/91 e comprei o livro de Hugo goes 8°ed, porem não sei por qual estudar. Se vcs puderem me ajudar agradesço muto. Obrigado. 

  • Assistencia Social só aos de baixa renda.

  • Rodrigo Pereira comece pelo livro do Hugo Goes.

  • Só para complementar..

    Devemos prestar atenção, pois o princípio abrange todos: à saúde, à assistência social e à previdência. Porém esse princípio não é MUITO amplo para a previdência, porque só quem tem direito são os segurados e seus dependentes. Creio que a questão está incorreta, pois exclui totalmente a previdência do princípio.

  • Questão extremamente teórica, pois "teoricamente", somente a saúde possui Universalidade de cobertura e atendimento, já que nenhum requisito é cobrado ao beneficiário em relação ao serviço prestado. Já na Assistência Social e na Previdência Social, cobram-se requisitos.

    Assistência Social - Ex: Ser de baixa renda, idoso com 65 anos, etc.
    Previdência Social - Ex: Ser filiado ao RGPS, necessariamente deve contribuir para receber determinados benefícios.
  • A questão apenas segue disposição literal do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal, onde ela afirma que a SEGURIDADE SOCIAL(não somente a previdência social) é organizada segundo os seguintes objetivos: inciso I: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.  



    Simples!!!!!!!!!!!!!
  • ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 

  • Trata-se de uma norma programatica,e a assertiva informa que Assistência Social e a Saude sao metas ja cumpridas, incorreu em erro bem nessa parte

  • de fato trata-se de uma questão TEÓRICA, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

    A cobertura é mitigada pois não há uma realidade econômica capaz de abarcar todos os riscos ou contingências

    o atendimento, em alguns casos não é ara todos, mas sim para quem necessitar.

  • assistência sosocial é quem dela necessitar.

  • DECRETO Nº 3.048/1999

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

  • Questão Errada. Os objetivos da seguridade social se referem aos seus três campos (previdência, assistência social e saúde), sem exceção.

    O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio/objetivo da seguridade social, na forma do artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, sendo obviamente aplicável à previdência social, à saúde e à assistência social, que integram o sistema de seguridade social.

    A seguridade social deverá atender a todos os necessitados , especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).

    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade (subsistema contributivo da seguridade social) , vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.

    Por tudo isso, universalidade da cobertura e do atendimento também se aplica à previdência social, embora de forma mitigada, razão pela qual o enunciado é errado.

  • Acredito que muitas pessoas ficaram na dúvida com relação a universalidade da cobertura e do atendimento no que diz respeito a Previdência Social, já que o regime dela é contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.

    Vejamos...

    Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento a legislação previdenciária facultou a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema (Donas de casa, estudantes, desempregados). Foi então criada a categoria de SEGURADO FACULTATIVO, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.

    Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo.

    Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman

  • Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários

  • A previdência social é cercada por duas universalidades: a que esta inclusa na seguridade social (com o tripé da seguridade) e a que trata da sua própria cobertura.

  • "ERRADA"      "Universalidade (Universalidade, comum a todo planeta, ou Universo. sem distinção de raça, cor, etinia ou religião)  da cobertura e do atendimento"       Se universal é para todos,então nesse caso abrange à assistência social , à saúde e  à previdência.

  • DECRETO No 3.048
    Art. 1º 

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Corretissima !

  • Gabarito ERRADO - Meta cumprida??? Não ainda...

  • GAB. E

    Acertei a questão ok tudo bem, mas ficou aquela dúvida, portanto QC acho que vocês devem contratar um professor para explicar as questões de PREV. em virtude da prova estar chegando. #sóacho

  • universalidade em relação a saúde (para todos que dela precisarem), já a assistência social é somente para os necessitados (pobres na acepção do termo, não é universal), a previdência social também é restrita, concedida apenas aos que contribuem.

  • O princípio da universalidade da cobertura abrange o instituto da previdência social mesmo que limitadamente, pois necessita de contribuição diferente da assistência e a saúde.


    Gabarito Errado



  • indicada para comentário.

  • memorização tecla sap 


  • O acesso à Previdência Social é universal, no sentido de que todas as pessoas que quiserem podem filiar-se ao sistema previdenciário.

    Ou seja, qualquer pessoa que queira contribuir, poderá fazê-lo, sem qualquer restrição de acesso (segurado facultativo). É aqui que a questão do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se compatibiliza com a previdência social.

    Questão errada pois a universalidade da cobertura e do atendimento engloba a Seguridade Social, ou seja, não exclui a Previdência Social.

  • tomara que não caia uma dessas na prova.. #muitofácilpraserverdade

  • Galera,seguinte:

    - O princípio da universalidade do atendimento e da cobertura vale p/ as 3 "áreas" da seguridade social: Previdência Social + Saúde + Assistência Social.

  • mas a previdência só quem tem direito é quem contribui .. não entendi o gabarito

  • Assistência Social para os necessitados.

    Saúde para todos- Universalidade.
  • Universalidade da cobertura: Eu cubro todos os riscos possíveis. (Diretamente ligado à previdência e os riscos que são cobertos pela mesma) 

    Universalidade do atendimento: Eu atendo a todos, sem distinção. (diretamente ligado à saúde, pois saúde é direito de todos e dever do Estado)

  • Com a criação do seguro facultativo, o legislador ampliou o campo de atendimento da previdência social, atendendo também ao objeto da universalização.

  • O princípio da universalidade não se faz meta cumprida em relação à assistência social, que por ora, limita-se aos mais necessitados.

    Apenas a saúde cumpre o princípio da universalidade.

  • Errada..

    A seguridade social é o gênero e a saúde, a previdência e a assistência social são  espécies. Ou seja, se esse é um objetivo da seguridade social, obrigatoriamente envolve os 3. 

  • o objetivo (ou princípio) que foi citado na questão, aplica-se tanto para a saúde, assistência social, BEM COMO para a previdência...

  • SEGURIDADE SOCIAL: Saúde; Assistência Social e Previdência Social. Envolve todos os três. 

  • Esse é um princípio da SEGURIDADE SOCIAL, logo se aplica às suas três áreas (previdência, assistência e saúde).
    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA ---> Cobrir todos os riscos
    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO ----> Atender todas as pessoas
    Em relação à previdência existe uma limitação desse princípio uma vez que, a universalidade do atendimento se aplica apenas aos que contribuem. No entanto não é correto afirmar que a previdência não cumpre esse principio. O SEIP (sistema especial de inclusão previdenciária - art.201, par 12 e 13, CF) prevê a redução das alíquotas e carências dos trabalhadores de baixa renda e das donas de casa de família de baixa renda, buscando assim facilitar a inclusão dessas pessoas no RGPS. O SEIP é um exemplo de aplicação desse princípio no campo da previdência!

  • Ôps...discordo dos colegas. Esta questão afirma que a meta de cobrir todas contingências e atender a toda população do Brasil foi atingida, foi cumprida pela assistência social e a saúde...e sabemos que isso não aconteceu, embora seja um dos princípios ou objetivos constitucionais a ser alcançado pela Seguridade Social...somente porisso a afirmativa da quetão esta errada.


  • Acredito que, segundo a Constituição, os 3 fazem parte da universalidade de cobertura e atendimento.

    Um comentário de um livro que estou lendo acho que elucida bem essa questão:

    Universalidade de Cobertura e Atendimento: Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Com relação à assistência social e à saúde, já foi visto que essa é a regra. Porém, quanto à previdência social, por ser regime contributivo, é, a princípio, restrita aos que exercem atividade remunerada, mas para atender ao mandamento constitucional, foi criada a figura do segurado facultativo.

  • Pessoal, perdoem-me pela ignorância, porém eu entendi que a questão fala META CUMPRIDA, a questão não pergunta se é ou não um objetivo da previdência social, como eu sei se meta foi ou não CUMPRIDA???


  • Gab: Errado


    *Princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento => Objetiva alcançar todos os riscos sociais e atender a todas as pessoas. Trata-se aqui de um objetivo a ser alcançado, uma meta.


    *Assistência social não atende a todas as pessoas - só aquelas que comprovarem sua necessidade, hipossuficientes. 

     

    *Nem a saúde nem a assistência - muito menos a previdência - cobrem todos os riscos sociais até porque faltaria recursos públicos para tal empreitada. 


    Espero ter sido útil ;)

  • O erro, ao meu ver, está na parte que diz que a meta foi cumprida em relação a assistência social e a saúde.
  • Galera,seguinte:

    - Se o princípio é da Seguridade Social então este princípio atua também na Saúde,Assistência Social e Previdência Social.

  • Gab: ERRADO!

    A Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio da Seguridade Social. A Seguridade Social engloba a Saúde (direito de todos e dever do Estado), Assistência Social (devida a quem dela necessitar) e Previdência Social (caráter contributivo e filiação compulsória). Esse princípio é uma norma programática, ou seja, é uma diretriz, não é algo que foi integralmente alcançado, logo, não se pode dizer que é uma “meta cumprida”.

    Fonte: www.leonGoes.com.br

     

  • Saúde - não contributiva

    Assistência Social - não contributiva

    Previdência Social - contributiva

  • Questão: Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.
    Quando falamos em seguridade social observamos que ela engloba todos os itens que consta na assertiva: O artigo 194, nos permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

    Porém quando falamos em objetivos devemos pensar em metas a serem alcançadas na medida do possível  ao contrário que afirma a assertiva quando fala em meta cumprida.
  • Analisando melhor essa questão, o erro está em dizer que a Assistência Social atende ao objetivo da universalidade e do atendimento, sendo que ela não é para todos e sim para os necessitados , essa meta é cumprida pela saúde sim, e quando diz mas não na Previdência está certo, pois a Previdência não é para todos e sim para os que contribuem.

  • Gabarito ERRADO

    A seguridade social é composta pela SAUDE,ASSISTENCIA SOCIAL E PREVIDENCIA SOCIAL!!!!


  • Constitucionalmente a seletividade na prestação dos serviços (III) não exclui o objetivo de universalidade na cobertura e atendimento (I), em toda a seguridade social (saúde, previdência e assistência):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Este princípio constitucional é uma norma programática, então não tem como ela atender a todos, nem mesmo na Saúde e na Assistência, como também na previdência. Por isso existe o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços...

  • Tem razão Gabriela, infelizmente!!

  • A existência do segurando facultativo garante a universalidade de atendimento, embora, sob meu ponto de vista, seja algo relativo pq a previdência social é destinada somente àqueles que contribuem. Se não tiver grana pra ajudar, não participa. A parcela da população que trabalha informalmente não é atendida. UNIVERSAL mesmo, como no caso do SUS, a previdência não é.
    Prova é prova, opinião é opinião.

  • Vale tanto para Saúde, Assistência e Previdência. Questão Errada.
  • Previdência Social é Universal? desde quando?

  • No mínimo desde a CF 88. Basta ler o art. 194, p único, I - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • A Assistência Social é somente pra quem dela NECESSITAR 

    Item Errado

  • A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,  destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).

    Filipe de Filippo

    Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela PUC-MG

  • Errada

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Muitos colegas, aqui, estão confundindo os princípios: Universalidade da Cobertura e Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Vejam: No Livro de Direito Previdenciário do Professor Frederico Amado, fica claro que são coisas distintas.

    Sobre a UNIVERSALIDADE: "A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (sistema não contributivo da seguridade social).A Universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro,não atingindo toda a população". 

    Então, minha gente, a Universalidade toca, sim, toda a seguridade social. Mesmo que mitigada, ela também atinge a Previdência.

    Agora, na hora de Selecionar e Distribuir os serviços e benefícios (Princípio da Seletividade e Distributividade), aí, sim, pode se falar de um PRINCÍPIO QUE LIMITA A UNIVERSALIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL.

    AGORA, SIM, ENTRA AQUELA RESPOSTA: Previdência dentro do princípio da seletividade e distributividade: só para segurados. Assistência : só para necessitados. Saúde: para todos.

    ENTENDERAM QUE DISTRIBUTIVIDADE É UMA COISA E UNIVERSALIDADE É OUTRA?  


  • Assistência Social será prestada a quem dela necessitar independente de contribuição, seu objetivo é a proteção da família

  • meta cumprida? kkkkkkkkkkk... tanta gente passando fome e a assistência social não pode agir porque não tem recursos suficiente para cumprir a demanda. Então... é uma meta a ser cumprida.


  • "Assistência Social será prestada a quem dela necessitar......", ou seja, não cobre todas as pessoas.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!! SAÚDE= TODOS //////////////  ASSIST.SOCIAL= SÓ QUEM DELA NECESSITAR /////////// PREVIDÊNCIA= QUEM CONTRIBUIR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Deve-se ressalvar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das  contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Como pode ser observado do supracitado, a UCA tem dimensões plenas na área da Saúde e dimensões mitigadas na área da Previdência e da Assistência.

    Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Olhem o comentário da Raquel TRT, explica muito bem. Errei a questão, mas depois do comentário, não errarei mais. 

  • A Raquel TRT foi muito feliz no seu comentário. 

  • A Raquel TRT foi muito precisa na sua resposta. 

  • Errado

    Saude, todos. Assistencia Social, so quem precisar. Previdencia, so quem contribuir.

  • PREVIDENCIA: DESTINADO A QUEM CONTRIBUI

    SUS: A TODOS

    ASSISTENCIA: AOS Q PREENCHEM OS REQUISITOS

  • O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio e objetivo da seguridade social, na forma do artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, sendo obviamente aplicável à previdência social, a saúde e a assistência social, que integram o sistema de seguridade social. A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários(subsistema não contributivo da seguridade social).
    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade (subsistema contributivo da seguridade social),
    vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.
    Por tudo isso, universalidade da cobertura e do atendimento  também se aplica à previdência social, embora de forma mitigada, razão pela qual o enunciado é errado.

    (QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE Frederico Amado Ivan Kertzman Luana Horiuchi)

     

     

    Gab: ERRADO.

  • Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.

    A Constituição Federal preceitua em seu artigo 194: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos realativos à saúde, à previdência e à assistencia social. Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento".

    No que concerne ao principio invocado no enunciado da questão, há dois aspectos a serem observados, isto é, a cobertura e o atendimento.

    A cobertura é a chamada universalidade objetiva, ou seja, a extensão a todas as situações e fatos que provocam as necessidades básicas das pessoas (como por exemplo, doença, velhice, maternidade, acidente, invalidez, reclusão e morte).

    O atendimento, conhecido também como universalidade subjetiva, o qual consiste no atendimento sem distinção a todas as pessoas.

    Segundo o enunciado a meta, é atingida no tocante à saude, à assistência e não à previdencia, no entanto, esta afirmação é falsa, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, é inerente a todas as áreas, conforme preceituado na constituição.

    O que ocorre é que, no nosso entendimento, a universalidade atinge a todos, desde que atendidos aos requisitos de cada área, ou seja, da SAÚDE, DA ASSISTENCIA SOCIAL E DA PREVIDENCIA SOCIAL.

    PREVIDENCIA SOCIAL - é universal a todos que contribuem.

    ASSISTENCIA SOCIAL - é universal a todos que cumprem os requisitos para a concessão do beneficio continuado - LOAS.

    SÁUDE - é universal a todos que precisarem do atendimento do SUS, desde que esteja disponibilizado, no município do atendimento.

    ASSIM A AFIRMAÇÃO É FALSA.

  • A universalidade e cobertura do atendimento 'visa atender a todos' atinge a saúde (gratuíta/ todos), assistência social (gratuíta/ necessitados) e a previdência (contribuintes/ segurados e facultativos) 

  • Não dá pra levar Saúde, Previdência e Assistência Social para TODOS.

    A Saúde é para todos - independentemente de contribuição

    A Assistência Social para alguns - hipossuficientes - independentemente de contribuição

    A Previdência para quem contribui.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    * da cobertura = significa todos riscos sociais serão cobertos

    * do atendimento = atender todas as pessoas residentes no Brasil que necessitarem de receber atendimento da seguridade social. 

  • Errado, pois a meta foi cumprida em relação à previdência social também.

    Transcrevo trecho do livro do Hugo Goes:

    "Para atender a esse principio constitucional, foi criada, no RGPS, a figura do segurado facultativo. Assim, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TEM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA. PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO!

  • Se trocassem no final , Previdência por Assistência podia até alguem cair...

  • Se estivese cumpido, não seria mais objetivo.
    É meta constante devido aa contínua modificação da sociedade.

  • Esquemos dos dependentes que apesar de nao contribuirem para a previdencia são aparados. (Ex. pensão por morte; auxílio-reclusão; serviço social e reabilitação profissional) art. 26, I, IV e V da Lei 8.213/91

  • EM SINTESE CUIDADO (errado)

     

    seguridade Social compreende UM tripé: Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

     

    2 são Universais (Saude=SUS) e (Assistencia=Bolsas do "PT")

     

    1 é Previdencia Social (só que paga pode usufluir!)

     

     

    menos é mais!

  • A assistência não é universal, é "a quem dela necessitar".

     

    Apenas saúde é universal.

     

     

  • A previdencia social e especie do genero seguridade  ela atende:

    Segurado obrigatorio ( EMPREAGADO AVULSO INDIVIDUAL DOMESTICO ESPECIAL)

    Segurado Facultativo

    Faltou alguem em sentido de cobertura? Nao, entao a meta neste sentido foi atingida

  • Atençao cuidado ao ler comentarios. Segue art. 94 CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado 

  • Errada

    de cara ja podemos dar um freio na questão pois  a universalidade nao se aplica a assistencia social pois esta é so para aqueles em estrema necessidade,em situação  de pena ,de indignidade da pessoa humana

  • A questão está ERRADA, uma vez que o princío da universalidade da cobertura e do atendimento aplicá-se nas três áreas, pórem na previdência social, a mesma é mitigada, pois somente terão direito aos beneficios previdenciários aqueles que contribuem para o sistema.

    Lembrando :

    Saúde - Universal e direito de todos e dever do Estado;

    Assistência Social -  Universal, mas restrita apenas para os necessitados( hipossuficientes);

    Previdência Social-  Universal, mas mitigada;

  • Errada

    previdência social - segurados contribuintes e dependentes
    assistência social - necessitados
    saúde - para todos

  • Amigos, falou em meta cumprida, pode cre que a questão está errada!!

  • ERRADO. De acordo com a CF tanto a saúde como a previdência e assistência social serão organizadas com base no objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento.

  • Pegadinha CESPE. Não existe meta cumprida. Devemos entender que existem muitos cidadãos que não estão segurados no RGPS.

  • Saúde e meta cumprida no Brasil? rs

  • Para atender o princípio da universalidade foi criada a categoria do segurado facultativo que pode filiar-se se assim desejar, mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento é princípio da Seguridade Social e é um conjunto de regras que rege não só à Saúde e à Assistência Social, mas também á Previdência...

  • Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na assistência é só para os hipossuficientes e na previdência para quem contribui.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Excelente explicação, Alessandra Silva!

    Simples e objetiva!!!!! Obrigada!!!

  • mesmo sabendo a resposta, é muito bom ver os comentários. Ajuda muito!!!

  • Quem ai, mesmo acertando as questões, vem da uma conferidazinha nos comentários? Kk

  • Sempre bom nobre Samuel, quase todas às questões que resolvo ainda olho os comentários para massificar o conteúdo!

  • ERRADO,CONFORME ART 194 CF.

  • meta cumprida em relação à assistência social (necessitados) e à saúde, mas não à previdência.

  • Quem tem Deus não precisa de sorte.

  • O princípio da universalidade tem participação maior na Saúde e na Assistência social. Na previdência ela tem uma participação menor (mitigada). Restritiva para os segurados.
  • Saiba que os princípios da seguridade abarca saúde, previdência e assistência.

    Porém de modo mais reduzido na previdência.

  • Não é uma meta cumprida, ainda.

  • Não é uma meta cumprida, ainda.

  • Meta cumprida NÃO, ainda em processo. ou seja, ainda está longe de ser cumprido.

  • Exatamente o que Alessandra Costa e Silva comentou "Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na assistência é só para os hipossuficientes e na previdência para quem contribui."

  • gab e

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Cobertura de atendimento de forma UNIVERSAL a todos que se encaixam, de forma que, a seguridade é destinada apenas aos contribuintes. Porém, isso não faz com que tal principio deixe de ser UNIVERSAL.

    ps. principios abordam toda a seguridade: saúde, previdencia e assistencia.


ID
64069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

Alternativas
Comentários
  • para os domésticos nao tem prazo de contribuição diferenciado.
  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.O que torna a questão incorreta é a afirmação que o sistema especial de inclusão previdenciária terá tempo de contribuição inferior que para os demais segurados.
  • Complementando o comentario do Carlos Eduardo, tambem torna incorreta a questao a afirmacao de que aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho domestico possa participar do sistema especial de inclusao previdenciaria. Na verdade, deve-se atentar para o restante do texto constitucional, que diz que alem de se dedicar exclusivamente ao trabalho domestico, ele NAO PODE TER RENDA PROPRIA, E AINDA DEVE PERTENCER A FAMILIA DE BAIXA RENDA.
  • Conforme a CF88, Art. 201, “§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (EC47, de 2005)" 

    "...  para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores."

    A frase grifada esta errada porque também contempla trabalhadores domésticos que trabalhem fora de sua residência e que não sejam de baixa renda. 
  • A questão está se referindo ao PSPS (Plano Simplificado de Previdência Social) direcionado ao Segurado Facultativo e ao Contribuinte Individual - vale ressaltar a dona de casa - ambos de baixa renda.

    Podemos examinar parte da assertiva na CF, art. 201, § 12: 

    "Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo."

    Entretanto, o erro da questão está em sendo-lhes oferecido tempo de contribuição...inferiores, tendo em vista que a CF garante apenas redução na alíquota e carência:

    Art. 201, § 13: O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • ERRADA

    Art. 201 §12 CF/88 - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Alterado pela EC-000.047-2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Acrescentado pela EC-000.047-2005)

     

    p.s: não oferece tempo de contribuição inferior, apenas alíquotas e carências inferiores.

      Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS 

    O que é o Plano Simplificado de Previdência ?

        * É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social
        * Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.

    Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?

        * O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
        * O segurado facultativo (pode ser a dona de casa)

     

    FONTE: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=399

  • Só as alíquotas são diferentes.
  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.
    isso o que tornou a questão errada.
    as alíquotas e prazos e carência inferiores. esta correto
  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Para acrescentar...



    CAMPANHA: Previdência incentiva inclusão de donas (os) de casa de famílias de baixa renda Contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência pode obter proteção social com apenas 5% do salário mínimo 17/11/2011 - 13:38:00
    Da Redação (Brasília) – A nova campanha publicitária da Previdência Social já está disponível em diferentes meios de comunicação do país. Desta vez, as donas de casa de família de baixa renda são o foco. Desde setembro deste ano, esse público tem direito a contribuir para a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo.
    A publicidade está sendo feita através de anúncios em revistas, busdoor (propaganda nos ônibus), mobiliário urbano (paradas de ônibus), panfletos, spots (peças para rádio), televisão e cartazes espalhados em lugares estratégicos. A campanha é transmitida em mais de duas mil emissoras de rádio e em 14 canais de televisão aberta e segmentada.
    O objetivo da campanha é atingir as mais de seis milhões de donas de casa que têm condições de se beneficiar da Lei. Após a inscrição na Previdência Social, e observadas as carências, esse público, antes sem qualquer proteção securitária, passa a contar com aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte.
    Donas (os) de casa de baixa renda – A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).
  • A lei em aliquotas e carências diferenciadas, não fala em tempo de contribuição.


    ARt. 201, paragrafo 13: o sistema especial de inclusão previdenciária de que tratar o art... terá aliquotas e carencias inferiores às vigentes para os demais segurados.



    Veja, tem tempo de contribuição aí? 


  • Ao estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras (os miseráveis reconhecidamente) damos o nome de "hipossuficiente" e é este cidadão portanto que faz jus ao benefício assistencial nos termos da lei( Preenchendo necessariamente os requisitos)... apesar de ser o INSS que gerencia as prestações continuadas desse beneficio quem banca é a UNIÃO! (me lembra a frase: Manda quem pode...obedece quem tem juízo)
    Parabéns pra quem se livrou da casca de banana "ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores" requisitos de contribuintes (quem tem 'dindin' pra bancar!Sistema contributivo!) pertencem a Previdência Social e não a Assitencia Social.

  • hipossuficientes se enquadram apenas os segurados especiais, nada haver com segurado domestico

  • a alíquota diferenciada é apenas para o empregador doméstico (12% sobre o salário de contribuição, e não a remuneração). O empregado doméstico tem as mesmas alíquotas do empregado e avulso (8, 9 e 11%).

  • A QUESTÃO NÃO SE REFERE À CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO OU À DO EMPREGADO DOMÉSTICO! ESSES COMENTÁRIOS PARALELOS À QUESTÃO CONFUDEM OS QUE ESTÃO AQUI PARA OBTER INFORMAÇÕES QUE SOLIDIFIQUEM O CONTEÚDO PARA AS PROVAS. SE NÃO ESTÃO SEGUROS PARA ACRESCENTAR ALGUM COMENTÁRIO, É MELHOR NÃO ARRISCAR!

    OBS:. A Pessoa que se dedica ao trabalho doméstico, a que a questão se refere, pode ser, por exemplo, a dona de casa que queira contribuir no sistema simplificado de previdência, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Essa situação seria um exemplo de uma alíquota diferenciada, inferior, em relação àquela aplicada aos facultativos em geral, que é de 20% sobre o salário de contribuição. Há ainda a possibilidade de o facultativo e do contribuinte individual pagar 11% sobre o salário mínimo, sendo mais um exemplo de alíquota menor, já que a regra para esses dois segurados é de 20%.

  • (...)sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    Só as alíquotas são reduzidas. (é de 5%, antes era de 11%)

    Os prazos e tempo de contribuição obedecem as regras gerais de preenchimento dos requisitos.

  • Pessoal a resposta está no Art. 201, parágrafos 12 e 13 da constituição.
    O erro foi mencionar tempo de contribuição menor, pois a constituição prevê redução apenas da alíquota e da carência.
    A questão refere-se a dona de casa. 
    Segue abaixo trecho do art. 201 da CF:

    "
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005"


  • DESDE QUANDO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA SÃO DIFERENCIADAS PARA ESSES SEGURADOS...

    GABARITO ERRADO

  • Esse papo tá muito bom pra ser verdade. 

  • Art. 201 
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    O erro da questão está em falar de tempo de contribuição diferenciado.
  • Putz, errei por falta de atenção.

  • Cuidado com palavras como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente;  CESPE ADORA MAQUIAR a Questão com esse tipo de palavra! 

    Deus é mais!

  • A questão fala que será oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    Porém, o parágrafo 13 Art.201 da CF diz que o SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA de que trata o $12 terá apenas Alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.

    Gab.: ERRADO

  • Apesar da CF - Art 201 § 13 - falar em Alíquotas e Prazos de Carência, creio que as leis ordinárias não fizeram nada a respeito deste último. 

  • GAB. E

    O erro está no sublinhado ( sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.) Ele quis dizer que os segurados de baixa renda terão TAMBÉM tempo de contribuição com carência inferior, o que não é verdade. FALSO

  • Questão Errada

    nem tempo de contribuição e nem a carência serão inferiores. O tempo de contribuição e a carência, só serão diferentes, em alguns casos, em razão do tipo de segurado, mas será a mesma para os segurados de baixa renda ou que ganhem muito bem.


    A alíquota ainda vai, por ser diferente de acordo com a renda, em razão do princípio do "quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos", podendo ser, por exemplo, de 2,1% (seg. especiais), de 5% ou 11% (MEI optante pelo simples), pode ser de 8%, 9% e 11% de acordo com a renda do empregado, empregado doméstico e trab. avulso, estipulada em tabela.

  • "Trabalho doméstico" deve ser no âmbito de sua residência. Colocando assim, pode-se entender que as empregadas domésticas estão aí, sendo que está se falando das donas de casa.

    CF...

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • Errado

    o parágrafo 13 Art.201 da CF diz que o SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA de que trata o $12 terá apenas Alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.


    Erro da questão está em dizer que terá redução também no tempo de contribuição.


  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico. Do parágrafo 13, e 12 TERÁ  alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes.


  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

     § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    questão errada!

  • O grande erro da questão está em afirmar que o tempo de contribuição tem alíquota diferenciada.

  • O erro está em dizer que terá tempo de contribuição e prazos de carência inferiores.

    Somente alíquotas . No caso de pessoa que dedique - se ao seu lar 5% .

  • Questão Errada

    nem tempo de contribuição e nem a carência serão inferiores. O tempo de contribuição e a carência, só serão diferentes, em alguns casos, em razão do tipo de segurado, mas será a mesma para os segurados de baixa renda ou que ganhem muito bem.

    A alíquota ainda vai, por ser diferente de acordo com a renda, em razão do princípio do "quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos", podendo ser, por exemplo, de 2,1% (seg. especiais), de 5% ou 11% (MEI optante pelo simples), pode ser de 8%, 9% e 11% de acordocom a renda do empregado, empregado doméstico e trab. avulso, estipulada em tabela.

  • Errada.

    Questão cruel. Ela reproduz quase que literalmente o parágrafo 13 do artigo 201 da Constituição Federal, a pegadinha está exatamente ao citar:  "sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores."  Neste trecho está errado dizer que o sistema oferece tempo de contribuição inferior para os segurados de baixa renda, vejamos a literalidade da lei:

    Art. 201, parágrafo 13: O sistema especial de inclusão previdenciária que trata o parágrafo 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores ás vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • A questão possui dois erros
    1) Os que trabalham exclusivamente no âmbito doméstico também devem ser de baixa renda. Não pode ser uma madame dona de casa que é casada com um milionário.
    2) É garantido apenas alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. O tempo de contribuição não será inferior.

  • Acho que essa questão está desatualizada .

  • O erro está em "tempo de contribuição" e "carência" inferiores às vigentes para os demais segurados, pois tempo de contribuição nem é citado no dispositivo, já a carência, apesar de ser citada, não foi regulamentada como as alíquotas foram. O parágrafo 2º, art. 21, lei 8212/91, estabeleceu apenas as alíquotas e não a carência. Sendo assim as alíquotas são reduzidas, mas a carência não.

  • Art. 201 - CF:


    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).


    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

  • APENAS alíquotas e carência são inferiores, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO é o mesmo de 180 contribuições.

    Gabarito E
  •  alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, (NO ÂMBITO DE SUA RESIDÊNCIA - SENÃO, DARÁ A IMPRESSÃO QUE SE TRATA DO TRABALHO DOMÉSTICO EM QUALQUER RESIDÊNCIA, FICANDO CARACTERIZADO COMO EMPREGADO DOMÉSTICO) sendo-lhes oferecido tempo de contribuição (NÃO), alíquotas e prazos de carência inferiores. 

  • Apenas a alíquota baseado no princípio da equidade, carência e tempo de contribuição permanece os mesmos.

    Exemplo: A dona de casa de baixa renda, poderá filiar-se como segurada facultativa e contribuir apenas com 5% sobre o salário mínimo.


    Gabarito Errada

  • Isis, não é apenas as alíquotas. Carência tb pode. O que torna a questão errada é falar que o tempo de contribuição é inferior!!!

  • Está errado porque apenas existe autorização constitucional para a instituição de alíquotas e carências inferiores aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trablaho doméstico noâmbito de sua residência, não tempo de contribuição.

  • O que hipossuficiente?

  • Respondendo a pergunta da Nazaré.
    Hipossuficientes: o estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras e os miseráveis.

  • há ausência de pertinência.

  • Errada.


    Para a Inclusão Previdenciária a CF assegura que terão alíquotas e prazos de carência inferiores, mas NÃO tempo de contribuição.

    OBS: Ainda não há regulamentação para isso.


    Texto de Lei (Art. 201 CF §§ 12 e 13):

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Pessoal, está certo dizer que as alíquotas e carência serão inferiores, por causa do art. 201, § 3º da CF, mas na prática não houve aplicação desse princípio né, as leis 8212 e 8213 apenas determinaram alíquotas inferiores, correto?

  • A questão é errada pois simplesmente não há diferença no tempo de contribuição e na carência dos benefícios para os segurados domésticos e os demais segurados do RGPS

  • O ERRO É TEMPO DE CONTINUIÇÃO.de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstiSTICO.NÃO TEM DIREITO A APOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Mas em regra: Só alíquota será reduzida. Querendo o legislador pode(A crise não vai deixar! kkk) reduzir a carência tbm.  

  • Essa questão trata do sistema especial de inclusão previdenciária (SEIP), previsto na CF, art 201, par 12 e 13. O SEIP assegura aos segurados de baixa renda e às donas de casa de baixa renda ALÍQUOTAS e CARÊNCIAS inferiores em relação aos demais segurados. Não existe a previsão de tempo de contribuição inferior como afirma a questão.
    Para as donas de casa de baixa renda a alíquota inferior já foi regulamentada. Essa alíquota é de 5% caso ela recolha sobre o salário mínimo (lei 8212, art 21, par 2, inciso II).
    A carência inferior ainda não foi regulamentada. Hoje essa carência para as aposentadorias (exceto invalidez) é de 180 contribuições, a mesma carência dos demais segurados.
    Vale lembrar que baixa renda para esse caso é uma renda familiar mensal de no máximo 2 salários mínimos!!!

  • GAB ERRADO

    Art. 201 - CF

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    TERÁ ALÍQUOTAS E CARÊNCIAS INFERIORES. *******PRAZO NÃO.

  • Que peguinha... Sacanagem...

  • Para a Inclusão Previdenciária a CF assegura que terão alíquotas e prazos de carência inferiores, mas NÃO tempo de contribuição

  • Segundo o art. 201, §12, CF/88 é observável a abertura de sistemas especiais de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda (CI) e aqueles que não possuam renda própria; se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência e sejam considerados baixa renda (até dois salários mínimos) (SF). Assim aconteceu e foi criado o Simples Nacional com alíquotas de 5% (SF e MEI) e uma redução para 11% (CI).
    Apesar do §13 dispor sobre alíquotas e carência inferiores, vale observar que apenas aquela foi posta em vigor.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADA.

    Quando se fala de hipossuficiência, estamos ligando ao pilar da "Assistência Social" que não está associada ao trabalhador ou a termos característico da Previdência como "tempo de contribuição".... 

  • INCORRETA, o programa de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e daqueles que se dedicam exclusivamente as prendas domesticas apresenta somente alíquotas e carências inferiores, não mencionando o tempo de contribuição ( art. 195,´paragrafo 13 da CF) 

  • Questão ERRADA.
    Na prática, os hipossuficientes, por exemplo, trabalhadores de baixa renda, possuem apenas alíquotas reduzidas. Novamente, na prática, não há o que se falar em TC e nem prazos de carência diferenciados.

  • HIPOSSUFICIENTES, REFERE-SE AOS MISERÁVEIS, OS QUE VIVEM COM O MINIMO POSSIVEL

  • Art. 201, § 13 da CF

  • Tendo em vista, a empregada domésticas, esta na qualidade de empregado possuindo todas as características da subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. logo o empregador contribui com a aliquota dos empregados.

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 201 CF/88 – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

    § 12 – Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender os trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.

    § 13 – O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquota e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral da previdência social.

  • Erroo!

    Não fala nada em relação ao tempo de contribuição.

    Isso no "equiziste"( eu sei q esta errado).. chama o padre Quevedo, para a Cespe.. desculpa gente ja estou na questão n.268 resolvida por hoje, acho q estou doida ja...kkkkkkkk

  • Pessoal, onde posso conseguir mais questões de direito previdenciário.

    obrigada

  • Tempo de contribuição menor apenas para professores até ensino médio.

  • A CF/88 PODE ATÉ FALAR DE CARÊNCIA INFERIOR, MAS AS LEIS ORDINÁRIAS NADA DIZ !!! OU ALGUÉM SABE, ALGUMA CARÊNCIA QUE UMA DONA DE CASA QUE SE DEDIQUE EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMESTICO TENHA DIREITO E OS DEMAIS SEGURADOS NÃO TENHAM?


    ENTÃO POVO, MUITA ATENÇÃO:

    PELA CF/88 - ALÍQUOTA E CARÊNCIA INFERIORES AOS DEMAIS SEGURADOS.

    PELAS LEIS ORDINÁRIAS 8212/8213 - SOMENTE ALÍQUOTA INFERIOR DOS DEMAIS SEGURADOS.


    COMO O COMANDO DA QUESTÃO NÃO FAZ REFERENCIA NEM A LEI , NEM A CF, CREIO QUE O EXAMINADOR, QUERIA SABER APENAS , SE O CANDIDATO TINHA CONHECIMENTO SE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE REDUZ OU NÃO , DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA.

  • Alíquotas e carência sim, tempo de contribuição não!

  • JAQUELINE SANTOS, pensou exatamente da mesma forma que eu.

    "COMO O COMANDO DA QUESTÃO NÃO FAZ REFERENCIA NEM A LEI , NEM A CF, CREIO QUE O EXAMINADOR, QUERIA SABER APENAS , SE O CANDIDATO TINHA CONHECIMENTO SE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE REDUZ OU NÃO , DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA. "

  • jaqueline santos, a lei ordinária não pode suprimir texto constitucional portanto, foi um mero lapso do legislador...

  • Errada.

    A CF prevê apenas redução nas carências e alíquotas, não inclui tempo de contribuição.

  • Não inferior aos demais o TC
  • § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.    ( Não fala em Tempo de Contribuição) 

  • Tempo contribuição não entra

  • Alíquotas e carência sim.

    Tempo de contribuição não.

  • Somente alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • Outra questão bem complicadinha! O examinador faz um texto
    relativamente longo, descrevendo a preocupação do Estado brasileiro com
    os hipossuficientes (aqueles que possuem baixa renda). Isso é verdade. A
    CF/88 tratou especificamente de conceder um tratamento diferenciado para
    essas pessoas.O que temos é a redução das
    alíquotas e o estabelecimento de prazos de carência inferiores.

  • CF/88, art. 201,

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.   

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • tempo de contribuição NÃO

  • Quase uma poesia. Saudades, FCC! 

  • Odeio errar uma questão como essa. E aja sono!!!!!

  • se retirar a palavra tempo de contribuição a assertiva se torna correta.

  • na minha opinião essa questão pode ser divida em 2

     

    A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social  (Assistencia social) brasileira,

     

     

     no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores. (Previdencia Social)

  • Leticia Rodrigues, terei que descordar, em parte, de sua assertiva.

    Sua primeira assertiva está correta, porém a segunda errada.

    ED - Tem sim aliquotas diferenciadas, porém NÃO tem tempo de contribuição e em parte também não carência.

  • Felipe Rocha - A lei preve aliquotas E CARENCIAS inferiores em relação aos demais  segurados.

    A resposta já foi postada nos comentários anteriores:

    Art 201, CF 
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência socia

  • Alíquotas e prazos de carência inferiores. ok para pessoas de baixa renda !

    só que o numero de contribuição é igual aos outros segurados .(facultativos )

    ex; para aposentar por idade tem que ter 180 contribuições  + idade 60 se  M e 65 se H

     

  • Erro da questão está em dizer tempo de contribuição inferior.

  • Doce Cesp  rsrs

  • Constituição Federal, Art. 201,§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Tantos comentários repetidos, que até demoro para chegar a próxima questão!!

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • o tempo de contribuição reduzido é somente para:

    Professor

    tabalhador em ambeinte insalubre e

    portadores de deficiência.

  • Governo quer que o hipossuficiente se CALI então concede Carência e Alíquota diferenciada.
  • Dona de casa" Segurada Facultativa" Abre mão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição se caso ela contribuir com 5%

  • Não é alíquota inferior é a base de calculo diferenciado para essa categoria. O erro ficou no final com inferiores.

  • Complementando

    hipossuficientes: Que não possui recursos suficientes para se sustentar.

  • ART 201 §13 da CF/88

    O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo( "trabalhadores de baixa renda") terá ALÍQUOTAS e CARÊNCIAS inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Na questão diz: alíquotas e prazos =)

  • ERRADO! O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, REGRA GERAL, É O MESMO PARA TODOS (SALVO PROFESSORES (ENSINO PRIMÁRIO E MÉDIO), SEGURADO ESPECIAL ETC.

    Os segurados que pagam alíquotas diferenciadas, como p.ex., o facultativo (dona de casa, oriunda de família de baixa renda que se dedique exclusivamente aos serviços domésticos) ou o MEI (micro empreendedor individual) pagam só 5% sobre o salário mínimo, mas o tempo de contribuição mínimo pra aposentadoria por idade (15 anos por enquanto ou possivelmente 20 anos caso a reforma da previdência seja aprovada sem alteração no texto original) é o mesmo pra todos.

  • RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com o artigo 201, §§ 12 e 13, da Constituição de 1988, com redação dada pela Emenda 47/2005, lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo, bem como esse sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Assim, o enunciado é errado porque apenas existe autorização constitucional para a instituição de alíquotas e carências inferiores aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, e não tempo de contribuição.

    Resposta: Errada

  • tempo de contribuição(errado), alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • Art. 201 CF/88

    Contam as atualizações da E.C. nº 103 de 2019

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.            

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.          (alterado)

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.         (ATUAL)

    Invista, persista e não desista.

  • Questão desatualizada. Já reportei.

    Novo §12 aduz o seguinte: " Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda..."         

    Não existe mais a previsão sobre carência.

  • Alguém de 2021 pode me dizer se essa questão ta certa?

  • ERRADO


ID
67273
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 deu novo tratamento à Previdência Social no Brasil em relação às constituições pretéritas. O conceito de Seguridade Social colocado no Título da Ordem Social constitui em um novo paradigma constitucional à medida que:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal em seu artigo 194 estabelece que:A Seguridade Social compreende um CONJUNTO INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Púlbicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direito relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA SOCIAL e à ASSINTÊNCIA SOCIAL.
  • a) a Previdência Social é vista como um direito social independente e não relacionado à Assistência Social.

    é um direito social integrado com a assistência social.

    c) Saúde e Assistência Social são direitos sociais organizados da mesma maneira e com a mesma finalidade.

    Saúde: Direito de todos
    Assistência Social: direito de todos que necessitam


    d) Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos idênticos.

    Assistência Social: Independe de contribuição
    Previdência Social:
    Depende de contribuição


    e) a Previdência Social é vista como um subsistema da Saúde.

    A previdência social, a saúde e a assistencial social são espécies da seguridade social.
  • Acertei essa, mas fiquei em dúvida quanto essa "B" devido o termo "serviço", uma vez que Previdência faz referência principalmente à Benefícios.

    Mas, dentre às 5, deduzi q B é a menos errada.

    Wlw!
  • A dúvida era entre a "B" e a "C", mas o erro da "C" é dizer que a Saúde e Assistência Social
    são organizadas da mesma maneira e com a mesma finalidade.

    Diante disso, a "B" é a mais completinha...

    Vamo, lá... os concursos tão chegando!!
  • Só se acerta mesmo por eliminação, haja vista que Previdência é um direito social.

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).

    RESPOSTA "C"

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Gabarito C

  • Para sintonizar a Seguridade Social aperte a tecla SAP (Saúde, Assistência e Previdência).

    C

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”. A Seguridade Social é um sistema que envolve três grandes áreas: saúde, previdência social e assistência social. A única alternativa que espelha a noção sistêmica da seguridade é a “c”.

    Alternativa “a”: está errada. Previdência e assistência social fazem parte do sistema da seguridade social, previsto no art. 194, da Constituição Federal brasileira.

    Alternativa “b”: está errada. Previdência e saúde fazem parte do sistema da seguridade social, previsto no art. 194, da Constituição Federal brasileira.

    Alternativa “d”: está errada. Previdência e assistência têm conceitos próprios, definidos nos art. 201 e 203, da Constituição, respectivamente.

    Alternativa “e”: está errada. Saúde e assistência têm conceitos próprios e finalidades distintas, definidos nos art. 196 a 199 e 203 e 204, da Constituição, respectivamente.

    Resposta: C

  • Questão versa sobre disposições gerais concernentes a Seguridade Social. O candidato deverá julgar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. A seguridade social no Brasil “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, nos termos do artigo 194, da Constituição Federal. Portanto, como se vê do teor do diploma constitucional, a Seguridade Social consubstancia três eixos integrados: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    Alternativa “b” incorreta. A Previdência Social é vista como um subsistema da Seguridade Social.

    Alternativa “c” correta. A seguridade social no Brasil “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, nos termos do artigo 194, da Constituição Federal. Portanto, a Previdência Social é vista como um serviço a ser prestado de forma integrada com a Assistência Social e a Saúde.

    Alternativa “d” incorreta. De acordo com o artigo 203, da Constituição, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Por seu turno, consoante o artigo 201, da Constituição, a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (...). Logo, como se vê da leitura do diploma constitucional, a Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos distintos.

    Alternativa “e” incorreta. De acordo com o artigo 203, da Constituição, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Segundo o artigo 196, da Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ante o exposto, Saúde e Assistência Social são direitos sociais com a mesma finalidade distintas.

    GABARITO: C.


ID
100000
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ao tratar das características da Previdência Social brasileira pode-se identificá-la como:

I. financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional.

II. gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores.

III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Não entendi o item I, alguém poderia explicar?

  • Esses termos inter(relação recíproca) e intrageracional(noção de dentro) significam que o financiamento será entre "gerações",ou seja,uma geração financia os benefícios e serviços da Seguridade Social da outra ao mesmo tempo que financia suas próprias prestações.

    Retirado do site da Previdência:

    A Proteção Social no Brasil tem como característica a gestão pública e quadripartite (governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas), com financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional, sendo que o modelo brasileiro no contexto latino-americano pode ser resumido conforme segue:

    Pilar 1 - Previdência Social Básica Público, forte, quadripartite, repartição, financiamento misto, com solidariedade e inclusão.
    Pilar 2 - Previdência Complementar Privado/público, voluntário, capitalização, estreitamento entre contribuição e benefício.
    Pilar 3 - Regimes Próprios dos Servidores Públicos e dos Militares, obrigatório, repartição, administrados pelos respectivos entes federados.
    Pilar 4 - Outras formas de poupança pessoal voluntária em complemento.
    Pilar 5 - Assistência Social Para idosos e portadores de deficiência sob linha da pobreza.

    Fonte:http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office3_090126-092058-729.pdf

    Bons estudos!!

  • Eu não encontrei em lugar nenhum  a inclusão dos pensionistas na gestão pública da seguridade social...
    até onde eu sei, e é o que consta na CF, é que:  "...gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores,  dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados." 

    eu considerei esse item errado...  e continuo pensando dessa forma!
  • Também não concordo com a banca, pois na literalidade da lei não consta a palavra pensionista. Julguei como errado essa opção e eu entraria com recurso nessa questão com toda certeza. 
  • Com relação ao item

    III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas.

     
    Apesar de o termo "pensionistas" não estar expresso no texto constitucional, é importante lembrar do artigo 3 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre a Estrutura do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    1. Seis Representantes do Governo Federal;
    2. Nove Representantes da Sociedade Civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores;
     

    Observa-se, portanto, que a Banca não exigiu do candidato apenas o conhecimento da literalidade do texto constitucional, mas sim, conhecimento da aplicabilidade do mandamento no regime previdenciário.

    No meu entender a questão está correta e não cabe recurso.

     

  • Colegas,
    A gestão quadripartitie é prevista na CF:
    "Art. 194..........................................................................................
    Parágrafo único...............................................................................
    Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
    quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
    Governo nos órgãos colegiados.”
    Logo, embora a lei 8212 tenha alterado substancialmente o preceito do artigo 194, este não pode ser afastado pelo legislador ordinário. Sendo assim, em análise constitucional, a gestão quadripartitie é formada pelos trabalhadores, empregados, aposentados e governo.
  • TAMBÉM FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO AOS PENSIONISTAS, MAS MARQUEI COMO CORRETA. ENTENDI APOSENTADOS/PENSIONISTAS COMO SENDO DA MESMA CLASSE, MAS NÃO CONCORDO, POIS A LEI NÃO FALA EM PENSIONISTAS.
  • Para quem ficou com dúvida no item I...

    ... No mundo existe duas espécies de regime: a) regime capitalista; e b) regime de repartição.

    O regime capitalista se resume basicamente em uma espécie de poupança, ou seja, a pessoa paga uma contribuição que mais tarde ela própria, quando se aposentar, irá retirá.

    Já o regime de repatição é aquele que ocorre no Brasil. Aqui a pessoa contribui para o que está precisando "hoje" e futuramente quando aquele estiver precisando quem irá financiar já será outra.

    espero que tenham entendido... bons estudos.
  • Alguem poderia explicar como funciona a solidariedade inter e intrageracional que fala o item I? Obrigado.
  • Caro colega acima, quando a questão fala de solidariedade inter e intraregional significa que quando uma pessoa contribue para a previdencia ela ta financiando a si mesma e tambem a todos os outros segurados do brasil não importando onde estajam estes e aquele.
  • ACREDITO QUE O ITEM I ESTEJA CORRETO, POIS A PENSÃO É UMA "HERANÇA" DEIXADA PELO SEGURADO A SEUS DEPENDENTES. SENDO ASSIM, SEMPRE VAI "CARREGAR" AS CARACTERÍSTICAS DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PORTANTO, SE A LEI FALA EM FINANCIAMENTO QUADRIPARTITE, DELE PARTICIPANDO O APOSENTADO/SEGURADO ( MESMO NÃO SENDO APOSENTADO AQUELE QUE DEIXOU A PENSÃO), É CONSEQUÊNCIA LÓGICA QUE SEU "SUCESSOR" (O PENSIONISTA), HERDARÁ NÃO SÓ OS BÔNUS, MAS TAMBÉM OS ÔNUS.
  • O item "I" tem fundamento no princípio da solidariedade:
    Este princípio veda o Regime de Capitalização na Previdência, no qual as contribuições são capitalizadas em contas individualizadas ou coletivas para a formação de uma reserva que na ocasião da aposentadoria será transformada em benefício, adotando o Regime de Repartição Simples que funciona em regime de caixa, fazendo com que suas contribuições sejam utilizadas para o pagamento de benefícios dos já aposentados. Portanto, pelo pacto intergerações a contribuição do segurado não tem caráter individual, destinando-se ao financiamento de todo o sistema protetivo.
  • o enunciado não é claro ao cobrar a legislação infraconstitucional. Pela letra da CF, não dá para incluir os pensionistas nesse grupo, como fez a questão ao considerar o item III correto.
  • Essa questão é para ficar como lição para não errar as próximas questões da FCC.
    A FCC considera que os pensionistas também participam da gestão pública da previdência social.
    E, embora não esteja na letra da lei, faz sentido, pois no CNPS participam três representantes dos aposentados e pensionistas, como bem  lembrou Adriane no comentário acima.

    Força, foco e persistência!
  • PENSIONISTA não está explícito, mas sim implícito no entendimento, portanto faz parte sim.. (leiam o Art. 201 CF)

    Bem, porém a própria pergunta está equivocada, pois Ao tratar das características da Previdência Social brasileira pode-se identificá-la como: ...

    O inciso II e III no qual fala de gestão tripartite e quadripartite, não corresponde a PREVIDÊNCIA SOCIAL e sim a SEGURIDADE SOCIAL !!!

    Então nesse caso no meu entendimento, a alternativa "D" seria a correta.

    Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos !!
  • Muito estranho dizer que os pensionistas fazem parte do conselho pois já vi questão aqui que diz que os pensionistas foram retirados do texto da lei. Mt confuso isso!

  • Gabarito. B.

    A dica é o termo solidariedade  = Seletividade;


    CF/88

    Art.194;

    I- o principio da universalidade e da cobertura e do atendimento -> informa que as prestações da seguridade social- de saúde, de previdência e de assistência social - devem cobrir o maior número possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitem.

    II- o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais -> impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais(uniformes) e de mesma qualidade (equivalentes), tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas;

    III- o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços -> determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-à selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas. Em poucas palavras, o princípio significa poder estabelecer "preferências";

    IV- o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios garante que o valor dos benefícios -> o montante em dinheiro inicialmente em dinheiro inicialmente fixado, não será reduzido(irredutibilidade nominal). Segundo a doutrina, (STF) a "preservação do valor real dos benefícios " (irredutibilidade real), somente garantida para os benefícios previdenciários. Art.201, parágrafo 4.

    V- o princípio da equidade na forma de participação do custeio -> determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas -"Quem pode mais contribui mais "

    VI- o princípio da diversidade da base de financiamento -> diz que a Seguridade Social será financiada a partir de várias fontes de ingresso de recursos, objetivando não sobrecarregar apenas um segmento social e, também, garantir uma maior estabilidade, maior segurança financeira;

    VII- o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados -> informam que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.


  • nessa questão ocorre uma grande pegadinha! segundo Frederico Amado, a GESTÃO da previdência é quadripartite( poder publico, empregadores, empregados e aposentados). Já o CUSTEIO é tripartite ( poder público, empregadores e empregados, sendo que aqui os aposentados não contribuem para a previdencia social, segundo o art.195, II). assim, é preciso diferenciar GESTÃO de CUSTEIO!

  • a única dificuldade esta no ITEM : I e este o 2º comentário responde de forma perfeita... da contribuinte Stela Vasconcellos.

  • Letra B

    Em relação ao item I

    REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES .Este regime flui do princípio da solidariedade, daí também ser chamado por alguns de regime da solidariedade. Os contribuintes do presente é que irão custear as prestações dos beneficiários atuais, tratando-se de uma espécie de pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos, de modo que todas as contribuições recolhidas formarão recursos a serem utilizados para o pagamento dos benefícios daquele ano, não existindo acumulação de reservas que possam ser utilizadas no futuro.

    A esta sistemática pactual dá-se o nome de “solidariedade intra e intergeracional”, segundo o qual, a geração hoje em atividade é quem contribui para financiar os gastos previdenciários da geração que já está se encontra na inatividade, e que por sua vez já contribuiu para a geração anterior, e assim sucessivamente.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21775/o-modelo-de-protecao-social-brasileiro#ixzz3NCW3tjcy

  • I - CORRETO:
                              - RGPS (Regime Geral Previdência Social) = REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES.

                              - RPP (Regime de Previdência Privada) = REGIME DE CAPITALIZAÇÃO.

    III - CORRETO: GESTÃO QUADRIPARTITE (GOVERNO, APOSENTADOS, TRABALHADORES, EMPREGADORES) ''GATE''.


    GABARITO ''B''
  • Pensionista só aparece no CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social)!!! Questão passível de recurso!

  • Ressalte-se que a q uestão do regime de financiamento da previdência

    pública é problemática, pois há quem entenda, com alguma razão, que o Estado, por ser, em regra, u m mau alocador

    de recursos, dificilmente ad ministraria de modo competente um sistema capitalizado, j ustificando a primazia

    da sistemática de repartição simples, em que há o pacto intergeracional - a geração presente contribui e sustenta

    a geração passada, já aposentada.Da mesma forma, os benefícios financiados

    por repartição simples são de extrema relevância para a concessão de benefícios de risco, como incapacidades

    derivadas de doenças ou acidentes.

    Professor:Fábio Zambitte Ibrahim 

  • Mas sim, a palavra pensionista deve ser considerada como existente porque na realidade a gestão da Previdência está nas mãos dos empregadores, trabalhadores e inativos (aposentados e pensionistas)

  • Quando vier somente pensionistas questão errada.

    Quando vier aposentados e pensionistas (inativos) EU considero certa.

  • Atendendo pedidos...

    I - CORRETO:
    SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES INTER-GERACIONAL: É um pacto entre as gerações, ou seja, a geração atual contribui para a geração passada, que já aposentou. ISTO CONFIGURA UM SISTEMA SOLIDÁRIO.

    SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES INTRA-GERACIONAL: É um pacto na própria geração, ou seja, a geração atual contribui para um possível segurado que não possa mais exercer atividade remunerada devido a um acidente ou doença ocupacional. ISTO CONFIGURA UM SISTEMA SOLIDÁRIO.




    GABARITO ''B''

  • GABARITO: B

     

    I. CORRETO. Financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional. O Sistema Contributivo RGPS é de REPARTIÇÃO. Ou seja, : os trabalhadores ativos financiam os benefícios de hoje dos inativos. Aqui há um pacto entre gerações e na própria geração quando um trabalhador na ativa sofre um acidente e fica incapacitado

    II. ERRADO. Gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores. Quadripartite

    III. CORRETO. gestão pública quadripartite com a participação do Governo, Trabalhadores, Empregadores e Aposentados/pensionistas. GATE

  • Constituição Federal: VII - caráter democrático e descentralizado da administração,

    mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,

    dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

    colegiados.

    Lei 8213/91: VIII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Lei 8.212/91: g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    CADÊ O PENSIONISTA? A não ser que ele tenha saído da composição do CNPS.


ID
101152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social.

No ordenamento jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.(...).Entendo que o erro da questão está em dizer que a seguridade social compreende o COMBATE A FOME.
  • A Seguridade Social compreende três ramos: (art. 194 da CF/88)1) Previdência Social (único que depende de contribuição);2) Assistência Social;3) Saúde.
  • A questão também está errada por incluir a EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, além de combate à fome.

  • ERRADA

     

    A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:

    • previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
    • saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

    A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Trabalho e Emprego.

     

    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguridade_social

    bONS ESTUDOS!

  • De acordo com a CF, no Caput do art. 194, a educação na faz parte da sua abrangência.

     

    E combate à fome está inserida no ramo de Assistência.

     

    Portanto a questão está incorreta.

  • Item ERRADO

    No ordenamento jurídico brasileiro, o legislador constituinte de 1988 disciplinou distintas matérias para o título Da Ordem Social na CF. São matérias deste título: Seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, dentre outras.

    Quanto à abrangência  da seguridade social, ela é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Na assistência social  encontramos combate à fome, ação destinada a pessoas hipossufucientes que não têm condições de se alimentar adequadamente;porém,  as ações de relativas à educação fundamental não se encontram elencadas na seguridade social e sim na seção intitulada de: educação, cultura e desporto.

    Por outro lado, demasiado é dizer que, a seguridade social contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais. Diante do exposto, portanto item incorreto

  • Acredito que o erro seja em relação à educação fundamental mesmo, pois olhem a questão 82504

    "De acordo com a estrutura atual da Presidência da República, integram a área da Seguridade Social os Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome."  

    CONSIDERADO CORRETO NA Prova: TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz - Prova
    Alguém sabe fundamentar por que o Combate à fome está incluido nas ações da Seguridade Social?








     

  • É só lembrar do bom e velho macete:

    TECLA SAP
    Saúde
    Assistencia Social
    Previdência

    Bons estudos ;-)
  • Com relação à duvida da colega Maria Júlia,

    Acredito que a questão da prova TRT 14° Região está certa devido estar tratando da Estrutura da Presidência da República, sendo assim, devido ao ramo geral pelo qual cada Ministério é responsável, nada impede de fazer uma relação com a Seguridade Social: saúde (Ministério da Saúde); combate à fome (Desenvolvimento Social e Combate à fome), que podemos relacionar à Assistência Social, que, como sabemos, tb está inserida na Seg. Social, e um dos objetivos desta é amparar a pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção (temos presente aí o combate á fome), e enfim, à Previdência (Minist. da Previdência). 
     
    Se, por ventura, à questão tivesse tratando do conceito de Seguridade Social e abordasse os ramos de cada Ministério, acredito que a questão estaria errada, pois aí, já estaria tratando o combate à fome de forma individualazada, e este não está inserido Na Seg. Social, somente Saúde, Previdência e Assistência Social, mas, como citei, a questão faz referência à Estrutura da Presidência.
     
  • O erro da questão está na expressão "especificamente", porquanto as ações sociais do Estado abrangem outras áreas, como a saúde e outras correlatas..

  • No Brasil, a seguridade social é um sistema instituído pela Constituição Federal de 1988 para a proteção do povo brasileiro (e estrangeiros em determinadas hipóteses) contra riscos sociais que podem gerar a miséria e a intranquilidade social, sendo uma conquista do Estado Social de Direito, que deverá intervir para realizar direitos fundamentais de 2° dimensão.

    Eventos como o desemprego, a prisão, a velhice, a infância, a doença, a maternidade, a invalidez ou mesmo a morte poderão impedir temporária ou definitivamente que as pessoas laborem para angariar recursos financeiros visando a atender às suas necessidades básicas e de seus dependentes, sendo dever do Estado Social de Direito intervir quando se fizer necessário na garantia de direitos sociais.

    Mas nem sempre foi assim no Brasil e no mundo. No estado absolutista, ou mesmo no liberal, eram tímidas as medidas governamentais de providências positivas, porquanto, no primeiro, sequer exista um Estado de Direito, enquanto no segundo vigorava a doutrina da mínima intervenção estatal, sendo o Poder Público apenas garantidor das liberdades negativas (direitos civis e políticos), o que agravou a concentração de riquezas e a disseminação da miséria.

    Nessa evolução natural entrou em crise o estado liberal, notadamente com as guerras mundiais, a Revolução Soviética de 1917 e a crise econômica mundial de 1929, ante a sua inércia em solucionar os dilemas básicos da população, como o trabalho, a saúde, a moradia e a educação, haja vista a inexistência de interesse regulatório da suposta mão livre do mercado, que de fato apenas visava agregar lucros cada vez maiores em suas operações mercantis.

    Deveras, com o nascimento progressivo do Estado Social, o Poder Público se viu obrigado a sair da sua tradicional contumácia, passando a assumir gradativamente a responsabilidade pela efetivação das prestações positivas econômicas e sociais (direitos fundamentais de segunda dimensão), valendo destacar em nosso tema os direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência social.

    De efeito, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que significa segurança social, englobando as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde pública, estando prevista no Capítulo II, do Título VIII, nos artigos 194 a 204, que contará com um orçamento específico na lei orçamentária anual.

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • Eu não sei se eu entendi errado, mas : "foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental", se refere ao termo constituição federal de 1988, e não a Seguridade Social. Então dizer que a justificativa que está errado porquê a Seguridade Social é composta de Saúde, Previdência Social, Assistência social não é válida, já que não se está referindo a ela.


    Então a partir desse pensamento que o termo em negrito acima se refere a constituição federal de 1988, o que justifica o erro na questão?


    Acredito que o erro acontece por causa da palavra "especificamente"  como um colega já falou anteriormente sobre ela, pois na hora que ele faz o uso da mesma, ele diz que só existem:


    "especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental."


    Mas graça a lembrança do nosso amigo Fco Herton sabemos que não só esses termos:


    "São matérias deste título: Seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, dentre outras."




  • Errado.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas do poder público e da sociedade destinados a assegurar o direito a: saúde, previdencia e assistência social.

  • P             A         S

    R             S         A

    E             S         Ú

    V             I           D

    I              S          E

    D            T

    Ê            Ê

    N           N

    C           C

    I             I

    A           A


  • Erivan Gadelha, ótimo comentário... Pensei a mesma coisa! O item se refere à Constituição Federal, e não à Seguridade Social. Se o CESPE quisesse, poderia ter "quebrado a perna" de muita gente nessa questão.

  • A Seguridade Social não contém todas as ações sociais do Estado, mas somente as referentes à saúde, assistência e previdência social. Outras ações do Estado na área social como Educação, Cultura, Lazer, Esporte, etc. NÃO foram positivadas na CF/88 como abrangência da Seguridade Social.
    GABARITO: ERRADO.

  • A seguridade está restrita à saúde. previdência social e assist. social e sua ação não engoba a educação, combate à fome, como diz a questão.

  • Tem que ter aula de português pra responder essa!

  • A  Previdencia Social, não nada a ver com educação.

  • Vinicius Lohder ganha meu joinha pelo tempo perdido kkk

  • Errado. A Seguridade social compreende o PAS

    PREVIDÊNCIA

    ASSISTÊNCIA

    SAÚDE

    Logo, a educação não está inserida em tal gênero.

  • Pelo que entendi o pronome relativo "que" refere-se à Constituição Federal/88, sendo assim poderia o erro estar na descrição de "Educação fundamental", já que a Carta Magna trata o tema como "Educação básica" que compreende três etapas: a educação infantil, o ensino fundamental  e o ensino médio.

    Pode ser?!!
  • Penso que a afirmação " ...que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais,...." não está correta porque nem todas as ações estão na Constituição, elas estão também nas leis que as regulamentam.

  • Creio que tanto os itens destacados pela Leila Carneiro, quanto pela Cris Kiti, tornaram aquestão errada. :)

  • "...a seguridade social...contém todas as ações de Estado...nas áreas sociais."
    Pessoal, a cultura, alimentação, educação são só alguns dos exemplos de ações do Estado na área social que não cabem à seguridade social. Apenas a saúde, assistencia social e previdência social cabêm a ela.
    Abraço

  • seguridade social= tripé

    saúde= universalidade 

    assistência social= distributiva

    previdência social= universalidade com contribuição obrigatória
  •  "combate à fome e educação fundamental." ERRADA

    -> A CF/88 tratou, pela primeira vez no Braisl, da S.S., entendida esta como um conjunto de ações nas áreas de saúde, assitência e previdência,

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    106 – Q38386 - Ano: 2007 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal

    Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Resposta: Certo

    Comentário: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

    Resposta: Certo

     

    245 – Q472073 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo entre seus objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Resposta: Certo

    Comentário: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    258 – Q352821 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.

    Resposta: Certo

     

    364 – Q83046 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TCE-BA – Prova: Procurador

    O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional.

    Resposta: Certo

     

    405 – Q158298 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: SEBRAE-BA – Prova: Analista Administrativo

    Seguridade social é gênero que engloba Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    Resposta: Certo

     

     

     

     

  • "No ordenamento jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental."

     

    Questão interessante, requereu do canditato um conhecimento bacana acerca da estrutura do título "da ordem social" e de seus capítulos. A CF dividiu este tratamento, sendo o capítulo II intitulado "Da Seguridade Social". Veremos como o legislador organizou o capítulo:

     

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL


    Seção I: DISPOSIÇÕES GERAIS / Seção II: DA SAÚDE / Seção III: DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / Seção IV: DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

     

    Assim, nos demais capítulos constantes "Da Ordem Social" temos III: "Da Educação, Da Cultura e Do Desporto", IV: "Da Ciência, Tecnologia e Inovação" e etc, que não constam da disciplina "Da Seguridade Social". 

     

    Simples, né?! =D


ID
101170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Basta analisar anguns tipos de segurados empregados que se chega à conclusão de que não há necessidade de haver convênio do Brasil com o país que recebe estes beneficiáios:

    RPS-D3048/99:

    Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como EMPREGADO:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
    d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;
    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social – RPPS;
    g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440/06, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local;
     

  • não concordo que essa questão esteja correta...

    "... independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."   -  se o trabalhador  for amparado por regime previdenciário do país em que trabalha, ele não se obriga a contribuir para o RGPS.  Então, não pode-se dizer que é  "independentemente de qq convênio..." 
  • Nesse caso, a questão deixa a entender que o convênio se trata de um acordo internacional entre países e, de caráter não previdenciário; logo, o trabalhador se enquadra necessariamente no RGPS. Mas concordo que a questão dá margem a outras interpretações ...

    Bons estudos!

     

  • Entendi que quando ele fala "independentemente de qualquer convênio com o país que o receba" ele tanto pode ser coberto por regime brasileiro como extrangeiro, contradizendo o que diz a lei 8212 , Art. 12:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

            i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • "... independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."????????

    E quando o Brasil tem acordo internacional com outro país (por exemplo Portugal, Espanha, Argentina, Uruguai, Paraguai...)???? Em que o INSS considera as contribuições feitas em regime previdenciário daquele país e soma as contribuições exercidas lá com o contribuído aqui???? 
    Isto chama-se: 
    Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição; ao qual, um trabalhador vinculado ao regime previdenciário português por exemplo, aproveita o tempo de contribuição feito naquele país e soma este tempo de contribuição junto ao INSS para cobertura.

    Então, para que o RGPS dê cobertura a um caso expecífico de trabalhador no exterior, que seja coberto por regime daquele país, para Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição, depende que o Brasil tenha acordo internacional com o país que receba estes trabalhadores. Por isso, acredito que o gabarito desta questão seja ERRADO.

    Fonte vídeo aula com o Professor Hugo Góes - Beneficiários do RGPS. 


    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.   
  • O gabarito está CERTO.

    Perguntom a v6: Se eu for trabalhar no exterior (não amparado por regime de lá) posso contribuir p/ o RGPS BRASILEIRO e ser Beneficiário deste?
    Claro que sim!

    O Brasil precisa ter algum tipo de convenio com tal país p/ que eu possa fazer isso?
    Claro que não.


    É questão de interpretação.
  • Mas veja só ao meu vê a questao esta errada:
    O brasileiro domiciliado no exterior pode filiar-se ao RGPS , salvo se o regime previdenciario do pais tenha convenio com o Brasil
    entao existe dependencia sim
  • A questão dá sim muita margem para outra interpretação, e por isso é uma ótima questão. 

    O que depende de convênio é a cobertura previdenciária LÁ no outro país, e não a cobertura do RGPS. Independentemente de haver ou não convênio com o outro país, os trabalhadores que se enquadrarem nos referidos casos serão assegurados.

    A questão estaria errada caso dissesse: "... independentemente de cobertura previdênciária do país que receba esses trabalhadores."

    Valeu!
  • A questão fala: " O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."

    Então não generaliza que exatamente todos os casos de trabalhadores que se encontrem no exterior, ainda que haja acordo internacional com o país mencionado, o RGPS não lhe dê cobertura; são os casos por exemplo de:

    Decreto 3048/99,
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;

    -> Nenhum deles diz ainda que coberto por legislação local, ou qualquer coisa assim. :)

  •  Ianne Pontes

    M
    atou a charada! Errei a questão por não me atentar ao "em certos casos". Realmente a casos que não dá covertura... mas há casos que dá.
  • Isso quer dizer por exemplo q mesmo nos casos em q o empregado tenha convenio com outro país, ou esteja amparado por regime previdenciario de outro país ele terá q ser segurado do rgps?
  • ao mencionar qualquer convênio dá a entender que a questão está se referindo ao trabalhar está ou não filiado ao regime previdenciario do país onde ele está.
  • Não sei se vocês concordam comigo, mas essas questões da CESPE são muito vagas e induzem muito o candidato ao erro.

    poxa convênio, pode ser considerado vinculação a RPS de outro país, pq se for assim ele não é abrangido pelo RGPS

  • Pessoal, vcs estão confundindo, ao analisar os dispositivos q tratam dos segurados obrigatórios, a ressalva qto a estar amparado por regime de previdência de Estado Estrangeiro e convênio..

    será segurado INDEPENDENTEMENTE de convênio!!!

    o convênio é firmado entre a Previdência Social e outros países para casos tais como o da contagem recíproca...
    Tomemos por exemplo, agora quanto a desnecessidade de convênio pra ser segurado, quanto a essas ressalvas do 'salvo se amparado por regime de previdencia do país estrangeiro', se ele se filiou lá, ele se filiou e pronto... já está automaticamente afastado da incidência do RGPS brasileiro.
    Note que até aqui não houve celebração de convênio nenhum para isso!!

    Espero ter ajudado
  • Caros colegas,


       A assertiva acima estava correta à época, porém hoje encontra-se desatualizada devido à alteração dada pelo Decreto 7.054/09 ao Decreto 3.048/99, pois vejamos:

             "...

            Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
           
            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

           ....

            X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


         ...."


    Att Veronese
  • O comentário do André Verosene está corretissimo...Se fosse hoje esta questao estaria errada. 

    O inciso citado fala justamente isso: se o brasileiro que reside  no exterior e está  filiado a um regime do país de domicilio e este determinado país nao tem acordo internacional com o Brasil, ela PODE filiar-se ao RGPS como facultativo. Caso este país tenha acordo ela NAO PODERÁ filiar-se. 

    Entao como é independente de convenios????


  • Item CERTO

    O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil (até aqui, nenhuma discordância)
    e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores. (aqui a polêmica)

    O que o enunciado diz é que o Regime Geral vai alcançar trabalhadores brasileiros que estejam fora do país em determinadas situações (não todas elas). No próprio caso de o sujeito não receber cobertura do regime de previdência do outro país, temos uma hipótese em que ele vai se sujeitar ao RGPS, o que não se contradiz com a questão, que admite casos diversos.
    Como não é em todo caso que o RGPS vai abranger o brasileiro que esteja no exterior, o item não exclui a possibilidade de o trabalhador não se sujeitar ao RGPS.

    Se o sujeito trabalho no exterior e não é abrangido pelo regime de lá, não é necessário convênio entre as nações para que o RGPS o alcance.
  • Correta
    A questão deixa claro que é apenas em certos casos: [...]no Brasil e, em certos casos, dá cobertura[...]
  • Certo.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    [...]

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    [...]

  • Questão CERTA! O regime geral independe de convênio com o país em que o trabalhador está, o RGPS age por si só concedendo os benefícios aos seus filiados !!!

    Eu tinha errado, por que interpretei convênio como se fosse um RPPS, que como vocês podem ver não é !

  • correto

    é o caso por exemplo do  brasileiro ou extrangeiro contratado no brasil para trabalhar para empresa  nacional no exterior

  • "O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."


    Realmente, o que confunde o candidato ao erro é a expressão "em certos casos".
    Errei por não atentar para o enunciado.

  • DESATUALIZADÍSSIMA!!


    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    '' independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.''


    GABARITO ERRADOOOOOOOO!!!!!!


    A QUESTÃO É DE 2008 POOOOOVO!

  • pessoal notifiquem erro nessa questão.

    Esse tipo de questão acaba atrapalhando os estudos. questão desatualizada. 

  • Galerinha, de acordo com o que li aqui e indo atrás da lei na integra, nao está desatualizada, se nosso amigo me permitir dizer, esse artigo que ele usou como justificativa não é válido:


    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    Vamos deixá-lo um poquinho mais completo pegando o caput:


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. (Decreto 3.048)


      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:(parte grifada)

      I - a dona-de-casa;

    ......

    .......

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e


    Perceberam que na parte grifada fala de seguro facultativo e não obrigatório?

    Então ele será facultativo se for for brasileiro residente ou domiciliado no exterior, mas caso ele fizer parte de um regime previdenciário de país com que o Brasil mantenha algum acordo internacional ele deixa de ser FACULTATIVO, novamente ele deixa de ser FACULTATIVO, mas não quer dizer necessariamente que deixa de ser segurado e coberto pela previdência, ele perde o poder de ser facultativo , usando corolário (uma dedução a partir de algo ), ele deixa de ter a faculdade de ser facultativo e deve se tornar segurado obrigatório, ou seja , não deixa de ser coberto pelo RGPS, ele so muda de facultativo pra obrigatório quando ele pertence a um regime previdenciário de um país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.


    Quando a pessoa naquele pais tem um regime de previdencia em que o Brasil não tenha nenhum acordo internacional=  facultativo o RGPS

    Quando tem acordo = não pode ser Facultativo




  • pessoal, a questao nao está desatualizada. está correta. Hoje de fato, é necessario mesmo ter convenio, para amparar a profissao exercida lá ou para poder contar o tempo de contribuição feito no exterior. No caso de exercer atividade no exterior nao amparada por legislação brasileira e nao tendo convenio, o brasileiro q estiver nessa situação poderá contribuir ao rgps como facultativo, e pra isso independe de convenio. 

  • de acordo com o princípio da territorialidade a questão está correta e ATUALIZADA

  • Questão totalmente desatualizada CUIDADO!!!

  • ESTA DESATUALIZADA SIM!


    Se é independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores, não teríamos tantas ressalvas quanto a filiação a regimes de outros países quando há o acordo. 


    Ex.: § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      ....

      X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

      ...."

  • Pessoal, atenção! Hoje, dia 30/10/15, essa questão não está desatualizada e nem nunca esteve, é só interpretação.

    Vejamos o que o enunciado diz: O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e,em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.

    Percebam que a expressão "trabalhadores que se encontrem no exterior" é bem ampla, podendo abarcar qualquer um dos segurados referidos nas alíneas "c", "e" ou "f" do inciso I do artigo 11 da Lei 8213/91, ou ainda o segurado previsto na alínea "e" do inciso V.

    Vamos à letra da lei:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasilpara trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    V - como contribuinte individual:  

    e) obrasileiro civil que trabalha no exteriorpara organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Vejam que noscasos acima o trabalhador reside no Brasil e presta serviço no exterior em alguma atividade relacionada ao Brasil. Em nenhum desses casos a cobertura dependerá de convênio com o país onde trabalhem, pois são segurados obrigatórios do RGPS.

    Já o art. 11, §1º, X do DC3048/99, trata do brasileiro reside ou é domiciliado no exterior e trabalha em atividades não ligadas à nação brasileira. 

    Vejamos:

     X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    Nesse caso, há duas situações:se o país onde trabalha mantiver convênio com o Brasil e ele se filiar ao regime previdenciário de lá, não precisará se filiar ao RGPS para ter cobertura dos benefícios aqui, pois os regimes se compensam.  Mas se o país não tiver acordo com o Brasil e o trabalhador quiser usufruir da previdência brasileira deverá filiar-se aqui como segurado facultativo.



  • como já havia comentado e agora com o belo comentário da colega Ludimila Santana QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!!


    "PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE"

    "PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE"



    COLEGAS QUE COMENTAM QUE ESTÁ DESATUALIZADA ESTÃO INDO PELO CAMINHO ERRADO, MÁS SE MUDAREM DE OPINIÃO AINDA HÁ TEMPO....

  • QC, cadê o comentário do professor? 

  • Existem segurados quando contratados pelas leis brasileiras e atuem no exterior, independente de acordo internacional, serão cobertos

     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Ludimila Santana. Desatualizada sim!
    Você mesma citou dentre os exemplos da lei. Dois dos quais POUCO importa se o segurado possui outro vinculo "correto". Assim como você citou o exemplo aonde IMPORTA tal vínculo.
    No caso existem duas possibilidades:

    Caso 1: Brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em repartições governamentais brasileiras ou organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicilio.
    Caso 2: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de providência social.

    Como dizer que em NENHUM caso depende do vinculo? Está expresso na lei.


  • O QConcursos dá muita pouca atenção nas questões desatualizadas e necessitamos também de novas questões.

    Paga-se um custo até que razoável para um serviço de pouca oferta!

    As coisas estão ruins aqui.

  • Nesse caso quem está falando que a questão está desatualizada está confundindo convênio com regime, um RPPS, por exemplo. Não se confuda habeas corpus com corpus cristhi

  • Very last, dusty!

  • A questão realmente está padrão mesmo... 

  • O que adianta resolver questão desatualizada?

  • Questões desatualizadas são boas para estudar, o QC podia deixar comentários sobre elas.

  • Devemos entender que, se o país onde trabalha mantiver convênio com o Brasil e ele se filiar ao regime previdenciário de lá, não precisará se filiar ao RGPS para ter cobertura dos benefícios aqui, pois os regimes se compensam

  • A resposta esta aqui:

    Decreto 3048 

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    A questão é de 2008.

    GAB (HOJE): ERRADO. 

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • nada de desatualizado. questao simples

  • Vou deixar meu comentário também: Questão não está desatualizada!

    A confusão está no trecho "independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores"

    A expressão "convênio com o país" não está falando de convênio entre o segurado e o país, mas sim entre o Brasil e "o país que recebe esses trabalhadores", acordo internacional previdenciário. A lei faz ressalvas de pessoas que tenham convênio com o regime previdenciário de outro país, e não com o próprio país. Se vocês pegarem o decreto 3048, tanto citado aqui, verão que não há nenhuma alteração nesse sentido justificando que essa questão estava certa antes e errada agora. 

    A frase que gerou polêmica acredito que ficaria assim: "independentemente de qualquer convênio do Brasil com o país que receba esses trabalhadores"

    Correta a questão.

  • NÃO ACREDITO QUE ESTEJA DESAUALIZADA NÃO DISSE QUE O FUNC E REGIDO POR SISTEMA PROPRIO DO PAIS SO QUE EXISTE UM CONVENIO E QUE ESSE NÃO ALTERA O DIREITO DO FUNC DE ADERIR AO PLANO DE SEU PAIS MUITO PELO CONTRARIO SEGUNDO OS ACORDOS INTERNACIONAIS DE SEGURO SOCIAL (FUI PESQUISAR DUVIDO QUE CAIA UMA DESSA PRA TECNICO INSS) 
     

    Os tratados internacionais, de acordo com o art. 2º, I, “a” do Estatuto da Convenção de Viena são acordos internacionais celebrados, entre os Estados, por escrito.

    Tratados internacionais são acordos elaborados entre entidades de direito internacional público, normalmente de maneira formal, visando produzir determinados efeitos jurídicos em âmbito internacional[13].

    No caso da previdência social, a matéria encontra-se muito presente em acordos internacionais da seguridade social, que são convênios criados entre as nações, visando proporcionar ao trabalhador imigrante o direito aos benefícios previdenciários conferidos em território nacional[14].FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/materias.asp?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13917&revista_caderno=20

  • Não sei como era em 2008, mas o final da questão ao meu ver deixa ela incorreta. Como mostrado por vários colegas, se o Brasil tiver convênio com determinado país, o segurado não será filiado ao RGPS, por causa do convênio, então esse independentemente torna a questão errada. Já que o QC marcou a questão como desatualizada devria no mínimo colocar o motivo, agora temos que ficar no achismo

  • De fato, existe uma certa ambiguidade na redação do item.   ( convênio refere-se a acordo entre os países, ou refere-se a acordo entre o trabalhador e o país no qual se encontra ? )

     

    Contudo, nesse caso, imagina-se que, como muitos já falaram aqui, o "convênio" ali referido se estabelece entre o Brasil e o país no qual se encontra o trabalhador. Em que pese exista a ambiguidade, a interpretação aqui sugerida é mais coerente que a outra, até porque, não se é usual dizer que o trabalhador forma "convênios previdênciários" com outros países.

     

    Perguta-se o seguinte: Existe alguma situação em que o trabalhador, que se encontra no exterior, está amparado pelo RGPS, ainda que não exista qualquer acordo (convênio) entre o Brasil e o país no qual se encontra o trabalhador ?

    Se sim: O GABARITO É CORRETO.

    Se não: O gabarito é ERRADO, e significa que qualquer pessoa que trabalhe fora do brasil SOMENTE estará protegida pelo RGPS se o Brasil possuir convênio com o outro país.

     

    Lembrando que: É segurado empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     


     

  • Eu consideraria como CORRETA. Veja que a questão informa: EM CERTOS CASOS. Não é em todos os casos que não haja convênio com outro país o segurado será filiado ao RGPS, mas em certos casos sim.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 12, da Lei 8.212/91 prevê diversas situações em que o trabalhador expatriado continua protegido pelo RGPS. Vejamos:

    “Art. 12, I:

    (...)

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    (...)

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional”;

    “Art. 12, V:

    (...)

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social”;

    Resposta: Certa

  • Decreto 3.048

    Art. 11, §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


ID
115165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do conceito, da organização e dos
princípios da seguridade social.

Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • CERTO.

     

    Art. 203, da Constituição Federal:

    "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL, e tem por objetivos:

    I - a proteção à FAMÍLIA, à MATERNIDADE, à INFÂNCIA, à ADOLESCÊNCIA e à VELHICE;

    [...]

    IV - a habilitação e reabilitação das PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA e a promoção de sua integração à vida comunitária;"

  • Questão: Certa     

     

      Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999

     

           Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Correta !!

    CF:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

  • Olá pessoal,
     
        OS COMENTÁRIOS acima, praticamente são os MESMOS, vamos VARIAR um pouco para ter mais qualidade de estudos.

    Bons estudos.
  • ATENÇÃO, uma simples mudança tornaria errada a questão, observem:

    Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição DA seguridade social.

    A mudança da preposição de "À" para "DA", tornaria a questão falsa, já que, "A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL"

    aA 

  • Gabarito: Certo.

    Art.203, I ao V da CF.

  • É IMPRESSÃO MINHA OU AS QUESTÕES SE REPETEM DEPENDENDO DO ASSUNTO ESCOLHIDO? PARECE QUE JÁ VÍ ALGUMAS QUESTÕES AQUI POR VÁRIAS VEZES!?!?

  • Há questões repetidas o QC, deve atualizar o banco de dados para sanar o problema.

  • Questões repetidas não são problemas! Pelo contrário, respondendo várias vezes, as chances de fixação do conteúdo aumentam! 

  • GABARITO > CERTO

    A banca tentará influenciá-lo na maioria das vezes dizendo que há caráter contributivo na "Assistência Social". Fato que não é verdade, de modo que você precisa apenas entender o seguinte:



    Seguridade Social é um GÊNERO composto por:



    ESPÉCIES (São 3)


    Saúde > Direito de todos e dever do Estado; (NÃO É CONTRIBUTIVO)


    Assistência Social > Devido a quem dela necessitar; (NÃO É CONTRIBUTIVO)


    Previdência Social > (ÚNICA ESPÉCIE DE CARÁTER CONTRIBUTIVO)



    Continuem batalhando, meus amigos!

  • Gente não entendo qual o problema. Eu ADOROOOO questões repetidas! É com elas que fortifico meu entendimento... e adoro tambem muitooos comentários, mesmo quando há alguns equivocados, são fontes de aprendizado inigualável!


    PS:. Minha opinião.


    BOA SORTE PRA TODOS NÓS, POIS ESTAMOS NO MESMO BARCO!!!

  • Elisa RS compartilho fielmente da sua opinião........ Às vezes o prazer de reclamar da coisas é tão internalizado e algumas pessoas não percebem que reclamam de uma coisa que é fantástica para o aprendizado: A REPETIÇÃO......................Só se atinge a excelência com a repetição, já dizia Aristóteles.
  • CF/88. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. (...)

  • E, mas no texto constitucional não fala expressamente acerca da pessoa com deficiência.

    Todavia, entendo que a assertiva é correta pois, mesmo não citando expressamente a pessoa com deficiência, fala de proteção à família.

  • CORRETA

    ,

    Decreto 3.048. Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    CF: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Valter, fala sim. No art. 203 ela fala duas vezes.

     

    IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
    de sua integração à vida comunitária;

     

    V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
    deficiência
    e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
    manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Art 201 da Cf Inciso I = (dimia) Cobertura Doença,Invalidez, Morte, Idade Avançada.

     

    Art 203 da Cf Inciso I = (FMIAV) proteção Familia, Maternidade, Infancia, Adolecente e a Velhice.

     

    Ta ai pra ajuda a diferença dos 2 incisos da CF pra mim ajuda...

  • A proposição reuniu os objetivos da assistência social, previstos no art. 203, da Constituição Federal.

  • Complementando:

    Lei nº 8.742, de 7.12.1993 (LOAS)

    Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:                      

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                   

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                   

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                   

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                 

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                  

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                 

    Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.                 


ID
119017
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, À PREVIDÊNCIA SOCIAL E À ASSISTÊNCIA SOCIAL.
  • letra b.

    Conceito de seguridade social nos termos do Art. 194 da Constiruição Federal: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Saúde: direito de todos e dever do Estado, independe de contribuição.

    Assistência social: Para quem dela necessitar; independe de contribuição.

    Previdência social: Caráter contributivo e filiação compulsória.

  • LETRA B, conforme dispõe o art. 194 da CF/88 : Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    A SAÚDE é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação(CF/88, Art. 196).

    A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e  terá por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente(CF/88, Art. 201 e Lei 8.212/91, Art. 3º).

    A ASSISTÊNCIA SOCIAL é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (CF/88, Art. 203 e Lei 8.212/91, Art. 4º).
     

     

     

  • SEGURIDADE SOCIAL divide-se em ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, apenas.


    Bons estudos!!
  • Por que uma questão dessa não cai na minha prova?
  • MACETE / DICA

    Seguridade Social: SAP

    S: Saúde

    A: Assistência Social

    P: Previdência Social

    Alternativa correta: B
  • Essa quem errar é triste!

    Sopita no Mel.

    Gabarito (B)

    (Fundação Copia e Cola com suas ideias...)
  • São longuinho, São longuinho permita que caia uma dessas no meu concurso
  • huahauhauhuahauhau!!!!!  É isso aí, Monique!!!!
  • Do que adianta cair uma dessas no seu concurso se praticamente todos acertarão? 
  • Gabarito. B.

    CF/88

    Art.194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

  • Questão com gabarito incluso hahaha
    Ahh como eu queria várias dessas no meu certame.
    Quem é ligeiro nem precisa saber a matéria, só pelas alternativas o gabarito foi entregue.

  • uma questão como esta não nivela a prova e tao pouco o candidato. Acaba que quem estuda e quem não estuda acerta esse tipo de questão de todo jeito !  lamentável !!!!

  • Gabarito B

    Art. 194. CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A questão que eu mais respondi na minha vida ! 

    Tenho até medo de um dia eu errar essa questão !

  • Luis Antônio, agora que você falou eu também fiquei com medo kkkkkkkk
  • Art. 194 Constiruição Federal

    A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    (Resuminho)

    Lembrando que:

    SAÚDE: Para todos, independentemente de sua situação financeira, rico ou pobre, atende a todos.

    PREVIDÊNCIA: Apenas para aqueles que contribuem.

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: Apenas para os necessitados, independentemente de contribuição a seguridade social.


    "O caminho é longo, mas a vitória é certa!"

  • Como as questões de técnico em 2010 eram fáceis. No concurso em 2014 no tRf4 já ficaram bem mais difíceis, mesmo pro cargo de técnico. Imagina no proximo em 2018. Só um comentário mesmo.


ID
139048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social deve ser compreendida como um sistema que procura solucionar riscos sociais que evidenciam necessidades específicas capazes de provocar graves desequilíbrios que comprometam a ordem social. Com relação à seguridade social brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita. Erro >>> NÃO visava amparar os trabalhadores contra (TODOS) os riscos sociais.
     
  •  Prezados colegas,

     

    Alguem poderia me explicar o erro da letra E??

     

    Obrigada

  • a) A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.

    A Lei Eloy Chaves, publicada em 24/01/23, consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.  O decreto foi de iniciativa do poder público, mas a Caixa era mantida por empregados e empregadores, o Estado só a geria. As arrecadações recolhidas tinham como finalidade o pagamento das aposentadorias, pensões dos dependentes dos trabalhadores e redução do valor dos medicamentos.Quanto ao modelo Bismarquiano, eis diferença entre este e o modelo beveridgiano:

    modelo bismarquiano - é considerado como um sistema de seguros sociais, porque suas características assemelham-se às de seguros privados: no que se refere aos direitos, os benefícios cobrem principalmente os trabalhadores, o acesso é condicionado a uma contribuição direta anterior e o montante das prestações é proporcional à contribuição efetuada; quanto ao financiamento, os recursos são provenientes, fundamentalmente, da contribuição direta de empregados e empregadores, baseada na folha de salários; em relação à gestão, teoricamente (e originalmente), cada benefício é organizado em Caixas, que são geridas pelo Estado.

    modelo beveridgiano - No sistema beveridgiano, os direitos têm caráter universal, destinados a todos os cidadãos incondicionalmente ou submetidos a condições de recursos, mas garantindo mínimos sociais a todos em condições de necessidade. O financiamento é proveniente dos impostos fiscais, e a gestão é pública, estatal.

     

    Onde está o erro da questão? quem souber me diga por favor.

  • a) onde está o erro?

    b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições.ERRADA

    art. 199 CF/88- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º-As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º-É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.

    c) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. ERRADA

    Art. 201§1º CF/88 - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    d) correta

    e) onde está o erro?

     

    Bons estudos!

  • Oi, Patrícia

    Olha, esta questão foi feita, recentemente inclusive, na prova para DPU (Cespe/2010).

    O erro da questão "a" é que, apesar da Lei Eloy Chaves haver criado caixas de aposentadoria e pensões, sendo conhecida como o marco inicial da previdência social, este sistema não era mantido pelo Estado e não beneficiava a "todos os trabalhadores contra riscos sociais". Apenas eram beneficiados os trabalhadores de estradas de ferro, como os empregados, aqueles que prestavam os seus serviços, mediante ordenado mensal, e os operários diaristas (de caráter permanente), ou seja, os beneficiários eram restritos. Outrossim, a responsabilidade pela manutenção e administração deste sistema era das sociedades civis, independentes do governo, que em muito se assemelham aos planos fechados de previdência privada dos dias atuais, pois só congregavam empregados de uma mesma empresa. 

    Espero ter lhe ajudado!!

  • Complementando a colega e resumindo faltou especificar  que a lei Eloy Chaves visava proteger SÓ os ferroviarios e nao todos os trabalhadores e o modelo era o ALEMÃO BISMARQUIANO

  • Agradeço as vocês  Flávia e Wilson, agora entendi. Como a questão se referia ao amparo "aos trabalhadores" torna a assertiva generalizada e na verdade a Lei Eloy Cahves abarcava apenas e tão somente os ferroviários.

    Abraços!

    bons estudos!

  • Apenas esclarecendo a alternativa correta:

    A previdência social PUBLICA brasileira: RPPS e RGPS

    A previdencia social PRIVADA brasileira: Regime de Previdencia Complementar.

    Ou seja, no Brasil existem TRES tipo de regimes previdenciarios, porem PUBLICOS sao apenas DOIS conforme diferenciado acima.

  • Eu não consegui encontrar o erro na alternativa "e", alguém sabe me explicar?
    O Art 194 da CF diz:
    "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
    é só porque não está literal o conteúdo do artigo ou é uma questão de definição do que seriam o bem-estar e a justiça social? Ou eu não entendi nada mesmo?
    Agradeço qualquer ajuda!
    :)
  • Olá pessoal, reparei que assim como eu muitos não conseguiram visualizar o erro da questão E, então fiz uma pesquisa e achei um motivo que me satisfez, lá vai:

    A questão está simplesmente misturando o que diz o art. 193 e 194 da CF, separando eles fica bem mais fácil de visualizar o erro...


    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo
    o bem-estar e a justiça sociais.


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
    de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
    relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    O erro da questão é quando o texto dá a entender que o bem estar e a justiça social são representados pelas ações que integram a seguridade social, sendo que esta cuida tão e somente dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Letra E:
    O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.

    Espero ter ajudado, Boa sorte! 

  • Oláá galera!

    o ERRO crucial da letra A galera, é que, apesar de ter sido o marco da nossa previdencia, nao foi a primeira criação previdenciária do poder público.

    A própria constituição de 1891, tratou de dar aposentadoria por invalidez ao servidores do Estado.


    a B ta ERRADA, todos conhecemos as EBAS (entidades beneficientes de assistencia social ) que se estiverem legalmente constituídas, são isentas de contribuições.

    a C ta ERRADA pois é possível sim haver critérios diferenciados para aqueles que se atenham ao serviço doméstico ou nao exerçam atividade remunerada, sendo considerados de baixa-renda.

    a E ta ERRADA pois ele abrangeu o conceito de SEGURIDADE SOCIAL para toda extensa proteção social do capítulo retratado.

  • A Constituição de 1891 de fato, foi a primeira a conter a expressão "aposentadoria". Preceituava no seu art. 75 que os funcionários públicos, no caso de invalidez, teriam direito à aposentadoria, independentemente de nenhuma contribuição para o sistema de seguro social.
    Em 1919, o Decreto Legislativo nº 3.724, de 15/01/1919, instituiu o seguro obrigatório de acidente de trabalho, bem como uma indenização a ser paga pelos empregadores.
    A Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/01/1923, foi a primeira norma a instituir no país a previdência social, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) para os ferroviários. É considerado o marco da previdência social no país. A referida lei estabeleceu que cada uma das empresas de estrada de ferro deveria ter uma caixa de aposentadoria e pensão para os seus empregados. A primeira foi a dos empregados da Great Western do Brasil. A década de 20 caracterizou-se pela criação das citadas caixas, vinculadas às empresas e de natureza privada. Eram assegurados os benefícios de aposentadoria e pensão por morte e assistência médica. O custeio era a cargo das empresas e dos trabalhadores. O Decreto Legislativo nº 5.109, de 20/12/1926, estendia os benefícios da Lei Eloy Chaves aos empregados portuários e marítimos. Posteriormente, em 1928, através da Lei nº 5.485, de 30/06/1928, os empregados das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos passaram a ter direito aos mesmos benefícios.
  • No momento em que eu li a questão pensei: deveria ter sido anulada, não tem item correto.Consideraram a letra d como correta, mas lá não menciona o rpps dos militares, que está dentro  da previdência social, de acordo com o Decreto 3048/99:

    LIVRO II
    DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    TÍTULO I
    DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
            Art. 6º A previdência social compreende:
            I - o Regime Geral de Previdência Social; e
            II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares

    Reparem: d) A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores.


    Alguém comenta?Abraço a todos e firmeza nos estudos!
  •  caput do art. 201 da CF/88, a previdência social, atenderá, nos termos da lei, a:

    I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, morte e idade avançada;
    II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
    V - Pensão por morte ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

    Não sei como alguns disseram que a "d" está incorreta tb, olha o "desemprego involuntário" no artigo.
  • a) Apesar de a Lei Eloi Chaves ser apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, ela não foi a primeira iniciativa do poder público destinada a amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Antes da lei Eloi Chaves foram editadas algumas leis concedendo aposentadorias para algumas categorias de trabalhadores [ professores, empregados dos Correios, etc ]

    b) A assistência á saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS. Assim, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial á população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções ás instituições privadas com fins lucrativos. Veja que a vedação aplica-se somente ás instituições privadas com fins lucrativos. Com relação ás instituições privadas de saúde sem fins lucrativos, não há tal vedação.

    c) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física  e quando se tratar de segurados portadores de deficiência.

    d) Alternativa correta

    e) O título da ordem social, da CF engloba os capítulos que tratam da seguridade social; da educação, da cultura e do desporto; da ciência e da tecnologia; da comunicação social; do meio ambiente; da família, da criança, do adolescente e do idoso; e dos índios. Assim, a seguridade social faz parte da ordem social. Contudo, além da seguridade social, há vários outros segmentos que tb estão compreendidos na ordem social.
  • Discoro do gabarito em relação a letra D.
    Olhe o que diz o caput da questão:
    c)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores(CORRETA).
    Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.(ERRADO)!
    VEJA O QUE PRECEITUA O ART 201, III DA CRFB:
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Notem: A Cf fala em PROTEGER, e, não DAR COBERTURA. ATé,porque, PROTEGER e DAR COBERTURA não são sinônimos.

    Todavia, vejamos o que diz o §1º do Art 9º:

    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Por favor, corrijam-me se eu estiver equivocado, ou se possuírem alguma outra explicação para esta questão.

  • Sobre a proteção no caso de desemprego involuntário, eu sempre fiquei em dúvida, mas agora deduzi o seguinte: a forma da previdência cumprir o preceito de dar proteção ao segurado no caso de desemprego involuntário, é através do período de graça.
    Todos nós sabemos que, cumpridos os requisitos legais, o segurado que deixar de contribuir para o RGPS fará jus aos benefícios durante um prazo variável.Dessa forma, sendo ele afetado por alguma contingência abrangida pelo regime, o sistema promove a proteção através da cobertura do evento.
    Não tenho certeza, por isso peço para alguém complementar meu raciocínio...

    Abraço a todos e firmeza nos estudos!
  • Olá pessoal tudo Joia?
     
    Vamos lá...
     
     
    a)       A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.


     
    A Lei Eloy Chaves é considerada um marco na história da previdência no Brasil, entretanto não foi a primeira norma sobre o tema no país.
     
    Para se ter uma idéia... Dom Pedro de Alcântara em 1821 já havia expedido texto a respeito desse assunto. Da pra acreditar? Claro que não com as carecterísticas que temos hoje porém...
     
    Para estudar esta parte teríamos de estar estudando história correto? Portanto basta saber que REALMENTE foi um Marco sobre o assunto e que esta criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão [CAP´S] para os empregados das empresas ferroviárias.
     
    Bismarck foi o marco da previdência social no mundo. O Modelo é Alemão.
     
    A característica a partir desse marco na Alemanha era que a filiação era obrigatória e contraprestacional – ou seja, contributivo.
     
    Então, realmente a Lei Eloy Chaves foi baseada no modelo de Bismark ou Bismarquiano – como quiser.
     


    a)       A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco   inaugural   da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.
     

    Para melhor esclarecimento a respeito deste tema busque a seguinte questão aqui no site mesmo. ( Q64940 ).
     




  • b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições.
     
     
    Esta parte da Saúde esta regulada na Constituição Federal.
     

    Art. 199 CF/88- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º-As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º-É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
     

    Instituições Privadas - Gênero 

    Espécies - *Com fins / ou *Sem fins lucrativos.
     
    A execução de serviços à saúde pode ser feita diretamente pelo poder público (aliás, deveria ser feita apenas por ele), ou por meio de terceiros, inclusive por pessoa física ou jurídica de direito privado.
     
    Atenção:
    Quando se tratar de empresa de capital estrangeiro, em regra, não será permitida a participação na Saúde, apenas nos casos previstos em lei.
     
     
    Não poderão ser destinados auxílios ou subvenções às entidades privadas com fins lucrativos.


     
     b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições. ERRADO - Será permitido a aporte de recursos, desde que seja uma empresa SEM fins lucrativos.
  • C) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.
     
    Tranqüilo... Apenas consulte a Constituição Federal


     
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, (...)
     
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Pessoal o segurado exposto à agente nocivo poderá ter critérios diferenciados, porém o portador de deficiência física não. Isso chama-se Anomalia jurídica.



    C) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.

    E nos casos de: exposição à agentes nocivos à saúde ?

    Então... Errada.
  • d)  A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.
     
    Vocês já ouviram falar que questões restritivas geralmente estão erradas, pois é... a recíproca é verdadeira, as questões abrangentes demais estão certas. É a nova modalidade do CESPE... 

    Nosso cérebro geralmente recusa a aceitar que a alternativa esteja certa. Habitue-se.

    O grande lance é você perceber... o mais rápido possível... o Seguinte = Tenho como dizer que isto está, categoricamente, errado? NÃO!

    Então meu caro, esta questão esta certa!
     
    Questões desse tipo seguem a linha de raciocínio - lógico.

    É exatamente isso que eles procuram fazer... Não cobrar a decoreba da lei... A DECOREBA DA LEI TORNA-SE INDISPENSÁVEL OU SEJA... OBRIGATÓRIA... o que os caras querem é uma coisa a mais! 

    O problema esta em quanto tempo vou chegar neste estágio? ... Continuemos a estudar que chegaremos lá! 

    d)  A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.

    Certa - por um acaso disse que existem apenas estes dois sistemas? 

    Se vc for pensar assim deveríamos colocar o Sistema Privado então?

  • e) O legislador constituinte originário (O Constituinte Originário foi quem escreveu a Constituição = Grosso modo), com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade paraproteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.
     
    Misturou as duas coisas! 

    Misturou o Art 193 com o 194.
     
    Da Ordem Social

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado* do trabalho,

    e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    (*Significado de Primado = condição que esta em primeiro lugar).

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,

    destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos...

     
    e) O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.

    Na verdade a Ordem Social é tudo, não apenas ***Poderes Públicos e da sociedade*** , ele diz que a Ordem Social tem como condição em primeiro lugar o Trabalho e como OBJETIVO o Bem-estar e a Justiça Social.

    É um sentido GERAL!!!

    Agora a Seguridade Social não é no sentio GERAL, vez que alguns não estão incluídos nesta posição. 


    Espero tê-los ajudado.

    Bons estudos!


     
     
     
     
     



  • GUILHERME, O PONTO QUE VC LEVANTOU FOI REALMENTE MUITO INTERESSANTE!




    CONSTITUIÇÃO 
    FEDERAL - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
     
    Art. 201. Da Constituição Federal = A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
     
    (...)
     
    III - proteçãoao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
     



    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    TÍTULOI
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIASOCIAL

     
     
            Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
     
     
     
    DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Capítulo Único
    DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


       Art. 9º A Previdência Social compreende:
     
      I - o Regime Geral de Previdência Social;
     
    (...)
     
    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntárioobjeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
     
    Em verdade o que esta a colocar neste parágrafo é referente ao custeio desses “benefícios”, veja que logo depois ele diz a respeito da aposentadoria especial.
     
    Não é o RGPS que garante a cobertura do seguro desemprego, o que garante a cobertura é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e emprego.
     
     
      - 

     
    PORTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
     
    Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

    http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/historico.htm
     
     
     
     
     
    O S.D faz parte dos benefícios previdenciários? Sim!
     
    Não obstante seja um benefício previdenciário, segundo a Constituição, quem paga não é a Previdência Social, mas o Ministério do Trabalho, que tem cadastros e condições para verificar os desempregados. (Bulhões, site Juspodivm, 2006).
     
     
    O S.D.faz parte dos benefícios da Seguridade Social? Sim!
     
    O S.D é um benefício integrante da seguridade social? Sim!

    E o imblóglio está exatamente aqui:
     
    O seguro desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e não ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

     
  • Anderson a não ser que você goste muito do cebolinha (brincadeira) o correto é imbróglio, no mais sua resposta tá ótima, ajudou muito.

    Bons estudos para todos.

    Suellen

  • Erro da alternativa "e":

    "O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social..."

    A maior abrangência e cuidados possíveis do constituinte originário não são referentes aos riscos sociais, mas, sim às necessidades sociais.

    Os riscos sociais são inerentes ao seguro social que, considerando a evolução histórica da proteção social, é uma etapa anterior a da seguridade social (assistência pública - seguro social - seguridade social). Os riscos sociais referem-se à possibilidade de ocorrência futura de um acontecimento que acarrete dano ao segurado. Benefícios têm natureza de indenização. 

    Já a seguridade social (última etapa da evolução histórica da proteção social) não está vinculada a noção de risco, mas sim de necessidade social, porque esta não se atrela necessariamente a um dano. É o caso, por exemplo, do salário-maternidade; não ocorreu dano, mas a mulher não poderá trabalhar por um tempo, sendo necessário um benefício que supra a ausência de remuneração nesse período.  Benefícios na seguridade social não têm caráter indenizatório.

  • Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).

    RESPOSTA "D"

  • Alternativa D não fala dos militares que se enquadram no regime proprio, mas tá certa

  • Em relação a letra D

     Acho que assim como eu todos nós aprendemos que a Previdência social era formada basicamente pelo RGPS e o RPPS como foi dito na letra D, mas o art 9 da lei  8213 diz que:


     Art. 9º A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


    Outro erro que nosso amigo Guilherme nos informou:

    Não é o Regime geral da previdência social que cobre o desemprego involuntário, e sim legislação específica (acho que e a lei 7.998/90 , se ele falasse apenas previdência social em vez de especificar RGPS, acho que estaria correto.

     

    Art 9 da lei 8.213


    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Conclusão antes eu não sabia disso, que estava errado de acordo com a legislação, mas já vi ser utilizado em várias outras questões e foram aceitas como certo, então se pra eles: dizer que vermelho é a mesma coisa que azul é verdade, então nos basta aceitar.

  • Costa Silva, você teceu um comentário sobre a distinção entre risco social e necessidade social. Apesar de concordar com você, deve-se atentar que não reside nessa categoria o erro da alternativa "E", pois o próprio enunciado da questão diz: "A seguridade social deve ser compreendida como um sistema que procura solucionar riscos sociais (...)". Não é entendimento da banca, portanto, in casu, a ideia de proteção das necessidades sociais.
  • GAB. D. Segundo Prof. Ali Mohamad Jaha, há divergência no art. 9º da Lei 8.213/91: Atualmente a Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares (Decreto n.º 3.048/1999). 

  • d)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.


    Fiquei em dúvida quanto à veracidade da alternativa D, devido ao que diz o § 1º, Art. 9º, da lei 8213/91:


    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o§ 2odo art. 21 da Lei no8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • Gabarito correto: D

    d)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.

    Galera o que gerou dúvida  da maioria é com relação ao desemprego involuntário,  ele é  sim elencado como um dos riscos sociais protegidos pela Previdência Social, porém,  o seguro-desemprego é requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, órgãos da União, sendo pagos pela Caixa Econômica Federal – CEF, à conta do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

    Adiante, força!

  • O título VIII da Ordem Social (arts. 193 a 232) não integra apenas as ações da seguridade social, mas também as referentes à educação, à cultura e ao desporto; à ciência e tecnologia; à comunicação social; ao meio ambiente; à família, à criança e ao adolescente e aos índios.

  • Erro da alt e) 

    e) O título da ordem social, da CF engloba os capítulos que tratam da seguridade social; da educação, da cultura e do desporto; da ciência e da tecnologia; da comunicação social; do meio ambiente; da família, da criança, do adolescente e do idoso; e dos índios. Assim, a seguridade social faz parte da ordem social. Contudo, além da seguridade social, há vários outros segmentos que tb estão compreendidos na ordem social.


    Créditos Monique
  • Concordo com o Andrade sobre o erro da alternativa E.

     

    Citação da Marisa Ferreira:

     

     

    “É com a proteção dada por uns dos institutos componentes da seguridade social que se garantem os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade, à efetivação do bem-estar, à redução das desigualdades, que conduz à justiça social.”

     

     

     

     

  • e) O legislador constituinte originário, objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, MAS NEM TODOS OS CAPÍTULOS DESTE TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL SÃO REPRESENTADOS PELAS AÇÕES QUE INTEGRAM A SEGURIDADE SOCIAL, POIS APENAS O CAPÍTULO II TRATA SOBRE O ASSUNTO. 

    VEJAMOS: 

    TÍTULO VIII

    Da Ordem Social

     

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

    CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL

    CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

    CAPÍTULO IV - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE  DO JOVEM E DO IDOSO

    CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

     

  • Quanto ao "desemprego involuntário", não era pra ser essa cachorrada toda! mas, infelizmente, nossa legislação é bastante falha. 

    O proteção, pela previdência social, ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é garantida pela Constituição, aí vem uma miséria de lei e decreto e determina que referida a proteção (ao desemprego involuntário) não cabe a previdência... pera ai né...

  • ÉÉÉÉÉÉÉ, as questões de direito previdenciário estão acabando, to resolvendo questão de 2008 kkkk

  • Questão um pouco tranquila, a mesma poderia leva a ao erro devido o desemprego involuntário, portanto, tenha atenção: Se a questão afirma que é um risco da pvs o desemprego involuntário, a questão vai está correta, porém, não temos benefício previsto no RGPS

    Font: Alfacon

    Provérbios.

    Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • 1891: Constituição estabeleceu aposentadoria por invalidez aos servidores públicos.

    1919: Seguro obrigatório de acidentes do trabalho.

    1923: Lei Eloy Chaves: cria as CAP's para cada uma das empresas ferroviárias. Marco da previdência social no Brasil.

    1988: CF/88 utilizou, pela primeira vez, a expressão Seguridade Social abrangendo as áreas da saúde, assistência social e previdência social.

  • A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.

    A REFERIDA LEI FOI SIM O MARCO DA PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL , PORÉM FOIS INSTITUÍDAS PELAS EMPRESAS E NÃO PODER PÚBLICO.


ID
139663
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 195 da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recurso provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...
  • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195, caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.
  • Letra (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores - FALSO

    Princípio da triplice forma de custeio - o custeio triplice envolve contribuições de trabalhadores, das empresas e do próprio governo

    Princípio Democratico e Descentralizado da Administração - Este princípio visa a participação da sociedade na organização e no gerenciamento da seguridade social, mediante GESTAO QUADRIPARTITE, com participação de Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo.

  • A Assistência Social é espécie do gênero Seguridade Social, logo os recursos saõ provenientes da sociedade, de forma direta e indireta, União, Estados,Distrito Federal, Municípios e contribuições sociais.
  • OPÇÃO E!

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade. Saliente-se, contudo, que a fonte de tríplice de custeio é adotada pela atual Constituição (Poder Público, empregadores (não somente as empresas) e trabalhadores. E mais, admite-se outras contribuições, como no caso sobre a receita de concursos de prognósticos (Art. 195, III, CRFB/88) , a qual é simplesmente uma exação a mais criada pelo constituinte, de modo a trazer mais recursos à seguridade social, arrecadada da sociedade.
  • Alguém pode me explicar o problema da alternativa A ??
    Se possível, deixar na minha pag de recados...
    ;)
  • Art. 195 - A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

    Diretamente:

    Mediante o desconto da contribuição previdenciária do salário (trabalhadores), da contribuição previdenciária patronal, cofins, contribuição social sobre o lucro líquido (empresários), da contribuição das associações desportivas e dos concursos de prognósticos.

    Indiretamente:

    Mediante os recursos consignados nos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Qual é o erro da A?

  • Qual a diferença de custeio e financiamento?
  • A fonte tríplice de custeio é apenas um dos componentes da base de financiamento, que deve ser diversificada tendo receitas provenientes de (além das contribuições de trabalhadores, empresas e governo) concursos prognósticos, importador de bens e serviços e outras receitas (ver art. 27 Lei 8212), logo dizer que o financiamento é tripartite é muito restritivo.
  • DECRETO Nº 3.048/99

    CAPÍTULO I
    INTRODUÇÃO
    Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
  • ERRO DA LETRA A:

    A SEGURIDADE SOCIAL JÁ FOI FINANCIADA DE FORMA TRIPARTITE (PASSADO).

    ATUALMENTE, APÓS A CF/88, ELA É FINANCIADA CONFORME INCISO VI DO ART. 194 - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (PODER PÚBLICO, EMPRESAS, TRABALHADORES, RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, IMPORTADOR, DOAÇÕES, 40% DOS LEILÕES DOS BENS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL, 50% DOS BENS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ETC.
  • GABARITO: E

    Olá pessoal,

    Alguns colegas estão com dúvidas referente a alternativa A, observe o que a lei diz:  É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF: 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

    G - Governo
    A - Aposentados
    T - Trabalhadores
    E - Empregadores

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!

  • creio que o erro da A é que o enunciado da questão fala "O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social"

    Ivan Kertzman diz que : "
    A tríplice forma de custeio somente se aplica à previdência social, mais precisamente ao RGPS, pois é o único dos ramos da Seguridade em que a contribuição é indispensável.


    (obs: não confundir tríplice forma de custeio com Gestão quadripartite). 
  • Realmente, no livro do Ivan cita que "A tríplice forma de custeio, então, somente continua válida para o RGPS, pois atualmente os regimes próprios são financiados por quatro fontes: Governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas)"
  • a letra A está errada, pois é quadripartide
  • Obs ao comentário acima: Quadripartite é a GESTÃO da seguridade, com a participação dos trabalhadores, empregadores, governo e aposentados. Como os aposentados não contriuem diretamente com a seguridade restam somente os três primeiros no custeio, ou seja, é tripartite.
  • Primeiramente o enunciado da questão foi elaborado para confundir-nos. Analisando o conceito de Seguridade Social, percebemos que ela é gênero do subgrupo: Previdência Social, saúde e assistência social. Dizer ... incluindo a assistência social, é uma redundância.

    a) O financiamento da Seguridade Social é, no âmbito federal, composto de receitas provenientes:
    Decreto 3.048/99 
    Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:
    I - da União; (mais detalhes no art. 196 do mesmo decreto)
    II - das contribuições sociais; e (mais detalhes na Constituição Federal art. 195)
    III - de outras fontes. (mais detalhes na Lei 8212/91 art. 27 e na CF art. 243)

     

  • Perfeito o comentário da Camila. 
         A FCC dá uma dica ao ressaltar a Assistência Social , que não possui caráter contributivo, requerendo portanto o financiamento de toda a sociedade, direta ou indiretamente. O candidato que leu a 8.212 com atenção é capaz de matar a questão. A incorreção da alternativa "a" não é tão evidente devido à frequente confusão de conceitos: Seguridade(gênero) x Previdência(espécie). 

    O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,

    a) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores. (diversidade da base de financiamento)
    b) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social. (ñ se aplica à Assistência Social e à Saúde)
    c) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na renda líquida das loterias* federais. (não contribuem em regra) ( *ajuda a descobrir que a alternativa "a" está incompleta)
    d) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal. (da Seguridade Social, entre outra fontes)
    e) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente.

  • Mesmo quem estudou bem os princípios da seguridade social pode ter ficado em dúvida nessa questão, que foi muito bem formulada.

    Todas alternativas parecem corretas, mas na verdade estão incompletas.

    Se vc não souber nda sobre a questão ainda poderia acertar, apenas partindo do princípio do mais geral em detrimento do específico.

    Todas as alternativas cabem dentro da ALTERNATIVA E.

    Assim vc acertaria a questão.
  • MEU DEUS, DE TODAS AS ERRADAS, A "A" É A MAIS ERRADA.

    AO INICIAR OS ESTUDOS SOBRE PREVIDENCIARIO, NA PRIMEIRA LINHA ESTA ESCRITO QUADRIPARTITE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Tríplice forma de custeio é o financiamento apenas para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, mas precisamente ao RGPS

    ( Excluindo Assistencia social e a Saúde)

  • Tudo bem que a letra E é o gabarito, mas a letra B não está ERRADA. Será que caberia anulação dessa questão????
  • A letra B está incompleta. Concordo que não está ERRADA. Porém, nas provas da FCC a alternativa incompleta muitas vezes não é considerada como correta. 
  • a galera está confundindo gestão com custeio da SEGURIDADE SOCIAL:

    GESTÃO: QUADRIPARTITE (Governo, Empregadores, Trabalhadores e aposentados)

    CUSTEIO: TRIPARTITE (Governo, Empregadores  e Trabalhadores)


  • Não consegui identificar o erro das alternativas, B;C;e D. Alguém me ajuda!

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade ...

    Conjunto integrado e iniciativa da sociedade, ou seja, todos. Também não devemos esquecer do princípio da solidariedade onde todos devem reduzir as desigualdades sociais.

  • Custeio Tripartite trata-se do antigo custeio da previdência social

  • Na letra B o custeio é exclusivamente para pagamentos de benefícios do RGPS,diante da literalidade da nossa  Carta Magna no Art 167 inciso XI 

    Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • É o tipo de questão que se deve partir do pressuposto da qual está mais certa e a letra E é mais abrangente.

  • Gabarito: E


    Percebi que alguns colegas cometeram um pequeno, porém perigoso, equívoco ao tratar a gestão quadripartite como própria do financiamento, o que na verdade não tem a ver uma coisa com a outra. Quando se fala em gestão quadripartite, quer-se referir à participação de quatro segmentos da sociedade na administração do sistema da seguridade social (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, consoante o inciso VII, do parágrafo único do art. 194 da CF) e não em seu financiamento como pensaram alguns. Por outro lado, o financiamento a que alude a questão em tela diz respeito às fontes de custeio, que são diversas (podendo, inclusive, lei complementar instituir outras, conforme o §4º do art. 195 da CF), o que enseja a noção do princípio da diversidade da base de financiamento. Nesse sentido, o caput do artigo 195 da CF/88 discrimina que fontes (únicas existentes até o momento) são essas - dentre as quais se encontra a sociedade, de forma direta e indireta - , a saber:

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ..."


    Bons estudos, força e fé! :)

  • A atual Constituição Federal (de 1988) abandonou a tradicional “forma tripartite de custeio” prevista nas Constituições anteriores (a Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio). A Constituição de 1988 inovou em matéria de financiamento, estabelecendo como um dos princípios da seguridade social a “diversidade da base de financiamento” (CF, art. 194, parágrafo único, VI). Isso significa que a seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    De acordo com o disposto no caput do art. 195 da Constituição federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenierntes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

    Espero ter ajudado , abraço e bons estudos ! :D

  • Qual o erro da letra A? o custeio é tripartite.........não entendi....

  • Benancil Filho 

    A QUESTÃO FALA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, segundo o art.195 da CF o Financiamento da Seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta ou indireta(...). 

    Vc está confundindo com o CUSTEIO da PREVIDÊNCIA SOCIAL que é TRIPARTITE (governo, trabalhador e empregador)

    Só pra complementar: a GESTÃO  da PREVIDÊNCIA SOCIAL é QUADRIPARTITE (governo, empregador, trabalhador e aposentado)

    NÃO CONFUNDA SEGURIDADE SOCIAL COM PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Resposta E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    01 empregador e empresa,  (folha de salários,  receita ou faturamento, e lucro), 02 trabalhador e demais segurados, 03 receitas de concurso de prognósticos (loterias), 04 do importador de bens e serviços do exterior.

  • CUSTEIO = TRIPARTITE ( APENAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL)

    GESTÃO = QUADRIPARTITE

  • Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

     

    Simples ;)

  • Gabarito: e

    Fonte: outras questões FCC

    --

    Comentando a letra e.

    O financiamento direto se dá mediante contribuições e o indireto mediante receitas orçamentárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.


ID
166525
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

"O conteúdo do 'sistema de seguridade social', em razão inclusive de ser pioneiro no texto constitucional brasileiro, ficou mais bem desenhado, comparando-o com as ações que o compõem. [...] A previdência social, enquanto técnica de proteção social, não aprofundou a questão da substituição total da remuneração do trabalhador ou a garantia de melhoria social após o trabalho (inatividade). [...] Apresentou-se desta forma um seguro social, muito embora ampliado o leque de possíveis segurados, mas continuou ligado ao trabalho remunerado, contendo em seu bojo determinações que são próprias da idéia de seguro, como é o caso da inscrição ou da prescrição de contribuição individualizada" (CARBONE, Célia Opice. A Seguridade Social no Brasil: realidade e ficção, São Paulo: Atlas, 1994, p. 114-115).

A partir da idéia central do texto acima transcrito e, com fundamento na Constituição de 1988, no que tange à disciplina dada ao sistema de seguridade social, analise as seguintes proposições e marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    A contribuição somente se torna obrigatória quando se trata da previdência social, que é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a seguridade social é bem mais ampla, nao sujeitando os ramos da saúde e assistencia social a prévia contribuição.

    Forte abraço!!

  •  A seguridade social abrange a saúde, assistência social e a previdência social.

    A saúde é um direito de todos, dever do Estado e INDEPENDE de contribuição.

    A assistência social não é um direito de todos  ( somente a quem dela necessitar  - há exigência de prova) e INDEPENDE de contribuição.

    A previdência social protege a todos trabalhadores ( regime geral), filiação obrigatória ( iniciou trabalho deve contribuir ) e caráter CONTRIBUTIVO.

     

    Portanto, a alternativa "d" está incorreta por afirmar que o acesso depende SEMPRE de contribuição.

     

    Muita luz aos estudos de todos!

  • Alguém comenta a C..
  • Bem,  keniarios 

    Seguindo a doutrina de Tiago Faggioni Bachur e Maria Lúcia Aiello,  na América os DIREITOS SOCIAIS só obtiveram o devido tratamento com o Protocolo Adicional de São Salvador, em 1988. Que além de referirem à Previdência, tal documento também conceituou a ASSSISTENCIA SOCIAL, fazendo a devida distinção. Com o Advento da Constituição de 1988, o Estado se preocupou com a pessoa, evoluindo de tal maneira que se fala em SEGURIDADE SOCIAL (título do capítulo da CF).


    Espero ter ajudado.
  • Obrigada Marina Silva, mas refazendo a questão vi que não tinha entendido o item pois, por falta de atenção, pensei que a questão queria o item certo e não o errado. 
  • Acertei a questão mas considero a B também como incorreta pois a seguridade social da Constituição avançou sim para um amplo sistema de proteção social. Mas marquei a mais errada.
    O Sistema de seguridade social da Constituição, embora não tenha avançado para um amplo sistema de proteção social, passou a compreender políticas públicas articuladas de previdência social, saúde e assistência social.
    E a letra C desmente a B. Vejam:
    A Constituição de 1988 inovou ao instituir a seguridade social de forma ampla, conferindo grande destaque aos princípios que a rege, conforme previsão do art. 194 do texto constitucional.

  • Letra D,

    a saúde e a assistência social independem de contribuição,
  • escorreguei no incorreta....

  • Escorreguei também. kkkkk


  • Letra D - errado.

    "d) A seguridade social ainda é restrita, pois o acesso às políticas da seguridade social depende sempre de contribuição do cidadão."

    Pois, o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento visa justamente não haver dependência de uma ou poucas fontes de custeio (É uma forma de se evitar uma crise sistêmica por falta de dinheiro).

  • A seguridade social como um todo não pode ser considerada restrita, já que abrange áreas como Saúde e Assistência social, que não são restritas aos que pagam por ela, mas são gratuitas à todos aqueles que necessitarem, independente de contribuição.

  • GABARITO D (Lembrando que a questão pede a INCORRETA) 

    (D) A seguridade social ainda é restrita, pois o acesso às políticas da seguridade social depende "sempre" de contribuição do cidadão.

    Somente a previdência social é de caráter contributivo e obrigatório. A Saúde é direito de todos e dever do Estado ao passo que a Assistência Social será prestada a quem precisar. 
  • Acordaaaaaaaaaa pro enunciado cara pálida!!!

    Pede a questão erraaaadaaaa!!!

  • Gabarito D

     

    As assertivas são deveras complexas, mas, no entanto, a INCORREÇÃO da letra D salta aos olhos, pois

    sabemos que dentre o tripé que compreende a Seguridade Social, apenas a Previdência exige contribuição. 

     

    Vejamos:

     

    1. Previdência = Para os contribuintes;

    2. Assistência = Independe de contribuição;

    3. Saúde = Universal e direito de todos.

  • A resposta está no art. 195 caput da CF/88 diz a seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF, e dos Municípios...


  • O SEMPRE foi determinante! GAB D


ID
169327
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes proposições relativas à seguridade social:

I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II. A organização da Seguridade Social, de competência do Poder Público, conforme disposto em lei, tem por princípio, dentre outros, a unidade da base de financiamento.

III. A gestão administrativa da seguridade social, de caráter democrático e descentralizado, far-se-á mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. CF/88: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. Errado. Um dos princípios da Seguridade Social preconizados no parágrafo único do artigo 194 da Constituição é a diversidade da base de financiamento.

    III. Errado. A gestão é quadripartite, conforme dispõe a Carta Magna de 1988: Art. 194, par. único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

  • Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

    G - Governo

    A - Aposentados

    T - Trabalhadores

    E - Empregadores

    Bons estudos!!

  • I - CORRETO

    II - ERRADO  - O Princípio na verdade chama-se Diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, VI CF/88. A forma de custeio da Carta Magna de 88 é diversa, terão diversas fontes de custeio, antigamente era tríplice, hoje são diversas.

    III - ERRADO - A gestão é QUADRIPARTITE porque terá 4 representantes 1 dos trabalhadores, 1 dos empregadores, 1 dos aposentados e 1 do governo. Será feita de forma democrática e colegiada, porque a sociedade participa através dos órgãos colegiados, que são os Conselhos (Conselho Nacional da Previdência Social, Conselho Nacional da AssistÊncia Social, etc).

    Bons Estudos!

  • Item "c" CORRETO.

    Conforme o caput do art. 194 da CF/88, item I correto

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Quanto aos demais itens incorretos:

    II - A organização da Seguridade Social, de competência do Poder Público, conforme disposto em lei, tem por princípio, dentre outros, a unidade da base de financiamento. (diversidade)

    A  Seguridade Social é financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, ou seja,  pela sociedade, como também pelos entes federados e outras fontes de financiamento. Dai a diversidade da base de financiamento.

    III - A gestão administrativa da seguridade social, de caráter democrático e descentralizado, far-se-á mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. (quadripartite)

    No tocante à gestão administrativa da seguridade social, sua forma de participação é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiado, compondo, desta maneira a participação quadripartite. Portanto,  para satisfazer o enunciado da questão deve-se assinalar o item c, pois, apenas a proposição I está correta.

    Não há amigo tão leal quanto um livro
    (Ernest H.)


  • Bom pessoal, em relação ao ítem I- sem comentários, já nos ítens II e III:

    II- a seguridade social tem como princípio dentre outros: o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento;
    III- a gestão administrativa da seguridade social far-se-á mediante Gestão quadripartite, com participação dos Empregadores, Trabalhadores, Aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    Esse ítem III quiz confundir-nos com a tríplice forma de custeio , sabendo que a constituição ordena qeu a seguridade social seja financiada porr toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediente recursos provenientes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Porém após a reforma da previdencia (com a emenda constitucional 41/03), foi instituído a contribuição dos aposentados, do Regime Próprio de Previdencia Social (RPPS), para o financiamento do sistema previdenciário. A reforma, no entanto, não alterou a imunidade dos aposentados filiados ao RGPS. A Triplice Forma de Custeio, então só é válida para o RGPS, pois, atualmente, os regimes próprios são financiados por quatro fontes: governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas).


    Bons estudos

    ,
  • Pessoal no item II, ele quis dizer DIVERSIDADE NA BASE SO FINANCIAMENTO O que nos permite entender para acertarmos a questão de que a seguridade social será financiada por toda a sociedade e por intermédio de outras formas de contribuição

  • Essa dica faz passar em qualquer concurso:

    GESTÂO - quadripartite

    CUSTEIO- tripartite

  • A gestão é quadripartite, já o custeio é tripartite, pois os aposentados não contribuem para a Previdência Social!


ID
203428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

No que tange à organização da assistência social, compete aos municípios atender às ações assistenciais de caráter emergencial e efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e do auxílio-funeral.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LOAS:

    LEI 8742

    Art. 12 Compete à União:

    I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;

    III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.

    Art. 13 Compete aos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local;

    III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

    IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

    V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    Arts. 14 e 15 Compete ao Distrito Federal e Municípios:

    I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    fonte:http://www.rebidia.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=183&Itemid=222
      OBSERVAÇÃO: O Decreto n° 1.744, de 18 de dezembro de 1995, regulamentou a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idosa e extinguiu o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral e a renda mensal vitalícia. ESSA QUESTÃO É VALIDA PRA QUEM POSSUI DIREITO ADQUIRIDO OU GARANTIDO, MUITA ATENÇÃO!
  •  Não sei se isto é constitucional ou previdenciário!!!!!

  • ATENÇÃO PESSOAL:

    Art. 40/8742. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    O auxílio-funeral e o auxílio-natalidade deixaram de ser benefícios previdenciários e passaram a ser benefícios ASSISTENCIAIS (da Assistência Social).
    A Previdência não mais os custeia, mas ainda existem!
    Agora são 'benefícios eventuais'  para pessoas em situações de calamidade pública, vulnerabilidade temporária e risco pessoal ou social.
    Deem uma conferida na Lei Orgânica da Assist. Social 8742 ;)

    Bons estudos!
  • Pessoal, CUIDADO! Os auxílios natalidade e funeral FORAM EXTINTOS pelo decreto 1744/95 !!! Eles NÃO EXISTEM MAIS desde 1995!!! E o decreto 1744/95 foi revogado pelo decreto 6.214/2007. Então, quem quiser estudar pela legislação atual, tem que estudar este decreto 6.214,ok? Ele trata dos benefícios de prestação continuada. Cuidado pra não estudarem legislação desatualizada e perder questões por bobeira! Bons estudos!
  • Porem, a questao e de 2010. Alguem pode explicar?
  • Sim Vanessa , eu posso explicar: É que antes do decreto de 1995 esse aí de nº 1744 , muitas pessoas adquririram o direito de receber tal beneficio, e como direito adquirido ele não pode ser ser tirado do detentor, portanto , essas pessoas continuam recebendo até hoje, esse dinheirinho extra, e cabe justamente ao municipio repassar tal verba. 

    Só pra compartilhar: Na minha cidade são 885 canditados pra 2 vagas a Técnico Previdenciário. ( Paiçandu -PR ) 
  • Apenas para compartilhar tb:
    Na minha cidade são 1825 candidatos para 1 vaga (técnico previdenciário)
    Canguçu (RS)
  • As respostas foram bem fundamentadas na LOAS (lei 8742/93), lembrando que mantém o direito adquirido.
  • Prezados colegas, esses benefícios continuam existindo e sob a competência dos Municípios.
    A matéria hoje é regulada pelo art. 22 da LOAS (Lei 8742/1993), com redação dada pela lei 12.435/2011:
    "Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, mortesituações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. "
    A competência para prestação é definida pelo art. 15 da LOAS, e, em que pese as alterações de 2011, continua atribuindo aos Municípios a competência para pagamento desses benefícios:
    "Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;"
    No âmbito regulamentar é claríssimo o dever do pagamento desses benefícios pelos Municípios (Decreto 6.307/2007):   "Art. 1o  Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. § 1o  Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. § 2o  A concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 2o  O  benefício eventual deve atender, no âmbito do SUAS, aos seguintes princípios: (...) Art. 3o  O auxílio por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos: (...)
    Art. 4o  O auxílio por morte atenderá, prioritariamente:(...) (...)
    Art. 5o  Cabe ao Distrito Federal e aos Municípios, de acordo com o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, destinar recursos para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e pelos Conselhos Municipais de Assistência Social, respectivamente".
  • Caros concurseiros,

    Conforme estudamos, a seguridade social é composta de "setores" independentes: a Saúde, a Previdência Social e a Assistência social. Tanto é assim que cada um é escopo de um Ministério diferente, quais sejam: Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (pensaram que eu iria escrever Ministério da Assistência Social), respectivamente.

    Assim, o fato de o INSS (órgão da Previdência Social - Ministério da Previdência Social) realizar pagamentos de benefícios assistenciais da Assistência Social se dá tão somente em decorrência do princípio da eficiência (direito administrativo), pois esta autarquia está espalhada por todo o país. Assim, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome utiliza "os seus serviços".

    Com isso, repare o erro de considerarmos tudo que o INSS paga como benefício previdenciário.

    Mas o que isso tem a ver com a questão?

    Simples, o legislador (até que em fim), percebendo o erro legislativo, retirou os benefícios eventuais (o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral) da legislação previdenciária (lei 8.213/91), pois os mesmo já estavam fundamentados na lei da assistência social (lei 8.742/93) sem qualquer regulamentação, mas, posteriormente, o legislador resolveu essa situação com o advento do Decreto 6.307 de 2007.

    ISTO É, esse papo de que esses benefícios eventuais estão revogados, só servirá para você perder uma questão na prova.

    O que ocorre na prática é que muitos Municípios não cumprem as exigências legais da sua instituição, logo, os auxílios funeral e natalidade não são normalmente pagos, trazendo evidente prejuízo aos que destes necessitam (Pode isso MP???).

    Como você não acreditará em mim, apresento, em apertada síntese, um trecho do livro Curso de Direito Previdenciário do professor Fábio Zambitte Ibrahim:

    "Estes chamados benefícios eventuais, nos termos do artigo 22 da lei 8.742/93, foram previstos também no decreto 6.307/07, os quais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. De acordo com o mesmo, a concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do DF e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS"

    Caraaaaaca, e eu que pensava que a Assistencial só servia para conceder o "LOAS" pra pobre!!!!!

    Brincadeiras a parte, bons estudos!!!

    Carlos Dantas
  • Carlos Dantas, parabéns pelo brilhante comentário, com umas pinceladas de bom humor, valeu meu fi!

  • LOAS:

    Art. 13. Compete aos Estados:

     I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;

     Art. 14. Compete ao Distrito Federal:

     I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

     II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    Art. 15. Compete aos Municípios:

     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
  • Sensacional Carlos Dantas!! hahahahha

  • Gabarito: CORRETO!


    De acordo com o artigo 15, incisos II e IV da Lei 8742/93  (LOAS):

    Art. 15. Compete aos Municípios:

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. 

  • Muitíssimo obrigada pelo comentário Carlos Dantas.

  • A questão está certa, porém no final deixou ela errada: não seria mantido pelo ESTADO, mas sim pelos EMPREGADORES!

  • Boa Carlos Dantas!!! Segura meu Like...


  • CERTA.

    São duas competências dos municípios expressas na Lei 8742 (LOAS).

  • CORRETO

    LOAS:

    Art. 15. Compete aos Municípios:

     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
  • NAO EXISTE MAIS ESSES BENEFICIOS

     

     

    DESATUALIZADA

  • Rapá, como pode ter sido extinto o auxílio-funeral se há instruções de como requerer em tudo que é página do governo?!

    Ex:

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orgaos-extintos/formularios/formulario-de-requerimento-de-auxilio-funeral

    Aqui embaixo que revogou a extinção:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm#art4

  • Lei 8742 - LOAS

    Art. 15 - Compete aos Municípios:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    GAB: CERTO.

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

     Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

     

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

      Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • questao atualizada

     

    Maditos cães de guerra...

  • Eu pensava que não existia, mas existe auxílio-natalidade e do auxílio-funeral. 

    Obs.: Não foi extinto.

  • Rock Lee,

     

    Esses benefícios foram extintos no âmbito da PREVIDÊNCIA SOCIAL, agora são da ASSISTÊNCIA

    LEI 8742/93

    Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Deus e Bom!

  • Carlos Dantas explicou o necessário e muito mais.

    Obrigado, companheiro!

  • O legislador, percebendo o erro legislativo, retirou os benefícios eventuais (o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral) da legislação previdenciária (lei 8.213/91), pois os mesmo já estavam fundamentados na lei da assistência social (lei 8.742/93) sem qualquer regulamentação, mas, posteriormente, o legislador resolveu essa situação com o advento do Decreto 6.307 de 2007.

     

    Curso de Direito Previdenciário do professor Fábio Zambitte Ibrahim:

    "Estes chamados benefícios eventuais, nos termos do artigo 22 da lei 8.742/93, foram previstos também no decreto 6.307/07, os quais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. De acordo com o mesmo, a concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do DF e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS"

  • rt. 15. Compete aos Municípios:

             I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                     

            II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

            III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

            IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

            V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;                        

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.                      

  • Lei 8742 – LOAS

    Art. 15. Compete aos municípios:

     I – Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência social;

    II – Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

     III – Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

     V – Prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei;

    VI – Co-financiar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

     VII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

    Font: Alfacon

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.


ID
247552
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições a abaixo e responda:

I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social.

II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.

III. A eqüidade na forma de participação no custeio constitui um dos princípios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.

IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D. 

    FUNDAMENTAÇÃO:

    I CF Art.  194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II RPS Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    III CF Art.  194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    IV CF art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Atenção segurado facultativo é somente aquele que não possui renda como a domestica, o estudante etc.
  • Observação:

    no item IV há uma ressalva que já foi questão de prova 

    fundamentação: In 45

    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    bons estudos!
  • A doméstica não possui renda?????
  • no caso voce quis dizer domestica como dono de casa? 
    a empregada domestica tem salário e nao se enquadra como segurado facultativo.
  • II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. 

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

            I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. 

    Parágrafo único.  O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    N
    ão sei porque a banca considerou a assertiva correta.



  • Galera, onde localizo o fundamento que o MTE concede o seguro-desemprego?
  • Considerei a alternativa II ( a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. ) como errada, pois não encontro em lugar nenhum que é o Ministério do Trabalho que paga o seguro desemprego...

    Alguém sabe onde existe essa explicação?
  • Aline e Fabrício,

    Eu não sei exatamente aonde está a fundamentação que desejam mas bastam pensar que ao ser demitido vc não vai até o INSS dar entrada no seu pedido de seguro desemprego!

    Se vc's infelizmente (ou não) já foram demitidos sem justa causa, deveriam se recordar que deram entrada no seu seguro desemprego em algum posto do MTE, rsss...
  • A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social (art. 201, inciso III da CF), ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho em Emprego (previsto no art. 10 da Lei nº 7998/90).

    Espero ter ajudado.
  • Essa questão não tem resposta. Justificativa:

    1°) A proposição III está ERRADA, porque o Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio impõe que as contriuições  sejam instituidas tomando com base a Capacidade Econômica de cada contribuinte. O que chamamos no Direito Tributário de Capacidade Contributiva ("quem ganha mais, paga mais"). Talvez, o que o enunciado quis trazer foi o Princípio do Caráter Demcrático e Descentralizado da Administração que é conhecido como gestão Quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.

    2°) A proposição IV está CORRETA, conforme previsão do art. 201, §5° da CF. 

    Assim, não existe alternativa para a questão. Passível de Anulação.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


    PST!!!
  • Na II o seguro desemprego é um benefício previdenciário porém não é de responsabilidade do INSS

  • Acredito que o princípio que mais se encaixa com a assertiva III é o da diversidade da base de financiamento já que esse princípio busca assegurar a participação de todos no custeio da seguridade social. 

    Mas não considero a assertiva incorreta, apenas mal elaborada. Já que ao assegurar  a equidade na forma de participação no custeio, a CF garante justamente que todos possam (e davam) contribuir, a seu modo, para a seguridade social. 

  • I - CORRETO - SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE).


    II - CORRETO - O SEGURO DESEMPREGO ESTÁ AMPARADO PELA PREVIDÊNCIA, MAS SUA COMPETÊNCIA DE CONCESSÃO FICA A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.


    III - CORRETO - HAVERÁ EQUIDADE ou IGUALDADE NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DO SISTEMA, OU SEJA, AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS SERÃO MENORES QUE AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADORES, EMPRESAS OU ENTIDADES EQUIPARADAS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE MATERIAL, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    IV - CORRETO - É VEDADA A FILIAÇÃO AO RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO DE PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO. 




    GABARITO ''D''



    Cuidado pois o princípio da diversidade da base de financiamento não nos leva ao princípio da diferença entre as classes de contribuintes e sim assegura diversas fontes para o financiamento desse sistema que é a Seguridade. Como por exemplo a título de remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; a títulos de doações, legados e subvenções; a título de valores de apreensão em decorrência de tráfico ilícito e trabalho escravo... dentre outros... 

  • De acordo com o artigo 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é direito social do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, sendo ainda previsto no artigo 201, inciso III, da Constituição Federal, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como risco social a ser coberto pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Entrementes, o legislador ordinário trilhou outro caminho ao excluir expressamerte a cobertura do desemprego involuntário do RGPS, a teor do artigo 9°, §1°, da Lei 8.213/91.

    Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário, pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, sendo pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

    Conquanto se trate de tema polêmico, entende-se que o seguro- desemprego deve ser enquadrado como benefício assistencial, tendo em conta inexistir contribuição direta dos seus beneficiários.

    Ademais, não poderá ser enquadrado como benefício previdenciário por não ter previsão na Lei 8.213/91, bem como não ser custado pelas contribuições previdenciárias, tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no Brasil.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Equidade na forma de participação no custeio (CF, art. 194, parágrafo único, V)

    Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5") que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.

    Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.

    Seguindo essa orientação, o §9° do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de 5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    A Lei 8.212/91 prevê alguns exemplos de equidade: as contribuições das empresas têm alíquotas maiores que a dos segurados, as instituições financeiras contribuem para a Seguridade Social com alíquotas mais elevadas do que as empresas em geral, já as microempresas e empresas de pequeno porte contribuem de forma mais simplificada e favorecida (Lei Complementar 123/2006), os segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm alíquotas progressivas (8%, 9% ou 11%) - quanto maior a remuneração maior será a alíquota.

    Apesar de existir na legislação previdenciária alguns exemplos de equidade na forma de participação no custeio da Seguridade Social, este princípio constitucional não é uma norma de eficácia plena. Trata-se de uma norma programática: é uma meta a ser alcançada, e não uma regra concreta.

    Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/ Hugo Goes

  • Algum colega pode explicar o ítem n.º IV?

    Obrigada.

    Bons Estudos.

  • I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social. CORRETA (porém incompleta)

    Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. CORRETA

    Art 201, III, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatório, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a... proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    O seguro-desemprego é financiado pela arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. A proteção que compete à previdência seria uma extensão do período de graça, ou seja, o desempregado continua acobertado pela previdência por 12 meses.

    III. A eqüidade na forma de participação no custeio constitui um dos princípios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. CORRETA

    O princípio da equidade na forma de participação do custeio se relaciona com o princípio tributário da capacidade contributiva e o princípio da distributividade na prestação dos serviços e benefícios, pois as contribuições devem ser arrecadadas de quem tenha maior capacidade contributiva para ser distribuída para quem mais necessita. Equidade não se confunde com igualdade, equidade se refere à justiça social.

    IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    Art 201, § 5º, CF: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Alguém pode explicar como é que se aplica o "princípio da equidade na forma de participação no custeio" em relação a participação do Poder Público no custeio da seguridade social! 

  • Sobre o item II. 

    Quais as fontes de recursos do FAT?

    As contribuições para o PIS/PASEP são as principais fontes de recursos do Fundo, recolhidas segundo algumas alíquotas, como as seguintes: 0,65% sobre faturamento bruto das empresas; 1% sobre a folha de salários das entidades sem fins lucrativos; e 1,65% sobre a importação de bens e serviços. Ou seja, o PIS/PASEP financia o FAT esse custeia o seguro-desemprego. 

  • Questão cataloga 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Constituição Federal de 1988, alusivos à Previdência Social. O candidato deverá examinar cada um e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Vejamos um por um:

    I. Verdadeira. A teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    II. Verdadeira. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 56), assim aprofunda: “Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário, pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, sendo pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”.

    III. Verdadeira. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - equidade na forma de participação no custeio”. Frederico Amado (2015, p. 31), assim leciona: “O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social”.

    IV. Verdadeira. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  

    Ante o exposto, todos os itens são verdadeiros.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 31; 56.  

  • acertei essa questão, nao quero guerra com ngm. :D


ID
249145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social.

O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    CF.Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Gente, a dúvida nessa questão é o termo Infraconstitucional, sabendo o que é mata a questão, portanto.



    Infraconstitucional quer dizer:
    # (Jurídico) que está hierarquicamente abaixo da constituição
    # (Jurídico) diz-se de norma jurídica que abrange todo o ordenamento "inferior" positivo do Estado, indo das leis complementares aos expedientes ordinativos de feição mais burocrática


    bons estudos!
  • Questão correta


    Sendo a Constituição a lei maior,
    todas as demais são infraconstitucionais,
    ou seja, estão abaixo da Constituição em grau de importância.

  • A Constituição dá o conceito no art. 194, conforme já ostado abaixo. A lei mencionada pelo Cespe é a Lei 8.121/91, que tem redação praticamente idêntica ao dispositivo constitucional;

    "Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social."
  • No comentário do nosso colega Eduardo dos Reis, houve erro de digitação. Onde se lê lei 8121/91, leia-se lei 8.212/91, Art. 1.º
  • galera, o CERNE da questão está em saber, como o colega acima comentou, sobre se as normas são constitucionais e também infraconstitucionais.

    a primeira parte da questão está absolutamente correta, a segunda é que pode gerar dúvidas (será que é só na CF, será que também em LEI ORDINARIA?)

    Vi varios comentarios só falando da primeira parte! se fosse o enunciado só com a primeira parte (totalmente correta) e a segunda citando apenas normas constitucionais, todo mundo levaria ZERO na questão.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: .Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL : lei 8.212/91
  • David - Boa observação!
    Daiane - Apresentou onde está o conceito de "seguridade Social"  na CF  e na Legislação Infraconstituiconal. PERFEITO!!

    Texto Constitucional : CF art. 194º

    Lei infraconstitucional: Lei 8.212

    Também são válidos os esclarecimentos dos colegas sobre os termos "constitucional" e "infraconstitucional".
  • Texto Constitucional (CF):
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Legislação infraconstitucional (Lei n. 8.212/91):
    Art. 1º. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • Gabarito: Certo.

    Previsto no art.194, caput da CF e nas leis 8212/91,8213/91,LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)

    e outras.

  • As leis ordinárias 8.212 e 8.213 são leis infra. 

    Gabarito certo

  • a CF fala de Objetivos;

    o Dec 3.048 e a lei 8.212 falam princípios e diretrizes.

    OBJETIVOS = PRINCÍPIOS = DIRETRIZES.

  • Gabarito: Correto

    Além da Constituição Federal a lei 8.212  (infraconstitucional) menciona "expressamente" a Seguridade Social como: Previdência, Assistência Social e Saúde.

    Lei 8.212- Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Em caráter infraconstitucional (hierarquia abaixo da constituição) podemos entender:



    Constituição Federal > Art. 194...


    _____________________________________________________________________________________________


    Infraconstitucionais:


    Lei 8.212 > Custeio da Seguridade Social;


    Lei 8.213 > Trata da Previdência Social;


    Decreto 3.048 > Composição mais esmiuçada da Seg. Social. (Saúde / Assistência Social / Previdência Social)

  • Questão facil assim da até medo de marcar!

  • Como assim positivado?

  • Coisa positivada está ligada à coisa escrita, expressa e com validade dentro do ordenamento jurídico.

  • Ola, alguém pode explicar na questão essa "positivado"?

  • Marcos Ramos e Gabriely Silva, o termo "POSITIVADO" refere-se àquilo que está vinculado ao ordenamento jurídico, vale dizer: concreto, gravado, escrito. No caso em tela, o que a questão diz é que a "Seguridade Social (Gênero) possui espécies (saúde, previdência e a assistência social) sendo que tanto gênero quanto espécie estão inseridos no ordenamento jurídico.




    Ex: Caso não existisse nenhuma lei, norma, decreto... tratando da Seguridade Social, esta não estaria expressamente "POSITIVADA" no ordenamento jurídico.




    Entendido?



    Bons estudos!

  • CERTA.

    As Leis 8213 e 8742, que são infra-constitucionais, expressam os três pilares da Seguridade Social.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
  • gab. certa

    esses princípios está expressos na CF: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



     e também na lei infraconstitucional 8212/91: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. 

  • Certa

    Constituição Federal de 1988 – a norma superior a todas as outras existentes indica os direitos fundamentais dos beneficiários da seguridade social.


    Leis Ordinárias:
    Lei 8.212/91 – dispõe sobre o custeio, a fonte de dinheiro para a seguridade social. Disciplina quem pagará, como e por que.
    Lei 8.213/91 – disciplina os benefícios previdenciários.
    Lei 8.742/93 – conhecida como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, disciplina a política de assistência social brasileira com destaque ao benefício para idosos e para pessoas com deficiência.
     

  • CERTO

    ESTÁ TANTO NA CF COMO NAS LEIS 8.212/91,8.213/91

  • Certa
    Legislação infraconstitucional: É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considera a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.


ID
298945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar direitos que proporcionem a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, as políticas públicas de ações afirmativas destinadas à população negra, representadas, entre outras, pelo sistema de cotas para negros, que garante vagas em universidade pública para um segmento que, durante bastante tempo, foi excluído pelas dinâmicas sociais, são exemplo de atendimento do mandamento constitucional para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO!

    Apesar de a afirmação tentar confudir o candidato, a política pública de cotas à população negra, de nada tem em comum com a SEGURIDADE SOCIAL. Poderíamos ainda pensar mais, se caso fosse usado o termo ASSISTÊNCIA SOCIAL, mas para a SEGURIDADE, não tem como analizar tal assertiva de acordo com algum princípio da Seguidade social.
  • Complementando, basta lembrar que a seguridade social é composta pelo tripé: saúde, assistência e previdência. Nada tendo a ver com a educação que não é de sua competência. 

    Que o Senhor abençõe nossos estudos. 

  • A Seguridade social foi definida no caput do art 194 da Constituição Federal como" um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados  a assegurar o direito à saúde,à previdência e a assistência social.
  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e á assistência social.

    Garantir vagas em universidades públicas não é objetivo da seguridade social. A educação não é parte integrante da seguridade social.
  • Assertiva ERRADA, 

    A questão trata da cota de negros em universidades refere-se portando a EDUCAÇÃO que não tem nada haver com a Seguridade Social (previdência social, assistência social e saúde).

    Neste caso se colocassemos no lugar de Seguridade Social, ORDEM SOCIAL, art 193. Aí sim, estaria certo.


    Bons estudos.
  • A seguridade social é um conjunto de açoes de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saude, à previdencia e à assitencia social. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da CF.

    As políticas públicas referrentes a cotas para negros em universidades nada tem a ver com o contexto.
  • Jamais confundam Seguridade Social com Ações Afirmativas ou Normas Programáticas, como no caso da questão
  • Lembre-se da tecla Sap da tv:


    Seguridade Social= SAP

    S -> Saúde
    A -> Assistência Social
    P -> Previdência Social

  • A resposta desta questão, pode ser encontrada no artigo 194 caput da CF/88, que diz: Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Espero ter ajudado, a quem ainda permanecia com dúvida!!!! Valeu!!!! 

  • Questão Errada
    As reservas de vagas em universidades públicas para negros, está relacionado com o Princípio da Igualdade e da Isonomia Material (art. 5º, I CF):
    Determina que se dê o tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades. (Princípio da Igualdade). 
    E também o Princípio da Isonomia Material, tratar desigualmente os desiguais para reduzir as desigualdades.


  • Não, pois seguridade social engloba apenas saúde, previdência e assistência social. Cotas raciais p estudantes está no âmbito da educação e isonomia. " desigualar os desiguais e igualar os iguais, algo assim! Boa sorte aí

  • Viajou na maionese.
    A Seguridade Social abrange somente SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.

    Políticas públicas de ações afirmativas não estão entre os pilares da Seguridade Social positivada pela CF/88.

    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO > ERRADO


    Viagem alucinógena da banca!


    O termo Seguridade Social não se confunde com termos "sociais" mais abrangentes, de modo que apenas 3 espécies se encaixam no gênero "Seguridade Social". São eles:


    > Saúde;


    > Assistência Social;


    > Previdência Social.


    A banca vai tentar incluir o trabalho, a educação, o transporte... (etc). Mas não se engane, o conceito é basilar.

  • kkkkkkkk o examinador viajou legal... ele pensou q tava trabalhando na CESPE/LSD

  • O examinador lambeu algum sapo venenoso... kkkkkkkkkkkk Mistureba retada...

  • Nada haver essa questão. Pode marcar errado sem pena!!!

  • Em pensar que eu li até o fim para marcar como errado ¬¬

  • eu tbm li até fim kkk 

  • Mó viage. Questão pra pegar quem nao sabe nem onde está.

  • O enunciado logo na segunda linha da para perceber na questão que fez uma lambança só, razão disso são os termos citados não tem nada a ver com seguridade social, pois essa abrange:




    S
    aúde
    Assistência Social
    Previdência Social

  • Cotas para negros ??? Quem estuda não cai numa confusão dessas...

  • Valéria Rodrigues - sabe nada inocente....

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-publico-entra-em-vigor.html

    10/06/2014 06h48 - Atualizado em 10/06/2014 10h03

    Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público entra em vigor

    Nova regra vale para administração federal e empresas ligadas à União.
    Texto foi publicado no 'Diário Oficial da União' desta terça-feira (10).

  • Pessoal, seguridade social garante saúde, assistência social e previdência social. Acesso a educação não está nesse rol de atribuições.
    Abraço

  • Povo vai falar q a questao e preconceituosa kkkk
  • Gabarito ERRADO


    Não existem cotas para a Seguridade Social.

  • Seguridade Social não fala sobre Educação

  • Questão que induz, vem em mim Cesp
  • Questão linda de se errar!!! hahaha

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa ,rsrs

  • Parei de ler em: "destinado a assegurar direitos que proporcionem a dignidade da pessoa humana."

     

    A CESPE faz correlações entre vários assuntos , induzindo o candidato ao erro. Inicia buscando o conceito legal de Seguridade social e apartir disso mistura tudo!

     

    Eita CESPE ... Valhei-me Deus!

  • Essa questão viajou na maionese.

  • eu digo para essa questão.

    IO?????????

  • A banca queria saber se há ações afirmativas(cotas para negros, algum beneficio exclusivo para mulheres, devido as desigualdades que sofreram) na seguridade social.

  • É como se a questão fizesse uma pergunta resumida: a lei de cotas para negros faz parte da seguridade social?

    Vejamos: Assistência Social > será prestada a quem dela necessitar. Porém, não quer dizer que pq a pessoa é negra necessite dessa assistência. Logo, não se enquadraria aqui.

    Previdência: Contributiva > Não há como enquadrá-la aqui, pois, obviamente, para se ter direito à lei de cotas, não se faz necessária qualquer contribuição.

    Saúde: Nada a ver. GABARITO: EEEEEEEE

  • A questão trata da cota de negros em universidades refere-se portando a EDUCAÇÃO que não tem nada haver com a Seguridade Social (previdência social, assistência social e saúde).

    Neste caso se colocassemos no lugar de Seguridade Social, ORDEM SOCIAL, art 193. Aí sim, estaria certo.

  • "Da educação":

    Art. 205 / CF - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    "Da Seguridade Social":

    Art. 194 / CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Agora entendo porque eu devia amar a CESPE antes e não amava!

  • Para sabotar o raciocínio do candidato a banca inventa uma história sem pé e nem cabeça.

  • MACONHA!

  • Maconha mesmo kk

  • Chá do Santo Daime lkk
  • Que m@#*#

  • SEGURIDADE SOCIAL

    S E G U R I D A D E

    Assistência

    Previdência

    Saúde

    Ou seja, a pessoa tem direito à saúde, à previdência, e assistência social

    Logo, não tem nada a ver com cotas para negros.

  • previdência social, assistência social, saúde

    previdência social, assistência social, saúde

    previdência social, assistência social, saúde

    previdência social, assistência social, saúde

    #pass

  • Que shit de questão!

  • Seguridade Social - SAP

    SAÚDE

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    GABARITO: ERRADO


ID
298975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social. Entretanto, no tocante à garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, há exigência de contribuição social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 203. CF, A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos
  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Olá pessoal,

                         A questão está errada, devido que não se exige a contribuição social.

    Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
  • Lembrando, para quem possa confundir, este é um benifício assistencial, e não previdenciário,independendo de contribuição. Ele é concedido a:

     Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

    Sua denominação é: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS

     
  • QUESTÃO ERRADA

    A Lei 8.742/93 que trata da LOAS diz:
     

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Complementando a questão

    Art. 2o A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.






  • A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Assim, nenhuma prestação da assistência social exigirá contribuição à seguridade social.
  • art.203, caput e inciso V da CF/88
  • Gabarito: Errada.

    Art. 203, V da CF.

    A SEGURIDADE SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.

  • É uma questão de lógica: Se o idoso ou deficiente precisa comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família para poder receber o benefício, como poderia ser exigido desses contribuição prévia?

    GABARITO: ERRADO.

  • Reforçando:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • Uma dessas não cai no INSS 2016! 

  • Carolzinha Viana, uma questão dessa cai pra Defensor Público, quanto mais no INSS........
  • A própria questão afirma que a pessoa não tem meio de sustento.

     

    Vai pagar contribuição como Arnaldo?

  • Tanto o idoso quanto o deficiente, não precisam pagar contribuição.

  • Questão errada!

    Comentário: A questão erra ao falar: "há exigência de contribuição social". Não há exigência de contribuição para a assistência social.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Inverteu foi tudo...

  • trata-se de um benefício assistêncial dado ao idoso e ao deficiente que não tenha condição de prover o seu sustento,logo(fica claro que eles não tem condições de contribuir para a seguridade social.


ID
324421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à legislação da previdência social, julgue os itens subsequentes.

A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.

Alternativas
Comentários
  •         A questão já estaria errada pelo fato de citar que a seguridade social se destina a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social  ,pois ela se destina também  a garantir a prestação do serviço chamado  previdência social,lembrando também que a iniciativa da prestação dos serviços de assistência social e saúde podem ser prestados também por fundações sem fins lucrativo ou por empresas do 3º setor que presta serviços de natureza pública e social.

           Deus abençoe e bons estudos pessoal!
  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Art.194 CF/88)
  • a  questão está errada, pois a seguridade social destina-se a assegurar não só  a saúde e assistência como também a previdência social,e compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade.
  • Seguridade social compreende: Previdência social, assistência social e a saúde.
  • Princícpio da diversidade da base de financiamento:  A Seguridade Social deve ser financiada por toda a sociedade em especial pelas empresas, pelos trabalhadores, pelos entes públicos e pelos concursos de prognósticos (loterias, tais como sena, loto, loteria esportiva etc). Também reflete o princípio da solidariedade. vER. 195 CF.
  • O foco não está na falta da Previdência Social como parte da Seguridade Social nessa questão, pois, independente da omissão da palavra "previdência social", a seguridade social  é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde e à assistência social; o problema é o fato de a assertiva colocar os poderes públicos como os "únicos" asseguradores dos direitos relativos à saúde e  à assistência, que não é verdade. Veja:

    "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos 'e da sociedade', destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" (CF/88, art 194, caput)
  • O erros da questão são 2

    A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social [ e á Previdência Social ]

    de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.  [ de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade ]
  • É O SEGUINTE !!!!!!!   o erro da assertiva foi tão somente no final da mesma, ao afirmar que as ações são de inciativa exclusiva dos poderes públicos.

    -> o dispositivo legal fala que a seguridade social é um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e també da SOCIEDADE...



     OLHA AQUI EMBAIXO O PRIMEIRO ARTIGO DO DECRETO 3048-99, OU SEJA, O REGULAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.


    Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


    SE A ASSERTIVA FALAR QUE A

    1) SEGURIDADE SOCIAL ASSEGURA O DIREITO A SAÚDE(CERTO)

    1) SEGURIDADE SOCIAL ASSEGURA O DIREITO A ASSISTÊNCIA SOCIAL(CERTO)

    1) SEGURIDADE SOCIAL ASSEGURA O DIREITO A PREVIDÊNCIA SOCIAL(CERTO)
     
    CUIDADO! A ASSERTIVA EM NENHUM MOMENTO FALOU QUE SERIAM SOMENTE A SAÚDE E A ASSISTÊCIA SOCIAL
     OU EXCLUSIVAMENTE A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL... LOGO ESSE TRECHO DA ASSERTIVA ESTÁ CERTO. O QUE ESTÁ ERRADO É FALAR QUE É EXCLUIVA DOS PODERES PÚBLICOS

  • O erro está somente no trecho que se refere à exclusividade da iniciativa pelos Poderes Públicos, faltou citar a Sociedade.

    P.S.: a primeita parte só estaria errada se utilizasse termos como "somente, exclusivamente, unicamente", conforme bem comentou o colega acima.
  • A resposta do colega Diego Henrique está perfeita, eu não acrescentaria e nem excluiria nada !

    OBS: A primeira parte só estaria errada se colocasse um termo do tipo: somente, exclusivamente, etc..

    Abraço e bons estudos !
  • Em prova da Cespe, a omissão quanto à previdência não tornaria a questão errada. Comentários perfeitos. 
    O raciocínio é bem prático: A seguridade social assegura o direito relativo à saúde e à assistência social? Resposta sim. Esse trecho da questão está correto.  
  • Assertativa: A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos. 

    CF/88: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    O CESPE não brinca, há 2 erros na assertativa

    Erro 1: a assertativa não se destina a assegurar somente o direito à saúde e à assitência social, destina-se também a assegurar o direito à previdência social. Não achem que é só porque o CESPE deixou de restringir a primeira parte a "somente", "exclusivamente", ... que a essa primeira parte está correta. Já vi várias questões da banca que deixou uma palavra de fora e não restringiu, mas consideraram errada.

    Erro 2: realmente, não é apenas um conjunto integrado do Poderes Públicos, mas também da sociedade. Aqui ficou mais evidente porque eles restringiram.


  • Pessoal, não sei pra quê tantos comentários parecidos.... se um colega respondeu corretamente e dá de entender a resposta dele, 
    pra quê ficar repetindo comentários?????? Só para dizer que comentou???? aff... ¬¬
  • Art. 194, da CF " A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social." Assim, a segudirade não é só exclusivamente da responsabilidade do Poder Público, mas da sociedade."

    Analisando a questão temos em um primeiro momento o erro, onde esta afirma que a seguridade social é destinada  a assegurar o direito relativo a saúde e a assistência social, faltando assim no rol dosdreitos assegurados pela seguridade socia à previdência.

    Em outro ponto afirma que esta seguridade compeende um conjunto de ações exclusivamente de iniciativa dos poderes públicos. Faltando mencionar a sociedade, juntamente com os podres públicos, neste conjunto integrado de ações como preceitua o art. 194 da CF/88.
  • ATUALIZANDO ( JUNHO DE 2014)

    Art.194 

    (A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social)

     Partindo da redação do artigo, podemos entender que a Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. A principio muitos podem pensar de forma errônea, que a Seguridade é um dever exclusivo do Estado. O Estado deve agir sim!Deve proporcional saúde, assistência e previdência a sua população, mas a sociedade DEVE conjuntamente, participar dessas ações implementadas no âmbito da Seguridade. Portanto, a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações públicas ( ESTADO) e privadas (SOCIEDADE)

    TOME NOTA!

    Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde

    Em resumo, ter Seguridade Social= ter PAS ( com ''s'' mesmo) =)

    Estratégia Concursos/ Professor. Ali Mohamad Jaha


  • Gabarito: Errada.

    Art. 194, caput da CF.

  • A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à PREVIDÊNCIA, à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.

  • FALTOU MENCIONAR A PREVIDÊNCIA 

    NÃO É EXCLUSIVO DOS PODERES PÚBLICOS, POIS A SOCIEDADE DE FORMA DIRETA CONTRIBUI PARA O SISTEMA!


    GABARITO ERRADO 2x

  •  (Médico do Trabalho – FUB – 2011 – CESPE) A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.

    Gabarito:Errado.

    RESPOSTA A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (CF, art. 194, caput)

    Professora Aline Doval : Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • Não é EXCLUSIVA; Faltou a Previdência Social. MAAAAAAS o que a tornou errada foi a parte do Exclusiva.

  • Errada.

    Lei 8212

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos

    e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A SEGURIDADE SOCIAL NÃO É EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO, POIS A SOCIEDADE TAMBÉM FAZ PARTE.

    ALÉM DISSO, A SEGURIDADE SOCIAL ENVOLVE A PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E A SAÚDE.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Eu descordo com os colegas que alegam a existencia de dois erros. Depois de tanto responder Cespe acabei me habituada a sua forma de pensar, incompleto para Cespe nao é errado. A questão em questão nao  restringe apenas a Saúde e a Assistencia Social. Vejo o erro tão somente em ''de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.  [ de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade ]'' 

    e ainda diria mais, a parti do momento que colocaram EXCLUSIVA, acendam um sinal de alerta, essa coisa de restringir ( SOMENTE, A APENAS, EXCLUSIVAMENTE ...) tem algo de errado. Isso, claro, de modo geral. 

  • Concordo com a colega Bianca Diniz logo abaixo. Geralmente questões incompletas não são consideradas erradas pela CESPE. Quando a banca quer deixar errada alguma questão incompleta, utiliza a palavra EXCLUSIVAMENTE, por exemplo na questão Q343631 abaixo:

    Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.

    GAB ERRADO.

  • Errado.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput, CF/88).


  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. 

  • Ao meu ver a questão não deixa de estar errado por omitir que a saúde não esta inserida  na seguridade social , pois ele não fala APENAS,SOMENTE , logo oque deixa a questão errada seria o final da questão  ( iniciativa exclusiva dos poderes públicos.) Me corrijam de estiver errado. ;)

  • Toda vez que o Cespe mencionar palavras de origem absoluta pode ligar o alerta que a chance de a questão estar errada é de pelo menos uns 85%, fique esperto

  • Seguridade = P A S :)

  • iniciativa dos poderes públicos e da sociedade

  • direto relativo à saúde e assistência social......bem direito relativo à saúde , que sabia é direito absoluto a saúde......e o direito relativo à assistência social.......

  • ...Cuidado quando a CESPE diz:

    independetemente

    Apenas, 

    Absoluta

    exclusiva 

    somente, 

    unicamente.... 

    Ambas grande chance de estarem erradas! 

  • ERRADA.

    Para sintonizar a Seguridade Social, aperte a tecla SAP! (Saúde, Assistência e Previdência).

    Além disso, a seguridade social é custeada por toda a sociedade.

  • A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.

    Cuidado pessoal, porque, retira-se a palavra exclusiva a questão estaria certa.  Assim que a CESPE trabalha. 


    A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos.

  • Alexandre Silva

    Certíssimo, bem colocado

  • e a Previdência cadê??

  • Questão errada, mas imaginem se ela fosse assim:


    A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade.

    Kkkkkkk, ai sim seria hard!!
    Dessa forma iria está CERTA.
  • Em estado de choque com essa questão! Li todos os comentários e realmente o erro da questão não está na parte em que ela não menciona a Previdência Social, o erro está na parte final e que ela limita que as ações são de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, o que não é verdade, a Sociedade também participa.


    É como eu sempre digo, questões da Cespe é interpretação de texto! De todas que já vi essa foi a que mais me chamou atenção! Como o nosso colega Diego Henrique comentou acima se essa mesma questão tivesse dito:


    “A seguridade social assegura o direito a Saúde” Certo ou Errado? Estaria certa, pois na frase ela não restringiu a Seguridade Social somente a Saúde, além do direito a Assistência Social e da Previdência ela também assegura o direito a Saúde. Essa mesma questão só estaria errada se colocasse um termo do tipo: somente, exclusivamente, apenas, pois são palavras que limitam, restringe.


    Obs.: Reparem na questão ela limitou a ações utilizando a palavra exclusiva dos poderes públicos.

  • Imagina uma dessa no INSS?


    Deus é pai, não é padrasto!

  • a palvra exclusiva deixa a questao errada

  • ERRADO

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Errada.

    Atenção para o que a CESPE põe entre vírgulas..

  • Questão incompleta não está errada(CESPE). Ao meu ver o que torna a questão incorreta é quando fala Iniciativa exclusiva do poder público.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A seguridade social comprrende um conjunto de açoes relativos a SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIAL SOCIAL, faltou fazer referencia a Previdencia Social

  • Algumas pessoas estão comentando a questão com entendimento contrário ao que ela realmente pediu..

    Eu compreendi que o erro da questão está em afirmar que as ações são de iniciativa exclusiva do Poder Público, o que não é verdade.

     

    A seguridade social no Brasil compreende um conjunto integrado de ações que visam assegurar os direitos fundamentais à saúde, à assistencia e à previdencia social de iniciativa do Poder Público e de TODA A SOCIEDADE.

    Destarte, não apenas a União os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão para a efetivação dos direitos fundamentais à seguridade social, pois também contarão com a colaboração de pessoas naturais e das pessoas jurídicas de direito privado.

    Nesse sentido são exemplos dessa participação da iniciativa privada na seguridade social a atuação das entidades de previdencia privada, dos hospitais particulares que atendem pelo Sistema Único de Saúde e as doações feitas pelas pessoas físicas em favor das pessoas em situação de miséria.

     

    FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO

     

    OBS: Caso meu entendimento esteja equivocado, please me corrijam.

    Bons estudos! =D

  • fala de iniciativa exclusivamente dos poderes publicos

    , faltou da sociedade tambem

  • Errada

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Mônica Medeiros, seu entendimento esta equivocado.

    Basta ler o Art. 194 da CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • ERRADO

    INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE

     

    FONTE:CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    maltidos cães de guerra...

  • O item está errado.

    Note a presença do termo “exclusiva”.

    Na verdade, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS e da SOCIEDADE.

    Resposta: ERRADO

  • Mais uma vez, o conceito previsto na Constituição Federal foi exigido.

    Vamos dividir a resolução da questão em duas partes.

    Primeira parte: “A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social ...”

    Essa parte inicial não pode ser tida como errada, porque ela simplesmente afirmou que a seguridade social assegura os direitos à saúde e à assistência social. Não usou palavras como somente, exclusivamente ou apenas, o que teria tornado esse trecho incorreto.

    Segunda parte: “... compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.”

    Esse fragmento, por sua vez, está totalmente errado, pois afirma que o conjunto integrado de ações é de iniciativa exclusiva dos poderes públicos. Note que foi utilizado o termo “exclusiva”.

    No entanto, o correto é afirmar que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade.

    Resposta: ERRADO

    Jessica Christina | Direção Concursos | 21/05/2020

  • "EXCLUSIVO" ATENÇÃO NESSA PALAVRA EM QUESTÕES CESPE

  • Essa questão é bem simples!

    O texto Constitucional traz nas linhas do seu artigo 194 que: a Seguridade Social É UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE! Aí já identificamos o primeiro erro na questão.

    Indo adiante no mesmo artigo, vemos que esse conjunto de ações visa assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. Segundo erro identificado.

    a questão está ERRADA.

  • EM CONJUNTO COM A SOCIEDADE.

  • Gab.: Errado

    CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    A Seguridade Social é PAS:

    Previdência

    Assistência

    Saúde

    Bons Estudos!

  • Errado

    Conjunto integrado ações: poderes público e sociedade, e a assegurar direito: à saúde, à previdência e à assistência social.


ID
324424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à legislação da previdência social, julgue os itens subsequentes.

A previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Previdência Social consolida os direitos humanos acima assegurados na medida em que, através de contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente (art. 1º, Lei n.º 8.213/91)
  • Olá pessoal encontrei um erro nesta questão. Não é tempo de serviço e sim tempo de contribuição, por isso a alternativa estaria errada. Alguém sabe informar se essa questão foi alterado o gabarito?


    A previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, (e sim tempo de contribuição), desemprego involuntário, encargos de família e reclusão, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Se alguém tiver alguma informação a respeito da questão, manda uma mensagem no meu perfil.

    Bons estudos
  • Ratificando o meu último comentário:

    Em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20 houve a primeira “reforma previdenciária”, objetivando introduzir mecanismos de equilíbrio financeiro e atuarial do  sistema, lançando bases para nova metodologia de cálculos dos salários de benefícios dos segurados, restringindo o acesso prematuro ao benefício. Alterou o conceito de aposentadoria, por tempo de serviço, substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição, dada a preocupação do equilíbrio financeiro e atuarial que deve ser mantida pelo sistema previdenciário.

    Por outro lado a Legislação previdenciária 8213/91 no seu artigo 1º fala justamente o que está escrito no enunciado da questão:

    "art. 1º - A previdência social. mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares (...)"

    Só postei isso para alertar a todos que a banca pode tentar nos derrubar pela constituição ou pela lei... Bons estudos.
  • Olá... caro Carlos, realmente o termo correto é "tempo de contribuição" e não "tempo de serviço", não é apenas umas mudança terminológica, mas sim na prática eles possuem diferenças. Por exemplo: No tempo de serviço permitia a contagem "fictícia" de algum período, mesmo sem contribuição previdenciária, o que não ocorre com o tempo de contribuição.

    Mudança esta que ocorreu com a reforma da previdência. Porém o enunciado da questão fala: "Com relação à legislação da previdência social", aí temos q na lei 8213/91 o termo "tempo de serviço' está presente, mas nos dispositivos atuais, vigora o tempo de contribuição! 

    Assim, em parte da legislação previdenciária ainda temos a expressão "tempo de serviço", mas concordando com a observação do colega, devemos ficar atentos. ATUALMENTE É TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO... MESMO AINDA ENCONTRANDO O TERMO TEMPO DE SERVIÇO na 8213/91 (que faz parte da Legislação Previdenciária, conforme o enunciado solicitou) 

    Outra ressalva é quanto ao "desemprego involuntário" que é pago o seguro desemprego pelo "MTE"...

    Porém a questão trata da literalidade da 8213/91, então está CORRETA!
  • Carlos, eu entendo seu ponto de vista!
    Mas a questão é pura, limpa e clara!

    TEXTO DE LEI.

    Embora pareça errada, esta certinha ;D
    e não cabe recurso, mesmo ela não falando '' consoante lei 8 213/91 "

    a cespe nunca  vai falar que ela  esta errada, sempre vai dar um desculpa! e na maioria das vezes a desculpa dela é '''' texto de lei '''''
    vamo que vamo 
    Deus é Pai!

  • o correto seria tempo de contribuição mesmo, mas e em relação ao gabarito oficial, o site QC errou? o gaba seria E ao invés de C , como o colega acima afirmou?
  • Olá pessoal... Eu concordo com o Carlos, porém ainda não vi questão que se refira ao termo tempo de serviço como considerado errado.

    Se alguém tiver alguma questão como exemplo deixe-me um post em meu mural por gentileza.

    Grato

    Anderson Cardoso
  • Questão incorreta no meu ver..

            Art. 6º A previdência social compreende:
            I - o Regime Geral de Previdência Social; e
            II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.
            Parágrafo único.  O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
     

  • A Constituição determina:

    Art. 201.(CF) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

        A lei confirma:

    Art. 3º(8.212/91) A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

        a outra repete:  

    Art. 1º(8.213/91) A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


                 ai chega o artº 9 dessa mesma lei e versa: (tomando emprestado o art do colega acima):

      § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)


    até hoje eu não entendi isso, os doutrinadores afirmam que o seguro desemprego se trata de beneficio previdenciário, risco social que, segundo a constituição, deve ser amparado pelo regime geral, ai chega o paragrafo primeiro do art 9º e faz um negócio desses, joga pra lá e pra cá.
  • O enunciado da questão é puro texto de lei como jpa foi dito, porém, vale ressaltar que no que diz respeito ao salário-família e auxílio reclusão só vale para os dependentes de BAIXA RENDA (Art. 201,IV, CF)!!!! Se a questão não fosse cópia do art. 1º da 8.213/91 estaria errada por não atender esse requisito desses dois benefícios.

  • (art. 1º, Lei n.º 8.213/91) e art.201 e seus incisos, CF/88
  • no caso da cespe tempo de serviço ta certo. ja na fcc tempo de contribuição seria o certo. na pratica a fcc ta certa !

  • Gabarito: Certo.

    Art. 1° da lei 8.213/91

  • Exatamente o texto do art. 1º da lei 8213/91, não há de se falar em troca de tempo de serviço por tempo de contribuição, pois está escrito de forma igual a lei!

  • TÍTULO I
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

      Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Certo

     Lei n.º 8.213/91 art. 1º,

    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • lei 8.213 artigo primeiro DESATUALIZADO 

  • Ruim é nunca ter a certeza se as bancas vão considerar tempo de serviço e tempo de contribuição como sendo a mesma coisa. #paciencia e MTO ESTUDO

  • 2X "Ruim é nunca ter a certeza se as bancas vão considerar tempo de serviço e tempo de contribuição como sendo a mesma coisa. #paciencia e MTO ESTUDO"

  • Errei a questão, porque nunca sei se o Cespe quer meu conhecimento (de que a previdência não cobre desemprego involuntário - seguro-desemprego), ou se ela quer a letra de  lei. Num momento, ela quer nossa interpretação, noutro...me lasca. OUTRA PARA EU DEIXAR EM BRANCO NA PROVA. E nem venha dizer o que o enunciado diz. Legislação Previdenciária para mim é tudo o que trata de previdenciário, incluindo :

    DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    § 1º O Regime Geral de Previdência Social–RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto a de desemprego involuntário, objeto de lei específica.

    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991(Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    Alguém me explica essa tranqueira, please...grata!

  • Certo. O CESPE fez o famoso Ctrl c Ctrl v.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios

    indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de

    serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente

    Lei 8213/91

  • DESATUALIZADA 


    A PREVIDÊNCIA NÃO GERÊNCIA O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO 

  • - Ana, mais apesar dela não gerenciar, está explicito na CF, então si cair essa questão na prova e vc colocar como errado , só lamento mais vc vai ''errar''.

  • só lamento infelizmente para você Willian Oliveira está explicito na CF, más não na lei 8213, questão está sim desatualizada pois no enunciado versa sobre Previdência Social, colega Ana está correta em seu posicionamento.

  • Complicado conviver com a CESP. Ela pede de acordo com a previdencia e considera a questão correta com base na CF. Afff

  • Embora no texto Constitucional haja previsão expressa de que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o benefício governamental fornecido nesta situação -seguro-desemprego -é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não fazendo parte dos benefícios previdenciários. Ocorre que este benefício é tipicamente previdenciário e de fato deveria ser oferecido pela previdência social, entre' tanto, devido a razões políticas, sua administração passou para o Ministério do Trabalho. Algumas proposições de concursos públicos citam trecho do texto constitucional do qual · consta previsão do atendimento à situação do desemprego involuntário pela previdência social. Estas questões obviamente devem ser consideradas corretas.-Se contudo, a proposição afirmar que o seguro desemprego é um benefício efetivamente oferecido pela Previdência Social, deve ser considerada errada

  • desemprego involuntário?????


  • lei 8213

    art. 1º A previdência social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    texto de lei, porém na pratica é outra coisa como já citou Rodrigo custodio.


  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991:


    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário (...). 


    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.



    § 1 o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 o desta Lei, EXCETO as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006).


    Com base no Art. 9º, § 1º, da lei supracitada, a presente questão não seria invalidada?

    O que vocês pensam a respeito? 

  • CORRETO

    1. Incapacidade: Auxílio Doença, Auxílio Acidente e Aposentadoria por Invalidez;

    2. Idade Avançada: Aposentadoria por Idade;

    3. Tempo de Serviço: Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

    4. Desemprego involuntário: Aqui muitos se confundem! O Seguro Desemprego é um benefício de natureza previdenciária que é administrado e concedido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e não pelo INSS. Muito bem, então qual é a manutenção garantida pela Previdência Social aos seus beneficiários? É o Período de Graça (PG), que nada mais é do que um prazo no qual o desempregado não contribui para a previdência Social, mas mantém a sua qualidade de segurado, inclusive podendo gozar dos benefícios previdenciários;

    5. Encargos de família: é o filho que ainda é menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade que seja dependente do segurado. Nos casos de segurado de baixa renda é devido o salário família por filho nas condições anteriormente citadas;

    6. Morte: Pensão por Morte.


  • Desatualizada........O enunciado cita legislação da previdência social, logo não poderá considerar o emprego involuntário. Teria que dizer no enunciado segundo a Doutrina, CF...

  • Gab CERTO


    Lei 8.213 - Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    Foco, foça e fé que Deus honrará seu esforço! 

  • Segundo o regulamento da previdência social a questão estaria errada, previdência social não é responsável pelo desemprego involuntário, que cabe ao MTE.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal, está questão está ATUALIZADA sim! leiam o artigo 1º da lei 8.213/91 lá cita o "desemprego involuntário", segue o link da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm , portanto, gabarito CORRETO.


  • PREVIDÊNCIA SOCIAL: COBRE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO


    REGIME GERAL: NÃO COBRE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO


    (Lembrete: previdência social é composta por RGPS, RPPS e previdência facultativa)

  • Putz...questão desatualizada.
    Vou indicar pro QC

  • Interessante a explicação do Ricardo Pinheiro.

  • galera o que podia ta errada nessa questão hoje atualizada é o termo TEMPO DE SERVIÇO, que hoje é tempo de contribuição

    o desemprego involuntario apesar de não pago pelo o INSS, é beneficio constato no art 201 da CF/88

  • o que me pegou foi este "encargo de familia". o que seria isso?

  • Luciano braz valeu pela dica eu tinha achado estranho este termo "tempo de serviço"

  • Seguro desemprego não é proteção de natureza trabalhista? Estou errada??

  • Natalia Facury, de fato sua dúvida é dúvida de muitos, e já foi inclusive dúvida minha.
    Mas ora, o art. 201 da CF/88 deixa claro que a previdência social atenderá, entre outras coisas, a proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário. Confere lá no inciso III desse artigo, sana a dúvida e ano que vem "é nois" trabalhando no INSS.

  • Gabarito :Correto

    Artigo 1 lei 8213/1991

  • A Previdência Social vai fazer tudo isso de graça é? e o termo "mediante contribuição" onde é que fica?

    Lei 8.213, Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Questão anulável.

  • De acordo com a 8213 TUDO OK, com o regulamento 3.048 não!

  • Me atrapalhei na leitura :/ 

  • ainda não consegui sanar minha dúvida em relação a esse "desemprego involuntário". Já vi professores dizendo que é benefício previdenciário, outros dizendo o contrário. A CF diz que é, a lei 8212 e 8213 também. Mas logo em seguida, no § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. 

    Tá difícil entender

  • O desemprego involuntário tem 2 vertentes:


    1 - MINISTÉRIO DO TRABALHO: fornece o seguro desemprego.


    2 -PREVIDÊNCIA SOCIAL:  fornece o "período de graça"(PG), para indivíduo que teve o desemprego involuntário, continuando a ter direito a todos benefícios da previdência social mesmo sem contribuição, normalmente esse período é de 12 meses, podendo ser prorrogado. 

  • GAB. CERTO! 

    Art. 201 DA C.F. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.  

    Bons estudos galera!

  • ENCARGOS DE FAMÍLIA? Ja vi a Banca considerar como errada a falta de literalidade por muito menos.

  • Penso que a questão está errada pois fala em tempo de serviço

  • Tempo de serviço ? Acho que a maioria dos concurseiros erraram! rs

  • Com relação à legislação da previdência social social, julgue os itens subsequentes......

    Entendo que a questão fala de acordo com a lei 8213/91, 8212/91 e o decreto 3048/99, portanto não está previsto a contingência desemprego involuntário. Pra mim está errada essa assertiva.

  • art.1 da lei 8213 não tem como errar (literalidade da lei). mesmo que não seja o perfil da banca, tbm cai bora ler a lei concurseiros.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Leonardo Correa: Leia o Art.3º da Lei 8212. Você terá uma surpresa..

  • Tempo de serviço MATA qualquer um...   =/

  • Comando da questão não especifica se é de acordo com a CF/88. Daí fica complicado

  • Ali está falando em de acordo COM A LEGISLAÇÃO.. Se assim for, realmente na legislação está aposentadoria por serviço e desemprego involuntário  Contudo, a previdência não garante desemprego involuntário, e é aposentadoria POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO

  • A banca disse: Com relação à legislação da previdência social

  •  Constituição brasileira de 1891 previu em seu bojo dois dispositivos relacionados à Previdência Social, quais sejam, o art. 5º e o art. 75, sendo que o primeiro dispunha sobre a obrigação de a União prestar socorro aos Estados em calamidade pública, se tal Estado solicitasse, e o último dispunha sobre a aposentadoria por invalidez dos funcionários públicos.

    *  Dentre os documentos legais editados durante o referido período, merece destaque a Lei Elói Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682/1923).

    O referido decreto data do dia 14 de janeiro do referido ano, e pode ser considerado um dos grandes marcos no que toca ao progresso da Previdência Social no Brasil, tendo em vista que foi responsável pela criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.

    Além disso, após a Lei Elói Chaves foram sendo criadas inúmeras caixas de aposentadoria em prol das mais variadas categorias de trabalhadores, como os portuários, os servidores públicos, os mineradores etc.

    Quase todas as caixas de aposentadoria e pensão previam a forma de custeio da previdência da respectiva categoria, além dos benefícios a serem concedidos.

  • POxa vida! Não lembrei dos encargos familiares...

    Vamos a luta!

  • CERTA.

    Claro que a Previdência Social fala do desemprego involuntário, tem seguro desemprego para quê?

    Encargos de família é uma pegadinha boa por poder confundir com a assistência social, mas está certo também.

  • Querido Gabriel Caroccia

    Se você não sabe o Seguro desemprego que você conhece não é paga pela previdência social o único que é pago pela Previdência é o Seguro desemprego para pescador artesanal conhecido mais como seguro-defeso Lei 8424/2015 e isso foi inserido ano passado, então cuidado antes de dá alguma certeza você pode confundir outras pessoas.


  • Não existe mais tempo de serviço. A questão está desatualizada.

  • Colegas, alguém pode me tirar um dúvida? Sempre fico pensativa quando a questão fala de "tempo de serviço", faz parte do eventos cobertos pela previdência ou não? Pois quem estuda para o INSS ouve constantemente que não existe mais este termo "tempo de serviço", que o correto é "tempo de contribuição". Alguém pode me explicar

  • Atualmente se cobrarem "TEMPO DE SERVIÇO",devemos marcar como errada. Mas na época dessa questão estaria certa.

  • Literalidade da lei. É o mesmo caso do menor de 14 anos poder se filiar à previdência, pelo que está escrito na lei, sim, mesmo isso estando tacitamente revogado. Esse tipo de questão é pra sacanear mesmo.

  • Fiquei confuso.

    Conforme a Lei 8.213("legislação previdenciária"), no art. 1º -  A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Masssssss...vem o art. 9º, §1º e diz - O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • o termo tempo de serviço foi substituído por tempo de contribuição, isso deixou muitos confusos inclusive eu. Ao meu ver essa questão está um tanto que desatualizada.

  •         Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Questão desatualizada ! '' tempo de serviço''

  • Incompleta, mas certa.

  • literalidade da lei

  • CERTO   E NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    Veja o link,lei seca>>  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

  • Pessoal, ao observar as leis temos:

    CF art 201 III diz: " proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".

    Lei 8213 art 1 diz: " A PREVIDENCIA SOCIAL, mediante contribuição ... desemprego involuntário e tempo de serviço ".

    Lei 8213 art 9 parágrafo 2 diz: " O REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, garante a cobertura ..., exceto desemprego involuntário, objeto de lei específica ". 

    Observem que os termos são diferentes! Na CF não fala de cobertura e sim de proteção, no art 1 da 8213 refere-se à PREVIDENCIA SOCIAL, já no art 9 fala do REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. Quanto ao referente " tempo de serviço " é letra da lei que não foi mudada, então está correto porque é o que está na letra da lei. Não está desatualizada porque " na letra deste artigo não foi mudada, então não podem dar como errado. 

  • Certa
     

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Se é letra de lei, e nela está escrito tempo de serviço, deve ser levado em conta isso!

  • Mas o desemprego voluntário ñ dá 12 meses?

     

  • Weberti Silva, colega, discordo de vc

     

    A questão apresenta o que consta no art. 1º da lei 8.213

     

    "A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. "

     

     

    Se vem uma dessa dizendo que é tempo de serviço na prova vcs marcariam o q ? C/E?

  • Marcaria CERTO, Gabriel C.

    Está na letra da LEI.

  • Toda vez que vejo questão falando sobre Tempo de Serviço fico na dúvida, pois penso sempre que foi substituído por Tempo de contribuição..

    Alguém pode teirar minha Dúvida?

     

     

  • A banca quer medir seu nível de conhecimento
    e a capacidade "decoreba" do seu cérebro.

    #étriste #fazeroque

  • Beneficiários = segurados e dependentes.

     

    Questão corretíssima.

  • Engraçadinha essa Cespe...hora o  termo "tempo de serviço" é considerado correto, hora é considerado errado!!

    A letra a lei ainda consta tempo de serviço, devemos lembrar, mas não é mais aplicável.

    Olhem essa questão:

    Q351187 - Ano: 2013 - Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do regime geral de previdência social.

    As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.

    ERRADA!

    Acredito que a pegada é ler o enunciado, pois quanto menciona para considerar a legislação, letra da lei, tempo de serviço é correto.

    Já quanto não menciona a legislação e pedi pra julgar o itens, relativos aos benefícios, neste caso tempo de serviços é errado.

    Contribuições são bem vindas pessoal! 

     

  • nao sao todas as professoras, como generaliza a questao abaixo...

    apenas as que se dediquem exclusivemente a funcao de magisterio,assim definido em lei, a ensinar no ensino fundamental e médio

    MALDITOS CÃES DE GUERRA....

     

  • Marcella Nascimento

     

    A cespe não considerou errado por mencionar o termo tempo de serviço, e sim generalizar a palavra professores, 

     

    Vejamos o enunciado do o arti. 201, §7º e 8º da CF/88.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    4 I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

     

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

     

    Por oportuno, vejamos também o comentário do Ilustríssimo Professor Frederico Amado:

     

    "Logo, os professores se aposentarão com 30 anos de contribuição e as professoras com 25 anos de contribuição,

    Destacando que este benefício não mais privilegia os professores do ensino superior desde o advento da Emenda 20/1998, bem como é curial que o tempo seja integralizado exclusivamente no magistério para que haja a redução.

     

    Também serão beneficiados os professores do ensino infantil, fundamental e médio que estejam exercendo atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, a teor do artigo 1º, da Lei 11.301/2006.

     

    Contra a Lei 11.301/2006 foi proposta a ADI 3.772 pelo Procurador-Geral da República, sob o argumento de violação ao artigo 201, §8º, da Constituição Federal. Por sua vez, em 29.10.2008, o STF declarou a validade da referida norma, mas determinou a sua interpretação conforme a Constituição:

    “I- A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra” Logo, para as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico não têm mais aplicabilidade a Súmula 726, do STF: “Súmula 726- Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula”.

     

    Vejamos novamente a questão mencionada:

     

    Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do regime geral de previdência social.

    As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.

  • lei 8.212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    correta

  • De fato, temos que estudar muito e ficar atentos a muitos comentários. 

    Já vi N comentários falando que não mais existe  o termo "tempo de serviço" e sim " tempo de contribuição". Se tá na lei, esqueça comentários idiotas...

  • lei 8.212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Divergência. Atualmente a previdência prevê benefício em função do tempo de contribuição.

    Font.Alfacon

    Não dêem o que é sagrado aos cães, nem atirem suas pérolas aos porcos; caso contrário, estes as pisarão e, aqueles, voltando-se contra vocês, os despedaçarão.

  • oRalo

    Acadêmico






ID
331747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à estrutura organizacional, à
natureza e à competência do Ministério da Previdência Social
(MPS), dispostas no Decreto n.º 7.078/2010.

O Conselho Nacional de Previdência Social e o Conselho de Recursos da Previdência Social são exemplos de órgãos colegiados do MPS.

Alternativas
Comentários
  • O MPS possui entre seus órgãos

    1. Conselho de Gestão da Previdência Complementar CGPC

    2. Conselho Nacional da previdência Social (CNPS)

    3. Conselho Nacional dos Dirigenes de Regimes Próprios da Previdência Social (CONAPREV)

    4. Câmara de Recursos da Previdência Social (CRPS)

  • O Ministério da Previdência Social (MPS), responsável pelo garantia do seguro realizado pelo contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, possui entre seus órgãos colegiados:

    Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS),

    Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV),

    Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS),

    Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC)

    Fonte: Ministério da Previdência Social

  •  

    Ministério da Previdência Social (MPS)

    Criação1 de maio de 1974[1]              Extinção2 de outubro de 2015 (3 anos)

    A pasta foi fundida com o Trabalho e Emprego na reforma ministerial de outubro de 2015, formando o MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Esta página foi editada pela última vez às 23h02min de 30 de junho de 2017

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
422479
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, pacificou-se a jurisprudência no sentido de que a União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.

II. Identificam-se em Direito Previdenciário os conceitos de seguridade e assistência social, sinonímia que se mostra enfaticamente no fato de que ambos são universalizados, com sistema contributivo e participação obrigatória da União, do patrão e do empregado.

III. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

IV. O Direito Previdenciário admite a solução do conflito pela eqüidade, do que fazem exemplos decisões judiciais que asseguraram o direito da companheira à pensão por morte do segurado antes mesmo que reconhecido em lei.

Alternativas
Comentários
  • Basta saber que o item II está errado que se elimina as outras opções.

  • III. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial. 

    art. 85-A L 8212/91

  • Se formos considerar a literalidade da Direito não haveria gabarito correto que respondesse a questão, pois:

    1. o item I diz: "...União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93". O benefício assistencial a que se refere é o Benefício de Prestação Continuada, sendo o INSS (e não a União) responsável pela sua operacionalização , é a única parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, já tendo, inclusive, sido superada a divergência jurisprudencial a respeito do tema no julgamento, pela Terceira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, dos embargos de divergência no Recurso Especial nº 204.998/SP. Assim sendo o INSS é parte legítima para isoladamente responder ao processo, é desnecessária a inclusão da União na lide como litisconsorte passiva necessária. Logo o referido item está correto, eliminando as assertivas c;

    2.tal assertiva diz que "Identificam-se em Direito Previdenciário os conceitos de seguridade e assistência social", enquanto na verdade é a Seguridade Social que é um sistema de direto, cujas vertentes compõem-se pela previdenciária e pela assistencial. Não bastasse isso a questão ainda coloca que "seguridade e assistência social, sinonímia que se mostra enfaticamente no fato de que ambos são universalizados, com sistema contributivo e participação obrigatória da União, do patrão e do empregado." Seguridade e Assistência não são sinônimos. Somente a Seguridade e a Previdência se referem à universalidade. A Assistência independe de contribuição. E a participação dos três entes referido União, patrão e empregados é na gestão da Seguridade e da Previdência, que conta ainda com a participação dos aposentados. Assim o item II está errado eliminando a,c e d.

    3. Completamente correto, acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

    4. o quesito IV diz que "O Direito Previdenciário admite a solução do conflito pela equidade", enquanto a equidade é utilizada em casos de omissão/anomia/lacunas e não em casos de conflito/antinomia. O que eliminaria os itens b,c e d.

    Assim somete os itens I e III estariam corretos e não haveria gabarito que solucionasse a questão.


  • Resolvir por eliminação,levando em consideração que o item II estar muito errado....  assim sendo, exclui a alternativa a ,c e d  restando a letra b.

  • Sobre o item I, veja julgado do TRF1:

     

    PROCESSUAL CIVIL E ASSISTENCIAL. LOAS DEFICIENTE. LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO  

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que, em se tratando de ação que objetiva o reconhecimento de direito ao benefício assistencial previsto na Lei 8.742/92, é impróprio o litisconsórcio entre a União Federal e o INSS, estando somente este último legitimado a figurar no pólo passivo. (STJ, Sexta Turma, Relator Rogério Schietti Cruz, DJE 19/08/2014).  

    2. A matéria de fato não restou devidamente esclarecida, tendo em vista a ausência de prova pericial a aferir a incapacidade/deficiência, bem como de estudo socioeconômico a aferir a necessidade ensejadora do benefício. No caso não é possível ao juízo se valer, por presunção e por si só, da perícia feita na esfera administrativa (fls. 45/46), uma vez que realizada em 1996, ou seja, há quase 20 anos.  

    3. Apelação provida, para anular a sentença e determinar a retomada da instrução processual.

    (AC 0066967-27.2011.4.01.9199 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 de 29/04/2016)

  • Quase nenhum conceito no Direito é sinônimo

    Abraços

  • Salvo pela "sinonímia"...rsrsrss

  • OPÇÃO CORRETA: LETRA B.


ID
422482
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Apontando iterativa jurisprudência, inclusive do Pretório Excelso, que “não há direito adquirido a regime jurídico”, o princípio tempus regit actum não encontra aplicação no Direito Previdenciário; assim, o segurado que já possuía o direito à aposentadoria antes da vigência da Lei nº 9.876/99 não faz jus a, nos dias de hoje, requerer o benefício sem a incidência do fator previdenciário.

II. As contribuições sociais incidentes sobre apostas feitas em concursos de prognósticos têm como contribuintes as pessoas jurídicas que promovem o recolhimento; e não os apostadores.

III. As prestações previdenciárias guardam natureza eminentemente alimentar constituindo, no mais das vezes, o meio de subsistência básica do ser humano, cuja demora no deferimento pode causar danos irreparáveis à existência digna de quem delas depende.

IV. Em razão de serem os chamados “bóias-frias” trabalhadores eventuais, excluem-se ainda hoje do amparo da legislação previdenciária, mesmo quando surpreendidos pela fiscalização previdenciária em plena atividade laborativa.

Alternativas
Comentários
  • esse trecho "natureza eminentemente alimentar" me deixou confuso, visto que os benefícios previdenciários podem ser de natureza indenizatória

  • Sem falar que quando a questão fala em prestação está, fatalmente, falando de benefícios e serviços. E os serviços também  guardam natureza eminentemente alimentar? Alguém pode explicar isso melhor?

  • Explicação? 

  • Não entendi... Alguém explica?

  • Galera, segundo o professor Ivan Kertzam do curso ESTRATÉGIA ele diz ''A III está certa mesmo. O benefício tem natureza alimentar, pois é para o sustento mensal da família. A não concessão é de natureza urgente cabendo medida liminar do juiz. ''


    Se o mestre falou tá falado ! ;)

  • Galera, os boia-frias são considerados Contribuintes individuais? Alguém poderia explicar.

  • essa aí ninguém explica!

  • I. Errado. O benefício da aposentadoria pode ser concedido em razão do tempo de contribuição + idade, o que afasta o fator previdenciário.

    Sobre o princípio tempus regit actum, aprendi de uma forma muita clara que fixou bem. Ao tratar do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, o STF manifestou tempus regit actum ou tempo rege o ato, fala que não implica que a lei estabeleça a aplicação de novos critérios de cálculo, mais benéficos, para que os benefícios devam ser automaticamente estendidos a todos concedidos anteriormente a nova lei, isso é perceptível no direito previdenciário uma vez que a irredutibilidade é ex-nunc. Diante do exposto, observa-se que vigora o postulado tempus regit actum no direito previdenciário, mais um erro da assertiva I. 

    II. Errado. As contribuições sociais incidentes sobre apostas feitas em concursos de prognósticos têm como contribuintes os apostadores. As empresas no caso de concursos de prognósticos e importador de serviços e bens do exterior atuam como sujeitos passivos.

    III. Correto. As prestações previdenciárias guardam natureza eminentemente alimentar constituindo, no mais das vezes, o meio de subsistência básica do ser humano, cuja demora no deferimento pode causar danos irreparáveis à existência digna de quem delas depende.

    IV. Errado. Os bóias-frias são contribuintes individuais, art. 11, a, lei 8213/91. Os trabalhadores rurais produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural que exerçam as suas atividades em propriedade rurais acima de quatro módulos fiscais ou com auxílio permanente terceiros (possui empregado rural ou contrata diaristas acima de 120 pessoas/dia no ano civil) e os trabalhadores rurais boias-frias foram enquadrados como segurados contribuintes individuais.

  • Prezada Natalie, os bóias-frias SÃO SEGURADOS ESPECIAIS, segundo informa o seguinte precedente jurisprudencial: 

    Jurisprudência previdenciária: APELREEX 5016178-38.2015.404.9999, D.E. 09/03/2016

    Ementa para citação:

    EMENTA: previdenciário. aposentadoria rural por idade. boia fria. equiparação a segurado especial. correção monetária. honorários. implantação do benefício.
    1. O trabalhador rural boia fria, diarista, ou volante é equiparado ao segurado especial de que trata o inciso VII do artigo 11 da Lei 8.213/1991. Precedentes.
    2. A aposentadoria por idade do trabalhador rural boia fria, diarista, ou volante se rege pelo inciso I do artigo 39 da Lei 8.213/1991, sem as limitações temporais do artigo 143 da Lei 8.213/1991. Precedente.
    3. Não se exige do trabalhador rural boia fria, diarista, ou volante a demonstração de contribuições para haver o benefício de aposentadoria rural por idade, ainda que as condições para haver o benefício  – prova de atividade rural pelo período previsto, e implementação da idade mínima – completem-se após 31 de dezembro de 2010. Precedente.
    4. Ordem para implantação imediata do benefício. Precedente.
     
    (TRF4, APELREEX 5016178-38.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Marcelo de Nardi, juntado aos autos em 09/03/2016)

  • É óbvio que os bóias estão dentro da previdência

    Seria grave discriminação pensar o contrário

    Abraços

  • Questão fácil. Errei por pura desatenção -- e um tantim de burrice, claro. :p

ID
422506
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Atualmente, não há distinção entre homem e mulher para a condição de dependente, podendo o cônjuge-varão, em caso de morte da mulher, receber pensão, mesmo não sendo inválido.

II. O vínculo de dependência econômica é sempre estabelecido com presunção juris tantum, admitindo prova inequívoca em contrário.

III. Considerando-se que o critério de aposentadoria hodiernamente se faz por tempo de contribuição (e não por tempo de serviço), ainda que o trabalhador haja laborado na condição de empregado, impossível deferir-se-lhe benefício previdenciário se não constam no banco de dados da Previdência Social as prestações previdenciárias pertinentes.

IV. A expressão “seguridade social” abrange em sua semântica não apenas o seguro social propriamente dito, mas também a saúde e a assistência social.

Alternativas
Comentários

  • II - errada - a dependência admite prova em contrário, acho que o erro está na expressão "inequívoca"


    III - errada - para o segurado empregado o que vale é comprovar que o vínculo efetivamente existiu, ainda que sequer tenha sido recolhida uma contribuição. 


    IV correta - Constituição - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • GABARITO C
    I - CORRETA - CF/88 - Art. 201.  V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observados o disposto no §2º.

    II - ERRADA - Lei 8.213/91 - § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    (Inciso I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21(vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente).
    III - ERRADA - o segurado empregado tem presunção absoluta de desconto de sus contribuições previdenciárias.
    IV - CORRETA - CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Bons estudos!
  • Caro Jonatas, depois de apanhar muito com esse tipo de questão (principalmente com o CESPE) aprendi que AFIRMAÇÃO INCOMPLETA NÃO É SINÔNIMO DE AFIRMAÇÃO FALSA. Ou seja, quando estiver incompleta mas não aparecer as palavrinhas "APENAS", "SOMENTE", "SÓ" e etc, considere como correta.


    Espero ter ajudado!

  • a previdencia social é uma especie de seguro social. Na alternativa IV, o termo SEGURO SOCIAL, suprimiu a expressão PREVIDENCIA SOCIAL.

    Nivel certame de magistratura 

  • I - CORRETO - PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE HOMEM E MULHER NA QUALIDADE DE DEPENDENTE.


    II - ERRADO - DEPENDENTE QUANDO EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) PRECISA COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ASSIM COMO OS PAIS (2ªclasse) E O IRMÃO (3ªclasse).


    III - ERRADO - AO SEGURADO QUE TENHA CUMPRIDO TODAS A CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PLEITEADO, MAS NÃO POSSA COMPROVAR O VALOR DE SEUS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO, SERÁ CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO (o equivalente a um salário mínimo), DEVENDO ESTA RENDA SER RECALCULADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE PROVA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. 


    IV - CORRETO - É COMO O SEGURO DE CARRO, VOCÊ PRECISA PAGAR PARA SER AMPARADO. OU SEJA, DENTRE A ASSISTÊNCIA, A SAÚDE E A PREVIDÊNCIA - espécies do gênero seguridade social -,SOMENTE A PREVIDÊNCIA POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO. 



    GABARITO ''C''

  • A "II" está errada devido à palavra "inequívoca"?

  • III - 

    LEI 8.213 Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     DECRETO 3.048 Art. 36. § 2º No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. (Redação dada  pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Jônatas Coêlho

    Item IV. A expressão “seguridade social” abrange em sua semântica não apenas o seguro social propriamente dito, mas também a saúde e a assistência social. 

    "o seguro social propriamente dito" = previdência social


  • Entendo que a afirmação IV está incorreta, pois utiliza a expressão "seguro social" como sinônimo de "previdência social". De acordo com o ensinamento da Profa. Marisa Ferreira dos Santos, desembargadora do TRF da 3ª Região (Direito Previdenciário Esquematizado, 4ª edição, pg. 27 e 34), existe diferença entre os conceitos de seguro social e seguridade social. O seguro social relacionava-se à proteção contra riscos sociais, ou seja, um evento futuro e incerto que, caso ocorresse, causaria dano, gerando direito a uma indenização. Ou seja, tratava-se de evento indesejado. Contudo, na atual concepção de seguridade, não se trata de proteção a riscos sociais (ocorrência de dano), e sim proteção diante de contingências sociais, abrangendo também ocorrências que geram necessidades, apesar de não serem indesejadas e não causarem dano. Como exemplo temos a proteção à maternidade. Diante disso, pode-se concluir que, ao contrário do disposto na afirmação IV, a atual proteção previdenciária, compreendida no conceito de seguridade social, não se confunde com o conceito já superado de seguro social.

  • juris tantum = Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito"

  • Trata-se da constitucionalização do direito previdenciário

    Abraços


ID
456274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da saúde, da assistência social, da manutenção e da perda da qualidade de segurado da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Constituição Federal, conforme destaquei:
    Art. 204: As ações governamentais na área de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no artigo 195, além de outras fontes, e organizadas com bases nas seguintes diretrizes:
    I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
    II - Participação da população, por meio de representações organizativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    Parágrafo único - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
    I - despesa com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
  • b)O trabalhador que, em razão de estar incapacitado para o trabalho, deixar de contribuir para a previdência social por mais de doze meses consecutivos perderá a qualidade de segurado, pois incapacidade não é hipótese legalmente prevista para a manutenção da qualidade de segurado do trabalhador que deixe de exercer atividade remunerada.
                 Decreto 3048/99

                 Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

                   I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
     

        c)Em razão da essencialidade do direito à saúde, o Estado não pode afastar-se do mandato, juridicamente vinculante, que lhe foi outorgado pela CF, embora as opções do poder público, tratando-se de proteção à saúde, possam ser exercidas com apoio em juízo de conveniência ou de oportunidade, razão pela qual é indevida a intromissão do Poder Judiciário quando atue positivamente para garantir direito dessa natureza. [e]
                    Segundo a constituição Federal de 1988                 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença       e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.             Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.     As ações e serviços de Saúde são de relevância pública, sendo dever do Estado, por isso não é de juizo de  conveniência ou    de oportunidade             cf art 5º          XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;   O poder Judiciário pode intervir quando houver lesão ou ameaça a direito.   bons estudos!
  • b) O trabalhador que, em razão de estar incapacitado para o trabalho, deixar de contribuir para a previdência social por mais de doze meses consecutivos perderá a qualidade de segurado, pois incapacidade não é hipótese legalmente prevista para a manutenção da qualidade de segurado do trabalhador que deixe de exercer atividade remunerada

     .
    Até agora não entendi o erro dessa assertiva;  pois não menciona que o trabalhador está recebendo benefício por incapacidade... !! O trabalhador poderia muito bem não ter completado carência para o auxílio doença e consequentemente deixar transcorrer 12 meses sem contribuir ao RGPS,  ou não?!!!!

    Questão mal elaborada que merece recurso.
  • Diego, errei essa questão... pensei que a "b" estava certa tambem.
    Depois, olhando direitinho percebi que no final da assertiva, fala que o segurado está desempregado, configurando prorrogação do tempo de 12 meses pra 24 meses.
    Só consigo enxergar isso mesmo.
  • Rolf, penso que nem desta forma deixaria a assertiva incorreta, pois, muito embora o trabalhador esteja desempregado (involuntariamente), não há informação de que o mesmo comprovou a situação de desemprego perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego (leia-se: recebimento do seguro desemprego); o RPS exige tal registro para ampliação do prazo, veja:

            Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;


    § 2º  O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.


      
    Bons estudos!!
      

     

  • O erro da "b"...

    Se o trabalhador (segurado) deixa de contribuir em razão da incapacidade por mais de 15 dias consecutivos entrará no AUXÍLIO-DOENÇA (art. 71 Decreto 3.048/99).  Na assertiva "b" ele passou 12 meses sem contribuir em razão da incapacidade! (Obs. Se for adquirida a incapacidade na qualidade de segurado, o mesmo fará jus ao benefício).
    O "x" da questão é - ...incapacidade não é hipótese legalmente prevista para a manutenção da qualidade de segurado do trabalhador que deixe de exercer atividade remunerada.(
    ERRADO) - Pois Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez estão previstos como incapidade na referida lei(8213/91), e que está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo. (I, art. 13, Decreto 3048/99)

  • Olá colegas!!

    Alguém pode tirar, com fundamento legal, as minhas seguintes dúvidas:

    1ª) Qual hipótese se refere o parágrafo quinto do art. 75 do RPS? (transcrevo abaixo!!)

    Art. 75.  Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            (...)
       § 4o  Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

            § 5º  Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)  

    2ª dúvida) A hipótese do parágrafo primeiro do art. 13 (período de graça) que prorroga em até 36 meses o período de graça do segurado mencionado no inciso II do mesmo artigo, REFERE-SE A QUALQUER SEGURADO??

    Obrigado, tomara que possam me ajudar, boa noite :)
  • Passível de anulação. 

    O Trabalhador da alternativa B pode ser um contribuinte individual que, incapacitado para o trabalho, deixa de recolher ao INSS e não requeu o benefício a que tinha direito.
    Se for pra ficar no mundo das presunções, como disse o colega acima, poderíamos presumir esse cenário também. Da mesma forma que é possível presumir que ele, por estar incapacitado para o trabalho, estava em gozo de benefício.

    Questão mal formulada!
  • "Tanto a jurisprudência do STJ (REsp 956673/SP e AgRg no REsp 721570/SE) como desta Turma Nacional (PEDILEF nº 2010.72.64.001730-7 e 2007.70.95.012466-4) são pacíficas no sentido de que “mantém a qualidade de segurado aquele que estiver em gozo de benefício previdenciário, ou que, mesmo após a cessação deste, permanecer incapacitado para o trabalho e, por esta razão, deixar de contribuir para Previdência Social”

    Pessoal, se o requerente comprovar que estava incapacitado para trablhar, ainda que não tenha recebido benefício por incapacidade, mantém a qualidade de segurado.. essa é a posição dominante na jurisprudência.
  • Letra A. Assertiva III corresponde à súmula n°27 da Turma de Uniformização dos JEF.

    IN 45 também embasa a assertiva:

    Art. 10

    § 3º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do § 1º deste artigo acrescido de doze meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, podendo comprovar tal condição, dentre outras formas:

    I - mediante declaração expedida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou outro órgão do MTE;

    II - comprovação do recebimento do seguro-desemprego; ou

    III - inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego - SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da federação.
  • Sobre a Letra D:2. A substituição de um medicamento por outro para tratar a mesma doença não constitui novo pedido, pois os objetos imediatos e mediatos não foram alterados: a requerente busca provimento jurisdicional que condene o Estado a fornecer medicamentos, para tratar as seqüelas de moléstia que lhe sucedeu, com vistas à manutenção de sua saúde para garantia de uma vida digna. Precedente: REsp 1062960/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008.
  • Prezados,

    Questão BEM formulada, sim senhores. Bem formulada, destinada a um concurso para a magistratura federal. Candidatos a esse cargo não se limitam à leitura dos textos legais. Para eles é INDISPENSÁVEL o profundo conhecimento da JURISPRUDÊNCIA. E em relação à alternativa 'b', que está causando polêmica por aqui, o STJ tem posicionamento mais do que definido, dizendo que se estiver comprovadamente incapaz o trabalhador não perde a qualidade de segurado, mesmo que não requeira o benefício por incapacidade. Vejam só:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM RAZÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. 1. A Egrégia 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a doze meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 3. Agravo regimental improvido. (STJ – AGRESP 529047 – Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO – Sexta Turma – Julgamento em 19.05.2005 – Publicação em 01.08.2005)

    Conseguem entender o porquê dessa “moleza” judicial? O entendimento oculto aí é o seguinte: se o segurado comprovadamente não tem condições de trabalhar, ele tem direito – sim, direito, não obrigação – a um benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a depender do caso). Se ele deixa de recolher por estar totalmente impossibilitado de trabalhar, mas por qualquer motivo não formula requerimento de concessão dos benefícios por incapacidade, é injusto que seja punido. Se restar cabalmente comprovado que quando ele parou de contribuir já estava totalmente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual, não perderá a qualidade de segurado. Em suma, é isso que diz a decisão do STJ.


    Entendido? 

    Bons estudos. Que Deus nos abençoe.

  • as ações governamentais na area da assistência social serão:

    - com recursos do orçamento da seguridade social,além de outras fontes.

    DIRETRIZES:

    descentralização político-administrativa,isto é cabe a esfera federal a coordenação e as normas gerais.

    - esfera estadual e municipal a coordenação e a execução dos programas.

    -bem como as entidades beneficentes e de assistência social.

  • A - ERRADO - SEGUNDO O STJ O REGISTRO NO MTE NÃO DEVE SER TIDO COMO O ÚNICO MEIO DE PROVA DA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO PODENDO SER SUPRIDO QUANDO FOR COMPROVADA TAL SITUAÇÃO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, INCLUSIVE TESTEMUNHAIS. POR OUTRO LADO, O STJ ENTENDEU QUE A AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO LABORAL NA CTPS (carteira de trabalho) DO SEGURADO NÃÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A SUA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, POIS A CRIATURA PODE ESTAR EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA NA INFORMALIDADE.

     

     

     

    B - ERRADO - PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, NÃO SERÁ CONSIDERADA A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DECORRENTE DA PRÓPRIA MOLÉSTIA INCAPACITANTE. LOGO, O IMPORTANTE É FIXAR A DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE, PARA SABER SE A CRIATURA TINHA OU NÃO A QUALIDADE DE SEGURADO. SE SIM, ENTÃO CONTARÁ COM 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE.

     

     

     

    C - ERRADO - COM BASE NO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SER PREJUDICADO DE ATUAR DIANTE DE UMA LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO, QUE PARA O ADMINISTRADO SE TRATA DE UM DIREITO SOCIAL (direito de todos) - OU SEJA - UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, UM DIREITO POSITIVO PARA O ESTADO (dever do Estado), LOGO NÃO HÁ QUE DIZER EM DISCRICIONARIEDADE (juízo de conveniência ou de oportunidade).

     

     

     

    D - ERRADO - A SUBSTITUIÇÃO DE UM MEDICAMENTO POR OUTRO PARA TRATAR A MESMA DOENÇA NÃO CONSTITUI NOVO PEDIDO, POIS OS OBJETOS IMEDIATOS E MEDIATOS NÃO FORAM ALTERADOS (STJ-REsp 1062960/RS/2008).

     

     

     

    E - CORRETO - ARTIGO 204,I,CF/88. 

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Uma questão dessa para Juiz Federal, que horror. 

  • Super mal redigida. 

  • Eu acertei meu irmão kkkkk fodastico

  • Mais uma da série: Questões do Satanás.

    A) Errada, tem outras provas.

    B) Errada, se está incapacitado para o trabalho, recebe auxílio-doença, se está em gozo do benefício, não há prazo, independentemente de contribuições.

    C) Errada, Poder Judiciário NUNCA entra no mérito administrativo a não ser na sua área.

    D) Errada, se é a mesma doença, não faz sentido fazer outro pedido.

    E) Certa.

  • LETRA E CORRETA 

    CF 88

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;


  • gABARITO; E.

     

    vIDE CONTITUIÇAO TÍTULO VIII.

     

    Maltidos cães de guerra...

    E ALGUNS ERAM F. NA C. 

  • Gabarito - Letra "E"

    CF/88

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • a) Errada! Súmula 27, TNU - A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

    b) Errada! Lei 8213/91, art. 15, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM RAZÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. 1. A Egrégia 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a doze meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 3. Agravo regimental improvido. (STJ – AGRESP 529047 – Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO – Sexta Turma – Julgamento em 19.05.2005 – Publicação em 01.08.2005)

    c) Errada! CF/88, art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    d) Errada! Segue julgado do STJ:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1195704 RS 2010/0095834-4 (STJ)

    Data de publicação: 17/11/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DEFÁRMACOS POSTERIOR À CITAÇÃO DO RÉU E ANTERIOR AO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. EMENDA À INICIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Recurso Especial no qual se discute se, em demanda relativa a fornecimento de medicamento, é possível solicitar a substituição do fármaco mais adequado depois de citado o ente federativo. O acórdão recorrido negou provimento ao agravo interno, ao entendimento de que o pedido de troca de medicamento não caracteriza emenda à inicial, mas mera contingência de tratamento da doença. 2. A substituição de um medicamento por outro para tratar a mesma doença não constitui novo pedido, pois os objetos imediatos e mediatos não foram alterados: a requerente busca provimento jurisdicional que condene o Estado a fornecer medicamentos, para tratar as seqüelas de moléstia que lhe sucedeu, com vistas à manutenção de sua saúde para garantia de uma vida digna. Precedente: REsp 1062960/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008. 3. Recurso especial não provido.

     

    e) Correta!

    Gabarito - Letra "E"

    CF/88

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipalbem como a entidades beneficentes e de assistência social;

     

  • Gabriel Caroccia. Ri alto. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
467821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O reconhecimento da seguridade social como conjunto das
políticas de saúde, previdência e assistência social constitui uma
das principais novidades constitucionais, reflexo da luta de
parcela da sociedade brasileira. Com relação a esse tema, julgue
os itens seguintes.

A concepção de seguridade social incorporada na CF caracteriza-se como conseqüência da universalização do direito ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A SEGURIDADE SOCIAL INCORPORADA NA CONSTITUIÇÃO É DEVIDO A PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DE 2' E 3' GERAÇÃO, ESTÁ POSITIVADO NO ART. 6˚,CF.
  • Questão meio sem sentido regada de subjetivismo u_u

  • Dos direitos Sociais:

    Art 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. Agora temos também o transporte.


    A seguridade social está incluída ai : Previdência, Saúde e Assistência social.

  • Se  a pessoa não trabalha consequentemente não gera contribuição para o INSS. Não entendi. O conceito de trabalho não estende aos empresários? 

  • Como bem colocado pela  ALICE AP, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados, ganharam, recentemente, a companhia do TRANSPORTE, que fora inserido ao rol.



    Macete dos DIREITOS SOCIAIS: (EMAP)

    EDUCAÇÃO te TRANSPORTA ao TRABALHO;
    MORADIA boa tem LAZER e SEGURANÇA;
    ALIMENTAÇÃO proporciona SAÚDE;
    PREVIDÊNCIA SOCIAL protege: a MATERNIDADE, INFÂNCIA e dá ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS.


    ________________________________________________________________________________________________________

    Eliane Franklin, cuidado!


    "Se  a pessoa não trabalha consequentemente não gera contribuição para o INSS"    X  ERRADO!


    - Basta lembrarmos, como exemplo, que a previdência incluiu a figura do "segurado facultativo", aquele sujeito que, em regra, "não trabalha", mas pode contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Bazinga!!

    Dos direitos Sociais:

    Art 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. Agora temos também o transporte.

                                               MACETE FORTE PARA DIREITOS SOCIAIS.

    EDU MORA LA.              (Educação, moradia, lazer)

    SAÚ TRABALHA ALI.     (Saúde, trabalho, alimentação).

    ASSIS PRO SEG PRE SO NO TRANSPORTE. (Assistência aos desamparados,proteção à maternidade, à infância , Segurança, Previdência social, Transporte)


  • Direitos Sociais – Art. 6 C.F.

    EDU MORA LÁ - TRANS SAÚ TRABALHA ALI - ASSIS PRO SEG PRESO

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    TRANSporte

    SAÚDE

    TRABalho

    ALImentação

    ASSISistência

    PROteção à maternidade e à infância

    SEGUrança

    PREvidência SOcial

  • É reflexo da evolução ao bem estar social

  • A seguridade social está incluída ai : Previdência, Saúde e Assistência social.


  • PS.: temos lazer transporte alimentação demais.

     

    PS= PREVIDENCIA SOCIAL; T= TRABALHO; E= EDUCAÇÃO; MO= MORADIA; S= SAÚDE; LAZER; TRANSPORTE;  ALIMENTAÇÃO; DE= DESAMPARADOS; MA= MATERNIDADE; I= INFÂNCIA; S= SEGURANÇA. 

  • Pra quem não tá entendendo mesmo essa questão, vão lá em direito constitucional e vejam Teoria dos direitos fundamentais.
    Quando o Alexandre D. estiver falando sobre 1°, 2°, 3° Geração, observem que o direito a seguridade social se encaixa perfeitamente nos direitos de 2° geração(Sociais).
    Abraço.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão menciona seguridade ( engloba saúde, previdência e assistência social) e no capítulo dos direitos socias se  menciona apenas a previdência.

    Macete: Dilmas Sem PT( art. 6° são direitos sociais)

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

     

    Segurança

    Educação

    Moradia

     

    Previdência Social

    Trabalho

    + Transporte incluído pela Ec 90/2015

  • Não estou entendendo o porquê estão colocando os Direitos Sociais da CF nos comentários, sendo que a questão está errada pois a Seguridade Social não é uma consequência do direito a trabalho.. Já que a SS engloba SAÚDE e ASSISTÊNCIA também, em conjunto. 

  • Errei esta

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho..

    A seguridade social está inserida na ordem social, portanto sua base tbm é o trabalho, logo imaginei que seguridade social caracteriza como consequência da universalização do Trabalho, e isso deve ser correto.

    Acredito que se não tivesse a palavra DIREITO estaria correta, mas vem a cespe e coloca direito do trabalho para dizer que está errada a questão.

  • Com respeito aos colegas, vou deixar um comentário mais objetivo:
    A concepção de seguridade social incorporada na CF caracteriza-se como conseqüência da universalização do direito ao trabalho, tem a ver com a concepção de um estado de bem-estar (wellfare state), que se deu através dos séculos, antes tínhamos o Estado pouco intervindo nas questões sociais (estado de laissez faire).

  • Universalidade de cobertura e do atendimento é diferente de universalização do direito ao trabalho.

    GABARITO ERRADO.

  • pensei uns 5 minutos...

  • Seguridade Social é gênero que comporta 3 espécies:

    - Assistência Social

    - Previdência Social

    - Saúde

    A previdência tem caráter contributivo e diz respeito ao trabalho, mas a saúde, por exemplo, é direito de todos, nós seremos atendidos pelo SUS (Deus nos livre) independente de sermos trabalhadores ou não.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O Direito Previdenciário - ou o Direito da Seguridade Social - tem sua autonomia didática reconhecida de modo majoritário pela doutrina, já que é dotado de princípios e conceitos próprios. Ainda em relação à doutrina - fonte formal não estatal do Direito Previdenciário -, parte dela considera esse ramo do Direito segmento do Direito Público, enquanto que outra parte, corrente mais moderna, o enquadra como segmento do Direito Social, o qual engloba tanto o ramo trabalhista quanto o ramo previdenciário. Contudo, há quem defenda o Direito Previdenciário como parte do Direito do Trabalho, mas este posicionamento é o minoritário.

  • Essa questão dá um nó no cérebro, eu sei, mas o importante é saber que o direito previdenciario segue a teoria DUALISTA a qual desvicula a seguridade social do direito do trabalho, assim a propria CF/88 desmembrou os temas dando um espaço para cada matéria ser tratada de forma separada, assim o dirieito previdenciário não se confunde com o direito do trabalho colegas.

  • Com advento da CF a SEGURIDADE SOCIAL segue a lógica hidrida:

    > SAUDE - universal

    > PREVIDENCIA SOCIAL - seguro social 

    > ASSISTENCIA SOCIAL - direitos seletivos

     

    NÃO ESTÁ VINCULADO APENAS AO TRABALHO

  • A universalização do direito ao trabalho (lógica do seguro) permite que as pessoas inseridas em uma relação de trabalho estável contribuam para a previdência social e destarte tenham direito ao benefício contributivo. Porém, o direito ao trabalho não tem influência (contributiva) na saúde e na assistência social. As pessoas necessitadas de serviços na área da saúde ou da assistência social tornam-se potenciais demandantes da lógica social, do benefício não contributivo.


ID
474904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista, tributária, comercial, previdenciária e societária, julgue o   item  subseqüente.

Seguridade social é gênero que engloba Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Seguridade social é gênero que engloba as espécies (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

  • Poucas vezes vi o cespe dar uma questão de graça como esta

  • SEGURIDADE SOCIAL= gênero

    SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL= espécies
  • Essas provinhas de 2008 ai ai. Quem dera eu tivesse começado a estudar nessa época.  Hoje em dia são: Súmulas, julgados, jurisprudências: TNU, STJ, STF..., doutrina majoritária, doutrina minoritária, constituição, leis ordinárias, decretos, regulamentos, instruções normativas, aff se eu continuar não acaba. Mas sei que vai valer apena.

  • Correta.

    Segundo a CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado

    de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,

    destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e

    à assistência social.


  • Pra quem está estudando pra valer, questão "mamão com açúcar".

  • A mais clássica das questões! Mesmo assim, boa para quem está iniciando, pois ninguém começa de cima! 

  • A questão poderia ter dificultado as coisas, caso no lugar de "gênero" colocasse "espécie".



    Conforme já esmiuçado pelos colegas:
    GÊNERO > Mais abrangente (SEGURIDADE SOCIAL)
    ESPÉCIE > Mais específico (Saúde / Assistência Social / Previdência Social)

    Vai ficar na dúvida?
    Gênero > Grande
    Espécie > Específico

    Aceite o estudo como o meio mais LINDO de transformação da sua VIDA! Eu já aceitei.
  • Concordo com o Danilo, todo mundo começa de algum lugar. É sempre bom ter questões assim pra quem tá começando. 

  • CESPE achando que é professor de biologia.

  • Essa é para aumentar a auto-estima! ahahahahaahahahha

  • GABARITO: CERTO

     

    SEGURIDADE SOCIAL: é       GÊNERO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL e SAÚDE: é       ESPÉCIE.

  • Item correto.

    A seguridade social é o gênero, o qual se divide em três espécies: previdência, assistência social e saúde.

    Resposta: CERTO.

  • Item correto.

    A seguridade social é o gênero, o qual se divide em três espécies: previdência, assistência social e saúde.

    Resposta: CERTO.

  • o famoso PAS Previdência social Assistência social Saúde
  • São os três pilares da previdência.


ID
666391
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar que a Seguridade Social compreende

Alternativas
Comentários
  • Bem manjadinha pra NINGUÉM zerar a prova. Resposta na própria CF, art. 194:
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Logo: Seguridade Social = Saúde + Previdência Social + Assistência Social

    Gabarito: alternativa: A
  • Conforme o colega comentou essa pergunta é pra Juninho Baby!

  • SEGURIDADE SOCIAL = S.A.P

    =>S aúde
    =>A ssistência social
    =>P revidência social
  • Além do artigo da Constituição Federal, a Lei 8.212/91 traz a definição de Seguridade Social:

    "Art. 1º. A Seguridade Social compreende um conunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e assistência social. "

  • Gabarito. A.

    CF/88

    Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à  assistência Social.

  • A Seguridade Social se desmembra em três áreas: Saúde, Previdência e Assistência Social.

    Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde, em suma ter Seguridade Social = ter PAS. =)

  • O gabarito é a alternativa A


    A questão cobra o conceito de Seguridade Social que encontra-se no Caput do art. 194 da Constituição Federal:


    “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.


    É importante ressaltar que não existia a Seguridade Social no Brasil antes da Constituição Federal de 1988.


    Percebam que os direitos que estão dentro da Seguridade Social são os direitos à previdência social, diretos à assistência social e direitos à saúde. (E só!)


    Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:


    Previdência Social – contributiva


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…: 


    Saúde – não contributiva


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Assistência Social – não contributiva


    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social


  • Comecei a estudar a pouco tempo o Direito Previdenciário, mas dá pra perceber que essa é a questão dada para ninguém zerar a prova. Gabarito: LETRA A.

    Base:

    Art. 194, CF/88 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V – eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI – diversidade da base de financiamento;
    VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Conforme o art. 194 da Constituição Federal de 1988 -
    A Seguridade Social se subdivide em:

    - Assistência Social (direito a todos e dever estatal)
    - Saúde. (direito aos necessitados e dever estatal)
    - Previdência Social. ( direito do trabalhador e dependentes / de caráter contributivo e compulsório).

    De tal forma que todos os ítens estão contidos na assertiva A.


    ''Bons estudos galera, e que a força esteja com vocês!''

  • Essa questão é para quem vai fazer a prova despreparado...

  • Puts...Questão manjada em concurso!

  • kkkkk, Alguém erra isso ainda?

    tecla SAP do controle
    S aúde
    A ssistência
    P revidência

  • NUUNCA MAIS CAI ISSO....


  • Seguridade Social é da "PAS" previdencia, assistência e saúde. :)

  • DÚVIDO QUE CAI ESSA PARA O INSS


  • Fcc-2012 Só não passou quem não estudou NADA..

  • comecei a estuda hoje será que tenho chances!!!!

  • Não sei se fico feliz pela banca ter mudado para o CESPE (aumenta o grau de dificuldade e diminui a concorrência) ou se fico triste pela saída da FCC ( menor grau de dificuldade, mas tinha que praticamente fechar a prova) =( 


  • Gabarito: A

    PAS - Previdência, Assistência e Saúde.

  • povo idiota. Se a questão é fácil  ficam se achando. Se é dificil  reclamam. Humildade em 1ª lugar! 

  • A - art. 194 CRFB

  • Leitura do art. 194 é suficiente para a resolução desta questão. A Seguridade Social compreende: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. GABARITO: A.

  • Pergunta quase clichê

  • Como disse Hugo Goes:

    Quem erra essa questão não deveria passar no concurso, mesmo que acertasse todas as outras

  • é brincadeira ...tanta questao de dificil entendimento sem videos comentando ....

  • Questão pra dar aquela aliviada na tensão da prova, responder fácil e partir pra outra. Gabarito letra A

  • Essa questão não merecia um video, tem questoes mais dificil que deveria ter video explicando 

  • P revidência social

    A ssistência social

    S aúde

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “a”. A questão indaga sobre a estrutura da seguridade social, que, de acordo com o art. 194, da Constituição Federal de 1988, “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A alternativa A é a única que reúne os três subsistemas da seguridade social.

    Alternativa “b”, errada. O trabalho não faz parte da seguridade social.

    Alternativa “c”, errada. Nem o sistema tributário, nem o lazer fazem parte da seguridade social.

    Alternativa “d”, errada. A educação não faz parte da seguridade social.

    Alternativa “e”, errada. A cultura não faz parte da seguridade social.

    Resposta: A

  • Agora, você, automaticamente, consegue relacionar a seguridade social aos seus três ramos, a saúde, a previdência e a assistência social.

    É correto afirmar que a Seguridade Social compreende A) a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.

    Conforme o art. 194, caput, da CF/88, a alternativa A é o gabarito da questão.

    Resposta: A 


ID
666394
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Outra também bem fácil, pra dar tranquilidade ao candidato. Resposta na nossa CF:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial(...)

    Gabarito: alternativa E.
  • Regime geral + caráter contributivo + filiação obrigatória

    Na questão fala caráter obrigatório e não caráter contributivo, essa eu não entendi mesmo.
  • Segundo o artigo  201 da Constituição Federal: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
     
    Letra A – INCORRETA - é organizada sob a forma de regime especial (regime geral) e observa critérios que preservem o equilíbrio financeiro.
     
    Letra B – INCORRETA - é descentralizada, de caráter facultativo (caráter contributivo e filiação obrigatória).
     
    Letra C – INCORRETA - tem caráter complementar e autônomo (caráter contributivo e filiação obrigatória).
     
    Letra D – INCORRETA - baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado (preservem o equilíbrio financeiro e atuarial).
     
    Letra E – CORRETA - é contributiva, de caráter obrigatório (caráter contributivo e de filiação obrigatória. A despeito da letra da lei o caráter é obrigatório para os seus respectivos segurados, pois como a filiação é obrigatória os empregados não podem optar por não fazer parte do regime geral).
  • ESTÁ NA CF QUE A FILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA. CONTUDO, NA PRÁTICA TEMOS OS SEGURADOS FACULTATIVOS. ASSIM, A FILIAÇÃO É FACULTATIVA OU OBRIGATÓRIA, DEPENDENDO DA QUALIDADE DO SEGURADO.
    MAS, NA PROVA SEMPRE SERÁ FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.

  • SAÚDE: Dispensam qualquer contribuição

    PREVIDÊNCIA: Caráter contributivo

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: Dispensam qualquer contribuição

  • E. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.bjs

  • Dentre as outras espécies da Seguridade Social (assistência social e saúde), somente a Previdência Social tem caráter contributivo (primeiro contribui, depois recebe) e compulsório (filiação à Previdência Social é obrigatória).


    IMPORTANTE!!! Filiação ≠ Inscrição


    Filiação é o vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência. Em outras palavras: exerceu atividade remunerada, é filiado automaticamente à Previdência. (Obs.: o trabalhador é filiado mesmo que não contribua com a previdência, se tornando, dessa forma, um devedor da previdência, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária).


    Inscrição é o cadastramento do segurado junto à Previdência Social.

  • As letras C e D se referem à previdência privada

  • O gabarito é a alternativa E (de Escroto!)


    Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:

    Previdência Social – contributiva


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…: 


    Saúde – não contributiva


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Assistência Social – não contributiva


    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social

     

    O valor dos benefícios é irredutível; mas, na previdência social eles são reajustáveis, com o intuito de preservar-lhes o valor real (em caráter permanente).


    Constituição Federal, art. 201, §4º: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    *PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/


  • Gabarito: LETRA E.

    Base:

    Art. 201, CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei a: ...

  • As assertivas C e D referem-se à previdência privada, conforme redação do art. 202 da CF:


    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (EC nº 20/1998).

  •  e)

    é contributiva, de caráter obrigatório. 

    Para não esquecer a resposta é simples, pense que a previdência é um seguro, para ter direito de receber um seguro você precisa contratar ele e pagar ele, ou seja, é obrigatório vc contribuir, para ter os benefícios. 

  • A questão pode ser respondida a partir da leitura do texto do caput
    do art. 201, da Constituição Federal de 1988: “A previdência social
    será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
    preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
    a) Errada. Regime geral e não especial;

    b) Errada. O RGPS é centralizado na união e obrigatório;

    c) Errada. Refere-se a previdência complementar do art. 202, da
    CF/1988;

    d) Errada. Refere-se à previdência complementar do art. 202, da
    CF/1988;

    e) Verdadeira. Traz parte do texto do art. 201, da CF/1988;

  • A redação da Constituição Federal, em seu Art. 201, estabelece que a Previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória. Pois toda pessoa que não tem Regime Próprio de Previdência (estatutário) deve pertencer ao Regime Geral de Previdência (celetista), PORÉM, atenção ao Regime da Previdência Complementar (Art. 202)  que é facultativo!!! 

  • Danilo, a alternativa B está errada em dizer que é facultativo, somente. Pois ela é descentralizada sim! Me corrija se eu estiver errada...

  • Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • Questão para não zerar....

  • QUEM ESTÁ FELIZ QUE SERÁ A CESPE CURTE AÍ!!!                                                                                                       

     


    #MomentoEstatística rsrs









    Fundamentação da questão:

    CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...


    GABARITO ''E''

  • a D esta errada, pois refere-se a um sistema de capitalização. Nosso sistema de previdência é de repartição simples.

  • Alternativa B: No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que  é descentralizada, MAS de caráter NÃO facultativo.

    Lei 8.213/91. Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    VIII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    CF/88.Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Alternativa D: No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que  NÃO SE  baseia na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.

    CF/88. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Segundo o art. 201 da CF, o caráter é CONTRIBUTIVO e não OBRIGATÓRIO como apresenta a alternativa (E). Esta questão poderia ser anulada.

  • A Previdência Social tem caráter contributivo e filiação obrigatória, ou seja, todo trabalhador é obrigado a verter contribuições para o sistema securitário. Essa é a intelecção que se faz do art. 201 da CF/88.

    GABARITO: E.

  • A Previdência social tem carater contributivo e tem filiação obrigatória

  • Previdência Social

    Será Organizada sob forma de Regime geral, carater contributivo e filiação orbigatória.. 

     Q: E 

  •  Art. 201, da Constituição Federal de 1988: “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

  • CF:

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • GABARITO: E

     

    A) ERRADO, pois é organizada na forma de REGIME GERAL.

    B) ERRADO, pois o caráter e filiação é OBRIGATÓRIO

    C) ERRADO, pois ela tem o caráter de substituir a remuneração dos segurados e trabalhadores. A Previdência só tem dois benefícios que complementam ( Salário Família e Auxílio Acidente)

    D) ERRADO, pois isso é sistema contributivo de capitalização. Na previdência, o sistema contributivo é de REPARTIÇÃO

    E) CERTO

  • GABARITO: E.

     

    A Previdência Scial será organizada:

     

    ➤ sob forma de regime geral

    ➤ caráter contributivo e filiação obrigatória

    ➤ observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “e”. A questão pode ser respondida a partir da leitura do texto do caput do art. 201, da Constituição Federal de 1988. Vejamos a análise comparativa do texto constitucional com o apresentado nas alternativas:

    “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

    A alternativa E está correta, trazendo parte do texto do art. 201 da Constituição Federal.

    Alternativa “a”, errada. Menciona que a previdência é organizada sob a forma de regime especial e não geral como está na Constituição.

    Alternativa “b”, errada. O Regime Geral é de filiação obrigatória (art. 201, CF/88).

    Alternativas “c” e “d”, erradas. As alternativas C e D estão erradas, pois as características arroladas nestas proposições pertencem ao Regime de Previdência Complementar previsto no art. 202 da CF/88.

    Resposta: E

  • REPOSTA GAB E A QUESTÃO E BEM CLARA NO SENTIDO GERAL POR ISSO É OBRIGATÓRIO.


ID
666823
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à:

I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II. proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;

IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.

Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos da lei APENAS os itens:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei, a:

    I- cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II- proteção à maternidade especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda;

    (...)
  • Só a título de Complementação
    Embora exista essa previsão constitucional em relação ao desemprego involuntário. Atualmente o RGPS não abrange o desemprego involuntário, que está a cargo do Ministério do Trabalho, que efetua os pagamentos com recursos do FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador
  • Sobre o item IV: IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.

    O auxílio-reclusão será devido aos dependentes, no entanto o salário-família será devido ao segurado... Ou seja, tal assertiva possui outro erro.
  • CUIDADO COM INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS DOS NOSSOS COLEGAS!!
    Vejam o que diz a Constituição Federal:


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • O final das alternativas C e D são uma pegadinha....voluntário e alta renda onde seria involuntário e baixa renda
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre as contingências geradoras das necessidades que terão cobertura previdenciária, merecendo leitura atenta o artigo 201 da Constituição da República.

    A) O item “a” trata de alternativa correta, já que o item “I” da questão é a transcrição exata do inciso I do artigo 201 da Constituição da República, ao passo que o item “II” é a transcrição do inciso II do artigo 201 da Constituição da República, merecendo, assim, marcação no gabarito da questão.

    B) Apesar de correto o item “I” da questão, alternativa “b” equivoca-se ao colocar o item “III” como correto, já que a cobertura previdenciária se dá somente ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, não o voluntário, conforme artigo 201, III da Constituição da República, razão pela qual incorreta.

    C) Apesar de corretos os itens “I” e “II” da questão,  a alternativa “c” equivoca-se ao colocar o item “III” como correto, já que a cobertura previdenciária se dá somente ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, não o voluntário, conforme artigo 201, III da Constituição da República, razão pela qual incorreta.

    D) Apesar de corretos os itens “I” e “II” da questão, a alternativa “d” equivoca-se ao colocar o item “IV” como correto, tendo em vista que o salário-família e auxílio-reclusão são para os dependentes de segurados de baixa renda, conforme artigo 201, IV da Constituição da República, razão pela qual incorreta.

    E) O item “e” equivoca-se ao colocar o item “III” como correto, já que a cobertura previdenciária se dá somente ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, não o voluntário, conforme artigo 201, III da Constituição da República, assim como quanto ao item “IV”, tendo em vista que o salário-família e auxílio-reclusão são para os dependentes de segurados de baixa renda, conforme artigo 201, IV da Constituição da República, razões pelas quais incorreta a alternativa.


  • Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.

    O erro está no finalzinho da alternativa

    III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário

    IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda

    Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8). 

  • Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.

    O erro está no finalzinho da alternativa

    III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário

    IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda

    Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8). 

  • Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.

    O erro está no finalzinho da alternativa

    III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário

    IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda

    Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8). 

  • Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.

    O erro está no finalzinho da alternativa

    III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário

    IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda

    Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8). 

  • Alternativa A:

    Artigo 201 - da CF - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à: 

    I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada

    II. proteção à maternidade, especialmente à gestante

  • art 201 - CF/88

  • I - CORRETO 

    II - CORRETO 

    III - ERRADO = INVOLUNTÁRIO 

    IV - ERRADO = BAIXA RENDA 

  • ler com muita atençao....

    errei a questao porque eu li voluntario e entendi involuntario

  • caí na pegadinha do involuntário lendo rápido , pqp.

  • pow tbm caí, fala sério!

  • essa de voluntário foi o pega ratão da questão.. pqp, fcc sempre  fazendo oque faz de melhor

  • kkkkkkkkkk essa pegadinha foi boa 

  • FCC = Letra da Lei, ou melhor copia e cola

  • kkkkkkk isso pode Arnaldo!!!!

  • "Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º"

  • LETRA A 


    III - DESEMPREGO VOLUNTÁRIO (INVOLUNTÁRIO)
    IV - ALTA RENDA, NÃO PREVISTO EM LEI.
  • Gabarito A ( Apenas I e II)

    Art 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei, a:

    I- cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II- proteção à maternidade especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Na questão fala VOLUNTÁRIO)

    IV - salário-família e auxílio reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda; (Na questão fala ALTA RENDA)




  • Nossa, li super rápido e perdi a questão. Que vacilo...


ID
710035
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a previdência e a assistência social, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)- INCORRETA_   Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem  recíproca  do  tempo  de  contribuição  na  administração  pública  e  na  atividade  privada,  rural  ou urbana.

    Dispõe o art. 201, § 9º,CF/88

    "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."

    b)-INCORRETA_ A  gratificação  natalina  dos  aposentados  e  pensionistas terá por base o valor dos proventos do  mês de novembro de cada ano. 
    É de Dezembro.

    c) correta

    d)-INCORRETA_  A  assistência  social  será  prestada  a  quem  dela  necessitar, observando-se o  tempo mínimo de doze  meses de contribuição à seguridade social.
    Assistência social independe de contribuição social.












     

  • Art. 28 da Lei n° 8.212/91

    Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
  •   Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

  • Letra A – INCORRETA – Constituição Federal, artigo 201, § 9º: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
    CLT, artigo 94: Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
     
    Letra B – INCORRETA - Constituição Federal, artigo 201, § 6º: A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
     
    Letra C – CORRETA - Constituição Federal, artigo 201, § 11: Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
     
    Letra D – INCORRETA - Constituição Federal, artigo 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
  • Procurarei observar cada um dos itens da questão.

    Letra A esta errada, pois, conforme reza o art 201, § 9°, não é "vedada" o tempo de contribuição.

    Letra B também esta errada, pois diz assim o art 201, § 6° "...mês de DEZEMBRO..." e não de novembro.

    Letra C esta correta conforme o art 201, § 11.

    Letra D também esta errada pois a assistência social não requer contribuição.


  • a) Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem  recíproca  do  tempo  de  contribuição  na  administração  pública  e  na  atividade  privada,  rural  ou urbana. ERRADA,POIS O QUE É VEDADO É A CONTAGEM CONCOMITANTE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;

    b)A  gratificação  natalina  dos  aposentados  e  pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano. ERRADA,POIS A GRATIFICAÇÃO NATALINA TERÁ,SEMPRE,COMO BASE O VALOR DOS PROVENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO;

    c)Os  ganhos  habituais  do  empregado,  a  qualquer  título,  serão  incorporados  ao  salário  para  efeito  de  contribuição  previdenciária  e  consequente  repercussão em benefícios, nos casos e na forma da  lei. ALTERNATIVA CORRETA;

    d)A  assistência  social  será  prestada  a  quem  dela  necessitar, observando-se o  tempo mínimo de doze  meses de contribuição à seguridade social. ERRADA,NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE SOMENTE A PREVIDÊNCIA EXIGE CONTRIBUIÇÃO,SENDO,PORTANTO, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO.

    Bons estudos!

  • Nos casos e na forma da lei foi o que matou a questão.

  • Gabarito C

    a. Errada.Lei 8212

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    b. Errada.

    art 29.

    § 3º Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)


    d. Errada.

    Art 203 da CF

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,

    independentemente de contribuição à seguridade social.




  • Em regra, o salário de contribuição será composto pelas parcelas remuneratórias decorrentes do labor, inclusive abarcando a gratificação natalina (13o salário), conforme referendado pela Súmula 688 do STF, É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13 salário.

  • RESPOSTA - LETRA C

    A) Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana.

    Alternativa errada, na medida em que contraria o disposto no Art. 94 da Lei 8.212, o qual preceitua: "Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente".

    B) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.

    Alternativa errada. Prevê o Art. 29 da Lei 8.212: "Serão considerados para cálculo do salários de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina)".

    C) Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Alternativa certa, em consonância com o disposto no Art. 201, § 11, da Constituição Federal: "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei"

    D) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, observando-se o tempo mínimo de doze meses de contribuição à seguridade social.

    Alternativa errada, pois não se coaduna com o teor do Art. 203 da Constituição Federal: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar".


ID
721645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à saúde e à assistência social, está previsto na Constituição Federal brasileira que

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    a) a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mantendo relação direta com a contribuição à seguridade social.
    ERRADA. Os serviços bem como os seus benefícios são prestados independentemente de contribuição.

    b) as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
    CERTA. 
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)

    c) as instituições privadas não poderão participar, ainda que de forma complementar, do sistema único de saúde.
    ERRADA.
    Art. 199.  § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    d) as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do tesouro nacional, sendo vedada a destinação de recursos do orçamento da seguridade social para tais fins.
    ERRADA
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, (...)

    e) há vinculação de receita mínima anual para ações e serviços públicos de saúde apenas para União, Estados e Distrito Federal. ERRADA
    Art. 198
    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos (...)

    Bons estudos!
     
  • "Apesar de o órgão que administra a saúde ter o nome de Sistema Único de Saúde, as ações nesta área são descentralizadas". I. Kertzman.
  • Letra A – INCORRETA Artigo 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
     
    Letra B – CORRETA Artigo 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
     
    Letra C – INCORRETA Artigo 199, § 1º: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
     
    Letra D – INCORRETA Artigo 204: As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 198,§ 2º: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre [...].
    Artigo 167: São vedados:[...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • A letra A está incorreta! As ações da Seguridade Social são SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. Dentre elas, a única ação da Seguridade Social que depende de contribuição é a Previdência Social. Veja o que diz o artigo 203 da CF/88:
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]


    A assertiva B está correta! É o que preconiza o art. 198 da nossa Carta Magna:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:[...]



    A assertiva C está incorreta! Está de acordo com o art. 197 da CF/88. Veja:
    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Para internalizar, podemos citar como exemplo, hospitais e clínicas privadas que fazem atendimento pelo SUS.



    A assertiva D está incorreta! Observem que a Assistência Social é uma das ações da Seguridade Social. Sendo assim, não teria lógica a proibição mencionada na assertiva. Veja o que diz o artigo 204 da Constituição:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...]


    E, por último, a assertiva E também está incorreta! O erro da questão está na palavra APENAS. Veja o que diz o

    art. 198, § 2º:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: [...] 



    Portanto, gabarito letra B.


  • a) Incorreta 
    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ...

    b) Correta 
    CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: ...

    c) Incorreta 
    CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 

    d) Incorreta 
    CF, Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: ...

    e) Incorreta 
    CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: ...

  • faltou o Município na E.. 

  • LETRA B CORRETA 

    CF 88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


ID
748681
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz dos objetivos da Seguridade Social, definidos na Constituição Federal, julgue os itens abaixo.

I. Universalidade do atendimento.

II. Diversidade da base de financiamento.

III. Caráter democrático da administração.

IV. Redutibilidade do valor dos benefícios.

O número de itens corretos é

Alternativas
Comentários
  • O único item errado é o IV.
    O correto é IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
  • Encontramos também esse dispositivo no parágrafo único do artigo 1º do Decreto n° 3.048/99.

    Os itens I, II e III estão corretos, e o erro do item IV é diser: redutibilidade dos benefícios. O certo é: IRREDUTIBILIDADE do valor do benefícios.



    Abraço.

  • Objetivos, tbm chamados de princípios conforme a questão.
  • Errei a questão por entender que a única opção completa é a   II- diversida da base de financiamento  e a única errada,a opção IV. As demais a meu ver estão incompletas mas fazer o que, esse não foi o entimento da banca.



    Um abraço a todos.

  • Não consigo ler esses comentários cheios de marca-texto e de fontes coloridas porque fazem doer os olhos e ficam parecendo um vaga-lume. Quem utiliza esse monte de cores deveria ler o manual de redação oficial.
  • Comentar de azul claro em uma tela branca?! Não é possível que a pessoa ache que isso fica legível... Prejudica demais quem estuda usando tablets.
    Ainda tem aqueles que escrevem de preto, mas grifam usando o vermelho, verde escuro ou azul escuro. Fica tudo um emaranhado de letras, não dá para entendermos nada que está escrito embaixo 
    #prontofalei
  • Alguém por favor explica isso, se é a luz da CF no meu ver ta errado pois está incompleto, a da licença!!!

  • Decreto 3.048/99 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

  • Sinceramente, CERTO, CERTO, só o item II, pois os demais estão incompletos ou incorretos!!! 

    Incompleto é CORRETO pra ESAF! Para o CESPE não!!! Aff... 


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito: D

    Art. 194, p.u, I ao VII da CF.

  • Os  itens I,II,III estão corretos,apenas estão com a redação reduzida

     universalidade da cobertura e do atendimento;
    diversidade da base de financiamento;
    caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Sobre o item IV

     Irredutibilidade do valor dos benefícios 

    Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário. 

    Com propriedade, não seria possível que o Poder Público reduzisse o valor das 

    prestações mesmo durante períodos de crise econômica, como a enfrentada pelo 

    mundo em 2008/2009, ao contrário do que poderia ocorrer com os salários dos 

    trabalhadores, que excepcionalmente podem ser reduzidos se houver acordo coletivo 

    permissivo.

    No que concerne especificamente aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente o reajustamento para manter o seu valor real, conforme os índices definidos em lei, o que reflete uma irredutibilidade material. 

    Esta disposição é atualmente regulamentada pelo artigo 41-A, da Lei 8.213/91, que garante a manutenção do valor real dos benefícios pagos pelo INSS através da incidência anual de correção monetária pelo INPC, na mesma data de reajuste do salário mínimo. 

    Ou seja, esta norma principiológica atinge a sua máxima efetividade na previdência social (em razão do seu caráter contributivo), vez que, além de não poder reduzir o valor nominal do benefício previdenciário, o Poder Público ainda é obrigado 

    a conceder um reajuste anual para manter o seu poder aquisitivo. 


  • CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • IV. Redutibilidade do valor dos benefícios. - O certo seria Irredutibilidade do valor dos benefícios

  • Segundo a CRFB:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim, corretos os itens I, II e III. Logo, RESPOSTA: D.



  • Estão com a redação reduzida ? Então nesse caso o item ll deveria estar assim:"Diversidade de financiamento''.

  • Como muitos falam e estou aprendendo questao incompleta nao e questao errada em regra

  • Não estou entendendo que as pessoas estão dizendo que REDUTIBILIDADE está correto quando na verdade a a palavra é IRREDUTIBILIDADE. Alguém me explica!

  • Gente, tem que tomar cuidado, a ESAF tem a mania de fazer esse tipo de coisa, onde produz questões, das quais existe a mais certa ou a mais errada como gabarito. Nesse caso, vimos que foi omitido no item I, "UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO" ao invés de "UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO", e vimos que a mais certa é a alternativa 3, uma vez que mesmo o examinador ter omitido parte do DIPLOMA CONSTITUCIONAL, não invalida totalmente a alternativa, contudo, está gritantemente explícito, que quem leu a literalidade na norma, não cairá nessa pegadinha do examinador, de inverter a lógica da questão, apenas trocando IRREDU.., por REDUTI.. Nessa medida, cabe dizer que a ESAF, FCC e outras gostam de cobrar literalidade, já CESPE cobra menos, ou seja, cobra mais entendimento do assunto. 

  • Excelente questão...Parabéns!

  • Que coisa...

  • redutibilidade não, o correto  é irretudibilidade

  • GABARITO D - Três itens corretos

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (Na questão IV fala REDUTIBILIDADE)

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • LETRA D CORRETA 

    ITEM IV INCORRETO - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFICIOS 
  • A única incorreta é a última afirmativa, pois a seguridade social se orienta pela IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios.

    Três itens corretos.

    D

  • Segundo a CRFB:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim, corretos os itens I, II e III. Logo, RESPOSTA: D.

  • RESOLUÇÃO:

    Assertiva I: correta. A universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, I, da CF/88.

    Assertiva II: correta. A diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, VI, da CF/88.

    Assertiva III: correta. O caráter democrático e descentralizado da administração é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88.

    Assertiva IV: errada. Ao contrário do que afirma o item, a CF/88 assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme consignado no art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88.

    Alternativa correta: letra “d”. De acordo com a análise das assertivas, concluímos que estão corretos os itens I, II, III, e errado o item IV. Logo, a questão possui 3 itens corretos.

    Resposta: D


ID
749077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a saúde, a assistência social, os princípios e a interpretação das normas da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:
    A opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se opta pela anulação da questão.
    Fonte: Click aqui!
  • Alguém pode comentar o erro das demais?
  • Letra A: A concessão do benefício de L.O.A.S não conta para o cálculo da renda per capita.

    Letra B: Quando falamos do princípio da irredutibilidade, o que é irredutível é o valor NOMINAL e não o valor REAL.

    Letra C: Eu erraria, pois além do salário-família (dentro de determinadas situações), o salário-maternidade também é benefício dado ao aposentado que continuar exercer atividade laborativa.

    Letra D: não sei

    Letra E: A saúde é um dever do Estado e Direito de todos, não há necessidade de vínculo com a previdência para utilizá-lo. A assistência social tb não necessita de vínculo, pois é DE QUEM DELA NECESSITAR. Apenas a aposentadoria que há necessidade dessa relação jurídica-contributiva e fiscal entre a previdência e o contribuinte-segurado.

    Acredito que seja isso!
  •       Letra d. Decreto 3048, Art. 382.  Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Letra D

    Lei nº 8.212/91

    Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Letra C
    Lei 8.213/91
    art. 18,  § 2
    º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    D
    ecreto 3048/99
    Art.103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
  • BENEFÍCIO DE SAÚDE E ASSISTËNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL.

    BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR REAL.
  • Pessoal,

    tudo bem a letra c está incompleta, mas qual o erro da letra B?

    pois como o colega abaixo disse, está correto falar em preservação tanto real quanto nominal de benefícios previdenciários, diferentemente das áreas da saúde e assistência, em que só se preserva o valor nominal.

  • A questão "C" seria considerada a certa, mas está incompleta

    Sem direitos
    Pelas regras atuais, o aposentado que permanece em atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social, ou a ele retorna, não tem direito a qualquer outro benefício da Previdência em decorrência do exercício dessa atividade, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional, enquanto estiver empregado.

    Obs.: Ele retorna à atividade, é descontada a contribuição sindical,obrigatoriamente, mas esse desconto não dará a ele nenhum benefício sobre a aposentadoria por ele gozada , como por exemplo, uma melhoria no valor de sua aposentadoria. O aposentado que retorna a atividade, paga as contribuições previdenciárias obrigatoriamente e  só terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional.



  • Solidariedade e um principio constitucional ?

  • "Segundo Castro e Lazzari (2001, p. 82) a irredutibilidade dos benefícios busca (...) que o benefício legalmente concedido não pode ter seu valor nominal reduzido, dentro da mesma idéia do art. 201, § 2º que estabelece o reajustamento periódico dos benefícios para preservar em caráter permanente seu valor real. Nesse sentido Horvath Júnior (2007, p. 76) afirma que 'a irredutibilidade nominal projeta-se em dois momentos distintos: o da concessão de benefícios e o do reajustamento dos benefícios previdenciários'."


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2806

  • Gabriel a solidariedade  é um princípio constitucional, veja:

    "O princípio constitucional da solidariedade é princípio expresso, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Constituição, o qual preceitua:

    “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

    Autora: Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva

    Juíza Federal, Mestre em Direito Público pela PUC/RS, Professora da Esmesc e do Curso de Pós-Graduação da Unoesc de Joaçaba

    http://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/AnaCristina_Silva.html

  • Eu acho que a letra B está certa, pois o reajuste é nominal, mas no caso de benefícios previdenciários além do reajuste nominal os benefícios devem sofre um reajuste afim de que o poder aquisitivo não caiu, no caso em tela o índice deve ser igual a zero.

  •  

    A questão foi ANULADA!

     

    Justificatica do CESPE: A opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se opta pela anulação da questão.

     

    A) No cálculo da renda familiarper capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

    ERRADO!

    NÃO é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

     

    B) Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ERRADO!

    É garantido constitucionalmente aos benefícios previdenciários o reajustamento para manter o seu valor real, através de incidência anual de correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo, de acordo com os artigos 201, §4° da CF/88 e 41-A da Lei 8.213/91.

     

    C) O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ERRADO!

    De acordo com o CESPE, a opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se optou pela anulação da questão.

    O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito a benefícios como o salário-família, SALÁRIO-MATERNIDADE e reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

     

    D) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis).

    ERRADO!

    De acordo com o art. 85-A da Lei 8.212/91: Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como LEI ESPECIAL.

     

    E) A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO!

    A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a Previdência Social e NÃO a Saúde.

     

     

     

  • Acredito que a letra B se refira à julgado do STJ que diz ser possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal. A questão também misturou outra premissa que se refere ao reajuste anual dos benefícios com base no INPC, com o intuito de preservar seu valor real.


    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇAO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇAO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL.

    1. A Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos.


  • Mas na lei 8213 fala apenas QUANDO EMPREGADO. Qual devo me basear?

  • Dhonney Monteiro, o problema aí for ter restringido com a palavra "APENAS".

    O examinador não tinha o conhecimento adequado, mas nós temos que ter.


    Vários dispositivos da Lei, se copiados isoladamente, estão incompletos, desatualizados e até errados.

    Tem que ter um olho no peixe e outro no gato! (◕‿-)

  • A questão foi anulada devido a alternativa considerada como correta (letra C) estar incompleta.


    a) No cálculo da renda familiar per capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

    ERRADO: Decreto 6214/2007, Art. 19, Parágrafo único. O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar a que se refere o inciso VI do art. 4o, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família.


    b) Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ERRADO: 

    A jurisprudência adota o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.


    c) O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ERRADO: Decreto 3048/99, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.


    d) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis).

    ERRADO: Lei 8212/91, Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.


    e) A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO: A inscrição e filiação não se aplicam a todas as áreas da seguridade social. Além disso, a saúde é um direito de todos e não somente aos segurados e dependentes da previdência social.

  • Creio que a questão "b" não diz respeito ao reajuste de débitos previdenciários, tema ao qual se aplica a jurisprudência relativa à possibilidade de cômputo de índice inflacionário negativo, até porque no montante da inflação do período serão computados valores positivos e negativos eventualmente calculados.

    Assim, creio que a referência vincula-se à impossibilidade de o judiciário adotar um dos índices inflacionários distintos do legalmente estabelecido, para fins de aplicação do princípio da irredutibilidade do valor real dos benefícios.

    STF AI 836792 RJ

    O artigo 41, II da Lei 8213/91, estipulou que os benefícios previdenciários seriam reajustados de acordo com a variação do INPC, critério este que foi alterado pelas Leis 8542/92, 8700/93, 8880/94 e pelas Medidas Provisórias 1663/98 e 2129/2001, as quais modificaram sucessivamente os índices de atualização monetária.

    A variedade de índices oficiais de inflação divulgados pelos órgãos competentes para a sua apuração e a discrepância entre os índices obtidos por esses órgãos, impõe a conclusão de que é muito difícil a averiguação de qual índice refletiu de forma correta a inflação de um determinado período.

    Destarte podemos verificar ser necessária a manutenção do valor real do beneficio previdenciário o que só poderá ser efetivado através da aplicação de um indexador que reflita de uma forma próxima da realidade a variação do valor nominal sofrido pela moeda.

    Uma lei que estipule um índice de atualização monetária para os benefícios previdenciários que não reflita a efetiva desvalorização da moeda ocorrida será inconstitucional, pois não preservará a manutenção do real valor dos referidos benefícios.

    Entretanto, desde a entrada em vigor do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, que corrigiu as distorções existentes nos valores dos benefícios previdenciários, o índice de reajuste desses benefícios foi equivalente à variação média do valor nominal da moeda.

    Portanto, desde a entrada em vigor do artigo 58 do ADCT da Constituição de 1988, até a presente data, não há que se falar em defasagem no valor real dos benefícios previdenciários, nem em inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei 8213/91.


  •  

    a)No cálculo da renda familiar per capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família. (não se computa bpc-loas já concedido no mesmo âmbito domiciliar)

     

    b)Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ( A jurisprudência do STF se inclina no sentido de que pode ser aplicado índices negativos de inflação em benefício previdenciário, desde que se preverse o valor real no montatante final).

     

    c)O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ( Correto, é a expressão literal do art. 18, parág. 2) obs: ocorre que o decreto 3048 prevê a possbilidade de concessão de salário maternidade para a segurada aposentada que volta a exercer atividade laborativa(EXCEÇÃO), sendo ilegal neste ponto, segundo frederico amado. Lei que copia e cola dispositvo legal é correta, conforme essa assertiva.

     

    d)Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis). É tratado como lei especial

     

    e)A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO: inscrição e filiação só se aplica à previdência social.

    Obs1:Conforme Ivan Kertzman em seu livro edição 13, pág 55 comenta o prinicípio da equivaleência entre urbanos e rurais só pode ser excepcionado pela própria constituição, sob pena de ferir o mesmo.


ID
750802
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, e das seguintes contribuições sociais, EXCETO:


Alternativas
Comentários
  • A EXCEÇÃO é a letra A
    As outras alternativas são contribuições que encontram-se no art. 195 da CF/88.
    Vide:
    LETRA B) I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;
    LETRA C) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    LETRA D) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Letra E) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

  • Estipêndio = salário, retribuição, soldo
    Égide = proteção, defesa, patrocínio

  • Regime peculiar = Regime Próprio
  • sobre a égide do regime peculiar, refere-se ao rpps?
  • letra a) "Sobre o estipêndio dos agentes públicos sobre a égide do regime peculiar"   

    Traduzindo: Sobre a aposentadoria do servidor público (beneficiário do regime próprio de previdência social).
  • Estipêndio não é aposentadoria. É pagamento, salário, soldo, remuneração pecuniária de trabalho.

    A questão quer dizer que não incide contribuição previdenciária sobre os vencimentos do servidor público que estiver vinculado a regime próprio. E está correto, pois estando atrelado apenas ao RPS não estará filiado ao RGPS.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Acertei pela bizarrice das outras alternativas.

  • Típica questão para pegar os desatentos...só para marca um item correto, mas a questão pede o item errado.....

  • LETRA A CORRETA 

    DEMAIS LETRAS  NO ART. 195 E INCISOS DA CF/88
  • Questão trata da manutenção do sistema da Seguridade Social. Nesse eixo de conhecimento, cinco alternativas são lançadas pela Banca examinadora para que seja feito o exame de sua veracidade. A resposta dessa indagação será a alternativa que consubstanciar uma exceção, no tocante ao financiamento do sistema securitário. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” incorreta. Essa receita não consubstancia uma das contribuições voltadas para a manutenção da seguridade, nos termos preconizados pela CF/88 e Lei 8.212/91.

    Alternativa “b” correta. Com base constitucional no art. 195, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

    Alternativa “c” correta. Por expressa determinação do art. 195, II, da CF/88, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.

    Alternativa “d” correta. Consoante o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”. Vejamos o art. 11, Parágrafo único, “e”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: (...) Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos”.

    Alternativa “e” correta. Conforme determinado no art. 195, IV, da CF/88, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.

    GABARITO: A.

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.  


ID
757468
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social, caracterizado por universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados recebe a denominação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


  • Gabarito: E

    O examinador reuniu o conceito de seguridade social disposto no caput do artigo 194 da CF, bem como seus objetivos/princípios dispostos no parágrafo único do mesmo artigo.


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;


    V - eqüidade na forma de participação no custeio;


    VI - diversidade da base de financiamento;


    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • Vamos em frente galera!
    Que está mais fácil ser Médico do Trabalho Júnior da Tranpetro do que Técnico do INSS...

  • texto de lei copiado e colado 

  • Não é fácil p nenhum cargo, Victor Ramos. A questão é simples para médico do trabalho pq esse conteúdo não é o foco. Perguntas simples também caem na prova de técnico do INSS, por exemplo, as questões sobre assistência social. Já as que se referem à previdência social são mais difíceis, pois é objeto do cargo.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


ID
781534
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, competindo ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, a fim de garantir universalidade da cobertura e do atendimento: uniformidade e equivalência dos benefícios o serviços às populações urbanas e rurais: diversidade da base de financiamento, caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados: dentre outros objetivos.

II - A vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que o mesmo possa vir a receber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal decorre do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial expresso no artigo 201 da CF.

III - a garantia de renda mensal não inferior ao valor do salário minimo, estabelecida na Constituição Federal, não é aplicável ao seguro desemprego, cujo valor mínimo será aferido multiplicando o valor médio dos três últimos salários pelo fator 0,8.

IV - O segurado em gozo de auxilio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e a todos os tratamentos que lhe forem dispensados gratuitamente.

V - As contribuições sociais devidas pelo empregador não poderão ter aliquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da condição estrutural do mercado de trabalho.


Alternativas
Comentários
  • I - Gestão quadripartite.
    II - Estabelece a Constituição que a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo (art. 201, caput), ou seja, será custeada por contribuições sociais (art. 149). É importante ressaltar que não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal. Isto significa que há segurados que contribuem mais do que irão receber à guisa de benefícios, e outros que terão situação inversa. 
    III - 
    Art 28. O valor do seguro a ser pago mensalmente ao desempregado corresponderá a:
           I - 50% (cinqüenta por cento) do salário, para aqueles que percebiam até três salários mínimos mensais;
           II - 1,5 (um e meio) salário mínimo, para os que ganhavam acima de três salários mínimos mensais.
          § 1º Para efeito de apuração do valor do benefício, será considerado salário o valor médio dos três últimos meses.
          § 2º Em qualquer hipótese, o valor do benefício não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do salário mínimo.
    IV - Não podem ser submetidos a transfusão de sangue ou cirurgia.
    V - Devem ter alíquotas diferenciadas.
  • CORRETA a alternativa“E”.
     
    Item I – FALSAArtigo 194 da Constituição Federal:A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
     
    Item II – FALSAO regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal e na legislação ordinária segue a forma de repartição da receita entre os segurados que dela necessitem. Não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal.
     
    Item III – FALSA – Artigo 28, § 2º: Em qualquer hipótese, o valor do benefício não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do salário mínimo.
     
    Item IV – FALSAArtigo 101 da Lei 8.213/91: O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
     
    Item V – FALSA Artigo 195, § 9º da Constituição Federal: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • Lei 7998/90 Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

    Artigo 5º, §2º: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

    A proposição III está errada, pois o seguro desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, ou seja, a garantia de renda mensal não inferior ao salário mínimo é aplicável ao seguro desemprego.

    O pessoal abaixo fundamentou a assertiva com base no DECRETO-LEI Nº 2.284, DE 10 DE MARÇO DE 1986. Que dizia no seu artigo 28, § 2º: Em qualquer hipótese, o valor do benefício não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do salário mínimo. Ocorre que, atualmente, o seguro desemprego está regulado pela Lei 7998/90 que diz que ele não pode ser inferior ao salário mínimo.


  • ESTÁ TUDO ERRADO, TUDO MESMO!...  DESDE O CONTEÚDO ATÉ A ORTOGRAFIA E A PONTUAÇÃO!... 


    I - REGIME QUADRIPARTITE


    II - SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES - VEDADA A VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR CONTRIBUÍDO E O BENEFÍCIO RECEBIDO...


    III - BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI RENDA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO 


    IV - TRATAMENTO CIRÚRGICO E TRANSFUSÃO DE SANGUE É FACULTATIVO PARA O SEGURADO, O QUE NÃO LEVA A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DE APOS.POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA CASO NÃO OPTE. 


    V - PODERÃO TER ALÍQUOTAS OU BASES DE CALCULO DIFERENCIADAS SIM!



    GABARITO ''E''

  • O Regime Geral de Previdência Social – RGPS não se esgota na Lei 8.213/91 – LBPS, nem no INSS. A situação de desemprego involuntário, que também é uma das modalidades dos denominados riscos sociais, prevista nos arts. 7º, II, e 201, II, CF/88, é objeto de legislação específica: principalmente a Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, o abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O seguro-desemprego tem natureza de benefício previdenciário, sendo custeado pelo FAT, fundo contábil, de natureza financeira e vinculado ao Ministério do Trabalho (art. 10).

    EMBORA seja um benefício previdenciário, POR SER REGIDO POR LEI ESPECÍFICA, a ele não se aplicam os conceitos gerais postos na LBPS (Lei 8213/91), como carência, segurados obrigatórios, dependentes, decadência, manutenção e perda da qualidade de segurado etc.Também diferente dos demais benefícios previdenciários, que são requeridos e pagos pelo INSS, o seguro-desemprego é requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, órgãos da União, sendo pagos pela Caixa Econômica Federal – CEF, à conta do FAT. Nessa toada, a União (e não a CEF) tem legitimidade passiva nas demandas que versem o seguro-desemprego.

    valor das parcelas é definido a partir da média aritmética dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa: (i) média salarial até R$ 495,23 – parcela é 80% da média salarial; (ii) média salarial entre R$ 495,23 e R$ 825,46 – parcela é 80% da média salarial até o limite anterior (R$ 495,23) mais 50% do que exceder; e (iii) média salarial superior a R$ 825,46 – parcela é de R$ 561,30 (art. 5º, § 1º, Lei 7.998/90, e Resolução CODEFAT 427/05).

    ERRADA, portanto, a alternativa III, por que não é simplesmente multiplicar a média dos 3 últimos salários por 0,8.

  • bastava matar a alternativa V e ir correndo pro abraço

  • A condição de inválido dependerá de apreciação da perícia médica do INSS, sendo obrigado o segurado a se submeter a exames médicos periódicos (a cada dois anos), reabilitação profissional e tratamento gratuitamente, na forma do artigo 101, da Lei 8.213/91.

    Neste ponto a Lei 8.213/91 é aparentemente contraditória. O artigo 42 coloca a impossibilidade de reabilitação profissional como condição para a concessão da aposentadoria por invalidez, ao passo que o artigo 101 determina que o aposentado por invalidez se submeta a processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício.

    Com o advento da Lei 13.063, de 30 de dezembro de 2014, que modificou o artigo 101 da Lei 8.213/91, o aposentado por invalidez estará isento do exame penirial a cargo do INSS após completar 60 anos de idade, salvo nas seguintes hipóteses:

    I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213/91;

    II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado que se julgar apto;

    III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

    Logo, com a acertada alteração normativa, pois era irrazoável o cancelamento de uma aposentadoria por invalidez de um idoso,

    o benefício deixou de ser precário após o segurado completar 60 anos de idade, somente podendo ser cancelado se o aposentado por invalidez requerer expressamente por se julgar apto ao trabalho.

    Por outro lado, a perícia poderá ser feita no aposentado maior de 60 anos para fins de prova no processo judicial de curatela ou para avaliação do auxílio-acompanhante de 25% sobre a renda da aposentadoria, se o segurado necessitar da assistência permanente de terceira pessoa, podendo este acréscimo ser cancelado se cessado o pressuposto legal mesmo após o segurado ter atingido 60 anos de idade.

    Professor Frederico Amado.

  • Lucas Borges,

    como bastava "matar a alternativa V e ir correndo pro abraço"? Pois essa alternativa estava errada, mas isso não ajudava a eliminar nenhuma outra. É só olhar as alternativas.. a) diz que a I está certa e as outras erradas (tem que verificar a questão I), alternativas b, c e d a mesma coisa. Ainda não consegui ver como matar a questão, sabendo que a V estava errada.

  • tratamento cirúrgico e tranfusão de sangue sao facultativos.

  • O SEGURO DESEMPREGO NAO É BENEFICIO ASSISTENCIAL. SO PRA LEMBRAR. SE CAIR QUE SEGURO DESEMPREGO É BENEFICIO É FALSA

     

  • Nunca li tanta besteira na vida(me refiro as assertivas), acho que até confunde a cabeça de quem ta distraído essa questão.

  •  O segurado em gozo de auxilio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e a todos os tratamentos que lhe forem dispensados gratuitamente. (exceto: transfusão de sangue e cirurgia)

    8213/91 

     

      Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.           (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)


ID
785815
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Marquei a letra "e" achando que a expressão "capacidade contributiva" estava errada. No meu entendimento a Previdência Social é direito dos que contribuem, e não dos que possuem capacidade. 
  • Inicialmente pensei da mesma forma que vc Caio.

    Porém, ao ler a letra C me deparei com o erro :  a Previdência Social não é um sistema de proteção social destinado a TODOS os cidadãos em TODAS as situações de necessidade, como diz o texto. Acredito que tal afirmação se refere à Seguridade social!

    Me corrijam se eu estiver errada, por favor!

    Bons estudos

    =)

  • Entendo que o erro também está no fato de se referir à Previdência Social e não Seguridade Social. A seguridade social engloba a Previdência Social, Saúde e Assistência Social.
  • GABARITO: C
    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
    Bons Estudos!!!
  • A Previdência somente auxiliará aqueles que contribuem para ela, diferentemente da assistência social e da saúde.
  • Na letra "c", o correto seria SEGURIDADE SOCIAL.
  • Quanto ao item E

    Pra mim, é falsa também, porque o segurado especial não tem capacidade contributiva (se eu estiver errada, peço a correção) e tem direito à Previdência.
  • O segurado especial contribui sim. 

    A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    - 2,0% para a Seguridade Social;

    - 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e

    -  0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br

  • ACREDITO Q O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM TODOS OS CIDADÃOS POIS A PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO PROTEGE A TODOS  E SIM SÓ AQUELES Q CONTRIBUEM.
  • Me desculpem os doutos examinadores, mas não dá pra concordar com letra "E"... Capacidade contributiva é uma coisa, contribuição efetiva é outra bem diferente, só fazendo jus aos benefícios os que efetivamente o fazem.
  • Fiquei com dúvida nesta questão:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Achei que a Questão A está incorreta também.

    A)  Ao Estado brasileiro compete organizar e administrar a Seguridade Social e a responsabilidade por garantir a proteção preconizada é do Poder Público e da sociedade.

  • Entendo porque a alternativa C esta errada, mas não entendi porque a E esta correta. A previdência não tem como beneficiários os segurados e os dependentes? Entendo que os dependentes não precisam ter "capacidade contributiva" como diz o item E... Por conta disso, o item E deveria ser considerado errado. Alguém pode explicar, por gentileza?
  •  A LETRA "C" ESTÁ ERRADA PORQUE O sistema de proteção social destinado a proteger todos os cidadãos em todas as situações de necessidade É A ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ACORDO COM O ART.203 DA CF : "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:"
    A LETRA "E" ESTÁ CORRETA PORQUE TEMOS 2 SISTEMAS, QUAIS SEJAM: O SISTEMA CONTRIBUTIVO E O NÃO CONTRIBUTIVO. O PRIMEIRO É A PREVIDÊNCIA SOCIAL E NELE SÓ TERÁ DIREITO AOS SEUS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS AQUELE QUE CONTRIBUIR, SENDO UM CONTRIBUINTE PREVIDENCIÁRIO( LOGO, POSSUINDO CAPACIDADE CONTRIBUTIVA) . O SEGUNDO ABRANGE A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL E EM AMBAS NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE TER DIREITO.  SENDO A SAÚDE PELO SUS(SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) E A ASSISTÊNCIA SOCIAL AMPARANDO SÓ AS PESSOAS DE VULNERABILIDADE, POBREZA E QUE SERVIRÁ  PARA SATISFAZER NECESSIDADES BÁSICAS DA PESSOA, DE ACORDO COM OS INCISOS DO ART.203 DA CF.
  • a)   Ao Estado brasileiro compete organizar e administrar a Seguridade Social e a responsabilidade por garantir a proteção preconizada é do Poder Público e da sociedade. CORRETA, Artigo 194, caput c/c parágrafo único da CF.

    b)   A atuação da Seguridade Social, composta de serviços e benefícios, desenvolve-se por meio de três áreas distintas, com organização e ministérios próprios, quais sejam: saúde (Ministério da Saúde); assistência social (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e previdência social (Ministério da Previdência Social). CORRETA, Artigo 194, caput da CF.

    c)   Existe no Brasil um sistema de proteção social destinado a proteger todos os cidadãos em todas as situações de necessidade, denominado Previdência Social. ERRADA, Isso é de competência da assistência social, artigo 203, caput da CF.

    d)   A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais. CORRETA, artigo 195, caput da CF.

    e)   A Previdência Social é direito de todos que possuam capacidade contributiva. CORRETA, Artigo 201, caput da CF.

  • Gabarito: C.

    Art. 201, caput, C/C Art.203, caput da CF.

  • GABARITO ''C''


    É MUUITA AREIA PARA O CAMINHÃOZINHO DA PREVIDÊNCIA, OU SEJA, É MUITA RESPONSABILIDADE PARA UM SISTEMA QUE JÁ NÃO SE SUSTENTA SOZINHO... rsrsrs Exerci meu direito inviolável de manifestação do pensamento.
  • PREVIDÊNCIA APENAS PARA QUEM CONTRIBUI.

    GABARITO:B

  • O item "E" está errado, pois se a previdência é direito de todos que possuem capacidade contributiva, então um dependente inválido que não tenha capacidade contributiva não vai ter direito a previdência?

  • Mailson você disse tudo, pois DEPENDENTE INVÁLIDO. Ora, se é DEPENDENTE é por que o segurado contribui, se a questão mencionasse PESSOA INVÁLIDA creio eu que nesse caso estaria errada! Já pensou se tudo mundo que não contribuísse tivesse direito à Previdência Social? O que já é precário passaria a ficar falido! 

  • Mailson Rodrigues,  o inválido que não contribuía antes de sua invalidez é amparado pela assistência social.

  • Existe no Brasil um sistema de proteção social destinado a proteger todos os cidadãos em todas as situações de necessidade, denominado Previdência Social. 


    ERRADO, AÍ JÁ D++++++++
  • Lembrando que hoje o Ministério do Trabalho e da Previdência Social estão fundidos!

  • Não todos, apenas àqueles que estão vinculados ao RGPS.

  • Para mim a questão é passível de anulação, pois a alternativa E também está incorreta:

    E) A Previdência Social é direito de todos que possuam capacidade contributiva. 

    Possuir CAPACIDADE contributiva, significa ter dinheiro suficiente para contribuir, correto? O fato de você ter CAPACIDADE de contribuir não quer dizer que você, necessariamente, contribui!

    Pode acontecer de você possuir dinheiro para contribuir e não contribuir, fazendo com que você não tenha direito à previdência social, uma vez que ela é de caráter CONTRIBUTIVO E OBRIGATÓRIO. Ou seja, quem não contribui não faz jus à percepção dos benefícios por ela concedidos!!! Uma pessoa que trabalhou a vida inteira como autônomo, por exemplo, deveria contribuir conforme manda a lei. Porém, se esta pessoa não contribuir não terá direito!

    Alguém concorda??

  • Questão desatualizada. O item B encontra-se também errado. Ministério do Trabalho e Previdência Social

  • "A Previdência Social é direito de todos que possuam capacidade contributiva." E OS DEPENDENTES???? 

  • Na CESPE quanto mais você estudar e souber detalhes, mais você vai errar, ela é muito SUBJETIVA nas questões, muitas vezes superficial.

  • Lucas Menezes, foi exatamente o que eu pensei e concordo com seu posicionamento.

     

    Numa prova de cespe, por exemplo, o gabarito seria E.

  • Questão incompleta não é questão errada. Em nenhum momento usou-se o termo "somente" na alternativa E. A questão só disse que todos que tem capacidade contributiva tem direito a previdência social. 

  • DESATUALIZADA - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.


ID
785818
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à Previdência Social é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro do item "a"?
  • GABARITO: B
    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
    Art. 80. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS obrigado a:
    VII - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime geral de previdência social, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.


    DECRETO Nº 3.048
    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
    Bons Estudos!!!!
  • A alternativa A, assim como a B estão corretas, conforme o texto constitucional vemos o acerto da letra A:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime
    geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados
    critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
    atenderá, nos termos da lei, a...

    Portanto questão passível de anulação por apresentar 2 assertivas corretas.

    Bons estudos, fé, trabalho e graça de Deus!
  • pq existe os participantes do regime próprio( FILIADOS A REGIME PRÓPRIO), que exerçem atividade remunerada e não contribuem para o RPPS.
  • Pois é, também pensei muito tentando encontrar o erro, mas, não tem. As duas letras, A e B, estão corretas. 

    Decreto 3.048/99

    Art.20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
    § 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios

    E como foi mostrado supra, o art. 201 da CF, confirma a letra B. 

    DECRETO Nº 6.722, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
    “Art. 20 .......................................................................................

    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
    E AGORA JOSÉ??

  • Tuca, no caso são trabalhadores do RPPS, que exercem atividade remunerada, mas, que não cntribuem para o RGPS. É isso meso?
  • O erro da letra A está no fato da filiação ser automática. Para um filiado obrigatório a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.
    Filiação: vínculo jurídico entre trabalhador  e a previdência. Abstração da lei.
    Inscrição: cadastramento. Materialização da filiação.
  • Perfeito o comentário da Lília.

    A filiação é automática "Trabalhou, filiou, não tem querer" como diz nossa querida professora Cecília Menezes (trabalhou, já é filiado)

    A inscrição, essa sim, precisa ser feita e é obrigatória para os que exercem atividade remunerada.
  • Gente.. eu fui por um outro lado..

    Letra A – Falsa – A filiação não é obrigatória e sim automática, mas para atividade remunera lícita. E os contribuintes individuais que trabalhem por conta própria, não bastará o simples exercício de atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • Acho que a letra A está errada porque os servidores civis ocupantes de cargo efetivo ou os militares, por exemplo, exercem atividade remunerada mas não são segurados obrigatórios do RGPS.
  • Alessandro, sua afrimação estaria correta se a questão se referisse o RGPS. No entanto, ela não menciona o regime. Apenas diz que é obrigatória a filiação à previdência social para quem exerce atividade remunerada (ambos os regimes, RGPS e RPPS, fazem parte).

    Assim,, de acordo com o decreto 3048/99, tem-se:

    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,   caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuaria  l, e atenderá a...

    e


    Art. 6º A previdência social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social; e
    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

    Ou seja, filiação obrigatória para todos que exercem atividade remunerada, independente do regime. Se não for aparado pelo RPPS, entra obrigatoriamente no RGPS. Dessa forma, entendo que o item A também é correto.
  • Na letra A faltou a palavra Lícitae não qualquer atividade remunerada!
  •  
    Pessoal a opção "A" está correta sim, pois FILIAÇÃO é diferente de INSCRIÇÃO

    FILIAÇÃO à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios.
     INSCRIÇÃO formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
    A inscrição é volitiva (depende da vontade do agente) sendo obrigatória para os que exercem atividade remunerada.

    Sendo assim a filiação é algo automático, independe da vontade da pessoa, ele não é obrigado a filiar-se, ele automaticamente se filia, mas deverá obrigatoriamente se INSCREVER...
    A questão estaria certa caso a opção dissesse que a INSCRIÇÃO É OBRIGATORIA PARA OS QUE [...]
  • Para todos os filiados obrigatórios  que exercem atividade remunerada a FILIAÇÃO É AUTOMÁTICA.

  • Para acrescentar, segue mais um fundamento que corrobora com aqueles que entendem que o item "A" também está correto:

    Decreto nº 3.048/99:

    Art. 12 (...)

    § 12: O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.


    Jardel, a letra "E" está errado porque os beneficiários do RGPS são classificados em segurados e dependentes.

  • Jardel, o erro da E está no fato de a questão afirma que os beneficiários são só os segurados.

    "Os beneficiários do RGPS classificam-se como segurados e dependentes..." Art.10,8.213/90.
  • Atividades ilícitas são remuneradas, entretanto os remunerados não são obrigados a se filiar. 
    Não mesmo!! A filiação não é obrigatória para atividades transgressoras remuneradas. (A)
    Os dependentes também são beneficiários do RGPS. (E)
    LETRA B
  • pessoal, quanto a letra A, vcs esquecem que tanto o RGPS e o RPPS fazem parte da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    o erro da alternativa não é pela hipótese de estar filiado ao RPPS - como foi comentado - pois ambos fazem sim parte da previdencia social.

    se a pergunta fosse "com relação ao regime geral de previdencia social...", AÍ SIM teria a margem de pensar como alguns colegas pensaram.
  • Pessoal o ERRO da letra A é simples:


    A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada  (Errado)


    A filiação é obrigatória para os que exercem atividade com fins remuneratórios ou não. (certo)


    Veja se não é:


    O Padre não recebe salário, mas exerce atividade religiosa, logo ele é um Contribuinte Individual.

    Ou seja, não exerce atividade remunerada e é de filiação obrigatória



    Avante!!



  • A filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso para o segurado facultativo.

    Ou seja, exerceu atividade remunerada está automaticamente filiado ao RGPS.

    Na questão, dizer que a filiação é obrigatória, deu a entender que o segurado deve fazer sua filiação, o que é FALSO. O correto seria dizer que a filiação ao RGPS é obrigatória.

  • Não existe contribuinte que não seja filiado, logo a filiação para quem exerce atividade renumerada é sim, obrigatória.

  • A alternativa “a” é incorreta.

    A questão traz algumas controvérsias, pois muitos acreditam que a alternativa “a” também estaria correta, visto que o regime previdenciário dos servidores públicos e militares também faz parte da Previdência Social, mas o artigo 9º da Lei nº 8.213/91 dispõe:

    Art. 9º - A Previdência Social compreende:

    I – o Regime Geral de Previdência Social;

    II – o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social;


  • QUESTÃO MALICIOSA... MAS NÃO PARA NÓS QUE SOMOS QUASE DOUTORES EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO!...

    SOBRE A ASSERTIVA ''A''
    VAMOS FALAR SOBRE O MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA E OS MEMBROS DO INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU ORDEM RELIGIOSA (padres, pastores, bispos e freiras, freis, monges respectivamente).

    NÃO SE CONSIDERA REMUNERAÇÃO DIRETA E INDIRETA OS VALORES DESPENDIDOS PELAS ENTIDADES RELIGIOSAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL COM MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, MEMBROS DO INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU ORDEM RELIGIOSA EM FACE DO SEU MISTER RELIGIOSO OU PARA A SUA SUBSISTÊNCIA DESDE QUE FORNECIDOS EM CONDIÇÕES QUE INDEPENDAM DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DO TRABALHO EXECUTADO  (8212,Art.22,§13)  NESTE CASO JÁ QUE NÃÃÃÃÃO RECEBEM REMUNERAÇÃO, A BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTE RELIGIOSO SERÁ POR ELE DECLARADO, OBSERVANDO OS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO  (IN RFB 971/09 Art.55§11.) ESTAMOS DIANTE DE UM CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA NÃO NECESSARIAMENTE REMUNERADO!





    GABARITO ''B''

    Note que se eu fosse considerar a ''B'' como errada, por conta da ''A'', a assertiva ''D'' também ficaria correta, logo cairíamos num impasse.
  • Por sua vez, não se considera como remuneração direta ou indireta, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

    Assim, por exemplo, a quantia paga por uma entidade religiosa a um pastor não será considerada remuneração e, por conseguinte, não incidirá a contribuição previdenciária patronal sobre essa quantia.

    Contudo, se a quantia puder sofrer variação de acordo com a natureza e quantidade de trabalho, é possível que seja considerada como remuneração, a exemplo da igreja que vincule essa quantia proporcionalmente ao montante total dos dízimos arrecadados no mês.

    Professor:Frederico Amado,CERS.

  • A meu ver, a assertiva "A" está correta, visto que em nenhum momento foi usada palavra restritiva em que desse a entender que a filiação somente seria obrigatória aos que exercessem atividade remunerada. Ou seja, no exemplo dos religiosos, eles têm filiação obrigatória mesmo que sem remuneração, o que difere da afirmação da assertiva. 

  • DE QUE FORMA A LETRA A ESTA INCORRETA?

  • A filiação é obrigatória para os que exercem função remunerado e PONTO. Não interessa se é também para os facultativos ou para aqueles que não recebem remuneração. Não sei p q está errada? Essa questão tá mais pra raciocínio lógico do que para direito.

    Só q lógico, a b tbm tá certa.

  • Em relação a alternativa "A", a resposta se encontra no Art. 9º:

     A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    O enunciado da questão não especifica qual Regime, tornando a alternativa "A" errada.

  • A melhor explicação foi do Ronaldo, Palmeiras

  • Que a A e a B confundem, confundem. Bastante cuidado ao ler os comentários pra não piorar mais ainda. rs

  • Questão maligna.

  • Pessoal, segundo o Dr. Fábio Alexandre Coelho, em seu Manual de Direito Previdenciário Ed. Canal 6, "a filiação é obrigatória para os que exerçam atividades remuneradas de enquadramento obrigatório". No caso, um exemplo seria o estagiário que exerce atividade remunerada, porém não é de cunho obrigatório, apenas facultativo.

    Espero ter ajudado.

  • questão mt construtitva 

  • esse é o tipo de questão: "nossa que fácil" e depois ver que está errada kkkkkkkkkk


  • Pessoal,questão ERRADA.

    Motivo: Para os que exercem atividade remunerada,é obrigatório filiar-se a PREVIDÊNCIA SOCIAL. (Alternativa a)

  • Letra A errada. Segundo o Prof Frederico Amado, temos dois os tipos de segurados no sistema previdenciário: Obrigatórios e facultativos.


    Obrigatórios são aqueles que exercerem atividades remuneradas. Não importa se exerce uma, duas ou três atividades concomitantes, será segurado obrigatório quanto a cada uma delas, até o limite do teto previdenciário estabelecido na legislação (art. 12, §2º, Lei 8.212/91).

    Facultativos tem vinculação como segurado obrigatório. O intuito da filiação facultativa é fazer com que os que não sejam obrigados a contribuir o façam para que fiquem amparados pelo sistema previdenciário. A regra é: não é remunerado mas contribui para a Previdência por ato volitivo = segurado facultativo


    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,

    quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de

    1977;

    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pósgraduação,

    mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a

    qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime

    de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país

    com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de

    2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nessa condição, preste

    serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da

    organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;

    (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    Quando uma pessoa se inscreve como segurado facultativo ela está dizendo “olha, eu não trabalho, não exerço atividade com filiação obrigatória à previdência, mas gostaria de gozar dos benefícios dela, afinal, um dia poderei adoecer, poderei engravidar e irei envelhecer”. Então ela se inscreve na previdência como facultativo e começa a contribuir daquela data em diante.

    Não se esqueçam que tem muita gente trabalhando na informalidade e nem por isso eles deixam de ter o direito de participarem da Prev. Social. O que o Governo quer é mais grana entrando. 


    Vamos em frente....




  • O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. 

    A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada LÍCITA.

    Curso prático de direito previdenciário - Ivan Kertzman - 2015 - pg 53, item 3.2.2

  • Pessoal, a questão A está errada pois está muito generalizada. Da forma como está escrita, entende-se que se você exerce atividade remunerada, sua filiação será obrigatória.

     

    Bom, não é beeeem assim. Lembram do bolsista e o estagiário que trabalham de acordo com a Lei 11.788/08? Ele exerce atividade remunerada, mas não tem filiação obrigatória, pois pode contribuir como segurado facultativo, como mostra o dispositivo legal a seguir:

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; (só uma pequena observação, no decreto, fala da lei 6.494/77 e no Manual de Direito Previdenciário do professor Hugo Goes fala em lei 11.788/08, não sei o porquê disso)

     

    Para que a referida questão fosse correta, deveria ser escrita assim: 

    A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada que os enquadrem como segurados obrigatórios.

    Se eu estiver errado me corrijam por favor.
  • GABARITO B

    AVANTE.........................................


  • O item A, ao colocar que "A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada" faz a alternativa descambar em várias consequencias negativas e ilegais:

    1ª O trabalhador fica obrigado a se filiar, ou seja, ele próprio, nesse sentido, a maioria da massa trabalhadora não iria se filiar, pois majoritariamente não pensam a longo prazo, pensam no presente, querendo evitar a filiação para não ter desconto em seus salários;

    2ª O princípio da automaticidade veio justamente para evitar a situação nº1;

    3ª Os empregadores iriam se beneficiar com a não filiação do trabalhadores;

    4º O princípio da solidariedade iria ser anulado caso o princípio da automaticidade da filiação não existisse;

    5º A geração posterior não teria amparo previdenciário oriundo da geração presente, implicando num colapso social.

    Conclusão, a filiação não é obrigatória, mas automatica.

    Para um filiado obrigatório a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.

    Para quem exerce atividade remunerada, a filiação decorre automaticamente. RPS, Art. 20  § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios [...]


  • Andrei, acredito que houve um equívoco em seu comentários pois para que o bolsista e o estagiários contribua como facultativo ele deve estar de acordo com a lei citada, certo? Sendo assim ele não receberá REMUNERAÇÃO, mas sim uma BOLSA, portanto não exerce atividade remunerada, justamente por isto que sua filiação não é obrigatória. Mas, caso ele esteja em desacordo com a lei, ai sim ele estará obrigado a contribuir e sua filiação será compulsória. 

    Obs:  Lei nº 6.494, de 1977; (salvo engano, essa lei foi revogada tacitamente)


    Acredito que o erro da alt a) é devido a abarcar todas as atividades remuneradas, porém somente aquelas que são lícitas que serão de filiação obrigatória à Previdência Social. 

  • Pessoal viaja demais para justificar uma questão. A alternativa A não tem erros, o que ela disse foi a regra, em regra é assim mesmo. Toda lei tem exceções, ela simplesmente falou a regra. Questão extremamente ambígua. Tem que adivinha o que o examinador tava pensando na hora que a formulou.
  • Bolsista não recebe remuneração, recebe ajuda de custo, tanto é que pode ser um valor inferior al salário mínimo.
  • Considero a letra E incompleta, mas não incorreta.

  • Gabarito letra B

    Deve observar critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.


ID
792361
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  a) universalidade da cobertura e do atendimento, de modo. (I)
    b) prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais. (II)
    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (III)
    d) irredutibilidade do valor dos benefícios. (IV)
    e) equidade na forma de participação no custeio. (V)
  • Segue abaixo parecer da Banca tirado do site da ESAF.

    Parecer acerca de Recurso

    Questão 14 – Direito Tributário

    Os recorrentes afirmam que a questão dos princípios da previdência social não tem apoio no programa.Todavia, é de observar-se que o item 17 expressamente alude ao “Regime Geral da Previdência Social”, e não o faz mediante separação dos subtítulos por dois pontos, o que indica que esses desdobramentos não são de natureza restritiva, mas explicativa.

    Portanto, não se sustenta a alegação de fuga ao conteúdo programático. Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta.

    Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente.

  • GABARITO: B


    AVANTE!!!!
  • Só ir pro exclusão, os outros a letra a , c, d, e são principios const, portanto, resta a letra b.

  • Gabarito: B

    Art. 194, p.u, e seus incisos da CF.
  • Esse "de modo" da letra A ficou sobrando.

  • 1) B

    a) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, I, da CF/1988.
    Observe que, ao final da alternativa, consta, estranhamente, a
    expressão “de modo”. Vários recursos foram protocolados, mas a
    ESAF os ignorou, mantendo a questão como correta. Isso vale
    para demonstrar que em concurso público o candidato deve
    buscar a resposta mais correta...



    b) Errada, devendo ser marcada pelo candidato, pois contraria o
    princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e
    serviços às populações urbanas e rurais, previsto art. 194,
    parágrafo único, II, da CF/88.



    c) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, III, da CF/1988.



    d) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, IV, da CF/1988.



    e) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, V, da CF/1988.

  • Gabarito B (incorreta)

    Art. 194, CF 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • o que quer dizer esse de modo da letra A?

  • LETRA B


    prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais. >>>> NÃO FAZ PARTE DOS PRINCÍPIO DA SEGURIDADE SOCIAL

  • Questão interessante.

    Caso o candidato não observe bem o enunciado pode se equivocar e marcar alguma das alternativas,que diga-se de passagem estão 4 corretas,são princípios que regem a Seguridade,exceto a alternativa B),incompleta e equivocada.

  • Questão corriqueira e tranquila para quem estuda Direito Previdenciário 

    Lei 8212/91
    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento; (alternativa A)

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Resposta da questão)

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (alternativa C)

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios; (alternativa D)

    e) eqüidade na forma de participação no custeio; (alternativa E)

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Resposta da questão: B

  • Locução conjuntiva: de modo QUE (atenda à causa; atinja o fim - por exemplo)

  • B

    É pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas.

  • Tudo bbem que é a resposta B,porem falta completar

     É pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas.

  • A questão pede a alternativa INCORRETA : B está incorreta .

    Não podemos falar em prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais, pois contraria frontalmente o disposto no inciso II, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88. O correto seria “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. Como o enunciado pede para assinalarmos a opção incorreta, essa será a alternativa a ser assinalada.

    Prof : Rubens Maurício, Estratégia Concursos. 

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa incorreta: letra “b”. De acordo com o artigo 194, parágrafo único, da Constituição, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Assim, a alterativa B é a incorreta, pois inexiste uma prevalência, e sim uma uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Alternativa “a”: certa. A alternativa A faz menção ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, previsto no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Observe que, ao final da alternativa, consta, estranhamente, a expressão “de modo”. Vários recursos foram protocolados, mas a ESAF emitiu o seguinte parecer:

              “Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta. Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente”.

    Alternativa “c”: certa. A alternativa C é cópia literal do art. 194, parágrafo único, III, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “d”: certa. A alternativa D também é cópia literal do art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “e”: certa. A alternativa E reflete o inciso V do mesmo dispositivo.

    Resposta: B

  • O que faltou foi criatividade da banca para torna a questão difícil, ai ela colocou " de modo" que não tem nada haver.


ID
814036
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.
    A resposta correta é alternativa B.
  • eu tb marquei a letra B, vc tem certeza que ta errado mesmo?
  • Alternativa correta é B.

    De acordo com    Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
  • SAP - saúde, assistência e previdência.
  • Gabarito incorreto. O gabarito correto é a lebra B.
    CF.Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado
    de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
    destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e
    à assistência social.
  • ai que sustoooooo...achei que era mais uma emenda alterando a CF/88!!
  • Essa questão está com o gabarito ERRADÍSSIMO. Alternativa "B" é a correta, conforme os colegas expuseram acima.
  • Pessoal basta olhar na Constituição o Art.194 (dentro do Capitulo de Seguridade Social)

    Art 194
     - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



    Bons estudos!
  • Já arrumaram o gabarito: é "B" mesmo!
  • PAS (com "s" mesmo):

    previdência

    assistência social

    saúde

  • perguntinha só pra não zerar a prova kk

  • O FAMOSO PAS

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91
    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!

    MACETE >>> P - A - S

    P revidência

    Assistência social

    S aúde

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Assertiva errada.  Aqui, muito cuidado. A moradia não é um direito abarcado pela seguridade social. As bancas adoram injetar a moradia, bem como a educação no âmbito da Seguridade Social;

    B) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194;

    C) A alimentação não é um direito abarcado pela seguridade social;

    D) Assertiva igualmente equivocada. O laser não é um direito abarcado pela seguridade social;

    E) Assertiva errada. À moradia, o lazer e à alimentação não são direitos abarcados pela seguridade social.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B


ID
833584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com a Constituição Federal
de 1988.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do Poder Executivo, destinadas especificamente ao custeio da previdência social do trabalhador, seja ele público ou privado.

Alternativas
Comentários
  • Item incorreto.

    CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Item errado por dois motivos: primeiro, porque a iniciativa das ações de seguridade social não é privativa do Poder Executivo, mas do Poder Público e de toda a sociedade; segundo, porque as ações de seguridade, além de compreender a previdência social, alcança também os direitos à saúde e à assistência social.
  • GABARITO: E

    AVANTE!!!!
  • ERRADA: 
    seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do Poder Executivo, destinadas especificamente ao custeio da previdência social do trabalhador, seja ele público ou privado.

    Reposta correta:

    seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar: os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Art.194 

    (A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social)

     Partindo da redação do artigo, podemos entender que a Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. A principio muitos podem pensar de forma errônea, que a Seguridade é um dever exclusivo do Estado. O Estado deve agir sim!Deve proporcional saúde, assistência e previdência a sua população, mas a sociedade DEVE conjuntamente, participar dessas ações implementadas no âmbito da Seguridade. Portanto, a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações públicas ( ESTADO) e privadas (SOCIEDADE)

    TOME NOTA!

    Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde

    Em resumo, ter Seguridade Social= ter PAS ( com ''s'' mesmo) =)

    Estratégia Concursos/ Professor. Ali Mohamad Jaha


  • Gabarito. Errado. 

    do Poder Público.

  • DOS PODERESSSSSS PUBLICOSSSSS E DA SOCIEDADE.... NÃO É PRIVATIVO COISA NENHUMA!!!


    GABARITO ERRADO
  • Gabarito: errado

    Art. 194.CF/88  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa de TODA A SOCIEDADE e do Estado.

    Gabarito: ERRADO.

  • Lei. 8.212/91 Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. 


    Gabarito Errado

  • ERRADA.

    NÃO É PRIVATIVA,PORÉM A ORGANIZAÇÃO COMPETE AO PODER PÚBLICO.

    ART 194,CF A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. 

    PARÁGRAFO ÚNICO.Compete ao PODER PÚBLICO,nos termos da lei,organizar a seguridade social,com base nos seguintes objetivos: ....

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Parei de ler em: "iniciativa privativa do Poder Executivo" e coloquei o errado sem pena!

    Facil , fácil !

  • iniciativa privativa do Poder Executivo....... Arenildo fala: Questão podre podre podre, uma abraço e até a próxima...

  • Gab.: Errado

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do Poder Executivo...nem precisa continuar a leitura!!!! Errado!!!!

    CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Bons Estudos!


ID
867538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações

Alternativas
Comentários
  • Do art. 194 da CF vem o conceito: “conjunto integrado de acoes de iniciativa dos Poderes Publicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saude, a previdencia e a assistencia social”.
  • O artigo 194 da Constituição embasa a resposta correta (letra D):

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Gabarito. D.

    CF/88

    Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • questão de brinde.

  • CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gabarito D

    Art. 194.CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • gab. d

    PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO...

  • ASSERTIVA CORRETA É A "D"

    JUSTIFICATIVA>>>>>>>>>>>>>>>MAGNA CARTA, artigo 194, "in verbis":

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Alguem sabe explicar "...a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde,..."?

  • Gabarito: D

     

    CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Lei 8212/91, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Portanto:

     

    --- > As ações na área da saúde, previdência e assistência social não são autônomas. Compreende um conjunto integrado de ações;

     

    --- > As ações de iniciativas não são somente de responsabilidade do Poder Público, mas também da sociedade.

     

    Obs.: O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a gestão dos seus recursos. 

  • A) de iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.

    É um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade.

    Não é apenas regulada pelo poder público como o item sugere.

    B) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.

    As ações não são exclusivas do poder público, porque a sociedade também participa. Além disso, o item também erra ao introduzir o trecho “quando materialmente possível”, pois o texto constitucional em momento algum impõe referida ressalva.

    Veja o artigo 194:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    C) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.

    O erro está na palavra exclusiva.

    D) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. CORRETO.

    A alternativa corresponde corretamente com o artigo citado acima.

    E) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.

    Conforme explicado anteriormente, o item fica incorreto por causa da parte: quando materialmente possível.

    Resposta: D

  • GABARITO : D

    CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    O artigo 1º da Lei de Custeio (Lei nº 8.212/1991) espelha o preceito constitucional:

    Lei nº 8.212/1991. Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Nesta questão o examinador cobra os seus conhecimentos a respeito da literalidade do artigo 194 da Constituição Federal, o qual em seu caput dispõe da seguinte forma:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Antes de analisarmos as assertivas, lembremos que o examinador pede pela alternativa CORRETA

    a) De iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

    Esta alternativa limita a competência no que tange as iniciativas das ações que compreendem a Seguridade Social exclusivamente à Sociedade, o que, conforme vimos no caput do artigo supracitado, também pode partir do Poder Público. Portanto, esta opção está INCORRETA

    b) Exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

    Ora, conforme também dispõe o art. 194 da CF/88 não há uma exclusividade de competência no que tange o provimento das ações da Seguridade Social por parte do Poder Público. Aqui, vale uma dica “fora do tópico”: fique atento, sempre que o examinador apresentar opções com máximas, tais como, “exclusivamente”, “unicamente”, “somente”, etc... Em geral essas alternativas costumam apresentar erros. Bom, no caso, conforme dissemos, a alternativa está INCORRETA.

    c) Exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

    Aqui o examinador tenta confundir o candidato, praticamente repetindo a alternativa anterior, alterando apenas alguns elementos da assertiva. Contudo, pela mesma explicação que demos acima, esta alternativa também está INCORRETA.

    d) De iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

    Está é a alternativa CORRETA, pois como podemos observar, ela literalmente “copia e cola” o texto do art. 194 (caput), apresentado na CF/88.

    3) De iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. 

    Esta alternativa, embora apresente corretamente a competência no que tange as iniciativas das ações da Seguridade Social, termina por condicionar a implementação das ações a uma suposta materialidade, algo que, não está previsto no comando constitucional supracitado. Portanto, alternativa INCORRETA.


ID
897730
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social tem por fim asse­ gurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 1º Lei 8.213/91. A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • o correto na alternativa D não seria tempo de contribuição ?????

  • Pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 20/98) o tempo para aposentadoria só será contado em favor das contribuições pagas, ou seja, ``tempo de contribuição`` e não mais ``tempo de serviço``.


  • Letra da lei, Alan Alves. (Art. 1º Lei 8.213/91)

  • ➤  8.213/91 - INCAPACIDADE.  (auxílio doença/acidente/aposentadoria por invalidez)


    ➤  8.213/91 - IDADE AVANÇADA. (aposentadoria por idade)


    ➤  8.213/91 - TEMPO DE SERVIÇO. (aposentadoria por tempo de contribuição/especial)


    ➤  8.213/91 - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. (seguro desemprego a cargo do MTE)


    ➤  8.213/91 - ENCARGOS DE FAMÍLIA E RECLUSÃO. (salário família e auxílio reclusão)


    ➤  8.213/91 - MORTE daqueles de quem dependem economicamente. (pensão por morte)


    ➤ CF/88 - PROTEÇÃO À MATERNIDADE, ESPECIALMENTE À GESTANTE (salário maternidade)




    GABARITO ''D''

  • So tomando muito suco de maracuja mesmo , para ficar muito calmo e responder certo , muitas indecisoes , fala em tempo de serviço , sendo que o correto é tempo de contribuiçao , mesmo assim deram como correta. Que banquinha heim......

  • A questão mesmo se apropriando de um termo que no direito previdenciário foi extinto  ( TEMPO DE SERVIÇO )estava correta, não tinha como marcar outra letra a não ser a D, pois era a menos errada. APRENDI ISSO COM O PROFESSOR HUGO GOES: " EM QUESTÕES DE MÚTIPLA ESCOLHA PROCURE A MENOS ERRADA, PORQUE POR VEZES A BANCA ERRA EM TODAS AS ALTERNATIVAS".

  • LITERALIDADE DO Art. 1º da Lei nº 8.213/1991:

    "Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente."


ID
943690
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
  • O artigo 201 inciso III da Constituição embasa a resposta correta (letra B):

    A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

  • GABARITO: B
    Entretanto,  a  proteção  ao  trabalhador  em  situação  de  desemprego  involuntário  não  é  coberta pelo RGPS, o seguro-desemprego é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo Ministério do Trabalho. Sempre será correto quando a questão se referir a CF/88. Bons Estudos!!!
  • Complementando a informção dos amigos concurseiros:

    Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei, 


    a) de forma integral, sem caráter contributivo, com prioridade para as atividades preventivas.

    ERRADA - Neste item ele se refere a Saúde.
    Conforme Lei 8212/91 ,Titulo II, Art.2°,Paragrafo único.

    Art.2° As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  
    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;


     b) a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    CERTO - único item citado pela previdência social e citado acima pelos demais colegas.


    c) a valorização da diversidade étnica e regional.

    ERRADA- este termo não é citado pelo Capítulo da SEGURIDADE SOCIAL,encontramos este termo na CF, CAPITULO III,Seção II-CULTURA,Art.215, 
    V - valorização da diversidade étnica e regional


    d) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.

    ERRADA- Refere-se a ASSISTENCIA SOCIAL;
    segundo a CF,
    Art. 203. - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    II. o amparo às crianças e adolescentes carentes;


    e) a vigilância sanitária e epidemiológica, fiscalização de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas.

    ERRADA-este item refere-se a SAÚDE,Art.200

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;


     

  • Pessoal,

    Como já apontado acima, a previsão constitucional engloba a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Vejamos:


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

    Mas ATENÇÃO: não existe ainda, contudo, nenhum benefício previdenciário que faça frente ao desemprego involuntário. O que existe hoje é o seguro desemprego pago pelo MTE (não pela previdência e nem com o dinheiro da previdência).

    Assim, NA PROVA: se vier que o desemprego involuntário é um risco social ensejador do benefício previdenciário, está correto. Contudo, se for perguntado sobre a natureza do seguro desemprego, não há consenso na doutrina, sabendo-se que ele não é financiado pela previdência.

  • De acordo com o Professor Frederico Amado, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é garantida pelo período de graça.

  • ATENÇÃO: para alguns doutrinadores, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário É O PERÍODO DE GRAÇA, do qual o contribuinte, mesmo não empregado, continua a ser segurado da Previdência social durante certo período de tempo.

  • texto da lei:

      Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:

       - incapacidade,

      - desemprego involuntário,

      - idade avançada,

      - tempo de serviço,

      - encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (salário família, auxílio reclusão e pensão por morte)


    GABARITO ''B''

     

  • Atenção

    Embora no texto constitucional (art. 201, CF) expressa que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o benefício seguro-desemprego - é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não faz parte dos benefícios previdenciários. Este benefício é tipicamente previdenciário e deveria ser oferecido pela previdência social, entretanto, por razões políticas, sua administração passou para o Ministério do Trabalho.O texto constitucional consta previsão do atendimento à situação do desemprego involuntário pela previdência social. Mas não é um benefício efetivamente oferecido pela previdência social.
    Fonte: KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 11 ed. 2014.
  • De acordo com o artigo 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é direito

    social do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário,

    sendo ainda previsto no artigo 201, inciso III, da Constituição Federal, a proteção

    ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como risco social a ser coberto

    pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Entrementes, o legislador ordinário trilhou outro caminho ao excluir expressamente

    a cobertura do desemprego involuntário do RGPS, a teor do artigo 9°, §1°,

    da Lei 8.213/91

    Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário,

    pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social,sendo pago pelo

    Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador

    — FAT.

    Conquanto se trate de tema polêmico, entende-se que o seguro-desemprego

    deve ser enquadrado como benefício assistencial, tendo em conta inexistir contribuição

    direta dos seus beneficiários.

    Ademais, não poderá ser enquadrado como benefício previdenciário por não

    ter previsão na Lei 8.213/91, bem como não ser custado pelas contribuições previdenciárias,

    tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no

    Brasil.


    Curso de Direito e Processo Previdenciário

    Professor Frederico Amado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Lei 8213

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Art 9° § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
  • Bem, gente. Alguém poderia me dizer, afinal de contas,se a proteção em face do desemprego involuntário é custeada pela previdencia social ? Pq, se não entendi errado, o seguro desemprego é atendido pelo MTE.

  • questão mt boa

  • O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO É GERIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, GABARITO OFICIAL LETRA B ESTÁ CORRETO DE ACORDO COM O COMANDO DA QUESTÃO POIS MENCIONA A CONSTITUIÇÃO, SE AO INVÉS A QUESTÃO MENCIONASSE " PREVIDÊNCIA SOCIAL " ESTARIA ERRADA A LETRA B, E SE ESTIVESSE CORRETA MESMO ASSIM DEVERIA SER ANULADA

  • cf/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

    lei 8.213/91

    art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    não há o que discutir, logo gabarito B

  • GALERA, NÃO SE ESQUEÇAM DO PERÍODO DE GRAÇA!!!... TRATA-SE TAMBÉM DE UMA PROTEÇÃO DEVIDO AO DESEMPREGO.



    GABARITO ''B''

  • A proteção aqui refere-se ao PERÍODO DE GRAÇA!!!! Acréscimo de mais 12 meses antes que ocorra a perda da qualidade do segurado. O benefícios do seguro desemprego ficam a cargo do MTE não do INSS.

  • Questão simplória para o nível de PROCURADOR...


  • Excelente comentário de Gabriela Mota.

    Corroborando com o que foi exposto: se houver menção ao texto constitucional (que é o caso), considere que o desemprego involuntário é um risco social a ser protegido pela Previdência. Porém, se a questão afirmar que se trata de benefício do Regime Geral, conclua que está errado, pois quem operacionaliza o seguro-desemprego do segurado empregado urbano é o Ministério do Trabalho, o qual é financiado por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, não da seguridade social.


ID
963238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto n.º 1.744/1995, julgue os itens que se seguem.

O benefício de prestação continuada deverá ser revisto a cada 5 anos, para reavaliar as condições que lhe deram origem.

Alternativas
Comentários
  • a cada dois anos é realizada a revisão

  • Lei 8.742/93

    CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

          Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
  • Revisão = 2 anos

  • DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

    Art. 42.  O Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada.

  • BPC/LOAS -> Revisado a cada 2 anos

  • ERRADO

    O benefício de prestação continuada deverá ser revisto a cada 2 (DOIS) anos, para reavaliar as condições que lhe deram origem.

  • 2222222222222222222 ANOSSSSSSSSSSSSSSS!!!

  • a cada 2 anos.

  • ela tem que ser revista a cada 2 anos, ou seja questão errada por abordar 5 anos...

ID
967951
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à previdência social, analise as proposições abaixo, e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Seção I
    Das Espécies de Prestações

            Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

            d) aposentadoria especial;

            e) auxílio-doença;

            f) salário-família;

            g) salário-maternidade;

            h) auxílio-acidente;

            i)    (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

  • LETRA B

    b) O Regime Geral de Previdência Social, quanto ao segurado, compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente.

    Correto: Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Item A - CORRETO - art. 12, I, d, Lei 8212/93
    Item B - INCORRETO - art. 18, I, c, da Lei 8213/93  - aposentadoria por tempo de contribuição, e não "de serviço"
    Item C -  CORRETO - 19, caput e par.2o, da Lei 8213/91
    Item D - CORRETO - art. 21, II, d, da Lei 8213/91
    Item E - CORRETO - art. 23 da Lei 8213/91
  • Pelo o que eu entendo do assunto, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por tempo de serviço é a mesma coisa. É mesmo que trocar seis por meia dúzia. O termo tempo de contribuição é mais atual. O que deixa a questão errada ao meu ver é que no item  (b) ele quer dizer : Qual  a prestação que tem direito o segurado caso ocorra o acidente de trabalho? o certo seria : aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente.




  • Raquel, com a EC 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço passou a ser chamada de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o legislador constituinte condicionou a concessão do benefício ao tempo efetivamente contribuído. Mas qual a diferença? Antes da emenda, havia a possibilidade de lei estabelecer formas de contagem de tempo contribuição fictício. O legislador, portanto, observou a necessidade de se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

    André studart (Manual de Direito Previdenciário, p. 350) considera "tempo fictício" como "aquele considerado em lei anterior como tempo de serviço, público ou privado, computado para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor ou segurado, cumulativamente, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social. Por exemplo: tempo contado em dobro em licença-prêmio por assiduidade não gozada".

    Assim, conclui-se que, tempo de contribuição é igual a tempo de serviço, excluindo-se, contudo, qualquer forma de contagem de tempo fictício.

  • Bem segundo consta no site da previdência: Aposentadoria por idade
    Aposentadoria por invalidez
    Aposentadoria por tempo de contribuição
    Aposentadoria especial
    Auxílio-doença
    Auxílio acidente
    Auxílio reclusão
    Pensão por morte
    Pensão Especial (aos portadores da Síndrome da Talidomida)
    Salário-maternidade
    Salário-família
    Assistência Social BPC – LOAS

    O erro da questão seria muito sutil, ao trocar tempo de contribuição  por tempo de serviço, já que nem sempre ter tempo de serviço, significa necessariamente se ter o mesmo tempo de contribuição. Além do que, o uso dos benefícios são vinculados à contribuição. 

  • Alguém pode me dizer porque a alternativa "b" esta incorreta?

  • Camila,

    a questão está incorreta porque fala um aposentadoria por tempo de serviço, e o correto é por tempo de contribuição
  • Seria correto se estivesse aposentadoria por tempo de contribuição e não aposentadoria por tempo de serviço.



    Deus abençoe nossos estudos!!! Um abraço.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A questão não está errada pelo nome do beneficio ser "aposentadoria por tempo de contribuição ", e sim pelos benefícios acidentarios , que será somente aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente.

  • Ao meu ver o gabarito (letra B) está correto pelo fato de que a aposentadoria especial, por idade e por tempo não são decorrentes de acidente de trabalho, elas possuem requisitos peculiares. Quando a questão diz "inclusive em razões ..." ela generaliza para todos os casos citados, contrariando a lei.

  • Gabarito: Letra B

    Não existe mais aposentadoria por tempo de serviço, mas tempo de contribuição.
    bOns estudOs!
  • A aposentadoria por tempo de serviço foi extinta pela Emenda 20/1998, surgindo em seu lugar a aposentadoria por tempo de contribuição, em decorrência da substituição do tempo de serviço pelo de contribuição, não mais bastando apenas o exercício do serviço remunerado, sendo curial a arrecadação das contribuições previdenciárias de maneira real ou presumida.

  • É complicado... varias foram as questões que fiz que simplesmente tive que considerar a aposentadoria por tempo de contribuição como por tempo de serviço estando a questão correta nesta avaliação apesar desta nomenclatura ultrapassada e então me deparo com uma questão desse tipo '--

    Esta difícil saber o que as bancas de concurso querem hoje em dia.

  • Luiz e o pior é que eles nem sequer tem a audácia de informar com base na lei. "Porque dessa forma enteriamos a questão e com certeza acertariamos...

  • Lei 8212-91


    a) 

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    I - como empregado:


    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


    lei 8213-91

    b) 

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço; OBS: no texto literal da lei, essa alínea está tachada, ou seja encontra-se revogada.

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

     i) abono de permanência em serviço; (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994) também no texto literal da lei, essa alínea está tachada, ou seja encontra-se revogada.


    lei 8213-91

    c) 

    Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


    lei 8213-91

    d)  Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:


    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:


    d) ato de pessoa privada do uso da razão;


    lei 8213-91

    e) 

    Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.




  • questão que a gnt nao sabe como responder, tempo de serviço, tempo de contribuição, tempo de trabalho, tempo de afazeres... toda hora é um! fui por eliminação, pois as demais estão bem corretas. 

  • O erro da letra B é bem notório, veja:


    O Regime Geral de Previdência Social, quanto ao segurado, compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente. 


    Alguns colegas estão justificando o erro pela presença da aposentadoria por tempo de serviço no texto, embora errado não é o erro principal da questão. Mesmo que estivesse escrito aposentadoria por tempo de contribuição estaria errado. A banca conseguiu se camuflar e enganar muita gente, é só olhar as estatísticas.

    Os únicos benefícios que podemos perceber por acidente de trabalho é aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente. Na questão afirma que, se caso uma pessoa se acidente ela poderia receber salário-maternidade??? Questão dada é questão acertada!


    Gabarito B

  • Tempo de Serviço não é o mesmo que Tempo de Contribuição, atualmente o termo tempo de serviço para fins previdenciários e incorreto, quando vi na questão já marquei como errada.

  • INCORRETA LETRA B

    ACOMPANHO O COMENTÁRIO DA COLEGA ISIS HIRATA.

  • Questão Anulada pela Banca!

    http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_listagem.aspx?iNrConcurso=15

  • questão nula, questão numero 98 da prova gab definitivo nula

  • Valeu a intenção da iSIS em querer ajudar, mas a letra B todos compreendem prestações devidas pela seguridade social. Quando ele fala "inclusive em razao de eventos decorrentes de acidentes de trabalho" não significa que são todos decorrentes de acidente de trabalho.

    Inclusive a questão foi anulada pela banca.

  • notificada anulação para o QC!

  • Galera, essa questão não foi anulada! A que foi anulada foi a de nº 98 do certame de 2015.

    Essa prova foi de 2013 e está aqui o link da prova: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/30911/trt-8r-2013-trt-8-regiao-pa-e-ap-juiz-do-trabalho-prova.pdf e do gabarito depois das alterações: http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_visualizar.aspx?iCdAviso=273

  • o que esta errado é a aposentadoria por tempo de serviço. não existe mais

  • Como disse Evilásio, aposentadoria por tempo de serviço não existe mais. Faltou também o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Prestações previdenciárias, são 10     (4-3-2-1). Aposentadorias são 4 (idade, tempo de contribuição, invalidez e especial) Auxílios,3(doença,acidente e reclusão) salários, 2(família e maternidade) e pensão,1(morte). A,C,D e E estão corretíssimas. É uma questão anulável, mas forçando a barra, o gabarito só pode ser letra B.

  • Marquei a letra c porque vi que estava incompleta e me ferrei.

  • QC atualize essas questões, mesmo colocando filtro vocês ainda insistem em colocar questões desatualizadas e de muito tempo. Mais atenção por favor, pois estudo por questões é fundamental. ( observar letra c )


ID
983017
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à assistência social, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 203 da CF. A assistência social será prestada a quel dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 

    b) INCORRETA. A prestação assistencial é benefício do LOAS, assegurado um salário mínimo mensal,  e possui alguns requisitos: é assegurado à pessoa que, mesmo não segurada da Previdência Social, seja deficiente ou idosa e comprove não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. (art. 203, inciso V, da CF). 

    c)
    A atuação da Assistência Social é altamente descentralizada, União (normas gerais); Estados (prestam auxílio financeiro ao Município e atividades assistênciais em caráter de urgência); Municípios (prestam serviços assistenciais). Mas, também admite-se Também se admite a prestação da Assistência Social por particulares, por meio de entidades de beneficência e de assistência social vinculadas ao Suas (i.e., reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após preenchidos os requisitos do art. 6º-B, §2º da Lei 8742/93). 

    d) 
    A condição de acolhimento em instituições de longa permanência (ex: asilo) não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício.

    Fonte: Apostila Damásio. Prof. Renata Orsi. 

    Espero ter ajudado, Mariana. 



     
  • b) ERRADA: Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo. (Lei 8.742/93)

    c) ERRADA: Art. 6o-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação. (Lei 8.742/93)

    d) ERRADA: Art. 20 (...) § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Lei 8.742/93)
  • Gabarito: A.

     A assistência social será prestada a quem dela necessitar(...)

     (Art. 203 da CF)

  • Gabarito: A.

    Art. 203, caput, da CF.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Eu discordo do gabarito vez que o amparo é considerado o grupo familiar e não somente do Requerente.

  • A pessoa tem que está num estado de miserabilidade pra conseguir esse tipo de benefícios. 

  • Art 2º LOAS -Lei Orgânica da Assistencia Social 

  • tem natureza PERSONALÍSSIMA, não gera direito a décimo terceiro e nem a pensão.


ID
986869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito da seguridade social, a previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:

Alternativas
Comentários
  • Lei n.8.213/1991 - art. 3º - A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
  • Apenas para ajudar ...
    A lei que o artigo acima se refere é a Lei 8.212/91.
    Na lei 8.213/91 o art. é o 1.º.

    Força, não desista!!!!
  • Questão muito mal formulada. As letras "b" e "e" estão iguais... e a redação do artigo na lei é difícil interpretação. 

  • A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
     
    I.cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
    II.proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III.proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV.salário-família e auxílio-reclusão; para os dependentes dos segurados de baixa renda;
    V.pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
     
    Por ser social, o que ela protege é a capacidade da pessoa de assegurar sua própria manutenção, para que ela não perca sua condição social. Quando eventos como doença, idade, prisão ou outra contingência por ela coberta puder impedir a pessoa de obter seu sustento, esse seguro entrará em ação. Isso é a previdência social, um seguro que cobre, mediante contribuições, a manutenção da condição social dos segurados e seus dependentes.
     

    Fonte: Professor Vinicius Mendonça.
     
    • A quest?o B e D possuem uma pequena diferença conforme segue:
    • b) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 
    • d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    •  
  • o Erro da "B" é que ele troca dependente por beneficiário.

    Ora, é só pensar nos benefícios concedidos para um ou para outro:

    Dependentes = Reclusão e Morte

    Beneficiário = o restante,

    Pois bem, os dependetes não serão beneficiado pela Previdência pelo fato de ser acometido por  "incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família", estes são benefícios dos benficiários, e sim, pelo fato da reclusão ou morte da pessoa (beneficiário) do qual eram dependentes.


  • Destacando os erros...

    • a) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não (aos que dependiam) dependiam economicamente.
    • b) dependentes (beneficiários) meios indispensáveis de manutenção digna (não há este complemento na lei), por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    • c) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não (aos que dependiam) dependiam economicamente
    • d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (correta, conforme comentado pelos colegas acima)
    • e) dependentes (beneficiários meios indispensáveis de manutenção digna (não há este complemento na lei), por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Abraços,
  • De fato, opções "B" e "E" estão iguais.

  • O que eles queriam nesta questão era pegar o candidato desatento (Aff!) Pois na Letra A eles falam apenas em DESEMPREGO, se formos no artigo 3º da lei 8212/91 ela ensina que o DESEMPREGO tem de ser INVOLUNTÁRIO. 

  • Resposta correta letra "D"

    Lei 8212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Willian e demais que curtiram o comentário dele. Apenas para auxiliá-los nos estudos e evitar um erro por besteira, notem que beneficiário é gênero do qual segurado e dependente são espécies. No comentário do Willian ele tratou beneficiário como sinônimo de segurado, o que está obviamente errado e leva a vários erros por consequência.

  • No âmbito da seguridade social, a previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:

    a)   beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente.

    b)   dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    c)   beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente

    d)   beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. CORRETA, artigo 3° da Lei 8212/91 c/c Artigo 1° da Lei 8213/91.

    e)   dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    Beneficiários = Segurados + Dependentes (Artigo 10, Lei 8213/91)

  • Questão fácil, mas passível de anulação! Pelo fato de erro no CTRL + C e CTRL + V nas questões B e E, sem necessidade.

  • A meu ver não tem nenhuma alternativa correta, observem os termos grifados:


    a) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente.

    b) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    c) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente

    d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    O correto seria TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • A meu ver essa questão também seria passível de Anulação, pois o correto seria tempo de contribuição e não tempo de serviço

  • AO BENEFICIÁRIOS MEIOS INDISPENSÁVEIS DE MANUTENÇÃO, POR MOTIVO DE:

    -  INCAPACIDADE

    -  IDADE AVANÇADA

    -  TEMPO DE SERVIÇO

    -  DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    -  ENCARGOS DE FAMÍLIA

    -  RECLUSÃO

    -  MORTE daqueles de quem dependiam economicamente.


    GABARITO ''D''

    Art.1º, da lei 8213/91 QUANTO AO TEMPO DE ''SERVIÇO'' WESLLEY A LEI, 8213, ESTÁ DESATUALIZADA MESMO... VEJA COMO EXEMPLO O ART.52 DELA A SUBSEÇÃOIII REFERE-SE A ''APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO''.... QUANTO AO SEU COMENTÁRIO VOCÊ REALMENTE ESTÁ CERTO MAS ISSO NÃO DEIXA A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO...
  • Gabarito: D

    Art. 5°, I ao V do Dec.3048/99.

  • B e E  dizem a mesma coisa, pode isso arnaldo?

  • Cai na pegadinha dos dependentes e beneficiários


  • a fcc cobra a letra da lei... na letra B o que esta errado é a palavra digna

    •  a) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego (involuntário), encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente. 
    •  b) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 
    •  c) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente
    •  d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    •  e) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
  • Resposta é a letra D. Mas na minha opinião seria uma questão para ser anulada, por que a letra B e E estão idênticas.

  • Sem falar que se trata de tempo de contribuição e não de tempo de serviço.

  • A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

  • questões está errada... Só observar que para os dependentes colocam: " idade avançada e tempo de serviço" e para os segurados: " pensão por morte e auxilio reclusão"..... SEM ALTERNATIVA! FUMARAM MACONHA VENCIDA....

  • O que seriam esses "encargos de família"? Não consigo imaginar. Se alguém pudesse esclarecer...

  • Ana Lopes... tenho essa dúvida também. Imagino que se refira ao salário família e salário maternidade.

  • Gente., é a FCC (Fundação copia e cola)!

    Trata-se do texto integral do art. 1° da Lei 8.213/91.

  • Beneficiários é = a segurados e seus dependentes... vlw  galera , força nos estudos ae!!! 

  • Será que só eu que vi que a letra B e E é o mesmo texto !

  • B e E repetem.... 

  • No âmbito da seguridade social, a previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:
    desemprego involuntário?

    tudo bem que está na CF mas a previdência não concede isso não! é o MTE! 

  • A letra C é a cópia da LEI, não há o que discutir !!
    Lei 8.213/91

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    sobre a letra E, NÃO ESTÁ IGUAL A C NÃO.
    vamos ver o que diz a letra E:


    NA LEI DIZ BENEFICIÁRIOS, que engloba segurados e dependentes.

    Na alternativa e, está restringindo apenas aos dependentes, deixando os segurados de fora, por isso está errada.


    GABARITO C, sem dúvidas.





  • Vinicius Lohder porque disse que a C está  certa???? e porque é letra de lei???

    na alternativa C está CAPACIDADE e na alternativa D  INCAPACIDADE.

    TÍTULO I
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

     GABARITO  DDDDD

  • Os quesitos B e E estão iguais...

  • Wellington Nunes, o fato de 2 alternativas estarem iguais não anula a questão, pois dessas duas alternativas nenhuma esta correta. Se fosse as duas corretas aí sim anularia.

  • Questão tosca, a ponto de elaborarem 2 alternativas exatamente iguais. 
    É muita criatividade dessa FCC ficar montando pegadinhas para induzir os candidatos.
    "D" beneficiários (na condição de dependentes) meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Eu acertei nessa bagaça meu irmão... passei 10 minutos analisando a questão.

  • GABARITO D

    A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    I.cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
    II.proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III.proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV.salário-família e auxílio-reclusão; para os dependentes dos segurados de baixa renda;
    V.pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • kkkk o poxa mano passar 10 minutos para responder uma questão tipo essa aqu,i então se for analisar uma questão de português interpretação de texto passará 30 minutos quando terminar a prova terá respondido apenas 15 questões. 

  • questão que pouco agrega...

     

    continuemos à caça de questões mais interessantes...

  • Esse tipó de questão é boa pra identificar os "estranhos no ninho"... Considero útil sim, quando for resolver outras questões

  • a letra B e E são repetidas.

  • Uma pequena correção ao comentário da colega silvana. O dispositivo que contém a resposta correta é o art. 3º da Lei 8.212/1991, não da Lei 8.213/1991.

    [Lei nº 8.212] Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Nossa, é ler até ficar tonta. Tudo igual mudando poucas palavras. aff

  • Famosa questão ipsis litteris

  • Copiou and colou.

  • Letra da Lei !

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • GABARITO: LETRA D

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • B e E se anulam por possuírem o mesmo texto.

  • Reforma da previdência

    CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que

    preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    I – cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho

    e idade avançada;

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa

    renda;

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro

    e dependentes, observado o disposto no § 2o.


ID
1030891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social e a acidente do trabalho

Entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil inclui-se o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A pegadinha do CESPE cinge-se a troca do termo correto "quadripartite" por tripartite, faltando a menção aos representantes dos aposentados na organização da seguridade social, nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso VII, CF:


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Abç e bons estudos.
  • CUSTEIO que é tripartite: poder público + empresas + trabalhadores.
  • Importante frisar que antes da EC nº 20/ 1998 o texto constitucional previa a GESTÃO TRIPARTITE, vejamos:




    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado 
    de  ações  de  iniciativa  dos  Poderes  Públicos  e  da  sociedade,
    destinadas  a  assegurar  os  direitos  relativos  à  saúde,  à 
    previdência e à assistência social. 
    Redação Original – Revogada: 

    VII  -  caráter  democrático  e  descentralizado  da  gestão 
    administrativa,  com  a  participação  da  comunidade,  em 
    especial de trabalhadores, empresários e aposentados. 



    Redação Atual –EC n.º 20/1998: 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, 
    mediante  gestão  quadripartite,  com  participação  dos 
    trabalhadores,  dos  empregadores,  dos  aposentados  e  do 
    Governo nos órgãos colegiados. 
    (Redação dada pela EC n.º 20/1998) 
  • O custeio não é tripartite, pois conforme o princípio da seguridade social temos Diversidade na base do Financiamento.

  • Gabarito. Errado.

    Gabarito. C.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Gestão QUADRIPARTITE:4 Participantes.

    Mnemônico:

    Trago Ema:

    Trabalhadores,

    Governo,

    Empregados,

    Aposentados.

  • Também podemos fazer esse Mnemônico:
    Governo
    Empregados
    Trabalhadotes
    Aposentados.

  • O custeio sim, é tripartite. Mas a gestão, é quadripartite!

  • Prefiro a memorização seguinte:

    Extraio da própria palavra GESTAO = SO - GETA (governo-empregadores-trabalhadores-aposentados)


  • NÃO HÁ MAIS NO QUE FALAR EM GESTÃO TRIPARTITE NA SEGURIDADE SOCIAL


    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errada.

    Art. 194, p.u, VII da CF.
  • Quadripartite: Inclui: Empregados, ,Empregadores, Governo E APOSENTADOS

  • Quadripartite : União e entes colegiados; empregados; empregadores e APOSENTADOS

  • Quanto ao custeio ser ou não tripartite, desde 1934, foi instituído no Brasil a forma tríplice de custeio (empregado, empregador e governo). Atualmente, embora essas 3 pessoas continuem custeando a Previdência Social, é sabido que há outras formas de custeio, como por ex., o importador. Dessa forma, é errado dizer que atualmente a forma de custeio é tríplice, pois há diversidade da base de financiamento.

  • Quadripartite : União nos órgão colegiados, empregados, empregadores e aposentados.

  • Faltou "aposentados" entre o rol dos participantes da gestão e também está errado dizer que é gestão tripartite, sendo correto gestão quadripartite.

  • quadripartite: aposentados, trabalhadores, empregadores e o governo

  • Erro: gestão tripartite.

    Correto: gestão quadripartite.

  • A SABER: A CF de 1934 foi a 1ª a estabelecer a forma TRIPARTITE de custeio - Contribuição igual da União, do empregador e do empregado.


    Um dos princípios da seguridade social.

    VII -  caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    Gabarito Errado

  • Eu concordo com o custeio TRIPARTITE para "PREVIDÊNCIA SOCIAL" não para a seguridade, 
    o custeio da seguridade passou a seguir o principio da diversidade da base de financiamento, então não tem como dizer se é bipartite, tripartite, quadripartite... são diversas bases de financiamento! 

  • Errada.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e  à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



  • custeio tripartite = GOVERNO, EMPREGADO E EMPRESA


    gestão quadripartite = TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS E GOVERNO 

  • TRIPARTITE????? aqui não né cespe... QUADRIPARTITE....

  • ASSERTIVA "ERRADA"

    JUSTIFICATIVA: CF, 194, VII

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    É O GETA >>>  G OVERNO

                              E MPREGADORES

                              T RABALHADORES

                              A POSENTADOS.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • errada............

    tripartite.... é o custeio.....

    quadripartite.... é a gestão....

  • Não acredito que cai nessa!


  • Art. 4º, VII do dec 3048/99


  • Leitura dinâmica: "organização" + "seguridade social" + "gestão tripartite" = ERRADO.

  • QUADRIPARTITE "Simples assim"  ERRADO

  • tripartite ?? não -- QUADRIPARTITE -- G.A.T.E -- governo, aposentados, trabalhadores e empregadores.

  • Custeio = Tripartite - Governo, empregado e empresa

    Gestão = Quadripartite - GATE - Governo, Aposentado, Trabalhador e Empregado 

  • Tripartite era na CF de 1934...

    Quadripartite na CF de 1988

    Errada

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • É o tipo de questão que nem precisa ler até o final pra responder, é de bate pronto, lembrando que no concurso do INSS teremos apenas 1min45 pra responder cada questão.

  • ERRADA


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 


    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 


    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • quadripartite - trabalhadores empregadores aposentados e governos

  • o CUSTEIO é tripartite, já a GESTÃO é quadripartite.

  • triplice

     ETE

    -> E PREGADOS

    -> T RABALHADOR

    -> E STADO

  • Não podemos confundir gestão com o custeio.


    A gestão é quadripartite. O custeio tripartite.


    Portanto, questão errada!

  • ERRADA.

    Gestão é quadripartite. O custeio que é tripartite.

  • ERRADO  Gestão é quadripartite  ... TRIPARTITE E CUSTEIO 

  • Gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos APOSENTADOS e do Governo nos órgãos colegiados.

    Custeio Tripartite (Quem financia): ESTADO, EMPRESA E EMPREGADO!!!

  • Errada.

    Gestão: Quadripartite

    Custeio: Diverso (Diversidade da base de financiamento)

  • C3 - G4
    Custeio = Tripartite

    Gestão = Quadripartite
  • gab. errada


    Administrativa: Governo, Aposentados, Trabalhador, Empregados (GATE)

    Custeio: Governo, Trabalhador, Empregados (aposentados vaza na hora de contribuir, só participa na área administrativa)
  • Adoram colocar "gestão tripartite"

  • É Quadripartite.

    É só lembrar da bola quadrada do Quico que você não esquece mais.

  • PAREI DE LER EM TRIPARTITE.

    GABARITO: ERRADO

  • GESTÃO = QUADRIPARTITE;
     

  • Errada

    Gestão quadripartite.

  • A gestão será QUADRIPARTITE (trabalhadores,empregadores,aposentados e o Poder Público)

    A forma de custeio é que será TRÍPLICE (Poder Público, empresas/empregadores/equiparados e dos trabalhadores em geral)

     

    FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO

  • A gestão é quadripartite com participação de:

    1 - trabalhadores

    2 - empregadores

    3 - aposentados

    4 - governo

  • Gestão: quadripartite

    Custeio: tripartite

  • * Carater democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos orgãos colegiados.

  • Quadripartite

  • É quadripartite
  • Mnemônico: 4 gestores custearão 3 partes

  • Gestão quadripartite

  • QUADRIPARTITE..

    1 - Trabalhadores

    2- Empregadores

    3- Aposentados

    4 - Governo nos Órgãos Colegiados

    CF - art 194 , VII

  • O art. 194, parágrafo único, VII, a Constituição Federal de 1988 estabelece o “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.

     

    Resposta: Errada

  • ERRADO

    Gestão é quadripartite (Quatro)

    Mnemônico

    GATE

    Governo

    Aposentados

    Trabalhores

    Empregadores

    CUSTEIO tripartite vai de PET

    Poder Público

    Empresas

    Trabalhadores.

  • Quando falar em gestão pode ir com força em QUADRIPARTITE!
  • GABARITO- ERRADO

    *GESTÃO = QUADRIPARTITE.

    *CUSTEIO = TRIPARTITE

  • Custeio: TRIPARTITE;

    Gestão: QUADRIPARTITE.

  • QUESTÃO ERRADA.

    MNEMÔNICO:

    Prefiro GETAP (Governo, Empregadores, Trabalhadores e Aposentados).

  • A gestão será QUADRIPARTITE.

    Art. 194, Parágrafo único, VII, CF: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Mnemônico GETA: governo, empregadores, trabalhadores, aposentados.

  • Gestão : Quadripartite

    Custeio : Tripartite

    Gab: E


ID
1030900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social e a acidente do trabalho.

Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    O erro da questão está no termo exclusivamente, na medida em que a seguridade social abrange, nos termos do art. 194, CF/88, a saúde, a previdência e a assitência social.

    Vejamos:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Abç e bons estudos.
  • Faltou a saúde.

  • Art.194 

    (A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social)

     Partindo da redação do artigo, podemos entender que a Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. A principio muitos podem pensar de forma errônea, que a Seguridade é um dever exclusivo do Estado. O Estado deve agir sim! Deve proporcional saúde, assistência e previdência a sua população, mas a sociedade DEVE conjuntamente, participar dessas ações implementadas no âmbito da Seguridade. Portanto, a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações públicas ( ESTADO) e privadas (SOCIEDADE)


    TOME NOTA!


    Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde


    Em resumo, ter Seguridade Social= ter PAS ( com ''s'' mesmo) =)


    Estratégia Concursos/ Professor. Ali Mohamad Jaha

  • Não esqueço mais:  Seguridade Social = tecla "SAP" ( saúde, assistência social e previdência),


    bons estudos!

  • Gabarito. Errado.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Assistência Social, Previdência Social e SAÚDE.

  • A cespe adora essas palavras que traz uma ideia absoluta, fique ligado, pois na maioria dos casos está errado...... "exclusivamente" não, pois faltou a saúde.


  • Cade a saúde aí? 

    O que de fato deixou a questão errada foi o terno EXCLUSIVAMENTE! 

  • E a Saúde,fica onde?

  • Gabarito: Errado.

    Art.194, caput, da CF.
  • Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à previdência, À SAÚDE e à assistência social.

  • Sem a palavra "exclusivamente", estaria certa a resposta.


    Gabarito: Errado

  • Seguridade = saúde + previdência + assistência

  • Para viver bem, deve-se frequentar muito o SPA. Seguridade Social = S.aúde, P.revidência e A.ssistência (spa).

  • As vezes, ao passar hrs resolvendo questões... 

    É preciso observar o grau de conhecimento que a questão cobra, vejo concurso de nível médio comprando uma complexidade moderada enquanto , concursos de nível superior cobram "bizarrices". 

  • E à saúde também!

  • e a saúde??

    Gabarito Errado

  • Gabarito > ERRADO!


    Opa, cadê a saúde? É somente na prática que ela não existe, na teoria ela não pode ser esquecida.
  • Atentar sempre para as pegadinhas da CESPE. Palavras como "exclusivamente, tão somente, somente, etc", devem ser avaliadas com muita atenção.


    Sempre em frente!!!

  • Errado, compreende saúde também!

  • Julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social e a acidente do trabalho.

    Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.

    ERRADO.

    Na verdade a Seguridade Social envolve o PAS (previdência, assistência e saúde).

    Faltou no teste acima a .................................................................................SAÚDE.

  • Saúde também.

  • Mamão com açucar. Que caia uma dessa no Inss! Amém

  • Ainda só 25 comentários falando que falou a Saúde devido ao uso do advérbio exclusivamente? Então segue o 26º, pode ser que com este mude alguma coisa... rsrs

  • Isso é questão de defensor público? Acho que tá na hora de pensar alto em concurso...

  • ERRAAAAAADOOOOO... Cadê a saúde?

  • SEGURIDADE SOCIAL =====>>>>  Saúde, Assistência e Previdência Social.

  • Foi fácil ne? 

    SEGURIDADE SOCIAL= Lembrar SPA- Saúde,Previdência e Assistência Social.

  • omitiram a saúde.

  • Errado.

    De acordo com o art. 194, caput, da CF/88: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • (EXCLUSIVAMENTE) "ERRADO". Lembrem-se da (UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO) "UCA". Contudo será (PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE) "PAS".

  • noss 33 Comentários , pensei que era polemica , que a cespe tinha aprontado, todos falando a msm coisa hahaha

  • Sou fiel aos meus objetivos.

  • De acordo com o art. 194, caput, da CF/88: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Errado. A Seguridade Social compreende:

    Previdência

    Assistência

    Saúde

  • GAB. E

    Esse "exclusivamente" foi colocado na questão de modo que VOCÊ concurseiro do INSS não deve passar da leitura dele e deve marcar errado na hora. Caso contrario volte lá para a leitura desse assunto.

  • ONDE ESTA SAÚDE...

  • Erradíssima.

    à saúde,à previndência e à seguridade social...

  • E a saúde, inclusive!

  • PAS

    Previdência

    Assistência

    Saúde

  • ERRADA.

    Faltou o terceiro pilar, a Saúde.

    Para a Seguridade Social, aperte a tecla SAP (Saúde, Assistência e Previdência).

  • errada.. 

    kd a  Saúde ...

  • Moral da história: melhor prestar concurso de Defensor do que técnico do Inss rs

  • ERRADO::   exclusivamente...( saúde )....

  • Faltou a saúde!

  • e cadê a SAÚDE?

  • A seguridade social compreende um cjunto integrado de ações destinados a assegurar direitos relativos a saúde, previdência e assistencial social e tem como princípio basilar a solidariedade. 

  • Dois pontos importantes a considerar no erro desta questão:

    1 - Não é exclusivamente

    2- Faltou Saúde do grupo (PAS - Prev. / Assist./ Saúde)

  • Uma questão dessa na minha prova Senhorrrr!!!!!

  • E a saúde? Por mais questões assim, amém!

  • Exclusivamente não!

    CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO, à Saúde também!

    Bons estudos galera!

  • NADA DE EXCLUSIVAMENTE!

  • Esqueceu da saúde mano?

  • PAC => Palavra Armadilha da Cespe

     

    PAC = exclusivamente

     

    Não apenas previdência e assistência social, mas também a saúde.

  • SAP

    SAÚDE ASSISTENCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    GABARITO ERRADO

  • faltou falar da Saúde

  • O principal faltou: SAÚDE

  • Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.

     

    GABARITO ERRADO

     

    Para questões do CESPE, sempre fique desconfiado com essas palavras usadas para restringir, como o EXCLUSIVAMENTE.

     

    Faltou incluir a SAÚDE na assertiva.

  • E a saúde ta "pôde"?

  • Destinadas a assegurar a Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social).

  • FALTOU A SAÚDE...

  • Segundo o art. 194, caput, da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Não somente os direitos relativos à previdência e à assistência social, como afirmou a questão.

     

    Resposta: Errada

  • A afirmação está incorreta.

    A seguridade irá assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL. 

    Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade...            CORRETO

    A primeira parte do item está correta.

    ...destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.    

                 ERRADO

    O erro está na segunda parte, na palavra “exclusivamente”.

    Resposta: ERRADO

  • Quando essa palavra "Exclusivamente" aparece em questões do CESPE temos que redobrar a atenção.

    A saúde também faz parte da Seguridade Social.

  • Seguridade social compreende a Saúde, Assistência e Previdência =  é tecla SAP  

    Saúde: para Todos 

    Assistência:  Para quem necessitar 

    Previdência: Para quem contribuir 

  • Essa questão é INCORRETA, pois seguridade social abrange três áreas que são saúde, assistência social e previdência.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • Gab E

    A Seguridade Social é um SPA: Saúde, Previdência e Assistência social!

  • S

    P

    A

  • Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente , os direitos relativos à previdência e à assistência social

    LEMBRE-SE: SPA ou PAS

    previdência, assistência e saúde


ID
1032064
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a

I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;

II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;

III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;

IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda;

V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois somente a afirmativa V está correta. Vejamos:

    I. ERRADA proteção ao trabalhador em situação de desemprego (IN)voluntário; - ART. 201, III, CF



    II. ERRADA. proteção à maternidade, ESPECIALMENTE À GESTANTE - ART. 201, II, CF

    III.ERRADA. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte E  idade avançada; (art. 201, I, CF).

    IV.ERRADA. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de BAIXA renda; (art. 201, IV, CF)

    V. CORRETA. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.-art. 201, V, CF.

  • Só a V é verdadeira questão sem resposta


  • Questão sem resposta. Somente a assertiva V está correta! Essa banca é uma negação!! 

  • Verdade, somente a V está correta. 

    III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morteexcetuada a idade avançada. 

    O trecho em destaque é o que torna a alternativa incorreta, haja vista que as pessoas com idade avançada também podem filiar-se a Previdência Social em razão do princípio da universalidade de cobertura e atendimento. Ressalte-se, ainda, que até mesmo o aposentado que volta ao trabalho pode se filiar ao RGPS (Artigo 18, parágrafo segundo, da Lei 8.213).

  • É UMA VERGONHA PERMITIR QUE ESSA BANCA CONTINUE REALIZANDO CONCURSOS

  • Como assim o item "III" está correto???

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi anulada pela Banca. Alternativa correta Letra B. Como publicado no gabarito oficial no site da banca. 

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Não tem resposta correta:  "A única correta é o V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • mais uma questão que dá vergonha de responder. como uma banca elabora uma questão assim.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois não tem alternativa correta.

    A única que que dá para marcar é a  V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

    Porém, não tem nenhuma alternativa que contemple esse opção.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.horrível essa banca...como assim?



  • Questão horripilante. Tentei encontrar a menos bisonha e ainda assim foi difícil.

  • Banca, SEM COMENTÁRIOS...

    Questão ABSURDA, teria que ser ANULADA, pois não tem resposta, já que, SOMENTE O ITEM "V" está correto. IMPOSSÍVEL o item "III" está correto, pois a C.F é muito clara: " Art. 201; I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte E IDADE AVANÇADA." 

  • Me recuso a responder!

  • Questão já deveria ser anulado pelo site Qconcursos...

  • Questão zuada! Correto é IV e V.

  • Rafael, IV está errada porque salário-família e auxílio-reclusão são benefícios apenas para segurados de baixa renda. 

    Ainda assim, questão ridícula, pois apenas a afirmativa V está correta.

  • Impressionante essa questão. É muita vaidade da banca não aceitar a cagada que fez.

  • Uma questão como essa não merece nem nossa raiva de tão ridícula que é...

  • A banca queria nos confundir quando colocou morte executada. O beneficio pode ser por qualquer tipo de morte...morte é morte rsrsrs Como não há somente a opção com o item V. Marque o III e V e ganhe uma questão :)

  • Cara Samara, morte é morte, mas executada é diferente de EXCETUADA! EXCETUADA A IDADE AVANÇADA... Cuidado com a leitura rápida demais. Bons estudos!

  • nao... o que mais me indigna é que a questao nao foi alterada

    gente como assim... é um descaso com as pessoas que gastam seu tempo e dinheiro investindo em um sonho. Um sonho de ter uma vida um pouco melhor e me vem com isso aiii(interrogação) 

    Se esse ano 2015 a banca for FUNRIO eu nem faço a inscrição 

  • Realmente o texto "morte excetuada a idade avançada" é quase incompreensível...

  • bancas como essa fazendo a vida dos concurseiros uma tragédia no dia da prova -> questão ridícula!!

  • f) as assertivas I, II, III e IV estão erradas.



    GABARITO ''F''



    Só tendo muuuuuita fé mesmo...rsrsrs

  • Esse termo "morte excetuada" me ferrou, fiquei pensando que estava errada e fiquei confuso não encontrando saída rsrsrs...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é banquina mequeterefe  

  • Como é que não aceitaram recurso para essa questão? É só eles abrirem o dicionário na palavra "excetuada". Não cabe nenhuma possibilidade de interpretação na III para que fique correta...triste!

  • LETRA B
    I – Falso – desemprego involuntário e não voluntário;


    II – Falso – inclui a proteção à gestante.


    III – Falso – cobre a idade avançada.


    IV – Falso - de baixa renda.


    V – Verdadeiro – de acordo com o texto.


    Notem que só a proposição V é verdadeira, mas equivocadamente
    a III também foi considerada correta pela banca, resultando na
    alternativa B.

  • Apenas o item V está correto.

  • Nem consigo acreditar! E não foi anulada!!! :o)
    Fiquei entre B e D, a minha estratégia foi observar qual questão o examinador poderia ter acrescentado um termo por acidente/confundido seu significado.
    Acho que vale a pena tentar chutar certo, já que a questão não foi anulada.

  • Aff, questão idiota!

  • Acho que na hora de redigir confundiram com "Acentuada", de qualquer jeito seguiremos em frente pois as bancas tem autonomia nas questões o que não cabe processos... 

    Bons estudos.

  • Porque tantas besteiras escritas aqui ?.

    Excetuada é sinônimo de excluida,pesquisa a palavra pimeiro p dps falar de recurso contra a questao.

    E outra,a numero 5 é a mais coerente da questao,sabendo disso fica entre a B e D,e a letra D é um ABSURDO DE ERRADA.

  • Não temos  porque discutir: só a alternativa V está correta! Essa tal de FUNRIO é banca de quinta categoria.

  • Segundo a CRFB:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:     

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;    

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;   

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;    

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    Assim, analisando os itens acima, certo é que somente o V está correto, em conformidade com o inciso V do artigo 201 da CRFB. Dessa forma, ainda que a banca examinadora tenha considerado o item “b" como correto, trata-se de erro grosseiro, já que em desconformidade com a CRFB. Assim, não há alternativa a ser marcada, razão pela qual a questão deve ser anulada.

  • eita, como pode a III estar correta? se a idade avançada está excluída da proteção da previdência social, pra que existe então o benefício de aposentadoria por idade?

  • A questão foi ANULADA!

    Apenas a alternativa V está correta.
    Vejamos:

    De acordo com o  art. 201 da CF/88: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte E idade avançada

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 


  • proteção à gestante e a paternidade, também em determinadas situações.


  • Só rindo mesmo. kkkkkkk. Acho que eles colocam essas questões de propósito, já sabendo que está totalmente errada, só para desestabilizar alguns candidatos. Essa FunRio também!! kkkkkkkkk


  • I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
    Obs: INVOLUNTÁRIO


    II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;
    Obs: INCLUÍDA A PROTEÇÃO..... 


    III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;



    IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda

    Obs: DE BAIXA RENDA 



    V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


    GABARITO: B 



    Não gosto dessa banca, mas pelo bom senso podemos chegar no gabarito dessa questão! 
  • Anular essa questão é o MÍNIMO que essa banca poderia fazer.............

  • Uma banca que não anula uma questão nitidamente contrária ao texto da CF deveria ser impedida de realizar concurso. Só nesse país q acontecem essas coisas..

  • Nossa, só eu fiquei uns 15 minutos com a cabeça em borbulhas? Não achei resposta cabível em minha memória... não assinalei e agora vendo o gabarito comentado e aqui no questões percebo que não estou desorientado mentalmente, rsrsrs.

  • A FUNRIO devia ser impedida de aplicar provas de concursos. Vai ser péssima assim lá longe!!!

  • Resolvi a questão por eliminação, pois a princípio, achei que apenas a V estava correta, mas não encontrando essa opção, considerei a III correta pelo termo morte excetuada a idade avançada... Em todo caso vou ver o comentário do professor.

  • Aquele momento em que você percebe que a CESPE não é tão ruim como parece..

  •  É só a V correta. Forçando a barra, podeira até incluir a I(menos errada), mas nem esta opção apareceu.  O gabarito foi B, absurdo. O ítem III está grosseiramente errado. É igual futebol, o time está sujeito a erros da arbitragem,o candidato a incoerência da banca.

  • A questão acima foi discutida no MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009.34.00.005973-1, impetrado por uma candidata que se sentiu prejudicada com o julgamento da Banca Examinadora.
     

  • Só a V está correta!

    Significado de Excetuado. adjetivo Que se conseguiu excetuar (fazer exceção); que foi alvo de exclusão.

     

    I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    II. proteção à maternidade, especialmente a gestante;

    III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

     

    Que loucura é essa que a CESPE aprontou?

     

  • A BANCA NÃO É A CESPE É A FUNRIO.

  • Na 1ª leitura achei a questão um tando estranha, mas no 2º momento, por eliminação, é só observar que a banca simplesmente fez uma sutil pegadinha, especificando uma classe de morte (Executada) que está incluído dentro do gênero MORTE elencado na constituição, poderia ser qualquer tipo de morte: Acidente, doença... Enfim, levando em conta esse ponto de vista é perfeitamente possível resolver a questão.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva I é falsa, pois a previdência deve atender à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (art. 201, III, CF/88).

    A afirmativa II está incorreta, negando o texto do art. 201, I, da CF/88, que dispõe que a previdência atenderá à proteção à maternidade, especialmente à gestante.

    O item III está errado, uma vez que a previdência protege a situação de idade avança com o benefício de aposentadoria por idade (art. 201, I, CF/88).

    Os benefícios citados na proposição IV são exclusivos para dependentes de segurados de baixa renda, ao contrário do afirmado (art. 201, IV, CF/88).

    A proposição V está correta, espelhando o texto do art. 201, V, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa correta: letra “b”. Conforme análise das assertivas, somente a proposição V está correta, mas, por alguma razão que não conseguimos identificar, a banca organizadora considerou correto também o item III, resultando na alternativa ‘b”. Esta proposição, todavia, está errada, por afirmar que o risco social da idade avançada não é atendido pela Previdência Social.

    Resposta: B

  • esta questão está de achar graça


ID
1039321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social.

A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

  • Certo. Aqui não trata-se de assertiva incompleta, e sim que a banca quer saber de onde saem os recuros da forma INDIRETA de contribuição da sociedade.
    O custeio INDIRETO da seguridade social promovido pela sociedade se dá através dos orçamentos públicos, vez que esses recursos são oriundos das receitas da população. Já o custeio DIRETO se dá, principalmente, pelo pagamento dos tributos denominados de contribuições para seguridade social pelas fontes de custeio previstas nos incisos do art. 195.
  • Não concordo com a posição do colega, pois a assertiva traduz o texto legal, e em sendo assim deveria estar completo para que a assertiva esteja correta, o custeio da seguridade se da de forma direta e indireta, assim, a assertiva deveria ter sido considerada errada.
  • Caro Bruno, acredito que o dito pela Vanessa esteja correto, pois a sociedade financiará a seguridade social de duas formas: (I) de forma direta, por intermédio do pagamento de contribuições sociais; e (II) de forma indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
    VEJA UM EXEMPLO QUE QUESTÃO PARECIDA...


    144. (FCC – Juiz do Trabalho - TRT11 - 2007). Sobre o financiamento da seguridade social, é correto afirmar que
    (A) a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por meio de repasse de recursos orçamentários, e de forma indireta, por intermédio do pagamento de contribuições sociais.


    (errada) – De acordo com o art. 195 da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais. Assim, a sociedade financiará a seguridade social de duas formas: (I) de forma direta, por intermédio do pagamento de contribuições sociais; e (II) de forma indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A questão em análise está errada, pois troca a forma direta pela indireta, e vice versa.
    (B) as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social têm a natureza jurídica de impostos; em razão disso aplicam-se a essas contribuições as regras de imunidade previstas para os impostos em geral.
    (C) a Constituição de 1988 impede que haja diferenciação entre contribuintes, para efeito de pagamento de contribuições sociais destinadas ao sistema de seguridade social, em razão da atividade econômica por eles exercida.
    (D) o princípio da preexistência de custeio impõe que somente poderão ser criados ou majorados benefícios se houver indicação de sua fonte de custeio total, o que, entretanto, não impede o reajustamento periódico dos benefícios de prestação continuada.
    (E) a Constituição de 1988 atribui à União a competência para criar contribuições sociais, destinadas ao financiamento da saúde, assistência e previdência social, devida pelo empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, incidente sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho.
  • Marquei errada por entender que seria direta e indireta...

  • Será financiada de forma direta por meio das contribuições sociais e de forma indireta mediante recursos provenientes dos orçamentos da Uniao, estados, DF e municípios.

  • acho o cespe a  pior  banca que existe...temos que alem de estudar ser adivinha na hora da prova..

  • O gabarito está correto! A banca não falou que era somente indireta, ela apenas citou uma das formas de financiamento.

  • Entendo que a questão está incompleta uma vez que a letra da lei é clara.  Se fosse assim:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Art.  195.  A  seguridade  social  será 

    financiada  por  toda  a  sociedade,  de forma 

    direta  e  indireta,  nos  termos  da  lei, 

    mediante  recursos  provenientes  dos 

    orçamentos  da  União,  dos  Estados,  do 

    Distrito  Federal  e  dos  Municípios,

  • De acordo com o Professor Frederico Amado do CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva):

    "A seguridade social é custeada por toda a sociedade. Cuidado com a casca de banana!O custeio indireto é feito com o orçamento da União, Estados, DF e Municípios, pois o dinheiro público veio indiretamente do bolso do povo. Já o custeio direto se dá através do tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social. Existem provas que invertem isso"

    Nesse caso quando a assertiva coloca de forma indireta e depois mostra mediante recursos dos orçamentos da União e etc ele está indicando justamente o que o professor informou! Ou seja:

    Custeio da Seguridade Social:

    - De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

    - De forma Direta:mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

  • Reclamar  da banca não vai mudar  nada. sim é de forma DIRETA e INDIRETA, a questão está incompleta mas não esta errada.a banca não excluiu a forma Direta,apenas não a sitou.

  • Sendo justo: A banca exagerou um pouco, pois a questão está dúbia. Se o gabarito fosse ERRADO também aceitaríamos...Mas vale o que a banca aceita e pronto...

  • Gabarito. Certo.

    Faltou Direta 

    CF/88

    Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Concordo Lafaiete. E infelizmente é aquela velha questão: a resposta correta nem sempre é a que é certa e sim a que é menos errada ou mais adequada para situação".

  • Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Vamos compreender o texto a partir da lógica do texto constitucional e que a banca apenas a reproduziu: A sociedade financiará a Seguridade Social de duas formas: direta e indireta.
    Direta: Quando a sociedade financia diretamente a seguridade social, ou seja, a sociedade manda o dinheiro direto para a seguridade social, exclusivamente para a seguridade social ( direto para ela).  Ex: O trabalhador empregado paga seu inss diretamente para a seguridade social, mais precisamente para a previdência social.
    Indireta: Quando a sociedade financia a seguridade social por meio da União, Estados, DF e Municípios, ou seja, a sociedade paga seus impostos, esses recursos vão parar nos cofres públicos, depois a União, os Estados, o DF e os Municípios fazem o repasse para várias áreas SAÚDE, EDUCAÇÃO, AGRICULTURA entre outras, inclusive a SEGURIDADE SOCIAL. Por esse motivo é que a sociedade financia indiretamente a seguridade social, porque não há uma vinculação dos recursos dos impostos diretamente à seguridade social.
    Agora vamos à questão, o fato da banca escolher apenas uma das formas de financiamento, não traz prejuízo ao texto , porque o financiamento direto não depende do, indireto, assim como este não depende daquele. Tanto é, que pude explicar, separadamente, os dois tipos de financiamentos. PORTANTO, A BANCA ESTÁ CERTÍSSIMA, POIS COPIOU A LÓGICA DO TEXTO CONSTITUCIONAL.OBS: As bancas não  estão aceitando mas os conhecimentos baseados na mera memorização dos textos, mas sim a compreensão destes.ESTUDE POR CONCEITO E COMPREENDA A LÓGICA DAS AÇÕES!!!!!!!
  • totalmente errado...banca safada... a lei não diz apenas de forma indireta...ela diz direta e indireta... ela não diz direta ou indireta.

  • A questão não está errada, apenas, induz ao erro, porque sabemos na letra da lei que é de forma direta também. o Cespe foi inteligente ao nenhum momento usar termos como "somente" "apenas", então é de forma indireta também. 

  • Bem maliciosa esta Banca Cespe rsrs. Contudo, respostas incompletas não são necessariamente erradas.

  • Tão óbvia que até fiquei com medo de marcar CERTO...

  • Não percam tempo.

     Vide comentário do caro colega "Israel Ferreira".

     PERFECT!

  • Errei feio! Realmente, indiretamente a contribuição é da forma descrita na questão. Sujos, hein?!

  • A questão falou de forma indireta, mas não falou somente de forma indireta!

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta.

    Certo;

  • CERTO

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

    O que está sublinhado é a forma indireta de contribuição, já o que está em letra maiúscula é a forma direta.

  • OLHA O PODER DA LÍNGUA PORTUGUESA...

    ''A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.''


    LENDO A QUESTÃO ACHAMOS QUE A SOCIEDADE É FORMA INDIRETA APENAS POR OMITIR A PALAVRA' DIRETA' DO TEXTO DA LEI... MAS NÃO... OBSERVE....


    A seguridade social é financiada por toda a sociedade. De forma indireta (nos termos da lei) mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    FORMA DIRETA - SOCIEDADE (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) TRABALHADORES, EMPREGADORES (EMPRESAS, ENTIDADES E EQUIPARADAS) E APOSENTADOS.

    FORMA INDIRETA - ENTES DA FEDERAÇÃO (RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)


    GABARITO CORRETO

  • Cespe faz concurso direcionado. Isso está mais do que provado.

  • Passível de anulação.

  • Brincadeira!

  • Ótima questão para pegar aqueles que decoram letra de lei e nem entendem a fundo o que leem... Gabarito correto.

  • cometário do Professor Ali Mohamad Jaha do Estratégia: 

    Questão literal! Cobrou parte inicial do Art. 195 da CF/1988! 

    Tá vendo como é bom conhecer a letra da lei? =) Por sua vez, apesar de o gabarito ter sido considerado CERTO pela banca, eu teria marcado como ERRADO (e perdido a questão), uma vez que o enunciado está visivelmente incompleto. Entretanto a   banca não   alterou   o   gabarito,   ou   seja,   considerou   que, implicitamente,  o  enunciado  quis  enfatizar  apenas  o financiamento indireto. É um entendimento duvidoso, mas, infelizmente, as vezes nos deparamos com gabaritos duvidosos. =(

  • Já percebi uma coisa na cespe. Em 95% dos casos, questões incompletas estão certas. Não adianta reclamar galera. Temos que tentar entender o que é certo e o que é errado para eles. 

  • GAB CERTO 

    De forma INDIRETA, somente os recursos provenientes dos orçamentos da U, E, DF e M


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta  e indiretanos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes cont sociais.


  • FORMAS DE FINANCIAMENTO:

    - DIRETA: Contribuições Sociais

    - INDIRETA: Orçamentos do M.U.D.E (Municípios, União, DF e Estados).


    A questão se refere a forma indireta...

    Gaba: Certo

  • O financiamento de forma direta é feito com o pagamento de contribuições sociais previstas nos incs. I a IV do art. 195, da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (art. 239), destinadas a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono previsto no § 3º, pago aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal.

    O financiamento de forma indireta é feito com o aporte de recursos orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que devem constar dos respectivos orçamentos dos entes federativos. Esses recursos que não integram o orçamento da União.


    Direito Previdenciário esquematizado - 2014

  • Para mim uma palhaçada. No artigo diz "de forma direta e indireta". São coisas totalmente diferentes você financiar diretamente ou indiretamente. Faltou uma, tá errado!



  • Concordo se ,e somente se,"a seguridade social é financiada de forma indireta com recursos da U,E,DF e M"

    Agora falar que é financiada por toda sociedade, colocar um aposto(de forma indireta) e complementar com orçamento dos entes federativos, acho isso uma sacanagem.

    É fato:

    Direta: cont. sociais

    Indireta: orçamentos dos entes U, E , DF e M.

    Pra que começar a questão falando de contribuição da sociedade e complementar como se fosse contribuição indireta?

    Essa banca segue o modelo ditador: "penso assim e pronto"

    POHHHAAA NENHUMA, PORQUE A BANCA NÃO É DOUTRINADORA. COBRE O QUE TA NA LEI, DOUTRINA MAJORITÁRIA e JURISPRUDÊNCIA, QUE JÁ TA DE BOM TAMANHO.

    #jesusamaatodos

  • Entenda a banca CESPE.

    1) Em uma mão nós temos 5 dedos. CERTO

    2) Em uma mão nós temos 3 dedos. CERTO

    3) Em uma mão nós temos APENAS 3 dedos. ERRADO

  • Lei 8.212

    "Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais."

    Forma direta - "nos termos do art. 195 da Constituição Federal"

    Forma indireta - "nos termos desta Lei"

  • Para a Cespe incompleto não esta errado!!


  • Marquei errado por estar incompleta... essa Cespe!!!

  • Eu também essa pergunta tinha ter recurso, pois na Lei é bem clara de forma direta e indireta....:@


  • CORRETO - CF- Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios,e das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV do  Art 195 - CF.


    CORRETO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    CORRETO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV do  Art 195 - CF.


    ERRADO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    ERRADO- A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV da CF - Art 195.


    Gabarito - CORRETO.

  • Galerinha , é o CESPE mas a questão está OK.  : )
    Vejamos o seguinte,de forma rapida:
    Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    O Artigo nos dá a ideia de duas formas de financiamento ( direta e indireta ).

    A forma direita : são as contribuições sociais da sociedade.

     A forma indireta : são os recursos que os entes políticos aplicam a seguridade social.

    #Nada de questão incompleta, não cabe recursos e sim "um curso" bom de Direito Previdenciário!

  • na verdade, galera a questão está correta e bem fundamentada, o problema ocorre é na hora da interpretação. vejam:

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    A primeira vírgula não está separando aposto em relação a segunda, mas separa uma oração da outra, o que muda completamente o sentido da frase. Por isso essa leitura teria essa interpretação: A seguridade social é financiada por toda a sociedade"direta" e de forma indireta nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 
    Poderia se interpretar dessa forma também: A seguridade social é financiada  mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de forma indireta, nos termos da lei, e por toda a sociedade.
    ( a questão requer interpretação gramatical)
  • CORRETO
    A QUESTÃO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
    FORMA INDIRETA: União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
    FORMA DIRETA:e das seguintes contribuições sociais:

  • O enunciado da questão fala de conceito,organização e princípios constitucionais esta claro que a banca propositadamente induz o candidato ao erro por mais que haja interpretação e difícil não errar uma questão como esta. Que parece mais uma questão de português do que direito previdenciário.

  • Corretíssima. Sociedade financia de forma indireta pagando tributos aos entes federados, que por sua vez utilizam tais recursos para financiar a Seguridade Social.

  • Se a banca tivesse usado alguma expressão restritiva como: "apenas as indiretas" ou só as indiretas" ou ainda " excluídas as diretas", então teríamos que considerá - la errada, contudo se fosse a FCC talvez estaria errada devendo ser avaliadas as demais alternativas.


  • Gabarito C                                                                                                                                                                                                              Questão incompleta não quer dizer questão errada, fiquem atentos as expressões: apenas, somente, unicamente,exclusivamente...pois, elas restringem o conteúdo podendo tornar a questão errada.

  • A vírgulas na afirmativa quebraram muita gente ! rs

  • Cadê o DIRETA?????????? Essa banca não é de Deus.

  • Célio, nesse caso o autor só citou a forma indireta porque só citou "recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios"(Que nada mais são que os tributos que pagamos em forma de contribuição social)Deste modo, não há o que se falar em forma direta que são as contribuições dos segurados obrigatórios por exemplo.

  • Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

    DIRETA - contribuições sociais

    INDIRETA - recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A forma direita : são as contribuições sociais da sociedade.

     A forma indireta : são os recursos que os entes políticos aplicam a seguridade social.

  • Questão passível de anulação, pois está incompleta.

  • Quando a questão não fala em "contribuições sociais" então ela retira a forma DIRETA.

    restando somente a INDIRETA no  enunciado.


  • estou com olhos de aguia nessa cespe, ela esta muito esperta kk 

  • Cespe realmente sabe o que faz.

  • CERTO.
    A Cespe é uma banca muito inteligente, fico cada dia mais impressionado e com vontade de fazer milhares de questões Dela, pois ela com uma coisa simples como esse artigo consegue fazer você titubear. Penso assim, isso que tá escrito é uma proposição correto? ela só assume dois valores V ou F correto? o que não é V é F e o que não é F é V correto? o que está ali não esta errado correto? Pois além de direta a previdência é financiada também de forma indireta correto? então a resposta é correto, correto? Kkkkk puro raciocínio lógico, isso não é previdenciário.

  • a questão foi mal elaborada. A forma como o cespe dispôs a pontuação deixou o enunciado com duplo sentido, admitindo assim uma dupla interpretação. sacanagem isso. ela deve avaliar o conhecimento de verdade, nao fazer joguinhos

  • Questão maliciosa... típica da CESPE.

  • Essa banca tem um pacto com o demo. Só pode!!! 

  • Questão INCOMPLETA não é questão errada.

  • Questões Cespes de uma vez por todas:

    - Se o enunciado vier "segundo a lei..., a constituição..., o decreto..." e estiver incompleta = errada

    - Se o enunciado não associar a fonte no enunciado e estiver incompleta = correta.

  • A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta: através das contribuições sociais, ex: sobre a folha de salários, lucro, receita, sobre a receita de concursos de prognósticos e outros...

    Como também a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios...

    A questão não está incompleta, a banca apenas abordou a forma indireta de financiamento.

  • comentário da colega: "Questão INCOMPLETA não é questão errada".

    não ta incompleta, mas sim resumida. é uma forma que a cespe usa pra passar para trás os candidatos, resumindo palavras, pondo palavras como: exclusivamente; unicamente etc. frases que faz com o concorrente passE despercebido e caia.
    exemplo desta questao: 
    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta... 
    estar certo, é financiada indiretamente mas também diretamente! 
    agora, se ela vinhece tipo:
    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, EXCLUSIVAMENTE de forma indireta... 
     a questão estaria errada!

    PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO!
  • Penso que a questão deveria estar ERRADA, isso porque o fianciamento indireto da seguridade social ocorre por meio de dotação orçamentária, ou seja, no caso de falta de recursos, APENAS a UNIÃO FEDERAL é quem irá custear a seguridade social com os seus próprios recursos, derivados da arrecadação de tributos.

    Mas do jeito em que se encontra exposto na questão, entende-se que o financiamento indireto é feito tambem pelos Estados, DF e Municípios.

  • Essa questão não está incompleta como vocês estão falando, ela está errado, ele atribuiu o a forma indireta a sociedade quando na verdade não é.

  •   Art. 195.  A seguridade social será financiada por
    toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
    mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
    contribuições sociais:

  • É o tipo de questão que cabe recurso, pelo menos eu acho.

  • Pra cespe tem hora que o incompleto tá certo, tem hora que tá errado! Vai entender...

  • DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 


    INDIRETA = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO ESTADOS DF E MUNICÍPIOS 

  • Questãozinha chata!

    Dá a entender que está incompleta, pois a CF/88 traz: 

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais: [...]

  • Acho que faltou um pequeno "e," entre vírgulas...

  • galera...vou dizer .....a questão está erradissima .......não tem esse negócio de interpretar isso ou àquilo ......e simplesmente  letra da lei .........cf ......na cf diz...direta e indiretamente ............o que está fora disso ta errado ......

    Vou dizer ....essa cespe UnB e um verdadeiro lixo ....usa de má fé  para eliminar pessoas que estudam ....confunde a cabeça do bom candidato ...........já fiz prova de UnB ......e um verdadeiro lixo !!!!!!!!!!! 

  • Constituição Federal de 1988, Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais..." 

    Creio que questão  foi considerada correta pelo simples fato da banca evidenciar as formas INDIRETAS de financiamento da seguridade social, ela não excluiu as outras formas DIRETAS. Poderíamos considera-la errada caso a banca colocasse aquelas palavras (tipica da CESPE) somente, exclusivamente, apenas, dentre outras... 

    Bons estudos!


  • Macete, neste tipo de questão.
    Deixa em Branco, pois acredito que na hora de fazer o gabarito eles jogam a moeda pro alto e decide no cara e cora.

  • concordo,Jefferson.

  • - ESSA QUESTÃO AI É PARA AQUELES QUE DIZ QUE SI ESTIVER INCOMPLETA PARA A CESPE ÉRRADA, NADA HAVER ESSE CONCEITOO.....

  • Gente, nada a ver questão incompleta. A banca quis saber de onde vem os recursos da forma INDIRETA.



    Art.195 CF. 


    ...mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios é de forma INDIRETA.

    ...e as contribuições sociais que seguem no artigo é de forma DIRETA.



    FONTE: Professor Hugo Goes.


    GABARITO: CERTO.

  • Aqui  serão  separados  os  meros  repetidores  de  informação  dos  pensadores  de verdade.


    Alguém que apenas decorou o texto da constituição vai dizer que a assertiva
    está errada porque a seguridade social é financiada de forma direta e indireta.


  • INDIRETA PARA UEDFM

  • SENTEI E CHOREI....

  • Questão incompleta é questão incompleta, não errada.

  • Questão incompleta.

  • Isso que o  Cespe fez não foi  inovar, e sim  complicar!

  • TODA A SOCIEDADE é de forma direta e indireta, aí a CESPE afirmou que toda a sociedade contribui de forma indireta.

  • Incompleta para o Cespe é certa , mas as vezes não pode ser . aí só tendo bola de cristal

  • Para os que continuam na dúvida, esse vídeo de questões o professor Carlos Mendonça responde ela.


    https://www.youtube.com/watch?v=0c_w0fV-v4c


    Minuto 13:00, questão 05.

  • Se tivesse dito a palavrinha mágica "apenas", estaria errada a questão, mas como não disse...

  • Direta e indiretamente... Acho que podia ser anulada.
  • Gabarito: Certo.

    De forma direta --------> contribuições sociais

    De forma indireta --------> recursos do orçamento da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
  • Eu errei pq da maneira como eu li a questão, interpretei que ela estava sugerindo que a sociedade contribui de forma indireta, sendo que a CF\88 deixa claro que é de maneira direta. O CESPE gosta dessas questões parciais, onde o incompleto não é considerado errado, mas acredito que nesse caso a questão ficou confusa. 

  • No prova questão 172 o texto que serve de base diz: "Julgue os próximos itens, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social".

    E na constituição esta: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Não é apenas de forma INDIRETA e sim DIRETA e INDIRETA.




  • Será financiada indiretamente pela sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e diretamente através das contribuições sociais.

  • CERTA; Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Contribuicao por parte da Uniao, DF, Estados e Municipios - Indireta

    Contribuicao da Sociedade ( trabalhadores, empresas) - Direta

  • Amigo(a), tem certos gabaritos que são muito incoerentes. 
    É só ver a questão Q483941, de direito administrativo. Nessa citada questão, a falta de uma palavra, entre vírgulas, tornou a assertiva incorreta (e muitos lá justificaram o erro da questão afirmando que a vírgula funcionou como um 'somente'). Ocorre a mesmíssima situação aqui e consideraram a assertiva correta.

    ... Continuando a perscrutar a maldade da mente do examinador.

    Bons estudos.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/037fed3c-c9

  • Pra CESPE assertiva incompleta não quer dizer que esteja errada. 
    Vai entender!!!

  • art.10 da lei 8.212/91

    A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.


    questão correta

  • Para a Cespe é relativo, às vezes assertiva incompleta é correta, mas já vi considerarem incorreta, depende muito do examinador da banca.

  • O custeio indireto é através de orçamento público da União, Estados, DF e Municípios porque o dinheiro público vem indiretamente do povo. 

    O Custeio Direto é através do tributo chamado “contribuição para a seguridade social”.

    A Assistência Social é financiada de forma indireta (Apenas contribuições do governo Federal, Estadual e Municipal). Tal financiamento indireto, deve se ao fato da Assistência Social não possuir caráter contributivo.

  • A cespe utiliza esse artifício nas suas questões. Uma hora diz que tá errada questão incompleta, outra hora diz tá certa questão incompleta. Isso é pra tirar pontos dos candidatos. Nesse caso, deixaria em branco.

  • O problema é q essa é + uma questão q a gente erra, tendo a certeza de q acertou...

  • Questão ótima!

    Finalmente uma questão do CESPE digna de aplausos.

  • Como é que vocês fazem para adivinhar se a CESPE vai considerar completa ou não? Tinha acabado de fazer uma questão que estava errada por estar incompleta, previa "de forma direta"... 

  • Questão muito capciosa... 

    Sim, a seguridade irá contar com as contribuições indiretas  mediante os recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e municípios...

    e tb de forma direta, com as contribuições sociais...

    Atenção: A banca pede as contribuições indiretas, contudo, em nenhum momento ela desconsidera as contribuições diretas, portanto, não esta incompleta!

    logo, gabarito CERTO!

  • direta = contribuições sociais

    indireta = recursos orçamentários da U, E, DF, M.

  • Cespe fazendo o bem quer e nós queimando a pestana...

  • Esse tipo de questão serve para avaliar a capacidade de interpretação do candidato, além do conhecimento do conteúdo nela cobrado.

  • Questão incompleta NÂO é questão errada!
    CESPE sendo CESPE......... 


  • Depois de muito apanhar, aprendi: incompleta não é errada.

  • Nossa n acredito que cai nessa denovo. Confiança demais as vezes atrapalha

  • De forma indireta é mediante recurso da uniao, estados, DF e municipios, agora de forma direta são as constribuiçoes sociais.

  • pra mim está errada não importa o argumento, ninguém que estuda direito previdenciário marcaria como certa uma questão dessa, creio eu nem mesmo o examinador.

  • uma questão incompleta da cespe tem que considerar correta ????

  • Na maioria das vezes sim, Andreia Medeiros.

  • será q pode levar uma bola de cristal no dia da prova pra sabermos o que esse "examinador" quer? ?? Sinceramente, já vi questões desse mesmo assunto suprimindo " direto ou indireto" e a questão foi dada como errada Questão pra eliminar quem estuda
  • Ao meu ver o examinador apenas alterou a forma direta da questão para confundir quem só decorou o texto.

  • Questão incompleta, mas de fácil entendimento. 

  • Não restringiu, ta certo.

  • Malonny, estudo previdenciário e marquei CERTA. :)


    Questões da CESPE devem ser interpretadas!  #ficaadica

  • Sinceramente. Não concordo plenamente com o professor do qc. A questão, a meu ver, pode sim ter duas respostas. O examinador, por um lado, poderia dizer que a questão está errada por estar incompleta, ou seja, não está literalmente de acordo com a cf. Por outro lado, ele diria que está certa por mencionar apenas as contribuições indiretas, isto é, sem incluir as fontes diretas. Corrijam-me se eu estiver errado, mas acho que a questão pode sim levar a duas respostas. Na prova, deixaria em branco. Fé, força. Foco.
  • CERTA!!



    A questão refere-se à  forma INDIRETA de financiamento , prevista no caput do artigo 195  da cf/88, que é financiada pelo governo, com a utilização de recursos orçamentários da União , do Estados , Do Distrito Federal e dos Municípios.



    FOCO#@

  • sociedade  direta  e indireta  fiquei na dúvida -.-

  • questão incompleta a CESPE não considera errada.

  • Errei por estar incompleta.

  • Acho que não esta incompleta a questão, a banca somente quer saber o conhecimento à respeito da participação indireta do financiamento por parte da "sociedade" na seguridade social, cujo é através do orçamento da União, dos Estados, do DF e dos Municipios, que seria os tributos pagos pela mesma, ja de forma direta, seria  incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.

  • Questão Correta , A Banca menciona a forma indireta ! e não menciona forma direta !!!!  QUESTÃ CORRETA.

  • Como a questão não está restringindo o termo "forma indireta", o item está incompleto, mas perfeito.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • CF

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
  • Gramaticalmente, está errada. Porque INDIRETA está entre virgula, como se estivesse explicando a forma de financiamento da sociedade, que é DIRETA, a indireta é do Orçamento Público, mais uma vez a CESPE empurrou de goela a baixo.

  • As duas formas da seguridade social ser financiada é: DIRETA- através das contribuições sociais,art.195 CF ,I a IV:empregador, trabalhador,concursos de prognósticos,importação de bens e serviços.   INDIRETA- pelos entes federativos :Orçamentos da União ,Estados ,DF, Municípios.Quando se paga imposto está financiando indiretamente a seguridade social.professor Francisco Júnior,Hugo goes.

  • Apesar de ASSERTIVA INCOMPLETA para a cebraspe ser considerada correta _ concordo com ela nesta parte_, creio em parte com o comentário de Sandra Silva, ao afirmar que está incorreto a estrutura do texto, pois, se a intenção era apenas dar como correto o financiamento via forma INDIRETA, não deveria haver vírgulas em "[...] , de forma indireta ,[...]" , pois deixa implícito(sentido) que há APENAS ESTA FORMA DE CUSTEIO...


    EX: Minha irmã que é modelo veio aqui ontem.( Refiro-me à minha irmã modelo, o que NÃO me impede de ter outra )

           Minha irmã, que é modelo, veio aqui ontem. (Refiro-me à minha irmã ainda, porém sendo ela a ÚNICA, e modelo.) 

    :)   :|   :( .. Descordo da assertiva ser julgada correta.  

  • CF, ART 195

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    2 formas

    DIRETA - contribuições sociais:

    INDIRETA - , mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Interpretação :) CERTA

  • Essas questões incompletas você nunca sabe se marca certo ou errado. Você sabe o conteúdo, mas erra a questão pq não sabe como o examinador vai entender. Se o examinador tivesse dito assim: a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Neste último caso, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, do DF e dos municípios. Teria ficado mais clara a questão, no meu entender.

  • Pois é Joyanara....errei a questão sobre fontes da seguridade social por esse motivo. Sei que são 3, mas marquei como certa duas pq não falava unicamente, exclusivamente....contar com a benção de Deus...rsr

  • O Cespe não segue um padrão. Há momentos que estar incompleta é estar errada. Bem, aí fica difícil!

  • Mas essa questão não esta imcompleta amigo, pois realmente o financiamento pela sociedade de forma indireta é sim como a questão diz. Ja a forma direta são as contribuições previdenciarias! espero ter ajudado 

  • Vai entender a cabeça dos organizadores da cespe errei de bobeira imaginei que estivesse errado vi  a questão incompleta affi 

  • Ai desqualifica seus esforços!! Até onde eu entendo, questões incompletas são erradas. Existe meia verdade ? 

    Pensando seriamente em estudar "ciências ocultas" precisamente "vidência". 

  • PENSO DA SEGUINTE FORMA: SE ELE TIVESSE COLOCADO DE FORMA DIRETA E INDIRETA ELE TERIA VINCULADO A QUESTAO A SER ESCRITA NA SUA FORMA INTEGRAL. AGORA COMO ELE MENCIONA SO FORMA INDIRETA (e nao colocou antes: somente, exclusivamente..) NAO VEJO ERRO NA QUESTAO.

  • Esse tipo de questão desanima qualquer candidato.

  • Poxa, achei que estava incompleta.. BUAHHHHH

  • Galera, infelizmente às vezes, para o Cespe questão incompleta também é correta! Na primeira vez eu estranhei, mas fazendo outras questões seguidas vezes a gente pega o espírito da coisa!

    Vejam bem, é sabido que a Seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta:

    Direta: contribuições sociais

    Indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e municípios.

    Logo, o gabarito da questão está correto, pois explanou exatamente de que forma a SS é financiada de forma indireta, mesmo estando incompleta. 

    "NÃO DESISTE" (ZAMBELI,Carlos) - A casa do concurseiro

  • apenas omitiu o diretamente (previdencia)

    indireta (saúde e assistencia social)

  • Concordo com os colegas que disseram que a CESPE não segue um padrão, ora as tais questões incompletas estão certas, ora estão erradas, sempre digo a mesma coisa, esse tipo de questão permite a banca escolher o gabarito, caso diga que está errado justifica de uma forma, caso diga que está certo também tem a possibilidade de justificar e, assim, tem sorte quem escolhe o mesmo que ela.

    Muitos de vocês devem ter visto a questão abaixo, que, ao meu ver, segue a mesma lógica desta questão. E para aqueles que adoram dizer questão incompleta não é errada, esta é...

    Q483941   Ano: 2015   Banca: CESPE  Órgão: TRE-GO   Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Gabarito: Errado. 



  • Muito bem exemplificado, Polly! 

  • Poha a questão está incompleta e está certa? #+$-$-#73#-@2 

    Art 195 a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta ....

  • Polly vc disse tudo!

  • art 195 a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei , mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos estados , dos distrito federal e dos municípios e das seguintes contribuições sociais


    sinceramente não entendo essa banca!

  • método para errar menos as assertivas do cespe: pense que você esta sendo interrogado ( por um juiz ou um delegado, por exemplo), e para cada parte da oração você só pode responder SIM  ou  NÃO:

    1) A seguridade social é financiada por toda a sociedade? SIM

    2) de forma indireta, nos termos da lei? SIM  

    3)mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios? SIM

    aí uso o raciocínio lógico =  SIM e SIM e SIM =  verdade ==> gabarito correto. 

    COSTUMA DAR CERTO EM MUITAS QUESTÕES.

  • A questão aborda o termo da lei. É claro que está incompleta, o que não quer dizer que esteja errada.


  • questao miserávi!!!!!!

  • A banca não utilizou as expressões "apenas, somente ou exclusivamente", portando o enunciado não deixa de estar certo, mesmo estando incompleto. Não basta ter conteúdo em mente, tem que saber fazer prova e conhecer as manhas de cada banca.Fica a dica.Força meu povo!!!!!!
  • Galera, acredito que está questão solicitou mais interpretação de texto, veja;

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade (AQUI ELE JÁ DISSE, TODOS NÓS), (AGORA VEM A SEGUNDA PARTE) de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

    OU SEJA, QUANDO SAI DO SEU BOLSO, POR EX. PAGAMENTO DE 8% É DE FORMA DIRETA, QUANDO O ESTADO PAGA E DE FORMA INDIRETA, OU SEJA, SAI DO SEU BOLSO VAI PARA O GOVERNO E ELE PAGA, LOGO O CESPE QUIZ SABER COMO O GOVERNO FINANCIA = DE FORMA DIRETA.

  • Simone Cavalcante, seu raciocínio foi excelente!

  • Galera, a banca em nenhum momento excluiu a possibilidade do financiamento na forma DIRETA, apenas afirma (o que não está errado) que ela é financiada de forma INDIRETA, a saber, pela União, Estados, DF e Municípios.

  • "o enunciado não deixa de estar certo, mesmo estando incompleto."

    A CESPE tem muito disso, né? Confunde minha vida!
  • CERTA.

    É verdade, não deixa de ser de forma indireta, uma vez que toda a sociedade financia a seguridade social através dos orçamentos.

  • Véi, que banca lixo!!

    Uma hora ta certo, outra hora, na mesma situação, ta errado,

    alguem Entende?

  • Essa Cespe derruba candidatos, mas a intenção não é saber se o candidato é capaz, é sempre fazer uma pegadinha, com raras exceções, digo isso pq algumas questões incompletas o cespe considera a resposta certa, outras, considera a resposta errada. Assim não conseguimos nem parâmetros.

  • Contribuição direta: contribuições sociais elencadas no art. 195

    Contribuições indiretas: são as devidas dos orçamentos dos entes federativos que nada mais são que repasses do governo.

    A questão estaria errada se tocasse em contribuições indiretas mas falasse das contribuições sociais ou vice-versa. A questão não pede segundo a Constituição... (literalidade da lei) ela quer saber se você sabe o que é forma indireta de contribuição, só que há os inocentes que esperam que a banca pergunte o que é forma indireta de contribuição. Aí o candidato que traz a CF na ponta da língua se ferra porque decorar não é entender! 

    O candidato perde mais tempo repetindo o velho discursinho que a Cespe é a banca que não mede capacidade ao invés de estudar! 

    Estudem, engulam, destrinchem o assunto, não se apeguem às obviedades porque não é isso que a banca vai explorar!

  • Questões incompletas são consideradas certas pelo Cespe! Errei muitas até aprender! Boa sorte gente! 

  • Pollyane Gomes, vá com calma nesse pensamento. As questões incompletas devem ser vistas com cautela!!!

    Não vá achando que é e será sempre assim. Ás vezes uma questão é incompleta, mas falta seu núcleo essencial para a questão estar correta, neste caso, o gabarito estará errado. O bom é analisar questão por questão!

  • Miseravi, me pegou dessa vez !

  • ignorei a assertiva pelo fato da cespe não colocar forma direta :( 

  • Isaac Coelho eu também :(

  • O comentário da Polly R é ótimo, é exatamente o que penso, neste tipo de dúvida, sempre lembro da questão citada por ela, na minha opinião essa questão de previdenciário está CORRETA, mas na questão de Administrativo usada como exemplo, foi considerada com ERRADA,  e não concordo, esta deveria ser considerada CORRETA se o Cespe adotasse o mesmo critério, esta divergência de critérios é um flagrante de incoerência da Cespe, segue:

    Concordo com os colegas que disseram que a CESPE não segue um padrão, ora as tais questões incompletas estão certas, ora estão erradas, sempre digo a mesma coisa, esse tipo de questão permite a banca escolher o gabarito, caso diga que está errado justifica de uma forma, caso diga que está certo também tem a possibilidade de justificar e, assim, tem sorte quem escolhe o mesmo que ela.

    Muitos de vocês devem ter visto a questão abaixo, que, ao meu ver, segue a mesma lógica desta questão. E para aqueles que adoram dizer questão incompleta não é errada, esta é...

    Q483941   Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: TRE-GO  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Gabarito: Errado.

  • Financiada por toda a sociedade, de forma:

    DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 

    INDIRETA = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO ESTADOS DF E MUNICÍPIOS 

  • Questão incompleta da CESPE hora ta certa, hora ta errada não tem padrão ,ai o que fazer  adivinhar ? pensei que tinha apenas que estudar.

  • cespe cespiando.......

  • Se, depois da palavra "sociedade", não houvesse vírgula, a questão estaria errada.

  • Forma indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Forma direta: Contribuições sociais            Simplesmente ela não mencionou a Forma direta: Contribuições sociais.


    Art. 195, CF. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais..
    Pegadinhas da cespe.
  • Nossa que pegadinha, essa eu tinha certeza...haha dessa vez vc não me pega...e errei :)....muito tenso algumas questões parecem tão simples e eles te elimimam.

  • A banca quer saber de onde saem os recuros da forma INDIRETA de contribuição da sociedade.
    Forma indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Forma direta: contribuições sociais.
  • Sempre é bom lembrar que para CESPE incompleto está certo!

  • aqui num tenha nada de questão incompleta.

    A banca quer saber de onde saem os recursos da forma INDIRETA.

  • CESPE sendo CESPE aqui!!!!!

    Poxa, a assertiva nos deixa numa dúvida danada, porque sabemos que no caput do art. 195 da CF/88, o financiamento da seguridade social é feito de forma indireta e direta (informação omissa na questão), o que induziu-me ao erro. 


    É bom sempre lembrar que para a nossa querida CESPE questão incompleta é questão CERTA!

  • se tivesse um apenas, somente... aí sim a questão estaria errada, como não restringiu, a questão está correta.

  • Certa.

    Forma direta: contribuições previdenciárias

    Forma indireta: proveniente dos orçamentos dos entes políticos União, Estados, DF e Municípios.

  • CERTO 

    CF/88


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

  • NESSA QUESTÃO O EXAMINADOR NÃO COLOCOU A FORMA DIRETA. SE COLOCASSE DIRETA, EM SEGUIDA RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS ESTARIA ERRADO.  

  • questão incompleta, porém correta...

    peculiaridades da banca cespe...
  • A Seguridade Social tem diversas fontes de custeio, assim, há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas
    contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a Seguridade
    Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal
    e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma
    da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos
    ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste
    serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;
    II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não
    incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo
    Regime Geral de Previdência Social;
    III. sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV. do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
    equiparar.
    O §4° do art. 195 da Constituição Federal ainda prevê que “a lei poderá
    instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,1”. Ou seja, além das contribuições
    sociais previstas nos quatro incisos do caput do art. 195 da Constituição Federal,
    outras fontes de custeio da Seguridade Social poderão ser instituídas. Trata-se,
    aqui, das chamadas contribuições residuais. Para que! estas contribuições sejam
    instituídas, é necessário que se obedeça ao disposto no art. 154,1, da Constitui­
    ção Federal, cuja redação é a seguinte: “Art. 154. A União poderá instituir: I -
    mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que
    sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
    discriminados nesta Constituição”.

    Professor Hugo Goes
  • Engraçado, eu errei a questão por interpretar que a parte "de forma indireta " era aposto explicativo do termo contribuição da sociedade, o que estaria errado já que a sociedade contribui diretamente. Escorreguei feio na casca de banana. 

  • CERTO

    O custeio indireto é feito com o orçamento da União, Estados, DF e Municípios, pois o dinheiro público veio indiretamente do bolso do povo. Já o custeio direto se dá através do tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social. Existem provas que invertem isso" - Professor Frederico Amado.

    Custeio da Seguridade Social:

    - De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

    - De forma Direta: mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

  • Eu também, Danielle Laurenti ! Cespe é fogo !!

     

     

  • CERTO

     

     

    Já cair muitas vezes, em questões incompleta  da cespe, mas, de tanto práticar estou conseguindo identificar  a assertiva correta. OBS: Fazer o máximo de  questões exclusivamente CESPE é a grande sacada.

     

     

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma (DIRETA)  indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

     

    Bons Estudos.

  • A questão é mesmo resolver questões. rs
    Pratiquemos, galera.
    A questão citou uma das formas de financiar, ela não disse que é a única. Se a questão disser "somente", aí sim estaria errada.

  • Questão incompleta, não quer dizer questão errada!
    Bem vindo a CESPE

  • CF/88 - Art. 195º - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...

    Gab: CERTO

  • Fácil:

    FORMA DIRETA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: Contribuições sociais (Dos empregadores(Sobre a folha de salários paga aos empregados a seu serviço, sofre o seu faturamento, lucro), trabalhadores(seus salários de contribuição), dos concursos de prognosticos(Receita Liquída), dentre outras)

    FORMA INDIRETA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: União, Estados, DF e Municípios.

  • FONTES DIRETAS:

    As previstas para o Sistema, que são cobradas de trabalhadores e empregadores.

    FONTES INDIRETAS:

    Os impostos, que serão utilizados nas insuficiências financeiras do sistema, sendo pagos por toda sociedade.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não basta saber, tem que ser adivinha. Vejamos:

    (Auditor-Fiscal/MTE/CESPE/2013):
    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta,
    nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
    União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. GABARITO: CERTO

    (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2012):
    A sociedade financia a seguridade social, de forma indireta, entre outras
    formas, por meio das contribuições para a seguridade social incidentes
    sobre a folha de salários. GABRITO: ERRADA

  • "a seguridade será financiada por TODA a sociedade". Ora, o termo TODA engloba TRABALHADORES, EMPREGADORES, os quais CONTRIBUEM/FINANCIAM A SEGURIDADE DE FORMA DIRETA, logo, a questão PODERIA ser considerada incorreta, se fosse dada essa interpretação.

  • Gente, eu errei a questão por entender que a forma indireta se referia ao termo "sociedade".

    Para mim, não tem nada a ver estar incompleta e sim mal escrita, como várias outras dessa banca. 

    Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

    Simplesmente copia o texto da lei e retira uma palavra, julgando certo. Para mim, isso altera o sentido. 

    Mas como dizem, não adianta brigar com a banca, é dar uma de adivinha na hora da prova e boa sorte... 

  • É uma questão que testa o conhecimento do candidato sobre seguridade social e sobre língua portuguesa. O candidato que não percebe o uso estratégico das vírgulas, dança.

  • No dia da prova, do INSS, e das provas feitas pelo Cespe, leve 3 coisas:

     

    1ª Caneta transparente de tinta preta

    2ª Uma  garrafinha com água

    3ª QUESTÃO INCOMPLETA, PARA O CESPE TA CERTA

  • Essa questão é recurso certo para contestar, inclusive na justiça. Eles estão desfigurando até a lei agora? Assim fica difícil!

  • Se engana quem pensa que questão incompleta para a cespe está correta. Cuidado com isso!

    Questões incompletas são dadas como certas ou erradas pela cespe o tempo inteiro. Eles não têm uma linha de raciocício definida quanto a isso.

     

  • Questão muito boa, e pra quem nunca viu ou fez vai errar na certeza de está incompleta !!!

    CONTRIBUIÇÕES: 

    DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 

    INDIRETA: CONTRIBUIÇÕES DO ENTES PÚBLICOS 

  • Já vi alguém falar isso, aqui no QC. E é verdade: Para o CESPE ou a CESPE - ainda tenho dúvidas, questão incompleta não é incorreta.

     

  • Nessa questão é fato o cara ter lido a lei, a CESPE simplesmente tirou o "direta" e entrou naquela máxima de "questão incompleta não é questão errada!" Puta sacanagem, mas foi de uma inteligência tremenda!

  • Regra dos 3 dedos :

    uma mão tem 3 dedos ? Correto

    uma mão só tem 3 dedos ? Errado

    Juro que pensei nisso para acertar essas e outras. kkkk

  • Só com visão além do alcance pra entender essa banca.... estuda... interpreta e vem uma questão dessa... já nem sei se sei mais interpretar questões cespianas.... essa é pra derrubar meleeeeeeeeeeeeeeca pura essa banca!

     

     

  • A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

      A principio eu achei a questão errada, mas parando pra analisar de fato a seguridade social também é financiada de forma indireta, mas, ao meu ver está questão deveria ser anulada, pois dá margem de várias interpretações diferentes, contudo o que a torna certa foi a falta de conectivos excludentes do tipo, somente, exclusivamente, etc.

  • A SEGURIDADE SOCIAL É FINANCIADA DE FORMA DIRETA = PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, E DE FORMA INDIRETAS PELOS IMPOSTOS.

  • THUNDERCats - Olho de TANDERA > Visão além do alcance = CESPE.

  • 217 comentários....qual a necessidade de repetir igual um papagaio? virou facebook agora...deixa um comentário que está certo e pronto

  • Agora temos que entender a "jurisprudência" da CESP para responder as questões! É difícil !!!! Nada me convenceu sobre esta questão, o certo é direta e indireta.... é de amargar!

  • Gente, esta questão está perfeita, pois a afirmativa não trata apenas da letra da lei, mas do conceito de financiamento indireto:

     

    Financiamento indireto: impostos e outras tarifas (recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.) - é indireto pois, apesar de ser recurso da União, ele vem do bolso da sociedade! A sociedade paga seus impostos para União e esta vai decidir o que fará com esse dinheiro (sendo uma das finalidades a seguridade social).

     

    Financiamento direto - são as contribuições sociais, que podem ser de dois tipos:

     

     1 - previdenciárias: de uso exclusiva para o pagamento dos benefícios da previdência social, como é o caso da contribuição do empregado sobre o SC, e das empresas com o RAT (por exemplo); Dado pelo seguinte art da CF:

     

    Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    2 - não previdenciárias: que serão usadas dentro da seguridade social, (as que não são vedadas pelo art 167);

     

    As contribuições socias são tributos pagos que são de uso exclusivo da Seguridade Social, não podendo ser utilizado com outra finalidade - veja que isso não acontece no caso do financiamento indireto, a União decide como vai usar os impostos, podendo ou não aplicar na Seguridade Social!

     

    Então, a assertiva conceitua perfeitamente o financiamento indireto! CORRETA, portanto.

  • Pessoal, a questão está correta. A pegadinha, neste caso, está na gramática, que pode ter confundido alguns estudantes. O examinador quis limitá-la  ao conceito de custeio indireto, ou seja, aos recursos orçamentários provenientes da U/E/DF/M. Isso não quer dizer que a seguridade social será financiada tão somente pela via indireta...

  • se o enunciado falasse:

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, somente de forma indireta

    ai estaria ERRADO

  • A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    A dúvida poderia surgir por causa da pontuação. Isolando-se o adj. adv. e o aposto no centro, vê-se que a questão está somente incompleta e que não restringiu nada. 

    correto.

  • ja vi questoes com esse aposto, e eles deram como errado... essa banca e uma ...

  • Não entendo nada quando esse professor explica, QC poderia investir em professores melhores. Fica a Dica!

  • Embora exista muita gente aqui falando que a questão não restringiu nada, e dessa  estaria certa, a referida banca considera algumas questões incompletas como certas e outras não. Não tem um pingo de coerência! 

  •  A QUESTÃO É PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    FORMA DIRETA: SOCIEDADE

    FORMA INDIRETA: RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

     

    SIMPLESMENTE A BANCA SUPRIMIU O TEXTO "DE FORMA DIRETA", E ESSE PROFESSOR SEMPRE DÁ UM JEITINHO DE NÃO CONTRARIAR O CESPE E SE ENCAIXAR NAS RESPOSTAS DA BANCA. TÍPICA QUESTÃO NA QUAL CESPE ESCOLHE A RESPOSTA QUE ELE QUISER, DE ACORCO COM SEU HUMOR... SE VIRA COM SEU SONHO, LITERALMENTE!!!

  • Gabarito = Certo

     

    Conforme Art. 195, CF/88:

     

    A Seguridade Social será financiada por toda sociedade de forma direta E INDIRETA, nos termos da lei, MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO, dos Estados, DF, Municípios.

  • Se existe alguma justificativa plausível, creio ser a que a questão enumera apenas quem contribui de forma indireta.

     

    Porém eu me deparei com uma questão incompleta e foi dada como errada... -____- Vamos aperfeiçoando a bola de crista, a vida seguel...

  • Questão correta! Financiada Indiretamente pelos orçamentos da União, Estados, DF e municipios!

    .
    Quando eu vejo "231 comentarios" ..pode saber..Deu treta! kkkk Mas a questao esta certa pessoal, não há o que discutir.

  • Que banca filha da PUT.....

  • Da uma olhada na questao Q93087 a cespe considera as as duas formas certas.Essa banca e muito doida.

  • Quem conseguiu acertar foi pq conseguiu interpretar. rsrsrs

    , nos termos da lei, -> está entre virgulas pois é um adjunto adverbial. Se tirar este adjunto, você consegue entender o que está pedindo.

  • Forma direta=toda sociedade

    Forma indireta=mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

  • Guardando essa questão para me espelhar ao enviar um belo de um recurso no dia 16/05.....

  • Questão CORRETA,e muito bem elaborada. Quem lê com atenção, saberá interpreta a questão.

  • Pelo amor do amor a pessoa dizer aqui que a QUESTAO esta PERFEITA é um pouco demais, não esta nao, lendo com as virgulas e interpretacao,como todos estao dizendo, o entendimento é que indireta esta se referindo a sociedade, não vamos forçar tambem, questao mal feita e somente com intenção de eliminar, não avaliar.Vamo combinar,que isso!

  • JOÃO É GORDO, BANGUELA E BARBUDO. ALGUMA GATINHA AFIM DE JOÃO?

    SE DISSERMOS: JOÃO É GORDO.

    A ASSERTIVA ESTÁ CERTA OU ERRADA?

    ESTÁ CERTA, CLARO. É LÓGICA GALERA!

     

     

  • O professor Frederico Amado explica que o financiamento de forma direta são as contribuições sociais e o financiamento de forma indireta são os orçamentos públicos (União, Estados, DF e Municípios). Sendo assim não há erro de redação na questão que está corretíssima e pegou muita gente inclusive eu. Nunca mais erro uma questão desse tipo.

  • PRA MIM TÁ ERRADO

    A questão ficaria correta se retirasse as pralavras POR TODA SOCIEDADE E FICARIA ASSIM.

    A seguridade social é financiada de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    TA DOIDO O GABARITO.

  • questão incompleta, porém CERTÍSSIMA! Não há do que reclamar!

    Vamos gabaritar minha gente!!

    FOCO!

  • Artigo 195/CF

     

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

     

    De acordo com o Professor Frederico Amado do CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva):

     

    Custeio da Seguridade Social:

     

    De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

     

    De forma Direta: mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • Galera é só prestar bastante atenção, pois  a CESPE ama colocar questões incompletas, para nos induzir ao erro

  • Acertei a questão, mas vou te falar uma coisa: Uma hora a banca fala que incompleta ta errada e outra hora fala que tá certa.

     

    Muita irresponsabilidade!

  • Afirmativas incompletas (em provas da CESPE) já deixo em branco.

  • A CESPE FAZ ISSO PARA ELIMINA SÓ PODE PQ ISSO NÃO MEDI CONHECIMENTO  AFFFFFF

  • A Cespe vai argumentar que estaria errada se estivesse assim.. de maneira direta ou Indireta

    Mas como está imcompleta não dá pra saber o que se passa na cabeça do Examinador!

  • Cespe Danada!

    Veja que a banca inverteu a sentença usando a pontuação a seu favor:

    "I - A seguridade social é financiada por toda a sociedade , nos termos da lei; II - mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de forma indireta."

    A assertiva está completa e corretíssima.

     

     

     

  • Resolvi uma questão da Esaf semelhante a essa e estava errada....rsrs..

     

     

    mas aqui é cespe,,,,,mas graças a Deus acertei essa questão da Cespe, ,,,,,,,,,,,mas infelizmente errei da Esaf.........

     

    Vejamos:

    (Auditor-Fiscal/MTE/CESPE/2013):
    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta,
    nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
    União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. GABARITO: CERTO

     

    (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2012):
    A sociedade financia a seguridade social, de forma indireta, entre outras
    formas, por meio das contribuições para a seguridade social incidentes
    sobre a folha de salários. GABRITO: ERRADA

     

     

    Estudem galera!!!!

  • Questão CORRETA

     

    Forma indireta --> União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

    Forma direta --> Contribuição das Empresas, Empregados e etc.

  • KKKK ERREI 2X A MESMA QUESTÃO EM 2 DIAS, MAS AGORA ENTENDI ESSA BAGAÇA. DOMINGO EU ACERTO..

  • Que a CESPE é uma bagunça isso é. Mas, se queremos passar galera temos que virar palhaços. kkkkkkkkkkk

  • Questão corretíssima. A forma indireta é por meio dos recursos provenientes dos entes federativos. A forma direta é por meio das contribuições sociais, q n foram ciradas.
  • Se ela deu incompleta, mas não negou uma hipotese de ampliação, logo estará correta.

  • Pra que 252 comentários colegas!

  • amigo Diego Santos, Larissa e outros .....................eu acertei a questão, por conhecimento e por SORTE, pois quando voce resolve questões cespe, as vezes questões incompletas são certas e as vezes erradas, se eu tivesse decorado esta parte da lei teria errado, pois pensaria estar faltando no que tange às contribuições diretas, não se engane, cuidado com questões incompletas e achar estarem certas, infelizmente não é bem por aí,

    FICO puta de raiva desse povo que escreve: Está incompleta mas está CERTISSIMA , ERRADISSIMA a qustão, como se fosse ÓBVIO a resposta, quem faz pancadoes de exercicios não coloca este tipo de comentario para se APARECER,  pois sabe como esta banca funciona!!!!!!! gente babaca do caramba

  • Acertei mas  e dai ? Voce sabe que esta incompleta. Ai pensa o que eles querem? Triste ter que estudar muito e ainda ter que se adequar a banca de uma forma totalmente subjetiva. 

  • Questão traiçoeira, porém, corretíssima.

  • GALERA BANCA QUESTAO INCOMPLETA NAO QUESTAO INCORRETA

    NA CF DIZ QUE É DE FORMA DIRETA E INDIRETA 

    POREM PODEMOS CONSIDERA COMO CERTO

  • Aqui pode ficar incompleta e ser considerada correta né, Cespe???

     

    Agora deixar de colocar o EXCLUSIVAMENTE em cargo em comissão lá na questão do exercente de mandato eletivo não pode.

     

    Se decida!!!

  • Isso é uma sacanagem do caralho pq mtas vezes a questão está incompleta e a CESPE põe como errado, agr dessa vez é certo mencionar só a forma direta? Por isso que concurso não mede conhecimento, nem nunca medirá

  • DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAS

    INDIRETA = POR TODA A SOCIEDADE MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS.

  • Da p desconfiar da cespe pois a questao esta incompleta, acho eles faz isso de propósito pois se a maior parte dos candidatos colocar como errada eles coloca no gabarito que esta certa e se o numero for maio que colocou certa eles coloca como errada para eliminar o maximo que puder.
  • Custeio da Seguridade Social:

    - De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

    - De forma Direta: Mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

  • CESPE DE PUTANAGEM,errei a questão por causa que faltava a forma direta.

  • questao incompleta na CESPE nao siginifica INCORRETA

    infelizmente temos que nos adequar com a postura da banca

    gabarito CERTO

  • A parte em vermelho não foi mencionada na questão, mas isso não a invalida. Questão Certa!

    Custeio da Seguridade Social

     Art. 195, CF

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma

    direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

    orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    e das seguintes contribuições sociais:

     FORMA DIRETA -EMPREGADOR (FOLHA DE SALÁRIOS; RECEITA OU FATURAMENTO E O LUCRO); TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS; CONCURSOS E PROGNÓSTICOS E IMPORTADORES.

    FORMA INDIRETA : Recursos orçamentários; da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

  • Essas questões que faltam partes são complicadas. Na minha concepção ficam erradas.

    Mas, o CESPE, deusa da suprema corte celestial considera certa.

  • Questão de interpretação e a vírgula está ali para isolar o adjunto... Simples

  • O examinador não transa, só quer foder com a gente. Essa não erro nunca mais!!!!

  • Gente não é de forma direta e indireta. Os professores nos pedem para seguir o texto de lei e vem o Cespe e faz isso.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está de acordo com o conteúdo do caput do art. 195 da CF/88.

    Resposta: Certa

  • A parte em vermelho não foi mencionada na questão, mas isso não a invalida. Questão Certa!

    Custeio da Seguridade Social

     Art. 195, CF

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma

    direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

    orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    e das seguintes contribuições sociais:

     FORMA DIRETA -EMPREGADOR (FOLHA DE SALÁRIOS; RECEITA OU FATURAMENTO E O LUCRO); TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS; CONCURSOS E PROGNÓSTICOS E IMPORTADORES.

    FORMA INDIRETA : Recursos orçamentários; da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    Gostei (

    32

    )

  • Custeio direto: sai direto do seu bolso a contribuição

    Custeio indireto: passa pelo orçamento dos entes através da contribuição que saiu do seu bolso, para poder ser destinada à seguridade social

  • Tem hora que questão incompleta está correta, tem hora que não, assim fica difícil de analisar e marcar com firmeza no dia da prova!

  • pensei que era de forma direta e indireta. vai entender

  • A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta ( contribuições sociais)

    e de forma indireta (mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Uma questão dessa tá na prova só pra sacudir o candidato preparado. Se pensar demais erra

  • Tem que estar muito atendo aos detalhes, quem lê com pressa e ja responde erra a questão


ID
1056331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à saúde, à previdência e à assistência social.

Alternativas
Comentários
  • correta LETRA E


    a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir. 


    b) O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo vedadas outras fontes de custeio. 


    c) Sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, a previdência social protege o trabalhador em situação de desemprego involuntário apenas se ele for filiado ao regime. 


    d) É de um salário mínimo e meio o valor do benefício assistencial, comumente denominado LOAS, pago mensalmente à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • o comentário do colega está bastante escorreito. 

    mas, acrescento, mais um comentário, na alternativa a):

    a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode 
    filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de 
    previdência social (RGPS), se para ele contribuir. 

    o fundamento está no artigo 201, §5º da CF/88. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • a) art. 201-§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • b)§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

  • c)Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

  • Alternativas d e e:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • Comentário extra à alternativa c:
    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei 8213/91)

  • Comentário extra à alternativa c:
    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei 8213/91)

  • PESSOAL, VAMOS CONTRIBUIR TAMBÉM COLOCANDO OS ASSUNTOS RELACIONADOS À QUESTÃO. MUITAS QUESTÕES DO QC, AS MAIS NOVAS, ESTÃO SEM ESSA REFERÊNCIA.

  • a habilitação e reabilitação das pessoas 

    portadoras de deficiência e a promoção de 

    sua integração à vida comunitária; 


  • a)  A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir. ERRADA, pois de acordo com o artigo 201, parágrafo 5 da CF – É vedada a filiação em RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.

    b)  O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo vedadas outras fontes de custeio. ERRADA, pois de acordo com o artigo 195, caput da CF – A seguridade social (Assistência social, Previdência Social e a Saúde) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da U, E, DF e M, e das seguintes contribuições sociais: ...

    c)  Sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, a previdência social protege o trabalhador em situação de desemprego involuntário apenas se ele for filiado ao regime . ERRADA, pois o artigo 201, caput da CF – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados... . Porém cabe ressaltar: há divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do desemprego involuntário/ seguro desemprego que é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego e seu recurso é proveniente do FAT – para aqueles que defendem ser de âmbito trabalhista, com base na exceção do o parágrafo 1°, artigo 9° da lei 8213/91. Já os que defendem ser benefício previdenciário se pautam no artigo 201, III da CF.

    d)   É de um salário mínimo e meio o valor do benefício assistencial, comumente denominado LOAS, pago mensalmente à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. . ERRADA, pois o inciso V, artigo 203 da CF – garante um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    e)   Os objetivos da assistência social, que deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, incluem habilitar e reabilitar pessoas portadoras de deficiência, preparando-as para uma integração comunitária. CORRETA, artigo 203, IV da CF.

  • MAIS UM DETALHE PAULA....QUANTO A ASSERTIVA ''D'' O NOME DO REFERIDO BENEFÍCIO NÃO É LOAS.... LOAS É A LEI QUE O REGULA, SEU NOME É BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA...

    O RESTO ESTA PERFEITO PAULA!

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Correção:

    Letra A) Errada ! CF, Art 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Letra B) Errada ! CF, Art 198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Letra C) Errada ! CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; Letra D) Errada! CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Letra E) Correta ! CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • A referida questão enseja a análise do artigo 203 da CRFB, pelo qual:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

    Assim, conforme o dispositivo constitucional acima, certo é que, de acordo com o inciso IV, temos como RESPOSTA: E.

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA B:

    CF/88 ART. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • Em relação a alternativa "C", Palavrinha NÃO, pode ser a causa da sua NÃO aprovação.
    Macete que já me ajudou muito. Tem vaga pra todos nós galera.

  • Eu não percebi esse "NÃO" da letra C, que raiva.

  • CF


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • a) Incorreta 
    CF -> Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    b) Incorreta 
    CF -> Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

    c) Incorreta 
    Lei 8.213/91 -> Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 

    d) Incorreta 
    Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos: 
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 
    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 

    e) Correta 
    Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos: 
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 
    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Perfeitos os comentários de Andrei Pereira.

    Todos aqui deveriam seguir o mesmo padrão. Hoje já sofremos demais com a desinformação causada pelo excesso de informações irrelevantes. Resposta boa é resposta fundamentada, com fonte expressamente indicada, sem mimimi.
  • GABARITO E. Art. 203 da C.F. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 

    Bons estudos galera!
  • Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos: 
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 
    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Essa é o tipo de questão "PERFEITA"! 

  • A) Errada, isso é vedado.

    B) Errada, podem ter outras fontes de custeio.

    C) Errada, a filiação é obrigatória.

    D) Errada, é de um salário-mínimo.

    E) Certa.

  • Gbarito - Letra "E"

    CF/88, art. 203 ipsis litteris

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A)ERRADO.É VEDADO

    B)ERRADO,PODE TER OUTRAS FONTES

    C)ERRADO,FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

    D)ERRADO,SALÁRIO-MINIMO,IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS,NÃO É QUALQUER IDOSO

    E)CORRETO,INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO E É PARA QUEM DELA NECESSITAR. FONTE:ART.203,CF

  • "A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir." Errado, pois a regra é que não pode. Porém a exceção é de que, caso o servidor esteja afastado não contribuindo para seu regime, ele pode sim contribuir para o RGPS.

  • A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir.

    RESOLUÇÃO:

    Segundo determina o art. 201, § 5º, da CF/88, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Resposta: Errada


ID
1058470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 1º, Lei 8212/91: "A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) eqüidade na forma de participação no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados".
  • Penso em estar errado porque diz " estão entre os objetivos ",

     sendo que está no art. 1° Parágrafo único da L.8.212.

     " A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:" 

  • Recorreria dessa questão também, porque o comando da questão deveria especificar com base em qual diploma legal ele fez a questão...se com base na CF, está correta...se com base na Lei 8.212 está errada, pois esta lei trata dos  princípios e diretrizes. Logo, em se tratando de prova do CESPE, o candidato fica atento a tudo e tal questão poderia prejudicar o candidato.

    Gente, será que esses candidatos não recorreram dessas questões??? Bons procuradores!!!

  • Pessoal, 

    Quando o art. 194 da CF fala objetivos, devemos entender a palavra com o significado de princípios. É por isso que a questão está certa.

    Outra coisa, o comando diz "de acordo com a Seguridade Social". Nesse caso, devemos usar o conteúdo de todo o ordenamento referente ao assunto e não somente à Lei 8212 como muitos colegas estão afirmando.

    Fonte: Professor Hermer Arrais

    Bons estudos!

  • Gabarito. Certo.

    porém da pra se confundir na palavra objetivos que se refere aos princípios constitucionais da Seguridade Social.



  • a CF fala de Objetivos;

    o Dec 3.048 e a lei 8.212 falam princípios e diretrizes.

    OBJETIVOS = PRINCÍPIOS = DIRETRIZES.


  • Mas não tem mais objetivos? Tem  7, como vão se basear só nesses?

  •  A expressão "entre os objetivos" diz haver mais objetivos expressos no texto constitucional.

  • Questão perfeita!


  • Gabarito: Certo

    Art.194, p.u, I e II da CF.

  • ÓTIMAAAA QUESTÃO.. CESPE E SUAS MULTIFACES ! 

    ENVOLVE TANTO CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL, QUANTO O CANDIDATO ESTAR LIGADO AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS .

  • São princípios específicos (ou explícitos) da Seguridade Social. Estão previstos no art. 194 da CF.

    gab: C

  • Errei uma questão fácil desta por ler rápido e não observar está parte: estão entre os objetivos

  • Vejamos o artigo 194 da CRFB:
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Assim, RESPOSTA: CERTO.




  • Tava tão dada que deu até medo de responder..kkkk 

  • Sim, conforme prevê, a CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (grifo meu)

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    O Cespe não é igual ESAF, que costuma trocar termos para enganar o candidato, ele(CESPE), tenta explorar mais os fundamentos e a aplicabilidade da norma no âmbito da realidade.

    É bom lembrar que a CF/88 é a carta maior do Estado, assim, não pode uma norma infraconstitucional ditar, ou ter mais eficácia que aquela da qual se sustenta. Nessa medida, as leis em "strictu sensu" que regulam esses dispositivos diretamente(8212/8213), assim como o decreto infralegal 3048, deve, portanto, obedecer o topo da pirâmide, que é de fato, a CF/88. 

    Quando o Constituinte Originário/Reformador diz OBJETIVOS, transmite ideia PROGRAMÁTICA, que por meio de politicas públicas, são efetivamente CONCRETIZADAS. Assemelha com art.3º desta mesma CF, retrata a mesma coisa, contudo, não deixa de ser PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA, são eles que tão cunho para os princípios JURÍDICOS-CONSTITUCIONAIS.

  • Não sei por que houve necessidade de ter comentário de professor nesta questão, há tantas outras questões complexas precisando de comentário EM VIDEO.

  • Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações do Governo e da sociedade,que destinam-se a direitos relativos a Saúde ,Assistência Social e Previdência Social

    Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    Uniformidade e Equivalência na prestação dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais 

    Essa questão pois ele misturou o conceito de Seguridade Social com os Princípios,Diretrizes ou Objetivos da Seguridade Social 

  • Aí fica fácil comentar né fessor!!

  • Vejamos o artigo 194 da CRFB:
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Assim, RESPOSTA: CERTO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • CF88: Art. 194. -  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    RESPOSTA: CERTO.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm


  • Gabarito: CERTO

    Constituição Federal

    Título VIII - Da Ordem Social

    Capítulo II - Da Seguridade Social

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Destrinchando os pontos mais relevantes:

    1) A Seg. Social compreende: Saúde, Prev. e Assistência Social (OK)
    2) Universalidade da cobertura e do atendimento - Princípios/Objetivos da Seg. Social (OK)
    3) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais - Princípios/Objetivos da Seg. Social (OK)

    Questão CORRETA

  • Questão Perfeita. "Tá na cara do gol, tem que empurrar pra dentro. Essa a trave estava sem goleiro" rs

  • Quando a esmola é demais, o santo desconfia... quase me pegou na parte " e da sociedade"!! Desconfiei de alguma pegadinha da Cespe... 

  • Conforme já foi dito...  A questão deveria dizer se a resposta é com base na CF OU 8212...


    Pois na CF é OBJETIVO...

    Na 8212 são PRINCÍPIOS E DIRETRIZES...  Art 1º 8212
  • Ed. Carvalho, 

    até onde sei, para o direito previdenciário, objetivos, princípios e diretrizes são sinônimos, então creio que não faria diferença quanto a especificação do dispositivo legal, maaaas... como estamos lidando com a CESPE, tudo pode acontecer. 

    Bons estudos!!!

  • CORRETA 

    Constituição Federal

    Título VIII - Da Ordem Social

    Capítulo II - Da Seguridade Social

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


  • Pelo que a banca anda fazendo achei q ela ia considerar errada a questão pois Poder Público foi escrito com letra minúscula. 


    Foi uma ironia.  

  • CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Faca na caveira já encheu o saco! parei de ler os comentários do colega. Agora fico com essa bosta na cabeça. 

  • Ítalo Rodrigo, a propósito, o que significa sua frase: "Alguns de nós eram Faca na caveira"

    Não seria correto dizer: Alguns de nós éramos faca na caveira? E qual o sentido mesmo? Ainda não entendi! 

     

  • Kkkkkkkkkk

    eu vejo essa frase em todo comentário

  • Ítalo Rodrigo, tu era comandos???

  • rs....

     

  • CERTO

    FONTE:

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • dica, se falar que é meta cumprida, questão errada

  • eu achei que a cespe tivesse fazendo uma mesclagem de princípios, colocando a universalidade no lugar de uniformidade.

    por isso respondi errada.

  • Princípios constitucionais da Seguridade Social:

    1) UCA: Universalidade da Cobertura e do Atendimento;

    2) UEBS: Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais;

    3) SDBS: Seletividade e Distributividade na prestação dos Benefícios e Serviços;

    4) IRRVB: IRRedutibilidade do Valor dos Benefícios;

    5) EFPC: Equidade na Forma de Participação no Custeio;

    6) DBF: Diversidade da Base de Finaciamento;

    7) DDQ: Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • RESOLUÇÃO: 

    A questão está em conformidade com o art. 194, da CF/88, o qual estabelece que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Já no parágrafo único, o mesmo artigo elenca como princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    Resposta: Certa

  • NOVA REDAÇÃO EC 103/2019

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          


ID
1065754
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tício, adoentado, procura atendimento em hospital público, e é prontamente atendido. O profissional da área médica que reali­zou o atendimento recomenda o seu afastamento da atividade laboral, por dez dias. Tício exerce atividade remunerada, com re­gistros legais e vinculação ao sistema previdenciário, há mais de quinze anos.

Analise, abaixo, as afirmativas sobre direito à saúde.

I - O direito à saúde pode ser exercido por qualquer cidadão, em hospitais públicos, sem necessidade de contribuição específica.

II - Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana somente poderá ocorrer quando existir vínculo legal, o que é o caso de Tício.

III - Ambos os direitos à saúde e à prestação previdenciária pública dependem de contribuição específica do trabalhador.

IV - Tício somente seria atendido em hospital público em caso de emergência.

V - O direito do trabalhador urbano às prestações previdenciárias públicas independem de contribuição.

São corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    I- O direito à saúde pode ser exercido por qualquer cidadão, em hospitais públicos, sem necessidade de contribuição específica. [ok]

    II- Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana somente poderá ocorrer quando existir vinculo legal, o que é o caso de Tício. [ok]

    III- Ambos os direitos à saúde e à prestação previdenciária pública dependem de contribuição específica do trabalhador. [FALSO: somente a previdência é contributiva, a saúde é direito de todos independentemente de contribuição prévia]

    IV- Tido somente seria atendido em hospital público em caso de emergência. [FALSO: não existe essa restrição]

    V- O direito do trabalhador urbano às prestações previdenciárias públicas independem de contribuição. [FALSO: dependem sim, já que a previdência social tem caráter contributivo]

  • "...procura atendimento em hospital público, e é prontamente atendido."
    Só em questão de concurso mesmo! KKKKKKKKK

  • questão relativamente fácil....porém mto mal formulada

  • O nosso país no papel é lindo: prontamente atendido..... Sonha inocente. kkk

  • ALTERNATIVA E.

    A SAUDE E ASSISTENCIA INDEPENDEM DE CONTRIBUIÇÃO.

  • questão muito mal formulada...


     "Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana"


    Eu pergunto se a Previdencial Social pública é divida em urbana e rural...


    ai vai um conselho... assinale a menos errada...


  • Tício, Tfcio ou Tido terá direito à saúde independente de seus nomes, apelidos ou condição financeira! Já a previdência - Urbana e rural diga-se de passagem - é contributiva.

  • Na verdade essa questão me deixou um tanto quanto confuso com a última assertiva tida como falsa, pois, apesar de a Previdencia ter caráter contributivo, o trabalhador, no caso Tício, teria direito ao recebimento das prestações previdenciárias mesmo que não existissem as respectivas contribuições pois elas são presumidas, no caso aqui exposto, não é de sua responsabilidade recolhe-las ficando a cargo do empregador. 

  • I - CORRETA - SAÚDE, DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO


    II  - CORRETA -  A VINCULAÇÃO É QUANTO À PREVIDÊNCIA E NÃO VINCULO DE EMPREGO... LOGO É NECESSÁRIO O VÍNCULO COMO SEGURADO OU COMO DEPENDENTE PARA FAZER JUS ÀS PRESTAÇÕES DA PREVIDÊNCIA.

    III - ERRADA - SAÚDE INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO.

    IV - ERRADA - A PREVIDÊNCIA POSSUÍ CARÁTER CONTRIBUTIVO.


    GABARITO  ''E''
  • A questão deveria ser cancelada. A única opção correta é a II. Na opção I ele diz,"qualquer cidadão" e a saúde não é direito somente do cidadão e sim de qualquer pessoa.

  • Acho que a menos errada realmente é a "E"...


    A II, está errada, pois a pessoa pode ser contribuinte facultativo,  não tendo vinculo legal...

  • Talves por ser iniciante, mas a questão deu um nó na minha cabeça, acertei por sorte em criterio de eliminação.

  • Realmente, como disseram os colegas temos que assinalar a menos errada nas provas de concursos públicos.

    Mas a má redação é gritante. O item I não deveria falar em "cidadão", porque cidadão é só aquele que possui direitos políticos, ou seja, nem todo brasileiro é cidadão. E a saúde é irrestrita, não só a qualquer cidadão, mas a qualquer brasileiro.
  • Mesmo a questão, falando cidadão no lugar de brasileiro, não deixa de estar correta, pois qualquer cidadão tem direito à saúde.

  • Saúde direito de TODOS (Independe de contribuições) e é dever do estado (prestação positiva).

  • questão mal formulada, II - Eventual direito atinente à Previdência Social pública ''urbana'' somente poderá ocorrer quando existir vínculo legal. e rural não?

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO


    A (II) é incorreta porque não se fala em direito atinente à Previdência Social pública "urbana" uma vez que não há distinção de benefícios e serviços entre populações urbanas e rurais.


    Outro fator que afirma que a (II) está incorreta é o comando da questão. Veja bem, se o comando diz "Analise, abaixo, as afirmativas sobre direito à SAÚDE.  A única correta que fala sobre saúde é a alternativa ( I ) porque a ( II ) esta falando de previdência e o restante das alternativas estão incorretas.


    Espero ter ajudado!

  • Eu entendi que quando a questão fala em "Previdência Social pública urbana", quis se referir a quem vive/trabalha na área urbana. Por isso mesmo que se exige o vínculo, pois se falasse apenas em previdência social, englobaria o rural que não necessita de vínculo (rural em economia familiar por exemplo). 

  • Questão bem fácil!!!!


    GABARITO  ''E''



    BONS ESTUDOS!!!!

  • Como diria Luiz Inácio Lula da Silva:o SUS beira a perfeição.kkkkkkkkkkkk

  • Tem que cer cidadão pra ter atendimento de saúde?
    rsrrs

  • Tenho o mesmo entendimento do Tiago Ferraz.

  • horrivellllllllll, banquinha horrorosaaa.

  • A melhor foi... "Só receberá atendimento em caso emergencial?" Eu: Pensa na teoria, na teoria... Ehehehe
  • Eu discordo do gabarito, apesar de ter acertado...correta mesmo só o item I


    O item II está errado:  Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana somente poderá ocorrer quando existir vínculo legal, o que é o caso de Tício


    Há benefícios que independem ter vínculo com a Previdência social. Exemplo, uma mulher que trabalhou como empregada por 15 anos de 1990 a 2005 e não mais exerceu atividade. Em 2018, ela completa 60 anos de idade. Agora em 2018 ela poderá pleitear sua aposentadoria por idade mesmo sem vínculo com a previdência, porque o tempo de contribuição dela não caduca.

  • Na verdade somente a I está correta

    II - Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana somente poderá ocorrer quando existir vínculo legal, o que é o caso de Tício.

    Não, o segurado que adquiriu o direito a aposentadoria, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado (não tendo assim mais vínculo legal) terá direito ao benefício, sem contar os dependentes né....

  • Item III: o direito à saúde não depende de contribuição específica do trabalhador.

     

    Item IV: Tício seria atendido em hospital público em qualquer caso.

     

    Item V: O direito do trabalhador urbano às prestações previdenciárias públicas depende de contribuição.

  • Questão rápida... Só precisava saber que a III estava errada... Mas... Não tem mas... Parte para outra

  • Questão confusa, mas fé em Deus que a gente chega lá!


ID
1072714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 195, CF:

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida

  • A regra da contrapartida

    Embora não previsto expressamente como um princípio, não há como deixar de

    mencionar a regra da contrapartida, trazida pelo § 5º do art. 195: “nenhum benefício

    ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente

    fonte de custeio total”.

    A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas,

    com a sustentação econômica e financeira do sistema. Por isso, opera com conceitos

    atuariais.

    A CF quer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, de forma que a criação,

    instituição, majoração ou extensão de benefícios e serviços deve estar calcada

    em verbas já previstas no orçamento.

    Na área da previdência social há disposição específica no caput do art. 201 da

    CF: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

    contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio

    financeiro e atuarial do sistema.


  • d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído. 

    As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada. (Hugo Goes)

  • d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído (erro da questão)

    As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º).
  • A questão trata de princípios implícitos em nossa constituição tais como:

    Preexistência de custeio ou contrapartida: determina que nenhum benefício será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Progressividade das contribuições sociais: este princípio prevê que poderão existir alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições da Seguridade Social dos empregadores e empresas, seguindo alguns critérios ( regra do PACU)

    Anterioridade nonagesimal:As contribuições sociais poderão ser exigidas após 90 dias da data da publicação da Lei que as houver instituídos, majorados ou modificado.

    Portanto tendo em mente esses três princípios fica fácil responder a questão que é a alternativa c, a d estaria errado pela palavra diminuído no final e por não se tratar do princípio da contrapartida e sim da anterioridade nonagesimal.

  • Apesar de em dois comentários terem destacado as palavras "antes" e "depois", esse não é o erro da assertiva "D". Isso porque, dizer que NENHUMA contribuição será cobrada ANTES de 90 dias (sentido negativo - texto da questão) é a mesma coisa que dizer que elas SÓ SERÃO EXIGIDAS APÓS 90 dias (sentido positivo - texto de lei).

    Assim, o que torna a assertiva incorreta é o fato de prever que as contribuições sociais não serão cobradas antes de 90 dias da data da publicação da LEI QUE A HOUVER INSTITUÍDO OU DIMINUÍDO. Na verdade, não serão cobradas contribuições sociais antes de decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO, e não diminuído, como afirmado na questão. OU, colocando a frase no sentido afirmativo, como o texto de lei: As contribuições sociais só serão cobradas após decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO.


    A questão se referiu ao PRINCÍPIO DA NOVENTENA ou ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, pelo qual só serão exigidas as contribuições sociais após decorrido 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. PLENAMENTE APLICADO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, conforme artigo 195, § 6º, da CF.


    Já o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL ou DO EXERCÍCIO, o qual prevê que os tributos não poderão ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituir ou aumentar, NÃO TEM APLICAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, conforme parte final do mesmo § 6º.


    Artigos relacionados:

    Art. 195, § 6º, CF: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, III, b. (PRINCÍPIO DA NOVENTENA ou DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL)

    Art. 150, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL ou DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO).


    Bons estudos.

  • Gabarito. C.

    CF/88

    Art.195.

    § 5 Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


  • Ainda em relação alternativa "D", é bom ressaltar que além da palavra "diminuído" a questão está errada porque não se trata do princípio da contrapartida.

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas:

    Para o STF, a preexistência de custeio é inexigível quando o benefício é criado diretamente pela Constituição Federal.

  • Estou postando esta questão, porque sempre confundo o princípio da automaticidade das prestações, que é:

    A concessão de benefício, ainda que não conste prova do pagamento de contribuições previdenciárias, é possível no Regime Geral de Previdência Social, em relação a segurados empregados e contribuintes individuais prestadores de serviço a pessoas jurídicas, baseado no princípio da: automaticidade das prestações.

    Com o da contrapartida ou princípio da preexistência da fonte de custeio.

    Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida:

    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


     


  • Art. 195, CF:

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida.

    #Alfartano

  • Gabarito, C)

    Também conhecido como  princípio da precedência, antecedência, preexistência e contrapartida da fonte de custeio.

  • Tem que ter o custeio, ou seja, a contribuição! 

    - Hugo Goes( Professor de direito previdenciário do site Eu vou Passar / A casa do concurseiro)

  • Sem esquecer que a majoração é aceita pela jurisprudência sem a respectiva fonte de custeio.

  • letra c correta- principio da preexistência da fonte do custeio ou contrapartida.

    letra d - principio da noventena. art 195 §6º

  • Contrapartida é o princípio da Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço. CF, art. 195, parágrafo quinto.

    Gabarito C


    Estudar sempre doutrina e letra da lei concomitantemente para um ótimo preparo!

  • Questão muito bem elaborada, só responde quem esta preparado,

    alternativa c

  • Princípio da Preexistência do Custeio em Relação ao Benefício ou Serviço

    Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. .... ponto dos concursos

  • ContraPartida = $ vai ->      <-benefício vem

  • Com relação à alternativa c), os colegas já justificaram muito bem. Só gostaria de comentar um detalhe sobre a letra d): quando a contribuição da seguridade social for mitigada, a redução não vai seguir o princípio da anterioridade nonagesimal, pois como o contribuinte será beneficiado, ela poderá ser aplicada de imediato. 

  • Estou postando esta questão, porque sempre confundo o princípio da automaticidade das prestações, que é:

    A concessão de benefício, ainda que não conste prova do pagamento de contribuições previdenciárias, é possível no Regime Geral de Previdência Social, em relação a segurados empregados e contribuintes individuais prestadores de serviço a pessoas jurídicas, baseado no princípio da: automaticidade das prestações.

    Com o da contrapartida ou princípio da preexistência da fonte de custeio.

    Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida:

    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • Alternativa C


    Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida

    CF/88: Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


  • Quase sempre aparece essa questão em concursos em que se pede direito previdenciário. Principio da preexistência de custeio da seguridade social.

    CF/88: Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Além do que a cole Bárbara comentou sobre a letra D


    "Apesar de em dois comentários terem destacado as palavras "antes" e "depois", esse não é o erro da assertiva "D". Isso porque, dizer que NENHUMA contribuição será cobrada ANTES de 90 dias (sentido negativo - texto da questão) é a mesma coisa que dizer que elas SÓ SERÃO EXIGIDAS APÓS 90 dias (sentido positivo - texto de lei).

    Assim, o que torna a assertiva incorreta é o fato de prever que as contribuições sociais não serão cobradas antes de 90 dias da data da publicação da LEI QUE A HOUVER INSTITUÍDO OU DIMINUÍDO. Na verdade, não serão cobradas contribuições sociais antes de decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO, e não diminuído, como afirmado na questão. OU, colocando a frase no sentido afirmativo, como o texto de lei: As contribuições sociais só serão cobradas após decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO.

    A questão se referiu ao PRINCÍPIO DA NOVENTENA ou ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, pelo qual só serão exigidas as contribuições sociais após decorrido 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificadoPLENAMENTE APLICADO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, conforme artigo 195, § 6º, da CF."


    Existe outro erro,  no paragrafo 6 do art 195 da C.F de 1988 diz :

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Percebe-se que ele faz referência apenas as contribuições sociais do art 195, e não a todas as contribuições sociais.


    Na letra D do exercício ele diz que nenhuma poderá ser cobrada, ou seja, generaliza. 


    d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído. 

    Quando voçê diz nenhuma pode é a mesma coisa de dizer todas estão proibidas.

    Por exemplo:

    Ninguém vai sair de casa = Todo mundo vai ficar em casa.


    Espero ter ajudado, e se faltou algum conhecimento meu, que torne inválido meus argumentos, por favor contribua.





  • No meu entendimento, o erro das questões A, B, D e E não seria necessariamente a desconformidade com a referida lei. Por mais que estivessem todas corretas, o comando da questão pede a regra da CONTRAPARTIDA. A única alternativa que está em conformidade com tal princípio é a letra C...por mais que as outras estivessem corretas.

  • A letra está A está correta, apesar do salário-maternidade não se enquadrar na situação .

  • d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído. (Correto: modificado)

    Esse princípio é aplicado para as modificações mais onerosas

    Prof. Hugo Góes


  • A banca trabalha com a mistura conceitual da matéria, exigindo candidato uma análise profunda do tema em questão. 

  • Prezados, a única alternativa relacionada ao princípio da contrapartida (ou preexistência da fonte de custeio) é a letra C.

    Gabarito letra C.


    Bons estudos!

  • Art. 125 da lei 8213

  • A) ERRADA, Nada haver com a regra da contrapartida.
    B) ERRADA, Não é necessário vinculo empregatício.
    C) CERTA, Art 195, Inciso 5.
    D) ERRADA, O enunciado ta certo, mas não diz respeito a regra da contrapartida..
    E) ERRADA, Blz, mas não tem nada haver com o principio que ta sendo perguntado. 

    Resposta: C

  • Letra C

    PREEXISTÊNCIA, PRECEDÊNCIA, ANTECEDÊNCIA E CONTRAPARTIDA SÃO SINÔNIMOS 



  • De onde veio os recursos do "estendimento" do salário família das empregadas domésticas, bem como do Auxílio Acidente e do Auxílio doença acidentários de que elas têm direito? Alguém poderia ajudar? Abraços. 

  • COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 150 A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO PASSOU A SER 8,8%: 8% CONTRIBUIÇÃO COMUM, 0,8% DE CONTRIBUIÇÃO SAT QUE LHES DÃO DIREITO A BENEFÍCIOS  POR ACIDENTE DE TRABALHO!

    LEMBRANDO QUE POSSUEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA!

    ESPERO TER AJUDADO DANILO RODRIGUES.

  • Literalidade dos artigos 195, § 5º CRFB/1988 e , art. 125 Lei 8.213/91;

  • GABARITO C

    Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida


    Art. 195, CF:

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.



  • d)

    nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído

      =

    anterioridade nonagesimal

     

  • Art. 195, CF: § 6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidos após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado...

     

  • Art. 195, § 5º, CF/88 Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    (i) Regra da contrapartida ou Princípio da Preexistência da fonte de custeio: significa que para ser possível a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço, deve haver anteriormente a previsão da fonte dos recursos que financiará a nova prestação.

     

    Um novo benefício deve ser financiado por uma nova fonte, não bastando indicar recursos já existentes, sob o risco de padecer de inconstitucionalidade. (KERTZMAN, Ivan - 2017, p. 66)

     

    (ii) Não se aplica à previdência privada: aplica-se o Princípio da preexistência da fonte de custeio apenas à seguridade social que é financiada por toda sociedade, não se aplica à previdência privada.

     

    Jurisprudência STF: [...] . 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que o art. 195, § 5º, da CF/88, somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada. (RE 583687 AgR, de 29/03/2011, 2ª Turma)

  • Por isso é bom fazer várias questões... na primeira vez que fiz uma dessa fazia mínima ideia, aí tô vendo ela sendo cobrada de novo...

  • o princípio da contrapartida diz:§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
1072720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes determinadas. Dentre elas, está

Alternativas
Comentários
  • Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • A) ERRADA: Trata-se de característica da Previdência Social, art. 201, "caput", CF;

    B) ERRADA: Trata-se de objetivo da Assistência Social, art. 203, inciso III, CF;

    C) ERRADA: Trata-se de diretriz para a organização das ações e serviços públicos de saúde, contudo, a alternativa possui redação contrária a do texto legal, qual seja: "descentralização, com direção única em cada esfera de governo", art. 198, inciso I, CF

    D) ERRADA: Trata-se de critério a ser observado na organização da Previdência Social, art. 201, "caput", CF;

    E) CORRETA: Art. 198, inciso II, CF


  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e

    hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes

    diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem

    prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Constituição Federal

  • Gabarito. E.

    Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • Art. 198, CF
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Veja o que diz o parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 3.048/99:Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
    I - acesso universal e igualitário;
    II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
    VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.

    Portanto, gabarito letra C.


    Nas letras A e D, a banca informou características da Previdência Social. (Art. 5º do Decreto 3048/99):

    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: [...]


    O erro da alternativa C está na palavra centralização.  O correto seria DESCENTRALIZAÇÃO (Art. 2º, alínea III do parágrafo único do Regulamento da Previdência)



    A letra  B traz uma característica da Assistência: CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;


  • A - Previdência Social

    B - Assistência Social

    C - A Banca quis misturar tudo...Forma correta :"descentralização, com direção única em cada esfera de governo"

    D- Previdência Social

    E- Saúde (RESPOSTA)

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


    Gabarito E


    fonte: CF/88

  • PRIORIDADE AS ATIVIDADES PREVENTIVAS SEM CAUSAR PREJUIZOS AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS.

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Caráter contributivo e de filiação obrigatória => Previdência Social

    Promoção da integração ao mercado de trabalho => Assistência Social

    Centralização, com direção única no Governo Federal => Nas 3 esferas do governo

    Observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial => Previdência Social

    Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas => GABARITO



  • a) ERRADO. Observa-se que o caráter contributivo e de filiação obrigatória refere-se à previdência social e não à saúde, conforme art. 201, da CF:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeira e atuarial […]
    b) ERRADO. Nota-se que o objetivo descrito não é da saúde, mas da assistência social, nos termos do art. 203, III, da CF:
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho.

    c) ERRADO. Denota-se o inciso I, do art. 198, da CF:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    d) ERRADO. A observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial refere-se à previdência social e não à saúde.
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeira e atuarial […]

    e) CORRETO. Observa-se o inciso II, do art. 198 da CF:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

  • A locução adverbial ... de saúde é a sacada dessa questão

  • A locução adnominal "de saúde" é a chave da questão.

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • e) CORRETO. Observa-se o inciso II, do art. 198 da CF:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

  • GABARITO: E

     

    A) ERRADO. Previdência Social

    B) ERRADO. Assistência Social

    C) ERRADO. DEScentralização com direção única em CADA ESFERA de governo

    D) ERRADO. Previdência Social

    E) CORRETO. Saúde. Sem prejuízo das atividades assistênciais.

  • artigo 198 II CF

  • Alternativa “a”: incorreta.

    • Caráter contributivo e filiação obrigatória são características do sistema de previdência social, trazidas pelo art. 201 da Constituição Federal. Friso que a saúde é prestada pelo poder público, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Alternativa “b”: incorreta.

    • A promoção da integração ao mercado de trabalho é objetivo imposto à assistência social, conforme se vê no disposto no art. 203, III, da Constituição Federal.

    Alternativa “c”: incorreta.

    • O erro da afirmativa está em dispor que há centralização das ações e serviços públicos de saúde. Na verdade, o que reza o art. 198, da Constituição Federal é que o SUS terá como diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    Alternativa “d”: incorreta.

    • A imposição de observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial é para ser cumprida pela previdência social e não pela saúde, conforme se verifica pelo disposto no art. 201, caput, da Constituição Federal.

    Alternativa correta: “e”.

    É o que dispõe o art. 198, II, da Constituição Federal. As diretrizes traçadas pela Constituição Federal são:

    • descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    • atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    • participação da comunidade.

    FONTE;ESTRATÉGIA


ID
1076962
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à abrangência do Sistema de Seguridade Social, assinale a proposição CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão foda essa daí..

    Lei 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:


    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;


  • a) Abrange as complementações de aposentadoria pagas pelos empregadores aos seus empregados. ERRADA: Quando fala de "complementações" a alternativa se refere à Previdência Complementar, a qual não tem a ver com a abrangência do sistema da Seguridade Social.  

    b) Abrange o financiamento de todas as despesas do Sistema Único de Saúde até o limite da dotação anual do orçamento fiscal; ERRADA: O orçamento fiscal e orçamento da seguridade social são distintos. Este é que financia a seguridade social, abrangendo a saúde, e não aquele. 

    c) Abrange as aposentadorias por tempo de contribuição das donas de casa de baixa renda. ERRADA: As donas de casa de baixa renda contribuem para a P.S com uma alíquota de 5% do salário mínimo e, nesse caso, não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Tem direito a esta apenas as donas de casa de contribuem com 20%. 

    d) Abrange a administração dos recursos da previdência privada complementar. ERRADA: Dispensa comentários

    e) Abrange a proteção social dos estrangeiros a serviço das empresas brasileiras no exterior. CORRETA: Já explicada pela colega abaixo. 

  • Porque a alternativa "C" está errada?

    Na alternativa "E" não está dizendo onde ele reside e nem onde foi contratado. O porque dessa opção está correta?

    Muito obrigado!

    Bons estudos a todos!

  • Qual banca elaborou esta excelente questao?

  • Alternativa "a" trata - se de previdência complementar logo abrange a previdência social e não a seguridade social;

    Alternativa "b" pô abranger todas as despesas do sus é complicado né;

    Alternativa "c" a dona  de casa de baixa renda não se aposenta por tempo de contribuição só se aposenta por idade por que contribui com 5% do salário minimo;

    Alternativa "e" a alternativa não diz se o estrangeiro é coberto pelo regime previdenciário do seu país. Logo me pareceu a mais correta.

  • A questão deveria ter sido anulada. Não dá para considerar a letra C incorreta.

    Olha o que diz a lei:

    § 2o  NO CASO DE OPÇÃO pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. 


    Na questão não diz se a segurada dona de casa de baixa renda fez a opção ou não pela exclusão do benefício de aposentaria por tempo de contribuição, merecendo a mesma ser considerada correta e consequentemente a referida questão anulada.


  • Boa questão! Letra E

  • Pense numa questão bem bolada! Exige conhecimento razoável sobre a matéria! Gostei!

  • restou no ultimo item, a ressalva da exceção de cobertura por regime próprio de previdência ao estrangeiro. 

  • Lei 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Além da alternativa  "E" não dizer se o estrangeiro é coberto pelo regime previdenciário do seu país, ela não esclarece se o mesmo é domiciliado e fora contratado no Brasil.

  • LETRA E


    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE 

  • Essa acertei na fé.

    Excluir a "c" pelo fato de que se ela for de baixa renda, será aposentadoira por idade e não por TC.

  • péssima questão. completamente errada. a "C" não pode ser considerada errada, conforme explanação de felipe frosi.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;


  • Além do que o colega Felipe Frosi apontou, a "E" está incompleta, pois tanto o estrangeiro quanto o brasileiro precisam, no caso em questão, ser domiciliados e contratados no BR.

     

    Em suma: apesar de compreensível o que a banca quer, sendo mais rigoroso, teríamos que a "C" está mais certa do que a "E", pois enquanto esta está incompleta e errada, aquela está incompleta e certa.

  • Questão subjetiva e sem gabarito, já que o examinador quer que tenhamos uma bola de cristal para saber se o estrangeiro cabe às peculiaridades da lei para se tornar segurado empregado.

  • Galera, vamos tentar traduzir o que o examinador quer. Quando ele falar: Quanto à abrangência do Sistema de Seguridade Social , ele tá querendo dizer que qualquer característica do tripé da seguridade social (Saúde, Assistência Social e Previdência social) pode ser abordado. Logo, o colega Andre, corretamente, colou o artigo da lei de custeio que nos mostra que é segurado obrigatório: brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

    As alternativas da questão só enrolaram e nada falaram de concreto.

  • A letra C esta errada. Dona de casa de baixa renda contribui de forma simplificada e não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Somente por idade.


ID
1085878
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à (ao) .

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - SAP: saúde, assistência e previdência social.

    CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • PAS ou SAP - Previdência, Assistência Social e Saúde

  • questão pra não zerar a prova kkk

  • A Questão mais clássica de TODOS OS TEMPOS. rsrsrs

  • ALTERNATIVA CERTA É "A"

    ESTA FOI DADA DE BANDEJA O FAMOSO PAS
  • Galera,seguinte:

    - Definição de Seguridade Social = Saúde,Previdência Social e Assistência Social.

  • famosa questão sopa no mel. Gabarito: letra E

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
  • GABARITO A

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!

    MACETE >>> P - A - S

    P revidência

    Assistência social

    S aúde

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194;

    B) Assertiva errada, trabalho e seguro social não são direitos relacionados à seguridade social.

    C) Assertiva errada, o trabalho não é um direito relacionado à seguridade social;

    D) Assertiva errada, propriedade e trabalho não são direitos relacionados à seguridade social.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A

  • Gab. A.

    A Seguridade social é gênero que comporta 3 espécies:

    SAÚDE: direito de TODOS e dever do estado.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL: direito do TRABALHADOR e exige contribuição.

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: prestada a quem dela NECESSITAR e NÃO exige contribuição.


ID
1106500
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 6o da Lei 8742/93 (LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL): A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o  A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)



ID
1107499
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Seguridade Social atua no seguinte setor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • São as 3 esferas PAS - previdência; assistência e saúde.

  • Gabarito: letra E

    Seguridade Social = Saúde + Previdência Social + Assistência Social.

    O único ramo que é caracterizado por sistema contributivo é a Previdência Social

    Bons Estudos!

  • Corrijam-me se eu estiver louco, mas a meu ver a questão inverteu!


    A Assistência Social pertence à Seguridade Social. Esta contém 3 sub-atividades: saúde, assistência social e previdência social

  • Gabarito. E.

    CF 1988

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Brasileiro Rockeiro Guerreiro Concurseiro

    ATENÇÃO: a questão diz que a seguridade atua nesse setor(assistência social). Não somente nele, mas nele também.

  • Irmãos do Brasil. A Seguridade Social traz PAS (com S mesmo) para toda a sociedade:

    P - Previdência Social;

    A - Assistência Social;

    S - Saúde.

    Que assim seja! Amém! O que comer nas eleições de 2014? Frutos do Mar, Frango a Passarinho ou Buchada?

  • Tenho outro método: como sempre esqueço, preciso de um S.O.S (SS = seguridade social). Para me ajudar, aperto a tecla SAP (S = saúde, A = assistência social, P= previdência social).

    Abç!

  • Essa não cai mais. 

  • É uma das espécies do gênero "Seguridade Social", além de Previdência Social e Saúde.   

  • Não há necessidade de técnica para gravar PS, AS e Saúde.. Meu Deus.. Tem que saber a matéria e ponto.

  • Gabarito E.
    Art. 194, caput da CF.
    Seguridade --> Gênero.
    Espécies da SEGURIDADE --> Saúde, assistência social e previdência social.
  • A Seguridade Social é uma política pública que tem como meta a proteção da cidadania. Ela engloba a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social.

    GABARITO: E
  • Gabarito E.

    Sem maiores explicações, questão dada é questão acertada!

  • Pois é, não deveria ter restringido à assistência social, porque engloba três subdivisões... Enfim...

  • Questão bisonha...

  • Fácil de mais!!

  • Seguridade Social conjunto integrado de açoes que assegura os direitos à saúde, assistencia e previdencia social, como a questao só trouxe uma das tres espécies desse gênero.

    GAB. E

  • A seguridade social atua no " setor" assistência social??? não é o contrario?

  • Não Wallace, a Seguridade social é que atua nos setores de assistência, saúde e previdência. Esses três, já existiam individualmente (a saúde era assistência médica), a questão é que em 1988 a CF veio e os tornou espécies do gênero seguridade social. A seguridade social que atua na defesa deles, não  eles que atuam para a seguridade social.


    Procurando motivação? Ela está dentro de você mesmo!
    Foco e fé.

  • LETRA E CORRETA 

    CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

ID
1107508
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação que regula o regime geral da Previdência Social , busca-se, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção e daqueles de quem dependiam economicamente por motivo de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 1º Lei 8.213/91. A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Achei mal formulada... muito...

  • Muito mal formulada mesmo essa questão, mas o comentário da colega ajudou bastante. Obrigada

  • Olha a formulação dessa questão... 

    No edital de um concurso desse deveria constar como requisito básico ter mediunidade...

  • A questão não está foi mal formulada, mas intencionalmente confusa.

  • Gabarito. E.

     Lei 8.213/91

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • A questão não tem uma resposta completa, beneficiáros mata a questão. O auxílio-reclusão relativo a prisão é só para os dependentes.

  • a) Casamento! Tá de sacanagem? Pobre mulher que deu o golpe da barriga! Saibais que iras arrancar uma pensão ao dependente do trouxa que é o filho dele, e por isso sua Previdência não se dar por ser esposa, mas em favor da criança que é o Dependente dele, mesmo que o pai seja Loiro, a mãe Ruiva e o filho seja um Asiático.

    b) Abandono! Muitas vezes temos idosos que são abandonados ou que nunca constituíram famílias e que necessitam de Assistência Social, se provado a condição de necessidade, a eles é pago um Salário Mínimo de Assistência Social e não de Previdência Social. Por isso a letra B não está correta! Aqui cabe uma história: O Senhor Noel chegou em nossa agência dizendo que estava falido depois de séculos dando presentes a crianças, ele afirmou que nenhuma quis cuidar dele depois que ficou tão velhinho que não pode mais trabalhar na sua fábrica artesanal! E ele nunca constituiu família e seus antigos trabalhadores chamados de Duendes foram trabalhar em algumas fábricas na Índia! Estamos avaliando o caso para conceder a Assistência Social! Caso alguém se manifeste para cuidar do Senhor Noel entrar em contato OK?

    c) Separação! Briga de Piriquito! Se houver algum benefício previdenciário é em favor dos dependentes e não do fato da separação! Além disso dividir o fusca é o máximo que vai dar na repartilha da comunhão de bens, e isso é alçada da Justiça e não do INSS.

    d) Educação??? Infelizmente aos dependentes é pago em favor da subsistência! Existe educação pública  gratuita e de qualidade (... em Gramado/RS)

    e) Prisão! CORRETO, mas peraí, funciona assim: o sujeito tem filhos e é segurado do RGPS (trabalha, facultativo sei lá) ai ele é preso! Por ser segurado do RGPS ele deixa ao Dependente o Auxílio Reclusão para pagar as rapaduras dos mininus!

  • Lei8.213/91 Art.1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aosseus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo deincapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,encargos familiares e prisãoou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


  • Correta: E

    A questão fala de auxílio-reclusão. Art. 201, IV da CF. C/C o Art. 1° da 8213/91

  • ---> INCAPACIDADE

    ---> IDADE AVANÇADA
    ---> TEMPO DE SERVIÇO
    ---> DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
    ---> ENCARGOS DE FAMÍLIA (salário família)
    ---> RECLUSÃO (auxílio reclusão, ou seja, PRISÃO)
    ---> MORTE daqueles de quem dependiam economicamente 


    GABARITO ''E''
  • Acredito eu, que a questão não está mal formulada, ela está com um erro de concordância, cabendo recurso. quando ele diz :  " 

    assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção " faz uma afirmação , acrescendo a conjunção E para continuar a frase " daqueles de quem dependiam economicamente por motivo de " 

       Me respondam ! qual é o motivo que um ser humano tem, para  depender - se economicamente de outrem ? 


    A prisão não é um motivo para alguém depender de alguém. O motivo de alguém depender de outro financeiramente é justamente o vinculo que se verifica entre essas pessoas exemplo :

     Um filho depende da mãe, por motivo dele ter nascido dela, e por ela ele é criado

      Uma esposa depende do marido , por motivo de união estável, ele sendo o provedor e ela sendo a dependente financeira.

    Uma mãe depende do filho, por motivo de prisão, o filho foi preso e por isso ela depende dele 


    Essa ultima frase não faz sentido. Será que alguém consegue me entender ? eles tentaram copiar um trecho da lei mas erraram feio na concordância 

  • A questão fala sobre o reclusão, direcionada a família do trabalhador de baixa renda.

  • O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.

  • Subseção IX
    Do Auxílio-Reclusão

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

  • que redacao horrivel, ng e dependente de ng por razão de prisao...

  • Fiquei procurando a alternativa que falava de morte ali até umas horas #tafacilnao

  • Matei a charada quando ela citou beneficiários. 

    Gabarito:e 
  • Israel, empregue-se como professor num curso on line para concurseiros e saia do nosso caminho por favor. Parabéns.

  • fácil mas esquisita!

  • Questão muito simples,porém,bem elaborada.Requer apenas o conhecimento sobre o Auxílio-reclusão.

  • O enunciado parece que saiu do google tradutor!

  • PRISÃO >>> AUXÍLIO RECLUSÃO!
    Gosto de questões assim, te fazem raciocinar e não ficar preso à decoreba.

    Bons estudos!

  • Se cair nesse nível eu fecho previdenciário 

  • Mal formulada, a meu ver. Pergunta simples, porém meio confusa. 

  • Banca fraca gera questao mal formulada!

  • ACHO QUE TEVE GENTE QUE FICOU NA DUVIDA ENTRE CASAMENTO, PQ GERA PENSAO POR MORTE MAS NADA A VER...

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • A lei fala em pensão por morte no caso de : comprovação de união estável. Não é obrigado a estar casado para se estar em união estável.. logo só a última está certa e não tem que se falar sobre anulação.. abx

  • Muito mimimi nos comentários.

    A questão está gramatical e sintaticamente perfeita. Porém, com sua interpretação propositalmente dificultada (já que banca nenhuma é boazinha).

    O texto do enunciado assim diz: ''Nos termos da legislação que regula o regime geral da Previdência Social , busca-se, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção e daqueles de quem dependiam economicamente por motivo de:..."

    Poderíamos colocar isso em uma ordem mais fácil:

    Nos termos da legislação que regula o regime geral da Previdência Social , busca-se, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários, bem como daqueles de quem dependiam economicamente, meios indispensáveis de manutenção por motivo de:

    Traduzindo isso tudo pra melhor entendimento:

    "É MOTIVO GERADOR DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO BENEFICIÁRIO DEPENDENTE, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DO SEGURADO BENEFICIÁRIO, O SEGUINTE FATO:

    A) CASAMENTO ;B) ABANDONO; C) SEPARAÇÃO; D) EDUCAÇÃO; E) PRISÃO.

    PODERÍAMOS TRADUZIR AINDA MELHOR POR MEIO DA SEGUINTE PERGUNTA: QUAL DESTES ACONTECIMENTOS ABAIXO É MOTIVO ENSEJADOR DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: A) CASAMENTO ;B) ABANDONO; C) SEPARAÇÃO; D) EDUCAÇÃO; E) PRISÃO.

    Letra E, sem nenhuma sombra de dúvida.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
1136170
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sinfrônio, jovem com 13 anos de idade, em situação de hipossuficiência econômica, Georgino com 35 anos, empresário bem sucedido no ramo imobiliário. De acordo com os destinatários da proteção social dentro do sistema público de seguridade social brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    a) Errada. Sinfrônio não pode ser segurado aos 13 anos. Idade mínima: maior de 16 anos (facultativo, art. 11 do Dec. 3048/99) e 16 anos (art. 18, § 2º, do Dec. 3048/99). Não há ressalva quanto ao contrato de aprendizagem, mas isso também pode ser considerado para eliminação da Letra A.

     

    b) Errada. Assistência apenas a quem demonstrar necessidade, o que não é o caso de Georgino - empresário bem sucedido.

     

    c) Correta. Caráter universal, independentemente da situação financeira dos beneficiários. Direito de todos, conforme art. 196 da CR.

     

    d) Errada. Georgino não pode ser beneficiário da assistência, pois é empresário bem sucedido. Essa prestação será direcionada a quem dela necessitar, conforme art. 203 da CR.

     

    e) Errada. Georgino pode (deve) ser contribuinte individual da previdência.

  • Na verdade Sinfrônio não pode ser segurado da previdência social, pois idade mínima é de 14 anos e não 16.

  • concursoinsstgb 2015, apesar de a lei 8.213, em seu artigo 13, prever que a idade mínima para ser segurado facultativo é 14 anos, existe discussão quanto a matéria. A doutrina, o Decreto 3048 (art. 11) e a Instrução Normativa 45 de 2013 (art. 9º) ditam que a idade mínima para ser segurando facultativo é 16 anos.

     

     

  • fiz por eliminação...e na alternativa C todos são beneficiados pelo sistema de Saúde.

  • Só complementando os comentários abaixo, só pode ser segurado empregado a partir de 16 anos de idade, mas se for menor aprendiz a partir dos 14 anos .

  • Nunes, Na verdade a letra E está errada porque georgino pode participar também do subsistema de previdência social. ( o fato que ele DEVE , não anula que ele PODE)

  • #SEGURIDADE SOCIAL

    - PREVIDÊNCIA: Para quem contribua

    - ASSISTÊNCIA: Para quem necessite

    - SAÚDE: Para todos!

  • Art. 196, CF -  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Gabarito: (C)

  • Gabarito. C.

    Previdência - para quem contribuir 

    assistência social - para quem dela necessitar 

    saúde - para todos e dever do estado

  • Eita Sinfônio

    assistência social - independe de contribuição - quem dela necessitar

    saúde - independente de contribuição - direito de todos e dever do Estado

    Previdência social- depende de contribuição.


  • Sinfrônio '-'... 

  • Sinfrônio - Tem apenas 13 anos e só poderá contribuir ao completar 14 anos na forma de Menor Aprendiz (empregado) ou a partir de 16 anos (Facultativo).

    Previdência Social - Só participa quem contribui;

    Assistência Social - Só participa quem precisa;

    Saúde - Direito de todos!





  • Fala, Galerinha!

    Como a Sâmea Mansur disse, devemos prestar atenção nas perguntas. 


    Se na pergunta estiver especificando a Lei 8213, então o Menor Aprendiz a parti dos 14 anos poderá contribuir facultativamente à Previdência Social.


    Se não houver especificações dessa lei, valerá o decreto 3048 que diz que só a partir dos 16 anos poderá contribuir facultativamente à Previdência Social.

  • SAÚDE --- É PARA TODOS

    ASSISTÊNCIA --- PARA QUEM NECESSITA

    PROVIDÊNCIA --- PARA QUEM CONTRIBUI (Sinfrônio - olha o nome do menino coitado - só tem 13 anos não pode ser segurado)


    GABARITO ''C''

  • nome lindo não é Pedro Matos????

  • CERTO - C

    "O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento". (KERTZMAN, 2011, p.24)

  • Ressaltando a divergência sobre o tema, mas deixando isso de lado, temos que observar que sempre é maior, não e apenas 14 ou 16 dependendo do caso, e sim maior do que 14 ( 15 pra cima) e maior do que de 16( 17 pra cima),

    Lei 8213

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Instrução normativa 45

    Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

    Decreto 3048

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • o verbo "podem" foi uma pegadinha danada. Até podemos entender que ele "podem participar do subsistema saúde", se necessitarem. Contudo, entendo que ambos estão cobertos/segurados/alcançados pelo subsistema saúde, vez que o atendimento à saúde é universal e independe de contribuição

  • Atenção ao ler o comentário do colega Nunes. Em que pese ser bastante elucidativo, esta' equivocado quanto 'a idade minima para ser segurado, que e' de 14 anos, seja como aprendiz, seja como facultativo.

    Lei 8213, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Em relação a excelente resposta do colega Erivan Gadelha, só como advertência 14 anos e um dia é maior do que 14 anos.!!!!

  • Esta questão já caiu para técnico do INSS, em 2012.

  • Sinfrônio pode usufruir da saúde, e quando completar 14 anos, poderá participar do Programa Jovem Aprendiz.

    Georgino pode usufruir da saúde, previdência.



    Gabarito C

  • Por ser hipossuficiente econõmicamente, Sinfrõnio pode ser atendido pela saúde e assistência social. Já Gerônimo que é mais abastado pode ser atendido pela saúde e previdência social. 

    Resposta: C

    Alfartanos! Força!

  • Segundo Ivan Kertzman, no livro Curso Prático de Direito Previdenciário:

    "Para ser beneficiado pelos serviços assistenciais, a situação de necessitado não está relacionada com os rendimentos.Uma mulher rica pode, teoricamente, sentir-se necessitada de informações a respeito de sua gestação"

    Alguém pode ajudar? Esse trecho me causou dúvida.

  • O que lascô foi a dúvida no ''subsistema''.

  • LETRA C CORRETA 

    CF
     Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • Renata Alves, 

    o que o referido professor quis dizer foi que uma pessoa, seja ela hipossuficiente ou não, PODE obter do serviço assistencial informações de interesse, pois isto independe do enquadramento de "estado de necessidade". Já para obter benefícios pecuniários assistenciais o enquadramento se faz imprescindível. 


    Nesta questão a alternativa b) torna-se incorreta pois, em regra, a assistência social é somente para aqueles que necessitam (hipossuficientes). Digo "em regra" pois, conforme explicação acima, o Georgino pode ser alcançado por alguns dos serviços assistências. 


    Bons estudos!!!

  • Subsistemas, quais são? 

  • Pra quem errou, siga minha dica, para economizar tempo e paciência: clique em ver todos comentários. Role o cursor até o comentário do colega PedroMatos ..

    Em seguida, vamos à próxima pergunta!

     

  • Bem, vi vários comentários dizendo que a LETRA A estava incorreta, no entanto, apesar de enxergar que a resposta correta seja a LETRA C, verifiquei uma situação, a qual questiono os colegas: NA LETRA A ("Sinfrônio e Georgino podem participar como segurados do subsistema de previdência social.") SINFRÔNIO NÃO PODE SER SEGURADO DEPENDENTE? 

  • SAÚDE é pra TODOS. PREVIDÊNCIA SOCIAL para quem CONTRIBUIR. ASSISTENCIA SOCIAL para quem NECESSITAR.

  • Vilson Filho. É que segurado é uma coisa e dependente é outra. E não segurado dependente

    Existem dois tipos de beneficiários: os segurados (obrigatório e facultativo) e os dependentes.

    Mas o que poderia acontecer é um dependente também ser segurado, como por exemplo, um casal em que os dois são segurados e consequentemente dependentes um do outro. Nesse caso os dois são segurados e dependentes ao mesmo tempo.

    Mas alguém pode pensar: Mas Sinfrônio pode ser as duas coisas ao mesmo tempo.

    Vamos lá.

    Sinfrônio pode ser dependente, se for o caso.

    Mas ele não pode ser segurado, visto que ele só tem 13 anos. E a idade mínima - segundo o decreto 3048 - para se filiar a previdência é aos 16 anos ou aos 14 anos como aprendiz.

     

    Fé em Deus

  • GABARITO: C

     

    SINFRÔNIO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL: Não, pois a idade mínima é de 16 anos

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: Sim, pois faz parte da proteção à adolescência.

    SAÚDE: Sim, pois é direito de todos

     

     

    GEORGINO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL: Sim, pois é um trabalhador ( empresário)

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: Não, pois não é público alvo.

    SAÚDE; Sim, pois é direito de todos

  • Eu marcaria a C por acreditar ser o gabarito da banca mas concordo contigo Vilson filho, a partir do momento que Sinfronio se encaixa como dependente pode participar do sistema da Previdência

  • A Seguridade social se compõe das áreas de saúde, assistência social e previdência social.

    A saúde e a assistência se direcionam ao cidadão hipossuficiente (1), enquanto que a previdência apenas a trabalhadores (2) que contribuem para o sistema previdenciário. 

    -> apenas a assistência é direcionada ao hipossuficiente, já a saúde é para todos;

    -> a previdência não é devida apenas para trabalhadores, basta lembrar do segurado facultativo, que não trabalha e ainda sim pode ser segurado do RGPS.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    Sinfrônio pode integrar aos 14 anos, como aprendiz (segurado obrigatório).

    RPS (Decreto 3.048/1999). Art. 11. É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. | Art. 18. § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de 16 anos.

    IN INSS/PRES 77/2015. Art. 7.º § 1.º O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial, é o seguinte: (...) IV – a partir de 16/12/1998, data da vigência da EC 20/1998, 16 anos, exceto para menor aprendiz, que é de 14 anos, por força do art. 1º da referida EC, que alterou o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.

    B e D : FALSO

    Assistência social é destinada aos necessitados, excluindo Georgino ("empresário bem sucedido").

    CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem delas necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...).

    C : VERDADEIRO

    Saúde é subsistema de alcance universal.

    CF. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    E : FALSO

    É alcançado também pelo subsistema previdenciário (segurado obrigatório).


ID
1145209
Banca
IBFC
Órgão
ILSL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei nº. 8.742/ 93, em seu art. 5º, trata da organização da assistência social em três diretrizes. Assinale a alternativa correta sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

      I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

      II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

      III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • LETRA B - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  • a)   descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito federal e os Municípios, e comando único das ações na esfera federal.  Em cada esfera de governo

    b)   participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Correta

    c)   primazia da responsabilidade da sociedade na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Do estado

    d)   a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Esse é um objetivo e não diretriz.

  • Banca examinadora relaciona 04 (quatro) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), acerca das diretrizes que deverão nortear a organização da assistência social. Essa temática possui previsão na Lei nº. 8.742/ 93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. O comando da questão exige que o candidato assinale a alternativa correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. O art. 5º, I, da Lei nº. 8.742/93 determina “comando único das ações em cada esfera de governo”, verbis: “Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo”.

    Alternativa “b” correta. Como se observa da leitura do art. 5º, II, da Lei nº. 8.742/93, litteris: “Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: (...) II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.

    Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 5º, III, da Lei nº. 8.742/93 determina “primazia da responsabilidade do Estado”, vejamos “Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: (...) III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo”.

    Alternativa “d” incorreta. Essa afirmativa não consubstancia uma das diretrizes que deverão nortear a organização da assistência social relacionadas no art. 5º da Lei nº. 8.742/93. Entretanto, consubstancia um dos objetivos da assistência social estabelecida no art. 203, I, Constituição Federal de 1988, que ora reproduzo: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”.

    GABARITO: B.


ID
1180753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à origem, à evolução legislativa, aos princípios constitucionais e à organização da seguridade social no Brasil, julgue o próximo item.


A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    A seguridade social é organizada sob a forma de REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (famoso RGPS).



  • A banca misturou Previdência e Saúde ...

    CF 88

    Seção III
    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Seção II
    DA SAÚDE

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:




  •  A previdência social é organizada sob a forma de regime geral único e não a seguridade.

  • Lei 8.212/91

    TÍTULO V

    DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.

  • Observe que o examinador quis misturar o sistema de regime único do SUS com o Regime Geral do INSS. Cespe é assim mistura tudo pra confundir o candidato!!!

  • A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO DE ACOES, DE INICIATIVA DOS PODERES PUBLICOS E DA SOCIEDADE  ,DESTINADAS A  ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS A SAUDE,PREVIDENCIA E A ASSISTENCIA SOCIAL.COMPETE AO PODER PUBLICO,NOS TERMOS DA LEI,ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL E ESSAS ACOES(saude,previdencia e assistencia social),SAO DOS PODERES PUBLICOS E TAMBEM DA SOCIEDADE.A SEGURIDADE SOCIAL E O GENERO E A SAUDE,ASSISTENCIA SOCIAL E PREVIDENCIA SOCIAL SAO ESPECIES.

  • Acredito que a questão esteja errada por falar em regime geral ÚNICO

  • Dúvida... quem gere o Regime Geral de Previdência Social não é o Ministério da Previdência e Assistência Social?

  • somente a seguridade social tem caráter contributivo, segundo o artigo 201 da CF. 
    Bons estudos!
     

  • Thaia Porto: O RGPS é administrado, gerido pela autarquia federal Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vinculado ao Ministério da Previdência Social (MPS).

  • O que invalida a questão é informar que a seguridade égerida pelo INSS, e ter Caráter Contributivo. "  Na realidade  apenas a Previdência Social é gerida pela autarquia federal INSS, de Caráter Contributivo.

  • Gabarito: Errado

    A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (errado)

    A previdência social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (certo)



  • No caso seria a “PREVIDÊNCIA” Social.

  • CF/88 

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • A Seguridade Social não é de caráter contributivo, eis que, a ela pertencem a Saúde e a Assistência Social, garantidos a todos e sem o referido caráter de contribuição, restrito a Previdência Social. 

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,

  • Existem dois erros nessa questão,1° não é a seguridade social,e sim RGPS(Regime Geral de Previdência Social),cuidado com a expressão Previdência Social pois ela engloba outros sistemas além do Regime Geral,e o 2° erro se encontra na parte que fala que é gerido pelo INSS.
    Transcrevi uma passagem do livro do Prof° Frederico Amado,

    Regime Geral de Previdência-RGPS,regime previdenciário básico brasileiro que tutela especialmente os trabalhadores da iniciativa privada e os seus dependentes,sendo administrado pelo Ministério da Previdência Social-MPS,órgão da União,cabendo ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social,Autarquia Federal vinculada ao MPS,à concessão das prestações previdenciárias do RGPS.(Legislação Previdenciária para concursos LPREV-2014)PG 132.espero que  tenha conseguido sanar as dúvidas dos colegas,abraços e bons estudos a todos.
  • A seguridade social é gênero dividido em três espécies: Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Dentre essas três espécies, a Previdência é a única que possui caráter contributivo para que se possa perceber os benefícios por ela concedido.

  • De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 50, DE 04 DE JANEIRO DE 2011 - DOU DE 05/01/2001, o Regime Geral de Previdência Social é gerido pelo INSS. Vejam:

    Art. 5º Para fins da Compensação Previdenciária são considerados como:

    I - Regime Geral de Previdência Social: o regime previsto no art. 201 da Constituição Federal - CF, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

    Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-PRES/2011/50.htm


     

  • A banca troca o termo PREVIDÊNCIA SOCIAL por SEGURIDADE SOCIAL para gerar confusão para o candidato.

    O correto seria:

    -> A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS (...)

  • Pessoal, a gestao na seguridade social é quadripartite, de carater democrático e descentralizado, com participação dos trabalhadores , dos empregadores , dos aposentados e dos governos nos orgaos colegiados. ( art. 194, VI, CF).

  • Pessoal, a seguridade social é composta de previdência social, saúde e assistência social. Dentre as três espécies apenas a previdência tem caráter contributivo. Este é o erro que observei na questão.

  • O CESPE atribuiu características da Previdência Social à Seguridade Social. Armadilha fácil para quem não compreendeu o conceito das duas ou para quem fez uma leitura rápida, sem análise. Vale lembrar: é bom que se leia esse tipo de questão por partes. Assim, pode-se identificar erros ou não numa assertiva.

    A seguridade Social compreende o tripé: Assistência Social, Saúde e Previdência Social. E consiste na prestação estatal dos direitos sociais.


  • Ao perceber que quando se fala de seguridade social e citado a expressão regime geral já da pra ver que esta errado.

  • BASTA SABER QUE SEGURIDADE SOCIAL É GENERO DA QUAL PREVIDÊNCIA É ESPÉCIE, SÓ A PREV. TÊM CARÁTER CONTRIBUTIVO OBRIGATÓRIO PARA RECEBIMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO. 

  • Questao safadinha....

    De acordo com a C.F/88 Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...

  • Seguridade social não possui caráter contributivo. ;)

  • Meus Deus! Cuidado galera...

    Com uma simples falta de atenção pode se perder a vaga e consequentemente anos de dedicação.

  • a questão está errada por que trocou previdência por seguridade.

  • Errada, pois a SEGURIDADE SOCIAL abrange: PREVIDÊNCIA (CONTRIBUTIVA), SAÚDE (NÃO CONTRIBUTIVA) e ASSISTÊNCIA SOCIAL (NÃO CONTRIBUTIVA). Daí não ser possível generalizar o sistema de seguridade social como contributivo. 

  • A questão está errada, pois conforme previsto no artigo 194 da CF/88 a seguridade social assegura direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social e a questão diz respeito apenas a previdência.

  • Olá povo do Qconcursos.

    A questão está errada.
    Se a questão falasse que é a Previdência Social que será organizada dessa forma, a questão poderia estar correta.Ficando assim: 
    "A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
    "Mas como a questão fala da Seguridade Social como um TODO.Então podemos dizer que ela será organizada de acordo com o Art 194 da CF de 88.
    "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

    Então pessoal, não vamos esquecer. A previdência social faz parte da Seguridade Social. Contudo, não quer dizer que a Seguridade social se resume, apenas, ao INSS.♫ By: Lucas Mansueto ♫
  •  A quaestão está errada.De acordo com artigo 194 da C.F. - Parágrafo único - Diz que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações  e iniciativas dos Poderes \\\\públicos e da Sociedade , destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde ,à previdência e a assistência social

  • O Art.201 diz que a Previdencia social sera organizada de forma de regime geral, carater contributivo e filiacao Obrigatoria. E nau a Seguridade Social.


    Resposta errada!



  • Outra coisa que podemos observar:  A previdência social ela não possui somente dois regimes ela possui DOIS o : RPPS E RGPS ;)

  • o que foi que você tentou dizer, Ana Campos ? o beck fez efeito...

  • ERRADA.

    Todo mundo comentou que é previdência social e não seguridade social. OK.

    Mas lembrar que o examinador enfiou "ÚNICO" ali no meio que constitui outro erro.

  • Art. 201 A previdência será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial 

    resposta: errada

  • A Ana Campos quis dizer que não é único o regime geral, que existem dois! kkk Acho que foi isso.

  • Mas q antaa kkk errei por falta de atenção kkk

  • não  entendi porque  errei

  • Pessoal.... não se contribui pra saúde, só por isso já podia ter matado a questão.

  • Também não é gerido pelo INSS.

  • O regime não é único

  • Acredito que seja fácil responder se pensarmos na abrangência, de tal forma que a seguridade social corresponde ao gênero do qual a previdência social é espécie, ou seja, a seguridade social abrange a previdência, mas também a saúde e a assistência.Bons estudos a todos nós.



  • A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


    O CORRETO SERIA "PREVIDÊNCIA". O RGPS NÃO É CONSIDERADO UM REGIME ÚNICO, POIS HÁ O REGIME PRÓPRIO E O REGIME COMPLEMENTAR. A AFIRMATIVA NÃO MENCIONOU A FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, LOGO MENCIONAMOS, SIM, O REGIME COMPLEMENTAR, MAS O ÚNICO REGIME GERIDO PELO INSS É O RGPS! 



    GABARITO ERRADO

  • Art. 201 A previdência será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial 

  • A seguridade social é gênero que se divide em 3 espécies. (saúde, previdência e assistência social)


    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Caráter contributivo

    Filiação obrigatória

    Somente é devido para quem contribui previamente.


    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Independe de contribuição

    Para quem necessitar


    SAÚDE

    Independe de contribuição

    Para todos


    Ora, se a seguridade é gênero, nem todas as espécies irão ser contributivo.

  • A Seguridade Social como um todo não é administrada pelo INSS.....bons estudos!

  • Esse aí é o conceito de Previdência Social, que é um dos ramos da Seguridade Social. CF Art. 201

  • "A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

    ASSISTÊNCIA SOCIAL + SAÚDE + PREVIDÊNCIA SOCIAL = SEGURIDADE SOCIAL.1- A seguridade social são três ramos.2- Segundo o artigo 201 da CF, a previdência social será organizada sob forma de REGIME GERAL, de caráter contributivo.O caput do artigo 201, diz que o regime da previdência é geral, mas não diz que é  único. Há o regime próprio do artigo 41.3- A previdência social é o único ramo da seguridade de caráter contribuitivo. A assistência é destinada às pessoas(maior de 65 ou incapazes) sem recursos para a própria manutenção e que não podem ser amparados pela própria família. A saúde, na letra da Constituição, é o único ramo da seguridade que é destinado a TODOS.
    A seguridade social tem caráter contributivo?  A seguridade é organizada sob forma de regime geral regido pelo INSS? Em parte sim(a previdência social). O regime é único? Não.  GABARITO ERRADO.Não fiquem surpresos se a CESPE repetir a qustão, tirando a palavra "único". No meu ver o gabarito continuaria ERRADO, pois a seguridade como um todo não tem caráter contributivo, mas esta banca é imprevisível."A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral , gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."




  • Gabarito ERRADA

    CF,Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

  • A previdência Social é gerida pelo INSS e é de caráter contributivo e não toda a seguridade social, que abrange a saúde a assistência social e a previdência Social.

  • Ñ é toda a seguridade q tem caráter contributivo obrigatório . ERRADO

  • Gab. Errado

    Seguridade Social - conjunto integrado de açoes de iniciativa do poder publico e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

  • PESSOAL, AS QUESTÕES SE REPETEM EM OUTRAS MODALIDADES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO?

  • Parei em seguridade de carater contributivo,previdencia social sim e de carater contributivo.

  • A SEGURIDADE SOCIAL NÃO POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO.

  • Seguridade Não é Gerida pelo INSS, Tampouco Prev. Social exclusivamente.


  • Não entendi pq a banca cespe considerou essa questão como sendo certa na prova do TC-DF 2014...

  • A seguridade social compreende: 1 assistência social; 2 Saúde e 3 PREVIDÊNCIA SOCIAL (essa sim, gerida pelo inss e caráter contributivo ) ... Não consigo entender como o examinador colocou essa gabarito como CORRETO, teoricamente ele deveria ser um perito no assunto


  • kkkkkkkkkkkkk Acho q a ANA CAMPOS tava com sono kkkkkk


  • esses elaboradores devem está usando drogas... kkkkkkkkk

  • pow vei, basta se ligar no que a questão fala, a seguridade social, gerida pelo inss, com carater contributivo, logico que está errada, pois a previdencia é quem tem caratér contributivo e não a seguridade social

  • Conceito de Seguridade Social: é um sistema de proteção social composto por três subsistemas que são a saúde, previdência social e assistência social ( PAS).

    Art. 194, CF/88

    P- única que possui caráter  contributivo

    A -independe  de contribuição direta por parte do beneficiário

    S- independe  de contribuição direta por parte do beneficiário

  • realmente, o segredo é estar atentto ao comando da questao

  • Amigos, o erro é simples: A questão afirma que a seguridade social é gerida (controlada) pelo INSS; sabemos que a seguridade compreende saúde, assistência social e a previdência social. Por isso, a questão está errada, pois o INSS não controla a saúde, por exemplo.

    "Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê"

  • seguridade não e de carater contributivo.

  • DECRETO 3048

    Art. 6º A previdência social compreende:

     I - o Regime Geral de Previdência Social; e

     II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

    __________________________________________________
    Lei 8213

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    ---------------------------------------------

    A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.

    |

    Seguridade Social = Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Esse é o conceito de Previdência Social  e não de Seguridade Social.

  • Galera,seguinte:

    - A questão faz uma clara alusão ao Seguro Social tentando ludibriar o candidato entre os termos Seguro Social (Previdência Social) e Seguridade Social ( Saúde + Previdência Social + Assistência Social).

  • A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. ERRADO


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei a: [...]
  • ERRADO; Também de forma não contributiva. Ex; Saúde e assistência Social.

  • Como a, sempre brilhante, Fernanda Martins escreveu, ocorreu a típica troca de conceitos!

    No lugar de Seguridade Social, Previdência Social.

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei a: [...]

    Gabarito: errado

  • A Seguridade Social também é gerida pelo SUS (Saúde) não apenas Pelo INSS.

  • Reescrevendo a questão:

    A previdência social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
    Aí sim, estaria correta.

  • Com relação à origem, à evolução legislativa, aos princípios constitucionais e à organização da seguridade social no Brasil, julgue o próximo item.A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.????ERRADO...............PORQUÊ?

    A seguridade social é gênero dividido em três espécies: Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Dentre essas três espécies, a Previdência é a única que possui caráter contributivo para que se possa perceber os benefícios por ela concedido.
  • errei por bobeira por falta de atenção com a CESPE UnB Não Se Pode Vacilar o que está errado é falar que a Seguridade tem caráter contributivo quando na verdade é a Previdência que tem essa característica

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm


  • Seguridade não é sinônimo de Previdência. Previdência apenas integra o tripé dos direitos relacionados à seguridade e a única que possui caráter contributivo. Portanto, quem preserva o equilíbrio financeiro e atuarial só é  a PREVIDÊNCIA. 

  • Não creio que errei, que falta de atenção.

  • SEGURIDADE social=SAP

    INSS concede os benefícios da previdência social e 1 benefício assistencial, logo errada a questão. 

  • GABARITO: ERRADO 

    O erro da questão está em dizer que a SEGURIDADE SOCIAL, que no caso é a Previdência social que será organizada sob forma de regime geral. 

    outro erro da questão é um dizer que é o INSS que gerencia a SEGURIDADE SOCIAL. O INSS é uma autarquia da administração indireta responsável pela a concessão de benefícios previdenciários. 

    A seguridade social é administrada pelo mistério da previdência social.

  • Seguindo a seguinte linha de raciocínio matava a questão:

    - Seguridade social compreende (SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL)

    - - Saúde é gerida pelo INSS? 


    Errado

  • CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Nova redação dada pela EC 20/98)

  • Não se confunde Seguridade Social com Previdência Social.

    Erro principal da questão: "A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo"
    Seguridade social é gratuita! Um direito de todos!

    Já a assistência social (artigo 203, CF) “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.

  • Errado. O conceito acima se refere à previdência social, e não, à seguridade social.

    A previdência, sim, é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a seguridade social independe de contribuição.

  • Isso aí é PREVIDÊNCIA SOCIAL e não a Seguridade Social.

  • seguridade social é PAS( PREVIDENCIA, ASSISTENCIA E SAÚDE)

  • Errei, falta de atenção ! 

  • A Seguridade Social não é de caráter contributivo; a Previdência Social o é.

  • HAhahaha... Seguridade Social

    ERRADO

  • Também errei falta de atenção:) 

  • o ERRO SEGURIDADE SOCIAL

  • Caráter contributivo :/ errei por não prestar atenção, a Seguridade em sí é um conjunto de ações sociais, a Previdência Social tem o caráter contributivo

  • Quem caiu nessa pegadinha dá joinha!

    Uma das melhores pegadinhas que o Cespe já fez. Examinador não colocou uma casca de banana. Ele ensaboou o chão.

    E eu foi um dos que cai. (RSRS)

    Seguridade Social - Não é gerida pelo INSS. INSS é um dos órgãos que a ajuda a gerir.

    Seguridade Social = Previdência + (Saúde + Assistência social) -> Estes dois não possuem caráter contributivo. 
  • seguridade social = saúde art196 assistência social art 203 não são contributivos.inss- somente trata da seguridade social é contributivo.
  • ERRADA. Seguridade não tem caráter contributivo e não é gerida pelo inss.


  • A seguridade social é muito mais ampla! não é gerida pelo INSS

    O INSS controla apenas a PREVIDENCIA SOCIAL

    Por exemplo: a saúde e a Assistência não são geridas pelo INSS, cabe ao INSS a concessão das prestações do RGPS - REgime Geral de Previdência Social

    Caráter Contributivo é da Previdência, critérios que observam o equilíbrio financeiro e atuarial também.

    Regime Geral Único também ficaria errado se tratando da Previdência Social = pois ela engloba mais de um regime

    Sistema Único= da SAÚDE

    A Cespe fez bastante confusão nesta questão.

    Isso foi o que eu entendi, qualquer coisa errada avisem

  • Seguridade Social (gênero) SOS

    Previdência, Saúde e Assistência S. (espécies) PRESAS

  • Só complementando o comentário dos colegas! Entendi que o erro da questão estar em afirmar "regime geral único".  Único. o que não é verdade.

  • Na verdade é gestão é a cargo do Ministério da Previdência Social-MPS!

  • A Seguridade Social NÃO. Mas, a Previdência Social poderia ser, se não fosse o termo GERIDO pelo INSS.

  • questão pega bobado kkkk

  • ela e de regime geral publico esse é o correto 

  • Quase consigo ouvir a risada maquiavélica do examinador ao formular essa questão. MU-AH-HA-HA!!!! 

  • dois erros na questao: 


    1- tira seguridade social e coloca previdencia social.

    2- regime geral UNICO! tira esse  UNICO!

    pronto agora questao esta correta. SIMPLES SEM COMPLICAR!


    uma parte do conceito de SEGURIDADE SOCIAL:

    A Seguridade Social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • CF/88


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Resposta: Errada

    A (seguridade social) é organizada sob a forma de regime geral (único), gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    CF/88 Art. 201. A  previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Questão sem pé nem cabeça, duvido que vá cair outra parecida com essa no concurso do INSS.

  • A seguridade Social é um genero ,que engloba a previdencia social, a saude e a assistencia social, ao passo que os dois ultimos nao tem carater contributivo, logo torna a questao errada.

  • Previdência Social, seria o correto.......

  • Seguridade social = Saúde, Assistência social, previdência social . SAP

  • A  Seguridade social engloba a Previdência, Assistência e Saúde. A Previdência é de caráter contributivo. Assistência e Saúde, não.

  • a questão  menciona  a palavra seguridade social(assistência ,saúde e previdência social) na qual a assistência e saúde não incidem de contribuição......e rumo á aprovação.....fiquem com Deus.....

  • Somente a Previdência é gerido pelo INSS  

  • Seguridade = SAÚDE ,ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Somente a Previdência é contributiva e  gerida pelo INSS,embora quem é responsável pelo recolhimento da contribuição é  a RECEITA FEDERAL   


  • erro da questão: palavra "único".
    CESPE sendo CESPE!

    Derrota após derrota, até a vitória final. "che guevara"

  • Queridos, simplificando pra vocês: 1) "A seguridade social é organizada (...) de caráter contributivo"


    Seguridade social, segundo a Constituição no seu art. 194, é: um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Desde quando você contribui, pelo menos diretamente, para ter acesso à saúde e à assistência social? Portanto, eis o erro bobo da questão. Tenham atenção aos termos!!!

  • tem colega q so encontrou 1 erro na questao! nossa cuidado vamos ler com mais atenção! existem vários erros, ei-los!


    1- O conceito de seguridade social é este:

    um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    2- dizer que é gerida pelo INSS! 


    3- caráter contributivo!


    misturou vários conceitos....

  • ERRADA.

    Isso é a Previdência Social.

  • CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...
  • Ratão cai fácil nessa kkkk

  • Vi dois erros na questão

    1º A Seguridade Social NÃO é de caráter contibutivo

    2º Mesmo se fosse atribuir à Previdência Social tal conceito, como alguns colegas fizeram, ao meu ver estaria errado também, pois a Previdência Social não é regime geral único, existe os Regimes Próprios de Previdência Social. 

  • A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Ok, a questão tem alguns erros básicos. A primeira delas está no incio da frase (Seguridade Social), sendo que o correto seria Previdência Social. O segundo erro está na palavrinha único. E o mais grave ao meu ver é afirmar que é gerida pelo INSS (gerida, vem de gestão, e o grande gestor da previdência é o Ministério da Previdência) visto que o INSS é responsável apenas em conceder benefícios e dar manutenção. 

    Há...já ia esquecendo de outro erro absurdo...nessa mesma questão afirma que SEGURIDADE SOCIAL tem caráter contributivo. Ora, a seguridade abrange, a PREVIDENCIA - A ASSISTENCIA e a SAÚDE. Sendo que somente o primeiro necessita de contribuição.

    Bom estudo!



  • Olha a pegadinha do CESPE aí gente!

  • Dois erros:


    1º) "A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único", é a Previdência Social.

    2º) "gerido pelo INSS", Não, é pelo INSS e sim pelo Ministério da Previdência Social.

  • Gostaria de fazer só uma ressalva no comentário do nosso amigo Gidelso: o INSS não é mais gerido pelo Ministério da Previdência Social. Houve a fusão desse ministério com o Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, passou a ser gerida pelo Ministério do Trabalho e Pervidencia Social.

    Medida Provisória n. 696, 2 de Outubro de 2015, alterou a Lei 10.683/2003.

  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia previdenciária cuja principal atribuição é a administração do regime geral de previdência social. Gabrito Errado. 
    Alguém sabe por que está errado? Levando em consideração a questão acima, não deveria estar correto?

  • Copia e cola da lei, só mudou praticamente uma palavra e derrubou quase 20.000 pessoas o.O

    #partiuleralei xD


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,a:

  • Inverteu os conceitos.

  • previdência social é organizada sob a forma de regime geral, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


    Assistência Social ----> independe de contribuição 


    Previdência Social ----> filiação obrigatória e de caráter contributivo.
  • GALERA FIZ A PROVA DA DPU esses dias e lhes garanto, preparem-se para pegadinhas como essas que podem passar despercebidas. PRESTEM ATENÇÃO E FAÇAM A PROVA DO INSS com cuidado e tranquilidade.

    perdi a primeira posição no meu estado por causa de uma questão assim, pelo menos fiquei em segundo em duas vagas disponiveis.


  • CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Ou seja, Seguridade Social não está a cargo do INSS, visto que este só administra a Previdência Social e nada mais.

    CF/88, art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, 

    - A título de observância:
    > Gerir:
    Exercer gerência sobre; administrar, dirigir, gerenciar.

    Logo...
    ERRADO.

  • Prova do CESPE que começa com ...

    .

    A Seguridade Social ....

    ou

    .

    A previdência Social ... 

    .

    Vem pegadinha aí !!!

  • Acho que a banca não tem o que cobrar mais e ai inventa questões fracas. Infelizmente, o candidato sabe, mas não se mede seu conhecimento totalmente
  • Cuidado!!!!

    Cespe vai se referir a Ministério da Previdência Social..já eraaaaaa..exauriu..acabou..the end!!

    Medida Provisória n. 696/15 juntou o Ministério do Trabalho com o Ministério da Previência Social.

    O INSS agora é gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social...http://www.mtps.gov.br/

  • Errada

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • Decreto 3.048/99, art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

    Art. 7º  A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.

    Obs.: Atualmente é Ministério do Trabalho, Previdência e Assistência Social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Algumas pessoas estão comentando que o INSS não é o responsável por gerir a previdência social, no entanto, segundo o art. 5º, da Lei 11457/2007, cabe ao INSS, entre outras funções: "gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social".

    Confesso que fiquei em dúvida.

    Se alguém puder esclarecer, ficarei grata :)

  • ERRADO

     CF.

    194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Priscila Bonatto,

    A questão fala da Seguridade Social (Saude + Assistencia + Previdencia Social) 
    O INSS gere o Fundo do Regime Geral de Previdencia Social, não a Seguridade.
    Vale lembrar que saude e assistencia não possuem carater contributivo, só a previdencia.

    Espero ter ajudado,
    Bons estudos.

  • Misturou conceitos para dificultar.

    Decreto 3.048/99, art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Lei 11457/2007 art. 5º (...) cabe ao INSS, entre outras funções: "gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social". (...)

  • O INSS gere o Fundo do Regime Geral de Previdencia Social, não a Seguridade Social.

  • Corrigindo o Ítalo, o Ministério chama-se; Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Só)

  • INSS (Instituto Nacional de SEGURO social)

    seguridade social não é gerida pelo INSS, e apenas a previdência é de caráter contributivo

  • Chovendo no molhado, porém é bom deixar o comentário.

    Quem errou essa questão não se atentou ao termo SEGURIDADE SOCIAL !! Só a PREVIDENCIA SOCIAL que é contributiva..

  • Previdência tem caráter contributivo 

  • A questão mais errada que eu já vi. kkk Na hora da prova, se não tomar cuidado, a gente acaba errando. rs Tá chegando!!!!

  • A assertiva trata da PREVIDÊNCIA e não da Seguridade Social como um todo.

     

    ERRADO.

  • A Previdência é gerida pelo INSS e tem caráter contributivo, a Seguridade é mais ampla e não é gerida pelo INSS e não tem caráter contributivo.

    Errada

  • ERRADO

    SEGURIDADE SOCIAL-->NÃO TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO

    ORGANIZADA PELO PODER PÚBLICO

     

  • Seguridade social ==> É o conjunto de iniciativas que envolvem saúde, previdência e assistencia social.

    Saúde dever do estado direitos de todos.

    Assistencia social: Rege-se pelo principio da seletividade e distributividade. Ha critérios específicos para acesso aos beneficios e serviços.

    Previdência - Seguro social de carater contributivo.

    A seeguridade social tem fonte de custeio definida por lei.

  • Está errado porque a Seguridade Social inclui Saúde e Assistência Social, além da Previdência, mas apenas a Previdência tem caráter contributivo e é gerida pelo INSS.

     

  • CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Com a devida vênia, gostaria de fazer uma ressalva ao comentário do colega Ricardo R., que aliás foi o mais votado aqui, acredito que se equivocou na parte que fala que a previdência social não é gerida pelo INSS. Após assistir a aula do prof. Bruno Valente comentando essa questão, percebi que ele disse que A PREVIÊNCIA É GERIDA PELO INSS, com tal discrepância pesquisei a respeito e verifiquei que o colega realmente cometeu um equivoco, embora haja citado uma fonte. Pois vejam, a diferença entre gerir e administrar é tênue e por isso a confusão.

     

    Administrar significa planejar algo, controlar e dirigir os recursos humanos, materiais e financeiros. Em sua concepção, o termo é voltado para o lado técnico, com foco no processo administrativo. Segundo Jules Henri Fayol, fundador da Teoria Clássica da Administração, o administrador é responsável por conduzir a empresa, levando em consideração alcançar os objetivos da organização, buscando extrair todas as vantagens possíveis. Sendo assim, a administração é racional e visa atingir as metas e os propósitos da empresa.

     

    Já a gestão tem como princípios fundamentais incentivar a participação, estimular a autonomia e a responsabilidade dos funcionários. Em sua concepção, ela tem como foco a questão gerencial, cujo processo é voltado para o político-administrativo. Sendo assim, gerir é atingir os objetivos da companhia de maneira eficaz ao valorizar o conhecimento e as habilidades das pessoas que trabalham dentro da empresa. O gestor deve ter a capacidade de manter a sinergia entre o grupo, a estrutura e os recursos já existentes.

     

    Agora, após saber as diferenças entre administrar e gerir, é possível afirmar que o INSS é responsável por gerir o RGPS e o MTPS é responsável pela sua administração. Vejam o art 7º do Decreto 3048: 

            Art. 7º  A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.

    Fontes 1: https://www.centraldeconcursos.com.br/documentos/complementos/complemento_69.pdf

    Fonte 2: http://www.mundocarreira.com.br/administracao/conheca-diferenca-entre-gestao-e-administracao/

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • . A previdência social seria o certo. A seguridade  não tem carater contributivo.

     

    Nunca mais erro essa poha  kkkkkkkkkk

  • isso aí Ballie e só pra complementar...


    Contributivo vem da propria lei, ou seja, o RGPS assim como o RPPS tem carater contributivo OBRIGATORIO, isto é, todos os filiados devem contribuir, nao tem a opçao. Asaguridade abarca todas tres políticas, sendo assim, até quem não contibui tem direito a acessar à seguridade. Outro erro da questão é dizer que a Seguridade Social é gerida pelo INSS, salve engano as politicas são geridas pelos seus respectivos Ministérios...

     

    Bons estudos!

  • Gerido pelo INSS... Jamais!

  • Seguirade social social, envolve a saúde, esa é gerida pelo SUS.

  • >>Seguridade Social compete privativamente a União legislar

    >>Previdência Social, Assistência Social, Saúde > concorrente união estados df e município 

    >>Regime Geral de Previdência> compete privativamente a união

    >>Compete ao PODER PÚBLICO organizar a seguridade social > art. 194 CF 88 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    >>A administração do Regime Geral > Compete ao (hoje 02/10/2016) Ministério do Trabalho e Previdência Social  (3048/99        Art. 7º  A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.)

     

    A seguridade social (  Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social._

    1) PREV (   3048/99 Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:)

    2) ASSISTÊNCIA SOCIAL(CF 88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:)

    3) SAÚDE  (CF 88 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.)

     

    #FÉ

    #auditorfiscaldotrabalho

     

  • Art. 194 CF/88. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Pegadinha do CESPE malandrão! não é a SEGURIDADE, mas sim o RGPS.

  • Estaria correto se fosse:
    A PREVIDÊNCIA SOCIAL é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Força e Fé!

  • ERRADO. **Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regimegeral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Não é possível afirmar que a Seguridade Social (como um todo) é de caráter contributivo.

  • Dentre os princípios tanto da Seguridade Social, quanto da Previdência Social previstos na CF/1988 está o "Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados". Acho que esse princípio esclarece as dúvidas sobre quem é responsável por gerir a Seguridade e a Previdência Social. Atualmente o INSS é responsável pela concessão dos benefícios previdenciários e a Receita Federal do Brasil, pelo custeio da Seguridade Social.

  • Gabarito: Errado

    Falou em "contributivo / contribuição" não pode ser saúde ou Seguridade

    Será sempre PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Gab E. A PREVIDÊNCIA e não a Seguridade.
  • Seguridade - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante

    gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores,

    dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    Saúde- para todos

    Assistência- para quem dela necessitar

    Previdência- pra quem contribuir

    Bora que um dia a nossa vez chega.

  • previdencia S. --- Caracter contributivo

    seguridade- tem algumas coisas d graça(saude,assistencia)


ID
1204447
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos a:

I – saúde;
II – educação;
III – habitação;
IV – assistência social;
V – previdência social.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • A paz!

    Gabarito: Letra C.

    A questão é cópia do caput do artigo 194 da Constituição Federal:
    "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social"


    Deus seja louvado eternamente!

  • O gabarito é a alternativa C


    O conceito de Seguridade Social encontra-se no Caput do art. 194 da Constituição Federal:


    “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.


    É importante ressaltar que não existia a Seguridade Social no Brasil antes da Constituição Federal de 1988.


    Percebam que os direitos que estão dentro da Seguridade Social são os direitos à previdência social, diretos à assistência social e direitos à saúde. (E só!)


    Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:


    Previdência Social – contributiva


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…: 


    Saúde – não contributiva


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Assistência Social – não contributiva


    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA OS DEMAIS VÍDEOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/

  • Essa questão já está manjada.

    O para o concurseiro chegar em casa após a prova, a mãe perguntar:

    Aí filho como foi?

    Você responde?

    Pelo menos uma acertei. kkkkk

  • as áreas de atuação da seg.social: saúde, assistência social e previdência social.


    gab(C).

  • Galera,seguinte:

    - Seguridade Social é composta por: Previdência Social + Saúde + Assistência Social.

  • Só lembrar de PAS com "S", mesmo: Previdência, Assistência e Saúde

  • FÁCIL DEMAIS!!!! Pena que para o INSS NÃO CAIRÁ questões assim, RSRS

  • Acredito que uma ou outra questão tranquilassa assim deve ter sim..

  • Infelizmente vai ter algumas assim na prova do INSS, mas eu prefiro as mais dificeis, pois é nessas que quem realmente estudou vai se destacar, questões como essa não diferencia você do concorrente que estudou 20 minutos por dia ¬¬

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Seguridade Social : PAS

    Previdência

    Assistência

    Saúde

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!

    MACETE >>> P - A - S

    P revidência

    Assistência social

    S aúde

    Com essa contextualização, os itens II e III são falsos, tendo em vista que a educação e a habitação não são direitos relacionados à seguridade social.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C

  • Gab. C

    A Seguridade social é gênero que comporta 3 espécies:

    SAÚDE: direito de TODOS e dever do estado.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL: direito do TRABALHADOR e exige contribuição.

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: prestada a quem dela NECESSITAR e NÃO exige contribuição.


ID
1204450
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • C.  O art. 203 da CF/1988 indica o caráter universalizante da assistência social, que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Nessa seara, são colocados como objetivos da assistência social:

    a proteção à família, 

    à maternidade,

     à infância e à velhice; 

    o amparo às crianças e adolescentes carentes;

     a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência;

     e a promoção de sua integração à vida comunitária; 

    e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Fonte: Direito Previdenciário Wagner Balera e Cristiane  Miziara Mussi

  • ERROS DAS ASSERTIVAS:

    a) é exigida a comprovação de ao menos 1 (um) recolhimento à seguridade social para ter direito à assistência.
    ERRADA. Justificativa: Art. 203, CF, 1ª parte:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)"
    b) é aplicável em caráter exclusivo aos segurados e seus dependentes menores de 21 (vinte e um) anos ou maiores de 70 (setenta) anos.
    ERRADA. Justificativa: Art. 203, CF, 2ª parte:"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

    c) são beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o período de carência previsto em lei.
    ERRADA. Justificativa: Não existe nenhuma carência, pois não há caráter contributivo na Seguridade Social.
    d) são beneficiados apenas os segurados em dia com as contribuições previdenciárias.
    ERRADA. Justificativas anteriores.
  • ASSISTÊNCIA - PARA OS NECESSITADOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

    SAÚDE - PARA TODOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

    PREVIDÊNCIA - PARA CONTRIBUINTES QUE CONTRIBUEM.


    GABARITO ''C''

  • O gabarito é a alternativa C


    Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:


    Previdência Social – contributiva


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…: 


    Saúde – não contributiva


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Assistência Social – não contributiva


    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA OS DEMAIS VÍDEOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/

  • A Assistência Social como a Saúde, independem de contribuição.

  • Impossível é errar só no dia da prova com muito nervosismo. kskss

  • Achava que era só BA saúde, mas assistência social também independe de contribuição.

  • SAÚDE - todos, gratuita, não contributiva; ASSISTÊNCIA SOCIAL- Necessitados, gratuita, não contributiva ; PREVIDÊNCIA SOCIAL- beneficiários, contributiva
  • Acertei a questao pelo comentário da minha professora  Lilian Novakoski : " As pessoas dizem que conseguem receber aposentadoria sem nunca ter trabalhado na vida, errado! Elas são beneficiadas com programas assistencias.  "

  • Nos termos do art. 203 da Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemen de contribuição à Seguridade Social. Assim esse ramo da Seguridade Social vai tratar de atender os hipossuficientes, destinando pequenos benefícios às pessoas que nunca contribuíram para o sistema.

  • MAIS FÁCIL QUE ESSA, SO 3 DESTA!

  • contribuintes que contribuem?

  • Assistência social é prestada a quem necessitar, dispensando qualquer contribuição para ter direito.



    GABARITO: C


    P.s. Para quem está "gato escaldado", essa questão é nível juninho! rs



  • Certo. Segundo a CF

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social.

  • CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.


    Gabarito C

  • Nossa como queria uma prova mãmao dessas agora em 2016.

    Meu Deus me ajude, interceda por mim. 

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • CORRETA C

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Gabarito C

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a 

    quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.


    RogerVoga

  • Assistência Social será independente de contribuição (quem necessitar)

  • CF:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Gab C.

    A seguridade social é o gênero composta por três espécies : Saúde, previdência social e assistência social, das três a única que tem obrigatoriedade de contribuição é a previdência.

    A saúde é direito de todos e dever do estado, a Assistência social NÃÃOO é para todos, será apenas para quem dela NECESSITAR.

  • A assistência social é para os mais necessitados, independentemente de contribuição.


ID
1211881
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Questao impertinente à disciplina de tributário, esta questao deveria estar em direito previdenciario

  • CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Seguridade Social = PAS

    P = Previdencia

    A = Assistencia social

    S = saúde

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



    mnemônico:PAS

    previdência,assistência e à saúde



    RogerVoga


    Deus é Fiel


  • GABARITO: D


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



    mnemônico:PAS

    previdência,assistência e à saúde



    RogerVoga


    Deus é Fiel

  • CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Deveria ter começado e estudar para concurso na época que saí do colégio. O nível das provas era outro.

  • Gab D.

    A Seguridade social é gênero que comporta 3 espécies:

    SAÚDE: direito de TODOS e dever do estado.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL: direito do TRABALHADOR e exige contribuição.

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: prestada a quem dela NECESSITAR e NÃO exige contribuição.


ID
1221400
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação que dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto dessa questão deveria ser B, 

    impossível ser a alternativa C em razão da previdência social ter caráter contributivo e o principio ser o da Universalidade da cobertura e do atendimento. 

    será que não se enganaram no gabarito?

  • Previdência independente de contribuição ? acho que está errado essa letra c, mas se eu estiver por favor me corrijam.


  • questão com gabarito errado. A alternativa correta seria  B

  • A resposta correta não seria a B?

  • Pois é, esse gabarito está errado, letra B,

    Alguém corrigi ai por favor.

  • Gabarito correto é o C? Furem meus olhos, por favor! 

  • Também marquei a "b", em razão do seu caráter contributivo.

  • Também não entendi nada. A correta é letra B

    Olha que ainda está( PIANOS PREVIDENCIÁRIOS)



  • A assistencia social sera prestada  á quem dela necessitar, independentemente de contribuição. 

    A alternativa correta é letra B , ao meu ver.


  • A previdência social, diferentemente da assistência social, tem caráter contributivo. É assim que preconiza o artigo 201 da CF/88. Veja-se: "Art.201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...". Trata-se de uma afronta à literalidade da Constituição Federal a banca considerar a letra C correta.

    Portanto, assertiva correta é a B. 
  • Certíssimo letra "B" de Bozo. O comentário do Perini está correto.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. A alternativa está correta conforme publicação no edital de Gabaritos no site da banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Essa questão é uma vergonha....

  • a previdencia s.sera prestada a quem dela necessitar,me polpem


  • essa questão ta maluca,previdência social é contributiva não é que, dela precisar é quem dela for segurando ou dependente.

  • Questão tá errada. A previdencia social tem carater contributivo obrigatorio

  • A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. E não pra quem dela precisar, isso é assistência social a questão misturou assistência com previdência é um absurdo.

  • HAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHA piada, só isso que tenho a dizer. 

  • Se você respondeu "B" , então acertou, ignore o gabarito.

  • resposta correta é a letra B 

  • banca doida.

  • vida de concurseiro não é fácil!!a gente se mata de estuda,e pode ser derrubado por uma banca F.D.P. dessa.essa questão está absurdamente errada e a  banca vem dizer "que não foram encontrados erros".pelo amor de DEUS!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Equipe Qconcursos, tenham vergonha e tirem esta questão absurda do site! Uma banca dessas não deveria em hipótese alguma elaborar provas para concursos. Lamentável. 

  • RIDÍCULO!!! 

  • Pelamor !!!! isso põe em dúvida tudo o que estudamos.Eu hein...!!!


  • a letra "c" está incorreta, pois a previdência social depende de contribuição; portanto segundo art. 203, CF/88: "a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...", e não a previdência como afirmado acima.

  • alguém poderia me informar a base legal da alternativa B

  • Pessoal, acalmem a assertiva está incorreta. Cabe recurso, não é terra de ninguém , temos a lei ao nosso lado. 

  • tudo que estudamos ate agora vai de encontro com esta assertiva. Me desculpe banca mais desse jeito nao vai .... 

  • Sinceramente, acho que houve equívoco na digitação da questão ou do gabarito. Única explicação que vejo!


  • Quanto mais os Concurseiros estudando menos sabem. Basta olha essa piada de gabarito, ou seja,  jamais pode ser letra "C", uma vez que a questão cobra conhecimento sobre a Previdência Social. Gabarito correto letra "B"

  • O gabarito está errado. Impossível ser letra C. 

  • aff óbvio que esta errada. não pode ser a letra c, porque tem que contribuir para receber.

  • Piada em que vergonha, essa bancas são tudo pior que merda

  • Resposta B, porque o site ainda ponha uma questão destas, deveriam exclui - la. É só uma sugestão.

  • O gabarito está incorreto, pois a ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem  dela necessitar, independentemente de contribuições, em razão do princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários. A PREVIDÊNCIA SOCIAL tem caráter contributivo.

  • O gabarito é B. E não C! Assim, o site gera um pouco insegurança!

  • Questão  errada!! 


  • pelo que sei será prestado independente de contribuiçao é o beneficio assistêcial.

  • Nós estudamos tanto e deparamos com questões com essa...

  • Uma questão dessa faz com que meu índice no QC caia hehehe

  • Eu sou um merda. Errei essa. :-/


  • Pessoal, solicitem o comentário do professor! Quero ver qual professor irá comentar esse gabarito sem pé nem cabeça!

  • DEVERIA SER CANCELADA ESSA QUESTÃO!

  • A Assistência Social sim, a Previdência não é para quem necessitar independente de contribuição. Pergunta deveria ser anulada

  • DEVERIA SER CANCELADA ESSA QUESTÃO!

  • questão horrível para o porte de uma prova dessa , independentemente de contribuição é nas politicas de assistência e saúde, não em previdência

  • É... a banca não alterou o gabarito mesmo: O ESTADO É ELA.

  • Essa questão está muito mau formulada, misturou assistência social com previdência social. Além de estudar como um louco os caras querem que a gente adivinhe qual esta certo.


  • Este gabarito está equivocado, deveria considerar a letra B como correto!

  • Previdência social depende de contribuição.

  • Como pode a resposta ser a letra  "C" se para ter direito ao beneficio, o filiado DEVE contribuir. Ficaria melhor formulada assim:

    A previdência social será prestada a quem  dela necessitar, independentemente DO VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES,  em razão do princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários.

  • concordo com o colega Cerqueira, mas o item B esta corretissimo. se o gabarito oficial for a C,  como se explica a letra B ?

  • pessoal, solicitem a ajuda do professor

  • independente de contribuição???????
  • Gente, a resposta correta é a letra B , gabarito está errado. Vejam os comentários anteriores.

  • Pelo amorrrrrrr... tudo q aprendi até agora tenho q jogar no lixo????  O gabarito sem sombras de dúvida é letra B.... esses erros da ate palpitação e tremedeira afffffff

  • Quase surtei quando vi o gabarito, haha.

    Galera, resposta é a letra B. Bons Estudos!
  • A previdência social depende de contribuição. Embora, aconteça situações de pessoas serem amparadas sem nunca ter contribuído, conforme, muito bem lembrado, no exemplo citado em postagens anteriores de empregado que sofre um acidente de trabalho no primeiro dia de serviço na empresa.

    Vejo a situação do exemplo como um fato isolado, pois em regra a contribuição é necessária.

    Quanto a aposentadoria especial encontrei a seguinte definição: é o benefício concedido ao segurado ou à segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. E para esta aposentadoria é necessário comprovação do exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.

    Portanto, para fins de previdência social o caráter contributivo é requisito fundamental.
     
    Corrijam-me se eu tiver viajado na maionese nesse meu comentário.


  • Este gabarito deveria ser anulado, a assistência social é que é prestada a quem dela necessitar sem contribuião

  • Independente de contribuições? Tá doido. A Previdência Social é contributiva e obrigatória.

  • DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Lei 8213/91

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Mediante contribuição!!!!

    Gabarito correto seria letra B

  • A Assistência Social é quem assegurará aos assistidos a quem dela necessitar, sem NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO.

    Já a Previdência Social só é assegurada a quem realizar a contribuição.

  • Que absurdo elas colocarem o gabarito c, eu respondi o b sem sombra de duvidas e levei um susto quando disseram que seria o c, rs piada né.

  • Que absurdo! !!

  • Por um momento eu achei que tinha desaprendido. Ainda bem que li os comentários pra ver que todo mundo pensou igual a mim. ^^

  • Gaba "B" em nome dos deuses antigos e dos novos!!! 

  • Previdência Social: caráter contributivo e filiação compulsória (obrigatória).

  • Isto e uma afronta a previdência e a nós concurseiros! Uma questão como esta qualquer leigo acerta.

  • Ahhhh tomar banho...

  • B é o correto e não outras.

  • Ufa! Que alívio, achei que havia desaprendido. 

    gabarito B , essa banca tá é dóida.


  • Nossa examinador horrível gabarito B 


    gabarito oficial letra C ????????? quer dizer que a previdência social agora está bagunçada desse jeito kkkkkkkk

  • A CRIAÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO FOI JUSTAMENTE PARA ABRANGER A UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO, MAS PARA TANTO É NECESSÁRIA A CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME. O ÚNICO BENEFICIÁRIO DO SISTEMA QUE NÃO É OBRIGADO A CONTRIBUIR É O DEPENDENTE. 



  • Gente, com certeza houve algum equivoco. Peço que vocês mandem uma notificação de erro para o QC, já fiz a minha parte!

  • Olha só a resposta que recebi agora do QC


    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q407131 foi devidamente avaliada por nossa equipe. Porém a Banca manteve como resposta a letra C.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • a banca simplesmente está aplicando o sistema previdenciário do Chile que não é contributivo, e está deixando de aplicar o princípio da contra partida, kkkkk rir para não chorar absurdo !!!!!!!

  • Quem pegou um susto curte!

  • A previdência social será prestada a quem  dela necessitar...????  Acho que esse conceito é de Assistencia Social.....   AFF é cada uma..

  • Letra C???? tem que ver isso aí pessoal!!!!

  • Gabarito CORRETO B.

    Banca esta doida conforme cometário do QC.


    Att
  • Essa questão só acerta quem não sabe!

  • Com esse gabarito a questão deveria ter sido anulada. Marquei letra B.

  • Sem comentários ! No minimo deveria ter sido anulada .

  • Pode isso Arnaldo?
     kkkkk obviamente errada a letra C, erro crasso.

  • Meu Deus!

    Que susto.


    Deve ser considerada claramente a B como correta, jamais a C.

  • Que questão ridícula já devia ter sido cancelada a muito tempo,a previdência e contributiva todos nos sabemos!

  • Concurso para procurador... Brincadeira né... pera ai ainda teve mais de 500 pessoas que acertaram a questão.... kkkkkkkk


  • voce estuda.......... estuda........ e se depara como uma questão desta.  correto letra B


  • COMENTARIO DO PROFESSOR

    Pessoal, em cima da notificação de erro desta questão, do lado direito, tem o comentários do professor  Bruno Valente, que postou um vídeo explicando que o gabarito está errado e a resposta correta é a B. Assistam!!


  • Resposta letra B, pois a letra C é justamente o conceito da seguridade social, mas quem quizer ser "I love you CESPE" é outra coisa.

  • O melhor foi ler que: a banca não alterou o gabarito da questão. HAHAHAHAHA E ainda reclamam(os) da Cebraspe, vulgo Cespe.

  • deveriam tirar esta questão.

  • QUESTÃO NO MINIMO ESTRANHA,............

  • questão maluca!!!!!!!!!!!!

  • É um tipo de prova que só passa os QI - Quem indica. Parece que foi feita para as pessoas que não estuda. Questão tosca.

  • O único problema desse professor é que ele é lento demais, 9min pra explicar uma questão.

  • Quem acertou essa questão...Não sabe porr... nenhuma! kkkkkkkkkkk

  • Ou eu estou ficando louco! ou nada que estudei até agora valeu! Nunca vi uma questão tão mal elaborada.

  • Gente...a questao correta e a B.... mas a QC deu como certa a letra C.

  • tá loukoooo

    a questão correta é a letra B

    Aff...

  • Letra C Correta ??? Isso só pode ser brincadeira. De acordo com meus estudos, o que esta definido na letra C refere-se a Assistencia Social e não á Previdencia kkkkkk 

  • Telesmarques Pezzin

    Essa questão não é do CESPE

  • Tah certo. Não é mesmo.... kkkkk

    É pq estou respondendo só questão CESPE, e já tem muito tempo que respondi esta questão, acabei confundindo... 

    Valeu por avisar

  • Pessoal, o professor Bruno Valente fez o video de comentário dessa questão, e realmente o gabarito correto é a B. 

  • Se você acertou essa questão, não fique feliz, pois na verdade você errou.

  • QUE COISA,ESSA LETRA ESTÁ EQUIVOCADA,CABE RECURSO GERAL

  • O estagiário não soube copiar e colar a letra seca da lei.. tenso kkk

  • OPÇÃO CORRETA: LETRA B DE BOLA..

  • QC! ANULEM ISSO!!

  • É cada uma que me aparece!!!

  • e eu errei fui na B e pensei: quanto mais estudo menos sei kkk, mas realmente questão sujeita a recurso.
  • Levei um susto com esse gabarito hahha

  • a letra C estar ERRADA,visto que esse conceito é da ASSISTÊNCIA SOCIAL E NÃO DA previdência social.

  • Gabarito Correto: letra B

    OBS: o gabarito do QC está ERRADO.

    "Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada. Isto é, a morte do último pensionista não traz direito à concessão da pensão aos dependentes excluídos à época do óbito. Por exemplo, se o cônjuge dependente falecer, não existindo mais nenhum outro dependente preferencial, os pais do segurado falecido não irão conseguir a pensão, pois esta já fora concedida ao cônjuge e, com sua morte, estará extinta. (sem grifo no original) (IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012, p. 673)".

    Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/beneficiario-dividir-pensao-morte1.pdf

  • Não vou acertar essa questão nunca, até por que o gabarito deve estar errado.

    Em 08/05/21 às 07:40, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 18/12/20 às 07:50, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 12/12/20 às 11:48, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 09/07/20 às 19:29, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 05/07/20 às 18:57, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 09/06/20 às 21:03, você respondeu a opção B!

    Você errou!Em 31/05/20 às 14:27, você respondeu a opção B!

  • questão muito mal elaborada, passível de anulação

  • "Se você acertou essa questão, não fique feliz, pois na verdade você errou." MELHOR comentário KKKKK

  • Gabarito errado, resposta certa b

  • em mais de 22 mil questoes resolvidas, esse foi o gabarito mais errado q eu ja vi

  • em mais de 22 mil questoes resolvidas, esse foi o gabarito mais errado q eu ja vi

  • Segue abaixo a resposta do QC:

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão  foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizada pela Banca.

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe QC

    Porém o prof. Bruno Valente está de acordo que o gabarito está errado.

    Ao que parece, a banca considerou o itém (C) como correto e que se lasque quem sabe da lei,pois aqui temos que aprovar os apadrinhados e aqueles que pagaram para passar.

  • Como que ninguém entrou com recurso contra a banca pra anular a questão, na época??? Meu Deus, a alternativa C tá erradíssima. Quem elaborou essa questão foi um leigo que leu a lei com muita pressa, só pode...


ID
1227130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.

Alternativas
Comentários
  • A melhoria da qualidade de vida tem como consequência maior longevidade, o que determina diretamente no cálculo das aposentadorias que usam o fator previdênciário. Neste fator previdenciário é determinante a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
  • ERRADA

    Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Sua finalidade foi de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

    São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:

    *Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

    *Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

    A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

    fonte: http://aposentadobeminformado.wordpress.com/o-que-e-o-fator-previdenciario/

    Bons Estudos!

  • O errro da questão é afirmar apenas  que " esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro"

    A previdência é organizada em um sistema solidário -  Princípio previdenciário da Solidariedade.

    E o regime financeiro é o de repartição , ou seja, quem paga o aposentado hoje, são os trabalhadores da ativa. Geração sendo financiada por outra geração.

  • Influência e muito, faz parte do cálculo das aposentadorias.

    E a fórmula de cálculo do fator previdenciário é a seguinte:

    F =  Tc x a  X  [1 + id + Tc x a)]  

               Es                  100

     

    No qual:

      = fator previdenciário

    Tc = tempo de contribuição

    a   = alíquota de contribuição correspondente a 0,31%

    id  = idade do segurado

    Es = expectativa de sobrevida (tabela IBGE)

    Esse cálculo vale para as aposentadorias por idade e de tempo de contribuição

  • A resposta é: Errado.

    Basta conhecer o Fator Previdenciário. 

  • O equilíbrio financeiro  e atuarial é a chave da sobrevivência de qualquer regime de previdência social público ou privado.

        Na forma do que a CF prevê para a Seguridade Social, no art. 195, § 5º, há necessidade de que o sistema tenha equilíbrio entre receita e despesa.

        A nosso ver, a previdência social do servidor público não pode ser desvinculada do sistema da Seguridade Social, de modo que se submete aos mesmos princípios. Sendo assim, a regra do art. 195, § 5º, tem aplicação: nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total


    Erro: Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.


    Gabarito Errado.

  • ERRADO

    O erro da questão esta em "Esses fatores não influenciam" 

    O sistema que o regime geral de previdência social, exatamente por ser solidário terá influências pontuais no que tange a mudança do perfil demográfico, isso ocorre porque, ao contrário no sistema de previdência privada (regime de capitalização), onde o segurado contribui isoladamente para seu benefício futuro, no RGPS os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos inativos. A questão está correta no que tange ao sistema de repartição que opera a máquina da previdência social.

  • O fator previdenciário é um exemplo dessa influência, haja vista que, ao ser calculado, tem como um dos requisitos a expectativa de sobrevida. 

  • Influencia sim, pois é um sistema de repartição solidaria, os ativos contribuem para o fundo que vai direto ao inativo. O fundo tem que estar equilibrado de custeio para garantir o benefício.

  • A maior preucupação da previdência nos dias atuais é isso que nos próximos anos o país vai envelhecer, e a expectativa de vida tem aumentado bastante,isso quer dizer que influencia bastante e gera um impacto enorme para seguridade social.

  • GAB. E

    Há sim inflencias devido a tais fatores.

  • "Equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência, a valor do presente entre o fluxo de receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente,  a longo prazo".

    Em outras palavras, atuarial é a ciência dedicada ao cálculo de risco protegido e os recursos para a sua cobertura. E fatores como: envelhecimento da população e as tendências da natalidade são a base desse cálculo sim. 

    Goes, Hugo. Manual do Direito Previdenciário: teoria e questões. Rio de janeiro. Editora Ferreira, 2014. P, 37.

  • Pra matar esta questão, caso reste alguma dúvida, basta nos lembrarmos do tão famigerado Fator Previdenciário!

  • O cálculo do fator previdenciário, por exemplo, leva em conta a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. E esse dado vale lembrar é periodicamente atualizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

  • Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial

    Este princípio está previsto na cabeça do artigo 201, da CRFB, determinando que a previdência social observe critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de assegurar a incolumidade das contas previdenciárias para as presentes e futuras gerações.

    É certo que é preciso haver um equilíbrio entre as receitas que ingressam no fundo previdenciário e as despesas com o pagamento dos benefícios, que restou prejudicado com a utilização pretérita dos recursos da previdência para o custeio de outras diversas despesas da União, especialmente a construção de Brasília.

    Todo regime previdenciário, quando começa, tende a arrecadar muito mais com as contribuições do que gastar com o pagamento de benefícios e a promoção de serviços, pois apenas as prestações não programadas serão devidas no início, o que permitirá a reunião de uma grande soma de recursos para o futuro, formando um equilíbrio financeiro.

    Ao menos, a arrecadação deverá cobrir o pagamento dos benefícios previdenciários, sob pena de inexistência de equilíbrio financeiro, o que ocorre atualmente no RGPS, quando, somados os números urbanos e rurais, as receitas não fazem frente às despesas, conquanto o déficit tenha sido reduzido nos últimos anos.

    Todavia, ante a dinâmica social, não basta a existência de boas reservas no presente para a garantia de uma previdência solvente no futuro, devendo ser monitoradas as novas tendências que possam afetar as contas da previdência, a exemplo da maior expectativa de vida das pessoas, a menor taxa de natalidade, o “efeito viagra" (os aposentados se casam com pessoas cada vez mais novas e instituem pensões por morte a serem pagas por décadas), o número de acidentes de trabalho e a aplicação aos benefícios no valor de um salário mínimo índices de reajuste anual acima da inflação.

    Logo, uma previdência poderá estar equilibrada financeiramente no presente, mas com perspectivas de não estar no amanhã, sendo também imprescindível o seu equilíbrio atuarial, onde serão traçados cenários futuros para a manutenção ou alcance do equilíbrio financeiro, com o manejo da matemática estatística.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • INfluência sim e a deixará superavitária

  • Errada. Temos dois exemplos clássicos de que fatores do perfil demográfico influenciam no sistema previdenciário, um deles já citado por um dos colegas é o fator previdenciário, onde um dos seus componentes é a expectativa de sobrevida. Recentemente temos também outro exemplo que é a criação de uma tabelinha estabelecida para cálculo de anos em que o cônjuge ou companheiro deverá receber o benefício de pensão por morte, essa estabelecida pelo IBGE com seu advento a partir da MP 664 que ulteriormente foi convertida na lei 13.135 que hoje torna - se objeto de nossos estudos.

    " Determinação é o ato de permanecer firme num objetivo, decidir que aquele objetivo vale muito, e com coragem e ousadia, chegar nesse objetivo final.É condição mental de superar a frustração e continuar perseguindo o objetivo a que se propôs."
    Bons estudos.
  • Como assim Wesley? Com a população envelhecendo, a diferença entre a quantidade de contribuintes ativos e aposentados está diminuindo, como isso deixaria a Previdência superavitária? Acho que o contrário é verdade.

  • Lendo o enunciado lembrei do fator previdenciario que leva em consideraçao o aumento da expectativa de vida...

  • Influencia sim. Quem vive mais pode contribuir mais, quem vive menos, contribui menos. Para a Previdência, a aplicação do Fator Previdenciário instituído no governo FHC considera a expectativa de vida. ERRADO

  • Esses fatores contribuíram para o surgimento do fator previdenciário

  • Na minha terra falamos assim:

    O fator previdenciario tá pôdi?

    Mais gente contribuindo na base da idade contributiva tá pôdi?? 

    Mais idosos para receber benefícios tá pôdi?? 

    Se liga cespe!! Kkk

    Deus esteja sempre conosco.

  • E onde fica o equilíbrio financeiro e atuarial? Gab. Errado! 

  • Existe uma INTER-RELAÇÃO entre os três ramos da SEGURIDADE SOCIAL, uma vez que: ao investir em SAÚDE, menos pessoas adoecerão e menos acionarão os benefícios da PREVIDÊNCIA SOCIAL e quanto mais se investir nesta, menos pessoas precisarão do auxílio da ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    FONTE: Livro do Ivan Kertzman.

  • Erradíssima.

    #vamosporogabarito.

  • Praticamente todos os ajustes feitos nas regras de previdência foram devidos à longevidade. Hoje é comum uma pessoa ficar mais tempo recebendo aposentadoria do que efetivamente contribuindo. Por exemplo, uma mulher aposentando aos 50 anos de idade, 30 de contribuição e viva 85 anos. Algumas décadas atrás era algo improvável (nos anos 30 a expectativa de vida era 40 anos).Se uma mulher fica viúva aos 30 anos e viva até os 90, serão 2/3 de sua vida recebendo benefício de pensão por morte. Antes o valor integral do benefício era pela média dos 3 últimos anos de contribuição e tinha vinculação ao salário-mínimo. Imagine o impacto na previdência com vários benefícios de 10 salários mínimos por mais de 30 anos, como disse o Demontier,  o FP também foi influenciado pelo aumento da longevidade, assim como a pensão por morte com prazo fixado. A próxima mudança provavelmente será a idade mínima para a aposentadoria, que já existe no regime próprio. Caros concurseiros, desta vez a CESPE foi bastante clara no enunciado. Gabarito ERRADO.

  • Galera,seguinte:

    - Questão um tanto muito de bom senso.É óbvio que mais pessoas vivas,são mais custos,mais benefícios,mais hospitais e recursos assistenciais.

  • Quem acompanha os noticiários responde esta questão facilmente. Os caras estão doidinhos porque a expectativa de vida dos brasileiros está aumentando: Povo mais velho = Rombo na previdência. 

  • GAB. E

    É o fator que mais influência no sistema previdenciario, quanto mais longevo a população estiver, mais custoso vai ser para o estado.

    Provavelmente teremos mais mudanças em 2016 na previdência social, especificamente nas aposentadorias que inclusive passara a ter idade única entre homens e mulheres para se aposentarem.

  • Mais gente velha = maior número de beneficiários 

    Menos gente nova = menor número de contribuintes. 

    Foco, força e fé!


  • Além de tudo, influencia drasticamente no FATOR PREVIDENCIÁRIO.

  • Amanda, está correto.


    Do ponto de  vista financeiro,  os regimes de  previdência  social  podem  ser  financiados de duas formas:  repartição  simples ou capitalização.

    Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organi­zados com  base na repartição simples.


    RGPS - REPARTIÇÃO SIMPLES

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (privada) - CAPITALIZAÇÃO

  • Claro que influencia! Os próprios cálculos da Previdência Social utilizam todos esses fatores.

  • Em se tratando de Seguridade Social, o sistema brasileiro previdenciário não fica por fora.

  • errado, mais gente mais contribuição

  • INFLUENCIAM, VÃO SER MAIS PESSOAS SE APOSENTANDO COM ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO, FICANDO DOENTES E REQUERENDO BENEFÍCIOS COMO AUXÍLIO DOENÇA.

  • Quanto mais viver, mais tempo recebendo benefícios, ou seja, despesas para os cofres da Previdência. Deve ser por isso que a saúde pública é uma negação. 


    Confie e espere no SENHOR!

  • Exemplo:


    Influência sim pois com uma longevidade maior os benefícios de prestação continuada podem ter seus parâmetros modificados.



    Gabarito Errado

  • Ora, mais gente para receber benefícios, e menos para contribuir com o custeio. Isso influencia o sistema previdenciário!? Com certeza, né!? Então, assertiva errada.

  • Muito boa a questão...

  • É óbvio que o fato de a população brasileira viver mais afeta o sistema previdenciário. Se as pessoas estão vivendo mais o Estado será obrigado a gastar mais dinheiro na manutenção dos benefícios ofertados ao povo brasileiro. Havendo maiores gastos e a arrecadação se mantendo a mesma, se faz necessário restringir direitos dos cidadãos sob pena de o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência entrar em colapso.


    Antigamente o Estado tinha um trato com a população: “Olha, vocês trabalham a vida toda, financiam o sistema previdenciário, para que quando vocês já estiverem idosos paguemos uma aposentadoria a vocês, mas, logo em seguida vocês morrem” esse era o acordo. Mas, o que está acontecendo agora é que as pessoas não querem mais morrer e isso está deixando o Estado sem dinheiro, por isso estão ocorrendo tantas mudanças na legislação previdenciária no sentido de restringir direitos.


    [Comentário de Léon Goes, filho de Hugo Goes]

  • Recenemente tivemos alterações na legislação mediante aos fatos mencionados na questão.

    Ex: Aposentadoria 85/95
  • Antigamente o Estado tinha um trato com a população: “Olha, vocês trabalham a vida toda, financiam o sistema previdenciário, para que quando vocês já estiverem idosos paguemos uma aposentadoria a vocês, mas, logo em seguida vocês morrem” esse era o acordo. Mas, o que está acontecendo agora é que as pessoas não querem mais morrer e isso está deixando o Estado sem dinheiro, por isso estão ocorrendo tantas mudanças na legislação previdenciária no sentido de restringir direitos.

    [Comentário de Léon Goes, filho de Hugo Goes] 

    "MACABRO " kkkkk

  • Influencia sim ! a longevidade altera o calculo do fator previdenciário. Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, associado com o desemprego, e o jovem ingressando tarde no mercado de trabalho, a base da previdência social ficará sempre deficitária.

    É importante lembramos que, o que causa maior desiquilíbrio dentro da seguridade social é a assistência social que não tem fator contributivo.     

  • Complementando:

    Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores influenciam o sistema previdenciário brasileiro, já que a maior preocupação da previdência nos dias atuais é que nos próximos anos o país vai envelhecer, pois a  expectativa de vida tem aumentado bastante, isso quer dizer que irá influenciar bastante e gerar um impacto enorme para seguridade social no futuro.
  • Observação: a diminuição da mortalidade infantil não determina maior longevidade, e sim aumento da população jovem.

  • só uma palavra para esta questão: fator

  • Errado.

     

    O sistema previdenciário é flutuante, dependendo de diversos fatores. O constituinte já tinha isso em mente, por isso, incluiu o princípio da diversidade da base do financiamento. Afim de garantir a solidez do sistema.

     

    Por fim, sabemos que a melhoria da qualidade de vida, a diminuição da mortalidade, a longevidade, e a menor taxa de nascimento, são por exemplos fatores que incidem diretamente na previdência social.

     

    Fatos esses que levam a medidas como por exemplo: a reforma previdenciária ou a elevação das contribuições.

     

  • Certa.

    Claro que influencia. Quanto mais longeva a população, mais benefícios seram consedidos e por mais tempo, gerando encargos maiores para a Previdência Social.

  • Errada

    Um dos integrantes do cálculo do F.P. é:
    Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
     

    " ...o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro" ERRADA

  • Decreto 3.048/99, art. 32, § 11.  O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar

     

    O fator previdenciário é um mecanismo criado pelo decreto 3.265/99 para tentar equilibrar as contas da previdência. À medida que a expectiva de vida sobe, aumenta também a quantidade de anos que o contribuinte tem que trabalhar para receber o mesmo benefício. Agora que o brasileiro vive mais, também vai ter que trabalhar mais antes de se aposentar.

    O que precisa haver é crescimento econômico. Quanto mais crescimento, maior a formalizacao, maior a geracao de emprego, o governo consegue arrecadar mais, e isso ameniza a trajetória de déficit,.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Se vive mais trabalha mais, contribui mais, e demora mais para se aposentar, creio que a tendencia é aumentar cada vez mais o tempo para aposentadoria, quando chegar minha vez terei que ter 100 anos kkkk

     

  • Claro que influencia, se a população vive mais, acarreta mais despesas a previdência.Por isso, existe o fator previdenciario para o cidadão não se aposentar tão cedo.

  • Falou em mais longevidade? Então falou em mais velhos para nós - jovens em menor quantidade - bancarmos. Logo, afeta o sistema previdenciário.

  • Quem assiste os vídeos do Cirão da Massa acerta essa mesmo sem estudar Previdenciário. kkkkk

  • NO MEU VER O ERRO NESSA PERGUNTA É EM AFIRMAR QUE ESSES FATORES NAO INFLUENCIAM NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO.

  • cadê os colegas estudantes em 2020? Será que teremos concurso do INSS ainda neste ano?
  • cadê a galera de 2021?
  • Está aqui a GALERA DE 2021 .

    Sobre a questão:

    Claro que influencia. O legislador tentou enganar colocando a solidariedade dando a entender que quanto mais gente usar os beneficios ,mais gente ira dividir.

    Porem, não é bem assim, o sistema brasileiro e financiado pelos que estão na atividade , ou seja, quanto maior a população e maior a longevidade ,maiores serão os sustentados pelo regime, visto que aposentados e pensionistas não contribuem.

    Em suma , mesmo sendo solidário, o aumento da população impacta sim no sistema previdenciario

  • A diminuição da mortalidade infantil quer dizer que o número de jovens irá crescer e sugere um olhar atento ao número de idosos, vista a preocupação do equilíbrio atuarial e financeiro do sistema.

    Para que a sustentabilidade aconteça é fundamental que o número de contribuintes ativos (jovens) seja superior à parcela idosa da população, ou seja, dos beneficiários (aposentados).

    Lembrando que os aposentados que continuam ou voltam a exercer atividade serão segurados obrigatórios do RGPS e terão que contribuir sobre seu salário, dado o caráter solidário.

    Por fim, a questão está ERRADA pois tais fatores INFLUENCIAM SIM o sistema previdenciário brasileiro.


ID
1241578
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as Leis nº 8.213/1991 e 8.212/1991, considere:

I. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social e, entre seus princípios, encontra-se seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
III. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
V. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I – VERDADEIRA –  art. 19, §2º, da Lei nº 8.213

    Afirmativa II – VERDADEIRA – art. 194, caput + inciso III do § único, da CF/88  

    Afirmativa III – VERDADEIRA – art. 25-A, da Lei nº 8.212

    Afirmativa IV – VERDADEIRA – art. 93, da Lei nº 8.213

    Afirmativa V – FALSA –  art. 118, da Lei nº 8.213

    Resposta Letra A

  • o erro do item V está na troca das palavras "mínimo" por "máximo"...pode isso Arnaldo?!! Difícil de assimilar. 

  • Alternativa correta: letra "a".

    I - verdadeira:  Art. 19, § 2º da Lei 8.213/91: Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    II - verdadeira: Art. 194 CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    III - verdadeira: Art. 25A da Lei 8.212/91: Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

    IV - verdadeira: Art. 93 da Lei 8.213/91: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados, 2%; II - de 201 a 500, 3%; III - de 501 a 1.000, 4%; IV - de 1.001 em diante, 5%.

    V - falsa: Art. 118 da Lei 8.213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Enavyr pode sim! a regra é clara!!!  Está escrito máximo e não mínimo, então é falta.

  • atenção item V não é pelo prazo máximo, mas sim, pelo prazo mínimo de 12 meses.
    artigo 118 da lei 8213/91 " o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

  • A alternativa "v" encontra-se errado,pois a questão afirma "segundo as leis n 8.213 e 8.212". Nesse sentido, o MÁXIMO  descrita na alternativa não se encontra correto segundo o texto da lei.

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTACAO DOS BENEFICIOS E SERVICOS-SELETIVIDADE(SAO OS RISCOS SOCIAIS,OU SEJA, OS MAIORES SOFRIMENTOS QUE ESTAO CAUSANDO A POPULACAO) E ELA DEVE SELECIONAR UMA PRETACAO QUE DARA COBERTURA PARA ESTE RISCO SOCIAL.DISTRIBUTIVIDADE-ESSES SERVICOS E BENEFICIOS QUE FORAM CRIADOS DEVEM SER DIRECIONADOS PARA AS PESSOAS QUE REALMENTE PRECISAM E NECESSITAM RECEBER,TAIS COMO,SALARIO FAMILIA,ETC...

  • Letra I). Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 -> certo.

    Letra II). Art. 194 - CF 88 -> certo.

    Letra III). Art.  25A - Lei 8.212/91 -> certo.

    Letra IV). Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 -> certo.

    Letra V). Errada.

  • Questão capsiosa pois um unico detalhe pode comprometer a resposta aos mais 'afiados' na matéria. Todo cuidado é pouco 

  • Art.118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÍÍÍÍNIMO  de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    ÚNICO ERRO!


    GABARITO ''A''

  • A única alternativa errada é a V
    V - ERRADA

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Letra I- Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 = CORRRETA -constitui contraversão penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho...

    Letra II -  Art. 194 e  paragrafo único inciso III  CF 88 = CORRETA- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, a previdência social e a assistência social    

    inciso III = seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Letra III -  Art.  25A - Lei 8.212/91  = CORRETA -  Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos

    Letra IV – Art 93 da lei 8-213/91= A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção.

    I – ate 200 empregados .....................................................2%

    II – DE 201 A 500 ............................................................3%

    III – 501 A 1000 ................................................................4%

    IV – 1001 em diante ........................................................5 %

    Letra V - art 118 8213/91  Errada - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MAXIMO  mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    BONS ESTUDOS


  • No mínimo 12 meses.

  • Toda empresa está obrigada a preencher o quadro de funcionários com um percentual separado para pessoas deficientes habilitadas . O percentual varia de acordo com o numero de funcionários .

    De 100 à 200 = 2%

    201 à 500 = 3%

    501 à 1000 = 4%

    acima de 1000 = 5%

  • art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • o prazo é MINIMO e NAOO MAXIMO!!

  • Letra A

    I-Correta Lei 8213

    art 19

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de
    cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    II-Correta Lei 8212

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    III-Correta Lei 8212

    Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

    IV-Correta

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a
    preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com
    beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

    V-Errada Lei 8213

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
    prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
    empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente
    de percepção de auxílio-acidente.


  • sacanagem essa pegadinha...


  • A questão deveria ter tido o gabarito alterado. Observem o enunciado: Sobre as Leis nº 8.213/1991 e 8.212/1991, considere:
    Na lei de custeio encontramos, de fato, no art. 1º, par. único, c, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Já na lei de benefícios, art. 2º, III, somente  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. Logo, o enunciado extrapola a literalidade requerida. Assim, (V e F = F). Alternativa correta deveria ser a letra (B).
  • Um mero descuido e perde-se uma questão.. Salva pelo perfeccionismo e detalhismo feminino õ/


    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    correto seria mínimo! Bons estudos!

  • A única errada é V, o prazo é mínimo e não máximo.


    Letra A

  • O comando da questão pede leis 8212 e 8213 sendo assim o item II está errado pois da forma como esta escrito e segundo a CF. Isso não caberia recurso??

  • Rafael,


    Não caberia, pois está expresso na lei 8212.

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    Bons estudos...
  • bela questão. Quem não soubesse a literalidade exata dos principios da seguridade nas tres fontes ( cf, 8212 e 8213) ficaria em dúvida pela falta da palavra " serviços " na lei 8213. De acordo com a assertiva II.
  • Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

  •  prazo minimo e não  maximo.


  • Esta mesma questão aparece nos sub-itens "empregados domésticos" e " contribuintes individuais". 

  • quando erro e vejo o detalhe, penso logo FCC, kkk muda uma palavra.

  • Na verdade, a estabilidade do segurado conforme descrito na alternativa " V ", ocorre mediante a um desligamento sem justa causa. Caso contrário, o segurado poderá ser demitido.
    Outro erro presente nesta assertiva, além do já percebido prazo "máximo".


    Bons estudos!

  • I-  Lei 8.213/91, art. 19

    [...]

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


    II- Lei 8.212/91 Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social:

    [...]

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    III- Lei 8.212/91 Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.


    IV- Lei 8.213/91 Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.


    V - ERRADA


  • As pessoas ficam extrapolando o entendimento ou o questionamento da banca. Entendo que o ÚNICO erro da alternativa V é o fato de colocar o termo MÁXIMO ao invés de MÍNIMO conforme está na L 8213.:

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.


  • Precisamos urgente dos comentários em vídeos para as questões pois estamos na eminência do concurso do INSS.

  • Agradeço aos comentários quanto à questão. Mas me deparei com 32 comentários, a maioria deles repetidos, por favor, não tem necessitade disso td, né? O tempo do concurseiro é precioso demais para ter q ficar procurando boas informações que complementem dentre inúmeros outros repetidos.

  • sou só eu que acho que o professor de direito previdenciário fala de mais e que seria melhor que ele fosse mais direto? 7 min de explicação numa questão é mto tempo ... 


  • Todos os termos estão em total consonância com legislação previdenciária com exceção do prazo o qual é mínimo, e não máximo, de 12 meses após a cessação do auxílio-doença independentemente de percepção de auxílio-acidente, como pode ser ratificado pelo art.118 da lei 8213/91:
    "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
    prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
    empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente
    de percepção de auxílio-acidente."
    Portanto..
    ALTERNATIVA: A

  • Caramba! Essa questão é muito do mal! rsrsrsrs

  • NO TOCANTE O CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A QUEM COMPETE A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, DOS EMPRESÁRIOS E RESPECTIVOS SUPLENTES? QUAL O PERÍODO DO MANDATO? SERA POSSÍVEL A RECONDUÇÃO?


    R: serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. 


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

  • LETRA A CORRETA 

    ITEM V INCORRETO 
    LEI 8213/91 
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • Os itens I e II estão corretos, são bem tranquilos. O V está errado, pois o prazo é mínimo, não máximo. Ficamos com a letra A

  • errei a questão por causa da  IV porque lá diz ser de 0 a cem de 2 a 5%  e para chegar a 5 % tem um valor elevado de funcionarios então da ir achei ela errada. 

  • Acerca da pegadinha entre máximo e mínimo.

    .

    A Lei 8 213 cita o adjetivo MÍNIMO 30 vezes e 99% delas a usa para Sálário MÍNIMO ou limite MÍNIMO, porém há uma exceção ou 1% - o artigo 118 - o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Que m...mínimo. Passou batido!!

  • -
    pegadinha! errei facin 

    ¬¬

    GAB: A

  • MINIMOOOOOOOOO,MINIMO,MINIMO,MINIMO,MINIMO,MINIMO DE DOZE MESES VES SE NÃO ESQUECE MAIS ISSO JOEL SEU JUMENTO.

  • POXA!!! QUE PEGADINHA HEMMMM!!! SERVE PRA FICAR ESPERTO. HAHAHAHA

  • Gab. A 
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Cuidado com as pegadinhas: prazo máximo é uma coisa, prazo mínimo é outra. Se o prazo fosse máximo, o empregador poderia dispensar o empregado menos de um dia após o retorno dele, fugindo da ideia da lei.

     
  • Pega ratão

  • Contravenção penal (crimes de menor potencial ofensivo) vai para o procedimento sumaríssimo criminal, regido pela Lei nº 9.099/95.

  • Fiz umas 30 questões mais atuais e de cargos jurídicos mais fáceis que essa. Razoabilidade passa longe quando se fala de prova de TJAA

  • Que questão do the monio!!!

  • Dos 48% de respostas erradas 46% foi eu com certeza.
  • Item I - CORRETO, Lei 8.213/91, art. 19, parágrafo segundo;

    Item II - CORRETO, lei 8.212/91, art 1° junção com alínea c;

    Item III - CORRETO, lei 8.212/91, art. 25A;

    Item IV - CORRETO, lei 8213/91, art 93;

    Item V - ERRADO, lei 8.213/91, art. 118, (...) pelo prazo mínimo de 12m, (...).

    Resposta da questão é: A

  • Boa questão, mas um pouco dificil, pois pra ter certeza do que você marcou, teria que ter conhecimento completo das duas leis

  • Gabarito''A''.

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • V. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. 

    Prazo MÍNIMO DE DOZE MESES....

    01/08/19

  • Questão de nível médio boa! ta parecendo de nível superior

  • I - CORRETO, Lei 8.213/91, art. 19, parágrafo segundo:

     

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho;

     

    II - CORRETO, lei 8.212/91, art 1°, CAPUT, JUTO COM ALÍNEA C:

     

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. + c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    III - CORRETO, lei 8.212/91, art. 25A:

     

    Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.   

     

    IV - CORRETO, lei 8213/91, art 93:

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

           I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

           II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

           III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

           IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    V - (VETADO).

     

    V - ERRADO, lei 8.213/91, art. 118:

     

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, PELO PRAZO MÍNIMO DE DOZE MESES, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


ID
1265185
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos da lei, visa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “d”


    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

     II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

     III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

     IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

     V -  pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • Decreto 3048/99

    Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:


    I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • Isso que não consigo intender já vi falando que desemprego involuntário, não faz parte mais da previdência é do ministério do trabalho, tem como tira essa duvida, decreto já foi aprovado??? 

  • Letra (d)

    a) ao amparo das crianças e adolescentes carentes; (Art. 203 II - Assistência Social)

    b) à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Trata-se do principal benefício da assistência social - Benefício de prestação continuada - Manual do direito Previdenciário. Hugo Goes. Cap - 1 pg 15)

    c) à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Art. 203 I - Assistência Social) 

    d) à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Art. 201 III - Previdencia Social)

    e) à promoção da integração ao mercado de trabalho. (Art. 203 III - Assistência Social)


  • Lucas, o que faz parte do ministério do trabalho é o seguro desemprego diferente de desemprego involuntário que significa um amparo no período de graça a que o trabalhador tem direito quando desempregado.

  • ok kelen silva, mais se vc ler a lei 8213 at.1 la tem expresso o que a previdência cobre, e no art.9 dessa mesma lei paragrafo 1 diz exceto de desemprego involuntário.

  • LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,

    encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    O art. 201 da CF, redação dada pela EC nº 20, de 16/1998, dá nova forma à organização da previdência social, como segue:

    “Art. 201. A previdência social será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.”

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    O inciso II do Art. 9º perdeu efeito em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da CF pela EC nº 20/98.“

    § 1º O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”

    Lukas, vc deve estar confundindo o gênero Previdência Social com a espécie RGPS (Regime Geral de Previdência Social - INSS). Note que no artigo 1° a Previdência Social assegura a manutenção do segurado em caso de desemprego involuntário. O §1º do artigo 9° diz que "O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.", ou seja, quem não garante as situações de desemprego involuntário é o RGPS e não a Previdência em si. Só não entendo o seguinte: se o gênero Previdência garante as situações de desemprego involuntário, a meu ver todas as suas espécies também deveriam garanti-las. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Essa questão deveria ser anulada...

  • Opção l. Já diz que são crianças e adolescentes "carentes" e isso é matéria da Assistência Social e não da Previdência, pois diz o art 203, ll, CF. Também por uma questão de lógica, pois se a Previdência só faz parte quem contribuir, como que adolescentes e crianças "carentes" poderão contribuir se são carentes? Opção errada.

    Opção ll. Esta errada em matéria de previdência, pois diz respeito novamente à assistência social. Art 203, V, CF.

    Opção lll. Errada, Art 203, l, CF.

    Opção lV. Esta CERTA, pois no que diz o art 201, lll, CF.

    Opção V. Errada, pois a habilitação e reabilitação são de competência da assistência social.

    Observe que a banca quis confundir Previdência com Assistência Social. Basta uma leitura "pura" da CF pra saber qual é qual.

  • Essa questão está correta. Vamos nos atentar que, Seguro desemprego não é um benefício da previdência social, mas é pago por ela. Então, analisando a menos errada, a resposta correta é a letra D.

  • Achei estranho pelo fato de o seguro desemprego não ser um beneficio previdenciário, apesar de ser pago pela previdência social.

  • A proteção do desemprego na Previdência Social se dá por intermédio do período de graça e não pelo seguro-desemprego. Além do que o texto constititucional deixa claro que ela deve proteger o desemprego involuntário, ainda que não haja benefício exclusivo para tal desiderato. Logo, não há que se falar em anulação da questão. Resposta correta LETRA "D"' com base no comando normativo constitucional. Como adendo, informo que o seguro-desemprego é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

  • Descartando as demais respostas que se referem a Assistência Social, fica a letra d, mesmo sabendo que o seguro-desemprego é responsabilidade do Ministério do Trabalho ele se encontra no art 201 CF 88 III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Atendendo aos termos da lei.O art 201 trata da Previdência Social em sua organização sob forma de Regime Geral.

  • cabe ao MTE o pagamento a cobertura do desemprego involuntário, embora conste na abrangência da previd~encia social 

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O tema é mesmo controverso, mas deixo aqui as lições do Prof. Frederico Amado sobre a natureza do SEGURO DESEMPREGO:

    O RGPS, segundo a C.R.F.B, diz que a previdência social deve proteger o trabalhador contra o desemprego involuntário, mas na L. 8.213/91 (benefícios) não existe a previsão de tal benefício, surge aqui o desentendimento doutrinário. O seguro desemprego é de fato pago pelo MTE com recursos vindo do fundo de amparo ao trabalhador (FAT). 1ª corrente: o seg desemprego é benefício previdenciário, pois previsto na CF, art 201. 2ª corrente: não é benefício previdenciário, pois não é pago na previdência social e nem com recursos do fundo previdenciário. E agora, quem poderá me ajudar? Existe um parecer da AGU afirmando que a natureza do seguro desemprego é de benefício previdenciário, portanto, devendo adotar esta visão, mas sempre levando em consideração o que pedir no comando da questão. Entretanto, numa prova discursiva, tal controvérsia deve ser citada.

  • Seção IV
    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Poderíamos nos atentar em um quesito, a Previdência Social(Caráter Contributivo), Já iriamos é liminar todos aqueles quesitos que se refere a Assistência Social.

    Um abraço!!!  e vamos que vamos, coragem, força e determinação. 
  • Qual é o erro da letra B? Será que é porque faltou o complemento nos tos termos de Lei?

  • Socorro Cunha, o erro da alternativa B é que ele cita um objetivo da Assistência Social enquanto a questão pede o que a Previdência Social visa. Att

  • Questão chocolate!! assertiva D correta.

  • CF/88

     III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991

    nem fala nisso! 
     

  • questão deveria ser anulada desemprego involuntário é gerido pelo MTE nada tem a ver com a Previdência Social 

  • A questão deveria ser anulada entendo que a letra B, também está correta.

    Não existe erro nesse item: à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    Bons estudos para todos.

  • Realmente, a letra B não possui nenhum erro, porém, ela trata sobre assistência social e não sobre previdência.

    Art. 203, V, CF

  • GABARITO ''D''



    TIRANDO O ''AMPARO'' DO SEGURO DESEMPREGO, NÃO SE DEVE ESQUECER TAMBÉM DO PERÍODO DE GRAÇA PESSOAL... Pois constitui uma proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, ou seja, ele mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuição que é uma exigência para o vínculo com a previdência.
  • R SILVA seu idiota porque fica postando coisa errada.
    gab  D
     com certeza quer derrubar a concorrência kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • A previdência social ASSEGURA o desemprego involuntário MAS o REGIME GERAL não dá COBERTURA. 

    8213/91     Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    821391 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.         (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • A letra "d) à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;" é a correta.

    A Constituição Federal em seu artigo 201, III, diz que "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a": "III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".

    Percebe-se que do enunciado da questão o examinador gostaria de saber a posição posta na Constituição Federal, pois ele escreve exatamente o que eu negritei acima. A questão pode confundir o candidato no tocante ao auxílio-desemprego, pois esse deixou de ser previsto no âmbito de cobertura da Lei 8.213/91 (lei que dispõe sobre os planos de benefício da previdência social), prestação que ficaria a cargo da Previdência, para passar a ser devida no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, que atualmente (1/8/2016) está como Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • ALTERNATIVA D

    Antes de tudo, o importante é observar que o enunciado pede a alternativa relacionada à Previdência Social.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Simplificando:

    A ao amparo das crianças e adolescentes carentes; inciso II, art. 203, da CFRB

    B à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; inciso V, art. 203, da CFRB

    C à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; inciso I, art. 203, da CFRB

    D à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    E à promoção da integração ao mercado de trabalho. inciso III, art. 203, da CFRB

    -----------------------------------------------------------------------------

    As alternativas A, B, C e E tratam sobre a Assistência Social, a ver:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    -------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa D, a correta, trata sobre a Previdência Social, abaixo:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  

    II - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

  • RESPOSTA: C

    Contudo, a questão está DESATUALIZADA.

    Conforme a nova redação do art. 201, I, da CF/88, alterada pela EC n 103/2019, não mais subsiste o atendimento da previdência social à "cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada". O novo texto prevê que o atendimento visa à "cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada".


ID
1278361
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a asse­gurar os direitos relativos:

Alternativas
Comentários
  • vanessa_ipd - PAS.bmp

    "pas".  Resposta A.

    [img>

  •                                                          REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

                                                  LIVRO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS

                                                                                        TÍTULO I -
                                                                               DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • O gabarito é a alternativa A


    A questão expõe o conceito de seguridade social trazido no Caput do art. 194 da Constituição Federal:


    “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.


    É importante ressaltar que não existia a Seguridade Social no Brasil antes da Constituição Federal de 1988.


    Percebam que os direitos que estão dentro da Seguridade Social são os direitos à previdência social, diretos à assistência social e direitos à saúde. (E só!)


    Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:


    Previdência Social – contributiva


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…: 


    Saúde – não contributiva


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Assistência Social – não contributiva


    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social

     

    FONTE:  http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    *PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/


  • Parece simples, mas, o que tem destas questões caindo em grandes concursos, haja vista este da questão.

    A resposta se encontra no Título que rege a seguridade social na CF, Artigo 194.

    Vale lembrar que em questão de "INICIATIVA"  a sociedade faz parte. Já em materia de "ORGANIZAÇÃO" cabe somente aos Poderes Públicos.

  • LETRA A 

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

     

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Observe que as três áreas que formam a seguridade social são a saúde, a previdência social e a assistência social.

    MACETE >>> P - A - S

    P revidência

    Assistência social

    S aúde

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194;

    B) Assertiva errada. Aqui, muito cuidado. A educação não é um direito abarcado pela seguridade social. As bancas adoram injetar a educação no âmbito da Seguridade Social;

    C) A Assertiva não mencionou o direito à previdência social, estando errada. 

    D) Assertiva igualmente equivocada. Além de omitir à saúde e à assistência social, o examinador injetou o desporto, que não é um direito abarcado pela seguridade social.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A


ID
1291006
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA:

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.


    B - INCORRETA:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

     § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.


    C - INCORRETA:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 


    D - CORRETA:

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    E - INCORRETA:

     Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


  • Cuidado Srs com o termo "tempo de serviço" que foi alterado, por isso a questão poderia ser considerada errada numa questão de outra banca.

    Aqui estava óbvio que era a questão menos errada! rs

    ctrl v

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      I - quanto ao segurado:

      a) aposentadoria por invalidez;

      b) aposentadoria por idade;

      c) aposentadoria por tempo de serviço; (alínea alterada)

      c) aposentadoria por tempo  de contribuição    (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • A - Incorreta - Lei 8.213 Art 10

    B - Incorreta - Lei 8.213 Art. 11 parágrafo 2º
    C - Incorreta - Lei 8.213 Art 11 parágrafo 3º
    D- Correta - Lei 8.213 Art. 1º
    E - Incorreta - Lei 8.213 Art. 2°
  • Pra mim tinha que ser anulada. lei 8213;/91 art. 9 § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1odesta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, por e de aposentadoria tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o§ 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • Essa questão é como as eleições para presidente, temos que escolher a menos pior.

  • Alternativa D

    Artigo 1° da lei 8.213. A previdência social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


     

  • Eu achava que desemprego involuntário era o seguro desemprego e nāo a previdencia social... sei la ainda to voando nessa matéria =/

  • Elton Santos pra te ajudar vai uma dica pense que  a cobertura do desemprego involuntário pelo INSS pode ser aplicado em forma de período de graça em que o segurado perde o emprego mais continua este sendo coberto por 12 meses(em regra),sendo uma forma indireta de proteção do desemprego involuntário já que o seguro desemprego não é pago pelo INSS.bons estudos

  • caso um segurado tenha se aposentado por tempo de serviço, e ele voltar a trabalhar dentro de uma empresa com carteira assinada, não volta a ter vínculo novamente com o RGPS?

  • Sim Roberto, mas não necessariamente como segurado facultativo

  • A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

  •           Complementando, quanto aos erros da assertiva (E):


    (E) A Previdência Social rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação da sociedade nos planos previdenciários; II – uniformidade, equivalênciae proporcionalidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e disponibilidade na prestação dos benefícios."

               O que diz a Lei:

    "Art. 2º, Lei 8.213/91: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados."

    *Bons estudos!

  • Questão D- Correta
    "Embora no texto constitucional haja previsão expressa de que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o benefício governamental fornecido nesta situação-seguro desemprego - é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego  , não fazendo parte dos benefícios previdenciários. Ocorre que este benefício é tipicamente previdenciário e de fato deveria ser oferecido pela previdência social, entretanto, devido a razões políticas, sua administração passou para o Ministério do Trabalho." Ivan kertzman

  • Quanto ao seguro desemprego há divergências, mas prevalece que não benefício previdenciário por não ser administrado pela Previdência Social mas pelo Ministério do Trabalho.

  • Ohhh Banca ruim da fera. Misericórdia. Já vi varias questões dela que deveriam ser anuladas. Lamento por quem fez essa prova. No caso dessa questão ela cita a lei 8213 e nela o seguro desemprego não está previsto, apenas na CF. haja paciência.

  • eu marquei a letra b, pensando que se no emprega A o segurado recebe R$5.000,00 (terá o desconto limitado ao teto atual que hoje é de R$4390,24), no emprego B também recebe R$5.000,00, neste caso não incidirá contribuição não é?

  • Pessoal.. 1 dúvida!!!

    Qual a prestação devida ao tal 'desemprego involuntário'???


    Art. 1° A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 


  • so lembrandp a galera que o beneficio tempo de serviço foi extinto e sim tempo de contribuiçao, salvo direito adiquirido, mas como esta no artigo o examinador considerou correta.

  • JAQUELINE LEMES, pensei como você. Mas acho que a filiação é obrigatória, independente se a contribuição irá acontecer.

    Art. 11 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
    Tentei entender assim. Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • É letra de lei pessoal!!

  • Pessoal, o cargo está equivocado. Não é procurador do estado e sim procurador do ministério público de contas do estado. Bons estudos!

  • Luh, o desemprego involuntário é um evento a ser coberto pela Prev. Social somente nos termos da CF/88. O art 6° do Decreto 3048 exclui o desemprego involuntário dos eventos cobertos. O seguro desemprego, creio eu, é o benefício devido para os casos de desemprego involuntário.

  • Letra: D
    “A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art.3°  da Lei N° 8212 de 24 de julho de 1991.”


  • desemprego involuntário -> habilitação e reabilitação profissional


  • Para esclarecimento em relação a letra B, vejam o que eu encontrei em um sitio:Por exemplo: se um trabalhador tem um emprego com um salário de R$ 3.000,00 e outro emprego com um salário de R$ 2.000,00. A soma dos dois salários extrapola o teto previdenciário que é de R$ 4.159,00. O desconto terá que ser total no primeiro emprego, onde ganha R$ 3.000,00 e parcial no segundo emprego, ou seja, terá desconto a título de previdência sobre o valor de R$ 1.159,00, no segundo emprego. Para que isso ocorra o empregado tem que comunicar, oficialmente o valor da renda do primeiro emprego para que o segundo empregador retenha somente o que não exceder o teto.

    Caso já tenha contribuído com valor acima do teto deve fazer o pedido de restituição na Receita Federal. Caso o segundo empregador se recuse a limitar o valor dos descontos ao teto, terá que recorrer ao sindicado da categoria, ao Ministério do Trabalho ou na Receita Federal. É importante salientar que somente o desconto do empregado fica limitado ao teto, a parte da contribuição que a empresa tem que fazer é sobre o valor total pago.

    Essa regra também vale para quem é prestador de serviço na qualidade de contribuinte individual e presta serviço à empresas. Se a soma dos valores cobrados pelos serviços extrapolarem o valor teto terá que solicitar que uma das empresas limite o valor descontado. Terá que apresentar os recibos dos outros trabalhos feitos para que seja verificado o valor já descontado.

    Obs. O pedido de restituição só pode ser feito para períodos que não exceda cinco anos, pois esse é o prazo de prescrição do direito. Por isso o pedido deve ser feito de imediato, sempre que constatar que houve retenção além do teto. Se não tem certeza se o valor está indevido ou não terá que tirar um extrato de contribuições no INSS. Esse extrato tem que ser retirado no INSS ou pela internet mediante prévio registro de senha em uma agência do INSS.

  • Como uma colega já comentou, há uma divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do seguro desemprego. Isto porque é um recurso administrado pelo MTE e não pelo MPS, originado do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalho).

  • d - Tempo de serviço!!. Absurdo.

  • O ABSURDO NÃO É DA BANCA... SERIA SIM UM ABSURDO DA LEI NÃO TER ALTERADO AINDA SUA REDAÇÃO... INFELIZMENTE CABE A NÓS SABER QUE A LEI ESTÁ DESATUALIZADA E QUE AQUELE ''TEMPO DE SERVIÇO'' NADA MAIS É DO QUE ''TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO''... ISTO É UMA DAS MANEIRAS DO EXAMINADOR COBRAR NOSSO ENTENDIMENTO, PORQUE NA LEI 8112 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL) TEMOS UMA LEVE DIFERENÇA DESTES DOIS TEMPOS... (para os que não lembram: DISPONIBILIDADE e APOSENTADORIA respectivamente).


    GABARITO ''D''
  • Direto ao ponto. CONFORME A LEI 8.213/91.

    Letra D) Correta!        

     Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Ps: A lei fala em tempo de serviço, logo consideramos correto, mesmo que hoje o correto seja tempo de contribuição.Letra A) Errada! Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.Ps: enteado e menor tutelado equiparam-se a filho, nos termos da lei, e são inseridos no grupo dos dependentes.Letra B) Errada!   Art. 11         § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.O que acontece se uma das atividades exercidas pelo segurado ou se ambas as atividades somadas suas remunerações ultrapassarem o teto do RGPS é que, só haverá a contribuição até o teto, contudo, isso não desobriga a necessidade de filiação.
    Letra C) Errada!         § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.         (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
    Letra A) Errada !         Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:         I - universalidade de participação nos planos previdenciários;         II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 



  • Prezados uma grande dúvida.

    A CF informa que as pessoas que se sujeitaram ao seguro desemprego involuntário devem receber o seguro desemprego. No entanto, segundo a Lei n.º 8.213 o qual fala o enunciado, o desemprego involuntário está abrangido pelo Regime? Qual o artigo?

    Obrigada.

    Bons estudos a todos.

  • Socorro Cunhas, encontra-se no art. 1º da lei 8.213

  • Devemos escolher a menos incorreta! Nesse caso é a letra D, e deixar de mimimi!


    Gabarito D

  • Minha duvida é sobre o benefício por idade...Será por contribuição, obrigada, quem puder me ajudar!

  • Alternativa D

    a. Errada. 

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.


    b. Errada.

    art 11. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    c. Errada.

    art. 11 § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a

    exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito

    às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade

    Social.


    e. Errada.

    Art. 2º A Previdência Social regese pelos seguintes princípios e objetivos:

    I universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV cálculo dos benefícios considerando se os saláriosdecontribuição corrigidos monetariamente;

    V irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservarlhes o poder aquisitivo;

    VI valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da

    comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.





  • a)  Errada

    Lei 8.213/91

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo. Enteados são equiparados a filho, que por sua vez são dependentes.

    b) Errada

    Lei 8.213/91

    Art. 11. -> § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    c) Errada

    Lei 8.213/91

    Art. 11 -> § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

    d) Correta

    Lei 8.213/91

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    e) Errada

    Lei 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    ...

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91
     Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
  • o erro da letra e é o uso do termo proporcionalidade e disponibilidade nos principios criados

  • Agora que entendi o erro da B.
    A pessoa é filiada em cada uma delas, o que não é feito é o recolhimento acima do teto.


  • A letra B não está errada, pois sabemos que  o segurado contribui somente até o teto! Mesmo que a banca acrescentou um trecho na frase ainda sim estaria correta. 

    Alguém pode me ajudar?

  •  

    Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, salvo se qualquer delas atingir o limite máximo de contribuição.

    Ou seja,

    A pessoa é filiado obrigatório nas duas atividades, mas se ele ja atigir o teto somente com uma delas, ele não precisa contribuir com a outra, uma vez que somente uma foi sificiente para atigir o teto previdenciário. 

     

  • A letra B está errada pois não contribuirá acima do teto, mas continuará como filiado pela segunda atividade.

     

  • Sobre a letra B -> Depois de errar essa questão várias vezes compreendi: o artigo fala que a FILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA. A exceção consite em CONTRIBUIR(quando a soma dos dois NÃO ULTRAPASSA o teto do INSS) ou NÃO CONTRIBUIR(quando a soma dos dois ULTRAPASSA o teto do INSS).

  • a) Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

     

    b) Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.


    c) Art. 11, § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 


    d) correto. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

     

    e) Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

     

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

     

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Lei de Benefícios:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A ) INCORRETA : Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados E dependentes. ART 10°

    B ) INCORRETA : Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. ( ART 11° §2º)

    C) INCORRETA: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado OBRIGATÓRIO em relação a essa atividade. ( ART 11º § 3º)

    D) CORRETA: A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 

    E) INCORRETA: A Previdência Social rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II – uniformidade, equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


ID
1303099
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o regramento constitucional acerca da Seguridade Social, no que pertine à Saúde, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Queria entender mais detalhada essa questão.

  • A alternativa b) esta incorreta porque e atraves de lei complementar.

  • Entendi nada... tem alguém que poderia explicar cada um dos itens e da os respectivos artigos/incisos da CF como referência? Na verdade, eu entendi somente a letra C e D. Obrigado!

  • CORRETA: LETRA B


    LETRA A: as atribuições dos SUS estão descritas, de forma exemplificativa, no art. 200, CR/88 e a atribuição mencionada na questão encontra-se no inciso VI. 
    LETRA B: na verdade, o assunto deve ser tratado por lei complementar - art. 198, §§ 2º e 3º, CR/88
    LETRA C: art. 198, I, CR/88
    LETRA D: art. 199, §1º, CR/88
    LETRA E: a vinculação é determinada pelo art. 198, §2º e os percentuais definidos em LC. 
  • BOM. ACHO QUE A RESPOSTA PARA A LETRA  A  ART 200 , VI.

  • Item a item 

    Letra A VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    Letra B § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    I – os percentuais de que trata o § 2º

    Letra C descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    Letra D A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Letra E Vide o comentário da letra B


  • Letra a - Art. 200. da Constituição Federal.  "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - .....

    II - ....

    III - ...

    IV -...

    V - ...

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como

    bebidas e águas para consumo humano;"

    . [CERTA  ]

    Letra b - Art. 198 da Constituição Federal...

    I -...

    II - ....

    III -

    § 1º...

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços

    públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da LEI COMPLEMENTAR (NÃO

    É LEI ORDINÁRIA) prevista no § 3º;

     [ INCORRETA]


    Letra c - Art. 198 da Constituição Federal. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBICOS DE SAÚDE integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as SEGUINTES DIRETRIZES:

    I - DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;

    II - ...

     [CERTA]

    Letra d - Art. 199 da Constituição Federal.  A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - AS INSTITUIÇÕES  PRIVADAS PODERÃO  PARTICIPAR DE FORMA COMPLEMENTAR DO VSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades

    filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    [CERTA ]

    Letra e - da Constituição - Art. 198...

    I -...

    II -...

    III -...

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da

    seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; 


    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o

    art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas

    que forem transferidas aos respectivos Municípios;


    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se

    refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

     [CERTA ]

  • Gabarito da pergunta é a letra "B". Pois não se trata de lei "Ordinária" e sim de lei COMPLEMENTAR. Qual a diferença entre ambas? A lei COMPLEMENTAR é aquela que o próprio nome já diz, e mais, ela é utilizada quando o próprio constituinte a permite. A lei Ordinária é aquela que regula certa materia de direito sem precisar de lei que a complemente. Exemplo a própria questão acima, no que tange à SAÚDE, pois como que a CF irá dizer qual valor a ser embolsado para a seguridade social e em especial à saúde, se os tempos mudam. Então, o que a CF pode fazer é "PRÉ" determinar que haja uma lei complementar para aquela materia, pois esta acompanhará o " tempo".

    Letra A esta certa, pois, diz a CF no art 200, VI.

    Letra B errada.

    Letra C esta certa, pois diz o art 198, I.

    Letra D esta certa, pois diz o art 199, § 1°.

    Letra E esta certa, pois há um vínculo entre os entes da Federação para o custeio da seguridade socil, em especial à saúde. Art 195 caput.

  • Questão desatualizada, o inciso primeiro foi alterado pela EC nº 86, de 2015

    "I - os percentuais de que trata o § 2º;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"

    se tornou:

    "I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)"


ID
1336915
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes aos benefícios e serviços que são de competência da Previdência Social:

I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada.

II. Proteção à família.

III. Qualificação para o trabalho.

IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente físico.

Alternativas
Comentários
  • Aqui a banca abusa da paciência do candidato: 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  • A resposta correta é a "c". Confirma-se no pontual comentário anterior mais a devida colocação: [...] e serviços que são de competências da Previdência Social, que abrange, como sabemos a Assistência Social...

  • GAB.: B, art 201 e seus incisos. Os colegas estão confundindo a Previdência com Seguridade e Assistência. 

  • I -  Previdência Social

    II - Assistência Social

    III - A questão fala sobre "qualificação para o trabalho", não sendo, segundo a CF/88, competência da Previdência nem da Assistência Social. O que é competência da Assistência Social é "a promoção da integração ao mercado de trabalho".

    IV - Assistência Social

    Correta a letra "b".

  • no item II trata da assisntência social

    a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

  • A  SEGURIDADE SOCIAL engloba a SAÚDE, a ASSISTÊNCIA SOCIAL e a PREVIDÊNCIA SOCIAL. A questão pede a cobertura relativa a essa última: a previdência social. Dentre as opções apenas o item I está incluído.

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Vou começar de trás pra frente.
     A opção lV. esta errada, pois, o pagamente de um salário mínimo é de competencia da ASSISTENCIA SOCIAL, no art. 203, V. 

    A opção lll tambem esta errada, pois, é de competencia da ASSISTENCIA SOCIAL a Habilitação e reabilitação ao mercado de trabalho a pessoa portadora deficiente física. Art 203, lV, CF/88.

    Opção ll, da proteção à família é sim da SEGURIDADE SOCIAL, em especial a ASSISTENCIA SOCIAL, ela tambem protege a famili. Artigo 203, l.

    Agora resta somente a opção l, porém esta esta certa, mas imcompleta, pois, o artigo 201, l, diz que " ...doença..." e na opção não esta incluso a doença. Esta incompleta, porém a mais certa.

    À luz do texto constitucional, em especial no que tange à PREVIDÊNCIA SOCIAL, assim reza o CF/88 em seu artigo 201, l : A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;".
    Gabarito letra B.

  • Analisando o ítem III. Qualificação para o trabalho, podemos verificar o erro da seguinte forma: Nenhuma das ações garantidas pela Seguridade Social à população promove a "Qualificação para o trabalho" e sim a Habilitação e Reabilitação, levando em consideração a inclusão das pessoas na sociedade com um mínimo para que elas possam participar da vida ativa em sociedade.

    Segundo a CF/88:

    "Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão
    proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho,
    e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de
    (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de
    trabalho e do contexto em que vive."

     

    Eu vejo a qualificação como valores, atributos características de um profissional que almeja especializar-se para determinada profissão específica. No caso da Seguridade Social, é propocionar ao beneficiário incapacitado parcial ou total e às pessoas com deficiência meios de serem reinseridos na sociedade.

     

     Alguém discorda, concorda ou tem algo a acrescentar?

  • Eu discordo no sentido estrito da pergunta a qual se refere especificamente ao rol de serviços e benefícios de competência da Previdencia Social e não da Seguridade Social como um todo. Logo, a única assertiva correta nesse sentido é a 'b', pois todas as outras contêm afirmações pertencentes, especificamente, a Assistência Social. Questão decoreba.

  • Concordo com a questão, inclusive tem uma pegadinha da proteção á família, mas tais garantias não tem necessariamente abrangência pela seguridade, uma vez que previdência é uma politica pública a qual faz parte da seguridade, então no caso da família, á luz da constituição se houvesse respaldo, deveria ser: Salario Familia e auxilio reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda. 


  • Olá, esta questão não estaria desatualizada? eu sabia que a HABILITAÇÃO Y REABILITAÇÃO PROFISSIONAL é um dos serviços do RGPS (Ou seja prestação PREVIDENCIÁRIA)

  • A questão se refere apenas à previdência social:

    Art. 201(CF 88). A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

    Se a questão fosse sobre a assitência social seria:

    Art. 203(CF 88). A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • E o salário-família, oras?? Por acaso não é benefício de competência da previdência?!!

  • Á luz da Constituição a proteção à família compete à Assistência Social...

  • nao confunda seguridade social que  mais ampla com previdência social.
  • À luz do texto constitucional, pensão por morte é para a família e isso é uma proteção. Por outro lado, à luz da literalidade do texto constitucional, de fato, não tem a expressão "proteção à família" no que tange à previdência social. 

  • Encargos de Família: Previdência Social ( Ex: Pensão por morte, auxílio reclusão para os dependentes, salário família em decorrência de filhos com até 14 anos ou inválido).                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Proteção à Família: Assistência Social                  

    Art. 203."CF" A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

                                                                                                                     

  • Somente o primeiro item que tange à Previdência Social, os demais itens tangem à Assistência Social, segundo a CF/88.

    B

  • A questão se refere apenas à previdência social:

     

     

    Art. 201(CF 88). A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

     

     

    Se a questão fosse sobre a assitência social seria:

     

     

    Art. 203(CF 88). A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    créditos de MAJURY FISCHER!

     

  • É incogitável o debate em torno desta questão. Letra B de bola. A cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada é competência da Previdência Social. O restante das opções é tudo competência da Assistência Social.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 201, I DA CF:

     Art. 201. A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

  • Gab: B


ID
1392808
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao conceito e objetivos da Seguridade Social considere:

I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.

III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, entre outras: a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro.

IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • O item III restringiu ao não mencionar a contribuição dos segurados e receitas de prognósticos. Alguém tem fundamentação da corretude desse item?

  • Toda questão esta baseada no art 195 CF.

    Resposta correta letra D.

  •           TODOS OS ITENS CORRETOS... 
              Letra D - (l,ll,lll e lV)
    É o que preconiza a Constituição Federal.

    Item (l) - Art. 194. 
    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Item (ll) Art. 194. 
     Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    Item (lll) - Art. 195.
    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
    b) a receita ou o faturamento.

    Item (lV) - Art. 195.
    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Alguém estava com preguiça de elaborar questão e copiou a const....rsrs

  • Apenas respondendo a questão colocada por nossa colega Rossini, o item III inseriu a opção ''entre outras'', o que dá margem as outras espécies de contribuição mencionadas.

  • A minha dúvida é referente ao item III, pois ele traz o "lucro", que é diferente de "faturamento" e "receita" previstos no Art. 195. Por esse motivo ficaria com a alternativa E.

  • Sobre a alternativa III que gera uma duvida:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b)  a receita ou o faturamento;

      c)  o lucro;


  • art 194 e 195 da CF


    D

  • O item IV decorre do princípio da Precedência Da Fonte De Custeio,nesse sentido,

     “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá

    ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio

    total”.

    Este princípio surgiu no Brasil através da Emenda 11/1965, que alterou a Constituição

    de 1946, sendo aplicável naquela época aos benefícios da previdência e da

    assistência social.

    De fato, o que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social,

    pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde

    pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo

    todo o sistema com medidas irresponsáveis.

    Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/

    estender os já existentes, deverá o ato de criação apontar expressamente a fonte

    de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se

    manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas.

    Vale frisar que nem mesmo os casos fortuitos ou de força maior terão o condão

    de excepcionar esta norma principiológica.


    É possível citar como exemplo de concretização do Princípio da Precedência da

    Fonte de Custeio a extensão da aposentadoria especial em favor dos contribuintes

    individuais filiados à cooperativa de trabalho ou de produção.

    Apenas com o advento da Lei 10.666/2003, que criou a contribuição previdenciária

    respectiva, esses segurados passaram a ter direito ao benefício da aposentadoria

    especial, que passou a contar com fonte de custeio específica.

    Ou seja, o artigo 1°, da Lei 10.666/03, estendeu o citado benefício e imediatamente

    criou uma nova contribuição previdenciária para fazer frente às novas

    despesas.


  • Não entendi o item III, não entendi o "mesmo sem vínculo empregatício" 

  • Renata, o contribuinte individual que prestar algum serviço a uma empresa. Apesar de ele não ser empregado desta empresa incidirá contribuição sobre o serviço que prestou.

  •  art. 194 da CF,  só é lê que não dá para errar essa

  • Letra D, errei ; fiquei na dúvida se o lucro das empresas fazia parte do financiamento da seguridade como um todo ou só dá previdência, ler e reler o art. 194 como nosso colega acima fez.

  • Não lembrava de jeito maneira da assertiva IV, artigo 194 da CF na íntegra. Só memorizar

  • errei, fiquei na duvida sobre os demais rendimentos mesmo sem vinculo empregatício...

  • Todas as questões corretas, de acordo com a literalidade da Lei.

  • Faltou 2 objetivos na afirmativa II. me induziu ao erro...

  • FCC né pessoal! Se não omitirem algo do texto da lei não é a FCC... Mas de qualquer forma as 4 estão corretas.


    Bons estudos!!!

  • Sobre a assertiva número II.

    Um dia escutei de um professor o seguinte : " Questão incompleta não é questão errada".

     Quando a questão é incompleta é uma coisa e quando é errada é outra ,depois disso passei a acertar mais assertivas.


    Avante concurfriends!


  • A receita ou o faturamento e o lucro, como afirma a assertiva III não são contribuições sociais por isso julguei como errada.

  • Uma observação: em meados de 2012 ou 2013, um desses dois, a FCC estava com uma tendência muito grande de, quando se tratava de questões com item (I, II, III, IV...), todas serem corretas. 
    Agora em 2015, já é a 4ª ou 5ª questão nesse estilo que resolvo e ao final o gabarito é esse. Pena que não salvei as demais para colocar aqui.
    ATENÇÃO: parece-me que é uma tendência. Só confiem se não souber absolutamente nada da matéria ou quando for uma dúvida muito grande.
    O óbvio: claro que isso pode ocorrer quando há alguma letra com todas os itens, né?!!

    Aí aparece um cara aqui GRITANDO e coloca 300 questões para derrubar o que eu disse: amigo, não tenha o trabalho. Se conhecer o significado de tendência, acho que nem fará isso e eu não dei garantia de "pode marcar, que é gol". Meu intento, além de aprender com vocês e passar o que sei, é também dar dicas da banca que aprendo no dia a dia ou com outros professores ou colegas.

  • Letra D.

    As contribuições sociais para Seguridade Social ( Previdência, Saúde e Assistência) são: Patronal ( Folha, receita ou faturamento,Lucro),  Trabalhador, loterias e Importador.

    As Contribuições sociais para a Previdência Social são: Patronal (sobre a folha) e trabalhadores (Em atividade ou aposentado que retornou a atividade).

    Seguridade Social é gênero e  Saúde, Assistência e Previdência são espécies.

  • Valeu Alisson Daniel, vc falou de uma técnica subsidiária, que no caso de não soubermos nada ou não nos lembrarmos, pode ser muito útil, em se tratando de concurso, quanto mais trocarmos dicas, maior será a possibilidade de sucesso, valeu! bons estudos para todos!!!


  • Marquei a LETRA E, pois, entendi assim: FORMA DIRETA (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) e FORMA INDIRETA ( ORÇAMENTOS) diferente da ordem na questão. Se estiver errado me corrijam, por favor

  • Seria mais simples colocar que todos os itens estão corretos , para confundir a banca citou todos. 

  • eu marquei letra E porque pensava que tinha sido incluído o empregador doméstico no texto, mas só fala empregador no artigo 194 da CF.

  • A 4 é o art. 195 CF.

  • Acertei por eliminatória, fiquei em duvida pôs não citaram, diversidade da base de financiamento do art1° da 8.212.

  • Anderson Albuquerque tive a mesma interpretação. Mas a partir do momento que eu tive certeza que o item I estava correto fui eliminando a assertiva A e B. Vi que na C,D e E estava presente o item II, logo considerei que estava certo e foi bem mais fácil resolver a questão. 

  •   ( ll ) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.    ( não concordo com a resposta, pois ficou faltando princípios,

  • Magistratura do trabalho como sempre surpreendendo!

  • Questao incompleta não é questao errada, mesmo porque o examinador nao restringiu , nao disse somente, apenas...

  • CONFUSÃO COM A LEI 8.212/91:

     

    Confundi com o art. 11 da L 8212, que cita que constituem contribruição social, entre outras, "as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro".

     

    Na verdade, o item se referia ao art. 195, inciso I, da CF, que trata do financiamento da Seguridade Social, que prevê entre as contribuições sociais a do empregador sobre "b) a receita ou o faturamento; c) o lucro".

  • Pela lógica a alternativa III deveria estar errada, pois incompleta. Isso conclui porque a alternativa III, a questão fez questão de dizer, "entre outras", quando não quis dar todas as alternativas para as formas de financiamento. Contudo, como não tinha alternativa possível, acertei por eliminação. è um campo minado essas questões!!

  • CF/88  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "entre outras"

    Além da Seguridade Social ser financiada por toda a sociedade, existem outras contribuições sociais; a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro.  À própria lei diz.

     

  • OPÇÃO CORRETA, LETRA D DE DADO.

  • Essa foi para o JUIZ não zerar

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    III : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. (...).

    IV : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 195. § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
1483645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante o caput do art. 194 da CF, “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” No que se refere às distinções entre as três grandes funções de governo que compõem a seguridade social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Vamos lá...

    A) Essa aqui apresenta dois erros:
    Segundo o que reza a Assistência social, esta será a quem dela necessitar, logo não se exige vinculo com a previdência social, além de independer de contribuições, diferente do que diz a previdência social, que exige contribuição.
    Por fim, o próprio regime próprio de previdência privada abrange o conceito de previdência social (Art. 6 D3048), logo estaria errada a
    afirmação que: "se ele estiver no regime próprio, então ele não estará na previdência social".

    B) CERTO: é o que expressa o "CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes"
    E para a previdência: "D3048 Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios"

    C) É o contrário, para a saúde, independe de qualidade específica, pois abrange todas as pessoas, diferente da assistência, que necessita que a pessoa esteja necessitando dela:
    CF88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

    D) Errado, refere-se à previsão do Art. 203 V CF88
    L8742 Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

    E) Errado pois a saúde e devida a todos:
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

    bons estudos

  • As prestações previdendárias abarcam os benefícios e os serviços devidos aos beneficiários do Regime Geral (segurados e seus dependentes), uma vez realizadas as hipóteses legais para a sua concessão.

    Enquanto os benefícios previdenciários constituem obrigações de pagar quantia certa,serviços são obrigações de fazer devidas pela Previdência Social.


  • precipuamente = Aquilo que é principal, que destaca-se;

  • Achei que a B estivesse errada porque a Previdência também oferece serviços e não somente benefícios. Ou estou enganada?

  • CESPE gosta de judiar.

  • TENHA COMO BASE:


    ➜  SAÚDE: DIRETO DE TODOS E DEVER DO ESTADO (sendo segurado ou não da previdência, ou seja, qualquer bicho de pé e orelhas que fala)


    ➜  ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DE QUEM NECESSITAR (carentes, seja segurado ou não da previdência)


    ➜  PREVIDÊNCIA: DIREITO DE QUEM CONTRIBUIR ESTABELECENDO IDADE MINIMA PARA SUA FILIAÇÃO.



    GABARITO ''B''

  • Precisava dar tanta volta......Para ajudar no conhecimento. SIGNIFICADO DE PRECIPUAMENTE:- Essencialmente, principalmente.

  • Para mim não esta certo o gabarito, pois na previdência social existem sim serviços: reabilitação profissional e serviço social. Alguem pode ajudar?

  • Na alternativa B, quer saber o foco de cada área da seguridade social, ou seja, na previdência o foco é benefícios (tem 2 serviços apenas), enquanto na assistência social e saúde tem foco em serviços. É isso

  • Errei, marquei a D...

    Erro da letra D:destina-se apenas a assistência social :(

  • Saúde: principalmente serviços.

    Previdencia Social: principalmente benefícios.

  • a) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;

    b) correta.

    c) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação/ e sobre a Assistência social, esta será a quem dela necessitar;

    d) Destina-se a ações direcionadas a assistência social;

    e) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • "as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários."

    Concordo com a Maite, e os serviços (serviço social e habilitação e da reabilitação profissional) contidos na 8213/91? 

    É de interesse do INSS e da coletividade que uma pessoa se reabilite ao trabalho, quando possível, deixando os benefícios para quem realmente necessita. 

    Cespiamente falando, existe hierarquia entre benefícios e serviços Previdenciários? Na parte da Saúde tudo bem, pois não há beneficio de saúde e sim serviços de prevenção e efetividade, mas distinguir beneficio de serviço previdenciário, tentando dar mais importancia, não é avaliar e sim tentar complicar o incomplicavel.

    Enfim, mais uma vez, falou em Cespe, não existe alternativa correta e erradas, mas sim erradas e parcialmente errada. 

     

  • c) a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade. ERRADA


    A saúde é direito de todos e dever do Estado, independente de contribuição. Não precisa ser segurado para ter direito a saúde.


    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, também não necessita ser segurado.


  • Gabarito B

    Previdência Social: Cárater contributivo , filiação compulsoria;

    Assistência Social: Para quem dela necessitar, independe de contribuição.

    Saúde: Direito de todos e dever do Estado, independente de contribuição.

  • Achei incompleta a acertiva, pelo fato de que também há prestação da serviços quanto a Previdência Social.

  • Consoante o caput do art. 194 da CF, “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” No que se refere às distinções entre as três grandes funções de governo que compõem a seguridade social, é correto afirmar que

      a) a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado que não tem plano próprio de previdência privada.

    ERRADA - A assistência social é para quem dela necessitar, não sendo necessário estar filiado a previdência social.

    A previdência social é de caráter obrigatório, ou seja é obrigatoriamente vinculado a previdência social aqueles que exercem atividades remunerada, independentemente de ter ou não previdência Privada

      b) as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários.

    CORRETA - Precipuamente, a saúde é voltada para a prestação de serviços e a previdência para a prestação de benefícios.

    Precipuamente Sinônimos:  principalmente  sobretudo - a previdência também presta serviços, mas seu principal objetivo é a concessão de benefícios a quem não pode mais prover seu próprio sustento. (Dificilmente eu acertaria se fosse uma questão de verdadeiro ou falso)

      c) a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade.

    ERRADA - A saúde é direito de todos e dever do Estado, ou Seja TODOS podem usufruir do serviço de saúde.

      d) o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência social.

    ERRADA  - Trata-se de benefício da assistência social.

      e) a função saúde não se destina aos segurados da previdência que possuam planos privados de saúde.

    ERRADA - A saúde é direito de todos e dever do Estado, ou Seja TODOS podem usufruir do serviço de saúde.

  • eu não concordo pois a previdência também presta serviços, como a reabilitação profissional e serviço social.( art.18 da lei 8213) isso tá bem claro.

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e SERVIÇOS:

    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

    ela não se dedica apenas em benefícios.



  • Cespe, sempre matando quem estuda demais, eh uma droga mesmo!!!

  • Amigos Concurseiros, para a CESPE, questões incompletas necessariamente não estão erradas... pensem nisso!

  • Beneficios = Prestações (Grana) e Serviços


  • Também errei a questão devido ao fato da previdência social oferecer benefícios e serviços, e não somente benefícios como trata a questão. Quanto à saúde, a questão fala "precipuamente", mas quanto à previdência não. Ficou como se a previdência oferecesse apenas benefícios aos seus segurados e dependentes.

  • Jhon Santana, a "fórmula" correta é: Prestações = benefícios (em espécie) e serviços (serviço social e habilitação/reabilitação profissional. 

  • Ainda está em tempo de errar..

  • Questão escabrosa, mais conseguir.aff 

  • Nossa que questão, mas acertei por eliminação ...

  • Pessoal a questão não exclui o serviço da Previdência Social, a palavra "precipuamente" significa principalmente.

  • As ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se( precipuamente) à prestação de benefícios previdenciários.
     "precipuamente "  pode ser subentendido após "referem-se"

  • Precipuamente, tá ai não conhecia essa palavra! Significa aquilo que é principal, que destaca-se...

  • segui à máxima de Hugoi Goes, se numa questão de multipla escolha, você olhar e todas estiverem ERRADAS,  marque a que estiver MENOS ERRADA. Simples assim, porque nesta aí não tem nenhuma que esta 100% correta, se fossem assertivas de CERTO E ERRADO,  todas seriam ERRADAS.

  • Complicado!!!


    Na modalidade múltipla escolha até que deu, marcando a menos errada (b)... Maaaas se essa ai fosse CERTO e ERRADO, eram 2 pontos a menos: a questão que perdi e a que anulou, pois teria marcado a (b) como errada...


    A previdência oferece, na sua maioria, benefícios. No entanto, também oferece serviços.

  • Colega  Max Sousa!

    COM A BANCA CESPE, MUITO CUIDADO COM O TÍTULO ACIMA, POIS ELA PEDIU SOBRE A SEGURIDADE SOCIAL ( ART. 194 CF/ OU SEJA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA, E PREVIDÊNCIA.

    Espero ter ajudado.

    Zizi

  • Questão de muita atenção e análise, eliminação achei a certa.

     

  • As ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente(principalmente) voltadas para a prestação de serviços, ou seja, a própria saúde, enquanto aquelas no âmbito da "previdência social" referem-se à prestação de benefícios previdenciários.O que mais a previdência social faz como objetivo principal, além das diversas prestações de benefícios?

  • A resposta é a letra "B", importante  destacar que o cerne da questão está no uso da palavra  "PRECIPUAMENTE"  que  significa principalmente, sobretudo, essencialmente, fundamentalmente,substancialmente, basilarmente, capitalmente, primordialmente. 


  • Assertiva A: a Assistência Social destina-se a todo aquele que dela necessitar, independente de contribuição. ERRADA.
    Assertiva B: de fato, as ações da Saúde se voltam, prioritariamente, para a prestação de serviços, enquanto que na Previdência Social predominam a prestação de benefícios, embora em tal ramo da seguridade social também ocorra prestação de serviços - serviço social e reabilitação profissional. CERTO.
    Assertiva C: a Assistência Social destina-se a todos aqueles os quais, por direito expresso constitucionalmente, dela dependam. CF/88, Arts. 203 e 204. ERRADO.
    Assertiva D: Na Saúde há ações e serviços, não benefícios. ERRADO.
    Assertiva E: A função é saúde é extensiva a todos de maneira irrestrita. ERRADO.

  • A) Errada, a Assistência Social não é contributiva.

    B) Certa.

    C) Errada, afirmativa feita pelo Satanás. O erro está em dizer que a Assistência Social se destina a quem perdeu a qualidade para a Saúde, sendo que é para todos.

    D) Errada, o BPC não é para a Saúde.

    E) Errada, é destinada para todos.

  • Errei por não prestar atenção na palavra "precipuamente" (e talvez não ter tanta certeza do seu significado)
    Precípuo = principal, essencial

    b) "as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários."

    Até a vírgula está tudo certo, acredito que ninguém tem dúvidas.

    Após a virgula nem tanto. Sim, a previdência social concede BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
    Entretanto, o fato estar escrito "precipuamente" (principalmente), faz com que a questão se torne verdadeira, pois a maioria das prestações da previdência social são de benefícios e não de serviços!

  • A) a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado que não tem plano próprio de previdência privada.

     

    ERRADO. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203, CF), ou seja, não é necessário ser segurado da previdência social para recebê-la. Ademais, o fato do cidadão não possuir plano próprio de previdência privada não o confere automaticamente a qualidade de segurado da previdência pública, haja vista a necessidade de preencher os requisitos dessa qualidade.

     

    B) as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários

     

    CERTO. Nas palavras de Frederico Amado, “A saúde pública consiste no direito fundamental às medidas preventivas ou curativas de enfermidades, sendo dever estataç prestá-las adequadamente a todos, tendo a natureza jurídica de serviço público gratuito” (AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 5ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2014. p. 84). Portanto, no campo da saúde o poder pública age mediante prestação de serviços. Por sua vez, no âmbito da previdência social, o poder público age mediante prestação de benefícios, conforme art. 201, e seus incisos, da CF.

     

    C) a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade

     

    ERRADO. Conforme art. 196 da Constituição Federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Assim, não é necessário ser segurado da Previdência Social para ter direito a ela. Por sua vez, a assistência social destina-se “a quem dela necessitar” (art. 203, CF), também não necessitando ser segurado.

     

    D) O benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência social.

     

    ERRADO. O art. 203, inciso V, da Constituição Federal, o qual institui o benefício de prestação continuada, está inserido dentro da seção da Assistência Social, bem como aduz que será garantido um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Assim, nítido o caráter assistencial do benefício, não está ligado diretamente a alguma ação de saúde pública.

     

    E) a função saúde não se destina aos segurados da previdência que possuam planos privados de saúde.

     

    ERRADO. Conforme o art. 196 CF, “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, não fazendo distinção entre pessoas que possuam ou não plano privado de saúde.

  • Tem que está na mente:

    A Saúde é para TODOS! - Independentemente de contribuição

    A Assistência Social é para alguns - hipossuficientes - Independentemente de contribuição

    A Previdência para quem contribui - caráter contributivo

     

    Vi algumas pessoas se queixando de algumas palavras, então vai um pouco de vocabulário cespiano. Essas são as que mais derrubam!

     

    Prescinde = Dispensa, não precisa

    Corolário = Consequência direta

    Aquiescência = Consentimento, concordância

    Defeso = é proibido

    Iniquidades = Injustiças

    Peremptoriamente = de maneira decisiva, definitivo

    Precipuamente = aquilo que é principal

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Letra B

     

    As ações da Saúde voltam-se, precipuamente(Aquilo que é principal; destaca-se), para a prestação de serviços, enquanto que na Previdência Social predominam a prestação de benefícios. 

     

    Vale ressaltar que, na Saúde, existem não apenas serviços, mas também benefícios, como por exemplo, o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações - Lei 10.708/2003. A palavra "precipuamente" encaixa-se perfeitamente no contexto, pois as ações da Saúde também são alcançadas através da liberação de benefício, caso do exemplo citado.
     

  • Em relação à letra B, os serviços de habilitação/reabilitação e serviço social não fazem parte da previdência? 

  • Tatiane Almeida, a resposta para sua pergunta é sim.

    Os serviços de habilitação/reabilitação fazem parte da previdência... Todavia o que fez da questão correta foi o termo "precipuamente".

  • acertei a questao, porém mal feita para chuchu.

  • As questões de múltipla escolha da CESPE não tem certa e erradas. Tem a menos errada. E as vezes, várias certas.

  • Como disse numa questão, às vezes meu cérebroo é bugado, entendo o que não é pra entender.  Aqui aconteceu o contrário. Encontrei com facilidade a alternativa correta.

     

    Conforme introdução, lá no Direito Adm, a gnt estuda as funções do Estado. Prestar serviços públicos, no sentido objetivo, é uma das suas prerrogativas. O SUS enquadra-se como responsável pela oferta desse serviço. Então, pra primeira parte da alternativa "B", os Arts. 194 e seguintes da CF/88 dão uma boa ideia sobre esse tema. Até porque repetem o termo ´serviço público´ algumas vezes. Já a segunda parte da alternativa tenho a impressão de ser até redundante a afirmação. 

     

    Enfim, #avante.

  • Muito bom Ítalo Rodrigo!!! Gostei da listinha de palavras usuais. Valeu ;)

    Sobre a alt b), está com conceito incompleto, visto que no âmbito da previdência social há prestação de benefícios previdenciários  E SERVIÇOS.

     

    Alguns de nós serão Aprovados Neste Concurso!!! 

     

     

  • Acertei a questão. Mas, convenhamos, se nos apegarmos ao português ferrenho, não dá pra interpretar no sentido de que a palavra "precipuamente" está implicitamente contida na segunda parte da alternativa B. Negócio é que, com o CESPE, muita vezes, temos que descobrir o que eles estão querendo dizer. Bora estudar!!!
  • Galera, alguém também acha que a letra E poderia ser interpretada no sentido de que a saúde não se destina aos segurados que possuam planos privados, mas sim a todos indistintamente?? o faria a assertiva ser correta?? 

  • O equívoco da assertiva "e" encontra-se na ideia de exclusão; contrário a isso, a Saúde (em tese) é direito constitucional destinado a todos a ser implementado pelo Estado a partir de políticas públicas e econômicas, por isso sua desvinculação do sistema contributivo. 

  • Questão nível técnico TJ.

  • correto afirmar que

    a)a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado que não tem plano próprio de previdência privada?  ERRADO. A função de assistência social destina-se a quem dela necessitar e independe de contribuição. Já a previdência destina-se aos segurados filiados do regime geral de previdência social.

    b)as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários. CERTO.

    c)a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade. ERRADO. A sáude é direito de todos, não apenas do segurado. Por outro lado, a assistência é destinada a quem dela necessitar.

    d)o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência social. ERRADO. O LOAS é um benefício e diz respeito a assistência  e não a saúde.

    e)a função saúde não se destina aos segurados da previdência que possuam planos privados de saúde. ERRADO. A saúde é direito de todos e dever do estado. Ainda que a pessoa tenha plano de saúde.

  • A galera escreve: questão nível técnico de TJ.. por certo pensa que uma prova de Juiz é 100% nível hard.. meu deus ashaushasa

  • GABARITO B

    As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado.

  • Gabarito''B''.

    "CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes"

    E para a previdência: "D3048 Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos >III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios"

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)


ID
1596181
Banca
COPS-UEL
Órgão
Parana Previdência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, é abrangido:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212,  Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


    Bons estudos!
  • Obrigado.


  • Questao identica ano de 2014

    O conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, denomina-se


  • Olá, bom dia!

    Constituição Federal de 1988:

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Bons estudos, Natália.


  • LETRA A, SEGURIDADE SOCIAL.

    QUESTÃO PAPINHA DE NENE.

  • Concordo contigo, no entanto, vi em algumas aulas que quanto a este tema, nós precisamos fazer vistas grossas e tentar pegar a semântica da coisa, a não ser que a questão esteja cobrando isso, tipo, Scrum é considerado:

    a) metodologia

    b) framework

    c) técnica

    d) filosofia

    Na capa do guia está algo assim: "um guia definitivo para scrum: as regra do jogo". Resolvendo provas precisamos ter essa maldade e seguir "a regra do jogo das bancas de concursos" hahah

  • Letra A, Seguridade Social

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 


ID
1823794
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNAPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social está organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - CF/88. 01. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CF, Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CF, Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A Previdência Social está organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

     

    a)

    A Previdência Social atenderá o trabalhador em situação de desemprego voluntário e involuntário.

     

    b)

    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio da previdência.

    CERTO, BASE LEGAL: CF, ART 201 ,

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    c)

    É vedada, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada rural e urbana.

     

    d)

    O salário de contribuição poderá ser substituído por outro benefício autorizado pela previdência com valor mensal igual ou inferior ao salário mínimo, a depender de cada caso apresentado.

     

    e)

    A Previdência Social, juntamente com a Saúde, compreende o conjunto de ações integradas da Seguridade Social, não sendo admitido nenhum outro tipo de ação pública para esse fim.

     

    BASE LEGAL DE TODAS AS ALTERNATIVAS APRESENTADAS POR DOUGLAS.

     

  • Questão exige conhecimento acerca da Previdência Social, à luz da Constituição Federal de 1988. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.

    Alternativa “b” correta. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  

    Alternativa “c” incorreta. A contagem recíproca é legitimada no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “§9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei”.   

    Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 201, §2º, da Constituição Federal de 1988, assim determina: “§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”. 

    Alternativa “e” incorreta. São três eixos norteadores: saúde, à previdência e à assistência social, como se vê do teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    GABARITO: B.

  • Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  


ID
1875166
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à assistência à saúde, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com a Emenda Constitucional 29/00, a União deixou de ser responsável por um percentual definido para investir em saúde, enquanto estados e municípios permaneceram com metas,Hoje, os municípios são obrigados a investir 25% de seu orçamento em saúde, enquanto os estados têm índice fixado em 12%.

  • LETRA B

    CF,Art 197:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

     

    Art 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado...

    §1: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS, ALÉM DE OUTRAS FONTES.

     

  • Com a Constituição brasileira assumindo a saúde como um direito fundamental do ser humano, e atribuindo ao Estado o papel de provedor dessas condições, a definição de vigilância sanitária, apregoada pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a ser, nesse contexto, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, a seguinte:

    "Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."

     

     

    FONTE: http://portalses.saude.sc.gov.br/arquivos/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_08/02_01.html

     

     

  • CF Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    A ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de PLANOS DE SAÚDE no Brasil.

  • A- Errado. Creio que esta alternativa está errada por dizer que o Estado atua de forma complementar ao setor privado. Note-se que, nos termos do art 198, II da CF, de fato a saúde se presta ao atendimento integral com prioridade das atividades preventivas. 

    B- Errada. Essa alternativa erra ao afirmar que a saúde é mantida pelo orçamento da União e da seguridade social, já que os Estados, DF e Municípios também têm essa incumbência. Aqui, cabe a ressalva que a EC 86/2015 determina que o  percentual da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro que deve ser aplicada à saúde pela União é de no mínimo 15%. 

    C- Errado. De fato a ANS é uma autarquia especial, contudo com o objetivo de regular um serviço público prestado por particular, qual seja, os planos de saúde. 

    D - Correta, vide comentário do Nilton (Lei 8080/90, art 6º, §1º)

  • Ana Guerra, acredito que na sua justificativa da alt a) você quis afirmar que o erro está em "dizer que o Estado atua de forma complementar aos serviços privados." Pois é isso que afirma a alternativa "... sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços privados,..." 

     

     Acrescentando aos comentários:

     

    A LC 141/12 , Art. 5o, diz:  "A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    ...

    Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Parágrafo único.  (VETADO). 

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

     

    Tenhamos bom ânimo!!

     

  • O gabarito é a letra D

     

    É certo que se deve ir sempre pela "mais correta", mas, no meu ponto de vista, embora esteja incompleta, não se pode dizer que a B esteja necessariamente errada, visto que constitui um argumento válido. A seguridade social é fiannciada da referida forma sim.

  • Sobre o erro da letra A:

     

    "É um direito de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e de atendimento integral, com preferência para as atividades preventivas, sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços privados, podendo ser executado diretamente pelo Poder Público ou por intermédio de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas." ERRADO

     

    Na verdade, é ao contrário: são as instituições privadas que atuam de forma complementar ao Estado, de acordo com o artigo 199, §1º da CF:

     

    "Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    §1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

     

    Bons estudos!

  • Acho desnecessário a banca por várias alternativas de temas variados dentro de uma mesma questão, porque a gente nunca sabe se devemos seguir o tema da pergunta ou ir pela mais óbvia.

    Lamentável!

  • Só não gostei da postura em relação à B. Ela está incompleta e não errada. Se eu afirmar que o SUS é financiado com recursos da SS está certo. Se eu afirmar que possui outras fontes também está certo. #avante

  • a) ERRADA. O erro está em dizer que o Estado complementa o serviço privado. Na verdade é o contrário - o privado complementa a rede pública. Veja art. 199, § 1º, da CF/88.

    b) ERRADA. O erro está em dizer que só a União. O art. 198, § 1º, diz em receitas da U, E e municípios. Além disso  o limite de 15% é da receita líquida corrente. Faltou a palavra "corrente".

    c) ERRADA. A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é autarquia especial, sim, vinculada ao MS sim, mas seu objetivo é o setor complementar de saúde, ou seja, o setor privado de planos de saúde. O ministério é que trata do SUS.

    d) CORRETA. Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • a) arts. 196, 198, 199, §1º, CF. O privado é complementar ao público e não o inverso. A saúde é devida pelo Estado e complementada pelo setor privado. A questão inverteu isso. 

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    b) O orçamento dos Estados e dos Municípios também financiam o SUS. (art. 198, §1º, CF)

    art. 198, § 1º, CF. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    c) A ANS é agência reguladora, voltada para tratar da saúde suplementar, especialmente das operadoras de plano de saúde, cooperativas médicas. A ANS não trata de vigilância sanitária, quem trata de vigilância sanitária é a ANVISA. 

    d) art. 6º, §1º, Lei 8080/90.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

  • C) INCORRETA Art. 1o Lei 9961/00 (ANS) É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

     

    Art. 200. CF Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

     

    Art. 4º Lei 8080/90 (Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde) O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

     

  • A B para mim está correto, não há erro, a mesma não restringiu apenas aquelas, ela apenas não citou o município, isso não torna errada
  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • "Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde."

    Conceito de vigilância sanitária (§ 1º do art. 6º da lei nº 8.080/1990):

    Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde (...).

    Resposta correta = B


ID
1875169
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. São diretrizes para a organização das ações governamentais na área da assistência social: a descentralização político-administrativa e a participação da população, por meio de organizações representativas.

II. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, para subsistência da pessoa necessitada, portadora de deficiência e do idoso, cabendo à família do beneficiário contribuir com valor mensal correspondente a ¼ do salário mínimo per capita, nos termos da lei.

III. A renda mensal vitalícia, o benefício de prestação continuada, o auxílio-natalidade e os benefícios eventuais, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, são benefícios concedidos independentemente de requerimento e contribuição da pessoa necessitada e prestados com recursos do orçamento da seguridade social, como encargo de toda a sociedade, de forma direta ou indireta.

IV. O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, excepcionados apenas o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, não sendo também computados os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, para os fins de cumprimento do requisito da renda familiar mínima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

     

    I)Correto. Lei 8742, " Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

       I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

      II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;"

     

    II)Errado. Confundiu foi tudo, a renda per capita que deverá ser inferior a 1/4 do salário mínimo para fins de recebimento do benefício, lembro também que a assistência social INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO e é PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR. 

     

    C.F "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:"

     

    Lei 8742, Art. 20 "§ 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo."

     

    III)Errada. O único erro que encontrei é que em verdade o benefício DEVE ser requerido. 

     

    IV) Correta. Lei 8742, Art, 20 "§ 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (...)

    § 9o  Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo"

     

     

    O interessante é que a assertiva II não está em nenhuma das alternativas, então colocarão ela pra quer?!

     

    Bons estudos!

     

     

  • I-CORRETO. 

    CF Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  • Maycon, na verdade, a letra c), "apenas a assertiva III está incorreta", indiretamente considera a alternativa II. Nesse caso, as alternativas I, II e IV estariam corretas.

    Inútil ficou a alternativa I, que foi considerada correta em todas as letras.

     

     

  • Verdade, Luísa! Parabéns pelo seu belíssimo raciocínio!! ;)

  • O erro da terceira afirmação é dizer que o benefício de prestação continuada é concedido INDEPEDENTE de requerimento, é obvio que precisa ser requerido.

  • Não concordo com esse item IV, pra mim está errado. 

    IV. O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, excepcionados APENAS o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória

     

    Regulameto do BPC:

    Art. 5o  O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    Lei:

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

  • A redação dos §§ 4º e 9º do art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) confirmam a correção do item IV. Perceba-se que a redação do §  9º é dada por recente alteração legislativa (Lei 13.146/2015).

    Veja-se:

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 9o  Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Penso que o correto no item IV seria.

    "...para os fins de cumprimento do requisito da renda familiar Máxima."

     

  • Pensa numa questão confusa a da alternativa IV (não sendo também computados os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, para os fins de cumprimento do requisito da renda familiar mínima.  ), É ESTUDANDO E APRENDENDO.

  •  lei Loas- o beneficio não é vitalicio!

     

        Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

            § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.

            § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.

    § 3o  O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

             § 4º  A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)       

  • Concordo com as respostas propostas nos comentários. Entretanto, não há como considerar a IV como correta. Isso porque sabemos que é possível a cumulação de benefícios DE OUTRO REGIME. Conheço o texto da lei, mas o enunciado da questão não falou nada como: de acordo com a lei ou na dicção do texto ou algo que o valha.

    RECOMENDEI PARA COMENTÁRIOS DO PROFESSOR, PEÇO QUE FAÇAM O MESMO.

  • GABARITO: A

    Samuel, não sei se você confundiu da mesma forma que eu, quando errei essa questão... Na verdade, o beneficário não poderá, mesmo, cumular o benefício assistencial com outro benefício de qualquer regime, ressalvadas as hipóteses legais já mencionadas na questão (assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória).

    O que pode ocorrer é a desconsideração, para fins de cálculo da renda per capita, do benefício assistencial ou previdenciário no valor máximo de 1 s.m. percebido por outra pessoa integrante do mesmo grupo familiar.

    Se eu não entendi a sua colocação, perdão! E já requisitei, também, o comentário do professor para nos ajudar nessa!! =D

  • Samuel, também já requisitei o comentário do professor! Estou na dúvida quanto ao "apenas", como comentou o Bruno. 

  • I - CERTO: Art. 204, CF. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    II - ERRADO: art. 203, V, CF. Segundo o STF, passou a ser inconstitucional. art. 20,§3º, Lei 8742. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    art. 20, 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - ERRADO: A renda mensal vitalícia não existe mais, ela foi substituída pelo BPC. O auxílio-natalidade não é um benefício atualmente concedido, deixou de ser previsto na assistência social. O BPC depende de requerimento. 

    IV - CERTO: art. 20, § 9º, Lei 8742 - condições para receber o benefício: 

    1) Idoso e/ou deficiente;

    2) Necessidade;

    3) Inacumulatividade com outro benefício. 

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 9o  Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • LOAS

    Regra: não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime.

    Exceção:

    A) assistência médicA;

    B) pensão especial de natureza indenizatória.

    Não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar:

    a) rendimento de Estágio supervisionado;

    b) rendimento de aprendizagem.

     

  • Lei 8.742 de 1993

    Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    O artigo 20 dispõe sobre o BPC Loas, e o artigo 22 sobre os benefícios eventuais que são: "Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)".

  • III) INCORRETA Art. 22 c/c Art. 40 Lei 8742/93 c/c

     

    (Revogado) Art. 15.   Lei 8742/93 (LOAS) A habilitação ao benefício dependerá da apresentação de requerimento, preferencialmente pelo requerente, juntamente com os documentos necessários. (Revogado)

    Art. 15. Lei 8742/93 (LOAS) A concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CPF e no CadÚnico, este com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos, da apresentação de requerimento, preferencialmente pelo requerente, juntamente com os documentos ou as informações necessárias à identificação do beneficiário.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016)       (Vigência)

     

    Art. 203. CF A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    Art. 204. CF As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

     

    Art. 195. CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • não pode cumular dois LOAS idoso?

  • Item Iv diz que não pode ser cumulado com qualquer outro beneficio, salvo exceções.

     

    O beneficio concedido a idoso, deficiente e previdenciario ate 1 s.m. não entram no calculo da renda per capita

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 580.963/MT, declarou a inconstitucionalidade, por omissão parcial, do art. 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 e concluiu que a aposentadoria no valor de um salário mínimo percebida por idoso integrante do grupo familiar não pode ser incluída no cálculo da renda familiar per capita, para fins de apuração da condição de miserabilidade, no tocante à concessão do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o que destoa da posição adotada no julgamento do presente recurso especial.

  • Equivoco da questão II

     

    II. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, para subsistência da pessoa necessitada, portadora de deficiência e do idoso, cabendo à família do beneficiário contribuir com valor mensal correspondente a ¼ do salário mínimo per capita, nos termos da lei. OBS: A  Família não contribui com nada , apenas é necessário a renda per capita.

     

    Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

     

    III-   Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

     

  • Questão tranquila. Sem dúvida, uma das melhores professoras do QC.


ID
2033530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à seguridade social e ao regime geral de previdência social.

A saúde e a assistência social integram a seguridade social e são prestadas, independentemente de contribuição, nos casos legais; já a previdência social apresenta caráter contributivo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    A seguridade social foi definida no caput do art. 194 da Constituição Federal como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social".

    Vamos trabalhar cada ponto:

    A definição constitucional enumera as áreas da seguridade social em:

     • Saúde;

    • Assistência social;

    • Previdência social.

    ---------------------------------------------------------

    • Saúde:

    CF 88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento.

    ---------------------------------------------------------

    • Assistência social:

    CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido.

    ---------------------------------------------------------

    • Previdência social:

    CF 88, Art. 201.  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...]

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Ok. Eu entendi a questão perfeitamente. Mas dá a entender que a previdência social não está inclusa na seguridade social.

  • Concordo com  Richie.

  • Me gerou dúvida quando delimitou o acesso a saúde e assistência  "nos casos legais".

  • pessoal nos casos legais é um termo deslocado se colocarmos no inicio da oração ela fica bem fácil, isso é cespe sendo cespe acostumem pq ela usa termo deslocado o tempo todo para confundir o candidato.

  • Comentário: A expressão que gera dúvida é "nos casos legais" - veja o  Art. 9º da Lei 8213/91: As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento. 

    A lei que regulamenta a assistência social é a Lei 8742/93. Considera-se que As ações governamentais na área da assistência social caracterizam-se pela descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e a edição de NORMAS GERAIS à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal bem como a entidades beneficentes e de assistência social.

    Qto à saúde, a CF/88 discipina nos arts. 196/200, sendo regulamentada pela Lei 8080/90.

    Importante esclarecer, no que concerne à saúde e à assistência social, que a competência para legislar é CONCORRENTE, cabendo à União editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos, conforme as suas peculiaridades regionais e locais, tendo em conta que todas as pessoas políticas devem atuar para realizar os direitos fundamentais na área da saúde e da assistência social.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • rt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • café cm leite

  • A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (Regime Geral da Previdência Social - RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    Gabarito: Certo.

     

    Profº Ali Mohamad Jaha

  • Seguridade Social é formada pela P.A.S

    P
    revidência - Depende de contribuição

    Assistência - Ñ depende de contribuição e Ñ pode ser negada

    Saúde  - Ñ depende de contribuição e Ñ pode ser negada

    Espero que ajude alguém.....

  • Eu diria nos casos constitucionais, pois a Lei Maior nos trouxe a quem serão prestados os benefícios da Segurida Social. Porém, como cabe à lei trazer os requisitos e casos específicos, a questão deve ser tomada como certa.

  • Seguridade Social é formada por:

    - Saúde: Não possui caráter contributivo;

    - Previdência social: Possui caráter contributivo;

    - Assistência social: Não possui caráter contributivo.

  • Esse tipo de questão não cai mesmo no concurso da PF... rsrsrs

     

  • CERTO. ***Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    **Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    **Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime

    geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados

    critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos

    termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de

    1998).

    ***Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem porobjetivos:

  • A saúde está em consonância com o princípio da solidariedade. 

  • Seguridade Social é formada por:


    SAP

    Saúde: Não possui caráter contributivo;

    Previdência social: Possui caráter contributivo;

    Assistência social: Não possui caráter contributivo.

  • Seguridade Social é formada por:


    SAP

    Saúde: Não possui caráter contributivo;

    Previdência social: Possui caráter contributivo;

    Assistência social: Não possui caráter contributivo.

  • Gabarito Correto!

    O art. 194 da Constituição Federal de 1998 define a Seguridade Social da seguinte maneira:

    "A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direito relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

    Entretanto, podemos dizer que a Seguridade Social é um sistema heterogêneo, pois possui dois subsistemas:

    -Subsistema Contributivo: Previdência Social (política contributiva a qual é voltada a proteger precipuamente os trabalhadores e seus dependentes)

    -Subsistema não contributivo: Saúde(política da seguridade social não contributiva e universal) e assistência social (política de seguridade social não contributiva, voltada a proteger a parcela da população vulnerável economicamente).

  • Não entendi a parte "nos casos legais" referindo à saúde e à assistência social serem de caráter não contributivo. Não é somente nos casos legais que vão ter natureza não contributiva, mas em todos os casos. Alguém??? ...
  • emilia, eu tive a mesma duvida, marquei correto mais com receio dessas palavrar deixarem a questão errada.

  • APROFUNDANDO OS ESTUDOS:

    MODELO BISMARCKIANO----------------> SÓ QUEM CONTRIBUI TEM DIREITO: PREVIDÊNCIA

    Pelo sistema Bismarckiano de previdência trabalhadores empregados e empregadores contribuem em poupança compulsória de forma que apenas os que contribuem têm direito à benefícios.

    MODELO BEVERIDGIANO----------------> TODOS TÊM DIREITO: ASSISTÊNCIA E SAÚDE

    O modelo beveridgiano amplia o seguro social para o maior número de riscos e alarga as fontes de financiamento da seguridade social para além da folha de pagamento, incluindo os impostos.

    A previdência social no Brasil adotou o sistema misto; para Benefícios Previdenciários adotou o sistema Bismarckiano, para a seguridade social adotou o sistema Beveridgiano.

  • CESPE. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo certo que o acesso a tais direitos ocorre mediante contribuição do beneficiário. E.

    CESPE. A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social. E.

  • Gabarito: CORRETO

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Correto. É exatamente o que foi dito na questão anterior.

    Veja os artigos referentes ao item:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Portanto, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, a previdência é de caráter contributivo e de filiação obrigatória e a assistência é prestada a quem necessitar, sem contribuição.

    Resposta: CERTO

  • Errei por causa do "nos casos legais". Achei que esse termo limitou a prestação de assistência social e saúde.

    • Previdência: para quem contribui 
    • Assistência Social: para quem necessitar 
    • Saúde: para todos 

  • • Assistência social:

    CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido.

    ---------------------------------------------------------

    • Previdência social:

    CF 88, Art. 201.  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...]

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.

     

    Inteligência do art. 194, caput da Constituição, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Conforme é possível extrair da redação dos arts. 196 a 201 da Constituição, a saúde e a assistência são prestadas, independentemente de contribuição e a previdência social tem caráter contributivo.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2102986
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. De acordo com a Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à (ao)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

    bons estudos

  • É só lembrar do SPA (saúde, previdência e assistência)

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!

    MACETE >>> P - A - S

    P revidência

    Assistência social

    S aúde

    Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) Assertiva errada, a segurança pública e à política urbana não são direitos relacionados à seguridade social;

    B) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194.

    C) Assertiva errada, não mencionando nenhum direito relacionado à seguridade social;

    D) Assertiva errada, não mencionando nenhum direito relacionado à seguridade social. Ademais, defesa da paz é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, IV);

    E) Assertiva errada, a segurança pública e cultura não são direitos relacionados à seguridade social;

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B


ID
2121694
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Brasil, após a Constituição de 1988, houve uma profunda mudança na forma de disciplinar a seguridade social, um panorama normativo que compreende a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    (a) ERRADA --> A previdência é financiada POR TODA  A SOCIEDADE de forma direta e indireta! 

     

    (b) ERRADA --> Como ainda não foi aprovada a nova reforma da Previdência Social, então ainda hoje para se aposentar por idade, atendida a carência mínima exigida,  o trabalhador urbano  precisa completar 65 anos e a mulher 60, reduzindo em 5 anos para ambos nos casos de trabalhadores rurais. 

     

    (c) GABARITO --> Previdência (para aqueles que contribuem); Saúde (direito de todos e dever do Estado); Assistência Social (para aqueles que necessitam) 

     

    (d) ERRADA --> Vide comentário na letra (c) 

     

    (e) ERRADA --> A previdência social apresenta modelo contributivo e filiação OBRIGATÓRIA! 

  • Complementando, no que diz respeito ao custeio...

     

    Princípio da Equidade na forma de participação do custeio

     

    Para se definir a participação no custeio da seguridade social, leva-se em consideração a capacidade de cada contribuinte. As contribuições sociais devem ser criadas atentando-se para este princípio, que satisfaz os três grupos da seguridade social.

  • SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Constituição Federal:

    Seção II
    DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Seção III
    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Seção IV
    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Só para complementar...

    GABARITO: LETRA C

     

    Art. 194 da CF:  "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

  • "A Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social." Prof. Ali Mohamad Jaha, material estratégia.
     

  • q venham questoes assim na minha prova kk

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 196,CF/88 -  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 201,CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Art. 203,CF/88 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • Pensem na palavra assistência como "ajuda", quem ajudamos? quem necessita.

     
  • Letra C


    Previdência (para aqueles que contribuem); Saúde (direito de todos e dever do Estado); Assistência Social (para aqueles que necessitam) 

     

  • Gabarito: C

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • A) previdência que contará apenas com a contribuição dos a ela vinculados (conta com outras fontes de custeio), a saúde que contará com o esforço da sociedade (não só) e a assistência social que é fruto do esforço do terceiro setor. {Errada}

    Comentário:

    Art. 10. e 11 da Lei 8.212/91.

    B) aposentadoria a todos que atingirem 60 anos de idade, se homens e 50 anos de idade, se mulheres, a saúde aos vinculados ao INSS (a todos) e a assistência aos hipossuficientes (aos que dela necessitarem). {Errada}

    Comentário ATUALIZADO COM A REFORMA

    CF, art. 201, § 7º: É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    C) previdência aos contribuintes, a saúde para todos e a assistência social a quem dela necessitar. {Correta}

    D) saúde de todos, apenas no que se restringe ao atendimento básico (atendimento integral), a previdência paga a todos que não tiverem emprego (seguro desemprego, desde que sejam segurados) e a assistência social, que é um atendimento multidisciplinar, desde que não importe no pagamento de qualquer valor em moeda (errado pois tem o BPC). (Errada)

    Comentário

    Lei 8212/91, Art. 2º:  A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

    E) previdência como modelo contributivo e filiação facultativa, a assistência social como programa dirigido a todos, como é, também, a saúde.

    Comentário:

    Art. 201,CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, [...]

    Art. 203,CF/88 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar [...]

  • Alternativa “a”: errada.

    • A previdência contará, também, com contribuições das empresas, das entidades a elas equiparadas e dos empregadores.
    • A saúde será prestada pelo poder público, independente de contribuição do usuário dos serviços e benefícios.
    • A assistência social compõe o sistema de seguridade social e tem a participação do poder público e da sociedade.

    Alternativa “b”: errada.

    • A aposentadoria por idade se dará aos 65 anos de idade, se homem e, aos 60 anos de idade, se mulher, com redução de 05 anos na idade mínima para o trabalhador rural.
    • A saúde é direito de todos e dever do Estado. O seu acesso é universal e igualitário, não estando vinculado àqueles que contribuem para a previdência social
    • A assistência social é prestada a quem dela necessitar.

    Alternativa “c”: correta.

    • A previdência social tem caráter contributivo.
    • A saúde é direito de todos.
    • A assistência será prestada a quem dela necessitar. É o que se depreende do disposto nos artigos 201, 196 e 203 da Constituição Federal.

    Alternativa “d”: errada.

    • A saúde não se restringe ao atendimento básico. O artigo 202 da Constituição Federal, inclusive, traça competências para o sistema único de saúde que vão além do atendimento básico de saúde.
    • A previdência garante benefícios aos seus segurados e dependentes, não somente a quem não tiver emprego.
    • A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social.

    Alternativa “e”: errada.

    • A previdência possui caráter contributivo e filiação obrigatória. A saúde é direito de todos, mas a assistência social será prestada somente a quem dela necessitar.

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • saúde é direito de todos, a previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais e a assistência social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.

     

    A) A seguridade social (saúde, assistência social e previdência) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, consoante ao disposto no art. 195, caput e incisos da Constituição.

     

    B) Nos termos do art. 201, § 7º, e incisos, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.

     

    C) Conforme é possível extrair da redação dos arts. 196 a 201 da Constituição, a assertiva está correta.

     

    D) Saúde é direito de todos, com atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. A previdência social de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    E) A previdência social de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
2169214
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a Seguridade Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • cf:

    TÍTULO VIII- Da Ordem Social
    CAPÍTULO I- DISPOSIÇÃO GERAL

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    CAPÍTULO II- DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

     

    RESILIÊNCIA: capacidade de se recuperar de crises, ter o pensamento positivo, metas claras e a certeza de que tudo passa.

  • a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. CORRETO

    b) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, exclusivamente, na seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. ERRADO, a organização se dará com base em todos os objetivos. Importante lembrar que os objetivos elencados no Ar.t 194 Parágrafo Único, são tidos como principios da seguridade social.

    c) A seguridade social tem como objetivo dar cobertura preferencial aos mais pobres. 

    ERRADA.Não existe tal preferencia, a questão poderia estar correta caso se referisse exclusivamente à Assistência Social.

    d) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, incidindo contribuição sobre aposentadoria. 

    ERRADA. De acordo com o Art. 195.  I I, não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS

    e) Não haverá incidência de contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos. 

    ERRADA, de acordo com o De acordo com o Art. 195.III da CF88, haverá contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Ao pé da letra a alternativa "D" também estaria correta, já que não foi especificado o regime da aposentadoria (RGPS ou RPPS):

     

    "§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo (RPPS) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos". (grifo e observação meus)

     

    Logo, se o regime for o RPPS e os proventos excederem o teto do RGPS haverá sim contribuição sobre a aposentadoria.

     

    Não vou falar que é passível de anulação, maaaas...

  • Letra A


    CF/88


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • CF:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • questão mamão com açúcar

  • LETRA A.

  • n é integrado? entendi foi nd

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gabarito: A

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    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Seguridade Social = Saúde, Previdência e Assistência (SPA)

  • Questão exige conhecimento acerca da Seguridade Social, à luz das diretrizes constitucionais. Examinemos as afirmativas, à procura da correta:

    Alternativa “a” correta. Não obstante o termo “integrado” tenha sido omitido, essa afirmativa encampa a compreensão da missão da Seguridade Social, consoante o art. 194 da CF/88, in verbis: “Art. 194: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.

    Alternativa “b” incorreta. Outros princípios são elencados, consoante o art. 194, Parágrafo único e incisos da CF/88, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento (...); VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”. 

    Alternativa “c” incorreta. Os objetivos ou princípios inerentes a Seguridade Social são traçados no art. 194, Parágrafo único e incisos da CF/88, mencionados na alternativa anterior. Portanto, incorreto sustentar que a seguridade social tem como objetivo dar cobertura preferencial aos mais pobres, tendo em vista que tal objetivo não é contemplado no diploma constitucional sobredito.

    Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 195, II, da CF/88 veda tal contribuição, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.

    Alternativa “e” incorreta. A receita de concursos de prognósticos consubstancia uma das contribuições sociais vertidas para a manutenção da Seguridade Social, por determinação do art. 195, III, da CF/88. No ponto, assim leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”.

    GABARITO: A.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.  


ID
2272576
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia as afirmativas.
I. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
II. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
III. A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
IV. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei8212
    I)
    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social

    II) Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

    III) Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente

    IV)  Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

    bons estudos

  • Lei 8212/91:

    Item I:

    Art. 1º. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Item II:

    Art. 2º. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Item III:

    Art. 3º. A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Item IV:

    Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

  • a previdencia cobre o tempo de serviço, mas nao é considerado risco social e esse beneficio nao tem natureza previdenciaria

  • Alguém pode me explicar esse artigo 61?

    Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

  • LETRA E.

  • Gabarito: E

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Questão elenca 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, no tocante aos conceitos da Seguridade Social, Saúde, Previdência Social e custeio. Essa temática possui previsão na Lei 8.212/91. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta. Posto isso, examinemos item por item:

    I. “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.

    Correta. Reproduz os exatos termos do art. 1º, da Lei 8.212/91, in verbis: “Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.

    II. “A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    Correta. Com apoio no mandamento do art. 2º, da Lei 8.212/91, que assim estatui: “Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    III. “A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

    Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 3º, da Lei 8.212/91, litteris: “Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

    IV. “As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social”.

    Correta. Por expresso mandamento do art. 61, da Lei 8.212/91, que ora reproduzo, para uma melhor visualização, verbis: “Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social”.

    Logo, todas as afirmativas estão corretas.

    GABARITO: E.

  • Alguém poderia comentar se essa questão está atualizada?

  • Todas as afirmativas

    GAB: E

  • Achei que dizer que a Previdência social é um seguro estava errado, pois pensei que o correto seria dizer que é um direito social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 194, caput da Constituição.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 196, caput da Constituição.

     

    III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 1º da Lei 8.213/1991.

     

    IV- A assertiva está de acordo com disposto no art. 61, caput da Lei 8.212/1991.

     

    Dito isso, todas as assertivas estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
2305834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca do conceito e das fontes de custeio da seguridade social.

A seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador e aos membros de sua família, independentemente de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    O enunciado não está em conformidade com o art. 194 da CF/88, que define a seguridade social.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Atentar que: 

    - "benefícios" não se confunde com "conjunto integrado de ações";

    - não são apenas os trabalhadores e os membros de sua família os destinatários das ações da seguridade social.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas:

     

    O subsistema contributivo = previdência social:

    CF 88,

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    O subsistema não contributivo = saúde pública e pela assistência social.

    CF 88,

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Não é toda a Seguridade Social que independe de contribuição, mas apenas a saúde e assistência social. Logo, afirmar que a Seguridade Social como um todo independe de contribuição é uma inverdade, pois a previdência precisa de contribuição!
  • a seguridade social é gênero na qual inclui, saúde, assistência social e previdência social, em que a última, necessita de contribuição

  • Matéria bem simples: basta compreender que, dentro do sistema "Seguridade Social" subsistem outros três subsistemas, quais sejam: "Assistência Social"; "Saúde Pública" e "Previdência Social". 

     

    Subsistema Contributivo = Previdência Social

    - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201, CF/88).

     

    Subsistema Não-Contributivo = Assistência Social e Saúde Pública.

    - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88).

    - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203, CF/88).

     

    É bom ressaltar o art. 194, CF/88. Conforme o respectivo dispositivo, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    ** Não deixe de ler na íntegra os respectivos dispositivos ** 

  • Independente de contribuição seria a assistência social e não a seguridade social.

    Art. 203. CF/88- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Seguridade compreende assistência, saúde e previdência. O acesso à previdência depende de contribuição, o que torna a questão errada.

     

    Art. 203. CF/88- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

  • Seguridade é gênero, do qual são espécies: Saúde, previdência e Assistência social, sendo o primeiro para TODOS, o segundo para quem CONTRIBUI e o terceiro para quem PRECISA, ou seja , os necessitados.

  • Seguridade Social é um conjunto de medidas proporcionado pela sociedade aos seus integrantes com a finalidade de evitar desequilíbrios econômicos e sociais que, a não ser resolvidos, significariam à redução ou perda de renda a causa de contingências como doenças, acidentes, maternidade ou desemprego, entre outras.

     

    Ou seja,A assistência social será prestada a quem dela necessitar,  independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (Não um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador).

    Nesta caso - Questão: errada 

  • Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta".

  • Já caiu diversas vezes em prova! A FCC gosta muito de trazer na assertiva que a seguridade é um conjunto de benefícios e serviços, sendo considerado como correto. Digo isso porque além de todos os erros apontados, a questão mencionou somente "benefício". Só por esse fato a assertiva já estaria errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 194 da CF/98: 

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Saúde: não tem caráter contributivo, todos têm direito.

     

    Assistência Social: para quem dela necessitar, não tem caráter contributivo.

     

    Previdência Social: direito dos trabalhadores e seus dependentes, NO ENTANTO, É DE CARÁTER CONTRIBUTIVO.

     

     

     

     

  • Previdencia social tem carater contribuitivo, logo não é independente de contribuição.

  • Questão pouco ambíguoa esta pois, tudo bem que a previdencia social só beneficia quem contribui, mas, de acordo com os outros dois pilares da seguridade social a saúde e assistencia socil por exemplo isso não ocorre.

    Art 203. A assistencia social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...

  • Contraria o conceito de Seguridade Social do art. 194,CF:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A Seguridade social é formada de:

    - Saúde;

    - Previdência;

    - Assistência social.

    No entanto, somente a previdência possui caráter contributivo!

  • Na minha opinião o gabarito seria certo se a questão expressasse "previdência social" e não seguridade social.
  • Felipe Araújo, mesmo com essa alteração a questão ficara incorreta, visto que para a previdêcia é necessári que haja contribução, no entanto a questão expressa "independentemente de contribuição. "

  • A questão fica errada pois fala de TRABALHADOR.

  • A seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador e aos membros de sua família, independentemente de contribuição.

    A seguridade social assegura os direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    A saúde é direito de todos;

    Assistência social é direito de quem necessitar dela;

    Previdência necessita de filiação obrigatória e tem carater contributivo.

     

    A questão generalizou..por isso está errada!!!

  • ERRADO. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

  • Errado. A seguridade social assegura os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Dentre estes, a previdência tem caráter contributivo, nisto está o erro da questão. 

     

    - A saúde é direito de todos e dever do Estado.

     

    - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

     

    - A assistência social será prestada a quem dela necessitar.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Seguridada Social: S P A

     

    Saúde: para todos 

    Previdência: para quem contribui 

    Assistência Social: para quem necessitar 

     

    "Que Deus dê apenas força de vontade para estudar, pois aprovação é consequência." 

     

    Abs. 

  • obs:tirando apenas o termo SEGURIDADE SOCIAL

    POR ASSISTENCIA SOCIAL

    A QUESTAO SERIA CONSIDERADO CORRETA.

  • Casca de banana! Não é a seguridade que independe da contribuição, e sim a ASSISTÊNCIA SOCIAL..

  • Seguridade - Depende de contribuição.

    Assistência Social - Independe de contribuição.

  • Apesar de entender o gabarito, não concordo. Afinal a saúde e assistência social não possuem caráter contributivo, e elas compõem a seguridade social.


    Apenas a previdência tem caráter contributivo, e concederá os benefícios tanto pro segurado como pros dependentes.


    Seguridade social é um termo geral. E inclui ambos os pretextos, contribuição e não contribuição. Em minha insignificante opinião, questão passiva de anulação por ambiguidade.



    Mas de qualquer forma, a nível de resposta de prova, respondamos o que o CESPE quer que seja respondido. Afinal ficar chorando o gabarito não nos dará a vaga.

  • ERRADA

     

    A SEGURIDADE SOCIAL ABRANGE:

    - ASSISTÊNCIA SOCIAL -------------------------> INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL

    - PREVIDÊNCIA SOCIAL ----------------------> CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

    - SAÚDE.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • QUESTÃO ERRADA, Seguridade Social= Previdência, assistência e Saúde.

    PREVIDÊNCIA: CARÁTER CONTRIBUTIVO, SÓ TEM DIREITO QUEM CONTRIBUI.

    ASSISTÊNCIA: NÃO NECESSITA DE CONTRIBUIÇÃO, É DADA A QUEM NECESSITAR.

    SAÚDE: NÃO TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO, É DEVER DO ESTADO E DIREITO DE TODOS.

    Então, quando se trata de seguridade social não se pode aceitar que ela independente de contribuição, visto que temos a previdência social que possui caráter contributivo.

    #INSISTA, PERSISTA E NUNCA DESISTA.

  • Dizer que a Seguridade Social é independente de contribuição? ERRADO (POSSUI A PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE EXIGE CONTRIBUIÇÃO)

    Dizer que a Seguridade Social depende de contribuição? ERRADO (POSSUI A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE QUE INDEPENDEM DE CONTRIBUIÇÃO)

  • Seguridade é para toda a sociedade e não somente ao trabalhador e sua família....

  • E ESSA CAPTAÇÃO DE CLIENTES, FERNANDA???

  • SEGURIDADE SOCIAL- gênero

    SAÚDE: direito de todos.

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: direito dos que necessitam.

    PREVIDÊNCIA: Beneficiário- contributivos e compulsórios! SEGURADOS/DEPENDENTES.

  • nao da p entender essa banca cespe, deveria especificar no meu ver essa questao deveria ser anulada.

  • De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 194 (...)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Sobre o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, de acordo com Frederico Amado:

    "A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social). (...) Este princípio busca conferir a maior abrangência possível às ações da seguridade social no Brasil, de modo a englobar não apenas os nacionais, mas também os estrangeiros residentes, ou até mesmo os não residentes, a depender da situação concreta, a exemplo das ações indispensáveis de saúde, revelando a sua natureza de direito fundamental de efetivação coletiva." (Frederico Amado, Direito Previdenciário, Coleção Sinopses para Concursos, Ed. Juspodivm, 7ª ed, pg. 28)

    Ou seja, a seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público para TODOS (e não somente para o trabalhador e os membros de sua família como a questão apresenta). 

  • GABARITO:ERRADO

    a questão fala da seguridade social: divide-se em

    Saúde :direito de todos e dever do estado

    assistência:prestado as pessoas que dela necessitam

    o erro da questão está em afirmar que a a seguridade ela independe de contribuição

    a previdência ela tem caráter contributivo e filiação obrigatória.

    RogerVoga

    só mais um passo,mais um pouco,mais e mais,acredite....

  • Dentro desse conjunto que forma a seguridade social existe, a previdência, que tem caráter contributivo.

    questão errada

  • O erro da QUESTÃO está no fato de dizer : TRABALHADORES.

    A seguridade social é para a sociedade.

  • Seguridade social compreende, assegura - Assistência social ( Quem dela necessitar ), saúde ( direito de todos ) e previdência ( Contributiva 

  • Amigo Roger Voga, o seu comentário está equivocado. Custeio é diferente de Contribuição. Custeio: Contribuições prévia da Sociedade mais o Poder público criar um benefício ou serviço. Sendo destinado a Seguridade Social que está engloba a saúde a assistência social e a previdência social. A pessoal independente de Contribuição não fará jus a previdência social que tem caráter contributivo, porém fará jus a saúde e assistencia Social. Contribuição: É voltada a previdência social, essa tem caráter contributivo que a pessoa só faz jus ao benéfico se contribuir para ela. O erro da questão é Mencionar a palavra trabalhador, que pratica uma atividade remunerada, logo se sub entende que obrigatoriamente contribui para previdência Social, a previdência só tem direito a benefício quem contribui. Espero ter ajudado!!! vamos que vamos galera!
  • A questão fala em seguridade social, a saúde e assistência social não precisa de contribuição , porém a previdência sim , ou seja, pela questão eu não estaria coberto nem na saúde,e nem na assistência social , ´já que pela questão da como errada , entende -se que preciso contribuir para ter a seguridade social, o trabalhador também tem direito a saúde e assistência social , caso se enquadre no caso da assistência.....

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: ERRADO

    A Seguridade Social é para toda a Socieadade.

  • Segundo o art. 194, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. Contudo, não será independentemente de contribuição em todos os casos, porque a previdência social é de caráter contributivo, embora a saúde e a assistência não sejam.

    Resposta: ERRADO

  • A previdência social - obrigatoriamente deve contribuir para o regime

  • Ao contrário do disposto na assertiva, a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.


    Não obstante, para acessar os benefícios da previdência social, que integra a seguridade social, necessariamente deve haver contribuição, de acordo com art. 201 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 8.212/1991.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • TEma batido, questão capciosa

    Seguridada Social é P A S

     

    Se PAsSa

    Previdência: para quem contribui 

    Assistência Social: para quem necessitar 

    Saúde: para todos 

    Copiando

    "Não é toda a Seguridade Social que independe de contribuição, mas apenas a saúde e assistência social.

    Afirmar que a Seguridade Social como um todo independe de contribuição é ERRADO, pois a previdência precisa de contribuição!"

  • A afirmativa está INCORRETA, pois somente saúde e assistência social são independentes de qualquer contribuição. A Previdência Social exige contribuição prévia.

    Ademais, a Seguridade Social não representa apenas um conjunto de benefícios.

    A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações, benefícios e serviços. Novamente o examinador exige seus conhecimentos sobre o art. 194 da Constituição Federal. Muita atenção às palavras utilizadas pelo legislador.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • A seguridade compreende saúde, assistência e previdência.

    Sabe-se que previdência tem caráter contributivo.

    Assim, é demais julgar que a seguridade independe de contribuição, se lembramos da previdência.

  • As bancas deveriam levar mais a sério essas questões, mal formulada e com duplos sentidos.

    o trabalhador e sua família não precisam contribuir para ter saúde por exemplo ( Seguridade social )

    deveria colocar na questão Previdência .

  • Quem indica essa questão como Errada só pode estar de brincadeira. Questão muito mal formulada. No caso, ela envolveu todo o sistema de seguridade social, ou seja, além da previdência que tem caráter contributivo. Como grande exemplo, temos o famoso BPC - LOAS; integrante da proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, que independe de qualquer tipo de contrapartida.

  • A questão está errada porque SEGURIDADE SOCIAL --> é prestada pelo poder público E pela sociedade (só ai a questão já estaria errada);

    Além disso, SEGURIDADE SOCIAL embarca SAÚDE (para todos), ASSISTENCIA SOCIAL (aos necessitados) E PREVIDÊNCIA SOCIAL (aos CONTRIBUINTES);

    Então a saúde e a assistência social não precisam de contribuição, mas a previdência sim precisa.

    Logo a questão está incorreta por generalizar que a seguridade social como um todo (saúde, previdência e assistência) não precisa de contribuição, quando na verdade, quando se trata de previdência social, precisa sim de contribuição.

  • Seguridade Social: SAP

    Saúde: independe de contribuição

    Assistência social: independe de contribuição

    Previdência social: caráter contributivo

    GABARITO: ERRADO

  • seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador

    Se a Seguridade Social abrange Saúde, Assistência e Previdência

    saúde não se contribui

    assistência não se contribui

    previdência se contribui

    Como o Gabarito está Errado?

  • Ao contrário do disposto na assertiva, a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.

    Não obstante, para acessar os benefícios da previdência social, que integra a seguridade social, necessariamente deve haver contribuição, de acordo com art. 201 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 8.212/1991.

  • Comentário da prof:

    Ao contrário do disposto na assertiva, a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.

    Não obstante, para acessar os benefícios da previdência social, que integra a seguridade social, necessariamente deve haver contribuição, de acordo com art. 201 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 8.212/1991.

    Gab: Errado.

  • assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.

  • Dica:

    os benefícios prestados ao trabalhador refere-se a Previdência Social que, por sua vez, necessita contribuição.


ID
2324386
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao Direito Previdenciário, julgue o item seguinte.

Seguridade social é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar e proteger os direitos referentes à assistência social, à previdência social e, também, à saúde, embora seja um instituto autonomamente disciplinado na CF.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CRFB 88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais [...]

    Art. 198. § 1o O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • O que pode fazer com que a assertiva soe errada é o uso equivocado do "embora", concessiva que exprime idéia de oposição.

    O termo "autonomamente" também dá vazão a várias interpretações, com o que não há como dizer com precisão se o  seu uso está certo ou errado. De qualquer modo, se o examinador queria dizer que a disciplina da seguridade social não se subordina à de qualquer outro texto normativo, foi redundante, visto que a Constituição está no topo da pirâmide normativa do nosso ordenamento. 

    Será que ele quis dizer que as normas sobre seguridade social da Constituição são de eficácia plena e aplicação imediata e precindem de regulamentação infraconstitucional? Dai a assertiva estaria errada, considerando que há normas sobre seguridade social de eficácia limitada.

    Enfim...

  • Acho que é porque há uma seção própria para a saúde.

  • Autonomamente? Mas eu penso que depende dos institutos da Tributação, Orçamento e Repartição de Receitas, bem como dos Direitos Sociais, entendidos como Direitos e Garantias Fundamentais.

    Foi muito infeliz o examinador. 

  • Ridícula a questão! Existem alguns examinadores que querem complicar a questão para dificultar, mas acabam viajando na maionese! Pronto, falei!!!!
  • "(...) e, também, à saúde, embora seja um instituto autonomamente disciplinado na CF."

    ---

    Não concordo, haja vista que a Saúde é disciplinada na Seção II (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título VIII (Da Ordem Social) da CRFB/88.

     

    Logo, resta nítido que tal instituto é destrinchado dentro do Capítulo da Seguridade Social, não havendo o que se falar sobre disciplinamento autônomo dentro do texto constitucional. 
     

  • Ainda estou tentando descobrir o que quiseram dizer com "autonomamente"...

  • * RESPOSTA: certo;

    ---

    * CONSIDERAÇÕES:

    1-a seguridade social é GÊNERO, possuindo 3 ESPÉCIES: saúde, previdência e assistência social;

    2-dito isso, cabe destacar que o enunciado da questão nao fez uma comparação de autonomia entre seu GÊNERO e uma de suas ESPÉCIES. Caso houvesse feito, a questão estaria errada, pois sempre quando se fala em seguridade social, necessariamente haverá a relação com saúde, previdência ou assistência social;

    3-logo, a relação de autonomia referida na questão está do instituto seguridade social para o restante das matérias disciplinadas na CF. Ora, pelo nome do CAPÍTULO II ("Da Seguridade Social"), localizado entre os artigos 193 e 194 da CF, percebe-se que o legislador constituinte preocupou-se em disciplinar a seguridade social de forma autônoma às outras matérias previstas na CF.

    ---

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • NÃO ENTENDI OQ A QUESTÃO QUIS DIZER 

    AS VEZES, A BANCA QUER COMPLICAR O ASSUNTO E ACABA SE COMPLICANDO 

  • GABARITO CERTO

     

    Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas:

    O subsistema contributivo = previdência social:
    Art. 201 da CF1988. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    O subsistema não contributivo = saúde pública e pela assistência social.
    Art. 196 da CF1988. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    Art. 203 da CF 1988. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
     

    Por isso, acredito, ter o examinador dito que são autonamente disciplinados pela CF1988, além do fato de cada um desses direitos estarem disciplinados em artigos e seções próprias:

     

    TÍTULO VIII
    Da Ordem Social
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÃO GERAL

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção II, DA SAÚDE, Art. 196;
    Seção III, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, Art. 201;
    Seção IV, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, Art. 203.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Atribui-se a denominação de fonte formal heterônoma às normas cuja formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas. São exemplos: a CR/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a Medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e os tratados e convenções rati (art. 103-A da CR/88 e a sentença arbitral) ficados pelo Brasil, por ingressarem no ordenamento como lei infraconstitucional.

    Distingui-se das fontes formais autônomas, justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.

  • Sinônimo de autonomamente. 4 sinônimos de autonomamente para 1 sentido da palavra autonomamente: De modo independente: 1 independentemente, livremente, altivamente, com independência.

    A Previdência avalia e gerencia a concessão dos benefícios que serão pagos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). O INSS, portanto, é um órgão autônomo vinculado à Previdência, responsável pelo recebimento da parcela de contribuição de cada segurado e pelo posterior repasse na forma de benefícios.

    Resumindo: A questão apenas diz que a Seguridade Social é órgão autônomo.

    Questão certa

  • Fui na errada pois na CF a saúde é uma seção dentro do cap. da seguridade social, assim como as outras. Pensei errado ¬¬

  • SAÚDE tem previsão nos arts. 196 e ss, da CF/88


    Em termos gerais....


    A saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários.

  • O sonho dessa banca é ser Cespe. Lamento Quadrix, você nunca será! Questãozinha que não mede nenhum conhecimento!
  • Nada contra os comentários mais tem cada coisa que só Deus ...

    Conforme prever a CF em seu art.194, a S Scompreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos as (PRESAS).Nunca mais esqueça a S S tem 3 PRESAS

    PREvidência

    Saúde

    Assistência Social

    Font: Alfacon

     Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • A questão é boa.

    Errei por ter o texto da lei seca na cabeça e não soube interpretar o autonomamente.

  • Fui ver a banca, pensei que foi a Cespe... Pegadinha não

  • Gabarito: CERTO

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • que viagem é essa ? mas ok

  • O Direito Previdenciário é um ramo autônomo em relação a qualquer outro direito, já

    que ele tem leis próprias, doutrina própria, princípios próprios, conceitos próprios e

    institutos próprios.@GUILHERME BIAZOTTO

  • Gab.: CERTO

    O Direito Previdenciário é um ramo autônomo em relação a qualquer outro direito:

    • tem leis próprias,
    • doutrina própria,
    • princípios próprios,
    • conceitos próprios
    • e institutos próprios.

    Bons Estudos!

  • A primeira parte é tranquila: “Seguridade social é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar e proteger os direitos referentes à assistência social, à previdência social e, também, à saúde...”. Afinal, Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social.

    A dúvida pode surgir por conta da segunda metade da assertiva: “...embora seja um instituto autonomamente disciplinado na CF”. O enunciado se refere à seguridade social como um todo, que de fato é disciplinada de forma autônoma de outros direitos como a educação, a cultura e o desporto. 

  • Lembrando que:

    O direito previdenciário é ramo autônomo por possuir institutos jurídicos próprios. O que, por sua vez, não o torna totalmente independente, visto que sua aplicação necessitará da comunicação entre os demais Ramos do Direito.


ID
2329135
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social será financiada

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • PRA NÃO ZERAR !!!

  • Gabarito B 

    Temos mais uma questão com '' jogo de palavras''

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,  e das seguintes contribuições sócias:

    Deve - se observar que o orçamento vai ser proveniente, dos os orçamentos da '' UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS''. 

    BONS ESTUDOS ;) 

  • Gabarito letra B

    Aquele elaborador que fez a questão no fim do dia, depois de ter corrido uma maratona... Não tem nem cabeça pra pensar e faz joguinho de palavras.

  • Gabarito''B''.

    Nos termos da Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: B

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    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)


ID
2329138
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Quem tem seguridade tem "PAS" Previdencia, assistencia e saúde.

  • Gabarito: C

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ID
2359642
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público organizar a seguridade social com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • a) pluralidade e IGUALDADE dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
    b) EQUIDADE na forma de participação no custeio.
    c) IRREDUTIBILIDADE no valor dos benefícios...
    d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
    e) caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO D

     

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):

    Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
    I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite, desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
    Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V – eqüidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
    VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Complementando:

     

    As palavras equidade e igualdade existem na língua portuguesa e estão corretas. Dos seus significados, alguns são sinônimos e outros similares mas podemos diferenciar situações em que podemos utilizar uma ou outra. Igualdade se refere a situações idênticas e equivalentes para todas as pessoas e situações. Significa também o sinal aritmético de igual. Equidade se refere à capacidade de apreciar e julgar com retidão, imparcialidade e justiça. 


  •  

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; 
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento; 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    LETRA DA LEI. BONS ESTUDOS


  • A) pluralidade e distinção dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    -CF Art. 194 I - universalidade da cobertura e do atendimento;



    B) igualdade na forma de participação no custeio.

    -CF Art. 194 V - equidade na forma de participação no custeio; -> Equidade é diferente de Isonomia/Igualdade



    C) redutibilidade do valor dos benefícios, quando necessário, respeitando a reserva do possível.

    -CF Art. 194 IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;



    D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. ~(Gabarito)



    E) caráter discricionário e centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    -CF Art. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

  • Gabarito: D

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os princípios da seguridade social.

    A) O correto é uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, conforme art. 194, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal.

    B) O correto é equidade na forma de participação no custeio, nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso V da Constituição Federal.

    C) O correto é irredutibilidade do valor dos benefícios, de acordo com art. 194, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal.

    D) Correto, de acordo com art. 194, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal.

    E) O correto é caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, consoante art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição Federal.



    Gabarito do Professor: D


ID
2418445
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ao se pensar em políticas sociais brasileiras, constatamos, a cada década, uma transformação em relação à sua concepção e estratégia. Na década de 1980, os movimentos sociais foram atores importantes para o fim do regime autoritário e para a definição das novas formas de organização e gestão das políticas públicas, principalmente as políticas sociais. Essas transformações acabaram por consolidar vários direitos, dentre eles a

Alternativas
Comentários
  • Se tivesse em algum lugar referindo-se à saúde, facilitaria, pois na previdência não funciona assim.

  • Gabarito Letra C (''Proteção social a todo cidadão,independentemente de contribuição prévia.'')

     

    Pois,a Seguridade Social por meio da Assistencia Social tem como um de seus objetivos a proteção e o auxílio ao cidadão nos percalços enfrentados em diversas situações cotidianas,como por exemplo o desemprego invonlutário,miséria,reclusão,maternidade,entre outros.

     

    Esse auxílio fornecido aqueles que estejam em condiçao de Hipossuficientes (Necessitados),será gratuito e sem necessidade de contribuição se comprovados os requisitos necessários para a disponibilização de tais benefícios.

     

    Lembrando sempre:

     

    -SAÚDE (UNIVERSAL DISPONÍVEL PARA TODOS E SEM CONTRIBUIÇÃO)

     

    -ASISTÊNCIA SOCIAL (UNIVERSAL,MAS DISPONÍVEL SOMENTE PARA OS COMPROVADAMENTE NECESSITADOS DE TAIS BENEFÍCIOS  E SEM CONTRIBUIÇÃO)

     

    -PREVIDÊNCIA SOCIAL (DISPONÍVEL SOMENTE PARA OS SEGURADOS DO RGPS OU RPPS E CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA)

     

    ''TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE!!!'',

    BONS ESTUDOS A TODOS.

  • Gabarito: C

    Realidade Brasileira: D

  • Falou em Políticas Sociais ou Mínimos Sociais, já se pode  lembrar de Assistencia, que prescinde de contribuição, destinada aos Hipossuficientes, compondo jundo com a Saúde e Previdência a Seguridade Social.

     

    Gabarito: C

  • Aquele momento em que vc fica orgulhoso de responder uma questão; uma pena que tantos direitos, arduamente conquistados, estão sendo jogados no lixo!


ID
2418469
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A concepção de Seguridade Social compreende um conjunto de ações integradas dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos sociais universais nos campos

Alternativas
Comentários
  • A SEGURIDADE SOCIAL É FORMADA PELO TRIPÉ DA PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • CRFB/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gab. E

    A seguridade é um SPA: Saúde, Previdência e Assistência Social.


ID
2463412
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No capítulo que trata da seguridade social, a Constituição Federal reuniu os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, explicitando no Artigo 194 que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”.

Nesses termos, quanto à seguridade social, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a assertiva INCORRETA, ou seja, a LETRA B.

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    CF/88 -  Art. 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  •  a) "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, Previdência Social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos." CORRETA

    Art. 195,    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    -

     b) "A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo que as receitas de todos eles destinadas à seguridade social não constarão de seus respectivos orçamentos, uma vez que decorrem de repartição constitucional." INCORRETA

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:I -  dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;        II -  dos trabalhadores;        III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.

        § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    -

     c) "Com base no princípio da solidariedade, a Constituição atribui o custeio da seguridade social a toda sociedade. Enquanto o financiamento direto é efetivado por meio de contribuições sociais destinadas à seguridade social, o financiamento indireto é realizado por toda sociedade por meio de pagamento de outros tributos." CORRETA

    -

     d) "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, cujas diretrizes de organização são descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade, refletindo o caráter democrático que deve informar toda a seguridade social." CORRETA

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

            I -  descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            II -  atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

            III -  participação da comunidade.

        Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

     

  • GABARITO: Letra B.

    Em verdade, o fundamento que torna a assertiva incorreta está expressamente disposto no §1º do artigo 195, da Constituição Federal, que prevê o seguinte:

    "Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

     

  • LETRA B INCORRETA 

    CF/88

    ART 25 § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • o erro da letra é não constarão de seus respectivos orçamento. mas constarão.

  • B - A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo que as receitas de todos eles destinadas à seguridade social não constarão de seus respectivos orçamentos, uma vez que decorrem de repartição constitucional.

     

    Gab: Letra B

  • Letra B


    b) "A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo que as receitas de todos eles destinadas à seguridade social não constarão de seus respectivos orçamentos, uma vez que decorrem de repartição constitucional." INCORRETA


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;     II - dos trabalhadores;        III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


        § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


  • "Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

  • Gabarito: B

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.

    A) Correta a assertiva, nos termos do art. 195, § 2º da Constituição Federal.
    B) Inteligência do art. 195, § 1º da Constituição Federal, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Portanto, incorreta a assertiva.
    C) Correta a assertiva, nos termos do art. 195, caput e incisos da Constituição Federal.
    D) Correta a assertiva, nos termos do art. 198, caput e incisos da Constituição Federal.



    Gabarito do Professor: B

  • As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    A alternativa B se torna incorreta ao afirmar "não constarão".


ID
2493481
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o sistema de seguridade social adotado na Constituição da República, analise as proposições abaixo:


I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema de seguridade social.

II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam destinatárias populações urbanas ou rurais.

III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da universalidade e da gratuidade do atendimento.

IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do beneficiário.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B (Apenas as assertivas I e III estão corretas)

     

    Assertiva I - Correta - Art. 194, caput, da CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Assertiva II - Incorreta - Art. 194, Parágrafo Único, II da CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    Assertiva III - Correta -  Art. 196 CF/88

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Assertiva IV - Incorreta - Art. 203, caput, CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

  • IV) ERRADA.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a (...). 

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...).

  • Pilares da Seguridade Social

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Pilares da Proteção Social no Brasil
    Pilar 1 - Previdência Social Básica
    Público, forte, quadripartite, repartição,
    financiamento misto, com solidariedade e inclusão.
    Pilar 2 - Previdência Complementar
    Privado/público, voluntário, capitalização,
    estreitamento entre contribuição e
    benefício.
    Pilar 3  - Regimes Próprios dos Servidores
    Públicos e dos Militares, obrigatório,
    repartição, administrados pelos
    respectivos entes federados.
    Pilar 4 - Outras formas de poupança pessoal
    voluntária em complemento.
    Pilar 5 - Assistência Social
    Para idosos e portadores de deficiência
    sob linha da pobreza.

    Frederico Amado
     

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Alternativa correta: letra B (I e III estão corretas)

    II Está errada porque não distinção quanto à distribuição de serviços às populações urbanas e rurais

    IV Serviços de assistência social não exigem contribuição.

     

    Sdd dos tempos de direito previdenciário...

  • Eu sei que e um princípio a equivalência e uniformidade dos serviços e benefícios prestados as populações rurais e urbanas, mas do jeito que ele falou me fez entender o raciocínio que essa distinção se tratava por exemplo na idade de aposentadoria, mas compreendi que isso não é distinção e sim equivalência

  • Resposta letra B

    I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema de seguridade social. Correto - Art. 194, caput, da CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam destinatárias populações urbanas ou rurais. Errado - Art. 194, Parágrafo Único, II da CF/88

    Esse princípio traduz a ideia de que não pode haver discriminação entre as populações urbanas e rurais. É importante lembrar, nessa senda, que nem sempre houve uniformidade entre essas populações, vez que a uniformidade é diretriz trazida pela CF de 1988. Para isso, basta lembrar da Lei Funrural (surgida apenas na década de 1960), altamente discriminatória, eis que enquanto os empregados urbanos ganhavam um salário mínimo de benefício; os rurais, apenas a metade.

     

    III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da universalidade e da gratuidade do atendimento. Correto- Art. 196 CF/88

    Acesso universal e igualitário: todos têm direito a acesso aos bens e serviços de saúde, que são considerados essenciais. Sem distinção de raça, cor, gênero, idade, ou seja, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI;

    Promoção da saúde: intervenção nos determinantes sociais em saúde, conceito alinhado com a qualidade de vida;

    Proteção: ações de vigilância em saúde, intervenção sobre o processo saúde / doença.

     

    IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do beneficiário. Errado - Art. 203, caput, CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

     

    "O segredo do sucesso é a constância do propósito"

  • SOMENTE A PREVIDÊNCIA EXIGE CONTRIBUIÇÃO PRÉVIA!!!

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema de seguridade social. 

    O item I está certo porque o artigo 194 da CF|88 acima transcrito estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam destinatárias populações urbanas ou rurais. 

    O item II está errado porque a Constituição Federal estabelece a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Observem:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da universalidade e da gratuidade do atendimento. 

    O item III está certo. Observem:

    Art. 196 da CF|88  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do beneficiário.

    O item IV está errado porque a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Art. 203 da CF|88  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    O gabarito é a letra "B".
  • GABARITO: LETRA B

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: B

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    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)


ID
2519317
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constituem objetivos da Seguridade Social, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8212

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados

    bons estudos

  • "objetivos se revelam como autênticos princípios setoriais [...]

    Universalidade da cobertura e do atendimento
    Todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, não podendo haver excluídos da proteção social.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    A CF de 1988 reafirmou o princípio da isonomia, consagrado no caput de seu art. 5º, no inc. II, do parágrafo único, do art. 194, garantindo uniformidade e equivalência de tratamento, entre urbanos e rurais, em termos de seguridade social.

    A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais.
    Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais deve ser proporcionalmente igual.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social.

    O legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar.

    Irredutibilidade do valor dos benefícios

    Os benefícios — prestações pecuniárias — não podem ter o valor inicial reduzido. Ao longo de sua existência, o benefício deve suprir os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade, e, para tanto, não pode sofrer redução no seu valor mensal.

    O art. 201, § 4º, da CF, reafirma o princípio da irredutibilidade, ao garantir o reajustamento dos benefícios, para preservar-lhes o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    Equidade na forma de participação no custeio

    A equidade na participação no custeio deve considerar, em primeiro lugar, a atividade exercida pelo sujeito passivo e, em segundo lugar, sua capacidade econômico-financeira. Quanto maior a probabilidade de a atividade exercida gerar contingências com cobertura, maior deverá ser a contribuição.

    Diversidade da base de financiamento

    O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade, na forma do art. 195 da CF.
    Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais — Poder Público, empresas e trabalhadores — a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo.

    Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa. Participação da comunidade

    A gestão da seguridade social é quadripartite, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Poder Público nos órgãos colegiados (art. 194, parágrafo único, VII).
    A descentralização significa que a seguridade social tem um corpo distinto da estrutura institucional do Estado.

     

     

    Fonte: Direito previdenciário esquematizado- Marisa Ferreira dos Santos


     

  • Gabarito Letra A - INCORRETA

    Constituição Federal

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Letra B CORRETA)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (LETRA E CORRETA)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (LETRA C CORRETA)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; (não é proporcionalidade, resposta letra A, INCORRETA)

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (LETRA D CORRETA)

  • GABARITO:A


    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.


     

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS


    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

     

    a) universalidade da cobertura e do atendimento; [LETRA B]


    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; [LETRA E]


    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    d) irredutibilidade do valor dos benefícios; [LETRA C]


    e) eqüidade na forma de participação no custeio; [GABARITO - LETRA A]


    f) diversidade da base de financiamento;


    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. [LETRA D]

  • LETRA A INCORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Qual a diferença de equidade e proporcionalidade?

  • Questão quentinha do TST - AJAJ:

    70. São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988:

    (A) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.

    (B) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.

    (C) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.

    (D) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    (E) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.

  • SÃO PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL: 

    Universalidade da cobertura e do atendimento;

    Uniformidade e equivalencia na prestacao dos beneficios e servicos às populações urbanas e rurais;

    Seletividade e distributividade na prestação dos beneficios e serviços;

    Irredutibilidade do valor dos beneficios;

    Equidade na participação do custeio;

    Diversidade na base de financiamento;

    Carater Democratico e descentralizado da Administracao, gestao quadripartite: governo, aposentados, trabalhadores e empregadores

  • O nome certo seria Equidade e não Proporcionalidade!

  • o correto é =  EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO

    - A equidade faz parte da ordem social (bem estar e justiça social). Preza pela justiça na divisão e distribuição das despesas, observando a Capacidade Contributiva e o Risco social.  

    - Art. 195 §9 CF -ৠ9º As contribuições sociais previstas no inciso I (da empresa) do caput deste artigo poderão ter alíquotas (%) ou bases de cálculo (grandeza que sofre a incidência) diferenciadas, em razão da atividade econômica (Risco Social), da utilização intensiva de mão-de-obra (empresa que tem um papel social maior paga menos), do porte da empresa (Cap. Contributiva) ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

    a)    Capac. Contributiva

    -Quem pode mais paga mais

    Ex: Empresa paga mais que o segurado pela sua capacidade financeira maior.

    Empregado recebe 10 mil - Empresa paga 20% Cont. Prev. Sobre a folha – não está sujeito a um teto máximo.

    Já para o empregado, a Contribuição dele incidirá no máximo ao seu teto, que suponhamos que seja 5 mil , ele pagará só sobre os 5 mil e não sobre os 10 mil.

    Ex: Segurado que ganha 1 mil e outro que ganha 5 mil na Contribuição previdenciária --à 8% (até salario mínimo); 9% (até 5mil); 11%(acima de 5mil).

    Ex: empresa MEI X Empresa multinacional.

     

    b)   Risco Social

    -quanto maior o risco, maior a contribuição

    Ex: Minerador X secretário à empresa arca com um adicional para a previdência, já que é a previdência que pagará a conta se esse minerador ficar doente.

    Ex: SAT = Cont. Previdenciária (seguro contra acidente do trabalho), empresa paga incidente pela Folha. --à 1% (atividade preponderante risco leve) 2% (moderado) e 3% (grave).

  • OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL = PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL

    A) Art. 194, § único, V, CF - EQUIDADE na Forma de Participação no Custeio.

    B) Art. 194, § único, I, CF - Universalidade da Cobertura e do Atendimento.

    C) Art. 194, § único, IV, CF - Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

    D) Art. 194, § único, VII, CF - Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    E) Art. 194, § único, II, CF - Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais. 

  • Letra A está ERRADO!

    Art. 194º, paragrafo único, inc. V - eqüidade na forma de participação no custeio; 

     

    A equidade é a igualdade material, ou seja, aquela que respeita as diferenças. Está relacionada ao princípio da capacidade contributiva, a qual cada pessoa deve contribuir, conforme sua capacidade.

     

    Veja exemplo desse princípio dado pela CESPE (TRT 5 – Juiz do trabalho - 2013):

    Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao deduzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre da equidade na forma de participação no custeio.

     

     

    "O segredo do sucesso é a constância do propósito"

  •  

    GABARITO: A

     

    ART. 194

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

  • OBS: CUMPRE CONSIGNAR QUE, EQUIDADE (JUSTIÇA) É DIFERENTE DE IGUALDADE!!!

  • Na minha prova da CLDF a FCC foi cãozinho né ?? Aqui faz c* doce kkkkk

  • A UNIFORMIDADE diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A EQUIVALÊNCIA refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.'

    Quando se fala em uniformidade, equivale dizer, portanto, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais. Como exemplo de equivalência, o valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalho do segurado (urbano ou rural) nunca será inferior a um salário mínimo (CF, art. 201, §2°}. 8 

  • Gab: A

    A) proporcionalidade na forma de participação no custeio. (INCORRETA)

    A alternativa trocou EQUIDADE por proporcionalidade. O nome correto do princípio é EQUIDADE na forma de participação no custeio.

    A ideai de EQUIDADE é que cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 12

  • Paciência! Universalidade da cobertura EEEEE DOOOO atendimento.

  • êeeee carai hem

    Em 04/11/19 às 13:16, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 23/09/19 às 16:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Gabarito: A

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Descentralização na Administração faz parte de objetivos??

  • A única alternativa que não apresenta um objetivo (princípio) da Seguridade Social é a A) proporcionalidade na forma de participação no custeio.

    As outras contêm princípios previstos no art. 194, parágrafo único, da CF/88, veja:

    Art. 194 [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: A

  • A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


    Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios e diretrizes da seguridade social. Frisa-se que deve ser assinalada a alternativa incorreta.


    A) Ao contrário do disposto na assertiva, é objetivo da seguridade social a equidade na forma de participação no custeio, nos termos do art. 1º, parágrafo único, alínea e da Lei 8.212/1991.


    B) Correta, de acordo com art. 1º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991.


    C) Correta, de acordo com art. 1º, parágrafo único, alínea d da Lei 8.212/1991.


    D) Correta, de acordo com art. 1º, parágrafo único, alínea g da Lei 8.212/1991.


    E) Correta, de acordo com art. 1º, parágrafo único, alínea b da Lei 8.212/1991.


    Gabarito do Professor: A


  • O erro da letra A ficou bastante claro... Mas o que a descentralizacao da Adm tem a ver com os principios da seguridade social...

  • A letra D está certa devido à "gestão democrática e descentralizada":

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Já teve questão do CESPE que trocou a palavra equidade por proporcionalidade e considerou a afirmação como correta...