- ID
- 8794
- Banca
- ESAF
- Órgão
- Receita Federal
- Ano
- 2005
- Provas
- Disciplina
- Direito Previdenciário
- Assuntos
No âmbito da Seguridade Social, com sede na Constituição Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:
No âmbito da Seguridade Social, com sede na Constituição Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:
Considere as seguintes assertivas a respeito da assistência social:
I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
II. A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das diretrizes de organização das ações governamentais na área da assistência social.
III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até três décimos por cento de sua receita tributária líquida.
IV. É vedada a aplicação dos recursos de programa de apoio à inclusão e promoção social dos Estados e do Distrito Federal no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
Julgue os próximos itens, relativos à seguridade social.
A seguridade social tem como objetivo o caráter democrático descentralizado da administração mediante gestão quadripartite, que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e representantes do governo nos órgãos colegiados.
Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.
Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.
Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.
A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.
A Constituição Federal de 1988 deu novo tratamento à Previdência Social no Brasil em relação às constituições pretéritas. O conceito de Seguridade Social colocado no Título da Ordem Social constitui em um novo paradigma constitucional à medida que:
Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).
RESPOSTA "C"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Gabarito C
Para sintonizar a Seguridade Social aperte a tecla SAP (Saúde, Assistência e Previdência).
C
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “c”. A Seguridade Social é um sistema que envolve três grandes áreas: saúde, previdência social e assistência social. A única alternativa que espelha a noção sistêmica da seguridade é a “c”.
Alternativa “a”: está errada. Previdência e assistência social fazem parte do sistema da seguridade social, previsto no art. 194, da Constituição Federal brasileira.
Alternativa “b”: está errada. Previdência e saúde fazem parte do sistema da seguridade social, previsto no art. 194, da Constituição Federal brasileira.
Alternativa “d”: está errada. Previdência e assistência têm conceitos próprios, definidos nos art. 201 e 203, da Constituição, respectivamente.
Alternativa “e”: está errada. Saúde e assistência têm conceitos próprios e finalidades distintas, definidos nos art. 196 a 199 e 203 e 204, da Constituição, respectivamente.
Resposta: C
Questão versa sobre disposições gerais concernentes a Seguridade Social. O candidato deverá julgar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. A seguridade social no Brasil “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, nos termos do artigo 194, da Constituição Federal. Portanto, como se vê do teor do diploma constitucional, a Seguridade Social consubstancia três eixos integrados: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
Alternativa “b” incorreta. A Previdência Social é vista como um subsistema da Seguridade Social.
Alternativa “c” correta. A seguridade social no Brasil “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, nos termos do artigo 194, da Constituição Federal. Portanto, a Previdência Social é vista como um serviço a ser prestado de forma integrada com a Assistência Social e a Saúde.
Alternativa “d” incorreta. De acordo com o artigo 203, da Constituição, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Por seu turno, consoante o artigo 201, da Constituição, a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (...). Logo, como se vê da leitura do diploma constitucional, a Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos distintos.
Alternativa “e” incorreta. De acordo com o artigo 203, da Constituição, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Segundo o artigo 196, da Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ante o exposto, Saúde e Assistência Social são direitos sociais com a mesma finalidade distintas.
GABARITO: C.
Ao tratar das características da Previdência Social brasileira pode-se identificá-la como:
I. financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional.
II. gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores.
III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas.
É correto o que se afirma APENAS em
Não entendi o item I, alguém poderia explicar?
Esses termos inter(relação recíproca) e intrageracional(noção de dentro) significam que o financiamento será entre "gerações",ou seja,uma geração financia os benefícios e serviços da Seguridade Social da outra ao mesmo tempo que financia suas próprias prestações.
Retirado do site da Previdência:
A Proteção Social no Brasil tem como característica a gestão pública e quadripartite (governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas), com financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional, sendo que o modelo brasileiro no contexto latino-americano pode ser resumido conforme segue:
Pilar 1 - Previdência Social Básica Público, forte, quadripartite, repartição, financiamento misto, com solidariedade e inclusão.
Pilar 2 - Previdência Complementar Privado/público, voluntário, capitalização, estreitamento entre contribuição e benefício.
Pilar 3 - Regimes Próprios dos Servidores Públicos e dos Militares, obrigatório, repartição, administrados pelos respectivos entes federados.
Pilar 4 - Outras formas de poupança pessoal voluntária em complemento.
Pilar 5 - Assistência Social Para idosos e portadores de deficiência sob linha da pobreza.
Fonte:http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office3_090126-092058-729.pdf
Bons estudos!!
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores;
Observa-se, portanto, que a Banca não exigiu do candidato apenas o conhecimento da literalidade do texto constitucional, mas sim, conhecimento da aplicabilidade do mandamento no regime previdenciário.
No meu entender a questão está correta e não cabe recurso.
Gabarito. B.
A dica é o termo solidariedade = Seletividade;
CF/88
Art.194;
I- o principio da universalidade e da cobertura e do atendimento -> informa que as prestações da seguridade social- de saúde, de previdência e de assistência social - devem cobrir o maior número possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitem.
II- o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais -> impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais(uniformes) e de mesma qualidade (equivalentes), tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas;
III- o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços -> determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-à selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas. Em poucas palavras, o princípio significa poder estabelecer "preferências";
IV- o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios garante que o valor dos benefícios -> o montante em dinheiro inicialmente em dinheiro inicialmente fixado, não será reduzido(irredutibilidade nominal). Segundo a doutrina, (STF) a "preservação do valor real dos benefícios " (irredutibilidade real), somente garantida para os benefícios previdenciários. Art.201, parágrafo 4.
V- o princípio da equidade na forma de participação do custeio -> determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas -"Quem pode mais contribui mais "
VI- o princípio da diversidade da base de financiamento -> diz que a Seguridade Social será financiada a partir de várias fontes de ingresso de recursos, objetivando não sobrecarregar apenas um segmento social e, também, garantir uma maior estabilidade, maior segurança financeira;
VII- o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados -> informam que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
nessa questão ocorre uma grande pegadinha! segundo Frederico Amado, a GESTÃO da previdência é quadripartite( poder publico, empregadores, empregados e aposentados). Já o CUSTEIO é tripartite ( poder público, empregadores e empregados, sendo que aqui os aposentados não contribuem para a previdencia social, segundo o art.195, II). assim, é preciso diferenciar GESTÃO de CUSTEIO!
a única dificuldade esta no ITEM : I e este o 2º comentário responde de forma perfeita... da contribuinte Stela Vasconcellos.
Letra B
Em relação ao item I
REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES .Este regime flui do princípio da solidariedade, daí também ser chamado por alguns de regime da solidariedade. Os contribuintes do presente é que irão custear as prestações dos beneficiários atuais, tratando-se de uma espécie de pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos, de modo que todas as contribuições recolhidas formarão recursos a serem utilizados para o pagamento dos benefícios daquele ano, não existindo acumulação de reservas que possam ser utilizadas no futuro.
A esta sistemática pactual dá-se o nome de “solidariedade intra e intergeracional”, segundo o qual, a geração hoje em atividade é quem contribui para financiar os gastos previdenciários da geração que já está se encontra na inatividade, e que por sua vez já contribuiu para a geração anterior, e assim sucessivamente.
Pensionista só aparece no CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social)!!! Questão passível de recurso!
Ressalte-se que a q uestão do regime de financiamento da previdência
pública é problemática, pois há quem entenda, com alguma razão, que o Estado, por ser, em regra, u m mau alocador
de recursos, dificilmente ad ministraria de modo competente um sistema capitalizado, j ustificando a primazia
da sistemática de repartição simples, em que há o pacto intergeracional - a geração presente contribui e sustenta
a geração passada, já aposentada.Da mesma forma, os benefícios financiados
por repartição simples são de extrema relevância para a concessão de benefícios de risco, como incapacidades
derivadas de doenças ou acidentes.
Professor:Fábio Zambitte Ibrahim
Mas sim, a palavra pensionista deve ser considerada como existente porque na realidade a gestão da Previdência está nas mãos dos empregadores, trabalhadores e inativos (aposentados e pensionistas)
Quando vier somente pensionistas questão errada.
Quando vier aposentados e pensionistas (inativos) EU considero certa.
GABARITO: B
I. CORRETO. Financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional. O Sistema Contributivo RGPS é de REPARTIÇÃO. Ou seja, : os trabalhadores ativos financiam os benefícios de hoje dos inativos. Aqui há um pacto entre gerações e na própria geração quando um trabalhador na ativa sofre um acidente e fica incapacitado
II. ERRADO. Gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores. Quadripartite
III. CORRETO. gestão pública quadripartite com a participação do Governo, Trabalhadores, Empregadores e Aposentados/pensionistas. GATE
Constituição Federal: VII - caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,
dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
Lei 8213/91: VIII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Lei 8.212/91: g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
CADÊ O PENSIONISTA? A não ser que ele tenha saído da composição do CNPS.
Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social.
No ordenamento jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental.
A questão também está errada por incluir a EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, além de combate à fome.
ERRADA
A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:
A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Trabalho e Emprego.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguridade_social
bONS ESTUDOS!
De acordo com a CF, no Caput do art. 194, a educação na faz parte da sua abrangência.
E combate à fome está inserida no ramo de Assistência.
Portanto a questão está incorreta.
Na assistência social encontramos combate à fome, ação destinada a pessoas hipossufucientes que não têm condições de se alimentar adequadamente;porém, as ações de relativas à educação fundamental não se encontram elencadas na seguridade social e sim na seção intitulada de: educação, cultura e desporto.
Por outro lado, demasiado é dizer que, a seguridade social contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais. Diante do exposto, portanto item incorreto
Acredito que o erro seja em relação à educação fundamental mesmo, pois olhem a questão 82504
"De acordo com a estrutura atual da Presidência da República, integram a área da Seguridade Social os Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome."
CONSIDERADO CORRETO NA Prova: TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz - Prova
Alguém sabe fundamentar por que o Combate à fome está incluido nas ações da Seguridade Social?
O erro da questão está na expressão "especificamente", porquanto as ações sociais do Estado abrangem outras áreas, como a saúde e outras correlatas..
No Brasil, a seguridade social é um sistema instituído pela Constituição Federal de 1988 para a proteção do povo brasileiro (e estrangeiros em determinadas hipóteses) contra riscos sociais que podem gerar a miséria e a intranquilidade social, sendo uma conquista do Estado Social de Direito, que deverá intervir para realizar direitos fundamentais de 2° dimensão.
Eventos como o desemprego, a prisão, a velhice, a infância, a doença, a maternidade, a invalidez ou mesmo a morte poderão impedir temporária ou definitivamente que as pessoas laborem para angariar recursos financeiros visando a atender às suas necessidades básicas e de seus dependentes, sendo dever do Estado Social de Direito intervir quando se fizer necessário na garantia de direitos sociais.
Mas nem sempre foi assim no Brasil e no mundo. No estado absolutista, ou mesmo no liberal, eram tímidas as medidas governamentais de providências positivas, porquanto, no primeiro, sequer exista um Estado de Direito, enquanto no segundo vigorava a doutrina da mínima intervenção estatal, sendo o Poder Público apenas garantidor das liberdades negativas (direitos civis e políticos), o que agravou a concentração de riquezas e a disseminação da miséria.
Nessa evolução natural entrou em crise o estado liberal, notadamente com as guerras mundiais, a Revolução Soviética de 1917 e a crise econômica mundial de 1929, ante a sua inércia em solucionar os dilemas básicos da população, como o trabalho, a saúde, a moradia e a educação, haja vista a inexistência de interesse regulatório da suposta mão livre do mercado, que de fato apenas visava agregar lucros cada vez maiores em suas operações mercantis.
Deveras, com o nascimento progressivo do Estado Social, o Poder Público se viu obrigado a sair da sua tradicional contumácia, passando a assumir gradativamente a responsabilidade pela efetivação das prestações positivas econômicas e sociais (direitos fundamentais de segunda dimensão), valendo destacar em nosso tema os direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência social.
De efeito, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que significa segurança social, englobando as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde pública, estando prevista no Capítulo II, do Título VIII, nos artigos 194 a 204, que contará com um orçamento específico na lei orçamentária anual.
Professor Frederico Amado,CERS.
Eu não sei se eu entendi errado, mas : "foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental", se refere ao termo constituição federal de 1988, e não a Seguridade Social. Então dizer que a justificativa que está errado porquê a Seguridade Social é composta de Saúde, Previdência Social, Assistência social não é válida, já que não se está referindo a ela.
Então a partir desse pensamento que o termo em negrito acima se refere a constituição federal de 1988, o que justifica o erro na questão?
Acredito que o erro acontece por causa da palavra "especificamente" como um colega já falou anteriormente sobre ela, pois na hora que ele faz o uso da mesma, ele diz que só existem:
"especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental."
Mas graça a lembrança do nosso amigo Fco Herton sabemos que não só esses termos:
"São matérias deste título: Seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, dentre outras."
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A Seguridade Social não contém todas as ações sociais do Estado, mas somente as referentes à saúde, assistência e previdência social. Outras ações do Estado na área social como Educação, Cultura, Lazer, Esporte, etc. NÃO foram positivadas na CF/88 como abrangência da Seguridade Social.
GABARITO: ERRADO.
A seguridade está restrita à saúde. previdência social e assist. social e sua ação não engoba a educação, combate à fome, como diz a questão.
Tem que ter aula de português pra responder essa!
A Previdencia Social, não nada a ver com educação.
Errado. A Seguridade social compreende o PAS
PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
SAÚDE
Logo, a educação não está inserida em tal gênero.
Creio que tanto os itens destacados pela Leila Carneiro, quanto pela Cris Kiti, tornaram aquestão errada. :)
"...a seguridade social...contém todas as ações de Estado...nas áreas sociais."
Pessoal, a cultura, alimentação, educação são só alguns dos exemplos de ações do Estado na área social que não cabem à seguridade social. Apenas a saúde, assistencia social e previdência social cabêm a ela.
Abraço
"combate à fome e educação fundamental." ERRADA
-> A CF/88 tratou, pela primeira vez no Braisl, da S.S., entendida esta como um conjunto de ações nas áreas de saúde, assitência e previdência,
ERRADO
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Questão errada!
Outras, ajudam a fixar o conceito:
106 – Q38386 - Ano: 2007 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal
Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
Resposta: Certo
Comentário: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Resposta: Certo
245 – Q472073 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo entre seus objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Resposta: Certo
Comentário: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
258 – Q352821 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.
Resposta: Certo
364 – Q83046 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TCE-BA – Prova: Procurador
O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional.
Resposta: Certo
405 – Q158298 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: SEBRAE-BA – Prova: Analista Administrativo
Seguridade social é gênero que engloba Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
Resposta: Certo
"No ordenamento jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental."
Questão interessante, requereu do canditato um conhecimento bacana acerca da estrutura do título "da ordem social" e de seus capítulos. A CF dividiu este tratamento, sendo o capítulo II intitulado "Da Seguridade Social". Veremos como o legislador organizou o capítulo:
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I: DISPOSIÇÕES GERAIS / Seção II: DA SAÚDE / Seção III: DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / Seção IV: DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Assim, nos demais capítulos constantes "Da Ordem Social" temos III: "Da Educação, Da Cultura e Do Desporto", IV: "Da Ciência, Tecnologia e Inovação" e etc, que não constam da disciplina "Da Seguridade Social".
Simples, né?! =D
Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.
O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.
Basta analisar anguns tipos de segurados empregados que se chega à conclusão de que não há necessidade de haver convênio do Brasil com o país que recebe estes beneficiáios:
RPS-D3048/99:
Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como EMPREGADO:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;
e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social – RPPS;
g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440/06, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local;
Nesse caso, a questão deixa a entender que o convênio se trata de um acordo internacional entre países e, de caráter não previdenciário; logo, o trabalhador se enquadra necessariamente no RGPS. Mas concordo que a questão dá margem a outras interpretações ...
Bons estudos!
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; A questão fala: " O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."
Então não generaliza que exatamente todos os casos de trabalhadores que se encontrem no exterior, ainda que haja acordo internacional com o país mencionado, o RGPS não lhe dê cobertura; são os casos por exemplo de:
Decreto 3048/99,
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;
-> Nenhum deles diz ainda que coberto por legislação local, ou qualquer coisa assim. :)
Certo.
Lei n. 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
[...]
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
[...]
Questão CERTA! O regime geral independe de convênio com o país em que o trabalhador está, o RGPS age por si só concedendo os benefícios aos seus filiados !!!
Eu tinha errado, por que interpretei convênio como se fosse um RPPS, que como vocês podem ver não é !
correto
é o caso por exemplo do brasileiro ou extrangeiro contratado no brasil para trabalhar para empresa nacional no exterior
"O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."
Realmente, o que confunde o candidato ao erro é a expressão "em certos casos".
Errei por não atentar para o enunciado.
DESATUALIZADÍSSIMA!!
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
'' independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.''
GABARITO ERRADOOOOOOOO!!!!!!
A QUESTÃO É DE 2008 POOOOOVO!
pessoal notifiquem erro nessa questão.
Esse tipo de questão acaba atrapalhando os estudos. questão desatualizada.
Galerinha, de acordo com o que li aqui e indo atrás da lei na integra, nao está desatualizada, se nosso amigo me permitir dizer, esse artigo que ele usou como justificativa não é válido:
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
Vamos deixá-lo um poquinho mais completo pegando o caput:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. (Decreto 3.048)
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:(parte grifada)
I - a dona-de-casa;
......
.......
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
Perceberam que na parte grifada fala de seguro facultativo e não obrigatório?
Então ele será facultativo se for for brasileiro residente ou domiciliado no exterior, mas caso ele fizer parte de um regime previdenciário de país com que o Brasil mantenha algum acordo internacional ele deixa de ser FACULTATIVO, novamente ele deixa de ser FACULTATIVO, mas não quer dizer necessariamente que deixa de ser segurado e coberto pela previdência, ele perde o poder de ser facultativo , usando corolário (uma dedução a partir de algo ), ele deixa de ter a faculdade de ser facultativo e deve se tornar segurado obrigatório, ou seja , não deixa de ser coberto pelo RGPS, ele so muda de facultativo pra obrigatório quando ele pertence a um regime previdenciário de um país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Quando a pessoa naquele pais tem um regime de previdencia em que o Brasil não tenha nenhum acordo internacional= facultativo o RGPS
Quando tem acordo = não pode ser Facultativo
de acordo com o princípio da territorialidade a questão está correta e ATUALIZADA
ESTA DESATUALIZADA SIM!
Se é independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores, não teríamos tantas ressalvas quanto a filiação a regimes de outros países quando há o acordo.
Ex.: § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
....
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
...."
Pessoal, atenção! Hoje, dia 30/10/15, essa questão não está desatualizada e nem nunca esteve, é só interpretação.
Vejamos o que o enunciado diz: O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e,em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.
Percebam que a expressão "trabalhadores que se encontrem no exterior" é bem ampla, podendo abarcar qualquer um dos segurados referidos nas alíneas "c", "e" ou "f" do inciso I do artigo 11 da Lei 8213/91, ou ainda o segurado previsto na alínea "e" do inciso V.
Vamos à letra da lei:
Art. 11. São segurados obrigatórios da
Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasilpara trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
V - como contribuinte individual:
e) obrasileiro civil que trabalha no exteriorpara organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Vejam que noscasos acima o trabalhador reside no Brasil e presta serviço no exterior em alguma atividade relacionada ao Brasil. Em nenhum desses casos a cobertura dependerá de convênio com o país onde trabalhem, pois são segurados obrigatórios do RGPS.
Já o art. 11, §1º, X do DC3048/99, trata do brasileiro reside ou é domiciliado no exterior e trabalha em atividades não ligadas à nação brasileira.
Vejamos:
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
Nesse caso, há duas situações:se o país onde trabalha mantiver convênio com o Brasil e ele se filiar ao regime previdenciário de lá, não precisará se filiar ao RGPS para ter cobertura dos benefícios aqui, pois os regimes se compensam. Mas se o país não tiver acordo com o Brasil e o trabalhador quiser usufruir da previdência brasileira deverá filiar-se aqui como segurado facultativo.
como já havia comentado e agora com o belo comentário da colega Ludimila Santana QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!!
"PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE"
"PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE"
COLEGAS QUE COMENTAM QUE ESTÁ DESATUALIZADA ESTÃO INDO PELO CAMINHO ERRADO, MÁS SE MUDAREM DE OPINIÃO AINDA HÁ TEMPO....
QC, cadê o comentário do professor?
Existem segurados quando contratados pelas leis brasileiras e atuem no exterior, independente de acordo internacional, serão cobertos
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Ludimila Santana. Desatualizada sim!
Você mesma citou dentre os exemplos da lei. Dois dos quais POUCO importa se o segurado possui outro vinculo "correto". Assim como você citou o exemplo aonde IMPORTA tal vínculo.
No caso existem duas possibilidades:
Caso 1: Brasileiro civil que trabalha para a União no
exterior, em repartições governamentais
brasileiras ou organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo,
ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se
segurado na forma da legislação vigente do país do domicilio.
Caso 2: O brasileiro civil
que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil
é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto
por regime próprio de providência social.
Como dizer que em NENHUM caso depende do vinculo? Está expresso na lei.
O QConcursos dá muita pouca atenção nas questões desatualizadas e necessitamos também de novas questões.
Paga-se um custo até que razoável para um serviço de pouca oferta!
As coisas estão ruins aqui.
Nesse caso quem está falando que a questão está desatualizada está confundindo convênio com regime, um RPPS, por exemplo. Não se confuda habeas corpus com corpus cristhi
Very last, dusty!
A questão realmente está padrão mesmo...
O que adianta resolver questão desatualizada?
Devemos entender que, se o país onde trabalha mantiver convênio com o Brasil e ele se filiar ao regime previdenciário de lá, não precisará se filiar ao RGPS para ter cobertura dos benefícios aqui, pois os regimes se compensam.
A resposta esta aqui:
Decreto 3048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
A questão é de 2008.
GAB (HOJE): ERRADO.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
nada de desatualizado. questao simples
Vou deixar meu comentário também: Questão não está desatualizada!
A confusão está no trecho "independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores"
A expressão "convênio com o país" não está falando de convênio entre o segurado e o país, mas sim entre o Brasil e "o país que recebe esses trabalhadores", acordo internacional previdenciário. A lei faz ressalvas de pessoas que tenham convênio com o regime previdenciário de outro país, e não com o próprio país. Se vocês pegarem o decreto 3048, tanto citado aqui, verão que não há nenhuma alteração nesse sentido justificando que essa questão estava certa antes e errada agora.
A frase que gerou polêmica acredito que ficaria assim: "independentemente de qualquer convênio do Brasil com o país que receba esses trabalhadores"
Correta a questão.
NÃO ACREDITO QUE ESTEJA DESAUALIZADA NÃO DISSE QUE O FUNC E REGIDO POR SISTEMA PROPRIO DO PAIS SO QUE EXISTE UM CONVENIO E QUE ESSE NÃO ALTERA O DIREITO DO FUNC DE ADERIR AO PLANO DE SEU PAIS MUITO PELO CONTRARIO SEGUNDO OS ACORDOS INTERNACIONAIS DE SEGURO SOCIAL (FUI PESQUISAR DUVIDO QUE CAIA UMA DESSA PRA TECNICO INSS)
Os tratados internacionais, de acordo com o art. 2º, I, “a” do Estatuto da Convenção de Viena são acordos internacionais celebrados, entre os Estados, por escrito.
Tratados internacionais são acordos elaborados entre entidades de direito internacional público, normalmente de maneira formal, visando produzir determinados efeitos jurídicos em âmbito internacional[13].
No caso da previdência social, a matéria encontra-se muito presente em acordos internacionais da seguridade social, que são convênios criados entre as nações, visando proporcionar ao trabalhador imigrante o direito aos benefícios previdenciários conferidos em território nacional[14].FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/materias.asp?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13917&revista_caderno=20
Não sei como era em 2008, mas o final da questão ao meu ver deixa ela incorreta. Como mostrado por vários colegas, se o Brasil tiver convênio com determinado país, o segurado não será filiado ao RGPS, por causa do convênio, então esse independentemente torna a questão errada. Já que o QC marcou a questão como desatualizada devria no mínimo colocar o motivo, agora temos que ficar no achismo.
De fato, existe uma certa ambiguidade na redação do item. ( convênio refere-se a acordo entre os países, ou refere-se a acordo entre o trabalhador e o país no qual se encontra ? )
Contudo, nesse caso, imagina-se que, como muitos já falaram aqui, o "convênio" ali referido se estabelece entre o Brasil e o país no qual se encontra o trabalhador. Em que pese exista a ambiguidade, a interpretação aqui sugerida é mais coerente que a outra, até porque, não se é usual dizer que o trabalhador forma "convênios previdênciários" com outros países.
Perguta-se o seguinte: Existe alguma situação em que o trabalhador, que se encontra no exterior, está amparado pelo RGPS, ainda que não exista qualquer acordo (convênio) entre o Brasil e o país no qual se encontra o trabalhador ?
Se sim: O GABARITO É CORRETO.
Se não: O gabarito é ERRADO, e significa que qualquer pessoa que trabalhe fora do brasil SOMENTE estará protegida pelo RGPS se o Brasil possuir convênio com o outro país.
Lembrando que: É segurado empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
Eu consideraria como CORRETA. Veja que a questão informa: EM CERTOS CASOS. Não é em todos os casos que não haja convênio com outro país o segurado será filiado ao RGPS, mas em certos casos sim.
RESOLUÇÃO:
O art. 12, da Lei 8.212/91 prevê diversas situações em que o trabalhador expatriado continua protegido pelo RGPS. Vejamos:
“Art. 12, I:
(...)
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
(...)
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional”;
“Art. 12, V:
(...)
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social”;
Resposta: Certa
Decreto 3.048
Art. 11, §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Julgue os itens a seguir, acerca do conceito, da organização e dos
princípios da seguridade social.
Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
CERTO.
Art. 203, da Constituição Federal:
"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL, e tem por objetivos:
I - a proteção à FAMÍLIA, à MATERNIDADE, à INFÂNCIA, à ADOLESCÊNCIA e à VELHICE;
[...]
IV - a habilitação e reabilitação das PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA e a promoção de sua integração à vida comunitária;"
Questão: Certa
Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999
Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
Correta !!
CF:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição DA seguridade social.
A mudança da preposição de "À" para "DA", tornaria a questão falsa, já que, "A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL"
aA
Gabarito: Certo.
Art.203, I ao V da CF.
É IMPRESSÃO MINHA OU AS QUESTÕES SE REPETEM DEPENDENDO DO ASSUNTO ESCOLHIDO? PARECE QUE JÁ VÍ ALGUMAS QUESTÕES AQUI POR VÁRIAS VEZES!?!?
Há questões repetidas o QC, deve atualizar o banco de dados para sanar o problema.
A banca tentará influenciá-lo na maioria das vezes dizendo que há caráter contributivo na "Assistência Social". Fato que não é verdade, de modo que você precisa apenas entender o seguinte:
Seguridade Social é um GÊNERO composto por:
ESPÉCIES (São 3)
Saúde > Direito de todos e dever do Estado; (NÃO É CONTRIBUTIVO)
Assistência Social > Devido a quem dela necessitar; (NÃO É CONTRIBUTIVO)
Previdência Social > (ÚNICA ESPÉCIE DE CARÁTER CONTRIBUTIVO)
Continuem batalhando, meus amigos!
Gente não entendo qual o problema. Eu ADOROOOO questões repetidas! É com elas que fortifico meu entendimento... e adoro tambem muitooos comentários, mesmo quando há alguns equivocados, são fontes de aprendizado inigualável!
PS:. Minha opinião.
BOA SORTE PRA TODOS NÓS, POIS ESTAMOS NO MESMO BARCO!!!
CF/88.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. (...)
E, mas no texto constitucional não fala expressamente acerca da pessoa com deficiência.
Todavia, entendo que a assertiva é correta pois, mesmo não citando expressamente a pessoa com deficiência, fala de proteção à família.
CORRETA
,
Decreto 3.048. Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
CF: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Valter, fala sim. No art. 203 ela fala duas vezes.
IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
de sua integração à vida comunitária;
V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
CERTO
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art 201 da Cf Inciso I = (dimia) Cobertura Doença,Invalidez, Morte, Idade Avançada.
Art 203 da Cf Inciso I = (FMIAV) proteção Familia, Maternidade, Infancia, Adolecente e a Velhice.
Ta ai pra ajuda a diferença dos 2 incisos da CF pra mim ajuda...
A proposição reuniu os objetivos da assistência social, previstos no art. 203, da Constituição Federal.
Complementando:
Lei nº 8.742, de 7.12.1993 (LOAS)
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
letra b.
Conceito de seguridade social nos termos do Art. 194 da Constiruição Federal: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Saúde: direito de todos e dever do Estado, independe de contribuição.
Assistência social: Para quem dela necessitar; independe de contribuição.
Previdência social: Caráter contributivo e filiação compulsória.
LETRA B, conforme dispõe o art. 194 da CF/88 : Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A SAÚDE é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação(CF/88, Art. 196).
A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e terá por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente(CF/88, Art. 201 e Lei 8.212/91, Art. 3º).
A ASSISTÊNCIA SOCIAL é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (CF/88, Art. 203 e Lei 8.212/91, Art. 4º).
Gabarito. B.
CF/88
Art.194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Questão com gabarito incluso hahaha
Ahh como eu queria várias dessas no meu certame.
Quem é ligeiro nem precisa saber a matéria, só pelas alternativas o gabarito foi entregue.
uma questão como esta não nivela a prova e tao pouco o candidato. Acaba que quem estuda e quem não estuda acerta esse tipo de questão de todo jeito ! lamentável !!!!
Gabarito B
Art. 194. CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A questão que eu mais respondi na minha vida !
Tenho até medo de um dia eu errar essa questão !
Art. 194 Constiruição Federal
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
(Resuminho)
Lembrando que:
SAÚDE: Para todos, independentemente de sua situação financeira, rico ou pobre, atende a todos.
PREVIDÊNCIA: Apenas para aqueles que contribuem.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Apenas para os necessitados, independentemente de contribuição a seguridade social.
"O caminho é longo, mas a vitória é certa!"
Como as questões de técnico em 2010 eram fáceis. No concurso em 2014 no tRf4 já ficaram bem mais difíceis, mesmo pro cargo de técnico. Imagina no proximo em 2018. Só um comentário mesmo.
A seguridade social deve ser compreendida como um sistema que procura solucionar riscos sociais que evidenciam necessidades específicas capazes de provocar graves desequilíbrios que comprometam a ordem social. Com relação à seguridade social brasileira, assinale a opção correta.
Prezados colegas,
Alguem poderia me explicar o erro da letra E??
Obrigada
a) A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.
A Lei Eloy Chaves, publicada em 24/01/23, consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias. O decreto foi de iniciativa do poder público, mas a Caixa era mantida por empregados e empregadores, o Estado só a geria. As arrecadações recolhidas tinham como finalidade o pagamento das aposentadorias, pensões dos dependentes dos trabalhadores e redução do valor dos medicamentos.Quanto ao modelo Bismarquiano, eis diferença entre este e o modelo beveridgiano:
modelo bismarquiano - é considerado como um sistema de seguros sociais, porque suas características assemelham-se às de seguros privados: no que se refere aos direitos, os benefícios cobrem principalmente os trabalhadores, o acesso é condicionado a uma contribuição direta anterior e o montante das prestações é proporcional à contribuição efetuada; quanto ao financiamento, os recursos são provenientes, fundamentalmente, da contribuição direta de empregados e empregadores, baseada na folha de salários; em relação à gestão, teoricamente (e originalmente), cada benefício é organizado em Caixas, que são geridas pelo Estado.
modelo beveridgiano - No sistema beveridgiano, os direitos têm caráter universal, destinados a todos os cidadãos incondicionalmente ou submetidos a condições de recursos, mas garantindo mínimos sociais a todos em condições de necessidade. O financiamento é proveniente dos impostos fiscais, e a gestão é pública, estatal.
Onde está o erro da questão? quem souber me diga por favor.
a) onde está o erro?
b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições.ERRADA
art. 199 CF/88- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º-As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§2º-É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.
c) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. ERRADA
Art. 201§1º CF/88 - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
d) correta
e) onde está o erro?
Bons estudos!
Oi, Patrícia
Olha, esta questão foi feita, recentemente inclusive, na prova para DPU (Cespe/2010).
O erro da questão "a" é que, apesar da Lei Eloy Chaves haver criado caixas de aposentadoria e pensões, sendo conhecida como o marco inicial da previdência social, este sistema não era mantido pelo Estado e não beneficiava a "todos os trabalhadores contra riscos sociais". Apenas eram beneficiados os trabalhadores de estradas de ferro, como os empregados, aqueles que prestavam os seus serviços, mediante ordenado mensal, e os operários diaristas (de caráter permanente), ou seja, os beneficiários eram restritos. Outrossim, a responsabilidade pela manutenção e administração deste sistema era das sociedades civis, independentes do governo, que em muito se assemelham aos planos fechados de previdência privada dos dias atuais, pois só congregavam empregados de uma mesma empresa.
Espero ter lhe ajudado!!
Complementando a colega e resumindo faltou especificar que a lei Eloy Chaves visava proteger SÓ os ferroviarios e nao todos os trabalhadores e o modelo era o ALEMÃO BISMARQUIANO
Agradeço as vocês Flávia e Wilson, agora entendi. Como a questão se referia ao amparo "aos trabalhadores" torna a assertiva generalizada e na verdade a Lei Eloy Cahves abarcava apenas e tão somente os ferroviários.
Abraços!
bons estudos!
Apenas esclarecendo a alternativa correta:
A previdência social PUBLICA brasileira: RPPS e RGPS
A previdencia social PRIVADA brasileira: Regime de Previdencia Complementar.
Ou seja, no Brasil existem TRES tipo de regimes previdenciarios, porem PUBLICOS sao apenas DOIS conforme diferenciado acima.
Olá pessoal, reparei que assim como eu muitos não conseguiram visualizar o erro da questão E, então fiz uma pesquisa e achei um motivo que me satisfez, lá vai:
A questão está simplesmente misturando o que diz o art. 193 e 194 da CF, separando eles fica bem mais fácil de visualizar o erro...
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo
o bem-estar e a justiça sociais.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O erro da questão é quando o texto dá a entender que o bem estar e a justiça social são representados pelas ações que integram a seguridade social, sendo que esta cuida tão e somente dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Letra E:
O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.
Espero ter ajudado, Boa sorte!
Anderson a não ser que você goste muito do cebolinha (brincadeira) o correto é imbróglio, no mais sua resposta tá ótima, ajudou muito.
Bons estudos para todos.
Suellen
Erro da alternativa "e":
"O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social..."
A maior abrangência e cuidados possíveis do constituinte originário não são referentes aos riscos sociais, mas, sim às necessidades sociais.
Os riscos sociais são inerentes ao seguro social que, considerando a evolução histórica da proteção social, é uma etapa anterior a da seguridade social (assistência pública - seguro social - seguridade social). Os riscos sociais referem-se à possibilidade de ocorrência futura de um acontecimento que acarrete dano ao segurado. Benefícios têm natureza de indenização.
Já a seguridade social (última etapa da evolução histórica da proteção social) não está vinculada a noção de risco, mas sim de necessidade social, porque esta não se atrela necessariamente a um dano. É o caso, por exemplo, do salário-maternidade; não ocorreu dano, mas a mulher não poderá trabalhar por um tempo, sendo necessário um benefício que supra a ausência de remuneração nesse período. Benefícios na seguridade social não têm caráter indenizatório.
Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).
RESPOSTA "D"
Alternativa D não fala dos militares que se enquadram no regime proprio, mas tá certa
Em relação a letra D
Acho que assim como eu todos nós aprendemos que a Previdência social era formada basicamente pelo RGPS e o RPPS como foi dito na letra D, mas o art 9 da lei 8213 diz que:
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
Outro erro que nosso amigo Guilherme nos informou:
Não é o Regime geral da previdência social que cobre o desemprego involuntário, e sim legislação específica (acho que e a lei 7.998/90 , se ele falasse apenas previdência social em vez de especificar RGPS, acho que estaria correto.
Art 9 da lei 8.213
§ 1o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Conclusão antes eu não sabia disso, que estava errado de acordo com a legislação, mas já vi ser utilizado em várias outras questões e foram aceitas como certo, então se pra eles: dizer que vermelho é a mesma coisa que azul é verdade, então nos basta aceitar.
d)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.
Fiquei em dúvida quanto à veracidade da alternativa D, devido ao que diz o § 1º, Art. 9º, da lei 8213/91:
§ 1o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o§ 2odo art. 21 da Lei no8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
Gabarito correto: D
d)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.
Galera o que gerou dúvida da maioria é com relação ao desemprego involuntário, ele é sim elencado como um dos riscos sociais protegidos pela Previdência Social, porém, o seguro-desemprego é requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, órgãos da União, sendo pagos pela Caixa Econômica Federal – CEF, à conta do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Adiante, força!
O título VIII da Ordem Social (arts. 193 a 232) não integra apenas as ações da seguridade social, mas também as referentes à educação, à cultura e ao desporto; à ciência e tecnologia; à comunicação social; ao meio ambiente; à família, à criança e ao adolescente e aos índios.
Concordo com o Andrade sobre o erro da alternativa E.
Citação da Marisa Ferreira:
“É com a proteção dada por uns dos institutos componentes da seguridade social que se garantem os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade, à efetivação do bem-estar, à redução das desigualdades, que conduz à justiça social.”
e) O legislador constituinte originário, objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, MAS NEM TODOS OS CAPÍTULOS DESTE TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL SÃO REPRESENTADOS PELAS AÇÕES QUE INTEGRAM A SEGURIDADE SOCIAL, POIS APENAS O CAPÍTULO II TRATA SOBRE O ASSUNTO.
VEJAMOS:
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
CAPÍTULO IV - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE DO JOVEM E DO IDOSO
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Quanto ao "desemprego involuntário", não era pra ser essa cachorrada toda! mas, infelizmente, nossa legislação é bastante falha.
O proteção, pela previdência social, ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é garantida pela Constituição, aí vem uma miséria de lei e decreto e determina que referida a proteção (ao desemprego involuntário) não cabe a previdência... pera ai né...
ÉÉÉÉÉÉÉ, as questões de direito previdenciário estão acabando, to resolvendo questão de 2008 kkkk
Questão um pouco tranquila, a mesma poderia leva a ao erro devido o desemprego involuntário, portanto, tenha atenção: Se a questão afirma que é um risco da pvs o desemprego involuntário, a questão vai está correta, porém, não temos benefício previsto no RGPS
Font: Alfacon
Provérbios.
Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.
1891: Constituição estabeleceu aposentadoria por invalidez aos servidores públicos.
1919: Seguro obrigatório de acidentes do trabalho.
1923: Lei Eloy Chaves: cria as CAP's para cada uma das empresas ferroviárias. Marco da previdência social no Brasil.
1988: CF/88 utilizou, pela primeira vez, a expressão Seguridade Social abrangendo as áreas da saúde, assistência social e previdência social.
A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.
A REFERIDA LEI FOI SIM O MARCO DA PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL , PORÉM FOIS INSTITUÍDAS PELAS EMPRESAS E NÃO PODER PÚBLICO.
O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,
Letra (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores - FALSO
Princípio da triplice forma de custeio - o custeio triplice envolve contribuições de trabalhadores, das empresas e do próprio governo.
Princípio Democratico e Descentralizado da Administração - Este princípio visa a participação da sociedade na organização e no gerenciamento da seguridade social, mediante GESTAO QUADRIPARTITE, com participação de Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo.
Qual é o erro da A?
Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE
G - Governo
A - Aposentados
T - Trabalhadores
E - Empregadores
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!
Primeiramente o enunciado da questão foi elaborado para confundir-nos. Analisando o conceito de Seguridade Social, percebemos que ela é gênero do subgrupo: Previdência Social, saúde e assistência social. Dizer ... incluindo a assistência social, é uma redundância.
a) O financiamento da Seguridade Social é, no âmbito federal, composto de receitas provenientes:
Decreto 3.048/99
Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:
I - da União; (mais detalhes no art. 196 do mesmo decreto)
II - das contribuições sociais; e (mais detalhes na Constituição Federal art. 195)
III - de outras fontes. (mais detalhes na Lei 8212/91 art. 27 e na CF art. 243)
a) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores. (diversidade da base de financiamento)
b) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social. (ñ se aplica à Assistência Social e à Saúde)
c) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na renda líquida das loterias* federais. (não contribuem em regra) ( *ajuda a descobrir que a alternativa "a" está incompleta)
d) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal. (da Seguridade Social, entre outra fontes)
e) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente.
a galera está confundindo gestão com custeio da SEGURIDADE SOCIAL:
GESTÃO: QUADRIPARTITE (Governo, Empregadores, Trabalhadores e aposentados)
CUSTEIO: TRIPARTITE (Governo, Empregadores e Trabalhadores)
Não consegui identificar o erro das alternativas, B;C;e D. Alguém me ajuda!
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade ...
Conjunto integrado e iniciativa da sociedade, ou seja, todos. Também não devemos esquecer do princípio da solidariedade onde todos devem reduzir as desigualdades sociais.
Na letra B o custeio é exclusivamente para pagamentos de benefícios do RGPS,diante da literalidade da nossa Carta Magna no Art 167 inciso XI
Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
É o tipo de questão que se deve partir do pressuposto da qual está mais certa e a letra E é mais abrangente.
Gabarito: E
Percebi que alguns colegas cometeram um pequeno, porém perigoso, equívoco ao tratar a gestão quadripartite como própria do financiamento, o que na verdade não tem a ver uma coisa com a outra. Quando se fala em gestão quadripartite, quer-se referir à participação de quatro segmentos da sociedade na administração do sistema da seguridade social (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, consoante o inciso VII, do parágrafo único do art. 194 da CF) e não em seu financiamento como pensaram alguns. Por outro lado, o financiamento a que alude a questão em tela diz respeito às fontes de custeio, que são diversas (podendo, inclusive, lei complementar instituir outras, conforme o §4º do art. 195 da CF), o que enseja a noção do princípio da diversidade da base de financiamento. Nesse sentido, o caput do artigo 195 da CF/88 discrimina que fontes (únicas existentes até o momento) são essas - dentre as quais se encontra a sociedade, de forma direta e indireta - , a saber:
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ..."
Bons estudos, força e fé! :)
A atual Constituição Federal (de 1988) abandonou a tradicional “forma tripartite de custeio” prevista nas Constituições anteriores (a Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio). A Constituição de 1988 inovou em matéria de financiamento, estabelecendo como um dos princípios da seguridade social a “diversidade da base de financiamento” (CF, art. 194, parágrafo único, VI). Isso significa que a seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
De acordo com o disposto no caput do art. 195 da Constituição federal, a
seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenierntes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
das contribuições sociais.
Espero ter ajudado , abraço e bons estudos ! :D
Qual o erro da letra A? o custeio é tripartite.........não entendi....
Benancil Filho
A QUESTÃO FALA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, segundo o art.195 da CF o Financiamento da Seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta ou indireta(...).
Vc está confundindo com o CUSTEIO da PREVIDÊNCIA SOCIAL que é TRIPARTITE (governo, trabalhador e empregador)
Só pra complementar: a GESTÃO da PREVIDÊNCIA SOCIAL é QUADRIPARTITE (governo, empregador, trabalhador e aposentado)
NÃO CONFUNDA SEGURIDADE SOCIAL COM PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Resposta E
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
01 empregador e empresa, (folha de salários, receita ou faturamento, e lucro), 02 trabalhador e demais segurados, 03 receitas de concurso de prognósticos (loterias), 04 do importador de bens e serviços do exterior.CUSTEIO = TRIPARTITE ( APENAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL)
GESTÃO = QUADRIPARTITE
Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
Simples ;)
Gabarito: e
Fonte: outras questões FCC
--
Comentando a letra e.
O financiamento direto se dá mediante contribuições e o indireto mediante receitas orçamentárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
"O conteúdo do 'sistema de seguridade social', em razão inclusive de ser pioneiro no texto constitucional brasileiro, ficou mais bem desenhado, comparando-o com as ações que o compõem. [...] A previdência social, enquanto técnica de proteção social, não aprofundou a questão da substituição total da remuneração do trabalhador ou a garantia de melhoria social após o trabalho (inatividade). [...] Apresentou-se desta forma um seguro social, muito embora ampliado o leque de possíveis segurados, mas continuou ligado ao trabalho remunerado, contendo em seu bojo determinações que são próprias da idéia de seguro, como é o caso da inscrição ou da prescrição de contribuição individualizada" (CARBONE, Célia Opice. A Seguridade Social no Brasil: realidade e ficção, São Paulo: Atlas, 1994, p. 114-115).
A partir da idéia central do texto acima transcrito e, com fundamento na Constituição de 1988, no que tange à disciplina dada ao sistema de seguridade social, analise as seguintes proposições e marque a alternativa incorreta:
Alternativa D
A contribuição somente se torna obrigatória quando se trata da previdência social, que é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a seguridade social é bem mais ampla, nao sujeitando os ramos da saúde e assistencia social a prévia contribuição.
Forte abraço!!
A seguridade social abrange a saúde, assistência social e a previdência social.
A saúde é um direito de todos, dever do Estado e INDEPENDE de contribuição.
A assistência social não é um direito de todos ( somente a quem dela necessitar - há exigência de prova) e INDEPENDE de contribuição.
A previdência social protege a todos trabalhadores ( regime geral), filiação obrigatória ( iniciou trabalho deve contribuir ) e caráter CONTRIBUTIVO.
Portanto, a alternativa "d" está incorreta por afirmar que o acesso depende SEMPRE de contribuição.
Muita luz aos estudos de todos!
Escorreguei também. kkkkk
Letra D - errado.
"d) A seguridade social ainda é restrita, pois o acesso às políticas da seguridade social depende sempre de contribuição do cidadão."
Pois, o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento visa justamente não haver dependência de uma ou poucas fontes de custeio (É uma forma de se evitar uma crise sistêmica por falta de dinheiro).
A seguridade social como um todo não pode ser considerada restrita, já que abrange áreas como Saúde e Assistência social, que não são restritas aos que pagam por ela, mas são gratuitas à todos aqueles que necessitarem, independente de contribuição.
Acordaaaaaaaaaa pro enunciado cara pálida!!!
Pede a questão erraaaadaaaa!!!
Gabarito D
As assertivas são deveras complexas, mas, no entanto, a INCORREÇÃO da letra D salta aos olhos, pois
sabemos que dentre o tripé que compreende a Seguridade Social, apenas a Previdência exige contribuição.
Vejamos:
1. Previdência = Para os contribuintes;
2. Assistência = Independe de contribuição;
3. Saúde = Universal e direito de todos.
A resposta está no art. 195 caput da CF/88 diz a seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF, e dos Municípios...
O SEMPRE foi determinante! GAB D
Considere as seguintes proposições relativas à seguridade social:
I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II. A organização da Seguridade Social, de competência do Poder Público, conforme disposto em lei, tem por princípio, dentre outros, a unidade da base de financiamento.
III. A gestão administrativa da seguridade social, de caráter democrático e descentralizado, far-se-á mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
Assinale a alternativa correta:
I. Correto. CF/88: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II. Errado. Um dos princípios da Seguridade Social preconizados no parágrafo único do artigo 194 da Constituição é a diversidade da base de financiamento.
III. Errado. A gestão é quadripartite, conforme dispõe a Carta Magna de 1988: Art. 194, par. único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE
G - Governo
A - Aposentados
T - Trabalhadores
E - Empregadores
Bons estudos!!
I - CORRETO
II - ERRADO - O Princípio na verdade chama-se Diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, VI CF/88. A forma de custeio da Carta Magna de 88 é diversa, terão diversas fontes de custeio, antigamente era tríplice, hoje são diversas.
III - ERRADO - A gestão é QUADRIPARTITE porque terá 4 representantes 1 dos trabalhadores, 1 dos empregadores, 1 dos aposentados e 1 do governo. Será feita de forma democrática e colegiada, porque a sociedade participa através dos órgãos colegiados, que são os Conselhos (Conselho Nacional da Previdência Social, Conselho Nacional da AssistÊncia Social, etc).
Bons Estudos!
Pessoal no item II, ele quis dizer DIVERSIDADE NA BASE SO FINANCIAMENTO O que nos permite entender para acertarmos a questão de que a seguridade social será financiada por toda a sociedade e por intermédio de outras formas de contribuição
Essa dica faz passar em qualquer concurso:
GESTÂO - quadripartite
CUSTEIO- tripartite
A gestão é quadripartite, já o custeio é tripartite, pois os aposentados não contribuem para a Previdência Social!
Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.
No que tange à organização da assistência social, compete aos municípios atender às ações assistenciais de caráter emergencial e efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e do auxílio-funeral.
CERTO
LOAS:
LEI 8742Art. 12 Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
Art. 13 Compete aos Estados:
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local;
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;
V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
Arts. 14 e 15 Compete ao Distrito Federal e Municípios:
I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
fonte:http://www.rebidia.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=183&Itemid=222Não sei se isto é constitucional ou previdenciário!!!!!
Carlos Dantas, parabéns pelo brilhante comentário, com umas pinceladas de bom humor, valeu meu fi!
LOAS:
Art. 13. Compete aos Estados:
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;
Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;Sensacional Carlos Dantas!! hahahahha
Gabarito: CORRETO!
De acordo com o artigo 15, incisos II e IV da Lei 8742/93 (LOAS):
Art. 15. Compete aos Municípios:I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
Muitíssimo obrigada pelo comentário Carlos Dantas.
A questão está certa, porém no final deixou ela errada: não seria mantido pelo ESTADO, mas sim pelos EMPREGADORES!
Boa Carlos Dantas!!! Segura meu Like...
CERTA.
São duas competências dos municípios expressas na Lei 8742 (LOAS).
LOAS:
Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;NAO EXISTE MAIS ESSES BENEFICIOS
DESATUALIZADA
Rapá, como pode ter sido extinto o auxílio-funeral se há instruções de como requerer em tudo que é página do governo?!
Ex:
http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orgaos-extintos/formularios/formulario-de-requerimento-de-auxilio-funeral
Aqui embaixo que revogou a extinção:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm#art4
Lei 8742 - LOAS
Art. 15 - Compete aos Municípios:
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
GAB: CERTO.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
questao atualizada
Maditos cães de guerra...
Eu pensava que não existia, mas existe auxílio-natalidade e do auxílio-funeral.
Obs.: Não foi extinto.
Rock Lee,
Esses benefícios foram extintos no âmbito da PREVIDÊNCIA SOCIAL, agora são da ASSISTÊNCIA
LEI 8742/93
Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Deus e Bom!
Carlos Dantas explicou o necessário e muito mais.
Obrigado, companheiro!
O legislador, percebendo o erro legislativo, retirou os benefícios eventuais (o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral) da legislação previdenciária (lei 8.213/91), pois os mesmo já estavam fundamentados na lei da assistência social (lei 8.742/93) sem qualquer regulamentação, mas, posteriormente, o legislador resolveu essa situação com o advento do Decreto 6.307 de 2007.
Curso de Direito Previdenciário do professor Fábio Zambitte Ibrahim:
"Estes chamados benefícios eventuais, nos termos do artigo 22 da lei 8.742/93, foram previstos também no decreto 6.307/07, os quais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. De acordo com o mesmo, a concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do DF e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS"
rt. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
Lei 8742 – LOAS
Art. 15. Compete aos municípios:
I – Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência social;
II – Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III – Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V – Prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei;
VI – Co-financiar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
VII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
Font: Alfacon
“Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.
Analise as proposições a abaixo e responda:
I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social.
II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
III. A eqüidade na forma de participação no custeio constitui um dos princípios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.
IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência.
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
Não sei porque a banca considerou a assertiva correta.
Na II o seguro desemprego é um benefício previdenciário porém não é de responsabilidade do INSS
Acredito que o princípio que mais se encaixa com a assertiva III é o da diversidade da base de financiamento já que esse princípio busca assegurar a participação de todos no custeio da seguridade social.
Mas não considero a assertiva incorreta, apenas mal elaborada. Já que ao assegurar a equidade na forma de participação no custeio, a CF garante justamente que todos possam (e davam) contribuir, a seu modo, para a seguridade social.
I - CORRETO - SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE).
II - CORRETO - O SEGURO DESEMPREGO ESTÁ AMPARADO PELA PREVIDÊNCIA, MAS SUA COMPETÊNCIA DE CONCESSÃO FICA A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
III - CORRETO - HAVERÁ EQUIDADE ou IGUALDADE NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DO SISTEMA, OU SEJA, AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS SERÃO MENORES QUE AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADORES, EMPRESAS OU ENTIDADES EQUIPARADAS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE MATERIAL, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
IV - CORRETO - É VEDADA A FILIAÇÃO AO RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO DE PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO.
GABARITO ''D''
Cuidado pois o princípio da diversidade da base de financiamento não nos leva ao princípio da diferença entre as classes de contribuintes e sim assegura diversas fontes para o financiamento desse sistema que é a Seguridade. Como por exemplo a título de remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; a títulos de doações, legados e subvenções; a título de valores de apreensão em decorrência de tráfico ilícito e trabalho escravo... dentre outros...
De acordo com o artigo 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é direito social do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, sendo ainda previsto no artigo 201, inciso III, da Constituição Federal, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como risco social a ser coberto pelo Regime Geral de Previdência Social.
Entrementes, o legislador ordinário trilhou outro caminho ao excluir expressamerte a cobertura do desemprego involuntário do RGPS, a teor do artigo 9°, §1°, da Lei 8.213/91.
Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário, pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, sendo pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Conquanto se trate de tema polêmico, entende-se que o seguro- desemprego deve ser enquadrado como benefício assistencial, tendo em conta inexistir contribuição direta dos seus beneficiários.
Ademais, não poderá ser enquadrado como benefício previdenciário por não ter previsão na Lei 8.213/91, bem como não ser custado pelas contribuições previdenciárias, tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no Brasil.
Professor Frederico Amado,CERS.
Equidade na forma de participação no custeio (CF, art. 194, parágrafo único, V)
Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5") que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.
Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.
Seguindo essa orientação, o §9° do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de 5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
A Lei 8.212/91 prevê alguns exemplos de equidade: as contribuições das empresas têm alíquotas maiores que a dos segurados, as instituições financeiras contribuem para a Seguridade Social com alíquotas mais elevadas do que as empresas em geral, já as microempresas e empresas de pequeno porte contribuem de forma mais simplificada e favorecida (Lei Complementar 123/2006), os segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm alíquotas progressivas (8%, 9% ou 11%) - quanto maior a remuneração maior será a alíquota.
Apesar de existir na legislação previdenciária alguns exemplos de equidade na forma de participação no custeio da Seguridade Social, este princípio constitucional não é uma norma de eficácia plena. Trata-se de uma norma programática: é uma meta a ser alcançada, e não uma regra concreta.
Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/ Hugo Goes
Algum colega pode explicar o ítem n.º IV?
Obrigada.
Bons Estudos.
I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social. CORRETA (porém incompleta)
Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II. A proteção
ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da
previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a
cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. CORRETA
Art 201, III, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatório, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a... proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
O seguro-desemprego é financiado pela arrecadação decorrente das contribuições para o
Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP), vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. A proteção que compete à previdência seria uma extensão do período de graça, ou seja, o desempregado continua acobertado pela previdência por 12 meses.
III. A eqüidade na
forma de participação no custeio constitui um dos princípios
constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação
eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da
seguridade social. CORRETA
O princípio da equidade na forma de participação do custeio se relaciona com o princípio tributário da capacidade contributiva e o princípio da distributividade na prestação dos serviços e benefícios, pois as contribuições devem ser arrecadadas de quem tenha maior capacidade contributiva para ser distribuída para quem mais necessita. Equidade não se confunde com igualdade, equidade se refere à justiça social.
IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência. CORRETA
Art 201, § 5º, CF: É vedada a filiação ao
regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Alguém pode explicar como é que se aplica o "princípio da equidade na forma de participação no custeio" em relação a participação do Poder Público no custeio da seguridade social!
Sobre o item II.
Quais as fontes de recursos do FAT?
As contribuições para o PIS/PASEP são as principais fontes de recursos do Fundo, recolhidas segundo algumas alíquotas, como as seguintes: 0,65% sobre faturamento bruto das empresas; 1% sobre a folha de salários das entidades sem fins lucrativos; e 1,65% sobre a importação de bens e serviços. Ou seja, o PIS/PASEP financia o FAT esse custeia o seguro-desemprego.
Questão cataloga 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Constituição Federal de 1988, alusivos à Previdência Social. O candidato deverá examinar cada um e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Vejamos um por um:
I. Verdadeira. A teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
II. Verdadeira. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 56), assim aprofunda: “Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário, pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, sendo pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”.
III. Verdadeira. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - equidade na forma de participação no custeio”. Frederico Amado (2015, p. 31), assim leciona: “O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social”.
IV. Verdadeira. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.
Ante o exposto, todos os itens são verdadeiros.
GABARITO: D.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 31; 56.
acertei essa questão, nao quero guerra com ngm. :D
Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social.
O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional.
Gabarito. Certo.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Gabarito: Certo.
Previsto no art.194, caput da CF e nas leis 8212/91,8213/91,LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
e outras.
As leis ordinárias 8.212 e 8.213 são leis infra.
Gabarito certo
a CF fala de Objetivos;
o Dec 3.048 e a lei 8.212 falam princípios e diretrizes.
OBJETIVOS = PRINCÍPIOS = DIRETRIZES.
Gabarito: Correto
Além da Constituição Federal a lei 8.212 (infraconstitucional) menciona "expressamente" a Seguridade Social como: Previdência, Assistência Social e Saúde.
Lei 8.212- Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL
Em caráter infraconstitucional (hierarquia abaixo da constituição) podemos entender:
Constituição Federal > Art. 194...
_____________________________________________________________________________________________
Infraconstitucionais:
Lei 8.212 > Custeio da Seguridade Social;
Lei 8.213 > Trata da Previdência Social;
Decreto 3.048 > Composição mais esmiuçada da Seg. Social. (Saúde / Assistência Social / Previdência Social)
Questão facil assim da até medo de marcar!
Como assim positivado?
Coisa positivada está ligada à coisa escrita, expressa e com validade dentro do ordenamento jurídico.
Ola, alguém pode explicar na questão essa "positivado"?
Marcos Ramos e Gabriely Silva, o termo "POSITIVADO" refere-se àquilo que está vinculado ao ordenamento jurídico, vale dizer: concreto, gravado, escrito. No caso em tela, o que a questão diz é que a "Seguridade Social (Gênero) possui espécies (saúde, previdência e a assistência social) sendo que tanto gênero quanto espécie estão inseridos no ordenamento jurídico.
Ex: Caso não existisse nenhuma lei, norma, decreto... tratando da Seguridade Social, esta não estaria expressamente "POSITIVADA" no ordenamento jurídico.
Entendido?
Bons estudos!
CERTA.
As Leis 8213 e 8742, que são infra-constitucionais, expressam os três pilares da Seguridade Social.
gab. certa
esses princípios está expressos na CF: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
e também na lei infraconstitucional 8212/91: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Certa
Constituição Federal de 1988 – a norma superior a todas as outras existentes indica os direitos fundamentais dos beneficiários da seguridade social.
Leis Ordinárias:
Lei 8.212/91 – dispõe sobre o custeio, a fonte de dinheiro para a seguridade social. Disciplina quem pagará, como e por que.
Lei 8.213/91 – disciplina os benefícios previdenciários.
Lei 8.742/93 – conhecida como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, disciplina a política de assistência social brasileira com destaque ao benefício para idosos e para pessoas com deficiência.
CERTO
ESTÁ TANTO NA CF COMO NAS LEIS 8.212/91,8.213/91
Certa
Legislação infraconstitucional: É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considera a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.
Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.
A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar direitos que proporcionem a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, as políticas públicas de ações afirmativas destinadas à população negra, representadas, entre outras, pelo sistema de cotas para negros, que garante vagas em universidade pública para um segmento que, durante bastante tempo, foi excluído pelas dinâmicas sociais, são exemplo de atendimento do mandamento constitucional para a seguridade social.
A resposta desta questão, pode ser encontrada no artigo 194 caput da CF/88, que diz: Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Espero ter ajudado, a quem ainda permanecia com dúvida!!!! Valeu!!!!
Não, pois seguridade social engloba apenas saúde, previdência e assistência social. Cotas raciais p estudantes está no âmbito da educação e isonomia. " desigualar os desiguais e igualar os iguais, algo assim! Boa sorte aí
Viajou na maionese.
A Seguridade Social abrange somente SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.
Políticas públicas de ações afirmativas não estão entre os pilares da Seguridade Social positivada pela CF/88.
Gabarito: ERRADO.
GABARITO > ERRADO
Viagem alucinógena da banca!
O termo Seguridade Social não se confunde com termos "sociais" mais abrangentes, de modo que apenas 3 espécies se encaixam no gênero "Seguridade Social". São eles:
> Saúde;
> Assistência Social;
> Previdência Social.
A banca vai tentar incluir o trabalho, a educação, o transporte... (etc). Mas não se engane, o conceito é basilar.
kkkkkkkk o examinador viajou legal... ele pensou q tava trabalhando na CESPE/LSD
Nada haver essa questão. Pode marcar errado sem pena!!!
Em pensar que eu li até o fim para marcar como errado ¬¬
eu tbm li até fim kkk
Mó viage. Questão pra pegar quem nao sabe nem onde está.
O enunciado logo na segunda linha da para perceber na questão que fez uma lambança só, razão disso são os termos citados não tem nada a ver com seguridade social, pois essa abrange:
Saúde
Assistência Social
Previdência Social
Cotas para negros ??? Quem estuda não cai numa confusão dessas...
Valéria Rodrigues - sabe nada inocente....
http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-publico-entra-em-vigor.html
10/06/2014 06h48 - Atualizado em 10/06/2014 10h03
Gabarito ERRADO
Não existem cotas para a Seguridade Social.
Seguridade Social não fala sobre Educação
Questão linda de se errar!!! hahaha
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa ,rsrs
Parei de ler em: "destinado a assegurar direitos que proporcionem a dignidade da pessoa humana."
A CESPE faz correlações entre vários assuntos , induzindo o candidato ao erro. Inicia buscando o conceito legal de Seguridade social e apartir disso mistura tudo!
Eita CESPE ... Valhei-me Deus!
Essa questão viajou na maionese.
eu digo para essa questão.
IO?????????
A banca queria saber se há ações afirmativas(cotas para negros, algum beneficio exclusivo para mulheres, devido as desigualdades que sofreram) na seguridade social.
É como se a questão fizesse uma pergunta resumida: a lei de cotas para negros faz parte da seguridade social?
Vejamos: Assistência Social > será prestada a quem dela necessitar. Porém, não quer dizer que pq a pessoa é negra necessite dessa assistência. Logo, não se enquadraria aqui.
Previdência: Contributiva > Não há como enquadrá-la aqui, pois, obviamente, para se ter direito à lei de cotas, não se faz necessária qualquer contribuição.
Saúde: Nada a ver. GABARITO: EEEEEEEE
A questão trata da cota de negros em universidades refere-se portando a EDUCAÇÃO que não tem nada haver com a Seguridade Social (previdência social, assistência social e saúde).
Neste caso se colocassemos no lugar de Seguridade Social, ORDEM SOCIAL, art 193. Aí sim, estaria certo.
"Da educação":
Art. 205 / CF - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
"Da Seguridade Social":
Art. 194 / CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
Agora entendo porque eu devia amar a CESPE antes e não amava!
Para sabotar o raciocínio do candidato a banca inventa uma história sem pé e nem cabeça.
MACONHA!
Maconha mesmo kk
Que m@#*#
SEGURIDADE SOCIAL
S E G U R I D A D E
Assistência
Previdência
Saúde
Ou seja, a pessoa tem direito à saúde, à previdência, e assistência social
Logo, não tem nada a ver com cotas para negros.
previdência social, assistência social, saúde
previdência social, assistência social, saúde
previdência social, assistência social, saúde
previdência social, assistência social, saúde
#pass
Que shit de questão!
Seguridade Social - SAP
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABARITO: ERRADO
Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social. Entretanto, no tocante à garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, há exigência de contribuição social.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Sua denominação é: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
Gabarito: Errada.
Art. 203, V da CF.
A SEGURIDADE SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.
É uma questão de lógica: Se o idoso ou deficiente precisa comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família para poder receber o benefício, como poderia ser exigido desses contribuição prévia?
GABARITO: ERRADO.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Uma dessas não cai no INSS 2016!
A própria questão afirma que a pessoa não tem meio de sustento.
Vai pagar contribuição como Arnaldo?
Tanto o idoso quanto o deficiente, não precisam pagar contribuição.
Questão errada!
Comentário: A questão erra ao falar: "há exigência de contribuição social". Não há exigência de contribuição para a assistência social.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Inverteu foi tudo...
trata-se de um benefício assistêncial dado ao idoso e ao deficiente que não tenha condição de prover o seu sustento,logo(fica claro que eles não tem condições de contribuir para a seguridade social.
Com relação à legislação da previdência social, julgue os itens subsequentes.
A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.
É O SEGUINTE !!!!!!! o erro da assertiva foi tão somente no final da mesma, ao afirmar que as ações são de inciativa exclusiva dos poderes públicos.
-> o dispositivo legal fala que a seguridade social é um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e també da SOCIEDADE...
OLHA AQUI EMBAIXO O PRIMEIRO ARTIGO DO DECRETO 3048-99, OU SEJA, O REGULAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
SE A ASSERTIVA FALAR QUE A
1) SEGURIDADE SOCIAL ASSEGURA O DIREITO A SAÚDE(CERTO)
1) SEGURIDADE SOCIAL ASSEGURA O DIREITO A ASSISTÊNCIA SOCIAL(CERTO)
1) SEGURIDADE SOCIAL ASSEGURA O DIREITO A PREVIDÊNCIA SOCIAL(CERTO)
CUIDADO! A ASSERTIVA EM NENHUM MOMENTO FALOU QUE SERIAM SOMENTE A SAÚDE E A ASSISTÊCIA SOCIAL
OU EXCLUSIVAMENTE A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL... LOGO ESSE TRECHO DA ASSERTIVA ESTÁ CERTO. O QUE ESTÁ ERRADO É FALAR QUE É EXCLUIVA DOS PODERES PÚBLICOS
ATUALIZANDO ( JUNHO DE 2014)
Art.194
(A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social)
Partindo da redação do artigo, podemos entender que a Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. A principio muitos podem pensar de forma errônea, que a Seguridade é um dever exclusivo do Estado. O Estado deve agir sim!Deve proporcional saúde, assistência e previdência a sua população, mas a sociedade DEVE conjuntamente, participar dessas ações implementadas no âmbito da Seguridade. Portanto, a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações públicas ( ESTADO) e privadas (SOCIEDADE)
TOME NOTA!
Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde
Em resumo, ter Seguridade Social= ter PAS ( com ''s'' mesmo) =)
Estratégia Concursos/ Professor. Ali Mohamad Jaha
Gabarito: Errada.
Art. 194, caput da CF.
A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à PREVIDÊNCIA, à saúde e à
assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa exclusiva dos poderes públicos.
1º FALTOU MENCIONAR A PREVIDÊNCIA
2º NÃO É EXCLUSIVO DOS PODERES PÚBLICOS, POIS A SOCIEDADE DE FORMA DIRETA CONTRIBUI PARA O SISTEMA!
GABARITO ERRADO 2x
(Médico do Trabalho – FUB – 2011 – CESPE) A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.
Gabarito:Errado.
RESPOSTA A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (CF, art. 194, caput)
Professora Aline Doval : Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Não é EXCLUSIVA; Faltou a Previdência Social. MAAAAAAS o que a tornou errada foi a parte do Exclusiva.
Errada.
Lei 8212
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos
e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
A SEGURIDADE SOCIAL NÃO É EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO, POIS A SOCIEDADE TAMBÉM FAZ PARTE.
ALÉM DISSO, A SEGURIDADE SOCIAL ENVOLVE A PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E A SAÚDE.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Eu descordo com os colegas que alegam a existencia de dois erros. Depois de tanto responder Cespe acabei me habituada a sua forma de pensar, incompleto para Cespe nao é errado. A questão em questão nao restringe apenas a Saúde e a Assistencia Social. Vejo o erro tão somente em ''de iniciativa exclusiva dos poderes públicos. [ de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade ]''
e ainda diria mais, a parti do momento que colocaram EXCLUSIVA, acendam um sinal de alerta, essa coisa de restringir ( SOMENTE, A APENAS, EXCLUSIVAMENTE ...) tem algo de errado. Isso, claro, de modo geral.
Concordo com a colega Bianca Diniz logo abaixo. Geralmente questões incompletas não são consideradas erradas pela CESPE. Quando a banca quer deixar errada alguma questão incompleta, utiliza a palavra EXCLUSIVAMENTE, por exemplo na questão Q343631 abaixo:
Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.
GAB ERRADO.
Errado.
A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social (art. 194, caput, CF/88).
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.
Ao meu ver a questão não deixa de estar errado por omitir que a saúde não esta inserida na seguridade social , pois ele não fala APENAS,SOMENTE , logo oque deixa a questão errada seria o final da questão ( iniciativa exclusiva dos poderes públicos.) Me corrijam de estiver errado. ;)
Toda vez que o Cespe mencionar palavras de origem absoluta pode ligar o alerta que a chance de a questão estar errada é de pelo menos uns 85%, fique esperto
Seguridade = P A S :)
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade
direto relativo à saúde e assistência social......bem direito relativo à saúde , que sabia é direito absoluto a saúde......e o direito relativo à assistência social.......
...Cuidado quando a CESPE diz:
independetemente
Apenas,
Absoluta
exclusiva
somente,
unicamente....
Ambas grande chance de estarem erradas!
ERRADA.
Para sintonizar a Seguridade Social, aperte a tecla SAP! (Saúde, Assistência e Previdência).
Além disso, a seguridade social é custeada por toda a sociedade.
A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.
Cuidado pessoal, porque, retira-se a palavra exclusiva a questão estaria certa. Assim que a CESPE trabalha.
A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos.
Alexandre Silva
Certíssimo, bem colocado
e a Previdência cadê??
Em estado de choque com essa questão! Li todos os
comentários e realmente o erro da questão não está na parte em que ela não menciona
a Previdência Social, o erro está na parte final e que ela limita que as ações
são de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, o que não é verdade, a
Sociedade também participa.
É como eu sempre digo, questões da Cespe é interpretação de texto! De todas que já vi essa foi a que mais me chamou atenção! Como o nosso colega Diego Henrique comentou acima se essa mesma questão tivesse dito:
“A seguridade social assegura o direito a Saúde” Certo ou Errado? Estaria certa, pois na frase ela não restringiu a Seguridade Social somente a Saúde, além do direito a Assistência Social e da Previdência ela também assegura o direito a Saúde. Essa mesma questão só estaria errada se colocasse um termo do tipo: somente, exclusivamente, apenas, pois são palavras que limitam, restringe.
Obs.: Reparem na questão ela limitou a ações
utilizando a palavra exclusiva dos poderes públicos.
Imagina uma dessa no INSS?
Deus é pai, não é padrasto!
Errada.
Atenção para o que a CESPE põe entre vírgulas..
Questão incompleta não está errada(CESPE). Ao meu ver o que torna a questão incorreta é quando fala Iniciativa exclusiva do poder público.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A seguridade social comprrende um conjunto de açoes relativos a SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIAL SOCIAL, faltou fazer referencia a Previdencia Social
Algumas pessoas estão comentando a questão com entendimento contrário ao que ela realmente pediu..
Eu compreendi que o erro da questão está em afirmar que as ações são de iniciativa exclusiva do Poder Público, o que não é verdade.
A seguridade social no Brasil compreende um conjunto integrado de ações que visam assegurar os direitos fundamentais à saúde, à assistencia e à previdencia social de iniciativa do Poder Público e de TODA A SOCIEDADE.
Destarte, não apenas a União os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão para a efetivação dos direitos fundamentais à seguridade social, pois também contarão com a colaboração de pessoas naturais e das pessoas jurídicas de direito privado.
Nesse sentido são exemplos dessa participação da iniciativa privada na seguridade social a atuação das entidades de previdencia privada, dos hospitais particulares que atendem pelo Sistema Único de Saúde e as doações feitas pelas pessoas físicas em favor das pessoas em situação de miséria.
FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO
OBS: Caso meu entendimento esteja equivocado, please me corrijam.
Bons estudos! =D
fala de iniciativa exclusivamente dos poderes publicos
, faltou da sociedade tambem
Errada
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Mônica Medeiros, seu entendimento esta equivocado.
Basta ler o Art. 194 da CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
ERRADO
INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE
FONTE:CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
maltidos cães de guerra...
O item está errado.
Note a presença do termo “exclusiva”.
Na verdade, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS e da SOCIEDADE.
Resposta: ERRADO
Mais uma vez, o conceito previsto na Constituição Federal foi exigido.
Vamos dividir a resolução da questão em duas partes.
Primeira parte: “A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social ...”
Essa parte inicial não pode ser tida como errada, porque ela simplesmente afirmou que a seguridade social assegura os direitos à saúde e à assistência social. Não usou palavras como somente, exclusivamente ou apenas, o que teria tornado esse trecho incorreto.
Segunda parte: “... compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos.”
Esse fragmento, por sua vez, está totalmente errado, pois afirma que o conjunto integrado de ações é de iniciativa exclusiva dos poderes públicos. Note que foi utilizado o termo “exclusiva”.
No entanto, o correto é afirmar que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade.
Resposta: ERRADO
Jessica Christina | Direção Concursos | 21/05/2020
"EXCLUSIVO" ATENÇÃO NESSA PALAVRA EM QUESTÕES CESPE
Essa questão é bem simples!
O texto Constitucional traz nas linhas do seu artigo 194 que: a Seguridade Social É UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE! Aí já identificamos o primeiro erro na questão.
Indo adiante no mesmo artigo, vemos que esse conjunto de ações visa assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. Segundo erro identificado.
a questão está ERRADA.
EM CONJUNTO COM A SOCIEDADE.
Gab.: Errado
CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Seguridade Social é PAS:
Previdência
Assistência
Saúde
Bons Estudos!
Errado
Conjunto integrado ações: poderes público e sociedade, e a assegurar direito: à saúde, à previdência e à assistência social.
Com relação à legislação da previdência social, julgue os itens subsequentes.
A previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Questão incorreta no meu ver..
Art. 6º A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social; e
II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.
Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
no caso da cespe tempo de serviço ta certo. ja na fcc tempo de contribuição seria o certo. na pratica a fcc ta certa !
Gabarito: Certo.
Art. 1° da lei 8.213/91
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Certo
Lei n.º 8.213/91 art. 1º,
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
lei 8.213 artigo primeiro DESATUALIZADO
2X "Ruim é nunca ter a certeza se as bancas vão considerar tempo de serviço e
tempo de contribuição como sendo a mesma coisa. #paciencia e MTO ESTUDO"
Errei a questão, porque nunca sei se o Cespe quer meu conhecimento (de que a previdência não cobre desemprego involuntário - seguro-desemprego), ou se ela quer a letra de lei. Num momento, ela quer nossa interpretação, noutro...me lasca. OUTRA PARA EU DEIXAR EM BRANCO NA PROVA. E nem venha dizer o que o enunciado diz. Legislação Previdenciária para mim é tudo o que trata de previdenciário, incluindo :
" DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1º O Regime Geral de Previdência Social–RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto a de desemprego involuntário, objeto de lei específica.
§ 1o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
Alguém me explica essa tranqueira, please...grata!
Certo. O CESPE fez o famoso Ctrl c Ctrl v.
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios
indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de
serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente
Lei 8213/91DESATUALIZADA
A PREVIDÊNCIA NÃO GERÊNCIA O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
- Ana, mais apesar dela não gerenciar, está explicito na CF, então si cair essa questão na prova e vc colocar como errado , só lamento mais vc vai ''errar''.
só lamento infelizmente para você Willian Oliveira está explicito na CF, más não na lei 8213, questão está sim desatualizada pois no enunciado versa sobre Previdência Social, colega Ana está correta em seu posicionamento.
Complicado conviver com a CESP. Ela pede de acordo com a previdencia e considera a questão correta com base na CF. Afff
Embora no texto Constitucional haja previsão expressa de que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o benefício governamental fornecido nesta situação -seguro-desemprego -é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não fazendo parte dos benefícios previdenciários. Ocorre que este benefício é tipicamente previdenciário e de fato deveria ser oferecido pela previdência social, entre' tanto, devido a razões políticas, sua administração passou para o Ministério do Trabalho. Algumas proposições de concursos públicos citam trecho do texto constitucional do qual · consta previsão do atendimento à situação do desemprego involuntário pela previdência social. Estas questões obviamente devem ser consideradas corretas.-Se contudo, a proposição afirmar que o seguro desemprego é um benefício efetivamente oferecido pela Previdência Social, deve ser considerada errada
desemprego involuntário?????
lei 8213
art. 1º A previdência social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
texto de lei, porém na pratica é outra coisa como já citou Rodrigo custodio.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário (...).
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1 o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 o desta Lei, EXCETO as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006).
Com base no Art. 9º, § 1º, da lei supracitada, a presente questão não seria invalidada?
O que vocês pensam a respeito?
1. Incapacidade: Auxílio Doença, Auxílio Acidente e Aposentadoria por Invalidez;
2. Idade Avançada: Aposentadoria por Idade;
3. Tempo de Serviço: Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
4. Desemprego involuntário: Aqui muitos se confundem! O Seguro Desemprego é um benefício de natureza previdenciária que é administrado e concedido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e não pelo INSS. Muito bem, então qual é a manutenção garantida pela Previdência Social aos seus beneficiários? É o Período de Graça (PG), que nada mais é do que um prazo no qual o desempregado não contribui para a previdência Social, mas mantém a sua qualidade de segurado, inclusive podendo gozar dos benefícios previdenciários;
5. Encargos de família: é o filho que ainda é menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade que seja dependente do segurado. Nos casos de segurado de baixa renda é devido o salário família por filho nas condições anteriormente citadas;
6. Morte: Pensão por Morte.
Desatualizada........O enunciado cita legislação da previdência social, logo não poderá considerar o emprego involuntário. Teria que dizer no enunciado segundo a Doutrina, CF...
Gab CERTO
Lei 8.213 - Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Foco, foça e fé que Deus honrará seu esforço!
Segundo o regulamento da previdência social a questão estaria errada, previdência social não é responsável pelo desemprego involuntário, que cabe ao MTE.
Espero ter ajudado.
Pessoal, está questão está ATUALIZADA sim! leiam o artigo 1º da lei 8.213/91 lá cita o "desemprego involuntário", segue o link da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm , portanto, gabarito CORRETO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: COBRE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
REGIME GERAL: NÃO COBRE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
(Lembrete: previdência social é composta por RGPS, RPPS e previdência facultativa)
Putz...questão desatualizada.
Vou indicar pro QC
Interessante a explicação do Ricardo Pinheiro.
galera o que podia ta errada nessa questão hoje atualizada é o termo TEMPO DE SERVIÇO, que hoje é tempo de contribuição
o desemprego involuntario apesar de não pago pelo o INSS, é beneficio constato no art 201 da CF/88
Seguro desemprego não é proteção de natureza trabalhista? Estou errada??
Natalia Facury, de fato sua dúvida é dúvida de muitos, e já foi inclusive dúvida minha.
Mas ora, o art. 201 da CF/88 deixa claro que a previdência social atenderá, entre outras coisas, a proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário. Confere lá no inciso III desse artigo, sana a dúvida e ano que vem "é nois" trabalhando no INSS.
Gabarito :Correto
Artigo 1 lei 8213/1991
A Previdência Social vai fazer tudo isso de graça é? e o termo "mediante contribuição" onde é que fica?
Lei 8.213, Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Questão anulável.
ainda não consegui sanar minha dúvida em relação a esse "desemprego involuntário". Já vi professores dizendo que é benefício previdenciário, outros dizendo o contrário. A CF diz que é, a lei 8212 e 8213 também. Mas logo em seguida, no § 1o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Tá difícil entender
O desemprego involuntário tem 2 vertentes:
1 - MINISTÉRIO DO TRABALHO: fornece o seguro desemprego.
2 -PREVIDÊNCIA SOCIAL: fornece o "período de graça"(PG), para indivíduo que teve o desemprego involuntário, continuando a ter direito a todos benefícios da previdência social mesmo sem contribuição, normalmente esse período é de 12 meses, podendo ser prorrogado.
GAB. CERTO!
Art. 201 DA C.F. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Bons estudos galera!
ENCARGOS DE FAMÍLIA? Ja vi a Banca considerar como errada a falta de literalidade por muito menos.
Tempo de serviço ? Acho que a maioria dos concurseiros erraram! rs
Com relação à legislação da previdência social social, julgue os itens subsequentes......
Entendo que a questão fala de acordo com a lei 8213/91, 8212/91 e o decreto 3048/99, portanto não está previsto a contingência desemprego involuntário. Pra mim está errada essa assertiva.
art.1 da lei 8213 não tem como errar (literalidade da lei). mesmo que não seja o perfil da banca, tbm cai bora ler a lei concurseiros.
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Leonardo Correa: Leia o Art.3º da Lei 8212. Você terá uma surpresa..
Tempo de serviço MATA qualquer um... =/
Comando da questão não especifica se é de acordo com a CF/88. Daí fica complicado
Ali está falando em de acordo COM A LEGISLAÇÃO.. Se assim for, realmente na legislação está aposentadoria por serviço e desemprego involuntário Contudo, a previdência não garante desemprego involuntário, e é aposentadoria POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO
A banca disse: Com relação à legislação da previdência social
Constituição brasileira de 1891 previu em seu bojo dois dispositivos relacionados à Previdência Social, quais sejam, o art. 5º e o art. 75, sendo que o primeiro dispunha sobre a obrigação de a União prestar socorro aos Estados em calamidade pública, se tal Estado solicitasse, e o último dispunha sobre a aposentadoria por invalidez dos funcionários públicos.
* Dentre os documentos legais editados durante o referido período, merece destaque a Lei Elói Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682/1923).
O referido decreto data do dia 14 de janeiro do referido ano, e pode ser considerado um dos grandes marcos no que toca ao progresso da Previdência Social no Brasil, tendo em vista que foi responsável pela criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.
Além disso, após a Lei Elói Chaves foram sendo criadas inúmeras caixas de aposentadoria em prol das mais variadas categorias de trabalhadores, como os portuários, os servidores públicos, os mineradores etc.
Quase todas as caixas de aposentadoria e pensão previam a forma de custeio da previdência da respectiva categoria, além dos benefícios a serem concedidos.
POxa vida! Não lembrei dos encargos familiares...
Vamos a luta!
CERTA.
Claro que a Previdência Social fala do desemprego involuntário, tem seguro desemprego para quê?
Encargos de família é uma pegadinha boa por poder confundir com a assistência social, mas está certo também.
Querido Gabriel Caroccia
Se você não sabe o Seguro desemprego que você conhece não é paga pela previdência social o único que é pago pela Previdência é o Seguro desemprego para pescador artesanal conhecido mais como seguro-defeso Lei 8424/2015 e isso foi inserido ano passado, então cuidado antes de dá alguma certeza você pode confundir outras pessoas.
Não existe mais tempo de serviço. A questão está desatualizada.
Atualmente se cobrarem "TEMPO DE SERVIÇO",devemos marcar como errada. Mas na época dessa questão estaria certa.
Literalidade da lei. É o mesmo caso do menor de 14 anos poder se filiar à previdência, pelo que está escrito na lei, sim, mesmo isso estando tacitamente revogado. Esse tipo de questão é pra sacanear mesmo.
Fiquei confuso.
Conforme a Lei 8.213("legislação previdenciária"), no art. 1º - A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos
seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e
prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Masssssss...vem o art. 9º, §1º e diz - O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas
as situações expressas no art. 1o
desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei
específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o
trabalhador de que trata o § 2o
do art. 21 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
o termo tempo de serviço foi substituído por tempo de contribuição, isso deixou muitos confusos inclusive eu. Ao meu ver essa questão está um tanto que desatualizada.
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Questão desatualizada ! '' tempo de serviço''
Incompleta, mas certa.
literalidade da lei
CERTO E NÃO ESTÁ DESATUALIZADA
Veja o link,lei seca>> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
Pessoal, ao observar as leis temos:
CF art 201 III diz: " proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".
Lei 8213 art 1 diz: " A PREVIDENCIA SOCIAL, mediante contribuição ... desemprego involuntário e tempo de serviço ".
Lei 8213 art 9 parágrafo 2 diz: " O REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, garante a cobertura ..., exceto desemprego involuntário, objeto de lei específica ".
Observem que os termos são diferentes! Na CF não fala de cobertura e sim de proteção, no art 1 da 8213 refere-se à PREVIDENCIA SOCIAL, já no art 9 fala do REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. Quanto ao referente " tempo de serviço " é letra da lei que não foi mudada, então está correto porque é o que está na letra da lei. Não está desatualizada porque " na letra deste artigo não foi mudada, então não podem dar como errado.
Certa
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Se é letra de lei, e nela está escrito tempo de serviço, deve ser levado em conta isso!
Mas o desemprego voluntário ñ dá 12 meses?
Weberti Silva, colega, discordo de vc
A questão apresenta o que consta no art. 1º da lei 8.213
"A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. "
Se vem uma dessa dizendo que é tempo de serviço na prova vcs marcariam o q ? C/E?
Marcaria CERTO, Gabriel C.
Está na letra da LEI.
Toda vez que vejo questão falando sobre Tempo de Serviço fico na dúvida, pois penso sempre que foi substituído por Tempo de contribuição..
Alguém pode teirar minha Dúvida?
A banca quer medir seu nível de conhecimento
e a capacidade "decoreba" do seu cérebro.
#étriste #fazeroque
Beneficiários = segurados e dependentes.
Questão corretíssima.
Engraçadinha essa Cespe...hora o termo "tempo de serviço" é considerado correto, hora é considerado errado!!
A letra a lei ainda consta tempo de serviço, devemos lembrar, mas não é mais aplicável.
Olhem essa questão:
Q351187 - Ano: 2013 - Banca: CESPE
Órgão: TRT - 17ª Região (ES)
Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do regime geral de previdência social.
As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.
ERRADA!
Acredito que a pegada é ler o enunciado, pois quanto menciona para considerar a legislação, letra da lei, tempo de serviço é correto.
Já quanto não menciona a legislação e pedi pra julgar o itens, relativos aos benefícios, neste caso tempo de serviços é errado.
Contribuições são bem vindas pessoal!
nao sao todas as professoras, como generaliza a questao abaixo...
apenas as que se dediquem exclusivemente a funcao de magisterio,assim definido em lei, a ensinar no ensino fundamental e médio
MALDITOS CÃES DE GUERRA....
Marcella Nascimento
A cespe não considerou errado por mencionar o termo tempo de serviço, e sim generalizar a palavra professores,
Vejamos o enunciado do o arti. 201, §7º e 8º da CF/88.
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
4 I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
Por oportuno, vejamos também o comentário do Ilustríssimo Professor Frederico Amado:
"Logo, os professores se aposentarão com 30 anos de contribuição e as professoras com 25 anos de contribuição,
Destacando que este benefício não mais privilegia os professores do ensino superior desde o advento da Emenda 20/1998, bem como é curial que o tempo seja integralizado exclusivamente no magistério para que haja a redução.
Também serão beneficiados os professores do ensino infantil, fundamental e médio que estejam exercendo atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, a teor do artigo 1º, da Lei 11.301/2006.
Contra a Lei 11.301/2006 foi proposta a ADI 3.772 pelo Procurador-Geral da República, sob o argumento de violação ao artigo 201, §8º, da Constituição Federal. Por sua vez, em 29.10.2008, o STF declarou a validade da referida norma, mas determinou a sua interpretação conforme a Constituição:
“I- A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra” Logo, para as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico não têm mais aplicabilidade a Súmula 726, do STF: “Súmula 726- Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula”.
Vejamos novamente a questão mencionada:
Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do regime geral de previdência social.
As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.
lei 8.212/91
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
correta
De fato, temos que estudar muito e ficar atentos a muitos comentários.
Já vi N comentários falando que não mais existe o termo "tempo de serviço" e sim " tempo de contribuição". Se tá na lei, esqueça comentários idiotas...
lei 8.212/91
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Divergência. Atualmente a previdência prevê benefício em função do tempo de contribuição.
Font.Alfacon
Não dêem o que é sagrado aos cães, nem atirem suas pérolas aos porcos; caso contrário, estes as pisarão e, aqueles, voltando-se contra vocês, os despedaçarão.
Julgue os itens a seguir, relativos à estrutura organizacional, à
natureza e à competência do Ministério da Previdência Social
(MPS), dispostas no Decreto n.º 7.078/2010.
O Conselho Nacional de Previdência Social e o Conselho de Recursos da Previdência Social são exemplos de órgãos colegiados do MPS.
O MPS possui entre seus órgãos
1. Conselho de Gestão da Previdência Complementar CGPC
2. Conselho Nacional da previdência Social (CNPS)
3. Conselho Nacional dos Dirigenes de Regimes Próprios da Previdência Social (CONAPREV)
4. Câmara de Recursos da Previdência Social (CRPS)
O Ministério da Previdência Social (MPS), responsável pelo garantia do seguro realizado pelo contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, possui entre seus órgãos colegiados:
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS),
Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV),
Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS),
Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC)
Fonte: Ministério da Previdência Social
Ministério da Previdência Social (MPS)
Criação1 de maio de 1974[1] Extinção2 de outubro de 2015 (3 anos)
A pasta foi fundida com o Trabalho e Emprego na reforma ministerial de outubro de 2015, formando o MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Esta página foi editada pela última vez às 23h02min de 30 de junho de 2017
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, pacificou-se a jurisprudência no sentido de que a União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.
II. Identificam-se em Direito Previdenciário os conceitos de seguridade e assistência social, sinonímia que se mostra enfaticamente no fato de que ambos são universalizados, com sistema contributivo e participação obrigatória da União, do patrão e do empregado.
III. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
IV. O Direito Previdenciário admite a solução do conflito pela eqüidade, do que fazem exemplos decisões judiciais que asseguraram o direito da companheira à pensão por morte do segurado antes mesmo que reconhecido em lei.
Basta saber que o item II está errado que se elimina as outras opções.
III. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
art. 85-A L 8212/91
Se formos considerar a literalidade da Direito não haveria gabarito correto que respondesse a questão, pois:
1. o item I diz: "...União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93". O benefício assistencial a que se refere é o Benefício de Prestação Continuada, sendo o INSS (e não a União) responsável pela sua operacionalização , é a única parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, já tendo, inclusive, sido superada a divergência jurisprudencial a respeito do tema no julgamento, pela Terceira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, dos embargos de divergência no Recurso Especial nº 204.998/SP. Assim sendo o INSS é parte legítima para isoladamente responder ao processo, é desnecessária a inclusão da União na lide como litisconsorte passiva necessária. Logo o referido item está correto, eliminando as assertivas c;
2.tal assertiva diz que "Identificam-se em Direito Previdenciário os conceitos de seguridade e assistência social", enquanto na verdade é a Seguridade Social que é um sistema de direto, cujas vertentes compõem-se pela previdenciária e pela assistencial. Não bastasse isso a questão ainda coloca que "seguridade e assistência social, sinonímia que se mostra enfaticamente no fato de que ambos são universalizados, com sistema contributivo e participação obrigatória da União, do patrão e do empregado." Seguridade e Assistência não são sinônimos. Somente a Seguridade e a Previdência se referem à universalidade. A Assistência independe de contribuição. E a participação dos três entes referido União, patrão e empregados é na gestão da Seguridade e da Previdência, que conta ainda com a participação dos aposentados. Assim o item II está errado eliminando a,c e d.
3. Completamente correto, acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
4. o quesito IV diz que "O Direito Previdenciário admite a solução do conflito pela equidade", enquanto a equidade é utilizada em casos de omissão/anomia/lacunas e não em casos de conflito/antinomia. O que eliminaria os itens b,c e d.
Assim somete os itens I e III estariam corretos e não haveria gabarito que solucionasse a questão.
Resolvir por eliminação,levando em consideração que o item II estar muito errado.... assim sendo, exclui a alternativa a ,c e d restando a letra b.
Sobre o item I, veja julgado do TRF1:
PROCESSUAL CIVIL E ASSISTENCIAL. LOAS DEFICIENTE. LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que, em se tratando de ação que objetiva o reconhecimento de direito ao benefício assistencial previsto na Lei 8.742/92, é impróprio o litisconsórcio entre a União Federal e o INSS, estando somente este último legitimado a figurar no pólo passivo. (STJ, Sexta Turma, Relator Rogério Schietti Cruz, DJE 19/08/2014).
2. A matéria de fato não restou devidamente esclarecida, tendo em vista a ausência de prova pericial a aferir a incapacidade/deficiência, bem como de estudo socioeconômico a aferir a necessidade ensejadora do benefício. No caso não é possível ao juízo se valer, por presunção e por si só, da perícia feita na esfera administrativa (fls. 45/46), uma vez que realizada em 1996, ou seja, há quase 20 anos.
3. Apelação provida, para anular a sentença e determinar a retomada da instrução processual.
(AC 0066967-27.2011.4.01.9199 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 de 29/04/2016)
Quase nenhum conceito no Direito é sinônimo
Abraços
Salvo pela "sinonímia"...rsrsrss
OPÇÃO CORRETA: LETRA B.
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Apontando iterativa jurisprudência, inclusive do Pretório Excelso, que “não há direito adquirido a regime jurídico”, o princípio tempus regit actum não encontra aplicação no Direito Previdenciário; assim, o segurado que já possuía o direito à aposentadoria antes da vigência da Lei nº 9.876/99 não faz jus a, nos dias de hoje, requerer o benefício sem a incidência do fator previdenciário.
II. As contribuições sociais incidentes sobre apostas feitas em concursos de prognósticos têm como contribuintes as pessoas jurídicas que promovem o recolhimento; e não os apostadores.
III. As prestações previdenciárias guardam natureza eminentemente alimentar constituindo, no mais das vezes, o meio de subsistência básica do ser humano, cuja demora no deferimento pode causar danos irreparáveis à existência digna de quem delas depende.
IV. Em razão de serem os chamados “bóias-frias” trabalhadores eventuais, excluem-se ainda hoje do amparo da legislação previdenciária, mesmo quando surpreendidos pela fiscalização previdenciária em plena atividade laborativa.
Explicação?
Não entendi... Alguém explica?
Galera, segundo o professor Ivan Kertzam do curso ESTRATÉGIA ele diz ''A III está certa mesmo. O benefício tem natureza alimentar, pois é para o sustento mensal da família. A não concessão é de natureza urgente cabendo medida liminar do juiz. ''
Se o mestre falou tá falado ! ;)
Galera, os boia-frias são considerados Contribuintes individuais? Alguém poderia explicar.
essa aí ninguém explica!
I. Errado. O benefício da aposentadoria pode ser concedido em razão do tempo de contribuição + idade, o que afasta o fator previdenciário.
Sobre o princípio tempus regit actum, aprendi de uma forma muita clara que fixou bem. Ao tratar do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, o STF manifestou tempus regit actum ou tempo rege o ato, fala que não implica que a lei estabeleça a aplicação de novos critérios de cálculo, mais benéficos, para que os benefícios devam ser automaticamente estendidos a todos concedidos anteriormente a nova lei, isso é perceptível no direito previdenciário uma vez que a irredutibilidade é ex-nunc. Diante do exposto, observa-se que vigora o postulado tempus regit actum no direito previdenciário, mais um erro da assertiva I.
II.
Errado. As contribuições sociais incidentes sobre apostas feitas em concursos
de prognósticos têm como contribuintes os apostadores. As empresas no caso de concursos de prognósticos e importador de serviços e bens do exterior atuam como sujeitos passivos.
III. Correto. As
prestações previdenciárias guardam natureza eminentemente alimentar
constituindo, no mais das vezes, o meio de subsistência básica do ser
humano, cuja demora no deferimento pode causar danos irreparáveis à
existência digna de quem delas depende.
IV. Errado. Os bóias-frias são contribuintes individuais, art. 11, a, lei 8213/91. Os trabalhadores rurais produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural
que exerçam as suas atividades em propriedade rurais acima de quatro
módulos fiscais ou com auxílio permanente terceiros (possui empregado
rural ou contrata diaristas acima de 120 pessoas/dia no ano civil) e os
trabalhadores rurais boias-frias foram enquadrados como segurados
contribuintes individuais.
Prezada Natalie, os bóias-frias SÃO SEGURADOS ESPECIAIS, segundo informa o seguinte precedente jurisprudencial:
Jurisprudência previdenciária: APELREEX 5016178-38.2015.404.9999, D.E. 09/03/2016
Ementa para citação:
EMENTA: previdenciário. aposentadoria rural por idade. boia fria. equiparação a segurado especial. correção monetária. honorários. implantação do benefício.
1. O trabalhador rural boia fria, diarista, ou volante é equiparado ao segurado especial de que trata o inciso VII do artigo 11 da Lei 8.213/1991. Precedentes.
2. A aposentadoria por idade do trabalhador rural boia fria, diarista, ou volante se rege pelo inciso I do artigo 39 da Lei 8.213/1991, sem as limitações temporais do artigo 143 da Lei 8.213/1991. Precedente.
3. Não se exige do trabalhador rural boia fria, diarista, ou volante a demonstração de contribuições para haver o benefício de aposentadoria rural por idade, ainda que as condições para haver o benefício – prova de atividade rural pelo período previsto, e implementação da idade mínima – completem-se após 31 de dezembro de 2010. Precedente.
4. Ordem para implantação imediata do benefício. Precedente.
(TRF4, APELREEX 5016178-38.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Marcelo de Nardi, juntado aos autos em 09/03/2016)
É óbvio que os bóias estão dentro da previdência
Seria grave discriminação pensar o contrário
Abraços
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Atualmente, não há distinção entre homem e mulher para a condição de dependente, podendo o cônjuge-varão, em caso de morte da mulher, receber pensão, mesmo não sendo inválido.
II. O vínculo de dependência econômica é sempre estabelecido com presunção juris tantum, admitindo prova inequívoca em contrário.
III. Considerando-se que o critério de aposentadoria hodiernamente se faz por tempo de contribuição (e não por tempo de serviço), ainda que o trabalhador haja laborado na condição de empregado, impossível deferir-se-lhe benefício previdenciário se não constam no banco de dados da Previdência Social as prestações previdenciárias pertinentes.
IV. A expressão “seguridade social” abrange em sua semântica não apenas o seguro social propriamente dito, mas também a saúde e a assistência social.
II - errada - a dependência admite prova em contrário, acho que o erro está na expressão "inequívoca"
III - errada - para o segurado empregado o que vale é comprovar que o vínculo efetivamente existiu, ainda que sequer tenha sido recolhida uma contribuição.
IV correta - Constituição - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Caro Jonatas, depois de apanhar muito com esse tipo de questão (principalmente com o CESPE) aprendi que AFIRMAÇÃO INCOMPLETA NÃO É SINÔNIMO DE AFIRMAÇÃO FALSA. Ou seja, quando estiver incompleta mas não aparecer as palavrinhas "APENAS", "SOMENTE", "SÓ" e etc, considere como correta.
Espero ter ajudado!
a previdencia social é uma especie de seguro social. Na alternativa IV, o termo SEGURO SOCIAL, suprimiu a expressão PREVIDENCIA SOCIAL.
Nivel certame de magistratura
I - CORRETO - PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE HOMEM E MULHER NA QUALIDADE DE DEPENDENTE.
II - ERRADO - DEPENDENTE QUANDO EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) PRECISA COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ASSIM COMO OS PAIS (2ªclasse) E O IRMÃO (3ªclasse).
III - ERRADO - AO SEGURADO QUE TENHA CUMPRIDO TODAS A CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PLEITEADO, MAS NÃO POSSA COMPROVAR O VALOR DE SEUS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO, SERÁ CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO (o equivalente a um salário mínimo), DEVENDO ESTA RENDA SER RECALCULADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE PROVA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
IV - CORRETO - É COMO O SEGURO DE CARRO, VOCÊ PRECISA PAGAR PARA SER AMPARADO. OU SEJA, DENTRE A ASSISTÊNCIA, A SAÚDE E A PREVIDÊNCIA - espécies do gênero seguridade social -,SOMENTE A PREVIDÊNCIA POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO.
GABARITO ''C''
A "II" está errada devido à palavra "inequívoca"?
LEI 8.213 Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
DECRETO 3.048 Art. 36. § 2º No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
Jônatas Coêlho
Item IV. A expressão “seguridade social” abrange em sua semântica não apenas o seguro social propriamente dito, mas também a saúde e a assistência social.
"o seguro social propriamente dito" = previdência social
Entendo que a afirmação IV está incorreta, pois utiliza a expressão "seguro social" como sinônimo de "previdência social". De acordo com o ensinamento da Profa. Marisa Ferreira dos Santos, desembargadora do TRF da 3ª Região (Direito Previdenciário Esquematizado, 4ª edição, pg. 27 e 34), existe diferença entre os conceitos de seguro social e seguridade social. O seguro social relacionava-se à proteção contra riscos sociais, ou seja, um evento futuro e incerto que, caso ocorresse, causaria dano, gerando direito a uma indenização. Ou seja, tratava-se de evento indesejado. Contudo, na atual concepção de seguridade, não se trata de proteção a riscos sociais (ocorrência de dano), e sim proteção diante de contingências sociais, abrangendo também ocorrências que geram necessidades, apesar de não serem indesejadas e não causarem dano. Como exemplo temos a proteção à maternidade. Diante disso, pode-se concluir que, ao contrário do disposto na afirmação IV, a atual proteção previdenciária, compreendida no conceito de seguridade social, não se confunde com o conceito já superado de seguro social.
juris tantum = Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito"
Trata-se da constitucionalização do direito previdenciário
Abraços
A respeito da saúde, da assistência social, da manutenção e da perda da qualidade de segurado da previdência social, assinale a opção correta.
b)O trabalhador que, em razão de estar incapacitado para o trabalho, deixar de contribuir para a previdência social por mais de doze meses consecutivos perderá a qualidade de segurado, pois incapacidade não é hipótese legalmente prevista para a manutenção da qualidade de segurado do trabalhador que deixe de exercer atividade remunerada.
Decreto 3048/99
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
§ 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.
Bons estudos!!
Prezados,
Questão BEM formulada, sim senhores. Bem formulada, destinada a um concurso para a magistratura federal. Candidatos a esse cargo não se limitam à leitura dos textos legais. Para eles é INDISPENSÁVEL o profundo conhecimento da JURISPRUDÊNCIA. E em relação à alternativa 'b', que está causando polêmica por aqui, o STJ tem posicionamento mais do que definido, dizendo que se estiver comprovadamente incapaz o trabalhador não perde a qualidade de segurado, mesmo que não requeira o benefício por incapacidade. Vejam só:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM RAZÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. 1. A Egrégia 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a doze meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 3. Agravo regimental improvido. (STJ – AGRESP 529047 – Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO – Sexta Turma – Julgamento em 19.05.2005 – Publicação em 01.08.2005)
Conseguem entender o porquê dessa “moleza” judicial? O entendimento oculto aí é o seguinte: se o segurado comprovadamente não tem condições de trabalhar, ele tem direito – sim, direito, não obrigação – a um benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a depender do caso). Se ele deixa de recolher por estar totalmente impossibilitado de trabalhar, mas por qualquer motivo não formula requerimento de concessão dos benefícios por incapacidade, é injusto que seja punido. Se restar cabalmente comprovado que quando ele parou de contribuir já estava totalmente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual, não perderá a qualidade de segurado. Em suma, é isso que diz a decisão do STJ.Entendido?
Bons estudos. Que Deus nos abençoe.
as ações governamentais na area da assistência social serão:
- com recursos do orçamento da seguridade social,além de outras fontes.
DIRETRIZES:
descentralização político-administrativa,isto é cabe a esfera federal a coordenação e as normas gerais.
- esfera estadual e municipal a coordenação e a execução dos programas.
-bem como as entidades beneficentes e de assistência social.
A - ERRADO - SEGUNDO O STJ O REGISTRO NO MTE NÃO DEVE SER TIDO COMO O ÚNICO MEIO DE PROVA DA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO PODENDO SER SUPRIDO QUANDO FOR COMPROVADA TAL SITUAÇÃO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, INCLUSIVE TESTEMUNHAIS. POR OUTRO LADO, O STJ ENTENDEU QUE A AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO LABORAL NA CTPS (carteira de trabalho) DO SEGURADO NÃÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A SUA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, POIS A CRIATURA PODE ESTAR EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA NA INFORMALIDADE.
B - ERRADO - PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, NÃO SERÁ CONSIDERADA A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DECORRENTE DA PRÓPRIA MOLÉSTIA INCAPACITANTE. LOGO, O IMPORTANTE É FIXAR A DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE, PARA SABER SE A CRIATURA TINHA OU NÃO A QUALIDADE DE SEGURADO. SE SIM, ENTÃO CONTARÁ COM 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE.
C - ERRADO - COM BASE NO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SER PREJUDICADO DE ATUAR DIANTE DE UMA LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO, QUE PARA O ADMINISTRADO SE TRATA DE UM DIREITO SOCIAL (direito de todos) - OU SEJA - UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, UM DIREITO POSITIVO PARA O ESTADO (dever do Estado), LOGO NÃO HÁ QUE DIZER EM DISCRICIONARIEDADE (juízo de conveniência ou de oportunidade).
D - ERRADO - A SUBSTITUIÇÃO DE UM MEDICAMENTO POR OUTRO PARA TRATAR A MESMA DOENÇA NÃO CONSTITUI NOVO PEDIDO, POIS OS OBJETOS IMEDIATOS E MEDIATOS NÃO FORAM ALTERADOS (STJ-REsp 1062960/RS/2008).
E - CORRETO - ARTIGO 204,I,CF/88.
GABARITO ''E''
Uma questão dessa para Juiz Federal, que horror.
Super mal redigida.
Mais uma da série: Questões do Satanás.
A) Errada, tem outras provas.
B) Errada, se está incapacitado para o trabalho, recebe auxílio-doença, se está em gozo do benefício, não há prazo, independentemente de contribuições.
C) Errada, Poder Judiciário NUNCA entra no mérito administrativo a não ser na sua área.
D) Errada, se é a mesma doença, não faz sentido fazer outro pedido.
E) Certa.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
gABARITO; E.
vIDE CONTITUIÇAO TÍTULO VIII.
Maltidos cães de guerra...
E ALGUNS ERAM F. NA C.
Gabarito - Letra "E"
CF/88
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
a) Errada! Súmula 27, TNU - A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.
b) Errada! Lei 8213/91, art. 15, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM RAZÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. 1. A Egrégia 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento no sentido de que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a doze meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 3. Agravo regimental improvido. (STJ – AGRESP 529047 – Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO – Sexta Turma – Julgamento em 19.05.2005 – Publicação em 01.08.2005)
c) Errada! CF/88, art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
d) Errada! Segue julgado do STJ:
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1195704 RS 2010/0095834-4 (STJ)
Data de publicação: 17/11/2010
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DEFÁRMACOS POSTERIOR À CITAÇÃO DO RÉU E ANTERIOR AO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. EMENDA À INICIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Recurso Especial no qual se discute se, em demanda relativa a fornecimento de medicamento, é possível solicitar a substituição do fármaco mais adequado depois de citado o ente federativo. O acórdão recorrido negou provimento ao agravo interno, ao entendimento de que o pedido de troca de medicamento não caracteriza emenda à inicial, mas mera contingência de tratamento da doença. 2. A substituição de um medicamento por outro para tratar a mesma doença não constitui novo pedido, pois os objetos imediatos e mediatos não foram alterados: a requerente busca provimento jurisdicional que condene o Estado a fornecer medicamentos, para tratar as seqüelas de moléstia que lhe sucedeu, com vistas à manutenção de sua saúde para garantia de uma vida digna. Precedente: REsp 1062960/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008. 3. Recurso especial não provido.
e) Correta!
Gabarito - Letra "E"
CF/88
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
Gabriel Caroccia. Ri alto. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O reconhecimento da seguridade social como conjunto das
políticas de saúde, previdência e assistência social constitui uma
das principais novidades constitucionais, reflexo da luta de
parcela da sociedade brasileira. Com relação a esse tema, julgue
os itens seguintes.
A concepção de seguridade social incorporada na CF caracteriza-se como conseqüência da universalização do direito ao trabalho.
Questão meio sem sentido regada de subjetivismo u_u
Dos direitos Sociais:
Art 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. Agora temos também o transporte.
A seguridade social está incluída ai : Previdência, Saúde e Assistência social.
Bazinga!!
Dos direitos Sociais:
Art 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. Agora temos também o transporte.
MACETE FORTE PARA DIREITOS SOCIAIS.
EDU MORA LA. (Educação, moradia, lazer)
SAÚ TRABALHA ALI. (Saúde, trabalho, alimentação).
ASSIS PRO SEG PRE SO NO TRANSPORTE. (Assistência aos desamparados,proteção à maternidade, à infância , Segurança, Previdência social, Transporte)
Direitos Sociais – Art. 6 C.F.
EDU MORA LÁ - TRANS SAÚ TRABALHA ALI - ASSIS PRO SEG PRESO
EDUcação
MORAdia
LAzer
TRANSporte
SAÚDE
TRABalho
ALImentação
ASSISistência
PROteção à maternidade e à infância
SEGUrança
PREvidência SOcial
É reflexo da evolução ao bem estar social
A seguridade social está incluída ai : Previdência, Saúde e Assistência social.
PS.: temos lazer transporte alimentação demais.
PS= PREVIDENCIA SOCIAL; T= TRABALHO; E= EDUCAÇÃO; MO= MORADIA; S= SAÚDE; LAZER; TRANSPORTE; ALIMENTAÇÃO; DE= DESAMPARADOS; MA= MATERNIDADE; I= INFÂNCIA; S= SEGURANÇA.
Gabarito: ERRADO
A questão menciona seguridade ( engloba saúde, previdência e assistência social) e no capítulo dos direitos socias se menciona apenas a previdência.
Macete: Dilmas Sem PT( art. 6° são direitos sociais)
Desamparados
Infância
Lazer
Maternidade
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Moradia
Previdência Social
Trabalho
+ Transporte incluído pela Ec 90/2015
Não estou entendendo o porquê estão colocando os Direitos Sociais da CF nos comentários, sendo que a questão está errada pois a Seguridade Social não é uma consequência do direito a trabalho.. Já que a SS engloba SAÚDE e ASSISTÊNCIA também, em conjunto.
Errei esta
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho..
A seguridade social está inserida na ordem social, portanto sua base tbm é o trabalho, logo imaginei que seguridade social caracteriza como consequência da universalização do Trabalho, e isso deve ser correto.
Acredito que se não tivesse a palavra DIREITO estaria correta, mas vem a cespe e coloca direito do trabalho para dizer que está errada a questão.
Com respeito aos colegas, vou deixar um comentário mais objetivo:
A concepção de seguridade social incorporada na CF caracteriza-se como conseqüência da universalização do direito ao trabalho, tem a ver com a concepção de um estado de bem-estar (wellfare state), que se deu através dos séculos, antes tínhamos o Estado pouco intervindo nas questões sociais (estado de laissez faire).
Universalidade de cobertura e do atendimento é diferente de universalização do direito ao trabalho.
GABARITO ERRADO.
pensei uns 5 minutos...
Seguridade Social é gênero que comporta 3 espécies:
- Assistência Social
- Previdência Social
- Saúde
A previdência tem caráter contributivo e diz respeito ao trabalho, mas a saúde, por exemplo, é direito de todos, nós seremos atendidos pelo SUS (Deus nos livre) independente de sermos trabalhadores ou não.
GABARITO: ERRADO
O Direito Previdenciário - ou o Direito da Seguridade Social - tem sua autonomia didática reconhecida de modo majoritário pela doutrina, já que é dotado de princípios e conceitos próprios. Ainda em relação à doutrina - fonte formal não estatal do Direito Previdenciário -, parte dela considera esse ramo do Direito segmento do Direito Público, enquanto que outra parte, corrente mais moderna, o enquadra como segmento do Direito Social, o qual engloba tanto o ramo trabalhista quanto o ramo previdenciário. Contudo, há quem defenda o Direito Previdenciário como parte do Direito do Trabalho, mas este posicionamento é o minoritário.
Essa questão dá um nó no cérebro, eu sei, mas o importante é saber que o direito previdenciario segue a teoria DUALISTA a qual desvicula a seguridade social do direito do trabalho, assim a propria CF/88 desmembrou os temas dando um espaço para cada matéria ser tratada de forma separada, assim o dirieito previdenciário não se confunde com o direito do trabalho colegas.
Com advento da CF a SEGURIDADE SOCIAL segue a lógica hidrida:
> SAUDE - universal
> PREVIDENCIA SOCIAL - seguro social
> ASSISTENCIA SOCIAL - direitos seletivos
NÃO ESTÁ VINCULADO APENAS AO TRABALHO
A universalização do direito ao trabalho (lógica do seguro) permite que as pessoas inseridas em uma relação de trabalho estável contribuam para a previdência social e destarte tenham direito ao benefício contributivo. Porém, o direito ao trabalho não tem influência (contributiva) na saúde e na assistência social. As pessoas necessitadas de serviços na área da saúde ou da assistência social tornam-se potenciais demandantes da lógica social, do benefício não contributivo.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade social é gênero que engloba as espécies (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).
Poucas vezes vi o cespe dar uma questão de graça como esta
Essas provinhas de 2008 ai ai. Quem dera eu tivesse começado a estudar nessa época. Hoje em dia são: Súmulas, julgados, jurisprudências: TNU, STJ, STF..., doutrina majoritária, doutrina minoritária, constituição, leis ordinárias, decretos, regulamentos, instruções normativas, aff se eu continuar não acaba. Mas sei que vai valer apena.
Correta.
Segundo a CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e
à assistência social.
Pra quem está estudando pra valer, questão "mamão com açúcar".
A mais clássica das questões! Mesmo assim, boa para quem está iniciando, pois ninguém começa de cima!
CESPE achando que é professor de biologia.
Essa é para aumentar a auto-estima! ahahahahaahahahha
GABARITO: CERTO
SEGURIDADE SOCIAL: é GÊNERO
PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL e SAÚDE: é ESPÉCIE.
Item correto.
A seguridade social é o gênero, o qual se divide em três espécies: previdência, assistência social e saúde.
Resposta: CERTO.
Item correto.
A seguridade social é o gênero, o qual se divide em três espécies: previdência, assistência social e saúde.
Resposta: CERTO.
São os três pilares da previdência.
É correto afirmar que a Seguridade Social compreende
Conforme o colega comentou essa pergunta é pra Juninho Baby!
"Art. 1º. A Seguridade Social compreende um conunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e assistência social. "
Gabarito. A.
CF/88
Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência Social.
A Seguridade Social se desmembra em três áreas: Saúde, Previdência e Assistência Social.
Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde, em suma ter Seguridade Social = ter PAS. =)O gabarito é a alternativa A
A questão cobra o conceito de Seguridade Social que encontra-se no Caput do art. 194 da Constituição Federal:
“A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
É importante ressaltar que não existia a Seguridade Social no Brasil antes da Constituição Federal de 1988.
Percebam que os direitos que estão dentro da Seguridade Social são os direitos à previdência social, diretos à assistência social e direitos à saúde. (E só!)
Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:
Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:
Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social…
Comecei a estudar a pouco tempo o Direito Previdenciário, mas dá pra perceber que essa é a questão dada para ninguém zerar a prova. Gabarito: LETRA A.
Base:
Art. 194, CF/88 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Conforme o art. 194 da Constituição Federal de 1988 -
A Seguridade Social se subdivide em:
- Assistência Social (direito a todos e dever estatal)
- Saúde. (direito aos necessitados e dever estatal)
- Previdência Social. ( direito do trabalhador e dependentes / de caráter contributivo e compulsório).
De tal forma que todos os ítens estão contidos na assertiva A.
''Bons estudos galera, e que a força esteja com vocês!''
Essa questão é para quem vai fazer a prova despreparado...
kkkkk, Alguém erra isso ainda?
tecla SAP do controle
S aúde
A ssistência
P revidência
NUUNCA MAIS CAI ISSO....
Seguridade Social é da "PAS" previdencia, assistência e saúde. :)
DÚVIDO QUE CAI ESSA PARA O INSS
Fcc-2012 Só não passou quem não estudou NADA..
comecei a estuda hoje será que tenho chances!!!!
Gabarito: A
PAS - Previdência, Assistência e Saúde.
A - art. 194 CRFB
Leitura do art. 194 é suficiente para a resolução desta questão. A Seguridade Social compreende: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. GABARITO: A.
Pergunta quase clichê
Como disse Hugo Goes:
Quem erra essa questão não deveria passar no concurso, mesmo que acertasse todas as outras
é brincadeira ...tanta questao de dificil entendimento sem videos comentando ....
Questão pra dar aquela aliviada na tensão da prova, responder fácil e partir pra outra. Gabarito letra A
Essa questão não merecia um video, tem questoes mais dificil que deveria ter video explicando
P revidência social
A ssistência social
S aúde
RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “a”. A questão indaga sobre a estrutura da seguridade social, que, de acordo com o art. 194, da Constituição Federal de 1988, “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A alternativa A é a única que reúne os três subsistemas da seguridade social.
Alternativa “b”, errada. O trabalho não faz parte da seguridade social.
Alternativa “c”, errada. Nem o sistema tributário, nem o lazer fazem parte da seguridade social.
Alternativa “d”, errada. A educação não faz parte da seguridade social.
Alternativa “e”, errada. A cultura não faz parte da seguridade social.
Resposta: A
Agora, você, automaticamente, consegue relacionar a seguridade social aos seus três ramos, a saúde, a previdência e a assistência social.
É correto afirmar que a Seguridade Social compreende A) a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.
Conforme o art. 194, caput, da CF/88, a alternativa A é o gabarito da questão.
Resposta: A
No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que
ESTÁ NA CF QUE A FILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA. CONTUDO, NA PRÁTICA TEMOS OS SEGURADOS FACULTATIVOS. ASSIM, A FILIAÇÃO É FACULTATIVA OU OBRIGATÓRIA, DEPENDENDO DA QUALIDADE DO SEGURADO.
MAS, NA PROVA SEMPRE SERÁ FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
SAÚDE: Dispensam qualquer contribuição
PREVIDÊNCIA: Caráter contributivo
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Dispensam qualquer contribuição
Dentre as outras espécies da Seguridade Social (assistência social e saúde), somente a Previdência Social tem caráter contributivo (primeiro contribui, depois recebe) e compulsório (filiação à Previdência Social é obrigatória).
IMPORTANTE!!! Filiação ≠ Inscrição
Filiação é o vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência. Em outras palavras: exerceu atividade remunerada, é filiado automaticamente à Previdência. (Obs.: o trabalhador é filiado mesmo que não contribua com a previdência, se tornando, dessa forma, um devedor da previdência, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária).
Inscrição é o cadastramento do segurado junto à Previdência Social.
As letras C e D se referem à previdência privada
Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:
Previdência Social – contributivaArt. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:
Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social…
O valor dos benefícios é irredutível; mas, na previdência social eles são reajustáveis, com o intuito de preservar-lhes o valor real (em caráter permanente).
Constituição Federal, art. 201, §4º: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/
*PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:
http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/
Gabarito: LETRA E.
Base:
Art. 201, CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei a: ...
As assertivas C e D referem-se à previdência privada, conforme redação do art. 202 da CF:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (EC nº 20/1998).
e)
é contributiva, de caráter obrigatório.
Para não esquecer a resposta é simples, pense que a previdência é um seguro, para ter direito de receber um seguro você precisa contratar ele e pagar ele, ou seja, é obrigatório vc contribuir, para ter os benefícios.
A questão pode ser respondida a partir da leitura do texto do caput
do art. 201, da Constituição Federal de 1988: “A previdência social
será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
a) Errada. Regime geral e não especial;
b) Errada. O RGPS é centralizado na união e obrigatório;
c) Errada. Refere-se a previdência complementar do art. 202, da
CF/1988;
d) Errada. Refere-se à previdência complementar do art. 202, da
CF/1988;
e) Verdadeira. Traz parte do texto do art. 201, da CF/1988;
A redação da Constituição Federal, em seu Art. 201, estabelece que a Previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória. Pois toda pessoa que não tem Regime Próprio de Previdência (estatutário) deve pertencer ao Regime Geral de Previdência (celetista), PORÉM, atenção ao Regime da Previdência Complementar (Art. 202) que é facultativo!!!
Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Questão para não zerar....
QUEM ESTÁ FELIZ QUE SERÁ A CESPE CURTE AÍ!!!
#MomentoEstatística rsrs
Fundamentação da questão:
CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...
GABARITO ''E''
Alternativa B: No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que é descentralizada, MAS de caráter NÃO facultativo.
Lei 8.213/91. Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
VIII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
CF/88.Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Alternativa D: No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que NÃO SE baseia na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
CF/88. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Segundo o art. 201 da CF, o caráter é CONTRIBUTIVO e não OBRIGATÓRIO como apresenta a alternativa (E). Esta questão poderia ser anulada.
A Previdência Social tem caráter contributivo e filiação obrigatória, ou seja, todo trabalhador é obrigado a verter contribuições para o sistema securitário. Essa é a intelecção que se faz do art. 201 da CF/88.
GABARITO: E.
A Previdência social tem carater contributivo e tem filiação obrigatória
Previdência Social
Será Organizada sob forma de Regime geral, carater contributivo e filiação orbigatória..
Q: E
Art. 201, da Constituição Federal de 1988: “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
CF:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
GABARITO: E
A) ERRADO, pois é organizada na forma de REGIME GERAL.
B) ERRADO, pois o caráter e filiação é OBRIGATÓRIO
C) ERRADO, pois ela tem o caráter de substituir a remuneração dos segurados e trabalhadores. A Previdência só tem dois benefícios que complementam ( Salário Família e Auxílio Acidente)
D) ERRADO, pois isso é sistema contributivo de capitalização. Na previdência, o sistema contributivo é de REPARTIÇÃO
E) CERTO
GABARITO: E.
A Previdência Scial será organizada:
➤ sob forma de regime geral
➤ caráter contributivo e filiação obrigatória
➤ observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “e”. A questão pode ser respondida a partir da leitura do texto do caput do art. 201, da Constituição Federal de 1988. Vejamos a análise comparativa do texto constitucional com o apresentado nas alternativas:
“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
A alternativa E está correta, trazendo parte do texto do art. 201 da Constituição Federal.
Alternativa “a”, errada. Menciona que a previdência é organizada sob a forma de regime especial e não geral como está na Constituição.
Alternativa “b”, errada. O Regime Geral é de filiação obrigatória (art. 201, CF/88).
Alternativas “c” e “d”, erradas. As alternativas C e D estão erradas, pois as características arroladas nestas proposições pertencem ao Regime de Previdência Complementar previsto no art. 202 da CF/88.
Resposta: E
REPOSTA GAB E A QUESTÃO E BEM CLARA NO SENTIDO GERAL POR ISSO É OBRIGATÓRIO.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à:
I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II. proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos da lei APENAS os itens:
RESPOSTA: a questão em tela versa sobre as contingências geradoras das necessidades que terão cobertura previdenciária, merecendo leitura atenta o artigo 201 da Constituição da República.
A) O item “a” trata de alternativa correta, já que o item “I” da questão é a transcrição exata do inciso I do artigo 201 da Constituição da República, ao passo que o item “II” é a transcrição do inciso II do artigo 201 da Constituição da República, merecendo, assim, marcação no gabarito da questão.
B) Apesar de correto o item “I” da questão, alternativa “b” equivoca-se ao colocar o item “III” como correto, já que a cobertura previdenciária se dá somente ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, não o voluntário, conforme artigo 201, III da Constituição da República, razão pela qual incorreta.
C) Apesar de corretos os itens “I” e “II” da questão, a alternativa “c” equivoca-se ao colocar o item “III” como correto, já que a cobertura previdenciária se dá somente ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, não o voluntário, conforme artigo 201, III da Constituição da República, razão pela qual incorreta.
D) Apesar de corretos os itens “I” e “II” da questão, a alternativa “d” equivoca-se ao colocar o item “IV” como correto, tendo em vista que o salário-família e auxílio-reclusão são para os dependentes de segurados de baixa renda, conforme artigo 201, IV da Constituição da República, razão pela qual incorreta.
E) O item “e” equivoca-se ao colocar o item “III” como correto, já que a cobertura previdenciária se dá somente ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, não o voluntário, conforme artigo 201, III da Constituição da República, assim como quanto ao item “IV”, tendo em vista que o salário-família e auxílio-reclusão são para os dependentes de segurados de baixa renda, conforme artigo 201, IV da Constituição da República, razões pelas quais incorreta a alternativa.
Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.
O erro está no finalzinho da alternativa
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8).
Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.
O erro está no finalzinho da alternativa
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8).
Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.
O erro está no finalzinho da alternativa
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8).
Galera reparem que é importante ler a questão completa, pausadamente. Pois se não fizermos isso é certo errar questões como essa, e hoje em dia errar uma questão significa ficar para atras de muita gente.
O erro está no finalzinho da alternativa
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8).
Alternativa A:
Artigo 201 - da CF - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à:
I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II. proteção à maternidade, especialmente à gestante
art 201 - CF/88
I - CORRETO
II - CORRETO
III - ERRADO = INVOLUNTÁRIO
IV - ERRADO = BAIXA RENDA
ler com muita atençao....
errei a questao porque eu li voluntario e entendi involuntario
pow tbm caí, fala sério!
FCC = Letra da Lei, ou melhor copia e cola
kkkkkkk isso pode Arnaldo!!!!
"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º"
Gabarito A ( Apenas I e II)
Art 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei, a:
I- cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II- proteção à maternidade especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Na questão fala VOLUNTÁRIO)
IV - salário-família e auxílio reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda; (Na questão fala ALTA RENDA)
Nossa, li super rápido e perdi a questão. Que vacilo...
Sobre a previdência e a assistência social, assinale a alternativa CORRETA:
Dispõe o art. 201, § 9º,CF/88
"Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
b)-INCORRETA_ A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.
É de Dezembro.
c) correta
d)-INCORRETA_ A assistência social será prestada a quem dela necessitar, observando-se o tempo mínimo de doze meses de contribuição à seguridade social.
Assistência social independe de contribuição social.
§ 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
Letra A esta errada, pois, conforme reza o art 201, § 9°, não é "vedada" o tempo de contribuição.
Letra B também esta errada, pois diz assim o art 201, § 6° "...mês de DEZEMBRO..." e não de novembro.
Letra C esta correta conforme o art 201, § 11.
Letra D também esta errada pois a assistência social não requer contribuição.
a) Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana. ERRADA,POIS O QUE É VEDADO É A CONTAGEM CONCOMITANTE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
b)A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano. ERRADA,POIS A GRATIFICAÇÃO NATALINA TERÁ,SEMPRE,COMO BASE O VALOR DOS PROVENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO;
c)Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. ALTERNATIVA CORRETA;
d)A assistência social será prestada a quem dela necessitar, observando-se o tempo mínimo de doze meses de contribuição à seguridade social. ERRADA,NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE SOMENTE A PREVIDÊNCIA EXIGE CONTRIBUIÇÃO,SENDO,PORTANTO, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO.
Bons estudos!
Nos casos e na forma da lei foi o que matou a questão.
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
b. Errada.
art 29.
§ 3º Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
d. Errada.
Art 203 da CF
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social.
Em regra, o salário de contribuição será composto pelas parcelas remuneratórias decorrentes do labor, inclusive abarcando a gratificação natalina (13o salário), conforme referendado pela Súmula 688 do STF, É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13 salário.
RESPOSTA - LETRA C
A) Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana.
Alternativa errada, na medida em que contraria o disposto no Art. 94 da Lei 8.212, o qual preceitua: "Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente".
B) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.
Alternativa errada. Prevê o Art. 29 da Lei 8.212: "Serão considerados para cálculo do salários de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina)".
C) Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Alternativa certa, em consonância com o disposto no Art. 201, § 11, da Constituição Federal: "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei"
D) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, observando-se o tempo mínimo de doze meses de contribuição à seguridade social.
Alternativa errada, pois não se coaduna com o teor do Art. 203 da Constituição Federal: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar".
Em relação à saúde e à assistência social, está previsto na Constituição Federal brasileira que
A letra A está incorreta! As ações da Seguridade Social são SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. Dentre elas, a única ação da Seguridade Social que depende de contribuição é a Previdência Social. Veja o que diz o artigo 203 da CF/88:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]
A assertiva B está correta! É o que preconiza o art. 198 da nossa Carta Magna:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:[...]
A assertiva C está incorreta! Está de acordo com o art. 197 da CF/88. Veja:
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Para internalizar, podemos citar como exemplo, hospitais e clínicas privadas que fazem atendimento pelo SUS.
A assertiva D está incorreta! Observem que a Assistência Social é uma das ações da Seguridade Social. Sendo assim, não teria lógica a proibição mencionada na assertiva. Veja o que diz o artigo 204 da Constituição:
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...]
E, por último, a assertiva E também está incorreta! O erro da questão está na palavra APENAS. Veja o que diz o
art. 198, § 2º: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: [...]
Portanto, gabarito letra B.
a) Incorreta
CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ...
b) Correta
CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: ...
c) Incorreta
CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
d) Incorreta
CF, Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: ...
e) Incorreta
CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: ...
faltou o Município na E..
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
À luz dos objetivos da Seguridade Social, definidos na Constituição Federal, julgue os itens abaixo.
I. Universalidade do atendimento.
II. Diversidade da base de financiamento.
III. Caráter democrático da administração.
IV. Redutibilidade do valor dos benefícios.
O número de itens corretos é
Errei a questão por entender que a única opção completa é a II- diversida da base de financiamento e a única errada,a opção IV. As demais a meu ver estão incompletas mas fazer o que, esse não foi o entimento da banca.
Um abraço a todos.
Alguém por favor explica isso, se é a luz da CF no meu ver ta errado pois está incompleto, a da licença!!!
Sinceramente, CERTO, CERTO, só o item II, pois os demais estão incompletos ou incorretos!!!
Incompleto é CORRETO pra ESAF! Para o CESPE não!!! Aff...
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Gabarito: D
Art. 194, p.u, I ao VII da CF.
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário.
Com propriedade, não seria possível que o Poder Público reduzisse o valor das
prestações mesmo durante períodos de crise econômica, como a enfrentada pelo
mundo em 2008/2009, ao contrário do que poderia ocorrer com os salários dos
trabalhadores, que excepcionalmente podem ser reduzidos se houver acordo coletivo
permissivo.
No que concerne especificamente aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente o reajustamento para manter o seu valor real, conforme os índices definidos em lei, o que reflete uma irredutibilidade material.
Esta disposição é atualmente regulamentada pelo artigo 41-A, da Lei 8.213/91, que garante a manutenção do valor real dos benefícios pagos pelo INSS através da incidência anual de correção monetária pelo INPC, na mesma data de reajuste do salário mínimo.
Ou seja, esta norma principiológica atinge a sua máxima efetividade na previdência social (em razão do seu caráter contributivo), vez que, além de não poder reduzir o valor nominal do benefício previdenciário, o Poder Público ainda é obrigado
a conceder um reajuste anual para manter o seu poder aquisitivo.
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Estão com a redação reduzida ? Então nesse caso o item ll deveria estar assim:"Diversidade de financiamento''.
Como muitos falam e estou aprendendo questao incompleta nao e questao errada em regra
Não estou entendendo que as pessoas estão dizendo que REDUTIBILIDADE está correto quando na verdade a a palavra é IRREDUTIBILIDADE. Alguém me explica!
Gente, tem que tomar cuidado, a ESAF tem a mania de fazer esse tipo de coisa, onde produz questões, das quais existe a mais certa ou a mais errada como gabarito. Nesse caso, vimos que foi omitido no item I, "UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO" ao invés de "UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO", e vimos que a mais certa é a alternativa 3, uma vez que mesmo o examinador ter omitido parte do DIPLOMA CONSTITUCIONAL, não invalida totalmente a alternativa, contudo, está gritantemente explícito, que quem leu a literalidade na norma, não cairá nessa pegadinha do examinador, de inverter a lógica da questão, apenas trocando IRREDU.., por REDUTI.. Nessa medida, cabe dizer que a ESAF, FCC e outras gostam de cobrar literalidade, já CESPE cobra menos, ou seja, cobra mais entendimento do assunto.
Excelente questão...Parabéns!
redutibilidade não, o correto é irretudibilidade
GABARITO D - Três itens corretos
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (Na questão IV fala REDUTIBILIDADE)
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
A única incorreta é a última afirmativa, pois a seguridade social se orienta pela IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios.
Três itens corretos.
D
Segundo a CRFB:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Assim, corretos os itens I, II e III. Logo, RESPOSTA: D.
RESOLUÇÃO:
Assertiva I: correta. A universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, I, da CF/88.
Assertiva II: correta. A diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, VI, da CF/88.
Assertiva III: correta. O caráter democrático e descentralizado da administração é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88.
Assertiva IV: errada. Ao contrário do que afirma o item, a CF/88 assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme consignado no art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88.
Alternativa correta: letra “d”. De acordo com a análise das assertivas, concluímos que estão corretos os itens I, II, III, e errado o item IV. Logo, a questão possui 3 itens corretos.
Resposta: D
Considerando a saúde, a assistência social, os princípios e a interpretação das normas da seguridade social, assinale a opção correta.
Letra d. Decreto 3048, Art. 382. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
Pessoal,
tudo bem a letra c está incompleta, mas qual o erro da letra B?
pois como o colega abaixo disse, está correto falar em preservação tanto real quanto nominal de benefícios previdenciários, diferentemente das áreas da saúde e assistência, em que só se preserva o valor nominal.
A questão "C" seria considerada a certa, mas está incompleta
Sem direitos
Pelas regras atuais, o aposentado que permanece em atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social, ou a ele retorna, não tem direito a qualquer outro benefício da Previdência em decorrência do exercício dessa atividade, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional, enquanto estiver empregado.
Obs.: Ele retorna à atividade, é descontada a contribuição sindical,obrigatoriamente, mas esse desconto não dará a ele nenhum benefício sobre a aposentadoria por ele gozada , como por exemplo, uma melhoria no valor de sua aposentadoria. O aposentado que retorna a atividade, paga as contribuições previdenciárias obrigatoriamente e só terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional.
"Segundo Castro e Lazzari (2001, p. 82) a irredutibilidade dos benefícios busca (...) que o benefício legalmente concedido não pode ter seu valor nominal reduzido, dentro da mesma idéia do art. 201, § 2º que estabelece o reajustamento periódico dos benefícios para preservar em caráter permanente seu valor real. Nesse sentido Horvath Júnior (2007, p. 76) afirma que 'a irredutibilidade nominal projeta-se em dois momentos distintos: o da concessão de benefícios e o do reajustamento dos benefícios previdenciários'."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2806
Gabriel a solidariedade é um princípio constitucional, veja:
"O princípio constitucional da solidariedade é princípio expresso, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Constituição, o qual preceitua:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Autora: Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva
Juíza Federal, Mestre em Direito Público pela PUC/RS, Professora da Esmesc e do Curso de Pós-Graduação da Unoesc de Joaçaba
http://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/AnaCristina_Silva.htmlEu acho que a letra B está certa, pois o reajuste é nominal, mas no caso de benefícios previdenciários além do reajuste nominal os benefícios devem sofre um reajuste afim de que o poder aquisitivo não caiu, no caso em tela o índice deve ser igual a zero.
A questão foi ANULADA!
Justificatica do CESPE: A opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se opta pela anulação da questão.
A) No cálculo da renda familiarper capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.
ERRADO!
NÃO é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.
B) Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.
ERRADO!
É garantido constitucionalmente aos benefícios previdenciários o reajustamento para manter o seu valor real, através de incidência anual de correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo, de acordo com os artigos 201, §4° da CF/88 e 41-A da Lei 8.213/91.
C) O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.
ERRADO!
De acordo com o CESPE, a opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se optou pela anulação da questão.
O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito a benefícios como o salário-família, SALÁRIO-MATERNIDADE e reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.
D) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis).
ERRADO!
De acordo com o art. 85-A da Lei 8.212/91: Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como LEI ESPECIAL.
E) A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.
ERRADO!
A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a Previdência Social e NÃO a Saúde.
Acredito que a letra B se refira à julgado do STJ que diz ser possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal. A questão também misturou outra premissa que se refere ao reajuste anual dos benefícios com base no INPC, com o intuito de preservar seu valor real.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇAO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇAO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos.
Mas na lei 8213 fala apenas QUANDO EMPREGADO. Qual devo me basear?
Dhonney Monteiro, o problema aí for ter restringido com a palavra "APENAS".
O examinador não tinha o conhecimento adequado, mas nós temos que ter.
Vários dispositivos da Lei, se copiados isoladamente, estão incompletos, desatualizados e até errados.
Tem que ter um olho no peixe e outro no gato! (◕‿-)
A questão foi anulada devido a alternativa considerada como correta (letra C) estar incompleta.
a) No cálculo da renda familiar per capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.
ERRADO: Decreto 6214/2007, Art. 19, Parágrafo único. O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar a que se refere o inciso VI do art. 4o, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família.
b) Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.
ERRADO:A jurisprudência adota o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.
c) O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.
ERRADO: Decreto 3048/99, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.d) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis).
ERRADO: Lei 8212/91, Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.e) A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.
ERRADO: A inscrição e filiação não se aplicam a todas as áreas da seguridade social. Além disso, a saúde é um direito de todos e não somente aos segurados e dependentes da previdência social.O artigo 41, II da Lei 8213/91, estipulou que os benefícios previdenciários seriam reajustados de acordo com a variação do INPC, critério este que foi alterado pelas Leis 8542/92, 8700/93, 8880/94 e pelas Medidas Provisórias 1663/98 e 2129/2001, as quais modificaram sucessivamente os índices de atualização monetária.
A variedade de índices oficiais de inflação divulgados pelos órgãos competentes para a sua apuração e a discrepância entre os índices obtidos por esses órgãos, impõe a conclusão de que é muito difícil a averiguação de qual índice refletiu de forma correta a inflação de um determinado período.
Destarte podemos verificar ser necessária a manutenção do valor real do beneficio previdenciário o que só poderá ser efetivado através da aplicação de um indexador que reflita de uma forma próxima da realidade a variação do valor nominal sofrido pela moeda.
Uma lei que estipule um índice de atualização monetária para os benefícios previdenciários que não reflita a efetiva desvalorização da moeda ocorrida será inconstitucional, pois não preservará a manutenção do real valor dos referidos benefícios.
Entretanto, desde a entrada em vigor do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, que corrigiu as distorções existentes nos valores dos benefícios previdenciários, o índice de reajuste desses benefícios foi equivalente à variação média do valor nominal da moeda.
Portanto, desde a entrada em vigor do artigo 58 do
ADCT da Constituição de 1988, até a presente data, não há que se falar em
defasagem no valor real dos benefícios previdenciários, nem em
inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei 8213/91.
a)No cálculo da renda familiar per capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família. (não se computa bpc-loas já concedido no mesmo âmbito domiciliar)
b)Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.
( A jurisprudência do STF se inclina no sentido de que pode ser aplicado índices negativos de inflação em benefício previdenciário, desde que se preverse o valor real no montatante final).
c)O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.
( Correto, é a expressão literal do art. 18, parág. 2) obs: ocorre que o decreto 3048 prevê a possbilidade de concessão de salário maternidade para a segurada aposentada que volta a exercer atividade laborativa(EXCEÇÃO), sendo ilegal neste ponto, segundo frederico amado. Lei que copia e cola dispositvo legal é correta, conforme essa assertiva.
d)Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis). É tratado como lei especial
e)A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.
ERRADO: inscrição e filiação só se aplica à previdência social.
Obs1:Conforme Ivan Kertzman em seu livro edição 13, pág 55 comenta o prinicípio da equivaleência entre urbanos e rurais só pode ser excepcionado pela própria constituição, sob pena de ferir o mesmo.
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, e das seguintes contribuições sociais, EXCETO:
A EXCEÇÃO é a letra A
As outras alternativas são contribuições que encontram-se no art. 195 da CF/88.
Vide:
LETRA B) I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
LETRA C) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
LETRA D) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
Letra E) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
Estipêndio não é aposentadoria. É pagamento, salário, soldo, remuneração pecuniária de trabalho.
A questão quer dizer que não incide contribuição previdenciária sobre os vencimentos do servidor público que estiver vinculado a regime próprio. E está correto, pois estando atrelado apenas ao RPS não estará filiado ao RGPS.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Acertei pela bizarrice das outras alternativas.
Questão trata da manutenção do sistema da Seguridade Social. Nesse eixo de conhecimento, cinco alternativas são lançadas pela Banca examinadora para que seja feito o exame de sua veracidade. A resposta dessa indagação será a alternativa que consubstanciar uma exceção, no tocante ao financiamento do sistema securitário. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” incorreta. Essa receita não consubstancia uma das contribuições voltadas para a manutenção da seguridade, nos termos preconizados pela CF/88 e Lei 8.212/91.
Alternativa “b” correta. Com base constitucional no art. 195, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
Alternativa “c” correta. Por expressa determinação do art. 195, II, da CF/88, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.
Alternativa “d” correta. Consoante o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”. Vejamos o art. 11, Parágrafo único, “e”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: (...) Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos”.
Alternativa “e” correta. Conforme determinado no art. 195, IV, da CF/88, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.
GABARITO: A.
AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.
Gabarito E - CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
Gabarito: E
O examinador reuniu o conceito de seguridade social disposto no caput do artigo 194 da CF, bem como seus objetivos/princípios dispostos no parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
texto de lei copiado e colado
Não é fácil p nenhum cargo, Victor Ramos. A questão é simples para médico do trabalho pq esse conteúdo não é o foco. Perguntas simples também caem na prova de técnico do INSS, por exemplo, as questões sobre assistência social. Já as que se referem à previdência social são mais difíceis, pois é objeto do cargo.
LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Lei 7998/90 Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Artigo 5º, §2º: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
A proposição III está errada, pois o seguro desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, ou seja, a garantia de renda mensal não inferior ao salário mínimo é aplicável ao seguro desemprego.
O pessoal abaixo fundamentou a assertiva com base no DECRETO-LEI Nº 2.284, DE 10 DE MARÇO DE 1986. Que dizia no seu artigo 28, § 2º: Em qualquer hipótese, o valor do benefício não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do salário mínimo. Ocorre que, atualmente, o seguro desemprego está regulado pela Lei 7998/90 que diz que ele não pode ser inferior ao salário mínimo.
ESTÁ TUDO ERRADO, TUDO MESMO!... DESDE O CONTEÚDO ATÉ A ORTOGRAFIA E A PONTUAÇÃO!...
I - REGIME QUADRIPARTITE
II - SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES - VEDADA A VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR CONTRIBUÍDO E O BENEFÍCIO RECEBIDO...
III - BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI RENDA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO
IV - TRATAMENTO CIRÚRGICO E TRANSFUSÃO DE SANGUE É FACULTATIVO PARA O SEGURADO, O QUE NÃO LEVA A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DE APOS.POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA CASO NÃO OPTE.
V - PODERÃO TER ALÍQUOTAS OU BASES DE CALCULO DIFERENCIADAS SIM!
GABARITO ''E''
O Regime Geral de Previdência Social – RGPS não se esgota na Lei 8.213/91 – LBPS, nem no INSS. A situação de desemprego involuntário, que também é uma das modalidades dos denominados riscos sociais, prevista nos arts. 7º, II, e 201, II, CF/88, é objeto de legislação específica: principalmente a Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, o abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O seguro-desemprego tem natureza de benefício previdenciário, sendo custeado pelo FAT, fundo contábil, de natureza financeira e vinculado ao Ministério do Trabalho (art. 10).
EMBORA seja um benefício previdenciário, POR SER REGIDO POR LEI ESPECÍFICA, a ele não se aplicam os conceitos gerais postos na LBPS (Lei 8213/91), como carência, segurados obrigatórios, dependentes, decadência, manutenção e perda da qualidade de segurado etc.Também diferente dos demais benefícios previdenciários, que são requeridos e pagos pelo INSS, o seguro-desemprego é requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, órgãos da União, sendo pagos pela Caixa Econômica Federal – CEF, à conta do FAT. Nessa toada, a União (e não a CEF) tem legitimidade passiva nas demandas que versem o seguro-desemprego.
O valor das parcelas é definido a partir da média aritmética dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa: (i) média salarial até R$ 495,23 – parcela é 80% da média salarial; (ii) média salarial entre R$ 495,23 e R$ 825,46 – parcela é 80% da média salarial até o limite anterior (R$ 495,23) mais 50% do que exceder; e (iii) média salarial superior a R$ 825,46 – parcela é de R$ 561,30 (art. 5º, § 1º, Lei 7.998/90, e Resolução CODEFAT 427/05).ERRADA, portanto, a alternativa III, por que não é simplesmente multiplicar a média dos 3 últimos salários por 0,8.
bastava matar a alternativa V e ir correndo pro abraço
A condição de inválido dependerá de apreciação da perícia médica do INSS, sendo obrigado o segurado a se submeter a exames médicos periódicos (a cada dois anos), reabilitação profissional e tratamento gratuitamente, na forma do artigo 101, da Lei 8.213/91.
Neste ponto a Lei 8.213/91 é aparentemente contraditória. O artigo 42 coloca a impossibilidade de reabilitação profissional como condição para a concessão da aposentadoria por invalidez, ao passo que o artigo 101 determina que o aposentado por invalidez se submeta a processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício.
Com o advento da Lei 13.063, de 30 de dezembro de 2014, que modificou o artigo 101 da Lei 8.213/91, o aposentado por invalidez estará isento do exame penirial a cargo do INSS após completar 60 anos de idade, salvo nas seguintes hipóteses:
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213/91;
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado que se julgar apto;
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
Logo, com a acertada alteração normativa, pois era irrazoável o cancelamento de uma aposentadoria por invalidez de um idoso,
o benefício deixou de ser precário após o segurado completar 60 anos de idade, somente podendo ser cancelado se o aposentado por invalidez requerer expressamente por se julgar apto ao trabalho.
Por outro lado, a perícia poderá ser feita no aposentado maior de 60 anos para fins de prova no processo judicial de curatela ou para avaliação do auxílio-acompanhante de 25% sobre a renda da aposentadoria, se o segurado necessitar da assistência permanente de terceira pessoa, podendo este acréscimo ser cancelado se cessado o pressuposto legal mesmo após o segurado ter atingido 60 anos de idade.
Professor Frederico Amado.
Lucas Borges,
como bastava "matar a alternativa V e ir correndo pro abraço"? Pois essa alternativa estava errada, mas isso não ajudava a eliminar nenhuma outra. É só olhar as alternativas.. a) diz que a I está certa e as outras erradas (tem que verificar a questão I), alternativas b, c e d a mesma coisa. Ainda não consegui ver como matar a questão, sabendo que a V estava errada.
tratamento cirúrgico e tranfusão de sangue sao facultativos.
O SEGURO DESEMPREGO NAO É BENEFICIO ASSISTENCIAL. SO PRA LEMBRAR. SE CAIR QUE SEGURO DESEMPREGO É BENEFICIO É FALSA
Nunca li tanta besteira na vida(me refiro as assertivas), acho que até confunde a cabeça de quem ta distraído essa questão.
O segurado em gozo de auxilio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e a todos os tratamentos que lhe forem dispensados gratuitamente. (exceto: transfusão de sangue e cirurgia)
8213/91
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
Assinale a alternativa INCORRETA:
A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:
- 2,0% para a Seguridade Social;
- 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e
- 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.
O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Achei que a Questão A está incorreta também.
A) Ao Estado brasileiro compete organizar e administrar a Seguridade Social e a responsabilidade por garantir a proteção preconizada é do Poder Público e da sociedade.
a) Ao Estado brasileiro compete organizar e administrar a Seguridade Social e a responsabilidade por garantir a proteção preconizada é do Poder Público e da sociedade. CORRETA, Artigo 194, caput c/c parágrafo único da CF.
b) A atuação da Seguridade Social, composta de serviços e benefícios, desenvolve-se por meio de três áreas distintas, com organização e ministérios próprios, quais sejam: saúde (Ministério da Saúde); assistência social (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e previdência social (Ministério da Previdência Social). CORRETA, Artigo 194, caput da CF.
c) Existe no Brasil um sistema de proteção social destinado a proteger todos os cidadãos em todas as situações de necessidade, denominado Previdência Social. ERRADA, Isso é de competência da assistência social, artigo 203, caput da CF.
d) A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais. CORRETA, artigo 195, caput da CF.
e) A Previdência Social é direito de todos que possuam capacidade contributiva. CORRETA, Artigo 201, caput da CF.
Gabarito: C.
Art. 201, caput, C/C Art.203, caput da CF.
PREVIDÊNCIA APENAS PARA QUEM CONTRIBUI.
GABARITO:B
Lembrando que hoje o Ministério do Trabalho e da Previdência Social estão fundidos!
Não todos, apenas àqueles que estão vinculados ao RGPS.
Questão desatualizada. O item B encontra-se também errado. Ministério do Trabalho e Previdência Social
"A Previdência Social é direito de todos que possuam capacidade contributiva." E OS DEPENDENTES????
Na CESPE quanto mais você estudar e souber detalhes, mais você vai errar, ela é muito SUBJETIVA nas questões, muitas vezes superficial.
Lucas Menezes, foi exatamente o que eu pensei e concordo com seu posicionamento.
Numa prova de cespe, por exemplo, o gabarito seria E.
Questão incompleta não é questão errada. Em nenhum momento usou-se o termo "somente" na alternativa E. A questão só disse que todos que tem capacidade contributiva tem direito a previdência social.
DESATUALIZADA - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Com relação à Previdência Social é CORRETO afirmar:
§ 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
E AGORA JOSÉ??
Para todos os filiados obrigatórios que exercem atividade remunerada a FILIAÇÃO É AUTOMÁTICA.
Para acrescentar, segue mais um fundamento que corrobora com aqueles que entendem que o item "A" também está correto:
Decreto nº 3.048/99:
Art. 12 (...)
§ 12: O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.
Jardel, a letra "E" está errado porque os beneficiários do RGPS são classificados em segurados e dependentes.
A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada (Errado)
A filiação é obrigatória para os que exercem atividade com fins remuneratórios ou não. (certo)
Veja se não é:
O Padre não recebe salário, mas exerce atividade religiosa, logo ele é um Contribuinte Individual.
Ou seja, não exerce atividade remunerada e é de filiação obrigatória
Avante!!
A filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso para o segurado facultativo.
Ou seja, exerceu atividade remunerada está automaticamente filiado ao RGPS.
Na questão, dizer que a filiação é obrigatória, deu a entender que o segurado deve fazer sua filiação, o que é FALSO. O correto seria dizer que a filiação ao RGPS é obrigatória.
Não existe contribuinte que não seja filiado, logo a filiação para quem exerce atividade renumerada é sim, obrigatória.
A alternativa “a” é incorreta.
A questão traz algumas controvérsias, pois muitos acreditam que a alternativa “a” também estaria correta, visto que o regime previdenciário dos servidores públicos e militares também faz parte da Previdência Social, mas o artigo 9º da Lei nº 8.213/91 dispõe:
Art. 9º - A Previdência Social compreende:
I – o Regime Geral de Previdência Social;
II – o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social;
Por sua vez, não se considera como remuneração direta ou indireta, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
Assim, por exemplo, a quantia paga por uma entidade religiosa a um pastor não será considerada remuneração e, por conseguinte, não incidirá a contribuição previdenciária patronal sobre essa quantia.
Contudo, se a quantia puder sofrer variação de acordo com a natureza e quantidade de trabalho, é possível que seja considerada como remuneração, a exemplo da igreja que vincule essa quantia proporcionalmente ao montante total dos dízimos arrecadados no mês.
Professor:Frederico Amado,CERS.
A meu ver, a assertiva "A" está correta, visto que em nenhum momento foi usada palavra restritiva em que desse a entender que a filiação somente seria obrigatória aos que exercessem atividade remunerada. Ou seja, no exemplo dos religiosos, eles têm filiação obrigatória mesmo que sem remuneração, o que difere da afirmação da assertiva.
DE QUE FORMA A LETRA A ESTA INCORRETA?
A filiação é obrigatória para os que exercem função remunerado e PONTO. Não interessa se é também para os facultativos ou para aqueles que não recebem remuneração. Não sei p q está errada? Essa questão tá mais pra raciocínio lógico do que para direito.
Só q lógico, a b tbm tá certa.
Em relação a alternativa "A", a resposta se encontra no Art. 9º:
A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
O enunciado da questão não especifica qual Regime, tornando a alternativa "A" errada.Que a A e a B confundem, confundem. Bastante cuidado ao ler os comentários pra não piorar mais ainda. rs
Questão maligna.
Pessoal, segundo o Dr. Fábio Alexandre Coelho, em seu Manual de Direito Previdenciário Ed. Canal 6, "a filiação é obrigatória para os que exerçam atividades remuneradas de enquadramento obrigatório". No caso, um exemplo seria o estagiário que exerce atividade remunerada, porém não é de cunho obrigatório, apenas facultativo.
Espero ter ajudado.
questão mt construtitva
Pessoal,questão ERRADA.
Motivo: Para os que exercem atividade remunerada,é obrigatório filiar-se a PREVIDÊNCIA SOCIAL. (Alternativa a)
Letra A errada. Segundo o Prof Frederico Amado, temos dois os tipos de segurados no sistema previdenciário: Obrigatórios e facultativos.
Obrigatórios são aqueles que exercerem atividades remuneradas. Não importa se exerce uma, duas ou três atividades concomitantes, será segurado obrigatório quanto a cada uma delas, até o limite do teto previdenciário estabelecido na legislação (art. 12, §2º, Lei 8.212/91).
Facultativos tem vinculação como segurado obrigatório. O intuito da filiação facultativa é fazer com que os que não sejam obrigados a contribuir o façam para que fiquem amparados pelo sistema previdenciário. A regra é: não é remunerado mas contribui para a Previdência por ato volitivo = segurado facultativo
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de
1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pósgraduação,
mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a
qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime
de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país
com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de
2009)
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nessa condição, preste
serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da
organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
(Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
Quando uma pessoa se inscreve como segurado facultativo ela está dizendo “olha, eu não trabalho, não exerço atividade com filiação obrigatória à previdência, mas gostaria de gozar dos benefícios dela, afinal, um dia poderei adoecer, poderei engravidar e irei envelhecer”. Então ela se inscreve na previdência como facultativo e começa a contribuir daquela data em diante.
Não se esqueçam que tem muita gente trabalhando na informalidade e nem por isso eles deixam de ter o direito de participarem da Prev. Social. O que o Governo quer é mais grana entrando.
Vamos em frente....
O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços.
A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada LÍCITA.
Curso prático de direito previdenciário - Ivan Kertzman - 2015 - pg 53, item 3.2.2
Pessoal, a questão A está errada pois está muito generalizada. Da forma como está escrita, entende-se que se você exerce atividade remunerada, sua filiação será obrigatória.
Bom, não é beeeem assim. Lembram do bolsista e o estagiário que trabalham de acordo com a Lei 11.788/08? Ele exerce atividade remunerada, mas não tem filiação obrigatória, pois pode contribuir como segurado facultativo, como mostra o dispositivo legal a seguir:
Decreto 3.048/99
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; (só uma pequena observação, no decreto, fala da lei 6.494/77 e no Manual de Direito Previdenciário do professor Hugo Goes fala em lei 11.788/08, não sei o porquê disso)
Para que a referida questão fosse correta, deveria ser escrita assim:
A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada que os enquadrem como segurados obrigatórios.GABARITO B
AVANTE.........................................
O item A, ao colocar que "A filiação é obrigatória para os que exercem atividade remunerada" faz a alternativa descambar em várias consequencias negativas e ilegais:
1ª O trabalhador fica obrigado a se filiar, ou seja, ele próprio, nesse sentido, a maioria da massa trabalhadora não iria se filiar, pois majoritariamente não pensam a longo prazo, pensam no presente, querendo evitar a filiação para não ter desconto em seus salários;
2ª O princípio da automaticidade veio justamente para evitar a situação nº1;
3ª Os empregadores iriam se beneficiar com a não filiação do trabalhadores;
4º O princípio da solidariedade iria ser anulado caso o princípio da automaticidade da filiação não existisse;
5º A geração posterior não teria amparo previdenciário oriundo da geração presente, implicando num colapso social.
Conclusão, a filiação não é obrigatória, mas automatica.
Para um filiado obrigatório a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.
Para quem exerce atividade remunerada, a filiação decorre automaticamente. RPS, Art. 20 § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios [...]
Andrei, acredito que houve um equívoco em seu comentários pois para que o bolsista e o estagiários contribua como facultativo ele deve estar de acordo com a lei citada, certo? Sendo assim ele não receberá REMUNERAÇÃO, mas sim uma BOLSA, portanto não exerce atividade remunerada, justamente por isto que sua filiação não é obrigatória. Mas, caso ele esteja em desacordo com a lei, ai sim ele estará obrigado a contribuir e sua filiação será compulsória.
Obs: Lei nº 6.494, de 1977; (salvo engano, essa lei foi revogada tacitamente)
Acredito que o erro da alt a) é devido a abarcar todas as atividades remuneradas, porém somente aquelas que são lícitas que serão de filiação obrigatória à Previdência Social.
Considero a letra E incompleta, mas não incorreta.
Gabarito letra B
Deve observar critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.
Assinale a opção incorreta.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Segue abaixo parecer da Banca tirado do site da ESAF.
Parecer acerca de Recurso
Questão 14 – Direito Tributário
Os recorrentes afirmam que a questão dos princípios da previdência social não tem apoio no programa.Todavia, é de observar-se que o item 17 expressamente alude ao “Regime Geral da Previdência Social”, e não o faz mediante separação dos subtítulos por dois pontos, o que indica que esses desdobramentos não são de natureza restritiva, mas explicativa.
Portanto, não se sustenta a alegação de fuga ao conteúdo programático. Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta.
Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente.
Só ir pro exclusão, os outros a letra a , c, d, e são principios const, portanto, resta a letra b.
Esse "de modo" da letra A ficou sobrando.
1) B
a) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, I, da CF/1988.
Observe que, ao final da alternativa, consta, estranhamente, a
expressão “de modo”. Vários recursos foram protocolados, mas a
ESAF os ignorou, mantendo a questão como correta. Isso vale
para demonstrar que em concurso público o candidato deve
buscar a resposta mais correta...
b) Errada, devendo ser marcada pelo candidato, pois contraria o
princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais, previsto art. 194,
parágrafo único, II, da CF/88.
c) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, III, da CF/1988.
d) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, IV, da CF/1988.
e) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, V, da CF/1988.
Gabarito B (incorreta)
Art. 194, CF
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
o que quer dizer esse de modo da letra A?
LETRA B
prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais. >>>> NÃO FAZ PARTE DOS PRINCÍPIO DA SEGURIDADE SOCIAL
Questão interessante.
Caso o candidato não observe bem o enunciado pode se equivocar e marcar alguma das alternativas,que diga-se de passagem estão 4 corretas,são princípios que regem a Seguridade,exceto a alternativa B),incompleta e equivocada.
Questão corriqueira e tranquila para quem estuda Direito Previdenciário
Lei 8212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento; (alternativa A)
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Resposta da questão)
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (alternativa C)
d) irredutibilidade do valor dos benefícios; (alternativa D)
e) eqüidade na forma de participação no custeio; (alternativa E)
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Resposta da questão: BB
É pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas.
Tudo bbem que é a resposta B,porem falta completar
É pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas.
A questão pede a alternativa INCORRETA : B está incorreta .
Não podemos falar em prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais, pois contraria frontalmente o disposto no inciso II, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88. O correto seria “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. Como o enunciado pede para assinalarmos a opção incorreta, essa será a alternativa a ser assinalada.
Prof : Rubens Maurício, Estratégia Concursos.
RESOLUÇÃO:
Alternativa incorreta: letra “b”. De acordo com o artigo 194, parágrafo único, da Constituição, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Assim, a alterativa B é a incorreta, pois inexiste uma prevalência, e sim uma uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Alternativa “a”: certa. A alternativa A faz menção ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, previsto no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Observe que, ao final da alternativa, consta, estranhamente, a expressão “de modo”. Vários recursos foram protocolados, mas a ESAF emitiu o seguinte parecer:
“Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta. Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente”.
Alternativa “c”: certa. A alternativa C é cópia literal do art. 194, parágrafo único, III, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “d”: certa. A alternativa D também é cópia literal do art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “e”: certa. A alternativa E reflete o inciso V do mesmo dispositivo.
Resposta: B
O que faltou foi criatividade da banca para torna a questão difícil, ai ela colocou " de modo" que não tem nada haver.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
PAS (com "s" mesmo):
previdência
assistência social
saúde
perguntinha só pra não zerar a prova kk
O FAMOSO PAS
Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!
MACETE >>> P - A - S
P revidência
Assistência social
S aúde
Com essa contextualização, vejamos as alternativas:
A) Assertiva errada. Aqui, muito cuidado. A moradia não é um direito abarcado pela seguridade social. As bancas adoram injetar a moradia, bem como a educação no âmbito da Seguridade Social;
B) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194;
C) A alimentação não é um direito abarcado pela seguridade social;
D) Assertiva igualmente equivocada. O laser não é um direito abarcado pela seguridade social;
E) Assertiva errada. À moradia, o lazer e à alimentação não são direitos abarcados pela seguridade social.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B
Julgue os itens seguintes de acordo com a Constituição Federal
de 1988.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do Poder Executivo, destinadas especificamente ao custeio da previdência social do trabalhador, seja ele público ou privado.
Art.194
(A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social)
Partindo da redação do artigo, podemos entender que a Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. A principio muitos podem pensar de forma errônea, que a Seguridade é um dever exclusivo do Estado. O Estado deve agir sim!Deve proporcional saúde, assistência e previdência a sua população, mas a sociedade DEVE conjuntamente, participar dessas ações implementadas no âmbito da Seguridade. Portanto, a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações públicas ( ESTADO) e privadas (SOCIEDADE)
TOME NOTA!
Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde
Em resumo, ter Seguridade Social= ter PAS ( com ''s'' mesmo) =)
Estratégia Concursos/ Professor. Ali Mohamad Jaha
Gabarito. Errado.
do Poder Público.
Gabarito: errado
Art. 194.CF/88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Lei. 8.212/91 Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Gabarito Errado
ERRADA.
NÃO É PRIVATIVA,PORÉM A ORGANIZAÇÃO COMPETE AO PODER PÚBLICO.
ART 194,CF A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
PARÁGRAFO ÚNICO.Compete ao PODER PÚBLICO,nos termos da lei,organizar a seguridade social,com base nos seguintes objetivos: ....
ERRADO
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parei de ler em: "iniciativa privativa do Poder Executivo" e coloquei o errado sem pena!
Facil , fácil !
iniciativa privativa do Poder Executivo....... Arenildo fala: Questão podre podre podre, uma abraço e até a próxima...
Gab.: Errado
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do Poder Executivo...nem precisa continuar a leitura!!!! Errado!!!!
CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Bons Estudos!
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
Gabarito. D.
CF/88
Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
questão de brinde.
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Gabarito D
Art. 194.CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
gab. d
PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO...
ASSERTIVA CORRETA É A "D"
JUSTIFICATIVA>>>>>>>>>>>>>>>MAGNA CARTA, artigo 194, "in verbis":
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Alguem sabe explicar "...a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde,..."?
Gabarito: D
CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Lei 8212/91, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Portanto:
--- > As ações na área da saúde, previdência e assistência social não são autônomas. Compreende um conjunto integrado de ações;
--- > As ações de iniciativas não são somente de responsabilidade do Poder Público, mas também da sociedade.
Obs.: O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a gestão dos seus recursos.
A) de iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.
É um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade.
Não é apenas regulada pelo poder público como o item sugere.
B) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.
As ações não são exclusivas do poder público, porque a sociedade também participa. Além disso, o item também erra ao introduzir o trecho “quando materialmente possível”, pois o texto constitucional em momento algum impõe referida ressalva.
Veja o artigo 194:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
C) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.
O erro está na palavra exclusiva.
D) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. CORRETO.
A alternativa corresponde corretamente com o artigo citado acima.
E) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.
Conforme explicado anteriormente, o item fica incorreto por causa da parte: quando materialmente possível.
Resposta: D
GABARITO : D
► CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O artigo 1º da Lei de Custeio (Lei nº 8.212/1991) espelha o preceito constitucional:
► Lei nº 8.212/1991. Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Nesta questão o examinador cobra os seus conhecimentos a respeito da literalidade do artigo 194 da Constituição Federal, o qual em seu caput dispõe da seguinte forma:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Antes de analisarmos as assertivas, lembremos que o examinador pede pela alternativa CORRETA
a) De iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
Esta alternativa limita a competência no que tange as iniciativas das ações que compreendem a Seguridade Social exclusivamente à Sociedade, o que, conforme vimos no caput do artigo supracitado, também pode partir do Poder Público. Portanto, esta opção está INCORRETA
b) Exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
Ora, conforme também dispõe o art. 194 da CF/88 não há uma exclusividade de competência no que tange o provimento das ações da Seguridade Social por parte do Poder Público. Aqui, vale uma dica “fora do tópico”: fique atento, sempre que o examinador apresentar opções com máximas, tais como, “exclusivamente”, “unicamente”, “somente”, etc... Em geral essas alternativas costumam apresentar erros. Bom, no caso, conforme dissemos, a alternativa está INCORRETA.
c) Exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
Aqui o examinador tenta confundir o candidato, praticamente repetindo a alternativa anterior, alterando apenas alguns elementos da assertiva. Contudo, pela mesma explicação que demos acima, esta alternativa também está INCORRETA.
d) De iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
Está é a alternativa CORRETA, pois como podemos observar, ela literalmente “copia e cola” o texto do art. 194 (caput), apresentado na CF/88.
3) De iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
Esta alternativa, embora apresente corretamente a competência no que tange as iniciativas das ações da Seguridade Social, termina por condicionar a implementação das ações a uma suposta materialidade, algo que, não está previsto no comando constitucional supracitado. Portanto, alternativa INCORRETA.
A Previdência Social tem por fim asse gurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:
o correto na alternativa D não seria tempo de contribuição ?????
Pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 20/98) o tempo para aposentadoria só será contado em favor das contribuições pagas, ou seja, ``tempo de contribuição`` e não mais ``tempo de serviço``.
➤ 8.213/91 - INCAPACIDADE. (auxílio doença/acidente/aposentadoria por invalidez)
➤ 8.213/91 - IDADE AVANÇADA. (aposentadoria por idade)
➤ 8.213/91 - TEMPO DE SERVIÇO. (aposentadoria por tempo de contribuição/especial)
➤ 8.213/91 - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. (seguro desemprego a cargo do MTE)
➤ 8.213/91 - ENCARGOS DE FAMÍLIA E RECLUSÃO. (salário família e auxílio reclusão)
➤ 8.213/91 - MORTE daqueles de quem dependem economicamente. (pensão por morte)
➤ CF/88 - PROTEÇÃO À MATERNIDADE, ESPECIALMENTE À GESTANTE (salário maternidade)
GABARITO ''D''
A questão mesmo se apropriando de um termo que no direito previdenciário foi extinto ( TEMPO DE SERVIÇO )estava correta, não tinha como marcar outra letra a não ser a D, pois era a menos errada. APRENDI ISSO COM O PROFESSOR HUGO GOES: " EM QUESTÕES DE MÚTIPLA ESCOLHA PROCURE A MENOS ERRADA, PORQUE POR VEZES A BANCA ERRA EM TODAS AS ALTERNATIVAS".
LITERALIDADE DO Art. 1º da Lei nº 8.213/1991:
"Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente."
Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei,
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. O artigo 201 inciso III da Constituição embasa a resposta correta (letra B):
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
Complementando a informção dos amigos concurseiros:
Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei,
a) de forma integral, sem caráter contributivo, com prioridade para as atividades preventivas.
ERRADA - Neste item ele se refere a Saúde.
Conforme Lei 8212/91 ,Titulo II, Art.2°,Paragrafo único.
Art.2° As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
b) a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
CERTO - único item citado pela previdência social e citado acima pelos demais colegas.
c) a valorização da diversidade étnica e regional.
ERRADA- este termo não é citado pelo Capítulo da SEGURIDADE SOCIAL,encontramos este termo na CF, CAPITULO III,Seção II-CULTURA,Art.215, V - valorização da diversidade étnica e regional
d) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
ERRADA- Refere-se a ASSISTENCIA SOCIAL;
segundo a CF,Art. 203. - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
II. o amparo às crianças e adolescentes carentes;
e) a vigilância sanitária e epidemiológica, fiscalização de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas.
ERRADA-este item refere-se a SAÚDE,Art.200
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Mas ATENÇÃO: não existe ainda, contudo, nenhum benefício previdenciário que faça frente ao desemprego involuntário. O que existe hoje é o seguro desemprego pago pelo MTE (não pela previdência e nem com o dinheiro da previdência).
Assim, NA PROVA: se vier que o desemprego involuntário é um risco social ensejador do benefício previdenciário, está correto. Contudo, se for perguntado sobre a natureza do seguro desemprego, não há consenso na doutrina, sabendo-se que ele não é financiado pela previdência.
De acordo com o Professor Frederico Amado, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é garantida pelo período de graça.
ATENÇÃO: para alguns doutrinadores, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário É O PERÍODO DE GRAÇA, do qual o contribuinte, mesmo não empregado, continua a ser segurado da Previdência social durante certo período de tempo.
texto da lei:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:
- incapacidade,
- desemprego involuntário,
- idade avançada,
- tempo de serviço,
- encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (salário família, auxílio reclusão e pensão por morte)
GABARITO ''B''
De acordo com o artigo 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é direito
social do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário,
sendo ainda previsto no artigo 201, inciso III, da Constituição Federal, a proteção
ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como risco social a ser coberto
pelo Regime Geral de Previdência Social.
Entrementes, o legislador ordinário trilhou outro caminho ao excluir expressamente
a cobertura do desemprego involuntário do RGPS, a teor do artigo 9°, §1°,
da Lei 8.213/91
Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário,
pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social,sendo pago pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
— FAT.
Conquanto se trate de tema polêmico, entende-se que o seguro-desemprego
deve ser enquadrado como benefício assistencial, tendo em conta inexistir contribuição
direta dos seus beneficiários.
Ademais, não poderá ser enquadrado como benefício previdenciário por não
ter previsão na Lei 8.213/91, bem como não ser custado pelas contribuições previdenciárias,
tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no
Brasil.
Bem, gente. Alguém poderia me dizer, afinal de contas,se a proteção em face do desemprego involuntário é custeada pela previdencia social ? Pq, se não entendi errado, o seguro desemprego é atendido pelo MTE.
questão mt boa
O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO É GERIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, GABARITO OFICIAL LETRA B ESTÁ CORRETO DE ACORDO COM O COMANDO DA QUESTÃO POIS MENCIONA A CONSTITUIÇÃO, SE AO INVÉS A QUESTÃO MENCIONASSE " PREVIDÊNCIA SOCIAL " ESTARIA ERRADA A LETRA B, E SE ESTIVESSE CORRETA MESMO ASSIM DEVERIA SER ANULADA
cf/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
lei 8.213/91art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
não há o que discutir, logo gabarito B
GALERA, NÃO SE ESQUEÇAM DO PERÍODO DE GRAÇA!!!... TRATA-SE TAMBÉM DE UMA PROTEÇÃO DEVIDO AO DESEMPREGO.
GABARITO ''B''
A proteção aqui refere-se ao PERÍODO DE GRAÇA!!!! Acréscimo de mais 12 meses antes que ocorra a perda da qualidade do segurado. O benefícios do seguro desemprego ficam a cargo do MTE não do INSS.
Questão simplória para o nível de PROCURADOR...
Excelente comentário de Gabriela Mota.
Corroborando com o que foi exposto: se houver menção ao texto constitucional (que é o caso), considere que o desemprego involuntário é um risco social a ser protegido pela Previdência. Porém, se a questão afirmar que se trata de benefício do Regime Geral, conclua que está errado, pois quem operacionaliza o seguro-desemprego do segurado empregado urbano é o Ministério do Trabalho, o qual é financiado por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, não da seguridade social.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto n.º 1.744/1995, julgue os itens que se seguem.
O benefício de prestação continuada deverá ser revisto a cada 5 anos, para reavaliar as condições que lhe deram origem.
a cada dois anos é realizada a revisão
Lei 8.742/93
CAPÍTULO IV
Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
SEÇÃO I
Do Benefício de Prestação Continuada
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)Revisão = 2 anos
DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
Art. 42.  O BenefÃcio de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do BenefÃcio de Prestação Continuada.
BPC/LOAS -> Revisado a cada 2 anos
ERRADO
O benefício de prestação continuada deverá ser revisto a cada 2 (DOIS) anos, para reavaliar as condições que lhe deram origem.
2222222222222222222 ANOSSSSSSSSSSSSSSS!!!
a cada 2 anos.
Quanto à previdência social, analise as proposições abaixo, e assinale a alternativa INCORRETA:
Seção I
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
Pelo o que eu entendo do assunto, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por tempo de serviço é a mesma coisa. É mesmo que trocar seis por meia dúzia. O termo tempo de contribuição é mais atual. O que deixa a questão errada ao meu ver é que no item (b) ele quer dizer : Qual a prestação que tem direito o segurado caso ocorra o acidente de trabalho? o certo seria : aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente.
Raquel, com a EC 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço passou a ser chamada de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o legislador constituinte condicionou a concessão do benefício ao tempo efetivamente contribuído. Mas qual a diferença? Antes da emenda, havia a possibilidade de lei estabelecer formas de contagem de tempo contribuição fictício. O legislador, portanto, observou a necessidade de se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
André studart (Manual de Direito Previdenciário, p. 350) considera "tempo fictício" como "aquele considerado em lei anterior como tempo de serviço, público ou privado, computado para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor ou segurado, cumulativamente, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social. Por exemplo: tempo contado em dobro em licença-prêmio por assiduidade não gozada".
Assim, conclui-se que, tempo de contribuição é igual a tempo de serviço, excluindo-se, contudo, qualquer forma de contagem de tempo fictício.
Bem segundo consta no site da previdência: Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Auxílio acidente
Auxílio reclusão
Pensão por morte
Pensão Especial (aos portadores da Síndrome da Talidomida)
Salário-maternidade
Salário-família
Assistência Social BPC – LOAS
O erro da questão seria muito sutil, ao trocar tempo de contribuição por tempo de serviço, já que nem sempre ter tempo de serviço, significa necessariamente se ter o mesmo tempo de contribuição. Além do que, o uso dos benefícios são vinculados à contribuição.
Alguém pode me dizer porque a alternativa "b" esta incorreta?
Seria correto se estivesse aposentadoria por tempo de contribuição e não aposentadoria por tempo de serviço.
Deus abençoe nossos estudos!!! Um abraço.
Olá, pessoal!
Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
A questão não está errada pelo nome do beneficio ser "aposentadoria por tempo de contribuição
", e sim pelos benefícios acidentarios , que será somente aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente.
Ao meu ver o gabarito (letra B) está correto pelo fato de que a aposentadoria especial, por idade e por tempo não são decorrentes de acidente de trabalho, elas possuem requisitos peculiares. Quando a questão diz "inclusive em razões ..." ela generaliza para todos os casos citados, contrariando a lei.
É complicado... varias foram as questões que fiz que simplesmente tive que considerar a aposentadoria por tempo de contribuição como por tempo de serviço estando a questão correta nesta avaliação apesar desta nomenclatura ultrapassada e então me deparo com uma questão desse tipo '--
Esta difícil saber o que as bancas de concurso querem hoje em dia.
Luiz e o pior é que eles nem sequer tem a audácia de informar com base na lei. "Porque dessa forma enteriamos a questão e com certeza acertariamos...
Lei 8212-91
a)
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
lei 8213-91
b)
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço; OBS: no texto literal da lei, essa alínea está tachada, ou seja encontra-se revogada.
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) abono de permanência em serviço; (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994) também no texto literal da lei, essa alínea está tachada, ou seja encontra-se revogada.
lei 8213-91
c)
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
lei 8213-91
d) Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
lei 8213-91
e)
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
questão que a gnt nao sabe como responder, tempo de serviço, tempo de contribuição, tempo de trabalho, tempo de afazeres... toda hora é um! fui por eliminação, pois as demais estão bem corretas.
O erro da letra B é bem notório, veja:
O Regime Geral de Previdência Social, quanto ao segurado, compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente.
Alguns colegas estão justificando o erro pela presença da aposentadoria por tempo de serviço no texto, embora errado não é o erro principal da questão. Mesmo que estivesse escrito aposentadoria por tempo de contribuição estaria errado. A banca conseguiu se camuflar e enganar muita gente, é só olhar as estatísticas.
Os únicos benefícios que podemos perceber por acidente de trabalho é aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente. Na questão afirma que, se caso uma pessoa se acidente ela poderia receber salário-maternidade??? Questão dada é questão acertada!
Gabarito B
Tempo de Serviço não é o mesmo que Tempo de Contribuição, atualmente o termo tempo de serviço para fins previdenciários e incorreto, quando vi na questão já marquei como errada.
INCORRETA LETRA B
ACOMPANHO O COMENTÁRIO DA COLEGA ISIS HIRATA.
Questão Anulada pela Banca!
http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_listagem.aspx?iNrConcurso=15
questão nula, questão numero 98 da prova gab definitivo nula
Valeu a intenção da iSIS em querer ajudar, mas a letra B todos compreendem prestações devidas pela seguridade social. Quando ele fala "inclusive em razao de eventos decorrentes de acidentes de trabalho" não significa que são todos decorrentes de acidente de trabalho.
Inclusive a questão foi anulada pela banca.
notificada anulação para o QC!
Galera, essa questão não foi anulada! A que foi anulada foi a de nº 98 do certame de 2015.
Essa prova foi de 2013 e está aqui o link da prova: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/30911/trt-8r-2013-trt-8-regiao-pa-e-ap-juiz-do-trabalho-prova.pdf e do gabarito depois das alterações: http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_visualizar.aspx?iCdAviso=273
o que esta errado é a aposentadoria por tempo de serviço. não existe mais
Como disse Evilásio, aposentadoria por tempo de serviço não existe mais. Faltou também o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Prestações previdenciárias, são 10 (4-3-2-1). Aposentadorias são 4 (idade, tempo de contribuição, invalidez e especial) Auxílios,3(doença,acidente e reclusão) salários, 2(família e maternidade) e pensão,1(morte). A,C,D e E estão corretíssimas. É uma questão anulável, mas forçando a barra, o gabarito só pode ser letra B.
Marquei a letra c porque vi que estava incompleta e me ferrei.
QC atualize essas questões, mesmo colocando filtro vocês ainda insistem em colocar questões desatualizadas e de muito tempo. Mais atenção por favor, pois estudo por questões é fundamental. ( observar letra c )
Em relação à assistência social, assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito: A.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar(...)
(Art. 203 da CF)
Gabarito: A.
Art. 203, caput, da CF.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A pessoa tem que está num estado de miserabilidade pra conseguir esse tipo de benefícios.
Art 2º LOAS -Lei Orgânica da Assistencia Social
tem natureza PERSONALÍSSIMA, não gera direito a décimo terceiro e nem a pensão.
No âmbito da seguridade social, a previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:
De fato, opções "B" e "E" estão iguais.
O que eles queriam nesta questão era pegar o candidato desatento (Aff!) Pois na Letra A eles falam apenas em DESEMPREGO, se formos no artigo 3º da lei 8212/91 ela ensina que o DESEMPREGO tem de ser INVOLUNTÁRIO.
Resposta correta letra "D"
Lei 8212/91
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Willian e demais que curtiram o comentário dele. Apenas para auxiliá-los nos estudos e evitar um erro por besteira, notem que beneficiário é gênero do qual segurado e dependente são espécies. No comentário do Willian ele tratou beneficiário como sinônimo de segurado, o que está obviamente errado e leva a vários erros por consequência.
No âmbito da seguridade social, a previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:
a) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente.
b) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
c) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente
d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. CORRETA, artigo 3° da Lei 8212/91 c/c Artigo 1° da Lei 8213/91.
e) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Beneficiários = Segurados + Dependentes (Artigo 10, Lei 8213/91)
A meu ver não tem nenhuma alternativa correta, observem os termos grifados:
O correto seria TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
A meu ver essa questão também seria passível de Anulação, pois o correto seria tempo de contribuição e não tempo de serviço
AO BENEFICIÁRIOS MEIOS INDISPENSÁVEIS DE MANUTENÇÃO, POR MOTIVO DE:
- INCAPACIDADE
- IDADE AVANÇADA
- TEMPO DE SERVIÇO
- DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
- ENCARGOS DE FAMÍLIA
- RECLUSÃO
- MORTE daqueles de quem dependiam economicamente.
GABARITO ''D''
Gabarito: D
Art. 5°, I ao V do Dec.3048/99.
B e E dizem a mesma coisa, pode isso arnaldo?
Resposta é a letra D. Mas na minha opinião seria uma questão para ser anulada, por que a letra B e E estão idênticas.
Sem falar que se trata de tempo de contribuição e não de tempo de serviço.
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
questões está errada... Só observar que para os dependentes colocam: " idade avançada e tempo de serviço" e para os segurados: " pensão por morte e auxilio reclusão"..... SEM ALTERNATIVA! FUMARAM MACONHA VENCIDA....
O que seriam esses "encargos de família"? Não consigo imaginar. Se alguém pudesse esclarecer...
Ana Lopes... tenho essa dúvida também. Imagino que se refira ao salário família e salário maternidade.
Gente., é a FCC (Fundação copia e cola)!
Trata-se do texto integral do art. 1° da Lei 8.213/91.
Beneficiários é = a segurados e seus dependentes... vlw galera , força nos estudos ae!!!
Será que só eu que vi que a letra B e E é o mesmo texto !
B e E repetem....
No âmbito da seguridade social, a previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:
desemprego involuntário?
tudo bem que está na CF mas a previdência não concede isso não! é o MTE!
NA LEI DIZ BENEFICIÁRIOS, que engloba segurados e dependentes.
Na alternativa e, está restringindo apenas aos dependentes, deixando os segurados de fora, por isso está errada.
GABARITO C, sem dúvidas.
Vinicius Lohder porque disse que a C está certa???? e porque é letra de lei???
na alternativa C está CAPACIDADE e na alternativa D INCAPACIDADE.
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
GABARITO DDDDDOs quesitos B e E estão iguais...
Wellington Nunes, o fato de 2 alternativas estarem iguais não anula a questão, pois dessas duas alternativas nenhuma esta correta. Se fosse as duas corretas aí sim anularia.
Eu acertei nessa bagaça meu irmão... passei 10 minutos analisando a questão.
GABARITO D
A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I.cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II.proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III.proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV.salário-família e auxílio-reclusão; para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V.pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
kkkk o poxa mano passar 10 minutos para responder uma questão tipo essa aqu,i então se for analisar uma questão de português interpretação de texto passará 30 minutos quando terminar a prova terá respondido apenas 15 questões.
questão que pouco agrega...
continuemos à caça de questões mais interessantes...
Esse tipó de questão é boa pra identificar os "estranhos no ninho"... Considero útil sim, quando for resolver outras questões
a letra B e E são repetidas.
Uma pequena correção ao comentário da colega silvana. O dispositivo que contém a resposta correta é o art. 3º da Lei 8.212/1991, não da Lei 8.213/1991.
[Lei nº 8.212] Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Nossa, é ler até ficar tonta. Tudo igual mudando poucas palavras. aff
Famosa questão ipsis litteris
Copiou and colou.
Letra da Lei !
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
GABARITO: LETRA D
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
B e E se anulam por possuírem o mesmo texto.
Reforma da previdência
CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I – cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho
e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro
e dependentes, observado o disposto no § 2o.
Julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social e a acidente do trabalho
Entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil inclui-se o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do governo nos órgãos colegiados.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Abç e bons estudos.O custeio não é tripartite, pois conforme o princípio da seguridade social temos Diversidade na base do Financiamento.
Gabarito. C.
Art. 194.
Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I- universalidade da cobertura e do atendimento;
II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;
IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;
V- equidade na forma de participação no custeio;
VI- diversidade da base de financiamento;
VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Gestão QUADRIPARTITE:4 Participantes.
Mnemônico:
Trago Ema:
Trabalhadores,
Governo,
Empregados,
Aposentados.
Também podemos fazer esse Mnemônico:
Governo
Empregados
Trabalhadotes
Aposentados.
O custeio sim, é tripartite. Mas a gestão, é quadripartite!
Prefiro a memorização seguinte:
Extraio da própria palavra GESTAO = SO - GETA (governo-empregadores-trabalhadores-aposentados)
NÃO HÁ MAIS NO QUE FALAR EM GESTÃO TRIPARTITE NA SEGURIDADE SOCIAL
GABARITO ERRADO
Quanto ao custeio ser ou não tripartite, desde 1934, foi instituído no Brasil a forma tríplice de custeio (empregado, empregador e governo). Atualmente, embora essas 3 pessoas continuem custeando a Previdência Social, é sabido que há outras formas de custeio, como por ex., o importador. Dessa forma, é errado dizer que atualmente a forma de custeio é tríplice, pois há diversidade da base de financiamento.
Quadripartite : União nos órgão colegiados, empregados, empregadores e aposentados.
Faltou "aposentados" entre o rol dos participantes da gestão e também está errado dizer que é gestão tripartite, sendo correto gestão quadripartite.
quadripartite: aposentados, trabalhadores, empregadores e o governo
Erro: gestão tripartite.
Correto: gestão quadripartite.
A SABER: A CF de 1934 foi a 1ª a estabelecer a forma TRIPARTITE de custeio - Contribuição igual da União, do empregador e do empregado.
Um dos princípios da seguridade social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Gabarito Errado
Eu concordo com o custeio TRIPARTITE para "PREVIDÊNCIA SOCIAL" não para a seguridade,
o custeio da seguridade passou a seguir o principio da diversidade da base de financiamento, então não tem como dizer se é bipartite, tripartite, quadripartite... são diversas bases de financiamento!
Errada.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
custeio tripartite = GOVERNO, EMPREGADO E EMPRESA
gestão quadripartite = TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS E GOVERNO
TRIPARTITE????? aqui não né cespe... QUADRIPARTITE....
ASSERTIVA "ERRADA"
JUSTIFICATIVA: CF, 194, VII
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
É O GETA >>> G OVERNO
E MPREGADORES
T RABALHADORES
A POSENTADOS.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
errada............
tripartite.... é o custeio.....
quadripartite.... é a gestão....
Não acredito que cai nessa!
Art. 4º, VII do dec 3048/99
QUADRIPARTITE "Simples assim" ERRADO
Custeio = Tripartite - Governo, empregado e empresa
Gestão = Quadripartite - GATE - Governo, Aposentado, Trabalhador e Empregado
Tripartite era na CF de 1934...
Quadripartite na CF de 1988
Errada
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
É o tipo de questão que nem precisa ler até o final pra responder, é de bate pronto, lembrando que no concurso do INSS teremos apenas 1min45 pra responder cada questão.
ERRADA
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados.
quadripartite - trabalhadores empregadores aposentados e governos
o CUSTEIO é tripartite, já a GESTÃO é quadripartite.
ETE
-> E PREGADOS
-> T RABALHADOR
-> E STADO
Não podemos confundir gestão com o custeio.
A gestão é quadripartite. O custeio tripartite.
Portanto, questão errada!
ERRADA.
Gestão é quadripartite. O custeio que é tripartite.
ERRADO Gestão é quadripartite ... TRIPARTITE E CUSTEIO
Gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos APOSENTADOS e do Governo nos órgãos colegiados.
Custeio Tripartite (Quem financia): ESTADO, EMPRESA E EMPREGADO!!!
Errada.
Gestão: Quadripartite
Custeio: Diverso (Diversidade da base de financiamento)
É Quadripartite.
É só lembrar da bola quadrada do Quico que você não esquece mais.
PAREI DE LER EM TRIPARTITE.
GABARITO: ERRADO
GESTÃO = QUADRIPARTITE;
Errada
Gestão quadripartite.
A gestão será QUADRIPARTITE (trabalhadores,empregadores,aposentados e o Poder Público)
A forma de custeio é que será TRÍPLICE (Poder Público, empresas/empregadores/equiparados e dos trabalhadores em geral)
FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO
A gestão é quadripartite com participação de:
1 - trabalhadores
2 - empregadores
3 - aposentados
4 - governo
Gestão: quadripartite
Custeio: tripartite
* Carater democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos orgãos colegiados.
Quadripartite
Mnemônico: 4 gestores custearão 3 partes
Gestão quadripartite
QUADRIPARTITE..
1 - Trabalhadores
2- Empregadores
3- Aposentados
4 - Governo nos Órgãos Colegiados
CF - art 194 , VII
O art. 194, parágrafo único, VII, a Constituição Federal de 1988 estabelece o “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.
Resposta: Errada
ERRADO
Gestão é quadripartite (Quatro)
Mnemônico
GATE
Governo
Aposentados
Trabalhores
Empregadores
CUSTEIO tripartite vai de PET
Poder Público
Empresas
Trabalhadores.
GABARITO- ERRADO
*GESTÃO = QUADRIPARTITE.
*CUSTEIO = TRIPARTITE
Custeio: TRIPARTITE;
Gestão: QUADRIPARTITE.
QUESTÃO ERRADA.
MNEMÔNICO:
Prefiro GETAP (Governo, Empregadores, Trabalhadores e Aposentados).
A gestão será QUADRIPARTITE.
Art. 194, Parágrafo único, VII, CF: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Mnemônico GETA: governo, empregadores, trabalhadores, aposentados.
Gestão : Quadripartite
Custeio : Tripartite
Gab: E
Julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social e a acidente do trabalho.
Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.
Faltou a saúde.
Art.194
(A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social)
Partindo da redação do artigo, podemos entender que a Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. A principio muitos podem pensar de forma errônea, que a Seguridade é um dever exclusivo do Estado. O Estado deve agir sim! Deve proporcional saúde, assistência e previdência a sua população, mas a sociedade DEVE conjuntamente, participar dessas ações implementadas no âmbito da Seguridade. Portanto, a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações públicas ( ESTADO) e privadas (SOCIEDADE)
TOME NOTA!
Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde
Em resumo, ter Seguridade Social= ter PAS ( com ''s'' mesmo) =)
Estratégia Concursos/ Professor. Ali Mohamad Jaha
Não esqueço mais: Seguridade Social = tecla "SAP" ( saúde, assistência social e previdência),
bons estudos!
Gabarito. Errado.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Assistência Social, Previdência Social e SAÚDE.
A cespe adora essas palavras que traz uma ideia absoluta, fique ligado, pois na maioria dos casos está errado...... "exclusivamente" não, pois faltou a saúde.
Cade a saúde aí?
O que de fato deixou a questão errada foi o terno EXCLUSIVAMENTE!
E a Saúde,fica onde?
Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a
assegurar os direitos relativos à previdência, À SAÚDE e à
assistência social.
Sem a palavra "exclusivamente", estaria certa a resposta.
Gabarito: Errado
Seguridade = saúde + previdência + assistência
As vezes, ao passar hrs resolvendo questões...
É preciso observar o grau de conhecimento que a questão cobra, vejo concurso de nível médio comprando uma complexidade moderada enquanto , concursos de nível superior cobram "bizarrices".
E à saúde também!
e a saúde??
Gabarito Errado
Atentar sempre para as pegadinhas da CESPE. Palavras como "exclusivamente, tão somente, somente, etc", devem ser avaliadas com muita atenção.
Sempre em frente!!!
Julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social e a acidente do trabalho.
Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.
ERRADO.
Na verdade a Seguridade Social envolve o PAS (previdência, assistência e saúde).
Faltou no teste acima a .................................................................................SAÚDE.
Saúde também.
Mamão com açucar. Que caia uma dessa no Inss! Amém
ERRAAAAAADOOOOO... Cadê a saúde?
SEGURIDADE SOCIAL =====>>>> Saúde, Assistência e Previdência Social.
Foi fácil ne?
SEGURIDADE SOCIAL= Lembrar SPA- Saúde,Previdência e Assistência Social.
omitiram a saúde.
De acordo com o art. 194, caput, da CF/88: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
noss 33 Comentários , pensei que era polemica , que a cespe tinha aprontado, todos falando a msm coisa hahaha
Sou fiel aos meus objetivos.
De acordo com o art. 194, caput, da CF/88: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Errado. A Seguridade Social compreende:
Previdência
Assistência
Saúde
GAB. E
Esse "exclusivamente" foi colocado na questão de modo que VOCÊ concurseiro do INSS não deve passar da leitura dele e deve marcar errado na hora. Caso contrario volte lá para a leitura desse assunto.
ONDE ESTA SAÚDE...
Erradíssima.
à saúde,à previndência e à seguridade social...
E a saúde, inclusive!
PAS
Previdência
Assistência
Saúde
ERRADA.
Faltou o terceiro pilar, a Saúde.
Para a Seguridade Social, aperte a tecla SAP (Saúde, Assistência e Previdência).
errada..
kd a Saúde ...
Moral da história: melhor prestar concurso de Defensor do que técnico do Inss rs
ERRADO:: exclusivamente...( saúde )....
Faltou a saúde!
e cadê a SAÚDE?
A seguridade social compreende um cjunto integrado de ações destinados a assegurar direitos relativos a saúde, previdência e assistencial social e tem como princípio basilar a solidariedade.
Dois pontos importantes a considerar no erro desta questão:
1 - Não é exclusivamente
2- Faltou Saúde do grupo (PAS - Prev. / Assist./ Saúde)
E a saúde? Por mais questões assim, amém!
Exclusivamente não!
CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
ERRADO, à Saúde também!
Bons estudos galera!
NADA DE EXCLUSIVAMENTE!
Esqueceu da saúde mano?
PAC => Palavra Armadilha da Cespe
PAC = exclusivamente
Não apenas previdência e assistência social, mas também a saúde.
SAP
SAÚDE ASSISTENCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
GABARITO ERRADO
faltou falar da Saúde
O principal faltou: SAÚDE
Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.
GABARITO ERRADO
Para questões do CESPE, sempre fique desconfiado com essas palavras usadas para restringir, como o EXCLUSIVAMENTE.
Faltou incluir a SAÚDE na assertiva.
E a saúde ta "pôde"?
Destinadas a assegurar a Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social).
FALTOU A SAÚDE...
Segundo o art. 194, caput, da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Não somente os direitos relativos à previdência e à assistência social, como afirmou a questão.
Resposta: Errada
A afirmação está incorreta.
A seguridade irá assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade... CORRETO
A primeira parte do item está correta.
...destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.
ERRADO
O erro está na segunda parte, na palavra “exclusivamente”.
Resposta: ERRADO
Quando essa palavra "Exclusivamente" aparece em questões do CESPE temos que redobrar a atenção.
A saúde também faz parte da Seguridade Social.
Seguridade social compreende a Saúde, Assistência e Previdência = é tecla SAP
Saúde: para Todos
Assistência: Para quem necessitar
Previdência: Para quem contribuir
Essa questão é INCORRETA, pois seguridade social abrange três áreas que são saúde, assistência social e previdência.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos
Gab E
A Seguridade Social é um SPA: Saúde, Previdência e Assistência social!
S
P
A
Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente , os direitos relativos à previdência e à assistência social
LEMBRE-SE: SPA ou PAS
previdência, assistência e saúde
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a
I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;
III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda;
V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
A questão está errada, pois somente a afirmativa V está correta. Vejamos:
I. ERRADA proteção ao trabalhador em situação de desemprego (IN)voluntário; - ART. 201, III, CF
II. ERRADA. proteção à maternidade, ESPECIALMENTE À GESTANTE - ART. 201, II, CF
III.ERRADA. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte E idade avançada; (art. 201, I, CF).
IV.ERRADA. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de BAIXA renda; (art. 201, IV, CF)
V. CORRETA. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.-art. 201, V, CF.
Só a V é verdadeira questão sem resposta
Questão sem resposta. Somente a assertiva V está correta! Essa banca é uma negação!!
Verdade, somente a V está correta.
III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morteexcetuada a idade avançada.
O trecho em destaque é o que torna a alternativa incorreta, haja vista que as pessoas com idade avançada também podem filiar-se a Previdência Social em razão do princípio da universalidade de cobertura e atendimento. Ressalte-se, ainda, que até mesmo o aposentado que volta ao trabalho pode se filiar ao RGPS (Artigo 18, parágrafo segundo, da Lei 8.213).
É UMA VERGONHA PERMITIR QUE ESSA BANCA CONTINUE REALIZANDO CONCURSOS
Olá, pessoal!
Essa questão não foi anulada pela Banca. Alternativa correta Letra B. Como publicado no gabarito oficial no site da banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
Não tem resposta correta: "A única correta é o V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
Essa questão deveria ser anulada, pois não tem alternativa correta.
A única que que dá para marcar é a V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Porém, não tem nenhuma alternativa que contemple esse opção.
Essa questão deveria ter sido anulada.horrível essa banca...como assim?
Questão horripilante. Tentei encontrar a menos bisonha e ainda assim foi difícil.
Banca, SEM COMENTÁRIOS...
Questão ABSURDA, teria que ser ANULADA, pois não tem resposta, já que, SOMENTE O ITEM "V" está correto. IMPOSSÍVEL o item "III" está correto, pois a C.F é muito clara: " Art. 201; I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte E IDADE AVANÇADA."
Me recuso a responder!
Questão já deveria ser anulado pelo site Qconcursos...
Questão zuada! Correto é IV e V.
Rafael, IV está errada porque salário-família e auxílio-reclusão são benefícios apenas para segurados de baixa renda.
Ainda assim, questão ridícula, pois apenas a afirmativa V está correta.
Impressionante essa questão. É muita vaidade da banca não aceitar a cagada que fez.
Uma questão como essa não merece nem nossa raiva de tão ridícula que é...
A banca queria nos confundir quando colocou morte executada. O beneficio pode ser por qualquer tipo de morte...morte é morte rsrsrs Como não há somente a opção com o item V. Marque o III e V e ganhe uma questão :)
Cara Samara, morte é morte, mas executada é diferente de EXCETUADA! EXCETUADA A IDADE AVANÇADA... Cuidado com a leitura rápida demais. Bons estudos!
nao... o que mais me indigna é que a questao nao foi alterada
gente como assim... é um descaso com as pessoas que gastam seu tempo e dinheiro investindo em um sonho. Um sonho de ter uma vida um pouco melhor e me vem com isso aiii(interrogação)
Se esse ano 2015 a banca for FUNRIO eu nem faço a inscrição
Realmente o texto "morte excetuada a idade avançada" é quase incompreensível...
bancas como essa fazendo a vida dos concurseiros uma tragédia no dia da prova -> questão ridícula!!
f) as assertivas I, II, III e IV estão erradas.
GABARITO ''F''
Só tendo muuuuuita fé mesmo...rsrsrs
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é banquina mequeterefe
LETRA B
I – Falso – desemprego involuntário e não voluntário;
II – Falso – inclui a proteção à gestante.
III – Falso – cobre a idade avançada.
IV – Falso - de baixa renda.
V – Verdadeiro – de acordo com o texto.
Notem que só a proposição V é verdadeira, mas equivocadamente
a III também foi considerada correta pela banca, resultando na
alternativa B.
Aff, questão idiota!
Acho que na hora de redigir confundiram com "Acentuada", de qualquer jeito seguiremos em frente pois as bancas tem autonomia nas questões o que não cabe processos...
Bons estudos.
Porque tantas besteiras escritas aqui ?.
Excetuada é sinônimo de excluida,pesquisa a palavra pimeiro p dps falar de recurso contra a questao.
E outra,a numero 5 é a mais coerente da questao,sabendo disso fica entre a B e D,e a letra D é um ABSURDO DE ERRADA.
Não temos porque discutir: só a alternativa V está correta! Essa tal de FUNRIO é banca de quinta categoria.
eita, como pode a III estar correta? se a idade avançada está excluída da proteção da previdência social, pra que existe então o benefício de aposentadoria por idade?
De acordo com o art. 201 da CF/88: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte E idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
proteção à gestante e a paternidade, também em determinadas situações.
Nossa, só eu fiquei uns 15 minutos com a cabeça em borbulhas? Não achei resposta cabível em minha memória... não assinalei e agora vendo o gabarito comentado e aqui no questões percebo que não estou desorientado mentalmente, rsrsrs.
A FUNRIO devia ser impedida de aplicar provas de concursos. Vai ser péssima assim lá longe!!!
Aquele momento em que você percebe que a CESPE não é tão ruim como parece..
É só a V correta. Forçando a barra, podeira até incluir a I(menos errada), mas nem esta opção apareceu. O gabarito foi B, absurdo. O ítem III está grosseiramente errado. É igual futebol, o time está sujeito a erros da arbitragem,o candidato a incoerência da banca.
A questão acima foi discutida no MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009.34.00.005973-1, impetrado por uma candidata que se sentiu prejudicada com o julgamento da Banca Examinadora.
Só a V está correta!
Significado de Excetuado. adjetivo Que se conseguiu excetuar (fazer exceção); que foi alvo de exclusão.
I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
II. proteção à maternidade, especialmente a gestante;
III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Que loucura é essa que a CESPE aprontou?
A BANCA NÃO É A CESPE É A FUNRIO.
Na 1ª leitura achei a questão um tando estranha, mas no 2º momento, por eliminação, é só observar que a banca simplesmente fez uma sutil pegadinha, especificando uma classe de morte (Executada) que está incluído dentro do gênero MORTE elencado na constituição, poderia ser qualquer tipo de morte: Acidente, doença... Enfim, levando em conta esse ponto de vista é perfeitamente possível resolver a questão.
RESOLUÇÃO:
A assertiva I é falsa, pois a previdência deve atender à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (art. 201, III, CF/88).
A afirmativa II está incorreta, negando o texto do art. 201, I, da CF/88, que dispõe que a previdência atenderá à proteção à maternidade, especialmente à gestante.
O item III está errado, uma vez que a previdência protege a situação de idade avança com o benefício de aposentadoria por idade (art. 201, I, CF/88).
Os benefícios citados na proposição IV são exclusivos para dependentes de segurados de baixa renda, ao contrário do afirmado (art. 201, IV, CF/88).
A proposição V está correta, espelhando o texto do art. 201, V, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa correta: letra “b”. Conforme análise das assertivas, somente a proposição V está correta, mas, por alguma razão que não conseguimos identificar, a banca organizadora considerou correto também o item III, resultando na alternativa ‘b”. Esta proposição, todavia, está errada, por afirmar que o risco social da idade avançada não é atendido pela Previdência Social.
Resposta: B
esta questão está de achar graça
Julgue o próximo item, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social.
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Marquei errada por entender que seria direta e indireta...
Será financiada de forma direta por meio das contribuições sociais e de forma indireta mediante recursos provenientes dos orçamentos da Uniao, estados, DF e municípios.
acho o cespe a pior banca que existe...temos que alem de estudar ser adivinha na hora da prova..
O gabarito está correto! A banca não falou que era somente indireta, ela apenas citou uma das formas de financiamento.
Entendo que a questão está incompleta uma vez que a letra da lei é clara. Se fosse assim:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Art. 195. A seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios,
De acordo com o Professor Frederico Amado do CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva):
"A
seguridade social é custeada por toda a sociedade. Cuidado com a casca de
banana!O custeio indireto é feito com o
orçamento da União, Estados, DF e Municípios, pois o dinheiro público veio
indiretamente do bolso do povo. Já o custeio direto se dá através do tributo chamado Contribuição para a Seguridade
Social. Existem provas que invertem isso"
Nesse caso quando a assertiva coloca de forma indireta e depois mostra mediante recursos dos orçamentos da União e etc ele está indicando justamente o que o professor informou! Ou seja:
Custeio da Seguridade Social:
- De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
- De forma Direta:mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade
Social.
Reclamar da banca não vai mudar nada. sim é de forma DIRETA e INDIRETA, a questão está incompleta mas não esta errada.a banca não excluiu a forma Direta,apenas não a sitou.
Sendo justo: A banca exagerou um pouco, pois a questão está dúbia. Se o gabarito fosse ERRADO também aceitaríamos...Mas vale o que a banca aceita e pronto...
Gabarito. Certo.
Faltou Direta
CF/88
Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Bem maliciosa esta Banca Cespe rsrs. Contudo, respostas incompletas não são necessariamente erradas.
Tão óbvia que até fiquei com medo de marcar CERTO...
Não percam tempo.
Vide comentário do caro colega "Israel Ferreira".
PERFECT!
Errei feio! Realmente, indiretamente a contribuição é da forma descrita na questão. Sujos, hein?!
A questão falou de forma indireta, mas não falou somente de forma indireta!
A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta.
Certo;
CERTO
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
O que está sublinhado é a forma indireta de contribuição, já o que está em letra maiúscula é a forma direta.
OLHA O PODER DA LÍNGUA PORTUGUESA...
''A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.''
LENDO A QUESTÃO ACHAMOS QUE A SOCIEDADE É FORMA INDIRETA APENAS POR OMITIR A PALAVRA' DIRETA' DO TEXTO DA LEI... MAS NÃO... OBSERVE....
A seguridade social é financiada por toda a sociedade. De forma indireta (nos termos da lei) mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
FORMA DIRETA - SOCIEDADE (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) TRABALHADORES, EMPREGADORES (EMPRESAS, ENTIDADES E EQUIPARADAS) E APOSENTADOS.
FORMA INDIRETA - ENTES DA FEDERAÇÃO (RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
GABARITO CORRETO
Cespe faz concurso direcionado. Isso está mais do que provado.
Passível de anulação.
Brincadeira!
Ótima questão para pegar aqueles que decoram letra de lei e nem entendem a fundo o que leem... Gabarito correto.
cometário do Professor Ali Mohamad Jaha do Estratégia:
Questão literal! Cobrou parte inicial do Art. 195 da CF/1988!
Tá vendo como é bom conhecer a letra da lei? =) Por sua vez, apesar de o gabarito ter sido considerado CERTO pela banca, eu teria marcado como ERRADO (e perdido a questão), uma vez que o enunciado está visivelmente incompleto. Entretanto a banca não alterou o gabarito, ou seja, considerou que, implicitamente, o enunciado quis enfatizar apenas o financiamento indireto. É um entendimento duvidoso, mas, infelizmente, as vezes nos deparamos com gabaritos duvidosos. =(
Já percebi uma coisa na cespe. Em 95% dos casos, questões incompletas estão certas. Não adianta reclamar galera. Temos que tentar entender o que é certo e o que é errado para eles.
GAB CERTO
De forma INDIRETA, somente os recursos provenientes dos orçamentos da U, E, DF e M
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes cont sociais.
FORMAS DE FINANCIAMENTO:
- DIRETA: Contribuições Sociais
- INDIRETA: Orçamentos do M.U.D.E (Municípios, União, DF e Estados).
A questão se refere a forma indireta...
Gaba: Certo
O financiamento de forma direta é feito com o pagamento de contribuições sociais previstas nos incs. I a IV do art. 195, da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (art. 239), destinadas a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono previsto no § 3º, pago aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal.
O financiamento de forma indireta é feito com o aporte de recursos orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que devem constar dos respectivos orçamentos dos entes federativos. Esses recursos que não integram o orçamento da União.
Direito Previdenciário esquematizado - 2014
Concordo se ,e somente se,"a seguridade social é financiada de forma indireta com recursos da U,E,DF e M"
Agora falar que é financiada por toda sociedade, colocar um aposto(de forma indireta) e complementar com orçamento dos entes federativos, acho isso uma sacanagem.
É fato:
Direta: cont. sociais
Indireta: orçamentos dos entes U, E , DF e M.
Pra que começar a questão falando de contribuição da sociedade e complementar como se fosse contribuição indireta?
Essa banca segue o modelo ditador: "penso assim e pronto"
POHHHAAA NENHUMA, PORQUE A BANCA NÃO É DOUTRINADORA. COBRE O QUE TA NA LEI, DOUTRINA MAJORITÁRIA e JURISPRUDÊNCIA, QUE JÁ TA DE BOM TAMANHO.
#jesusamaatodos
Entenda a banca CESPE.
1) Em uma mão nós temos 5 dedos. CERTO
2) Em uma mão nós temos 3 dedos. CERTO
3) Em uma mão nós temos APENAS 3 dedos. ERRADO
Lei 8.212
"Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais."
Forma direta - "nos termos do art. 195 da Constituição Federal"
Forma indireta - "nos termos desta Lei"
Para a Cespe incompleto não esta errado!!
CORRETO - CF- Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios,e das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV do Art 195 - CF.
CORRETO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
CORRETO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV do Art 195 - CF.
ERRADO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
ERRADO- A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV da CF - Art 195.
Gabarito - CORRETO.
A forma direita : são as contribuições sociais da sociedade.
A forma indireta : são os recursos que os entes políticos aplicam a seguridade social.
#Nada de questão incompleta, não cabe recursos e sim "um curso" bom de Direito Previdenciário!
O enunciado da questão fala de conceito,organização e princípios constitucionais esta claro que a banca propositadamente induz o candidato ao erro por mais que haja interpretação e difícil não errar uma questão como esta. Que parece mais uma questão de português do que direito previdenciário.
Corretíssima. Sociedade financia de forma indireta pagando tributos aos entes federados, que por sua vez utilizam tais recursos para financiar a Seguridade Social.
Cadê o DIRETA?????????? Essa banca não é de Deus.
Célio, nesse caso o autor só citou a forma indireta porque só citou "recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios"(Que nada mais são que os tributos que pagamos em forma de contribuição social). Deste modo, não há o que se falar em forma direta que são as contribuições dos segurados obrigatórios por exemplo.
Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".
DIRETA - contribuições sociais
INDIRETA - recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A forma direita : são as contribuições sociais da sociedade.
A forma indireta : são os recursos que os entes políticos aplicam a seguridade social.
Questão passível de anulação, pois está incompleta.
Quando a questão não fala em "contribuições sociais" então ela retira a forma DIRETA.
restando somente a INDIRETA no enunciado.
estou com olhos de aguia nessa cespe, ela esta muito esperta kk
Cespe realmente sabe o que faz.
a questão foi mal elaborada. A forma como o cespe dispôs a pontuação deixou o enunciado com duplo sentido, admitindo assim uma dupla interpretação. sacanagem isso. ela deve avaliar o conhecimento de verdade, nao fazer joguinhos
Questão maliciosa... típica da CESPE.
Essa banca tem um pacto com o demo. Só pode!!!
Questão INCOMPLETA não é questão errada.
Questões Cespes de uma vez por todas:
- Se o enunciado vier "segundo a lei..., a constituição..., o decreto..." e estiver incompleta = errada
- Se o enunciado não associar a fonte no enunciado e estiver incompleta = correta.
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta: através das contribuições sociais, ex: sobre a folha de salários, lucro, receita, sobre a receita de concursos de prognósticos e outros...
Como também a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios...
A questão não está incompleta, a banca apenas abordou a forma indireta de financiamento.
Penso que a questão deveria estar ERRADA, isso porque o fianciamento indireto da seguridade social ocorre por meio de dotação orçamentária, ou seja, no caso de falta de recursos, APENAS a UNIÃO FEDERAL é quem irá custear a seguridade social com os seus próprios recursos, derivados da arrecadação de tributos.
Mas do jeito em que se encontra exposto na questão, entende-se que o financiamento indireto é feito tambem pelos Estados, DF e Municípios.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
É o tipo de questão que cabe recurso, pelo menos eu acho.
DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INDIRETA = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO ESTADOS DF E MUNICÍPIOS
Questãozinha chata!
Dá a entender que está incompleta, pois a CF/88 traz:
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais: [...]
galera...vou dizer .....a questão está erradissima .......não tem esse negócio de interpretar isso ou àquilo ......e simplesmente letra da lei .........cf ......na cf diz...direta e indiretamente ............o que está fora disso ta errado ......
Vou dizer ....essa cespe UnB e um verdadeiro lixo ....usa de má fé para eliminar pessoas que estudam ....confunde a cabeça do bom candidato ...........já fiz prova de UnB ......e um verdadeiro lixo !!!!!!!!!!!
Constituição Federal de 1988, Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais..."
Creio que questão foi considerada correta pelo simples fato da banca evidenciar as formas INDIRETAS de financiamento da seguridade social, ela não excluiu as outras formas DIRETAS. Poderíamos considera-la errada caso a banca colocasse aquelas palavras (tipica da CESPE) somente, exclusivamente, apenas, dentre outras...
Bons estudos!
concordo,Jefferson.
- ESSA QUESTÃO AI É PARA AQUELES QUE DIZ QUE SI ESTIVER INCOMPLETA PARA A CESPE ÉRRADA, NADA HAVER ESSE CONCEITOO.....
Gente, nada a ver questão incompleta. A banca quis saber de onde vem os recursos da forma INDIRETA.
Art.195 CF.
...mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios é de forma INDIRETA.
...e as contribuições sociais que seguem no artigo é de forma DIRETA.
FONTE: Professor Hugo Goes.
GABARITO: CERTO.
Aqui serão separados os meros repetidores de informação dos pensadores de verdade.
Alguém que apenas decorou o texto da constituição vai dizer que a assertiva
está errada porque a seguridade social é financiada de forma direta e indireta.
INDIRETA PARA UEDFM
Questão incompleta é questão incompleta, não errada.
Questão incompleta.
Incompleta para o Cespe é certa , mas as vezes não pode ser . aí só tendo bola de cristal
Para os que continuam na dúvida, esse vídeo de questões o professor Carlos Mendonça responde ela.
https://www.youtube.com/watch?v=0c_w0fV-v4c
Minuto 13:00, questão 05.
Se tivesse dito a palavrinha mágica "apenas", estaria errada a questão, mas como não disse...
No prova questão 172 o texto que serve de base diz: "Julgue os próximos itens, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social".
E na constituição esta: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Não é apenas de forma INDIRETA e sim DIRETA e INDIRETA.
Será financiada indiretamente pela sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e diretamente através das
contribuições sociais.
CERTA; Art.
195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
Contribuicao por parte da Uniao, DF, Estados e Municipios - Indireta
Contribuicao da Sociedade ( trabalhadores, empresas) - Direta
Amigo(a), tem certos gabaritos que são muito incoerentes.
É só ver a questão Q483941, de direito administrativo. Nessa citada questão, a falta de uma palavra, entre vírgulas, tornou a assertiva incorreta (e muitos lá justificaram o erro da questão afirmando que a vírgula funcionou como um 'somente'). Ocorre a mesmíssima situação aqui e consideraram a assertiva correta.
... Continuando a perscrutar a maldade da mente do examinador.
Bons estudos.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/037fed3c-c9
Pra CESPE assertiva incompleta não quer dizer que esteja errada.
Vai entender!!!
art.10 da lei 8.212/91
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
questão correta
O custeio indireto é através de orçamento público da União, Estados, DF e Municípios porque o dinheiro público vem indiretamente do povo.
O Custeio Direto é através do tributo chamado “contribuição para a seguridade social”.
A Assistência Social é financiada de forma indireta (Apenas contribuições do governo Federal, Estadual e Municipal). Tal financiamento indireto, deve se ao fato da Assistência Social não possuir caráter contributivo.A cespe utiliza esse artifício nas suas questões. Uma hora diz que tá errada questão incompleta, outra hora diz tá certa questão incompleta. Isso é pra tirar pontos dos candidatos. Nesse caso, deixaria em branco.
O problema é q essa é + uma questão q a gente erra, tendo a certeza de q acertou...
Questão ótima!
Finalmente uma questão do CESPE digna de aplausos.
Como é que vocês fazem para adivinhar se a CESPE vai considerar completa ou não? Tinha acabado de fazer uma questão que estava errada por estar incompleta, previa "de forma direta"...
Questão muito capciosa...
Sim, a seguridade irá contar com as contribuições indiretas mediante os recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e municípios...
e tb de forma direta, com as contribuições sociais...
Atenção: A banca pede as contribuições indiretas, contudo, em nenhum momento ela desconsidera as contribuições diretas, portanto, não esta incompleta!
logo, gabarito CERTO!
direta = contribuições sociais
indireta = recursos orçamentários da U, E, DF, M.
Esse tipo de questão serve para avaliar a capacidade de interpretação do candidato, além do conhecimento do conteúdo nela cobrado.
Questão incompleta NÂO é questão errada!
CESPE sendo CESPE.........
Nossa n acredito que cai nessa denovo. Confiança demais as vezes atrapalha
De forma indireta é mediante recurso da uniao, estados, DF e municipios, agora de forma direta são as constribuiçoes sociais.
pra mim está errada não importa o argumento, ninguém que estuda direito previdenciário marcaria como certa uma questão dessa, creio eu nem mesmo o examinador.
Na maioria das vezes sim, Andreia Medeiros.
Ao meu ver o examinador apenas alterou a forma direta da questão para confundir quem só decorou o texto.
Não restringiu, ta certo.
Malonny, estudo previdenciário e marquei CERTA. :)
Questões da CESPE devem ser interpretadas! #ficaadica
CERTA!!
A questão refere-se à forma INDIRETA de financiamento , prevista no caput do artigo 195 da cf/88, que é financiada pelo governo, com a utilização de recursos orçamentários da União , do Estados , Do Distrito Federal e dos Municípios.
FOCO#@
sociedade direta e indireta fiquei na dúvida -.-
questão incompleta a CESPE não considera errada.
Errei por estar incompleta.
Acho que não esta incompleta a questão, a banca somente quer saber o conhecimento à respeito da participação indireta do financiamento por parte da "sociedade" na seguridade social, cujo é através do orçamento da União, dos Estados, do DF e dos Municipios, que seria os tributos pagos pela mesma, ja de forma direta, seria incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.
Questão Correta , A Banca menciona a forma indireta ! e não menciona forma direta !!!! QUESTÃ CORRETA.
Como a questão não está restringindo o termo "forma indireta", o item está incompleto, mas perfeito.
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
As duas formas da seguridade social ser financiada é: DIRETA- através das contribuições sociais,art.195 CF ,I a IV:empregador, trabalhador,concursos de prognósticos,importação de bens e serviços. INDIRETA- pelos entes federativos :Orçamentos da União ,Estados ,DF, Municípios.Quando se paga imposto está financiando indiretamente a seguridade social.professor Francisco Júnior,Hugo goes.
Apesar de ASSERTIVA INCOMPLETA para a cebraspe ser considerada correta _ concordo com ela nesta parte_, creio em parte com o comentário de Sandra Silva, ao afirmar que está incorreto a estrutura do texto, pois, se a intenção era apenas dar como correto o financiamento via forma INDIRETA, não deveria haver vírgulas em "[...] , de forma indireta ,[...]" , pois deixa implícito(sentido) que há APENAS ESTA FORMA DE CUSTEIO...
EX: Minha irmã que é modelo veio aqui ontem.( Refiro-me à minha irmã modelo, o que NÃO me impede de ter outra )
Minha irmã, que é modelo, veio aqui ontem. (Refiro-me à minha irmã ainda, porém sendo ela a ÚNICA, e modelo.)
:) :| :( .. Descordo da assertiva ser julgada correta.
CF, ART 195
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
2 formas
DIRETA - contribuições sociais:
INDIRETA - , mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Interpretação :) CERTA
Essas questões incompletas você nunca sabe se marca certo ou errado. Você sabe o conteúdo, mas erra a questão pq não sabe como o examinador vai entender. Se o examinador tivesse dito assim: a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Neste último caso, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, do DF e dos municípios. Teria ficado mais clara a questão, no meu entender.
Pois é Joyanara....errei a questão sobre fontes da seguridade social por esse motivo. Sei que são 3, mas marquei como certa duas pq não falava unicamente, exclusivamente....contar com a benção de Deus...rsr
O Cespe não segue um padrão. Há momentos que estar incompleta é estar errada. Bem, aí fica difícil!
Mas essa questão não esta imcompleta amigo, pois realmente o financiamento pela sociedade de forma indireta é sim como a questão diz. Ja a forma direta são as contribuições previdenciarias! espero ter ajudado
Ai desqualifica seus esforços!! Até onde eu entendo, questões incompletas são erradas. Existe meia verdade ?
Pensando seriamente em estudar "ciências ocultas" precisamente "vidência".
Esse tipo de questão desanima qualquer candidato.
Galera, infelizmente às vezes, para o Cespe questão incompleta também é correta! Na primeira vez eu estranhei, mas fazendo outras questões seguidas vezes a gente pega o espírito da coisa!
Vejam bem, é sabido que a Seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta:
Direta: contribuições sociais
Indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e municípios.
Logo, o gabarito da questão está correto, pois explanou exatamente de que forma a SS é financiada de forma indireta, mesmo estando incompleta.
"NÃO DESISTE" (ZAMBELI,Carlos) - A casa do concurseiro
apenas omitiu o diretamente (previdencia)
indireta (saúde e assistencia social)
Concordo com os colegas que disseram que a CESPE não segue um padrão, ora as tais questões incompletas estão certas, ora estão erradas, sempre digo a mesma coisa, esse tipo de questão permite a banca escolher o gabarito, caso diga que está errado justifica de uma forma, caso diga que está certo também tem a possibilidade de justificar e, assim, tem sorte quem escolhe o mesmo que ela.
Muitos de vocês devem ter visto a questão abaixo, que, ao meu ver, segue a mesma lógica desta questão. E para aqueles que adoram dizer questão incompleta não é errada, esta é...
Q483941 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Gabarito: Errado.
Muito bem exemplificado, Polly!
Poha a questão está incompleta e está certa? #+$-$-#73#-@2
Art 195 a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta ....
art 195 a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei , mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos estados , dos distrito federal e dos municípios e das seguintes contribuições sociais
sinceramente não entendo essa banca!
método para errar menos as assertivas do cespe: pense que você esta sendo interrogado ( por um juiz ou um delegado, por exemplo), e para cada parte da oração você só pode responder SIM ou NÃO:
1) A seguridade social é financiada por toda a sociedade? SIM
2) de forma indireta, nos termos da lei? SIM
3)mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios? SIM
aí uso o raciocínio lógico = SIM e SIM e SIM = verdade ==> gabarito correto.
COSTUMA DAR CERTO EM MUITAS QUESTÕES.
A questão aborda o termo da lei. É claro que está incompleta, o que não quer dizer que esteja errada.
Galera, acredito que está questão solicitou mais interpretação de texto, veja;
A seguridade social é financiada por toda a sociedade (AQUI ELE JÁ DISSE, TODOS NÓS), (AGORA VEM A SEGUNDA PARTE) de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
OU SEJA, QUANDO SAI DO SEU BOLSO, POR EX. PAGAMENTO DE 8% É DE FORMA DIRETA, QUANDO O ESTADO PAGA E DE FORMA INDIRETA, OU SEJA, SAI DO SEU BOLSO VAI PARA O GOVERNO E ELE PAGA, LOGO O CESPE QUIZ SABER COMO O GOVERNO FINANCIA = DE FORMA DIRETA.
Simone Cavalcante, seu raciocínio foi excelente!
CERTA.
É verdade, não deixa de ser de forma indireta, uma vez que toda a sociedade financia a seguridade social através dos orçamentos.
Véi, que banca lixo!!
Uma hora ta certo, outra hora, na mesma situação, ta errado,
alguem Entende?
Essa Cespe derruba candidatos, mas a intenção não é saber se o candidato é capaz, é sempre fazer uma pegadinha, com raras exceções, digo isso pq algumas questões incompletas o cespe considera a resposta certa, outras, considera a resposta errada. Assim não conseguimos nem parâmetros.
Contribuição direta: contribuições sociais elencadas no art. 195
Contribuições indiretas: são as devidas dos orçamentos dos entes federativos que nada mais são que repasses do governo.
A questão estaria errada se tocasse em contribuições indiretas mas falasse das contribuições sociais ou vice-versa. A questão não pede segundo a Constituição... (literalidade da lei) ela quer saber se você sabe o que é forma indireta de contribuição, só que há os inocentes que esperam que a banca pergunte o que é forma indireta de contribuição. Aí o candidato que traz a CF na ponta da língua se ferra porque decorar não é entender!
O candidato perde mais tempo repetindo o velho discursinho que a Cespe é a banca que não mede capacidade ao invés de estudar!
Estudem, engulam, destrinchem o assunto, não se apeguem às obviedades porque não é isso que a banca vai explorar!
Pollyane Gomes, vá com calma nesse pensamento. As questões incompletas devem ser vistas com cautela!!!
Não vá achando que é e será sempre assim. Ás vezes uma questão é incompleta, mas falta seu núcleo essencial para a questão estar correta, neste caso, o gabarito estará errado. O bom é analisar questão por questão!
Miseravi, me pegou dessa vez !
ignorei a assertiva pelo fato da cespe não colocar forma direta :(
Isaac Coelho eu também :(
O comentário da Polly R é ótimo, é exatamente o que penso, neste tipo de dúvida, sempre lembro da questão citada por ela, na minha opinião essa questão de previdenciário está CORRETA, mas na questão de Administrativo usada como exemplo, foi considerada com ERRADA, e não concordo, esta deveria ser considerada CORRETA se o Cespe adotasse o mesmo critério, esta divergência de critérios é um flagrante de incoerência da Cespe, segue:
Concordo com os colegas que disseram que a CESPE não segue um padrão,
ora as tais questões incompletas estão certas, ora estão erradas,
sempre digo a mesma coisa, esse tipo de questão permite a banca escolher
o gabarito, caso diga que está errado justifica de uma forma, caso diga
que está certo também tem a possibilidade de justificar e, assim, tem
sorte quem escolhe o mesmo que ela.
Muitos de vocês devem ter visto a questão abaixo, que, ao meu ver, segue a mesma lógica desta questão. E para aqueles que adoram dizer questão incompleta não é errada, esta é...
Q483941 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Gabarito: Errado.
Financiada por toda a sociedade, de forma:
DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INDIRETA = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO ESTADOS DF E MUNICÍPIOS
Questão incompleta da CESPE hora ta certa, hora ta errada não tem padrão ,ai o que fazer adivinhar ? pensei que tinha apenas que estudar.
cespe cespiando.......
Se, depois da palavra "sociedade", não houvesse vírgula, a questão estaria errada.
aqui num tenha nada de questão incompleta.
A banca quer saber de onde saem os recursos da forma INDIRETA.
CESPE sendo CESPE aqui!!!!!
Poxa, a assertiva nos deixa numa dúvida danada, porque sabemos que no caput do art. 195 da CF/88, o financiamento da seguridade social é feito de forma indireta e direta (informação omissa na questão), o que induziu-me ao erro.
É bom sempre lembrar que para a nossa querida CESPE questão incompleta é questão CERTA!
Certa.
Forma direta: contribuições previdenciárias
Forma indireta: proveniente dos orçamentos dos entes políticos União, Estados, DF e Municípios.
CERTO
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
NESSA QUESTÃO O EXAMINADOR NÃO COLOCOU A FORMA DIRETA. SE COLOCASSE DIRETA, EM SEGUIDA RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS ESTARIA ERRADO.
Engraçado, eu errei a questão por interpretar que a parte "de forma indireta " era aposto explicativo do termo contribuição da sociedade, o que estaria errado já que a sociedade contribui diretamente. Escorreguei feio na casca de banana.
CERTO
O custeio indireto é feito com o orçamento da União, Estados, DF e Municípios, pois o dinheiro público veio indiretamente do bolso do povo. Já o custeio direto se dá através do tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social. Existem provas que invertem isso" - Professor Frederico Amado.
Custeio da Seguridade Social:
- De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
- De forma Direta: mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.
Eu também, Danielle Laurenti ! Cespe é fogo !!
CERTO
Já cair muitas vezes, em questões incompleta da cespe, mas, de tanto práticar estou conseguindo identificar a assertiva correta. OBS: Fazer o máximo de questões exclusivamente CESPE é a grande sacada.
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma (DIRETA) indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Bons Estudos.
A questão é mesmo resolver questões. rs
Pratiquemos, galera.
A questão citou uma das formas de financiar, ela não disse que é a única. Se a questão disser "somente", aí sim estaria errada.
Questão incompleta, não quer dizer questão errada!
Bem vindo a CESPE
CF/88 - Art. 195º - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...
Gab: CERTO
Fácil:
FORMA DIRETA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: Contribuições sociais (Dos empregadores(Sobre a folha de salários paga aos empregados a seu serviço, sofre o seu faturamento, lucro), trabalhadores(seus salários de contribuição), dos concursos de prognosticos(Receita Liquída), dentre outras)
FORMA INDIRETA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: União, Estados, DF e Municípios.
FONTES DIRETAS:
As previstas para o Sistema, que são cobradas de trabalhadores e empregadores.
FONTES INDIRETAS:
Os impostos, que serão utilizados nas insuficiências financeiras do sistema, sendo pagos por toda sociedade.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Não basta saber, tem que ser adivinha. Vejamos:
(Auditor-Fiscal/MTE/CESPE/2013):
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta,
nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. GABARITO: CERTO
(Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2012):
A sociedade financia a seguridade social, de forma indireta, entre outras
formas, por meio das contribuições para a seguridade social incidentes
sobre a folha de salários. GABRITO: ERRADA
"a seguridade será financiada por TODA a sociedade". Ora, o termo TODA engloba TRABALHADORES, EMPREGADORES, os quais CONTRIBUEM/FINANCIAM A SEGURIDADE DE FORMA DIRETA, logo, a questão PODERIA ser considerada incorreta, se fosse dada essa interpretação.
Gente, eu errei a questão por entender que a forma indireta se referia ao termo "sociedade".
Para mim, não tem nada a ver estar incompleta e sim mal escrita, como várias outras dessa banca.
Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".
Simplesmente copia o texto da lei e retira uma palavra, julgando certo. Para mim, isso altera o sentido.
Mas como dizem, não adianta brigar com a banca, é dar uma de adivinha na hora da prova e boa sorte...
É uma questão que testa o conhecimento do candidato sobre seguridade social e sobre língua portuguesa. O candidato que não percebe o uso estratégico das vírgulas, dança.
No dia da prova, do INSS, e das provas feitas pelo Cespe, leve 3 coisas:
1ª Caneta transparente de tinta preta
2ª Uma garrafinha com água
3ª QUESTÃO INCOMPLETA, PARA O CESPE TA CERTA
Essa questão é recurso certo para contestar, inclusive na justiça. Eles estão desfigurando até a lei agora? Assim fica difícil!
Se engana quem pensa que questão incompleta para a cespe está correta. Cuidado com isso!
Questões incompletas são dadas como certas ou erradas pela cespe o tempo inteiro. Eles não têm uma linha de raciocício definida quanto a isso.
Questão muito boa, e pra quem nunca viu ou fez vai errar na certeza de está incompleta !!!
CONTRIBUIÇÕES:
DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INDIRETA: CONTRIBUIÇÕES DO ENTES PÚBLICOS
Já vi alguém falar isso, aqui no QC. E é verdade: Para o CESPE ou a CESPE - ainda tenho dúvidas, questão incompleta não é incorreta.
Nessa questão é fato o cara ter lido a lei, a CESPE simplesmente tirou o "direta" e entrou naquela máxima de "questão incompleta não é questão errada!" Puta sacanagem, mas foi de uma inteligência tremenda!
Regra dos 3 dedos :
uma mão tem 3 dedos ? Correto
uma mão só tem 3 dedos ? Errado
Juro que pensei nisso para acertar essas e outras. kkkk
Só com visão além do alcance pra entender essa banca.... estuda... interpreta e vem uma questão dessa... já nem sei se sei mais interpretar questões cespianas.... essa é pra derrubar meleeeeeeeeeeeeeeca pura essa banca!
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A principio eu achei a questão errada, mas parando pra analisar de fato a seguridade social também é financiada de forma indireta, mas, ao meu ver está questão deveria ser anulada, pois dá margem de várias interpretações diferentes, contudo o que a torna certa foi a falta de conectivos excludentes do tipo, somente, exclusivamente, etc.
A SEGURIDADE SOCIAL É FINANCIADA DE FORMA DIRETA = PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, E DE FORMA INDIRETAS PELOS IMPOSTOS.
THUNDERCats - Olho de TANDERA > Visão além do alcance = CESPE.
217 comentários....qual a necessidade de repetir igual um papagaio? virou facebook agora...deixa um comentário que está certo e pronto
Agora temos que entender a "jurisprudência" da CESP para responder as questões! É difícil !!!! Nada me convenceu sobre esta questão, o certo é direta e indireta.... é de amargar!
Gente, esta questão está perfeita, pois a afirmativa não trata apenas da letra da lei, mas do conceito de financiamento indireto:
Financiamento indireto: impostos e outras tarifas (recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.) - é indireto pois, apesar de ser recurso da União, ele vem do bolso da sociedade! A sociedade paga seus impostos para União e esta vai decidir o que fará com esse dinheiro (sendo uma das finalidades a seguridade social).
Financiamento direto - são as contribuições sociais, que podem ser de dois tipos:
1 - previdenciárias: de uso exclusiva para o pagamento dos benefícios da previdência social, como é o caso da contribuição do empregado sobre o SC, e das empresas com o RAT (por exemplo); Dado pelo seguinte art da CF:
Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
2 - não previdenciárias: que serão usadas dentro da seguridade social, (as que não são vedadas pelo art 167);
As contribuições socias são tributos pagos que são de uso exclusivo da Seguridade Social, não podendo ser utilizado com outra finalidade - veja que isso não acontece no caso do financiamento indireto, a União decide como vai usar os impostos, podendo ou não aplicar na Seguridade Social!
Então, a assertiva conceitua perfeitamente o financiamento indireto! CORRETA, portanto.
Pessoal, a questão está correta. A pegadinha, neste caso, está na gramática, que pode ter confundido alguns estudantes. O examinador quis limitá-la ao conceito de custeio indireto, ou seja, aos recursos orçamentários provenientes da U/E/DF/M. Isso não quer dizer que a seguridade social será financiada tão somente pela via indireta...
se o enunciado falasse:
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, somente de forma indireta
ai estaria ERRADO
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A dúvida poderia surgir por causa da pontuação. Isolando-se o adj. adv. e o aposto no centro, vê-se que a questão está somente incompleta e que não restringiu nada.
correto.
ja vi questoes com esse aposto, e eles deram como errado... essa banca e uma ...
Não entendo nada quando esse professor explica, QC poderia investir em professores melhores. Fica a Dica!
Embora exista muita gente aqui falando que a questão não restringiu nada, e dessa estaria certa, a referida banca considera algumas questões incompletas como certas e outras não. Não tem um pingo de coerência!
A QUESTÃO É PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.
FORMA DIRETA: SOCIEDADE
FORMA INDIRETA: RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
SIMPLESMENTE A BANCA SUPRIMIU O TEXTO "DE FORMA DIRETA", E ESSE PROFESSOR SEMPRE DÁ UM JEITINHO DE NÃO CONTRARIAR O CESPE E SE ENCAIXAR NAS RESPOSTAS DA BANCA. TÍPICA QUESTÃO NA QUAL CESPE ESCOLHE A RESPOSTA QUE ELE QUISER, DE ACORCO COM SEU HUMOR... SE VIRA COM SEU SONHO, LITERALMENTE!!!
Gabarito = Certo
Conforme Art. 195, CF/88:
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade de forma direta E INDIRETA, nos termos da lei, MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO, dos Estados, DF, Municípios.
Se existe alguma justificativa plausível, creio ser a que a questão enumera apenas quem contribui de forma indireta.
Porém eu me deparei com uma questão incompleta e foi dada como errada... -____- Vamos aperfeiçoando a bola de crista, a vida seguel...
Questão correta! Financiada Indiretamente pelos orçamentos da União, Estados, DF e municipios!
.
Quando eu vejo "231 comentarios" ..pode saber..Deu treta! kkkk Mas a questao esta certa pessoal, não há o que discutir.
Que banca filha da PUT.....
Da uma olhada na questao Q93087 a cespe considera as as duas formas certas.Essa banca e muito doida.
Quem conseguiu acertar foi pq conseguiu interpretar. rsrsrs
, nos termos da lei, -> está entre virgulas pois é um adjunto adverbial. Se tirar este adjunto, você consegue entender o que está pedindo.
Forma direta=toda sociedade
Forma indireta=mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Guardando essa questão para me espelhar ao enviar um belo de um recurso no dia 16/05.....
Questão CORRETA,e muito bem elaborada. Quem lê com atenção, saberá interpreta a questão.
Pelo amor do amor a pessoa dizer aqui que a QUESTAO esta PERFEITA é um pouco demais, não esta nao, lendo com as virgulas e interpretacao,como todos estao dizendo, o entendimento é que indireta esta se referindo a sociedade, não vamos forçar tambem, questao mal feita e somente com intenção de eliminar, não avaliar.Vamo combinar,que isso!
JOÃO É GORDO, BANGUELA E BARBUDO. ALGUMA GATINHA AFIM DE JOÃO?
SE DISSERMOS: JOÃO É GORDO.
A ASSERTIVA ESTÁ CERTA OU ERRADA?
ESTÁ CERTA, CLARO. É LÓGICA GALERA!
O professor Frederico Amado explica que o financiamento de forma direta são as contribuições sociais e o financiamento de forma indireta são os orçamentos públicos (União, Estados, DF e Municípios). Sendo assim não há erro de redação na questão que está corretíssima e pegou muita gente inclusive eu. Nunca mais erro uma questão desse tipo.
PRA MIM TÁ ERRADO
A questão ficaria correta se retirasse as pralavras POR TODA SOCIEDADE E FICARIA ASSIM.
A seguridade social é financiada de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
TA DOIDO O GABARITO.
questão incompleta, porém CERTÍSSIMA! Não há do que reclamar!
Vamos gabaritar minha gente!!
FOCO!
Artigo 195/CF
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".
De acordo com o Professor Frederico Amado do CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva):
Custeio da Seguridade Social:
De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
De forma Direta: mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
Galera é só prestar bastante atenção, pois a CESPE ama colocar questões incompletas, para nos induzir ao erro
Acertei a questão, mas vou te falar uma coisa: Uma hora a banca fala que incompleta ta errada e outra hora fala que tá certa.
Muita irresponsabilidade!
Afirmativas incompletas (em provas da CESPE) já deixo em branco.
A CESPE FAZ ISSO PARA ELIMINA SÓ PODE PQ ISSO NÃO MEDI CONHECIMENTO AFFFFFF
A Cespe vai argumentar que estaria errada se estivesse assim.. de maneira direta ou Indireta
Mas como está imcompleta não dá pra saber o que se passa na cabeça do Examinador!
Cespe Danada!
Veja que a banca inverteu a sentença usando a pontuação a seu favor:
"I - A seguridade social é financiada por toda a sociedade , nos termos da lei; II - mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de forma indireta."
A assertiva está completa e corretíssima.
Resolvi uma questão da Esaf semelhante a essa e estava errada....rsrs..
mas aqui é cespe,,,,,mas graças a Deus acertei essa questão da Cespe, ,,,,,,,,,,,mas infelizmente errei da Esaf.........
Vejamos:
(Auditor-Fiscal/MTE/CESPE/2013):
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta,
nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. GABARITO: CERTO
(Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2012):
A sociedade financia a seguridade social, de forma indireta, entre outras
formas, por meio das contribuições para a seguridade social incidentes
sobre a folha de salários. GABRITO: ERRADA
Estudem galera!!!!
Questão CORRETA
Forma indireta --> União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Forma direta --> Contribuição das Empresas, Empregados e etc.
KKKK ERREI 2X A MESMA QUESTÃO EM 2 DIAS, MAS AGORA ENTENDI ESSA BAGAÇA. DOMINGO EU ACERTO..
Que a CESPE é uma bagunça isso é. Mas, se queremos passar galera temos que virar palhaços. kkkkkkkkkkk
Se ela deu incompleta, mas não negou uma hipotese de ampliação, logo estará correta.
Pra que 252 comentários colegas!
amigo Diego Santos, Larissa e outros .....................eu acertei a questão, por conhecimento e por SORTE, pois quando voce resolve questões cespe, as vezes questões incompletas são certas e as vezes erradas, se eu tivesse decorado esta parte da lei teria errado, pois pensaria estar faltando no que tange às contribuições diretas, não se engane, cuidado com questões incompletas e achar estarem certas, infelizmente não é bem por aí,
FICO puta de raiva desse povo que escreve: Está incompleta mas está CERTISSIMA , ERRADISSIMA a qustão, como se fosse ÓBVIO a resposta, quem faz pancadoes de exercicios não coloca este tipo de comentario para se APARECER, pois sabe como esta banca funciona!!!!!!! gente babaca do caramba
Acertei mas e dai ? Voce sabe que esta incompleta. Ai pensa o que eles querem? Triste ter que estudar muito e ainda ter que se adequar a banca de uma forma totalmente subjetiva.
Questão traiçoeira, porém, corretíssima.
GALERA BANCA QUESTAO INCOMPLETA NAO QUESTAO INCORRETA
NA CF DIZ QUE É DE FORMA DIRETA E INDIRETA
POREM PODEMOS CONSIDERA COMO CERTO
Aqui pode ficar incompleta e ser considerada correta né, Cespe???
Agora deixar de colocar o EXCLUSIVAMENTE em cargo em comissão lá na questão do exercente de mandato eletivo não pode.
Se decida!!!
Isso é uma sacanagem do caralho pq mtas vezes a questão está incompleta e a CESPE põe como errado, agr dessa vez é certo mencionar só a forma direta? Por isso que concurso não mede conhecimento, nem nunca medirá
DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAS
INDIRETA = POR TODA A SOCIEDADE MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS.
Custeio da Seguridade Social:
- De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
- De forma Direta: Mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.
CESPE DE PUTANAGEM,errei a questão por causa que faltava a forma direta.
questao incompleta na CESPE nao siginifica INCORRETA
infelizmente temos que nos adequar com a postura da banca
gabarito CERTO
A parte em vermelho não foi mencionada na questão, mas isso não a invalida. Questão Certa!
Custeio da Seguridade Social
Art. 195, CF
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
e das seguintes contribuições sociais:
FORMA DIRETA -EMPREGADOR (FOLHA DE SALÁRIOS; RECEITA OU FATURAMENTO E O LUCRO); TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS; CONCURSOS E PROGNÓSTICOS E IMPORTADORES.
FORMA INDIRETA : Recursos orçamentários; da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
Essas questões que faltam partes são complicadas. Na minha concepção ficam erradas.
Mas, o CESPE, deusa da suprema corte celestial considera certa.
Questão de interpretação e a vírgula está ali para isolar o adjunto... Simples
O examinador não transa, só quer foder com a gente. Essa não erro nunca mais!!!!
Gente não é de forma direta e indireta. Os professores nos pedem para seguir o texto de lei e vem o Cespe e faz isso.
RESOLUÇÃO:
A assertiva está de acordo com o conteúdo do caput do art. 195 da CF/88.
Resposta: Certa
A parte em vermelho não foi mencionada na questão, mas isso não a invalida. Questão Certa!
Custeio da Seguridade Social
Art. 195, CF
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
e das seguintes contribuições sociais:
FORMA DIRETA -EMPREGADOR (FOLHA DE SALÁRIOS; RECEITA OU FATURAMENTO E O LUCRO); TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS; CONCURSOS E PROGNÓSTICOS E IMPORTADORES.
FORMA INDIRETA : Recursos orçamentários; da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
Gostei (
32
)
Custeio direto: sai direto do seu bolso a contribuição
Custeio indireto: passa pelo orçamento dos entes através da contribuição que saiu do seu bolso, para poder ser destinada à seguridade social
Tem hora que questão incompleta está correta, tem hora que não, assim fica difícil de analisar e marcar com firmeza no dia da prova!
pensei que era de forma direta e indireta. vai entender
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta ( contribuições sociais)
e de forma indireta (mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Uma questão dessa tá na prova só pra sacudir o candidato preparado. Se pensar demais erra
Tem que estar muito atendo aos detalhes, quem lê com pressa e ja responde erra a questão
Assinale a opção correta no que se refere à saúde, à previdência e à assistência social.
correta LETRA E
a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir.
b) O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo vedadas outras fontes de custeio.
c) Sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, a previdência social protege o trabalhador em situação de desemprego involuntário apenas se ele for filiado ao regime.
d) É de um salário mínimo e meio o valor do benefício
assistencial, comumente denominado LOAS, pago mensalmente à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
o comentário do colega está bastante escorreito.
mas, acrescento, mais um comentário, na alternativa a):
a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode
filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de
previdência social (RGPS), se para ele contribuir.
o fundamento está no artigo 201, §5º da CF/88.
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) art. 201-§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
b)§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
c)Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
Alternativas d e e:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Comentário extra à alternativa c:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei 8213/91)
Comentário extra à alternativa c:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei 8213/91)
PESSOAL, VAMOS CONTRIBUIR TAMBÉM COLOCANDO OS ASSUNTOS RELACIONADOS À QUESTÃO. MUITAS QUESTÕES DO QC, AS MAIS NOVAS, ESTÃO SEM ESSA REFERÊNCIA.
a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária;
a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir. ERRADA, pois de acordo com o artigo 201, parágrafo 5 da CF – É vedada a filiação em RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.
b) O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo vedadas outras fontes de custeio. ERRADA, pois de acordo com o artigo 195, caput da CF – A seguridade social (Assistência social, Previdência Social e a Saúde) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da U, E, DF e M, e das seguintes contribuições sociais: ...
c) Sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, a previdência social protege o trabalhador em situação de desemprego involuntário apenas se ele for filiado ao regime . ERRADA, pois o artigo 201, caput da CF – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados... . Porém cabe ressaltar: há divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do desemprego involuntário/ seguro desemprego que é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego e seu recurso é proveniente do FAT – para aqueles que defendem ser de âmbito trabalhista, com base na exceção do o parágrafo 1°, artigo 9° da lei 8213/91. Já os que defendem ser benefício previdenciário se pautam no artigo 201, III da CF.
d) É de um salário mínimo e meio o valor do benefício assistencial, comumente denominado LOAS, pago mensalmente à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. . ERRADA, pois o inciso V, artigo 203 da CF – garante um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
e) Os objetivos da assistência social, que deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, incluem habilitar e reabilitar pessoas portadoras de deficiência, preparando-as para uma integração comunitária. CORRETA, artigo 203, IV da CF.
MAIS UM DETALHE PAULA....QUANTO A ASSERTIVA ''D'' O NOME DO REFERIDO BENEFÍCIO NÃO É LOAS.... LOAS É A LEI QUE O REGULA, SEU NOME É BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA...
O RESTO ESTA PERFEITO PAULA!
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A referida questão enseja a análise do artigo 203 da CRFB, pelo qual:
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
Assim,
conforme o dispositivo constitucional acima, certo é que, de acordo com o
inciso IV, temos como RESPOSTA: E.
Em relação a alternativa "C", Palavrinha NÃO, pode ser a causa da sua NÃO aprovação.
Macete que já me ajudou muito. Tem vaga pra todos nós galera.
Eu não percebi esse "NÃO" da letra C, que raiva.
CF
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
a) Incorreta
CF -> Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
b) Incorreta
CF -> Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
c) Incorreta
Lei 8.213/91 -> Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
d) Incorreta
Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
e) Correta
Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Essa é o tipo de questão "PERFEITA"!
A) Errada, isso é vedado.
B) Errada, podem ter outras fontes de custeio.
C) Errada, a filiação é obrigatória.
D) Errada, é de um salário-mínimo.
E) Certa.
Gbarito - Letra "E"
CF/88, art. 203 ipsis litteris
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
A)ERRADO.É VEDADO
B)ERRADO,PODE TER OUTRAS FONTES
C)ERRADO,FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
D)ERRADO,SALÁRIO-MINIMO,IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS,NÃO É QUALQUER IDOSO
E)CORRETO,INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO E É PARA QUEM DELA NECESSITAR. FONTE:ART.203,CF
"A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir." Errado, pois a regra é que não pode. Porém a exceção é de que, caso o servidor esteja afastado não contribuindo para seu regime, ele pode sim contribuir para o RGPS.
A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir.
RESOLUÇÃO:
Segundo determina o art. 201, § 5º, da CF/88, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Resposta: Errada
Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.
Penso em estar errado porque diz " estão entre os objetivos ",
sendo que está no art. 1° Parágrafo único da L.8.212.
" A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:"
Recorreria dessa questão também, porque o comando da questão deveria especificar com base em qual diploma legal ele fez a questão...se com base na CF, está correta...se com base na Lei 8.212 está errada, pois esta lei trata dos princípios e diretrizes. Logo, em se tratando de prova do CESPE, o candidato fica atento a tudo e tal questão poderia prejudicar o candidato.
Gente, será que esses candidatos não recorreram dessas questões??? Bons procuradores!!!
Pessoal,
Quando o art. 194 da CF fala objetivos, devemos entender a palavra com o significado de princípios. É por isso que a questão está certa.
Outra coisa, o comando diz "de acordo com a Seguridade Social". Nesse caso, devemos usar o conteúdo de todo o ordenamento referente ao assunto e não somente à Lei 8212 como muitos colegas estão afirmando.
Fonte: Professor Hermer Arrais
Bons estudos!
Gabarito. Certo.
porém da pra se confundir na palavra objetivos que se refere aos princípios constitucionais da Seguridade Social.
a CF fala de Objetivos;
o Dec 3.048 e a lei 8.212 falam princípios e diretrizes.
OBJETIVOS = PRINCÍPIOS = DIRETRIZES.
Mas não tem mais objetivos? Tem 7, como vão se basear só nesses?
Questão perfeita!
Gabarito: Certo
Art.194, p.u, I e II da CF.
ÓTIMAAAA QUESTÃO.. CESPE E SUAS MULTIFACES !
ENVOLVE TANTO CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL, QUANTO O CANDIDATO ESTAR LIGADO AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS .
São princípios específicos (ou explícitos) da Seguridade Social. Estão previstos no art. 194 da CF.
gab: C
Errei uma questão fácil desta por ler rápido e não observar está parte: estão entre os objetivos
Sim, conforme prevê, a CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (grifo meu)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
O Cespe não é igual ESAF, que costuma trocar termos para enganar o candidato, ele(CESPE), tenta explorar mais os fundamentos e a aplicabilidade da norma no âmbito da realidade.
É bom lembrar que a CF/88 é a carta maior do Estado, assim, não pode uma norma infraconstitucional ditar, ou ter mais eficácia que aquela da qual se sustenta. Nessa medida, as leis em "strictu sensu" que regulam esses dispositivos diretamente(8212/8213), assim como o decreto infralegal 3048, deve, portanto, obedecer o topo da pirâmide, que é de fato, a CF/88.
Quando o Constituinte Originário/Reformador diz OBJETIVOS, transmite ideia PROGRAMÁTICA, que por meio de politicas públicas, são efetivamente CONCRETIZADAS. Assemelha com art.3º desta mesma CF, retrata a mesma coisa, contudo, não deixa de ser PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA, são eles que tão cunho para os princípios JURÍDICOS-CONSTITUCIONAIS.
Não sei por que houve necessidade de ter comentário de professor nesta questão, há tantas outras questões complexas precisando de comentário EM VIDEO.
Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações do Governo e da sociedade,que destinam-se a direitos relativos a Saúde ,Assistência Social e Previdência Social
Universalidade da Cobertura e do Atendimento
Uniformidade e Equivalência na prestação dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais
C
Essa questão pois ele misturou o conceito de Seguridade Social com os Princípios,Diretrizes ou Objetivos da Seguridade Social
Aí fica fácil comentar né fessor!!
Vejamos o artigo 194 da CRFB:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Assim, RESPOSTA: CERTO.
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região
CF88: Art. 194. - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
RESPOSTA: CERTO.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Gabarito: CERTO
Constituição Federal
Título VIII - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Destrinchando os pontos mais relevantes:
1) A Seg. Social compreende: Saúde, Prev. e Assistência Social (OK)
2) Universalidade da cobertura e do atendimento - Princípios/Objetivos da Seg. Social (OK)
3) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais - Princípios/Objetivos da Seg. Social (OK)
Questão CORRETA
Questão Perfeita. "Tá na cara do gol, tem que empurrar pra dentro. Essa a trave estava sem goleiro" rs
Quando a esmola é demais, o santo desconfia... quase me pegou na parte " e da sociedade"!! Desconfiei de alguma pegadinha da Cespe...
Ed. Carvalho,
até onde sei, para o direito previdenciário, objetivos, princípios e diretrizes são sinônimos, então creio que não faria diferença quanto a especificação do dispositivo legal, maaaas... como estamos lidando com a CESPE, tudo pode acontecer.
Bons estudos!!!
CORRETA
Constituição Federal
Título VIII - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Pelo que a banca anda fazendo achei q ela ia considerar errada a questão pois Poder Público foi escrito com letra minúscula.
Foi uma ironia.
CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Faca na caveira já encheu o saco! parei de ler os comentários do colega. Agora fico com essa bosta na cabeça.
Ítalo Rodrigo, a propósito, o que significa sua frase: "Alguns de nós eram Faca na caveira"?
Não seria correto dizer: Alguns de nós éramos faca na caveira? E qual o sentido mesmo? Ainda não entendi!
Kkkkkkkkkk
eu vejo essa frase em todo comentário
Ítalo Rodrigo, tu era comandos???
rs....
CERTO
FONTE:
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
dica, se falar que é meta cumprida, questão errada
eu achei que a cespe tivesse fazendo uma mesclagem de princípios, colocando a universalidade no lugar de uniformidade.
por isso respondi errada.
Princípios constitucionais da Seguridade Social:
1) UCA: Universalidade da Cobertura e do Atendimento;
2) UEBS: Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais;
3) SDBS: Seletividade e Distributividade na prestação dos Benefícios e Serviços;
4) IRRVB: IRRedutibilidade do Valor dos Benefícios;
5) EFPC: Equidade na Forma de Participação no Custeio;
6) DBF: Diversidade da Base de Finaciamento;
7) DDQ: Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
RESOLUÇÃO:
A questão está em conformidade com o art. 194, da CF/88, o qual estabelece que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Já no parágrafo único, o mesmo artigo elenca como princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Resposta: Certa
NOVA REDAÇÃO EC 103/2019
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
Tício, adoentado, procura atendimento em hospital público, e é prontamente atendido. O profissional da área médica que realizou o atendimento recomenda o seu afastamento da atividade laboral, por dez dias. Tício exerce atividade remunerada, com registros legais e vinculação ao sistema previdenciário, há mais de quinze anos.
Analise, abaixo, as afirmativas sobre direito à saúde.
I - O direito à saúde pode ser exercido por qualquer cidadão, em hospitais públicos, sem necessidade de contribuição específica.
II - Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana somente poderá ocorrer quando existir vínculo legal, o que é o caso de Tício.
III - Ambos os direitos à saúde e à prestação previdenciária pública dependem de contribuição específica do trabalhador.
IV - Tício somente seria atendido em hospital público em caso de emergência.
V - O direito do trabalhador urbano às prestações previdenciárias públicas independem de contribuição.
São corretas as afirmativas:
Gabarito: letra E
I- O direito à saúde pode ser exercido por qualquer cidadão, em hospitais públicos, sem necessidade de contribuição específica. [ok]
II- Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana somente poderá ocorrer quando existir vinculo legal, o que é o caso de Tício. [ok]
III- Ambos os direitos à saúde e à prestação previdenciária pública dependem de contribuição específica do trabalhador. [FALSO: somente a previdência é contributiva, a saúde é direito de todos independentemente de contribuição prévia]
IV- Tido somente seria atendido em hospital público em caso de emergência. [FALSO: não existe essa restrição]
V- O direito do trabalhador urbano às prestações previdenciárias públicas independem de contribuição. [FALSO: dependem sim, já que a previdência social tem caráter contributivo]
"...procura atendimento em hospital público, e é prontamente atendido."
Só em questão de concurso mesmo! KKKKKKKKK
questão relativamente fácil....porém mto mal formulada
O nosso país no papel é lindo: prontamente atendido..... Sonha inocente. kkk
ALTERNATIVA E.
A SAUDE E ASSISTENCIA INDEPENDEM DE CONTRIBUIÇÃO.
questão muito mal formulada...
"Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana"
Eu pergunto se a Previdencial Social pública é divida em urbana e rural...
ai vai um conselho... assinale a menos errada...
Tício, Tfcio ou Tido terá direito à saúde independente de seus nomes, apelidos ou condição financeira! Já a previdência - Urbana e rural diga-se de passagem - é contributiva.
Na verdade essa questão me deixou um tanto quanto confuso com a última assertiva tida como falsa, pois, apesar de a Previdencia ter caráter contributivo, o trabalhador, no caso Tício, teria direito ao recebimento das prestações previdenciárias mesmo que não existissem as respectivas contribuições pois elas são presumidas, no caso aqui exposto, não é de sua responsabilidade recolhe-las ficando a cargo do empregador.
A questão deveria ser cancelada. A única opção correta é a II. Na opção I ele diz,"qualquer cidadão" e a saúde não é direito somente do cidadão e sim de qualquer pessoa.
Acho que a menos errada realmente é a "E"...
A II, está errada, pois a pessoa pode ser contribuinte facultativo, não tendo vinculo legal...
Talves por ser iniciante, mas a questão deu um nó na minha cabeça, acertei por sorte em criterio de eliminação.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
A (II) é incorreta porque não se fala em direito atinente à Previdência Social pública "urbana" uma vez que não há distinção de benefícios e serviços entre populações urbanas e rurais.
Outro fator que afirma que a (II) está incorreta é o comando da questão. Veja bem, se o comando diz "Analise, abaixo, as afirmativas sobre direito à SAÚDE. A única correta que fala sobre saúde é a alternativa ( I ) porque a ( II ) esta falando de previdência e o restante das alternativas estão incorretas.
Espero ter ajudado!
Eu entendi que quando a questão fala em "Previdência Social pública urbana", quis se referir a quem vive/trabalha na área urbana. Por isso mesmo que se exige o vínculo, pois se falasse apenas em previdência social, englobaria o rural que não necessita de vínculo (rural em economia familiar por exemplo).
Questão bem fácil!!!!
GABARITO ''E''
BONS ESTUDOS!!!!
Como diria Luiz Inácio Lula da Silva:o SUS beira a perfeição.kkkkkkkkkkkk
Tem que cer cidadão pra ter atendimento de saúde?
rsrrs
Tenho o mesmo entendimento do Tiago Ferraz.
horrivellllllllll, banquinha horrorosaaa.
Eu discordo do gabarito, apesar de ter acertado...correta mesmo só o item I
O item II está errado: Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana somente poderá ocorrer quando existir vínculo legal, o que é o caso de Tício
Há benefícios que independem ter vínculo com a Previdência social. Exemplo, uma mulher que trabalhou como empregada por 15 anos de 1990 a 2005 e não mais exerceu atividade. Em 2018, ela completa 60 anos de idade. Agora em 2018 ela poderá pleitear sua aposentadoria por idade mesmo sem vínculo com a previdência, porque o tempo de contribuição dela não caduca.
Na verdade somente a I está correta
II - Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana somente poderá ocorrer quando existir vínculo legal, o que é o caso de Tício.
Não, o segurado que adquiriu o direito a aposentadoria, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado (não tendo assim mais vínculo legal) terá direito ao benefício, sem contar os dependentes né....
Item III: o direito à saúde não depende de contribuição específica do trabalhador.
Item IV: Tício seria atendido em hospital público em qualquer caso.
Item V: O direito do trabalhador urbano às prestações previdenciárias públicas depende de contribuição.
Questão rápida... Só precisava saber que a III estava errada... Mas... Não tem mas... Parte para outra
Questão confusa, mas fé em Deus que a gente chega lá!
Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida:
Art. 195, CF:
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida
A regra da contrapartida
Embora não previsto expressamente como um princípio, não há como deixar de
mencionar a regra da contrapartida, trazida pelo § 5º do art. 195: “nenhum benefício
ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total”.
A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas,
com a sustentação econômica e financeira do sistema. Por isso, opera com conceitos
atuariais.
A CF quer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, de forma que a criação,
instituição, majoração ou extensão de benefícios e serviços deve estar calcada
em verbas já previstas no orçamento.
Na área da previdência social há disposição específica no caput do art. 201 da
CF: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial do sistema.
d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído.
As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada. (Hugo Goes)
A questão trata de princípios implícitos em nossa constituição tais como:
Preexistência de custeio ou contrapartida: determina que nenhum benefício será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Progressividade das contribuições sociais: este princípio prevê que poderão existir alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições da Seguridade Social dos empregadores e empresas, seguindo alguns critérios ( regra do PACU)
Anterioridade nonagesimal:As contribuições sociais poderão ser exigidas após 90 dias da data da publicação da Lei que as houver instituídos, majorados ou modificado.
Portanto tendo em mente esses três princípios fica fácil responder a questão que é a alternativa c, a d estaria errado pela palavra diminuído no final e por não se tratar do princípio da contrapartida e sim da anterioridade nonagesimal.
Apesar de em dois comentários terem destacado as palavras "antes" e "depois", esse não é o erro da assertiva "D". Isso porque, dizer que NENHUMA contribuição será cobrada ANTES de 90 dias (sentido negativo - texto da questão) é a mesma coisa que dizer que elas SÓ SERÃO EXIGIDAS APÓS 90 dias (sentido positivo - texto de lei).
Assim, o que torna a assertiva incorreta é o fato de prever que as contribuições sociais não serão cobradas antes de 90 dias da data da publicação da LEI QUE A HOUVER INSTITUÍDO OU DIMINUÍDO. Na verdade, não serão cobradas contribuições sociais antes de decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO, e não diminuído, como afirmado na questão. OU, colocando a frase no sentido afirmativo, como o texto de lei: As contribuições sociais só serão cobradas após decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO.
A questão se referiu ao PRINCÍPIO DA NOVENTENA ou ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, pelo qual só serão exigidas as contribuições sociais após decorrido 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. PLENAMENTE APLICADO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, conforme artigo 195, § 6º, da CF.
Já o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL ou DO EXERCÍCIO, o qual prevê que os tributos não poderão ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituir ou aumentar, NÃO TEM APLICAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, conforme parte final do mesmo § 6º.
Artigos relacionados:
Art. 195, § 6º, CF: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após
decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou
modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, III, b. (PRINCÍPIO DA NOVENTENA ou DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL)
Art. 150, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL ou DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO).
Bons estudos.
Gabarito. C.
CF/88
Art.195.
§ 5 Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Ainda em relação alternativa "D", é bom ressaltar que além da palavra "diminuído" a questão está errada porque não se trata do princípio da contrapartida.
Apenas para complementar as respostas dos colegas:
Para o STF, a preexistência de custeio é inexigível quando o benefício é criado diretamente pela Constituição Federal.
Estou postando esta questão, porque sempre confundo o princípio da automaticidade das prestações, que é:
A concessão de benefício, ainda que não conste prova do pagamento de contribuições previdenciárias, é possível no Regime Geral de Previdência Social, em relação a segurados empregados e contribuintes individuais prestadores de serviço a pessoas jurídicas, baseado no princípio da: automaticidade das prestações.
Com o da contrapartida ou princípio da preexistência da fonte de custeio.
Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida:
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Art. 195, CF:
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida.
#Alfartano
Gabarito, C)
Também conhecido como princípio da precedência, antecedência, preexistência e contrapartida da fonte de custeio.
Tem que ter o custeio, ou seja, a contribuição!
- Hugo Goes( Professor de direito previdenciário do site Eu vou Passar / A casa do concurseiro)
Sem esquecer que a majoração é aceita pela jurisprudência sem a respectiva fonte de custeio.
letra c correta- principio da preexistência da fonte do custeio ou contrapartida.
letra d - principio da noventena. art 195 §6º
Contrapartida é o princípio da Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço. CF, art. 195, parágrafo quinto.
Gabarito C
Estudar sempre doutrina e letra da lei concomitantemente para um ótimo preparo!
Questão muito bem elaborada, só responde quem esta preparado,
alternativa c
Princípio da Preexistência do Custeio em Relação ao Benefício ou Serviço
Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado,
majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. .... ponto dos concursos
ContraPartida = $ vai -> <-benefício vem
Com relação à alternativa c), os colegas já justificaram muito bem. Só gostaria de comentar um detalhe sobre a letra d): quando a contribuição da seguridade social for mitigada, a redução não vai seguir o princípio da anterioridade nonagesimal, pois como o contribuinte será beneficiado, ela poderá ser aplicada de imediato.
Estou postando esta questão, porque sempre confundo o princípio da automaticidade das prestações, que é:
A concessão de benefício, ainda que não conste prova do pagamento de contribuições previdenciárias, é possível no Regime Geral de Previdência Social, em relação a segurados empregados e contribuintes individuais prestadores de serviço a pessoas jurídicas, baseado no princípio da: automaticidade das prestações.
Com o da contrapartida ou princípio da preexistência da fonte de custeio.
Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida:
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.Alternativa C
Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida
CF/88: Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Quase sempre aparece essa questão em concursos em que se pede direito previdenciário. Principio da preexistência de custeio da seguridade social.
CF/88: Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social
poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de
custeio total.
Além do que a cole Bárbara comentou sobre a letra D
"Apesar de em dois comentários terem destacado as palavras "antes" e "depois", esse não é o erro da assertiva "D". Isso porque, dizer que NENHUMA contribuição será cobrada ANTES de 90 dias (sentido negativo - texto da questão) é a mesma coisa que dizer que elas SÓ SERÃO EXIGIDAS APÓS 90 dias (sentido positivo - texto de lei).
Assim, o que torna a assertiva incorreta é o fato de prever que as contribuições sociais não serão cobradas antes de 90 dias da data da publicação da LEI QUE A HOUVER INSTITUÍDO OU DIMINUÍDO. Na verdade, não serão cobradas contribuições sociais antes de decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO, e não diminuído, como afirmado na questão. OU, colocando a frase no sentido afirmativo, como o texto de lei: As contribuições sociais só serão cobradas após decorridos 90 dias da data da publicação da LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO.
A questão se referiu ao PRINCÍPIO DA NOVENTENA ou ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, pelo qual só serão exigidas as contribuições sociais após decorrido 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. PLENAMENTE APLICADO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, conforme artigo 195, § 6º, da CF."
Existe outro erro, no paragrafo 6 do art 195 da C.F de 1988 diz :
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Percebe-se que ele faz referência apenas as contribuições sociais do art 195, e não a todas as contribuições sociais.
Na letra D do exercício ele diz que nenhuma poderá ser cobrada, ou seja, generaliza.
d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído.
Quando voçê diz nenhuma pode é a mesma coisa de dizer todas estão proibidas.
Por exemplo:
Ninguém vai sair de casa = Todo mundo vai ficar em casa.
Espero ter ajudado, e se faltou algum conhecimento meu, que torne inválido meus argumentos, por favor contribua.
No meu entendimento, o erro das questões A, B, D e E não seria necessariamente a desconformidade com a referida lei. Por mais que estivessem todas corretas, o comando da questão pede a regra da CONTRAPARTIDA. A única alternativa que está em conformidade com tal princípio é a letra C...por mais que as outras estivessem corretas.
d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído. (Correto: modificado)
Esse princípio é aplicado para as modificações mais onerosas
Prof. Hugo Góes
A banca trabalha com a mistura conceitual da matéria, exigindo candidato uma análise profunda do tema em questão.
Prezados, a única alternativa relacionada ao princípio da contrapartida (ou preexistência da fonte de custeio) é a letra C.
Gabarito letra C.
Bons estudos!
A) ERRADA, Nada haver com a regra da contrapartida.
B) ERRADA, Não é necessário vinculo empregatício.
C) CERTA, Art 195, Inciso 5.
D) ERRADA, O enunciado ta certo, mas não diz respeito a regra da contrapartida..
E) ERRADA, Blz, mas não tem nada haver com o principio que ta sendo perguntado.
Resposta: C
Letra C
PREEXISTÊNCIA, PRECEDÊNCIA, ANTECEDÊNCIA E CONTRAPARTIDA SÃO SINÔNIMOS
De onde veio os recursos do "estendimento" do salário família das empregadas domésticas, bem como do Auxílio Acidente e do Auxílio doença acidentários de que elas têm direito? Alguém poderia ajudar? Abraços.
COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 150 A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO PASSOU A SER 8,8%: 8% CONTRIBUIÇÃO COMUM, 0,8% DE CONTRIBUIÇÃO SAT QUE LHES DÃO DIREITO A BENEFÍCIOS POR ACIDENTE DE TRABALHO!
LEMBRANDO QUE POSSUEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA!
ESPERO TER AJUDADO DANILO RODRIGUES.
Literalidade dos artigos 195, § 5º CRFB/1988 e , art. 125 Lei 8.213/91;
GABARITO C
Princípio da Preexistência da fonte de custeio ou contrapartida
Art. 195, CF:
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
d)
nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído
=
anterioridade nonagesimal
Art. 195, CF: § 6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidos após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado...
Art. 195, § 5º, CF/88 Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
(i) Regra da contrapartida ou Princípio da Preexistência da fonte de custeio: significa que para ser possível a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço, deve haver anteriormente a previsão da fonte dos recursos que financiará a nova prestação.
Um novo benefício deve ser financiado por uma nova fonte, não bastando indicar recursos já existentes, sob o risco de padecer de inconstitucionalidade. (KERTZMAN, Ivan - 2017, p. 66)
(ii) Não se aplica à previdência privada: aplica-se o Princípio da preexistência da fonte de custeio apenas à seguridade social que é financiada por toda sociedade, não se aplica à previdência privada.
Jurisprudência STF: [...] . 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que o art. 195, § 5º, da CF/88, somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada. (RE 583687 AgR, de 29/03/2011, 2ª Turma)
Por isso é bom fazer várias questões... na primeira vez que fiz uma dessa fazia mínima ideia, aí tô vendo ela sendo cobrada de novo...
o princípio da contrapartida diz:§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes determinadas. Dentre elas, está
Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
A) ERRADA: Trata-se de característica da Previdência Social, art. 201, "caput", CF;
B) ERRADA: Trata-se de objetivo da Assistência Social, art. 203, inciso III, CF;
C) ERRADA: Trata-se de diretriz para a organização das ações e serviços públicos de saúde, contudo, a alternativa possui redação contrária a do texto legal, qual seja: "descentralização, com direção única em cada esfera de governo", art. 198, inciso I, CF
D) ERRADA: Trata-se de critério a ser observado na organização da Previdência Social, art. 201, "caput", CF;
E) CORRETA: Art. 198, inciso II, CF
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Constituição FederalGabarito. E.
Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Veja o que diz o parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 3.048/99:Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - acesso universal e igualitário;
II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.
Portanto, gabarito letra C.
Nas letras A e D, a banca informou características da Previdência Social. (Art. 5º do Decreto 3048/99):
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: [...]
O erro da alternativa C está na palavra centralização. O correto seria DESCENTRALIZAÇÃO (Art. 2º, alínea III do parágrafo único do Regulamento da Previdência)
A letra B traz uma característica da Assistência: CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
A - Previdência Social
B - Assistência Social
C - A Banca quis misturar tudo...Forma correta :"descentralização, com direção única em cada esfera de governo"
D- Previdência Social
E- Saúde (RESPOSTA)
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Gabarito E
fonte: CF/88
PRIORIDADE AS ATIVIDADES PREVENTIVAS SEM CAUSAR PREJUIZOS AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Promoção da integração ao mercado de trabalho => Assistência Social
Centralização, com direção única no Governo Federal => Nas 3 esferas do governo
Observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial => Previdência Social
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas => GABARITO
a) ERRADO. Observa-se que o caráter contributivo e de filiação obrigatória refere-se à previdência social e não à saúde, conforme art. 201, da CF:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeira e atuarial […]
b) ERRADO. Nota-se que o objetivo descrito não é da saúde, mas da assistência social, nos termos do art. 203, III, da CF:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho.
c) ERRADO. Denota-se o inciso I, do art. 198, da CF:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
d) ERRADO. A observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial refere-se à previdência social e não à saúde.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeira e atuarial […]
e) CORRETO. Observa-se o inciso II, do art. 198 da CF:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
e) CORRETO. Observa-se o inciso II, do art. 198 da CF:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
GABARITO: E
A) ERRADO. Previdência Social
B) ERRADO. Assistência Social
C) ERRADO. DEScentralização com direção única em CADA ESFERA de governo
D) ERRADO. Previdência Social
E) CORRETO. Saúde. Sem prejuízo das atividades assistênciais.
artigo 198 II CF
Alternativa “a”: incorreta.
Alternativa “b”: incorreta.
Alternativa “c”: incorreta.
Alternativa “d”: incorreta.
Alternativa correta: “e”.
É o que dispõe o art. 198, II, da Constituição Federal. As diretrizes traçadas pela Constituição Federal são:
FONTE;ESTRATÉGIA
Quanto à abrangência do Sistema de Seguridade Social, assinale a proposição CORRETA:
Questão foda essa daí..
Lei 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
a) Abrange as complementações de aposentadoria pagas pelos empregadores aos seus empregados. ERRADA: Quando fala de "complementações" a alternativa se refere à Previdência Complementar, a qual não tem a ver com a abrangência do sistema da Seguridade Social.
b) Abrange o financiamento de todas as despesas do Sistema Único de Saúde até o limite da dotação anual do orçamento fiscal; ERRADA: O orçamento fiscal e orçamento da seguridade social são distintos. Este é que financia a seguridade social, abrangendo a saúde, e não aquele.
c) Abrange as aposentadorias por tempo de contribuição das donas de casa de baixa renda. ERRADA: As donas de casa de baixa renda contribuem para a P.S com uma alíquota de 5% do salário mínimo e, nesse caso, não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Tem direito a esta apenas as donas de casa de contribuem com 20%.
d) Abrange a administração dos recursos da previdência privada complementar. ERRADA: Dispensa comentários
e) Abrange a proteção social dos estrangeiros a serviço das empresas brasileiras no exterior. CORRETA: Já explicada pela colega abaixo.
Porque a alternativa "C" está errada?
Na alternativa "E" não está dizendo onde ele reside e nem onde foi contratado. O porque dessa opção está correta?
Muito obrigado!
Bons estudos a todos!
Qual banca elaborou esta excelente questao?
Alternativa "a" trata - se de previdência complementar logo abrange a previdência social e não a seguridade social;
Alternativa "b" pô abranger todas as despesas do sus é complicado né;
Alternativa "c" a dona de casa de baixa renda não se aposenta por tempo de contribuição só se aposenta por idade por que contribui com 5% do salário minimo;
Alternativa "e" a alternativa não diz se o estrangeiro é coberto pelo regime previdenciário do seu país. Logo me pareceu a mais correta.
A questão deveria ter sido anulada. Não dá para considerar a letra C incorreta.
Olha o que diz a lei:
§ 2o NO CASO DE OPÇÃO pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Na questão não diz se a segurada dona de casa de baixa renda fez a opção ou não pela exclusão do benefício de aposentaria por tempo de contribuição, merecendo a mesma ser considerada correta e consequentemente a referida questão anulada.
Boa questão! Letra E
Pense numa questão bem bolada! Exige conhecimento razoável sobre a matéria! Gostei!
restou no ultimo item, a ressalva da exceção de cobertura por regime próprio de previdência ao estrangeiro.
Lei 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Além da alternativa "E" não dizer se o estrangeiro é coberto pelo regime previdenciário do seu país, ela não esclarece se o mesmo é domiciliado e fora contratado no Brasil.LETRA E
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Essa acertei na fé.
Excluir a "c" pelo fato de que se ela for de baixa renda, será aposentadoira por idade e não por TC.
péssima questão. completamente errada. a "C" não pode ser considerada errada, conforme explanação de felipe frosi.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Além do que o colega Felipe Frosi apontou, a "E" está incompleta, pois tanto o estrangeiro quanto o brasileiro precisam, no caso em questão, ser domiciliados e contratados no BR.
Em suma: apesar de compreensível o que a banca quer, sendo mais rigoroso, teríamos que a "C" está mais certa do que a "E", pois enquanto esta está incompleta e errada, aquela está incompleta e certa.
Questão subjetiva e sem gabarito, já que o examinador quer que tenhamos uma bola de cristal para saber se o estrangeiro cabe às peculiaridades da lei para se tornar segurado empregado.
Galera, vamos tentar traduzir o que o examinador quer. Quando ele falar: Quanto à abrangência do Sistema de Seguridade Social , ele tá querendo dizer que qualquer característica do tripé da seguridade social (Saúde, Assistência Social e Previdência social) pode ser abordado. Logo, o colega Andre, corretamente, colou o artigo da lei de custeio que nos mostra que é segurado obrigatório: brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
As alternativas da questão só enrolaram e nada falaram de concreto.
A letra C esta errada. Dona de casa de baixa renda contribui de forma simplificada e não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Somente por idade.
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à (ao) .
Gabarito A - SAP: saúde, assistência e previdência social.
CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
PAS ou SAP - Previdência, Assistência Social e Saúde
questão pra não zerar a prova kkk
A Questão mais clássica de TODOS OS TEMPOS. rsrsrs
Galera,seguinte:
- Definição de Seguridade Social = Saúde,Previdência Social e Assistência Social.
famosa questão sopa no mel. Gabarito: letra E
GABARITO A
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!
MACETE >>> P - A - S
P revidência
Assistência social
S aúde
Com essa contextualização, vejamos as alternativas:
A) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194;
B) Assertiva errada, trabalho e seguro social não são direitos relacionados à seguridade social.
C) Assertiva errada, o trabalho não é um direito relacionado à seguridade social;
D) Assertiva errada, propriedade e trabalho não são direitos relacionados à seguridade social.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A
Gab. A.
A Seguridade social é gênero que comporta 3 espécies:
SAÚDE: direito de TODOS e dever do estado.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: direito do TRABALHADOR e exige contribuição.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: prestada a quem dela NECESSITAR e NÃO exige contribuição.
Sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS brasileiro, é correto afirmar que
A) CORRETA: Art. 6o da Lei 8742/93 (LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL): A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Seguridade Social atua no seguinte setor:
Gabarito: E
CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
São as 3 esferas PAS - previdência; assistência e saúde.
Gabarito: letra E
Seguridade Social = Saúde + Previdência Social + Assistência Social.
O único ramo que é caracterizado por sistema contributivo é a Previdência Social
Bons Estudos!
Corrijam-me se eu estiver louco, mas a meu ver a questão inverteu!
A Assistência Social pertence à Seguridade Social. Esta contém 3 sub-atividades: saúde, assistência social e previdência social
Gabarito. E.
CF 1988
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Brasileiro Rockeiro Guerreiro Concurseiro
ATENÇÃO: a questão diz que a seguridade atua nesse setor(assistência social). Não somente nele, mas nele também.
Irmãos do Brasil. A Seguridade Social traz PAS (com S mesmo) para toda a sociedade:
P - Previdência Social;
A - Assistência Social;
S - Saúde.
Que assim seja! Amém! O que comer nas eleições de 2014? Frutos do Mar, Frango a Passarinho ou Buchada?
Tenho outro método: como sempre esqueço, preciso de um S.O.S (SS = seguridade social). Para me ajudar, aperto a tecla SAP (S = saúde, A = assistência social, P= previdência social).
Abç!
Essa não cai mais.
É uma das espécies do gênero "Seguridade Social", além de Previdência Social e Saúde.
Não há necessidade de técnica para gravar PS, AS e Saúde.. Meu Deus.. Tem que saber a matéria e ponto.
Gabarito E.
Sem maiores explicações, questão dada é questão acertada!
Pois é, não deveria ter restringido à assistência social, porque engloba três subdivisões... Enfim...
Questão bisonha...
Fácil de mais!!
Seguridade Social conjunto integrado de açoes que assegura os direitos à saúde, assistencia e previdencia social, como a questao só trouxe uma das tres espécies desse gênero.
GAB. E
A seguridade social atua no " setor" assistência social??? não é o contrario?
Não Wallace, a Seguridade social é que atua nos setores de assistência, saúde e previdência. Esses três, já existiam individualmente (a saúde era assistência médica), a questão é que em 1988 a CF veio e os tornou espécies do gênero seguridade social. A seguridade social que atua na defesa deles, não eles que atuam para a seguridade social.
Procurando motivação? Ela está dentro de você mesmo!
Foco e fé.
Nos termos da legislação que regula o regime geral da Previdência Social , busca-se, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção e daqueles de quem dependiam economicamente por motivo de:
ALT. E
Art. 1º Lei 8.213/91. A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Achei mal formulada... muito...
Muito mal formulada mesmo essa questão, mas o comentário da colega ajudou bastante. Obrigada
Olha a formulação dessa questão...
No edital de um concurso desse deveria constar como requisito básico ter mediunidade...
A questão não está foi mal formulada, mas intencionalmente confusa.
Gabarito. E.
Lei 8.213/91
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
A questão não tem uma resposta completa, beneficiáros mata a questão. O auxílio-reclusão relativo a prisão é só para os dependentes.
a) Casamento! Tá de sacanagem? Pobre mulher que deu o golpe da barriga! Saibais que iras arrancar uma pensão ao dependente do trouxa que é o filho dele, e por isso sua Previdência não se dar por ser esposa, mas em favor da criança que é o Dependente dele, mesmo que o pai seja Loiro, a mãe Ruiva e o filho seja um Asiático.
b) Abandono! Muitas vezes temos idosos que são abandonados ou que nunca constituíram famílias e que necessitam de Assistência Social, se provado a condição de necessidade, a eles é pago um Salário Mínimo de Assistência Social e não de Previdência Social. Por isso a letra B não está correta! Aqui cabe uma história: O Senhor Noel chegou em nossa agência dizendo que estava falido depois de séculos dando presentes a crianças, ele afirmou que nenhuma quis cuidar dele depois que ficou tão velhinho que não pode mais trabalhar na sua fábrica artesanal! E ele nunca constituiu família e seus antigos trabalhadores chamados de Duendes foram trabalhar em algumas fábricas na Índia! Estamos avaliando o caso para conceder a Assistência Social! Caso alguém se manifeste para cuidar do Senhor Noel entrar em contato OK?
c) Separação! Briga de Piriquito! Se houver algum benefício previdenciário é em favor dos dependentes e não do fato da separação! Além disso dividir o fusca é o máximo que vai dar na repartilha da comunhão de bens, e isso é alçada da Justiça e não do INSS.
d) Educação??? Infelizmente aos dependentes é pago em favor da subsistência! Existe educação pública gratuita e de qualidade (... em Gramado/RS)
e) Prisão! CORRETO, mas peraí, funciona assim: o sujeito tem filhos e é segurado do RGPS (trabalha, facultativo sei lá) ai ele é preso! Por ser segurado do RGPS ele deixa ao Dependente o Auxílio Reclusão para pagar as rapaduras dos mininus!
Lei8.213/91 Art.1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aosseus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo deincapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,encargos familiares e prisãoou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Correta: E
A questão fala de auxílio-reclusão. Art. 201, IV da CF. C/C o Art. 1° da 8213/91
Acredito eu, que a questão não está mal formulada, ela está com um erro de concordância, cabendo recurso. quando ele diz : "
assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção " faz uma afirmação , acrescendo a conjunção E para continuar a frase " daqueles de quem dependiam economicamente por motivo de "
Me respondam ! qual é o motivo que um ser humano tem, para depender - se economicamente de outrem ?
A prisão não é um motivo para alguém depender de alguém. O motivo de alguém depender de outro financeiramente é justamente o vinculo que se verifica entre essas pessoas exemplo :
Um filho depende da mãe, por motivo dele ter nascido dela, e por ela ele é criado
Uma esposa depende do marido , por motivo de união estável, ele sendo o provedor e ela sendo a dependente financeira.
Uma mãe depende do filho, por motivo de prisão, o filho foi preso e por isso ela depende dele
Essa ultima frase não faz sentido. Será que alguém consegue me entender ? eles tentaram copiar um trecho da lei mas erraram feio na concordância
A questão fala sobre o reclusão, direcionada a família do trabalhador de baixa renda.
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.
Subseção IX
Do Auxílio-Reclusão
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
Fiquei procurando a alternativa que falava de morte ali até umas horas #tafacilnao
Israel, empregue-se como professor num curso on line para concurseiros e saia do nosso caminho por favor. Parabéns.
Questão muito simples,porém,bem elaborada.Requer apenas o conhecimento sobre o Auxílio-reclusão.
O enunciado parece que saiu do google tradutor!
PRISÃO >>> AUXÍLIO RECLUSÃO!
Gosto de questões assim, te fazem raciocinar e não ficar preso à decoreba.
Bons estudos!
Se cair nesse nível eu fecho previdenciário
Mal formulada, a meu ver. Pergunta simples, porém meio confusa.
ACHO QUE TEVE GENTE QUE FICOU NA DUVIDA ENTRE CASAMENTO, PQ GERA PENSAO POR MORTE MAS NADA A VER...
PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
A lei fala em pensão por morte no caso de : comprovação de união estável. Não é obrigado a estar casado para se estar em união estável.. logo só a última está certa e não tem que se falar sobre anulação.. abx
Muito mimimi nos comentários.
A questão está gramatical e sintaticamente perfeita. Porém, com sua interpretação propositalmente dificultada (já que banca nenhuma é boazinha).
O texto do enunciado assim diz: ''Nos termos da legislação que regula o regime geral da Previdência Social , busca-se, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção e daqueles de quem dependiam economicamente por motivo de:..."
Poderíamos colocar isso em uma ordem mais fácil:
Nos termos da legislação que regula o regime geral da Previdência Social , busca-se, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários, bem como daqueles de quem dependiam economicamente, meios indispensáveis de manutenção por motivo de:
Traduzindo isso tudo pra melhor entendimento:
"É MOTIVO GERADOR DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO BENEFICIÁRIO DEPENDENTE, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DO SEGURADO BENEFICIÁRIO, O SEGUINTE FATO:
A) CASAMENTO ;B) ABANDONO; C) SEPARAÇÃO; D) EDUCAÇÃO; E) PRISÃO.
PODERÍAMOS TRADUZIR AINDA MELHOR POR MEIO DA SEGUINTE PERGUNTA: QUAL DESTES ACONTECIMENTOS ABAIXO É MOTIVO ENSEJADOR DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: A) CASAMENTO ;B) ABANDONO; C) SEPARAÇÃO; D) EDUCAÇÃO; E) PRISÃO.
Letra E, sem nenhuma sombra de dúvida.
GABARITO: LETRA E
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Sinfrônio, jovem com 13 anos de idade, em situação de hipossuficiência econômica, Georgino com 35 anos, empresário bem sucedido no ramo imobiliário. De acordo com os destinatários da proteção social dentro do sistema público de seguridade social brasileiro, é correto afirmar que
Gabarito C.
a) Errada. Sinfrônio não pode ser segurado aos 13 anos. Idade mínima: maior de 16 anos (facultativo, art. 11 do Dec. 3048/99) e 16 anos (art. 18, § 2º, do Dec. 3048/99). Não há ressalva quanto ao contrato de aprendizagem, mas isso também pode ser considerado para eliminação da Letra A.
b) Errada. Assistência apenas a quem demonstrar necessidade, o que não é o caso de Georgino - empresário bem sucedido.
c) Correta. Caráter universal, independentemente da situação financeira dos beneficiários. Direito de todos, conforme art. 196 da CR.
d) Errada. Georgino não pode ser beneficiário da assistência, pois é empresário bem sucedido. Essa prestação será direcionada a quem dela necessitar, conforme art. 203 da CR.
e) Errada. Georgino pode (deve) ser contribuinte individual da previdência.
Na verdade Sinfrônio não pode ser segurado da previdência social, pois idade mínima é de 14 anos e não 16.
concursoinsstgb 2015, apesar de a lei 8.213, em seu artigo 13, prever que a idade mínima para ser segurado facultativo é 14 anos, existe discussão quanto a matéria. A doutrina, o Decreto 3048 (art. 11) e a Instrução Normativa 45 de 2013 (art. 9º) ditam que a idade mínima para ser segurando facultativo é 16 anos.
Só complementando os comentários abaixo, só pode ser segurado empregado a partir de 16 anos de idade, mas se for menor aprendiz a partir dos 14 anos .
Nunes, Na verdade a letra E está errada porque georgino pode participar também do subsistema de previdência social. ( o fato que ele DEVE , não anula que ele PODE)
#SEGURIDADE SOCIAL
- PREVIDÊNCIA: Para quem contribua
- ASSISTÊNCIA: Para quem necessite
- SAÚDE: Para todos!
Art. 196, CF - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Gabarito: (C)
Gabarito. C.
Previdência - para quem contribuir
assistência social - para quem dela necessitar
saúde - para todos e dever do estado
Eita Sinfônio
assistência social - independe de contribuição - quem dela necessitar
saúde - independente de contribuição - direito de todos e dever do Estado
Previdência social- depende de contribuição.
Sinfrônio '-'...
Sinfrônio - Tem apenas 13 anos e só poderá contribuir ao completar 14 anos na forma de Menor Aprendiz (empregado) ou a partir de 16 anos (Facultativo).
Previdência Social - Só participa quem contribui;
Assistência Social - Só participa quem precisa;
Saúde - Direito de todos!
Fala, Galerinha!
Como a Sâmea Mansur disse, devemos prestar atenção nas perguntas.
Se na pergunta estiver especificando a Lei 8213, então o Menor Aprendiz a parti dos 14 anos poderá contribuir facultativamente à Previdência Social.
Se não houver especificações dessa lei, valerá o decreto 3048 que diz que só a partir dos 16 anos poderá contribuir facultativamente à Previdência Social.
SAÚDE --- É PARA TODOS
ASSISTÊNCIA --- PARA QUEM NECESSITA
PROVIDÊNCIA --- PARA QUEM CONTRIBUI (Sinfrônio - olha o nome do menino coitado - só tem 13 anos não pode ser segurado)
GABARITO ''C''
nome lindo não é Pedro Matos????
CERTO - C
"O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento". (KERTZMAN, 2011, p.24)
Ressaltando a divergência sobre o tema, mas deixando isso de lado, temos que observar que sempre é maior, não e apenas 14 ou 16 dependendo do caso, e sim maior do que 14 ( 15 pra cima) e maior do que de 16( 17 pra cima),
Lei 8213
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Instrução normativa 45
Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:
Decreto 3048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Atenção ao ler o comentário do colega Nunes. Em que pese ser bastante elucidativo, esta' equivocado quanto 'a idade minima para ser segurado, que e' de 14 anos, seja como aprendiz, seja como facultativo.
Lei 8213, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Esta questão já caiu para técnico do INSS, em 2012.
Sinfrônio pode usufruir da saúde, e quando completar 14 anos, poderá participar do Programa Jovem Aprendiz.
Georgino pode usufruir da saúde, previdência.
Gabarito C
Por ser hipossuficiente econõmicamente, Sinfrõnio pode ser atendido pela saúde e assistência social. Já Gerônimo que é mais abastado pode ser atendido pela saúde e previdência social.
Resposta: C
Alfartanos! Força!
Segundo Ivan Kertzman, no livro Curso Prático de Direito Previdenciário:
"Para ser beneficiado pelos serviços assistenciais, a situação de necessitado não está relacionada com os rendimentos.Uma mulher rica pode, teoricamente, sentir-se necessitada de informações a respeito de sua gestação"
Alguém pode ajudar? Esse trecho me causou dúvida.
O que lascô foi a dúvida no ''subsistema''.
Renata Alves,
o que o referido professor quis dizer foi que uma pessoa, seja ela hipossuficiente ou não, PODE obter do serviço assistencial informações de interesse, pois isto independe do enquadramento de "estado de necessidade". Já para obter benefícios pecuniários assistenciais o enquadramento se faz imprescindível.
Nesta questão a alternativa b) torna-se incorreta pois, em regra, a assistência social é somente para aqueles que necessitam (hipossuficientes). Digo "em regra" pois, conforme explicação acima, o Georgino pode ser alcançado por alguns dos serviços assistências.
Bons estudos!!!
Pra quem errou, siga minha dica, para economizar tempo e paciência: clique em ver todos comentários. Role o cursor até o comentário do colega PedroMatos ..
Em seguida, vamos à próxima pergunta!
Bem, vi vários comentários dizendo que a LETRA A estava incorreta, no entanto, apesar de enxergar que a resposta correta seja a LETRA C, verifiquei uma situação, a qual questiono os colegas: NA LETRA A ("Sinfrônio e Georgino podem participar como segurados do subsistema de previdência social.") SINFRÔNIO NÃO PODE SER SEGURADO DEPENDENTE?
SAÚDE é pra TODOS. PREVIDÊNCIA SOCIAL para quem CONTRIBUIR. ASSISTENCIA SOCIAL para quem NECESSITAR.
Vilson Filho. É que segurado é uma coisa e dependente é outra. E não segurado dependente
Existem dois tipos de beneficiários: os segurados (obrigatório e facultativo) e os dependentes.
Mas o que poderia acontecer é um dependente também ser segurado, como por exemplo, um casal em que os dois são segurados e consequentemente dependentes um do outro. Nesse caso os dois são segurados e dependentes ao mesmo tempo.
Mas alguém pode pensar: Mas Sinfrônio pode ser as duas coisas ao mesmo tempo.
Vamos lá.
Sinfrônio pode ser dependente, se for o caso.
Mas ele não pode ser segurado, visto que ele só tem 13 anos. E a idade mínima - segundo o decreto 3048 - para se filiar a previdência é aos 16 anos ou aos 14 anos como aprendiz.
Fé em Deus
GABARITO: C
SINFRÔNIO
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Não, pois a idade mínima é de 16 anos
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Sim, pois faz parte da proteção à adolescência.
SAÚDE: Sim, pois é direito de todos
GEORGINO
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Sim, pois é um trabalhador ( empresário)
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Não, pois não é público alvo.
SAÚDE; Sim, pois é direito de todos
Eu marcaria a C por acreditar ser o gabarito da banca mas concordo contigo Vilson filho, a partir do momento que Sinfronio se encaixa como dependente pode participar do sistema da Previdência
A Seguridade social se compõe das áreas de saúde, assistência social e previdência social.
A saúde e a assistência se direcionam ao cidadão hipossuficiente (1), enquanto que a previdência apenas a trabalhadores (2) que contribuem para o sistema previdenciário.
-> apenas a assistência é direcionada ao hipossuficiente, já a saúde é para todos;
-> a previdência não é devida apenas para trabalhadores, basta lembrar do segurado facultativo, que não trabalha e ainda sim pode ser segurado do RGPS.
GABARITO: LETRA C
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
FONTE: CF 1988
GABARITO : C
A : FALSO
Sinfrônio pode integrar aos 14 anos, como aprendiz (segurado obrigatório).
► RPS (Decreto 3.048/1999). Art. 11. É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. | Art. 18. § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de 16 anos.
► IN INSS/PRES 77/2015. Art. 7.º § 1.º O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial, é o seguinte: (...) IV – a partir de 16/12/1998, data da vigência da EC 20/1998, 16 anos, exceto para menor aprendiz, que é de 14 anos, por força do art. 1º da referida EC, que alterou o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
B e D : FALSO
Assistência social é destinada aos necessitados, excluindo Georgino ("empresário bem sucedido").
► CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem delas necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...).
C : VERDADEIRO
Saúde é subsistema de alcance universal.
► CF. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
E : FALSO
É alcançado também pelo subsistema previdenciário (segurado obrigatório).
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
LETRA B - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
a) descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito federal e os Municípios, e comando único das ações na esfera federal. Em cada esfera de governo
b) participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Correta
c) primazia da responsabilidade da sociedade na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Do estado
d) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Esse é um objetivo e não diretriz.
Banca examinadora relaciona 04 (quatro) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), acerca das diretrizes que deverão nortear a organização da assistência social. Essa temática possui previsão na Lei nº. 8.742/ 93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. O comando da questão exige que o candidato assinale a alternativa correta. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. O art. 5º, I, da Lei nº. 8.742/93 determina “comando único das ações em cada esfera de governo”, verbis: “Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo”.
Alternativa “b” correta. Como se observa da leitura do art. 5º, II, da Lei nº. 8.742/93, litteris: “Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: (...) II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 5º, III, da Lei nº. 8.742/93 determina “primazia da responsabilidade do Estado”, vejamos “Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: (...) III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo”.
Alternativa “d” incorreta. Essa afirmativa não consubstancia uma das diretrizes que deverão nortear a organização da assistência social relacionadas no art. 5º da Lei nº. 8.742/93. Entretanto, consubstancia um dos objetivos da assistência social estabelecida no art. 203, I, Constituição Federal de 1988, que ora reproduzo: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”.
GABARITO: B.
Com relação à origem, à evolução legislativa, aos princípios constitucionais e à organização da seguridade social no Brasil, julgue o próximo item.
Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)
A seguridade social é organizada sob a forma de REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (famoso RGPS).
A banca misturou Previdência e Saúde ...
CF 88
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Seção II
DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
A previdência social é organizada sob a forma de regime geral único e não a seguridade.
Lei 8.212/91
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.
Observe que o examinador quis misturar o sistema de regime único do SUS com o Regime Geral do INSS. Cespe é assim mistura tudo pra confundir o candidato!!!
A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO DE ACOES, DE INICIATIVA DOS PODERES PUBLICOS E DA SOCIEDADE ,DESTINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS A SAUDE,PREVIDENCIA E A ASSISTENCIA SOCIAL.COMPETE AO PODER PUBLICO,NOS TERMOS DA LEI,ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL E ESSAS ACOES(saude,previdencia e assistencia social),SAO DOS PODERES PUBLICOS E TAMBEM DA SOCIEDADE.A SEGURIDADE SOCIAL E O GENERO E A SAUDE,ASSISTENCIA SOCIAL E PREVIDENCIA SOCIAL SAO ESPECIES.
Acredito que a questão esteja errada por falar em regime geral ÚNICO
Dúvida... quem gere o Regime Geral de Previdência Social não é o Ministério da Previdência e Assistência Social?
O que invalida a questão é informar que a seguridade égerida pelo INSS, e ter Caráter Contributivo. " Na realidade apenas a Previdência Social é gerida pela autarquia federal INSS, de Caráter Contributivo.
Gabarito: Errado
A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (errado)
A previdência social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (certo)
No caso seria a “PREVIDÊNCIA” Social.
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
A Seguridade Social não é de caráter contributivo, eis que, a ela pertencem a Saúde e a Assistência Social, garantidos a todos e sem o referido caráter de contribuição, restrito a Previdência Social.
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 50, DE 04 DE JANEIRO DE 2011 - DOU DE 05/01/2001, o Regime Geral de Previdência Social é gerido pelo INSS. Vejam:
Art. 5º Para fins da Compensação Previdenciária são considerados como:
I - Regime Geral de Previdência Social: o regime previsto no art. 201 da Constituição Federal - CF, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-PRES/2011/50.htm
A banca troca o termo PREVIDÊNCIA SOCIAL por SEGURIDADE SOCIAL para gerar confusão para o candidato.
O correto seria:
-> A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS (...)
Pessoal, a gestao na seguridade social é quadripartite, de carater democrático e descentralizado, com participação dos trabalhadores , dos empregadores , dos aposentados e dos governos nos orgaos colegiados. ( art. 194, VI, CF).
Pessoal, a seguridade social é composta de previdência social, saúde e assistência social. Dentre as três espécies apenas a previdência tem caráter contributivo. Este é o erro que observei na questão.
O CESPE atribuiu características da Previdência Social à Seguridade Social. Armadilha fácil para quem não compreendeu o conceito das duas ou para quem fez uma leitura rápida, sem análise. Vale lembrar: é bom que se leia esse tipo de questão por partes. Assim, pode-se identificar erros ou não numa assertiva.
A seguridade Social compreende o tripé: Assistência Social, Saúde e Previdência Social. E consiste na prestação estatal dos direitos sociais.
Ao perceber que quando se fala de seguridade social e citado a expressão regime geral já da pra ver que esta errado.
Questao safadinha....
De acordo com a C.F/88 Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...
Seguridade social não possui caráter contributivo. ;)
Meus Deus! Cuidado galera...
Com uma simples falta de atenção pode se perder a vaga e consequentemente anos de dedicação.
a questão está errada por que trocou previdência por seguridade.
A questão está errada, pois conforme previsto no artigo 194 da CF/88 a seguridade social assegura direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social e a questão diz respeito apenas a previdência.
O Art.201 diz que a Previdencia social sera organizada de forma de regime geral, carater contributivo e filiacao Obrigatoria. E nau a Seguridade Social.
Resposta errada!
Outra coisa que podemos observar: A previdência social ela não possui somente dois regimes ela possui DOIS o : RPPS E RGPS ;)
o que foi que você tentou dizer, Ana Campos ? o beck fez efeito...
ERRADA.
Todo mundo comentou que é previdência social e não seguridade social. OK.
Mas lembrar que o examinador enfiou "ÚNICO" ali no meio que constitui outro erro.
Art. 201 A previdência será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
resposta: errada
Mas q antaa kkk errei por falta de atenção kkk
Pessoal.... não se contribui pra saúde, só por isso já podia ter matado a questão.
Também não é gerido pelo INSS.
O regime não é único
Acredito que seja fácil responder se pensarmos na abrangência, de tal forma que a seguridade social corresponde ao gênero do qual a previdência social é espécie, ou seja, a seguridade social abrange a previdência, mas também a saúde e a assistência.Bons estudos a todos nós.
A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O CORRETO SERIA "PREVIDÊNCIA". O RGPS NÃO É CONSIDERADO UM REGIME ÚNICO, POIS HÁ O REGIME PRÓPRIO E O REGIME COMPLEMENTAR. A AFIRMATIVA NÃO MENCIONOU A FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, LOGO MENCIONAMOS, SIM, O REGIME COMPLEMENTAR, MAS O ÚNICO REGIME GERIDO PELO INSS É O RGPS!
GABARITO ERRADO
A seguridade social é gênero que se divide em 3 espécies. (saúde, previdência e assistência social)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Caráter contributivo
Filiação obrigatória
Somente é devido para quem contribui previamente.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Independe de contribuição
Para quem necessitar
SAÚDE
Independe de contribuição
Para todos
Ora, se a seguridade é gênero, nem todas as espécies irão ser contributivo.
Esse aí é o conceito de Previdência Social, que é um dos ramos da Seguridade Social. CF Art. 201
Gabarito ERRADA
CF,Art. 201. A previdência
social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial
Ñ é toda a seguridade q tem caráter contributivo obrigatório . ERRADO
Gab. Errado
Seguridade Social - conjunto integrado de açoes de iniciativa do poder publico e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
PESSOAL, AS QUESTÕES SE REPETEM EM OUTRAS MODALIDADES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO?
Parei em seguridade de carater contributivo,previdencia social sim e de carater contributivo.
A SEGURIDADE SOCIAL NÃO POSSUI CARÁTER CONTRIBUTIVO.
Seguridade Não é Gerida pelo INSS, Tampouco Prev. Social exclusivamente.
Não entendi pq a banca cespe considerou essa questão como sendo certa na prova do TC-DF 2014...
A seguridade social compreende: 1 assistência social; 2 Saúde e 3 PREVIDÊNCIA SOCIAL (essa sim, gerida pelo inss e caráter contributivo ) ... Não consigo entender como o examinador colocou essa gabarito como CORRETO, teoricamente ele deveria ser um perito no assunto
kkkkkkkkkkkkk Acho q a ANA CAMPOS tava com sono kkkkkk
esses elaboradores devem está usando drogas... kkkkkkkkk
pow vei, basta se ligar no que a questão fala, a seguridade social, gerida pelo inss, com carater contributivo, logico que está errada, pois a previdencia é quem tem caratér contributivo e não a seguridade social
Conceito de Seguridade Social: é um sistema de proteção social composto por três subsistemas que são a saúde, previdência social e assistência social ( PAS).
Art. 194, CF/88
P- única que possui caráter contributivo
A -independe de contribuição direta por parte do beneficiário
S- independe de contribuição direta por parte do beneficiário
realmente, o segredo é estar atentto ao comando da questao
Amigos, o erro é simples: A questão afirma que a seguridade social é gerida (controlada) pelo INSS; sabemos que a seguridade compreende saúde, assistência social e a previdência social. Por isso, a questão está errada, pois o INSS não controla a saúde, por exemplo.
"Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê"
DECRETO 3048
Art. 6º A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social; e
II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.
__________________________________________________
Lei 8213
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
---------------------------------------------A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.
|
Seguridade Social = Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Esse é o conceito de Previdência Social e não de Seguridade Social.
Galera,seguinte:
- A questão faz uma clara alusão ao Seguro Social tentando ludibriar o candidato entre os termos Seguro Social (Previdência Social) e Seguridade Social ( Saúde + Previdência Social + Assistência Social).
Como a, sempre brilhante, Fernanda Martins escreveu, ocorreu a típica troca de conceitos!
No lugar de Seguridade Social, Previdência Social.
Reescrevendo a questão:
A previdência social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Aí sim, estaria correta.
errei por bobeira por falta de atenção com a CESPE UnB Não Se Pode Vacilar o que está errado é falar que a Seguridade tem caráter contributivo quando na verdade é a Previdência que tem essa característica
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Não creio que errei, que falta de atenção.
SEGURIDADE social=SAP
INSS concede os benefícios da previdência social e 1 benefício assistencial, logo errada a questão.
GABARITO: ERRADO
O erro da questão está em dizer que a SEGURIDADE SOCIAL, que no caso é a Previdência social que será organizada sob forma de regime geral.
outro erro da questão é um dizer que é o INSS que gerencia a SEGURIDADE SOCIAL. O INSS é uma autarquia da administração indireta responsável pela a concessão de benefícios previdenciários.
A seguridade social é administrada pelo mistério da previdência social.
Seguindo a seguinte linha de raciocínio matava a questão:
- Seguridade social compreende (SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
- - Saúde é gerida pelo INSS?
Errado
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Nova redação dada pela EC 20/98)
Já a assistência social (artigo 203, CF) “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
Errado. O conceito acima se refere à previdência social, e não, à seguridade social.
A previdência, sim, é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a seguridade social independe de contribuição.
seguridade social é PAS( PREVIDENCIA, ASSISTENCIA E SAÚDE)
Errei, falta de atenção !
A Seguridade Social não é de caráter contributivo; a Previdência Social o é.
HAhahaha... Seguridade Social
ERRADO
Também errei falta de atenção:)
o ERRO SEGURIDADE SOCIAL
Caráter contributivo :/ errei por não prestar atenção, a Seguridade em sí é um conjunto de ações sociais, a Previdência Social tem o caráter contributivo
ERRADA. Seguridade não tem caráter contributivo e não é gerida pelo inss.
A seguridade social é muito mais ampla! não é gerida pelo INSS
O INSS controla apenas a PREVIDENCIA SOCIAL
Por exemplo: a saúde e a Assistência não são geridas pelo INSS, cabe ao INSS a concessão das prestações do RGPS - REgime Geral de Previdência Social
Caráter Contributivo é da Previdência, critérios que observam o equilíbrio financeiro e atuarial também.
Regime Geral Único também ficaria errado se tratando da Previdência Social = pois ela engloba mais de um regime
Sistema Único= da SAÚDE
A Cespe fez bastante confusão nesta questão.
Isso foi o que eu entendi, qualquer coisa errada avisem
Seguridade Social (gênero) SOS
Previdência, Saúde e Assistência S. (espécies) PRESAS
Só complementando o comentário dos colegas! Entendi que o erro da questão estar em afirmar "regime geral único". Único. o que não é verdade.
Na verdade é gestão é a cargo do Ministério da Previdência Social-MPS!
A Seguridade Social NÃO. Mas, a Previdência Social poderia ser, se não fosse o termo GERIDO pelo INSS.
questão pega bobado kkkk
dois erros na questao:
1- tira seguridade social e coloca previdencia social.
2- regime geral UNICO! tira esse UNICO!
pronto agora questao esta correta. SIMPLES SEM COMPLICAR!
uma parte do conceito de SEGURIDADE SOCIAL:
A Seguridade Social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Resposta: Errada
A (seguridade social) é organizada sob a forma de regime geral (único), gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
CF/88 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Questão sem pé nem cabeça, duvido que vá cair outra parecida com essa no concurso do INSS.
A seguridade Social é um genero ,que engloba a previdencia social, a saude e a assistencia social, ao passo que os dois ultimos nao tem carater contributivo, logo torna a questao errada.
Previdência Social, seria o correto.......
Seguridade social = Saúde, Assistência social, previdência social . SAP
a questão menciona a palavra seguridade social(assistência ,saúde e previdência social) na qual a assistência e saúde não incidem de contribuição......e rumo á aprovação.....fiquem com Deus.....
Seguridade = SAÚDE ,ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Somente a Previdência é contributiva e gerida pelo INSS,embora quem é responsável pelo recolhimento da contribuição é a RECEITA FEDERALerro da questão: palavra "único".
CESPE sendo CESPE!
Derrota após derrota, até a vitória final. "che guevara"
Queridos, simplificando pra vocês: 1) "A seguridade social é organizada (...) de caráter contributivo"
• Seguridade social, segundo a Constituição no seu art. 194, é: um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Desde quando você contribui, pelo menos diretamente, para ter acesso à saúde e à assistência social? Portanto, eis o erro bobo da questão. Tenham atenção aos termos!!!
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
2- dizer que é gerida pelo INSS!
3- caráter contributivo!
misturou vários conceitos....
ERRADA.
Isso é a Previdência Social.
Ratão cai fácil nessa kkkk
Vi dois erros na questão
1º A Seguridade Social NÃO é de caráter contibutivo
2º Mesmo se fosse atribuir à Previdência Social tal conceito, como alguns colegas fizeram, ao meu ver estaria errado também, pois a Previdência Social não é regime geral único, existe os Regimes Próprios de Previdência Social.
A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Ok, a questão tem alguns erros básicos. A primeira delas está no incio da frase (Seguridade Social), sendo que o correto seria Previdência Social. O segundo erro está na palavrinha único. E o mais grave ao meu ver é afirmar que é gerida pelo INSS (gerida, vem de gestão, e o grande gestor da previdência é o Ministério da Previdência) visto que o INSS é responsável apenas em conceder benefícios e dar manutenção.
Há...já ia esquecendo de outro erro absurdo...nessa mesma questão afirma que SEGURIDADE SOCIAL tem caráter contributivo. Ora, a seguridade abrange, a PREVIDENCIA - A ASSISTENCIA e a SAÚDE. Sendo que somente o primeiro necessita de contribuição.
Bom estudo!
Dois erros:
1º) "A seguridade social é organizada sob a forma de regime geral único", é a Previdência Social.
2º) "gerido pelo INSS", Não, é pelo INSS e sim pelo Ministério da Previdência Social.
Gostaria de fazer só uma ressalva no comentário do nosso amigo Gidelso: o INSS não é mais gerido pelo Ministério da Previdência Social. Houve a fusão desse ministério com o Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, passou a ser gerida pelo Ministério do Trabalho e Pervidencia Social.
Medida Provisória n. 696, 2 de Outubro de 2015, alterou a Lei 10.683/2003.
Copia e cola da lei, só mudou praticamente uma palavra e derrubou quase 20.000 pessoas o.O
#partiuleralei xD
Art. 201. A previdência
social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e
de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,a:
Inverteu os conceitos.
GALERA FIZ A PROVA DA DPU esses dias e lhes garanto, preparem-se para pegadinhas como essas que podem passar despercebidas. PRESTEM ATENÇÃO E FAÇAM A PROVA DO INSS com cuidado e tranquilidade.
perdi a primeira posição no meu estado por causa de uma questão assim, pelo menos fiquei em segundo em duas vagas disponiveis.
CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Ou seja, Seguridade Social não está a cargo do INSS, visto que este só administra a Previdência Social e nada mais.
CF/88, art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
- A título de observância:
> Gerir:
Exercer gerência sobre; administrar, dirigir, gerenciar.
Logo...
ERRADO.
Prova do CESPE que começa com ...
.
A Seguridade Social ....
ou
.
A previdência Social ...
.
Vem pegadinha aí !!!
Cuidado!!!!
Cespe vai se referir a Ministério da Previdência Social..já eraaaaaa..exauriu..acabou..the end!!
Medida Provisória n. 696/15 juntou o Ministério do Trabalho com o Ministério da Previência Social.
O INSS agora é gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social...http://www.mtps.gov.br/
Errada
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Decreto 3.048/99, art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
Art. 7º A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.
Obs.: Atualmente é Ministério do Trabalho, Previdência e Assistência Social.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Algumas pessoas estão comentando que o INSS não é o responsável por gerir a previdência social, no entanto, segundo o art. 5º, da Lei 11457/2007, cabe ao INSS, entre outras funções: "gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social".
Confesso que fiquei em dúvida.
Se alguém puder esclarecer, ficarei grata :)
ERRADO
CF.
194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Priscila Bonatto,
A questão fala da Seguridade Social (Saude + Assistencia + Previdencia Social)
O INSS gere o Fundo do Regime Geral de Previdencia Social, não a Seguridade.
Vale lembrar que saude e assistencia não possuem carater contributivo, só a previdencia.
Espero ter ajudado,
Bons estudos.
Misturou conceitos para dificultar.
Decreto 3.048/99, art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Lei 11457/2007 art. 5º (...) cabe ao INSS, entre outras funções: "gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social". (...)
O INSS gere o Fundo do Regime Geral de Previdencia Social, não a Seguridade Social.
Corrigindo o Ítalo, o Ministério chama-se; Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Só)
INSS (Instituto Nacional de SEGURO social)
seguridade social não é gerida pelo INSS, e apenas a previdência é de caráter contributivo
Chovendo no molhado, porém é bom deixar o comentário.
Quem errou essa questão não se atentou ao termo SEGURIDADE SOCIAL !! Só a PREVIDENCIA SOCIAL que é contributiva..
Previdência tem caráter contributivo
A questão mais errada que eu já vi. kkk Na hora da prova, se não tomar cuidado, a gente acaba errando. rs Tá chegando!!!!
A assertiva trata da PREVIDÊNCIA e não da Seguridade Social como um todo.
ERRADO.
A Previdência é gerida pelo INSS e tem caráter contributivo, a Seguridade é mais ampla e não é gerida pelo INSS e não tem caráter contributivo.
Errada
ERRADO
SEGURIDADE SOCIAL-->NÃO TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO
ORGANIZADA PELO PODER PÚBLICO
Seguridade social ==> É o conjunto de iniciativas que envolvem saúde, previdência e assistencia social.
Saúde dever do estado direitos de todos.
Assistencia social: Rege-se pelo principio da seletividade e distributividade. Ha critérios específicos para acesso aos beneficios e serviços.
Previdência - Seguro social de carater contributivo.
A seeguridade social tem fonte de custeio definida por lei.
Está errado porque a Seguridade Social inclui Saúde e Assistência Social, além da Previdência, mas apenas a Previdência tem caráter contributivo e é gerida pelo INSS.
CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A resposta é ‘Falso’.
Com a devida vênia, gostaria de fazer uma ressalva ao comentário do colega Ricardo R., que aliás foi o mais votado aqui, acredito que se equivocou na parte que fala que a previdência social não é gerida pelo INSS. Após assistir a aula do prof. Bruno Valente comentando essa questão, percebi que ele disse que A PREVIÊNCIA É GERIDA PELO INSS, com tal discrepância pesquisei a respeito e verifiquei que o colega realmente cometeu um equivoco, embora haja citado uma fonte. Pois vejam, a diferença entre gerir e administrar é tênue e por isso a confusão.
Administrar significa planejar algo, controlar e dirigir os recursos humanos, materiais e financeiros. Em sua concepção, o termo é voltado para o lado técnico, com foco no processo administrativo. Segundo Jules Henri Fayol, fundador da Teoria Clássica da Administração, o administrador é responsável por conduzir a empresa, levando em consideração alcançar os objetivos da organização, buscando extrair todas as vantagens possíveis. Sendo assim, a administração é racional e visa atingir as metas e os propósitos da empresa.
Já a gestão tem como princípios fundamentais incentivar a participação, estimular a autonomia e a responsabilidade dos funcionários. Em sua concepção, ela tem como foco a questão gerencial, cujo processo é voltado para o político-administrativo. Sendo assim, gerir é atingir os objetivos da companhia de maneira eficaz ao valorizar o conhecimento e as habilidades das pessoas que trabalham dentro da empresa. O gestor deve ter a capacidade de manter a sinergia entre o grupo, a estrutura e os recursos já existentes.
Agora, após saber as diferenças entre administrar e gerir, é possível afirmar que o INSS é responsável por gerir o RGPS e o MTPS é responsável pela sua administração. Vejam o art 7º do Decreto 3048:
Art. 7º A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.
Fontes 1: https://www.centraldeconcursos.com.br/documentos/complementos/complemento_69.pdf
Fonte 2: http://www.mundocarreira.com.br/administracao/conheca-diferenca-entre-gestao-e-administracao/
BONS ESTUDOS!!!
. A previdência social seria o certo. A seguridade não tem carater contributivo.
Nunca mais erro essa poha kkkkkkkkkk
isso aí Ballie e só pra complementar...
Contributivo vem da propria lei, ou seja, o RGPS assim como o RPPS tem carater contributivo OBRIGATORIO, isto é, todos os filiados devem contribuir, nao tem a opçao. Asaguridade abarca todas tres políticas, sendo assim, até quem não contibui tem direito a acessar à seguridade. Outro erro da questão é dizer que a Seguridade Social é gerida pelo INSS, salve engano as politicas são geridas pelos seus respectivos Ministérios...
Bons estudos!
Gerido pelo INSS... Jamais!
Seguirade social social, envolve a saúde, esa é gerida pelo SUS.
>>Seguridade Social compete privativamente a União legislar
>>Previdência Social, Assistência Social, Saúde > concorrente união estados df e município
>>Regime Geral de Previdência> compete privativamente a união
>>Compete ao PODER PÚBLICO organizar a seguridade social > art. 194 CF 88 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
>>A administração do Regime Geral > Compete ao (hoje 02/10/2016) Ministério do Trabalho e Previdência Social (3048/99 Art. 7º A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.)
A seguridade social ( Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social._
1) PREV ( 3048/99 Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:)
2) ASSISTÊNCIA SOCIAL(CF 88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:)
3) SAÚDE (CF 88 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.)
#FÉ
#auditorfiscaldotrabalho
Art. 194 CF/88. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Pegadinha do CESPE malandrão! não é a SEGURIDADE, mas sim o RGPS.
Estaria correto se fosse:
A PREVIDÊNCIA SOCIAL é organizada sob a forma de regime geral único, gerido pelo INSS, de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Força e Fé!
ERRADO. **Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regimegeral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Não é possível afirmar que a Seguridade Social (como um todo) é de caráter contributivo.
Dentre os princípios tanto da Seguridade Social, quanto da Previdência Social previstos na CF/1988 está o "Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados". Acho que esse princípio esclarece as dúvidas sobre quem é responsável por gerir a Seguridade e a Previdência Social. Atualmente o INSS é responsável pela concessão dos benefícios previdenciários e a Receita Federal do Brasil, pelo custeio da Seguridade Social.
Gabarito: Errado
Falou em "contributivo / contribuição" não pode ser saúde ou Seguridade
Será sempre PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Seguridade - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores,
dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Saúde- para todos
Assistência- para quem dela necessitar
Previdência- pra quem contribuir
Bora que um dia a nossa vez chega.
previdencia S. --- Caracter contributivo
seguridade- tem algumas coisas d graça(saude,assistencia)
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos a:
I – saúde;
II – educação;
III – habitação;
IV – assistência social;
V – previdência social.
Estão corretos os itens:
A paz!
Gabarito: Letra C.
A questão é cópia do caput do artigo 194 da Constituição Federal:
"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social"
Deus seja louvado eternamente!
O gabarito é a alternativa C
O conceito de Seguridade Social encontra-se no Caput do art. 194 da Constituição Federal:
“A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
É importante ressaltar que não existia a Seguridade Social no Brasil antes da Constituição Federal de 1988.
Percebam que os direitos que estão dentro da Seguridade Social são os direitos à previdência social, diretos à assistência social e direitos à saúde. (E só!)
Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:
Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:
Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social…
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/
PARA OS DEMAIS VÍDEOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/
Essa questão já está manjada.
O para o concurseiro chegar em casa após a prova, a mãe perguntar:
Aí filho como foi?
Você responde?
Pelo menos uma acertei. kkkkk
as áreas de atuação da seg.social: saúde, assistência social e previdência social.
gab(C).
Galera,seguinte:
- Seguridade Social é composta por: Previdência Social + Saúde + Assistência Social.
FÁCIL DEMAIS!!!! Pena que para o INSS NÃO CAIRÁ questões assim, RSRS
Acredito que uma ou outra questão tranquilassa assim deve ter sim..
Infelizmente vai ter algumas assim na prova do INSS, mas eu prefiro as mais dificeis, pois é nessas que quem realmente estudou vai se destacar, questões como essa não diferencia você do concorrente que estudou 20 minutos por dia ¬¬
LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade Social : PAS
Previdência
Assistência
Saúde
Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!
MACETE >>> P - A - S
P revidência
Assistência social
S aúde
Com essa contextualização, os itens II e III são falsos, tendo em vista que a educação e a habitação não são direitos relacionados à seguridade social.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C
Gab. C
A Seguridade social é gênero que comporta 3 espécies:
SAÚDE: direito de TODOS e dever do estado.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: direito do TRABALHADOR e exige contribuição.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: prestada a quem dela NECESSITAR e NÃO exige contribuição.
A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar corretamente que:
C. O art. 203 da CF/1988 indica o caráter universalizante da assistência social, que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Nessa seara, são colocados como objetivos da assistência social:
a proteção à família,
à maternidade,
à infância e à velhice;
o amparo às crianças e adolescentes carentes;
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência;
e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Fonte: Direito Previdenciário Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
c) são beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o período de carência previsto em lei.ASSISTÊNCIA - PARA OS NECESSITADOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
SAÚDE - PARA TODOS - NÃO DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIA - PARA CONTRIBUINTES QUE CONTRIBUEM.
GABARITO ''C''
O gabarito é a alternativa C
Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:
Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:
Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social…
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/
PARA OS DEMAIS VÍDEOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/
A Assistência Social como a Saúde, independem de contribuição.
Impossível é errar só no dia da prova com muito nervosismo. kskss
Achava que era só BA saúde, mas assistência social também independe de contribuição.
Acertei a questao pelo comentário da minha professora Lilian Novakoski : " As pessoas dizem que conseguem receber aposentadoria sem nunca ter trabalhado na vida, errado! Elas são beneficiadas com programas assistencias. "
MAIS FÁCIL QUE ESSA, SO 3 DESTA!
Certo. Segundo a CF
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social.
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Gabarito C
Nossa como queria uma prova mãmao dessas agora em 2016.
Meu Deus me ajude, interceda por mim.
LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
CORRETA C
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Gabarito C
CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
RogerVoga
Assistência Social será independente de contribuição (quem necessitar)
CF:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Gab C.
A seguridade social é o gênero composta por três espécies : Saúde, previdência social e assistência social, das três a única que tem obrigatoriedade de contribuição é a previdência.
A saúde é direito de todos e dever do estado, a Assistência social NÃÃOO é para todos, será apenas para quem dela NECESSITAR.
A assistência social é para os mais necessitados, independentemente de contribuição.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à
Gabarito: D
CRFB/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Gabarito: D
CRFB/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Questao impertinente à disciplina de tributário, esta questao deveria estar em direito previdenciario
CRFB/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade Social = PAS
P = Previdencia
A = Assistencia social
S = saúde
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
mnemônico:PAS
previdência,assistência e à saúde
RogerVoga
Deus é Fiel
GABARITO: D
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
mnemônico:PAS
previdência,assistência e à saúde
RogerVoga
Deus é Fiel
CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Deveria ter começado e estudar para concurso na época que saí do colégio. O nível das provas era outro.
Gab D.
A Seguridade social é gênero que comporta 3 espécies:
SAÚDE: direito de TODOS e dever do estado.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: direito do TRABALHADOR e exige contribuição.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: prestada a quem dela NECESSITAR e NÃO exige contribuição.
De acordo com a legislação que dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social, é CORRETO afirmar:
O gabarito correto dessa questão deveria ser B,
impossível ser a alternativa C em razão da previdência social ter caráter contributivo e o principio ser o da Universalidade da cobertura e do atendimento.
será que não se enganaram no gabarito?
Previdência independente de contribuição ? acho que está errado essa letra c, mas se eu estiver por favor me corrijam.
questão com gabarito errado. A alternativa correta seria B
A resposta correta não seria a B?
Pois é, esse gabarito está errado, letra B,
Alguém corrigi ai por favor.
Também marquei a "b", em razão do seu caráter contributivo.
Também não entendi nada. A correta é letra B
Olha que ainda está( PIANOS PREVIDENCIÁRIOS)
A assistencia social sera prestada á quem dela necessitar, independentemente de contribuição.
A alternativa correta é letra B , ao meu ver.
Certíssimo letra "B" de Bozo. O comentário do Perini está correto.
Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. A alternativa está correta conforme publicação no edital de Gabaritos no site da banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
Essa questão é uma vergonha....
Questão tá errada. A previdencia social tem carater contributivo obrigatorio
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. E não pra quem dela precisar, isso é assistência social a questão misturou assistência com previdência é um absurdo.
HAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHA piada, só isso que tenho a dizer.
Se você respondeu "B" , então acertou, ignore o gabarito.
resposta correta é a letra B
vida de concurseiro não é fácil!!a gente se mata de estuda,e pode ser derrubado por uma banca F.D.P. dessa.essa questão está absurdamente errada e a banca vem dizer "que não foram encontrados erros".pelo amor de DEUS!!!!!!!!!!!!!!!!
Equipe Qconcursos, tenham vergonha e tirem esta questão absurda do site! Uma banca dessas não deveria em hipótese alguma elaborar provas para concursos. Lamentável.
RIDÍCULO!!!
Pelamor !!!! isso põe em dúvida tudo o que estudamos.Eu hein...!!!
Pessoal, acalmem a assertiva está incorreta. Cabe recurso, não é terra de ninguém , temos a lei ao nosso lado.
Sinceramente, acho que houve equívoco na digitação da questão ou do gabarito. Única explicação que vejo!
Quanto mais os Concurseiros estudando menos sabem. Basta olha essa piada de gabarito, ou seja, jamais pode ser letra "C", uma vez que a questão cobra conhecimento sobre a Previdência Social. Gabarito correto letra "B"
O gabarito está errado. Impossível ser letra C.
aff óbvio que esta errada. não pode ser a letra c, porque tem que contribuir para receber.
Piada em que vergonha, essa bancas são tudo pior que merda
Resposta B, porque o site ainda ponha uma questão destas, deveriam exclui - la. É só uma sugestão.
O gabarito está incorreto, pois a ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuições, em razão do princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários. A PREVIDÊNCIA SOCIAL tem caráter contributivo.
O gabarito é B. E não C! Assim, o site gera um pouco insegurança!
Questão errada!!
Eu sou um merda. Errei essa. :-/
Pessoal, solicitem o comentário do professor! Quero ver qual professor irá comentar esse gabarito sem pé nem cabeça!
DEVERIA SER CANCELADA ESSA QUESTÃO!
DEVERIA SER CANCELADA ESSA QUESTÃO!
questão horrível para o porte de uma prova dessa , independentemente de contribuição é nas politicas de assistência e saúde, não em previdência
É... a banca não alterou o gabarito mesmo: O ESTADO É ELA.
Essa questão está muito mau formulada, misturou assistência social com previdência social. Além de estudar como um louco os caras querem que a gente adivinhe qual esta certo.
Este gabarito está equivocado, deveria considerar a letra B como correto!
Previdência social depende de contribuição.
Como pode a resposta ser a letra "C" se para ter direito ao beneficio, o filiado DEVE contribuir. Ficaria melhor formulada assim:
A previdência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente DO VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES, em razão do princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários.
pessoal, solicitem a ajuda do professor
Gente, a resposta correta é a letra B , gabarito está errado. Vejam os comentários anteriores.
Pelo amorrrrrrr... tudo q aprendi até agora tenho q jogar no lixo???? O gabarito sem sombras de dúvida é letra B.... esses erros da ate palpitação e tremedeira afffffff
A previdência social depende de contribuição. Embora, aconteça situações de pessoas serem amparadas sem nunca ter contribuído, conforme, muito bem lembrado, no exemplo citado em postagens anteriores de empregado que sofre um acidente de trabalho no primeiro dia de serviço na empresa.
Vejo a situação do exemplo como um fato isolado, pois em regra a contribuição é necessária.
Este gabarito deveria ser anulado, a assistência social é que é prestada a quem dela necessitar sem contribuião
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Lei 8213/91
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Mediante contribuição!!!!
Gabarito correto seria letra B
A Assistência Social é quem assegurará aos assistidos a quem dela necessitar, sem NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO.
Já a Previdência Social só é assegurada a quem realizar a contribuição.
Por um momento eu achei que tinha desaprendido. Ainda bem que li os comentários pra ver que todo mundo pensou igual a mim. ^^
Gaba "B" em nome dos deuses antigos e dos novos!!!
Previdência Social: caráter contributivo e filiação compulsória (obrigatória).
Isto e uma afronta a previdência e a nós concurseiros! Uma questão como esta qualquer leigo acerta.
Ahhhh tomar banho...
Ufa! Que alívio, achei que havia desaprendido.
gabarito B , essa banca tá é dóida.
Nossa examinador horrível gabarito B
gabarito oficial letra C ????????? quer dizer que a previdência social agora está bagunçada desse jeito kkkkkkkk
A CRIAÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO FOI JUSTAMENTE PARA ABRANGER A UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO, MAS PARA TANTO É NECESSÁRIA A CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME. O ÚNICO BENEFICIÁRIO DO SISTEMA QUE NÃO É OBRIGADO A CONTRIBUIR É O DEPENDENTE.
Gente, com certeza houve algum equivoco. Peço que vocês mandem uma notificação de erro para o QC, já fiz a minha parte!
Olha só a resposta que recebi agora do QC
Prezado assinante,
Sua notificação sobre a questão Q407131 foi devidamente avaliada por nossa equipe. Porém a Banca manteve como resposta a letra C.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC
a banca simplesmente está aplicando o sistema previdenciário do Chile que não é contributivo, e está deixando de aplicar o princípio da contra partida, kkkkk rir para não chorar absurdo !!!!!!!
Quem pegou um susto curte!
Com esse gabarito a questão deveria ter sido anulada. Marquei letra B.
Meu Deus!
Que susto.
Deve ser considerada claramente a B como correta, jamais a C.
Que questão ridícula já devia ter sido cancelada a muito tempo,a previdência e contributiva todos nos sabemos!
Concurso para procurador... Brincadeira né... pera ai ainda teve mais de 500 pessoas que acertaram a questão.... kkkkkkkk
COMENTARIO DO PROFESSOR
Pessoal, em cima da notificação de erro desta questão, do lado direito, tem o comentários do professor Bruno Valente, que postou um vídeo explicando que o gabarito está errado e a resposta correta é a B. Assistam!!
Resposta letra B, pois a letra C é justamente o conceito da seguridade social, mas quem quizer ser "I love you CESPE" é outra coisa.
O melhor foi ler que: a banca não alterou o gabarito da questão. HAHAHAHAHA E ainda reclamam(os) da Cebraspe, vulgo Cespe.
deveriam tirar esta questão.
QUESTÃO NO MINIMO ESTRANHA,............
questão maluca!!!!!!!!!!!!
É um tipo de prova que só passa os QI - Quem indica. Parece que foi feita para as pessoas que não estuda. Questão tosca.
O único problema desse professor é que ele é lento demais, 9min pra explicar uma questão.
Ou eu estou ficando louco! ou nada que estudei até agora valeu! Nunca vi uma questão tão mal elaborada.
Gente...a questao correta e a B.... mas a QC deu como certa a letra C.
tá loukoooo
a questão correta é a letra B
Aff...
Letra C Correta ??? Isso só pode ser brincadeira. De acordo com meus estudos, o que esta definido na letra C refere-se a Assistencia Social e não á Previdencia kkkkkk
Telesmarques Pezzin
Essa questão não é do CESPE
Tah certo. Não é mesmo.... kkkkk
É pq estou respondendo só questão CESPE, e já tem muito tempo que respondi esta questão, acabei confundindo...
Valeu por avisar
Pessoal, o professor Bruno Valente fez o video de comentário dessa questão, e realmente o gabarito correto é a B.
Se você acertou essa questão, não fique feliz, pois na verdade você errou.
QUE COISA,ESSA LETRA ESTÁ EQUIVOCADA,CABE RECURSO GERAL
O estagiário não soube copiar e colar a letra seca da lei.. tenso kkk
OPÇÃO CORRETA: LETRA B DE BOLA..
QC! ANULEM ISSO!!
É cada uma que me aparece!!!
Levei um susto com esse gabarito hahha
a letra C estar ERRADA,visto que esse conceito é da ASSISTÊNCIA SOCIAL E NÃO DA previdência social.
Gabarito Correto: letra B
OBS: o gabarito do QC está ERRADO.
"Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada. Isto é, a morte do último pensionista não traz direito à concessão da pensão aos dependentes excluídos à época do óbito. Por exemplo, se o cônjuge dependente falecer, não existindo mais nenhum outro dependente preferencial, os pais do segurado falecido não irão conseguir a pensão, pois esta já fora concedida ao cônjuge e, com sua morte, estará extinta. (sem grifo no original) (IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012, p. 673)".
Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/beneficiario-dividir-pensao-morte1.pdf
Não vou acertar essa questão nunca, até por que o gabarito deve estar errado.
Em 08/05/21 às 07:40, você respondeu a opção B!
Você errou!Em 18/12/20 às 07:50, você respondeu a opção B!
Você errou!Em 12/12/20 às 11:48, você respondeu a opção B!
Você errou!Em 09/07/20 às 19:29, você respondeu a opção B!
Você errou!Em 05/07/20 às 18:57, você respondeu a opção B!
Você errou!Em 09/06/20 às 21:03, você respondeu a opção B!
Você errou!Em 31/05/20 às 14:27, você respondeu a opção B!
questão muito mal elaborada, passível de anulação
"Se você acertou essa questão, não fique feliz, pois na verdade você errou." MELHOR comentário KKKKK
Gabarito errado, resposta certa b
em mais de 22 mil questoes resolvidas, esse foi o gabarito mais errado q eu ja vi
em mais de 22 mil questoes resolvidas, esse foi o gabarito mais errado q eu ja vi
Segue abaixo a resposta do QC:
Prezado assinante,
Sua notificação sobre a questão foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizada pela Banca.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC
Porém o prof. Bruno Valente está de acordo que o gabarito está errado.
Ao que parece, a banca considerou o itém (C) como correto e que se lasque quem sabe da lei,pois aqui temos que aprovar os apadrinhados e aqueles que pagaram para passar.
Como que ninguém entrou com recurso contra a banca pra anular a questão, na época??? Meu Deus, a alternativa C tá erradíssima. Quem elaborou essa questão foi um leigo que leu a lei com muita pressa, só pode...
Julgue o item a seguir, relacionado à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.
Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.
ERRADA
Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Sua finalidade foi de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:
*Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;
*Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.
A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
fonte: http://aposentadobeminformado.wordpress.com/o-que-e-o-fator-previdenciario/
Bons Estudos!
O errro da questão é afirmar apenas que " esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro"
A previdência é organizada em um sistema solidário - Princípio previdenciário da Solidariedade.
E o regime financeiro é o de repartição , ou seja, quem paga o aposentado hoje, são os trabalhadores da ativa. Geração sendo financiada por outra geração.
Influência e muito, faz parte do cálculo das aposentadorias.
E a fórmula de cálculo do fator previdenciário é a seguinte:
F = Tc x a X [1 + id + Tc x a)]
Es 100
No qual:
F = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31%
id = idade do segurado
Es = expectativa de sobrevida (tabela IBGE)
Esse cálculo vale para as aposentadorias por idade e de tempo de contribuição
A resposta é: Errado.
Basta conhecer o Fator Previdenciário.
O equilíbrio financeiro e atuarial é a chave da sobrevivência de qualquer regime de previdência social público ou privado.
Na forma do que a CF prevê para a Seguridade Social, no art. 195, § 5º, há necessidade de que o sistema tenha equilíbrio entre receita e despesa.
A nosso ver, a previdência social do servidor público não pode ser desvinculada do sistema da Seguridade Social, de modo que se submete aos mesmos princípios. Sendo assim, a regra do art. 195, § 5º, tem aplicação: nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total
Erro: Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.
Gabarito Errado.
ERRADO
O erro da questão esta em "Esses fatores não influenciam"
O sistema que o regime geral de previdência social, exatamente por ser solidário terá influências pontuais no que tange a mudança do perfil demográfico, isso ocorre porque, ao contrário no sistema de previdência privada (regime de capitalização), onde o segurado contribui isoladamente para seu benefício futuro, no RGPS os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos inativos. A questão está correta no que tange ao sistema de repartição que opera a máquina da previdência social.
O fator previdenciário é um exemplo dessa influência, haja vista que, ao ser calculado, tem como um dos requisitos a expectativa de sobrevida.
Influencia sim, pois é um sistema de repartição solidaria, os ativos contribuem para o fundo que vai direto ao inativo. O fundo tem que estar equilibrado de custeio para garantir o benefício.
A maior preucupação da previdência nos dias atuais é isso que nos próximos anos o país vai envelhecer, e a expectativa de vida tem aumentado bastante,isso quer dizer que influencia bastante e gera um impacto enorme para seguridade social.
GAB. E
Há sim inflencias devido a tais fatores.
"Equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência, a valor do presente entre o fluxo de receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo".
Em outras palavras, atuarial é a ciência dedicada ao cálculo de risco protegido e os recursos para a sua cobertura. E fatores como: envelhecimento da população e as tendências da natalidade são a base desse cálculo sim.
Goes, Hugo. Manual do Direito Previdenciário: teoria e questões. Rio de janeiro. Editora Ferreira, 2014. P, 37.
Pra matar esta questão, caso reste alguma dúvida, basta nos lembrarmos do tão famigerado Fator Previdenciário!
O cálculo do fator previdenciário, por exemplo, leva em conta a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. E esse dado vale lembrar é periodicamente atualizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Este princípio está previsto na cabeça do artigo 201, da CRFB, determinando que a previdência social observe critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de assegurar a incolumidade das contas previdenciárias para as presentes e futuras gerações.
É certo que é preciso haver um equilíbrio entre as receitas que ingressam no fundo previdenciário e as despesas com o pagamento dos benefícios, que restou prejudicado com a utilização pretérita dos recursos da previdência para o custeio de outras diversas despesas da União, especialmente a construção de Brasília.
Todo regime previdenciário, quando começa, tende a arrecadar muito mais com as contribuições do que gastar com o pagamento de benefícios e a promoção de serviços, pois apenas as prestações não programadas serão devidas no início, o que permitirá a reunião de uma grande soma de recursos para o futuro, formando um equilíbrio financeiro.
Ao menos, a arrecadação deverá cobrir o pagamento dos benefícios previdenciários, sob pena de inexistência de equilíbrio financeiro, o que ocorre atualmente no RGPS, quando, somados os números urbanos e rurais, as receitas não fazem frente às despesas, conquanto o déficit tenha sido reduzido nos últimos anos.
Todavia, ante a dinâmica social, não basta a existência de boas reservas no presente para a garantia de uma previdência solvente no futuro, devendo ser monitoradas as novas tendências que possam afetar as contas da previdência, a exemplo da maior expectativa de vida das pessoas, a menor taxa de natalidade, o “efeito viagra" (os aposentados se casam com pessoas cada vez mais novas e instituem pensões por morte a serem pagas por décadas), o número de acidentes de trabalho e a aplicação aos benefícios no valor de um salário mínimo índices de reajuste anual acima da inflação.
Logo, uma previdência poderá estar equilibrada financeiramente no presente, mas com perspectivas de não estar no amanhã, sendo também imprescindível o seu equilíbrio atuarial, onde serão traçados cenários futuros para a manutenção ou alcance do equilíbrio financeiro, com o manejo da matemática estatística.
Professor Frederico Amado,CERS.
Como assim Wesley? Com a população envelhecendo, a diferença entre a quantidade de contribuintes ativos e aposentados está diminuindo, como isso deixaria a Previdência superavitária? Acho que o contrário é verdade.
Lendo o enunciado lembrei do fator previdenciario que leva em consideraçao o aumento da expectativa de vida...
Esses fatores contribuíram para o surgimento do fator previdenciário
Na minha terra falamos assim:
O fator previdenciario tá pôdi?
Mais gente contribuindo na base da idade contributiva tá pôdi??
Mais idosos para receber benefícios tá pôdi??
Se liga cespe!! Kkk
Deus esteja sempre conosco.
E onde fica o equilíbrio financeiro e atuarial? Gab. Errado!
Existe uma INTER-RELAÇÃO entre os três ramos da SEGURIDADE SOCIAL, uma vez que: ao investir em SAÚDE, menos pessoas adoecerão e menos acionarão os benefícios da PREVIDÊNCIA SOCIAL e quanto mais se investir nesta, menos pessoas precisarão do auxílio da ASSISTÊNCIA SOCIAL.
FONTE: Livro do Ivan Kertzman.
Erradíssima.
#vamosporogabarito.
Praticamente todos os ajustes feitos nas regras de previdência foram devidos à longevidade. Hoje é comum uma pessoa ficar mais tempo recebendo aposentadoria do que efetivamente contribuindo. Por exemplo, uma mulher aposentando aos 50 anos de idade, 30 de contribuição e viva 85 anos. Algumas décadas atrás era algo improvável (nos anos 30 a expectativa de vida era 40 anos).Se uma mulher fica viúva aos 30 anos e viva até os 90, serão 2/3 de sua vida recebendo benefício de pensão por morte. Antes o valor integral do benefício era pela média dos 3 últimos anos de contribuição e tinha vinculação ao salário-mínimo. Imagine o impacto na previdência com vários benefícios de 10 salários mínimos por mais de 30 anos, como disse o Demontier, o FP também foi influenciado pelo aumento da longevidade, assim como a pensão por morte com prazo fixado. A próxima mudança provavelmente será a idade mínima para a aposentadoria, que já existe no regime próprio. Caros concurseiros, desta vez a CESPE foi bastante clara no enunciado. Gabarito ERRADO.
GAB. E
É o fator que mais influência no sistema previdenciario, quanto mais longevo a população estiver, mais custoso vai ser para o estado.
Provavelmente teremos mais mudanças em 2016 na previdência social, especificamente nas aposentadorias que inclusive passara a ter idade única entre homens e mulheres para se aposentarem.
Mais gente velha = maior número de beneficiários
Menos gente nova = menor número de contribuintes.
Foco, força e fé!
Além de tudo, influencia drasticamente no FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Amanda, está correto.
Do ponto de vista financeiro, os regimes de previdência social podem ser financiados de duas formas: repartição simples ou capitalização.
Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples.
RGPS - REPARTIÇÃO SIMPLES
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (privada) - CAPITALIZAÇÃO
Claro que influencia! Os próprios cálculos da Previdência Social utilizam todos esses fatores.
Em se tratando de Seguridade Social, o sistema brasileiro previdenciário não fica por fora.
errado, mais gente mais contribuição
Quanto mais viver, mais tempo recebendo benefícios, ou seja, despesas para os cofres da Previdência. Deve ser por isso que a saúde pública é uma negação.
Confie e espere no SENHOR!
Exemplo:
Influência sim pois com uma longevidade maior os benefícios de prestação continuada podem ter seus parâmetros modificados.
Gabarito Errado
Ora, mais gente para receber benefícios, e menos para contribuir com o custeio. Isso influencia o sistema previdenciário!? Com certeza, né!? Então, assertiva errada.
É óbvio que o fato de a população brasileira viver mais afeta o sistema previdenciário. Se as pessoas estão vivendo mais o Estado será obrigado a gastar mais dinheiro na manutenção dos benefícios ofertados ao povo brasileiro. Havendo maiores gastos e a arrecadação se mantendo a mesma, se faz necessário restringir direitos dos cidadãos sob pena de o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência entrar em colapso.
Antigamente o Estado tinha um trato com a população: “Olha, vocês trabalham a vida toda, financiam o sistema previdenciário, para que quando vocês já estiverem idosos paguemos uma aposentadoria a vocês, mas, logo em seguida vocês morrem” esse era o acordo. Mas, o que está acontecendo agora é que as pessoas não querem mais morrer e isso está deixando o Estado sem dinheiro, por isso estão ocorrendo tantas mudanças na legislação previdenciária no sentido de restringir direitos.
[Comentário de Léon Goes, filho de Hugo Goes]
Antigamente o Estado tinha um trato com a população: “Olha, vocês trabalham a vida toda, financiam o sistema previdenciário, para que quando vocês já estiverem idosos paguemos uma aposentadoria a vocês, mas, logo em seguida vocês morrem” esse era o acordo. Mas, o que está acontecendo agora é que as pessoas não querem mais morrer e isso está deixando o Estado sem dinheiro, por isso estão ocorrendo tantas mudanças na legislação previdenciária no sentido de restringir direitos.
[Comentário de Léon Goes, filho de Hugo Goes]
"MACABRO " kkkkk
Influencia sim ! a longevidade altera o calculo do fator previdenciário. Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, associado com o desemprego, e o jovem ingressando tarde no mercado de trabalho, a base da previdência social ficará sempre deficitária.
É importante lembramos que, o que causa maior desiquilíbrio dentro da seguridade social é a assistência social que não tem fator contributivo.
Observação: a diminuição da mortalidade infantil não determina maior longevidade, e sim aumento da população jovem.
só uma palavra para esta questão: fator
Errado.
O sistema previdenciário é flutuante, dependendo de diversos fatores. O constituinte já tinha isso em mente, por isso, incluiu o princípio da diversidade da base do financiamento. Afim de garantir a solidez do sistema.
Por fim, sabemos que a melhoria da qualidade de vida, a diminuição da mortalidade, a longevidade, e a menor taxa de nascimento, são por exemplos fatores que incidem diretamente na previdência social.
Fatos esses que levam a medidas como por exemplo: a reforma previdenciária ou a elevação das contribuições.
Certa.
Claro que influencia. Quanto mais longeva a população, mais benefícios seram consedidos e por mais tempo, gerando encargos maiores para a Previdência Social.
Errada
Um dos integrantes do cálculo do F.P. é:
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
" ...o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro" ERRADA
Decreto 3.048/99, art. 32, § 11. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar
O fator previdenciário é um mecanismo criado pelo decreto 3.265/99 para tentar equilibrar as contas da previdência. À medida que a expectiva de vida sobe, aumenta também a quantidade de anos que o contribuinte tem que trabalhar para receber o mesmo benefício. Agora que o brasileiro vive mais, também vai ter que trabalhar mais antes de se aposentar.
O que precisa haver é crescimento econômico. Quanto mais crescimento, maior a formalizacao, maior a geracao de emprego, o governo consegue arrecadar mais, e isso ameniza a trajetória de déficit,.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Se vive mais trabalha mais, contribui mais, e demora mais para se aposentar, creio que a tendencia é aumentar cada vez mais o tempo para aposentadoria, quando chegar minha vez terei que ter 100 anos kkkk
Claro que influencia, se a população vive mais, acarreta mais despesas a previdência.Por isso, existe o fator previdenciario para o cidadão não se aposentar tão cedo.
Falou em mais longevidade? Então falou em mais velhos para nós - jovens em menor quantidade - bancarmos. Logo, afeta o sistema previdenciário.
Quem assiste os vídeos do Cirão da Massa acerta essa mesmo sem estudar Previdenciário. kkkkk
NO MEU VER O ERRO NESSA PERGUNTA É EM AFIRMAR QUE ESSES FATORES NAO INFLUENCIAM NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO.
Está aqui a GALERA DE 2021 .
Sobre a questão:
Claro que influencia. O legislador tentou enganar colocando a solidariedade dando a entender que quanto mais gente usar os beneficios ,mais gente ira dividir.
Porem, não é bem assim, o sistema brasileiro e financiado pelos que estão na atividade , ou seja, quanto maior a população e maior a longevidade ,maiores serão os sustentados pelo regime, visto que aposentados e pensionistas não contribuem.
Em suma , mesmo sendo solidário, o aumento da população impacta sim no sistema previdenciario
A diminuição da mortalidade infantil quer dizer que o número de jovens irá crescer e sugere um olhar atento ao número de idosos, vista a preocupação do equilíbrio atuarial e financeiro do sistema.
Para que a sustentabilidade aconteça é fundamental que o número de contribuintes ativos (jovens) seja superior à parcela idosa da população, ou seja, dos beneficiários (aposentados).
Lembrando que os aposentados que continuam ou voltam a exercer atividade serão segurados obrigatórios do RGPS e terão que contribuir sobre seu salário, dado o caráter solidário.
Por fim, a questão está ERRADA pois tais fatores INFLUENCIAM SIM o sistema previdenciário brasileiro.
Sobre as Leis nº 8.213/1991 e 8.212/1991, considere:
I. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social e, entre seus princípios, encontra-se seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
III. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
V. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Está correto o que consta APENAS em
Afirmativa I – VERDADEIRA – art. 19, §2º, da Lei nº 8.213
Afirmativa II – VERDADEIRA – art. 194, caput + inciso III do § único, da CF/88
Afirmativa III – VERDADEIRA – art. 25-A, da Lei nº 8.212
Afirmativa IV – VERDADEIRA – art. 93, da Lei nº 8.213
Afirmativa V – FALSA – art. 118, da Lei nº 8.213
Resposta Letra A
o erro do item V está na troca das palavras "mínimo" por "máximo"...pode isso Arnaldo?!! Difícil de assimilar.
Alternativa correta: letra "a".
I - verdadeira: Art. 19, § 2º da Lei 8.213/91: Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II - verdadeira: Art. 194 CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
III - verdadeira: Art. 25A da Lei 8.212/91: Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV - verdadeira: Art. 93 da Lei 8.213/91: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados, 2%; II - de 201 a 500, 3%; III - de 501 a 1.000, 4%; IV - de 1.001 em diante, 5%.
V - falsa: Art. 118 da Lei 8.213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Enavyr pode sim! a regra é clara!!! Está escrito máximo e não mínimo, então é falta.
atenção item V não é pelo prazo máximo, mas sim, pelo prazo mínimo de 12 meses.
artigo 118 da lei 8213/91 " o segurado que sofreu acidente do
trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do
seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
A alternativa "v" encontra-se errado,pois a questão afirma "segundo as leis n 8.213 e 8.212". Nesse sentido, o MÁXIMO descrita na alternativa não se encontra correto segundo o texto da lei.
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTACAO DOS BENEFICIOS E SERVICOS-SELETIVIDADE(SAO OS RISCOS SOCIAIS,OU SEJA, OS MAIORES SOFRIMENTOS QUE ESTAO CAUSANDO A POPULACAO) E ELA DEVE SELECIONAR UMA PRETACAO QUE DARA COBERTURA PARA ESTE RISCO SOCIAL.DISTRIBUTIVIDADE-ESSES SERVICOS E BENEFICIOS QUE FORAM CRIADOS DEVEM SER DIRECIONADOS PARA AS PESSOAS QUE REALMENTE PRECISAM E NECESSITAM RECEBER,TAIS COMO,SALARIO FAMILIA,ETC...
Letra I). Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 -> certo.
Letra II). Art. 194 - CF 88 -> certo.
Letra III). Art. 25A - Lei 8.212/91 -> certo.
Letra IV). Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 -> certo.
Letra V). Errada.
Questão capsiosa pois um unico detalhe pode comprometer a resposta aos mais 'afiados' na matéria. Todo cuidado é pouco
Art.118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÍÍÍÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente.
ÚNICO ERRO!
GABARITO ''A''
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de
auxílio-acidente.
Letra I- Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 = CORRRETA -constitui contraversão penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho...
Letra II - Art. 194 e paragrafo único inciso III CF 88 = CORRETA- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, a previdência social e a assistência social
inciso III = seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Letra III - Art. 25A - Lei 8.212/91 = CORRETA - Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos
Letra IV – Art 93 da lei 8-213/91= A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção.
I – ate 200 empregados .....................................................2%
II – DE 201 A 500 ............................................................3%
III – 501 A 1000 ................................................................4%
IV – 1001 em diante ........................................................5 %
Letra V - art 118 8213/91 Errada - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MAXIMO mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
BONS ESTUDOS
No mínimo 12 meses.
Toda empresa está obrigada a preencher o quadro de funcionários com um percentual separado para pessoas deficientes habilitadas . O percentual varia de acordo com o numero de funcionários .
De 100 à 200 = 2%
201 à 500 = 3%
501 à 1000 = 4%
acima de 1000 = 5%
art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
o prazo é MINIMO e NAOO MAXIMO!!
Letra A
I-Correta Lei 8213
art 19
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de
cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II-Correta Lei 8212
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
III-Correta Lei 8212
Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV-Correta
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a
preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
V-Errada Lei 8213
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente
de percepção de auxílio-acidente.
Um mero descuido e perde-se uma questão.. Salva pelo perfeccionismo e detalhismo feminino õ/
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
correto seria mínimo! Bons estudos!
A única errada é V, o prazo é mínimo e não máximo.
Letra A
O comando da questão pede leis 8212 e 8213 sendo assim o item II está errado pois da forma como esta escrito e segundo a CF. Isso não caberia recurso??
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.
prazo minimo e não maximo.
Esta mesma questão aparece nos sub-itens "empregados domésticos" e " contribuintes individuais".
quando erro e vejo o detalhe, penso logo FCC, kkk muda uma palavra.
Na verdade, a estabilidade do segurado conforme descrito na alternativa " V ", ocorre mediante a um desligamento sem justa causa. Caso contrário, o segurado poderá ser demitido.
Outro erro presente nesta assertiva, além do já percebido prazo "máximo".
Bons estudos!
I- Lei 8.213/91, art. 19
[...]
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II- Lei 8.212/91 Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social:
[...]
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
III- Lei 8.212/91 Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa
física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores
rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir
trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes,
mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV- Lei 8.213/91 Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.
Precisamos urgente dos comentários em vídeos para as questões pois estamos na eminência do concurso do INSS.
Agradeço aos comentários quanto à questão. Mas me deparei com 32 comentários, a maioria deles repetidos, por favor, não tem necessitade disso td, né? O tempo do concurseiro é precioso demais para ter q ficar procurando boas informações que complementem dentre inúmeros outros repetidos.
sou só eu que acho que o professor de direito previdenciário fala de mais e que seria melhor que ele fosse mais direto? 7 min de explicação numa questão é mto tempo ...
Todos os termos estão em total consonância com legislação previdenciária com exceção do prazo o qual é mínimo, e não máximo, de 12 meses após a cessação do auxílio-doença independentemente de percepção de auxílio-acidente, como pode ser ratificado pelo art.118 da lei 8213/91:
"O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente
de percepção de auxílio-acidente."
Portanto..
ALTERNATIVA: A
Caramba! Essa questão é muito do mal! rsrsrsrs
NO TOCANTE O CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A QUEM COMPETE A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, DOS EMPRESÁRIOS E RESPECTIVOS SUPLENTES? QUAL O PERÍODO DO MANDATO? SERA POSSÍVEL A RECONDUÇÃO?
R: serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
Terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
Os itens I e II estão corretos, são bem tranquilos. O V está errado, pois o prazo é mínimo, não máximo. Ficamos com a letra A
Acerca da pegadinha entre máximo e mínimo.
.
A Lei 8 213 cita o adjetivo MÍNIMO 30 vezes e 99% delas a usa para Sálário MÍNIMO ou limite MÍNIMO, porém há uma exceção ou 1% - o artigo 118 - o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Que m...mínimo. Passou batido!!
-
pegadinha! errei facin
¬¬
GAB: A
MINIMOOOOOOOOO,MINIMO,MINIMO,MINIMO,MINIMO,MINIMO DE DOZE MESES VES SE NÃO ESQUECE MAIS ISSO JOEL SEU JUMENTO.
POXA!!! QUE PEGADINHA HEMMMM!!! SERVE PRA FICAR ESPERTO. HAHAHAHA
Gab. A
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Cuidado com as pegadinhas: prazo máximo é uma coisa, prazo mínimo é outra. Se o prazo fosse máximo, o empregador poderia dispensar o empregado menos de um dia após o retorno dele, fugindo da ideia da lei.
Pega ratão
Contravenção penal (crimes de menor potencial ofensivo) vai para o procedimento sumaríssimo criminal, regido pela Lei nº 9.099/95.
Fiz umas 30 questões mais atuais e de cargos jurídicos mais fáceis que essa. Razoabilidade passa longe quando se fala de prova de TJAA
Que questão do the monio!!!
Item I - CORRETO, Lei 8.213/91, art. 19, parágrafo segundo;
Item II - CORRETO, lei 8.212/91, art 1° junção com alínea c;
Item III - CORRETO, lei 8.212/91, art. 25A;
Item IV - CORRETO, lei 8213/91, art 93;
Item V - ERRADO, lei 8.213/91, art. 118, (...) pelo prazo mínimo de 12m, (...).
Resposta da questão é: A
Boa questão, mas um pouco dificil, pois pra ter certeza do que você marcou, teria que ter conhecimento completo das duas leis
Gabarito''A''.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.
Estudar é o caminho para o sucesso.
V. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Prazo MÍNIMO DE DOZE MESES....
01/08/19
Questão de nível médio boa! ta parecendo de nível superior
I - CORRETO, Lei 8.213/91, art. 19, parágrafo segundo:
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho;
II - CORRETO, lei 8.212/91, art 1°, CAPUT, JUTO COM ALÍNEA C:
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. + c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
III - CORRETO, lei 8.212/91, art. 25A:
Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV - CORRETO, lei 8213/91, art 93:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
V - (VETADO).
V - ERRADO, lei 8.213/91, art. 118:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, PELO PRAZO MÍNIMO DE DOZE MESES, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A Previdência Social, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos da lei, visa:
Gabarito: letra “d”
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Decreto 3048/99
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I - cobertura de eventos de doença, invalidez,
morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Letra (d)
a) ao amparo das crianças e adolescentes carentes; (Art. 203 II - Assistência Social)
b) à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Trata-se do principal benefício da assistência social - Benefício de prestação continuada - Manual do direito Previdenciário. Hugo Goes. Cap - 1 pg 15)
c) à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Art. 203 I - Assistência Social)
d) à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Art. 201 III - Previdencia Social)
e) à promoção da integração ao mercado de trabalho.
(Art. 203 III - Assistência Social)
Lucas, o que faz parte do ministério do trabalho é o seguro desemprego diferente de desemprego involuntário que significa um amparo no período de graça a que o trabalhador tem direito quando desempregado.
LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,
encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
O art. 201 da CF, redação dada pela EC nº 20, de 16/1998, dá nova forma à organização da previdência social, como segue:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.”
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
O inciso II do Art. 9º perdeu efeito em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da CF pela EC nº 20/98.“
§ 1º O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”
Lukas, vc deve estar confundindo o gênero Previdência Social com a espécie RGPS (Regime Geral de Previdência Social - INSS). Note que no artigo 1° a Previdência Social assegura a manutenção do segurado em caso de desemprego involuntário. O §1º do artigo 9° diz que "O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.", ou seja, quem não garante as situações de desemprego involuntário é o RGPS e não a Previdência em si. Só não entendo o seguinte: se o gênero Previdência garante as situações de desemprego involuntário, a meu ver todas as suas espécies também deveriam garanti-las. Espero ter ajudado. Bons estudos.
Essa questão deveria ser anulada...
Opção l. Já diz que são crianças e adolescentes "carentes" e isso é matéria da Assistência Social e não da Previdência, pois diz o art 203, ll, CF. Também por uma questão de lógica, pois se a Previdência só faz parte quem contribuir, como que adolescentes e crianças "carentes" poderão contribuir se são carentes? Opção errada.
Opção ll. Esta errada em matéria de previdência, pois diz respeito novamente à assistência social. Art 203, V, CF.
Opção lll. Errada, Art 203, l, CF.
Opção lV. Esta CERTA, pois no que diz o art 201, lll, CF.
Opção V. Errada, pois a habilitação e reabilitação são de competência da assistência social.
Observe que a banca quis confundir Previdência com Assistência Social. Basta uma leitura "pura" da CF pra saber qual é qual.
Essa questão está correta. Vamos nos atentar que, Seguro desemprego não é um benefício da previdência social, mas é pago por ela. Então, analisando a menos errada, a resposta correta é a letra D.
Achei estranho pelo fato de o seguro desemprego não ser um beneficio previdenciário, apesar de ser pago pela previdência social.
A proteção do desemprego na Previdência Social se dá por intermédio do período de graça e não pelo seguro-desemprego. Além do que o texto constititucional deixa claro que ela deve proteger o desemprego involuntário, ainda que não haja benefício exclusivo para tal desiderato. Logo, não há que se falar em anulação da questão. Resposta correta LETRA "D"' com base no comando normativo constitucional. Como adendo, informo que o seguro-desemprego é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Descartando as demais respostas que se referem a Assistência Social, fica a letra d, mesmo sabendo que o seguro-desemprego é responsabilidade do Ministério do Trabalho ele se encontra no art 201 CF 88 III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Atendendo aos termos da lei.O art 201 trata da Previdência Social em sua organização sob forma de Regime Geral.
cabe ao MTE o pagamento a cobertura do desemprego involuntário, embora conste na abrangência da previd~encia social
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
O tema é mesmo controverso, mas deixo aqui as lições do Prof. Frederico Amado sobre a natureza do SEGURO DESEMPREGO:
O RGPS, segundo a C.R.F.B, diz que a previdência social deve proteger o trabalhador contra o desemprego involuntário, mas na L. 8.213/91 (benefícios) não existe a previsão de tal benefício, surge aqui o desentendimento doutrinário. O seguro desemprego é de fato pago pelo MTE com recursos vindo do fundo de amparo ao trabalhador (FAT). 1ª corrente: o seg desemprego é benefício previdenciário, pois previsto na CF, art 201. 2ª corrente: não é benefício previdenciário, pois não é pago na previdência social e nem com recursos do fundo previdenciário. E agora, quem poderá me ajudar? Existe um parecer da AGU afirmando que a natureza do seguro desemprego é de benefício previdenciário, portanto, devendo adotar esta visão, mas sempre levando em consideração o que pedir no comando da questão. Entretanto, numa prova discursiva, tal controvérsia deve ser citada.
Seção IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Qual é o erro da letra B? Será que é porque faltou o complemento nos tos termos de Lei?
Socorro Cunha, o erro da alternativa B é que ele cita um objetivo da Assistência Social enquanto a questão pede o que a Previdência Social visa. Att
Questão chocolate!! assertiva D correta.
CF/88
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
questão deveria ser anulada desemprego involuntário é gerido pelo MTE nada tem a ver com a Previdência Social
A questão deveria ser anulada entendo que a letra B, também está correta.
Não existe erro nesse item: à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência
e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família;
Bons estudos para todos.
Realmente, a letra B não possui nenhum erro, porém, ela trata sobre assistência social e não sobre previdência.
Art. 203, V, CF
A previdência social ASSEGURA o desemprego involuntário MAS o REGIME GERAL não dá COBERTURA.
8213/91 Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
821391 1o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
A letra "d) à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;" é a correta.
A Constituição Federal em seu artigo 201, III, diz que "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a": "III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".
Percebe-se que do enunciado da questão o examinador gostaria de saber a posição posta na Constituição Federal, pois ele escreve exatamente o que eu negritei acima. A questão pode confundir o candidato no tocante ao auxílio-desemprego, pois esse deixou de ser previsto no âmbito de cobertura da Lei 8.213/91 (lei que dispõe sobre os planos de benefício da previdência social), prestação que ficaria a cargo da Previdência, para passar a ser devida no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, que atualmente (1/8/2016) está como Ministério do Trabalho e Previdência Social.
ALTERNATIVA D
Antes de tudo, o importante é observar que o enunciado pede a alternativa relacionada à Previdência Social.
---------------------------------------------------------------------------
Simplificando:
A ao amparo das crianças e adolescentes carentes; inciso II, art. 203, da CFRB
B à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; inciso V, art. 203, da CFRB
C à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; inciso I, art. 203, da CFRB
D à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
E à promoção da integração ao mercado de trabalho. inciso III, art. 203, da CFRB
-----------------------------------------------------------------------------
As alternativas A, B, C e E tratam sobre a Assistência Social, a ver:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
-------------------------------------------------------------------------------
A alternativa D, a correta, trata sobre a Previdência Social, abaixo:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
II - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
RESPOSTA: C
Contudo, a questão está DESATUALIZADA.
Conforme a nova redação do art. 201, I, da CF/88, alterada pela EC n 103/2019, não mais subsiste o atendimento da previdência social à "cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada". O novo texto prevê que o atendimento visa à "cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada".
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos:
"pas". Resposta A.
[img>
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LIVRO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
TÍTULO I -
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
O gabarito é a alternativa A
A questão expõe o conceito de seguridade social trazido no Caput do art. 194 da Constituição Federal:
“A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
É importante ressaltar que não existia a Seguridade Social no Brasil antes da Constituição Federal de 1988.
Percebam que os direitos que estão dentro da Seguridade Social são os direitos à previdência social, diretos à assistência social e direitos à saúde. (E só!)
Classifica-se o sistema de seguridade social da seguinte forma:
Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:
Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social…
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/
*PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:
http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/
Parece simples, mas, o que tem destas questões caindo em grandes concursos, haja vista este da questão.
A resposta se encontra no Título que rege a seguridade social na CF, Artigo 194.
Vale lembrar que em questão de "INICIATIVA" a sociedade faz parte. Já em materia de "ORGANIZAÇÃO" cabe somente aos Poderes Públicos.
LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Observe que as três áreas que formam a seguridade social são a saúde, a previdência social e a assistência social.
MACETE >>> P - A - S
P revidência
Assistência social
S aúde
Com essa contextualização, vejamos as alternativas:
A) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194;
B) Assertiva errada. Aqui, muito cuidado. A educação não é um direito abarcado pela seguridade social. As bancas adoram injetar a educação no âmbito da Seguridade Social;
C) A Assertiva não mencionou o direito à previdência social, estando errada.
D) Assertiva igualmente equivocada. Além de omitir à saúde e à assistência social, o examinador injetou o desporto, que não é um direito abarcado pela seguridade social.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A
Acerca da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assinale a alternativa correta.
A - INCORRETA:
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
B - INCORRETA:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
C - INCORRETA:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
D - CORRETA:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
E - INCORRETA:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Cuidado Srs com o termo "tempo de serviço" que foi alterado, por isso a questão poderia ser considerada errada numa questão de outra banca.
Aqui estava óbvio que era a questão menos errada! rs
ctrl v
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço; (alínea alterada)
c) aposentadoria por tempo de contribuição (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
Essa questão é como as eleições para presidente, temos que escolher a menos pior.
Alternativa D
Artigo 1° da lei 8.213. A previdência social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Elton Santos pra te ajudar vai uma dica pense que a cobertura do desemprego involuntário pelo INSS pode ser aplicado em forma de período de graça em que o segurado perde o emprego mais continua este sendo coberto por 12 meses(em regra),sendo uma forma indireta de proteção do desemprego involuntário já que o seguro desemprego não é pago pelo INSS.bons estudos
Sim Roberto, mas não necessariamente como segurado facultativo
A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
(E) A Previdência Social rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação da sociedade nos planos previdenciários; II – uniformidade, equivalênciae proporcionalidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e disponibilidade na prestação dos benefícios."
O que diz a Lei:
"Art. 2º, Lei 8.213/91: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados."
*Bons estudos!
Quanto ao seguro desemprego há divergências, mas prevalece que não benefício previdenciário por não ser administrado pela Previdência Social mas pelo Ministério do Trabalho.
Ohhh Banca ruim da fera. Misericórdia. Já vi varias questões dela que deveriam ser anuladas. Lamento por quem fez essa prova. No caso dessa questão ela cita a lei 8213 e nela o seguro desemprego não está previsto, apenas na CF. haja paciência.
eu marquei a letra b, pensando que se no emprega A o segurado recebe R$5.000,00 (terá o desconto limitado ao teto atual que hoje é de R$4390,24), no emprego B também recebe R$5.000,00, neste caso não incidirá contribuição não é?
Pessoal.. 1 dúvida!!!
Qual a prestação devida ao tal 'desemprego involuntário'???
Art. 1° A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
É letra de lei pessoal!!
Pessoal, o cargo está equivocado. Não é procurador do estado e sim procurador do ministério público de contas do estado. Bons estudos!
Luh, o desemprego involuntário é um evento a ser coberto pela Prev. Social somente nos termos da CF/88. O art 6° do Decreto 3048 exclui o desemprego involuntário dos eventos cobertos. O seguro desemprego, creio eu, é o benefício devido para os casos de desemprego involuntário.
desemprego involuntário -> habilitação e reabilitação profissional
Como uma colega já comentou, há uma divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do seguro desemprego. Isto porque é um recurso administrado pelo MTE e não pelo MPS, originado do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalho).
d - Tempo de serviço!!. Absurdo.
Direto ao ponto. CONFORME A LEI 8.213/91.
Letra D) Correta!
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Ps: A lei fala em tempo de serviço, logo consideramos correto, mesmo que hoje o correto seja tempo de contribuição.Letra A) Errada! Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.Ps: enteado e menor tutelado equiparam-se a filho, nos termos da lei, e são inseridos no grupo dos dependentes.Letra B) Errada! Art. 11 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.O que acontece se uma das atividades exercidas pelo segurado ou se ambas as atividades somadas suas remunerações ultrapassarem o teto do RGPS é que, só haverá a contribuição até o teto, contudo, isso não desobriga a necessidade de filiação.Prezados uma grande dúvida.
A CF informa que as pessoas que se sujeitaram ao seguro desemprego involuntário devem receber o seguro desemprego. No entanto, segundo a Lei n.º 8.213 o qual fala o enunciado, o desemprego involuntário está abrangido pelo Regime? Qual o artigo?
Obrigada.
Bons estudos a todos.
Socorro Cunhas, encontra-se no art. 1º da lei 8.213
Devemos escolher a menos incorreta! Nesse caso é a letra D, e deixar de mimimi!
Gabarito D
Minha duvida é sobre o benefício por idade...Será por contribuição, obrigada, quem puder me ajudar!
Alternativa D
a. Errada.
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
b. Errada.
art 11. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
c. Errada.
art. 11 § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a
exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito
às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade
Social.
e. Errada.
Art. 2º A Previdência Social regese pelos seguintes princípios e objetivos:
I universalidade de participação nos planos previdenciários;
II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV cálculo dos benefícios considerando se os saláriosdecontribuição corrigidos monetariamente;
V irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservarlhes o poder aquisitivo;
VI valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da
comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
a) Errada
Lei 8.213/91
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo. Enteados são equiparados a filho, que por sua vez são dependentes.
b) Errada
Lei 8.213/91
Art. 11. -> § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
c) Errada
Lei 8.213/91
Art. 11 -> § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
d) Correta
Lei 8.213/91
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
e) Errada
Lei 8.213/91
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
...
o erro da letra e é o uso do termo proporcionalidade e disponibilidade nos principios criados
Agora que entendi o erro da B.
A pessoa é filiada em cada uma delas, o que não é feito é o recolhimento acima do teto.
A letra B não está errada, pois sabemos que o segurado contribui somente até o teto! Mesmo que a banca acrescentou um trecho na frase ainda sim estaria correta.
Alguém pode me ajudar?
Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, salvo se qualquer delas atingir o limite máximo de contribuição.
Ou seja,
A pessoa é filiado obrigatório nas duas atividades, mas se ele ja atigir o teto somente com uma delas, ele não precisa contribuir com a outra, uma vez que somente uma foi sificiente para atigir o teto previdenciário.
A letra B está errada pois não contribuirá acima do teto, mas continuará como filiado pela segunda atividade.
Sobre a letra B -> Depois de errar essa questão várias vezes compreendi: o artigo fala que a FILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA. A exceção consite em CONTRIBUIR(quando a soma dos dois NÃO ULTRAPASSA o teto do INSS) ou NÃO CONTRIBUIR(quando a soma dos dois ULTRAPASSA o teto do INSS).
a) Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
b) Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
c) Art. 11, § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
d) correto. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
e) Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
robertoborba.blogspot.com
Lei de Benefícios:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
Vida à cultura democrática, Monge.
A ) INCORRETA : Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados E dependentes. ART 10°
B ) INCORRETA : Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. ( ART 11° §2º)
C) INCORRETA: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado OBRIGATÓRIO em relação a essa atividade. ( ART 11º § 3º)
D) CORRETA: A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
E) INCORRETA: A Previdência Social rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II – uniformidade, equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
De acordo com o regramento constitucional acerca da Seguridade Social, no que pertine à Saúde, é incorreto afirmar que:
Queria entender mais detalhada essa questão.
A alternativa b) esta incorreta porque e atraves de lei complementar.
Entendi nada... tem alguém que poderia explicar cada um dos itens e da os respectivos artigos/incisos da CF como referência? Na verdade, eu entendi somente a letra C e D. Obrigado!
BOM. ACHO QUE A RESPOSTA PARA A LETRA A ART 200 , VI.
Item a item
Letra A VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
Letra B § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I – os percentuais de que trata o § 2º
Letra C descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Letra D A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Letra E Vide o comentário da letra B
Letra a - Art. 200. da Constituição Federal. "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - .....
II - ....
III - ...
IV -...
V - ...
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como
bebidas e águas para consumo humano;"
. [CERTA ]I -...
II - ....
III -
§ 1º...
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, na forma definida nos termos da LEI COMPLEMENTAR (NÃO
É LEI ORDINÁRIA) prevista no § 3º;
[ INCORRETA]I - DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;
II - ...
[CERTA]
Letra d - Art. 199 da Constituição Federal. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS PODERÃO PARTICIPAR DE FORMA COMPLEMENTAR DO VSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
[CERTA ]Letra e - da Constituição - Art. 198...
I -...
II -...
III -...
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o
art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas
que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
[CERTA ]
Gabarito da pergunta é a letra "B". Pois não se trata de lei "Ordinária" e sim de lei COMPLEMENTAR. Qual a diferença entre ambas? A lei COMPLEMENTAR é aquela que o próprio nome já diz, e mais, ela é utilizada quando o próprio constituinte a permite. A lei Ordinária é aquela que regula certa materia de direito sem precisar de lei que a complemente. Exemplo a própria questão acima, no que tange à SAÚDE, pois como que a CF irá dizer qual valor a ser embolsado para a seguridade social e em especial à saúde, se os tempos mudam. Então, o que a CF pode fazer é "PRÉ" determinar que haja uma lei complementar para aquela materia, pois esta acompanhará o " tempo".
Letra A esta certa, pois, diz a CF no art 200, VI.
Letra B errada.
Letra C esta certa, pois diz o art 198, I.
Letra D esta certa, pois diz o art 199, § 1°.
Letra E esta certa, pois há um vínculo entre os entes da Federação para o custeio da seguridade socil, em especial à saúde. Art 195 caput.
Questão desatualizada, o inciso primeiro foi alterado pela EC nº 86, de 2015
"I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"
se tornou:
"I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)"
À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes aos benefícios e serviços que são de competência da Previdência Social:
I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada.
II. Proteção à família.
III. Qualificação para o trabalho.
IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente físico.
Aqui a banca abusa da paciência do candidato:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
A resposta correta é a "c". Confirma-se no pontual comentário anterior mais a devida colocação: [...] e serviços que são de competências da Previdência Social, que abrange, como sabemos a Assistência Social...
GAB.: B, art 201 e seus incisos. Os colegas estão confundindo a Previdência com Seguridade e Assistência.
I - Previdência Social
II - Assistência Social
III - A questão fala sobre "qualificação para o trabalho", não sendo, segundo a CF/88, competência da Previdência nem da Assistência Social. O que é competência da Assistência Social é "a promoção da integração ao mercado de trabalho".
IV - Assistência Social
Correta a letra "b".
A SEGURIDADE SOCIAL engloba a SAÚDE, a ASSISTÊNCIA SOCIAL e a PREVIDÊNCIA SOCIAL. A questão pede a cobertura relativa a essa última: a previdência social. Dentre as opções apenas o item I está incluído.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Analisando o ítem III. Qualificação para o trabalho, podemos verificar o erro da seguinte forma: Nenhuma das ações garantidas pela Seguridade Social à população promove a "Qualificação para o trabalho" e sim a Habilitação e Reabilitação, levando em consideração a inclusão das pessoas na sociedade com um mínimo para que elas possam participar da vida ativa em sociedade.
Segundo a CF/88:
"Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão
proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho,
e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de
(re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de
trabalho e do contexto em que vive."
Eu vejo a qualificação como valores, atributos características de um profissional que almeja especializar-se para determinada profissão específica. No caso da Seguridade Social, é propocionar ao beneficiário incapacitado parcial ou total e às pessoas com deficiência meios de serem reinseridos na sociedade.
Alguém discorda, concorda ou tem algo a acrescentar?
Eu discordo no sentido estrito da pergunta a qual se refere especificamente ao rol de serviços e benefícios de competência da Previdencia Social e não da Seguridade Social como um todo. Logo, a única assertiva correta nesse sentido é a 'b', pois todas as outras contêm afirmações pertencentes, especificamente, a Assistência Social. Questão decoreba.
Concordo com a questão, inclusive tem uma pegadinha da proteção á família, mas tais garantias não tem necessariamente abrangência pela seguridade, uma vez que previdência é uma politica pública a qual faz parte da seguridade, então no caso da família, á luz da constituição se houvesse respaldo, deveria ser: Salario Familia e auxilio reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda.
Olá, esta questão não estaria desatualizada? eu sabia que a HABILITAÇÃO Y REABILITAÇÃO PROFISSIONAL é um dos serviços do RGPS (Ou seja prestação PREVIDENCIÁRIA)
A questão se refere apenas à previdência social:
Art. 201(CF 88). A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Se a questão fosse sobre a assitência social seria:Art. 203(CF 88). A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
E o salário-família, oras?? Por acaso não é benefício de competência da previdência?!!
À luz do texto constitucional, pensão por morte é para a família e isso é uma proteção. Por outro lado, à luz da literalidade do texto constitucional, de fato, não tem a expressão "proteção à família" no que tange à previdência social.
Art. 203."CF" A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
Somente o primeiro item que tange à Previdência Social, os demais itens tangem à Assistência Social, segundo a CF/88.
B
A questão se refere apenas à previdência social:
Art. 201(CF 88). A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Se a questão fosse sobre a assitência social seria:
Art. 203(CF 88). A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
créditos de MAJURY FISCHER!
É incogitável o debate em torno desta questão. Letra B de bola. A cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada é competência da Previdência Social. O restante das opções é tudo competência da Assistência Social.
ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 201, I DA CF:
Art. 201. A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
Gab: B
Em relação ao conceito e objetivos da Seguridade Social considere:
I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.
III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, entre outras: a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro.
IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Está correto o que consta em
O item III restringiu ao não mencionar a contribuição dos segurados e receitas de prognósticos. Alguém tem fundamentação da corretude desse item?
Toda questão esta baseada no art 195 CF.
Resposta correta letra D.
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
Alguém estava com preguiça de elaborar questão e copiou a const....rsrs
Apenas respondendo a questão colocada por nossa colega Rossini, o item III inseriu a opção ''entre outras'', o que dá margem as outras espécies de contribuição mencionadas.
A minha dúvida é referente ao item III, pois ele traz o "lucro", que é diferente de "faturamento" e "receita" previstos no Art. 195. Por esse motivo ficaria com a alternativa E.
Sobre a alternativa III que gera uma duvida:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
art 194 e 195 da CF
D
“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá
ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio
total”.
Este princípio surgiu no Brasil através da Emenda 11/1965, que alterou a Constituição
de 1946, sendo aplicável naquela época aos benefícios da previdência e da
assistência social.
De fato, o que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social,
pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde
pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo
todo o sistema com medidas irresponsáveis.
Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/
estender os já existentes, deverá o ato de criação apontar expressamente a fonte
de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se
manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas.
Vale frisar que nem mesmo os casos fortuitos ou de força maior terão o condão
de excepcionar esta norma principiológica.
É possível citar como exemplo de concretização do Princípio da Precedência da
Fonte de Custeio a extensão da aposentadoria especial em favor dos contribuintes
individuais filiados à cooperativa de trabalho ou de produção.
Apenas com o advento da Lei 10.666/2003, que criou a contribuição previdenciária
respectiva, esses segurados passaram a ter direito ao benefício da aposentadoria
especial, que passou a contar com fonte de custeio específica.
Ou seja, o artigo 1°, da Lei 10.666/03, estendeu o citado benefício e imediatamente
criou uma nova contribuição previdenciária para fazer frente às novas
despesas.
Não entendi o item III, não entendi o "mesmo sem vínculo empregatício"
Renata, o contribuinte individual que prestar algum serviço a uma empresa. Apesar de ele não ser empregado desta empresa incidirá contribuição sobre o serviço que prestou.
art. 194 da CF, só é lê que não dá para errar essa
Não lembrava de jeito maneira da assertiva IV, artigo 194 da CF na íntegra. Só memorizar
errei, fiquei na duvida sobre os demais rendimentos mesmo sem vinculo empregatício...
Todas as questões corretas, de acordo com a literalidade da Lei.
FCC né pessoal! Se não omitirem algo do texto da lei não é a FCC... Mas de qualquer forma as 4 estão corretas.
Bons estudos!!!
Sobre a assertiva número II.
Um dia escutei de um professor o seguinte : " Questão incompleta não é questão errada".
Quando a questão é incompleta é uma coisa e quando é errada é outra ,depois disso passei a acertar mais assertivas.
Avante concurfriends!
Uma observação: em meados de 2012 ou 2013, um desses dois, a FCC estava com uma tendência muito grande de, quando se tratava de questões com item (I, II, III, IV...), todas serem corretas.
Agora em 2015, já é a 4ª ou 5ª questão nesse estilo que resolvo e ao final o gabarito é esse. Pena que não salvei as demais para colocar aqui.
ATENÇÃO: parece-me que é uma tendência. Só confiem se não souber absolutamente nada da matéria ou quando for uma dúvida muito grande.
O óbvio: claro que isso pode ocorrer quando há alguma letra com todas os itens, né?!!
Aí aparece um cara aqui GRITANDO e coloca 300 questões para derrubar o que eu disse: amigo, não tenha o trabalho. Se conhecer o significado de tendência, acho que nem fará isso e eu não dei garantia de "pode marcar, que é gol". Meu intento, além de aprender com vocês e passar o que sei, é também dar dicas da banca que aprendo no dia a dia ou com outros professores ou colegas.
Letra D.
As contribuições sociais para Seguridade Social ( Previdência, Saúde e Assistência) são: Patronal ( Folha, receita ou faturamento,Lucro), Trabalhador, loterias e Importador.
As Contribuições sociais para a Previdência Social são: Patronal (sobre a folha) e trabalhadores (Em atividade ou aposentado que retornou a atividade).
Seguridade Social é gênero e Saúde, Assistência e Previdência são espécies.
Seria mais simples colocar que todos os itens estão corretos , para confundir a banca citou todos.
eu marquei letra E porque pensava que tinha sido incluído o empregador doméstico no texto, mas só fala empregador no artigo 194 da CF.
Anderson Albuquerque tive a mesma interpretação. Mas a partir do momento que eu tive certeza que o item I estava correto fui eliminando a assertiva A e B. Vi que na C,D e E estava presente o item II, logo considerei que estava certo e foi bem mais fácil resolver a questão.
Magistratura do trabalho como sempre surpreendendo!
Questao incompleta não é questao errada, mesmo porque o examinador nao restringiu , nao disse somente, apenas...
CONFUSÃO COM A LEI 8.212/91:
Confundi com o art. 11 da L 8212, que cita que constituem contribruição social, entre outras, "as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro".
Na verdade, o item se referia ao art. 195, inciso I, da CF, que trata do financiamento da Seguridade Social, que prevê entre as contribuições sociais a do empregador sobre "b) a receita ou o faturamento; c) o lucro".
Pela lógica a alternativa III deveria estar errada, pois incompleta. Isso conclui porque a alternativa III, a questão fez questão de dizer, "entre outras", quando não quis dar todas as alternativas para as formas de financiamento. Contudo, como não tinha alternativa possível, acertei por eliminação. è um campo minado essas questões!!
CF/88 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
"entre outras"
Além da Seguridade Social ser financiada por toda a sociedade, existem outras contribuições sociais; a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro. À própria lei diz.
OPÇÃO CORRETA, LETRA D DE DADO.
Essa foi para o JUIZ não zerar
Gabarito: D
Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas de direito)
GABARITO : D
I : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
III : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. (...).
IV : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 195. § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Consoante o caput do art. 194 da CF, “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” No que se refere às distinções entre as três grandes funções de governo que compõem a seguridade social, é correto afirmar que
Gabarito Letra B
Vamos lá...
A) Essa aqui apresenta dois erros:
Segundo o que reza a Assistência social, esta será a quem dela necessitar, logo não se exige vinculo com a previdência social, além de independer de contribuições, diferente do que diz a previdência social, que exige contribuição.
Por fim, o próprio regime próprio de previdência privada abrange o conceito de previdência social (Art. 6 D3048), logo estaria errada a
afirmação que: "se ele estiver no regime próprio, então ele não estará na previdência social".
B) CERTO: é o que expressa o "CF Art. 198. As
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes"
E para a previdência: "D3048 Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes
princípios e objetivos III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios"
C) É o contrário, para a saúde, independe de qualidade específica, pois abrange todas as pessoas, diferente da assistência, que necessita que a pessoa esteja necessitando dela:
CF88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem
dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
D) Errado, refere-se à previsão do Art. 203 V CF88
L8742 Art. 20. O
benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida
por sua família
E) Errado pois a saúde e devida a todos:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação
bons estudos
As prestações previdendárias abarcam os benefícios e os serviços devidos aos beneficiários do Regime Geral (segurados e seus dependentes), uma vez realizadas as hipóteses legais para a sua concessão.
Enquanto os benefícios previdenciários constituem obrigações de pagar quantia certa,serviços são obrigações de fazer devidas pela Previdência Social.precipuamente = Aquilo que é principal, que destaca-se;
Achei que a B estivesse errada porque a Previdência também oferece serviços e não somente benefícios. Ou estou enganada?
CESPE gosta de judiar.
TENHA COMO BASE:
➜ SAÚDE: DIRETO DE TODOS E DEVER DO ESTADO (sendo segurado ou não da previdência, ou seja, qualquer bicho de pé e orelhas que fala)
➜ ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DE QUEM NECESSITAR (carentes, seja segurado ou não da previdência)
➜ PREVIDÊNCIA: DIREITO DE QUEM CONTRIBUIR ESTABELECENDO IDADE MINIMA PARA SUA FILIAÇÃO.
GABARITO ''B''
Precisava dar tanta volta......Para ajudar no conhecimento. SIGNIFICADO DE PRECIPUAMENTE:- Essencialmente, principalmente.
Para mim não esta certo o gabarito, pois na previdência social existem sim serviços: reabilitação profissional e serviço social. Alguem pode ajudar?
Na alternativa B, quer saber o foco de cada área da seguridade social, ou seja, na previdência o foco é benefícios (tem 2 serviços apenas), enquanto na assistência social e saúde tem foco em serviços. É isso
Errei, marquei a D...
Erro da letra D:destina-se apenas a assistência social :(
Saúde: principalmente serviços.
Previdencia Social: principalmente benefícios.
a) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;
b) correta.
c) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação/ e sobre a Assistência social, esta será a quem dela necessitar;
d) Destina-se a ações direcionadas a assistência social;
e) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.
"as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários."
Concordo com a Maite, e os serviços (serviço social e habilitação e da reabilitação profissional) contidos na 8213/91?
É de interesse do INSS e da coletividade que uma pessoa se reabilite ao trabalho, quando possível, deixando os benefícios para quem realmente necessita.
Cespiamente falando, existe hierarquia entre benefícios e serviços Previdenciários? Na parte da Saúde tudo bem, pois não há beneficio de saúde e sim serviços de prevenção e efetividade, mas distinguir beneficio de serviço previdenciário, tentando dar mais importancia, não é avaliar e sim tentar complicar o incomplicavel.
Enfim, mais uma vez, falou em Cespe, não existe alternativa correta e erradas, mas sim erradas e parcialmente errada.
c) a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo
dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a
assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade. ERRADA
A saúde é direito de todos e dever do Estado, independente de contribuição. Não precisa ser segurado para ter direito a saúde.
A assistência social será
prestada a quem dela necessitar, também não necessita ser segurado.
Gabarito B
Previdência Social: Cárater contributivo , filiação compulsoria;
Assistência Social: Para quem dela necessitar, independe de contribuição.
Saúde: Direito de todos e dever do Estado, independente de contribuição.
Consoante o caput do art. 194 da CF, “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” No que se refere às distinções entre as três grandes funções de governo que compõem a seguridade social, é correto afirmar que
a) a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado que não tem plano próprio de previdência privada.
ERRADA - A assistência social é para quem dela necessitar, não sendo necessário estar filiado a previdência social.
A previdência social é de caráter obrigatório, ou seja é obrigatoriamente vinculado a previdência social aqueles que exercem atividades remunerada, independentemente de ter ou não previdência Privada
b) as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários.
CORRETA - Precipuamente, a saúde é voltada para a prestação de serviços e a previdência para a prestação de benefícios.
Precipuamente Sinônimos: principalmente sobretudo - a previdência também presta serviços, mas seu principal objetivo é a concessão de benefícios a quem não pode mais prover seu próprio sustento. (Dificilmente eu acertaria se fosse uma questão de verdadeiro ou falso)
c) a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade.
ERRADA - A saúde é direito de todos e dever do Estado, ou Seja TODOS podem usufruir do serviço de saúde.
d) o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência social.
ERRADA - Trata-se de benefício da assistência social.
e) a função saúde não se destina aos segurados da previdência que possuam planos privados de saúde.
ERRADA - A saúde é direito de todos e dever do Estado, ou Seja TODOS podem usufruir do serviço de saúde.
eu não concordo pois a previdência também presta serviços, como a reabilitação profissional e serviço social.( art.18 da lei 8213) isso tá bem claro.
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e SERVIÇOS:
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
ela não se dedica apenas em benefícios.
Amigos Concurseiros, para a CESPE, questões incompletas necessariamente não estão erradas... pensem nisso!
Beneficios = Prestações (Grana) e Serviços
Também errei a questão devido ao fato da previdência social oferecer benefícios e serviços, e não somente benefícios como trata a questão. Quanto à saúde, a questão fala "precipuamente", mas quanto à previdência não. Ficou como se a previdência oferecesse apenas benefícios aos seus segurados e dependentes.
Ainda está em tempo de errar..
Nossa que questão, mas acertei por eliminação ...
Pessoal a questão não exclui o serviço da Previdência Social, a palavra "precipuamente" significa principalmente.
Precipuamente, tá ai não conhecia essa palavra! Significa aquilo que é principal, que destaca-se...
Complicado!!!
Na modalidade múltipla escolha até que deu, marcando a menos errada (b)... Maaaas se essa ai fosse CERTO e ERRADO, eram 2 pontos a menos: a questão que perdi e a que anulou, pois teria marcado a (b) como errada...
A previdência oferece, na sua maioria, benefícios. No entanto, também oferece serviços.
Colega Max Sousa!
COM A BANCA CESPE, MUITO CUIDADO COM O TÍTULO ACIMA, POIS ELA PEDIU SOBRE A SEGURIDADE SOCIAL ( ART. 194 CF/ OU SEJA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA, E PREVIDÊNCIA.
Espero ter ajudado.
Zizi
Questão de muita atenção e análise, eliminação achei a certa.
As ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente(principalmente)
voltadas para a prestação de serviços, ou seja, a própria saúde, enquanto aquelas no âmbito da
"previdência social" referem-se à prestação de benefícios previdenciários.O que mais a previdência social faz como objetivo principal, além das diversas prestações de benefícios?
A resposta é a letra "B", importante destacar que o cerne da questão está no uso da palavra "PRECIPUAMENTE" que significa principalmente, sobretudo, essencialmente, fundamentalmente,substancialmente, basilarmente, capitalmente, primordialmente.
Assertiva A: a Assistência Social destina-se a todo aquele que dela necessitar, independente de contribuição. ERRADA.
Assertiva B: de fato, as ações da Saúde se voltam, prioritariamente, para a prestação de serviços, enquanto que na Previdência Social predominam a prestação de benefícios, embora em tal ramo da seguridade social também ocorra prestação de serviços - serviço social e reabilitação profissional. CERTO.
Assertiva C: a Assistência Social destina-se a todos aqueles os quais, por direito expresso constitucionalmente, dela dependam. CF/88, Arts. 203 e 204. ERRADO.
Assertiva D: Na Saúde há ações e serviços, não benefícios. ERRADO.
Assertiva E: A função é saúde é extensiva a todos de maneira irrestrita. ERRADO.
A) Errada, a Assistência Social não é contributiva.
B) Certa.
C) Errada, afirmativa feita pelo Satanás. O erro está em dizer que a Assistência Social se destina a quem perdeu a qualidade para a Saúde, sendo que é para todos.
D) Errada, o BPC não é para a Saúde.
E) Errada, é destinada para todos.
Errei por não prestar atenção na palavra "precipuamente" (e talvez não ter tanta certeza do seu significado)
Precípuo = principal, essencial
b) "as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários."
Até a vírgula está tudo certo, acredito que ninguém tem dúvidas.
Após a virgula nem tanto. Sim, a previdência social concede BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
Entretanto, o fato estar escrito "precipuamente" (principalmente), faz com que a questão se torne verdadeira, pois a maioria das prestações da previdência social são de benefícios e não de serviços!
A) a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado que não tem plano próprio de previdência privada.
ERRADO. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203, CF), ou seja, não é necessário ser segurado da previdência social para recebê-la. Ademais, o fato do cidadão não possuir plano próprio de previdência privada não o confere automaticamente a qualidade de segurado da previdência pública, haja vista a necessidade de preencher os requisitos dessa qualidade.
B) as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários
CERTO. Nas palavras de Frederico Amado, “A saúde pública consiste no direito fundamental às medidas preventivas ou curativas de enfermidades, sendo dever estataç prestá-las adequadamente a todos, tendo a natureza jurídica de serviço público gratuito” (AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 5ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2014. p. 84). Portanto, no campo da saúde o poder pública age mediante prestação de serviços. Por sua vez, no âmbito da previdência social, o poder público age mediante prestação de benefícios, conforme art. 201, e seus incisos, da CF.
C) a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade
ERRADO. Conforme art. 196 da Constituição Federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Assim, não é necessário ser segurado da Previdência Social para ter direito a ela. Por sua vez, a assistência social destina-se “a quem dela necessitar” (art. 203, CF), também não necessitando ser segurado.
D) O benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência social.
ERRADO. O art. 203, inciso V, da Constituição Federal, o qual institui o benefício de prestação continuada, está inserido dentro da seção da Assistência Social, bem como aduz que será garantido um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Assim, nítido o caráter assistencial do benefício, não está ligado diretamente a alguma ação de saúde pública.
E) a função saúde não se destina aos segurados da previdência que possuam planos privados de saúde.
ERRADO. Conforme o art. 196 CF, “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, não fazendo distinção entre pessoas que possuam ou não plano privado de saúde.
Tem que está na mente:
A Saúde é para TODOS! - Independentemente de contribuição
A Assistência Social é para alguns - hipossuficientes - Independentemente de contribuição
A Previdência para quem contribui - caráter contributivo
Vi algumas pessoas se queixando de algumas palavras, então vai um pouco de vocabulário cespiano. Essas são as que mais derrubam!
Prescinde = Dispensa, não precisa
Corolário = Consequência direta
Aquiescência = Consentimento, concordância
Defeso = é proibido
Iniquidades = Injustiças
Peremptoriamente = de maneira decisiva, definitivo
Precipuamente = aquilo que é principal
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Letra B
As ações da Saúde voltam-se, precipuamente(Aquilo que é principal; destaca-se), para a prestação de serviços, enquanto que na Previdência Social predominam a prestação de benefícios.
Vale ressaltar que, na Saúde, existem não apenas serviços, mas também benefícios, como por exemplo, o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações - Lei 10.708/2003. A palavra "precipuamente" encaixa-se perfeitamente no contexto, pois as ações da Saúde também são alcançadas através da liberação de benefício, caso do exemplo citado.
Em relação à letra B, os serviços de habilitação/reabilitação e serviço social não fazem parte da previdência?
Tatiane Almeida, a resposta para sua pergunta é sim.
Os serviços de habilitação/reabilitação fazem parte da previdência... Todavia o que fez da questão correta foi o termo "precipuamente".
acertei a questao, porém mal feita para chuchu.
As questões de múltipla escolha da CESPE não tem certa e erradas. Tem a menos errada. E as vezes, várias certas.
Como disse numa questão, às vezes meu cérebroo é bugado, entendo o que não é pra entender. Aqui aconteceu o contrário. Encontrei com facilidade a alternativa correta.
Conforme introdução, lá no Direito Adm, a gnt estuda as funções do Estado. Prestar serviços públicos, no sentido objetivo, é uma das suas prerrogativas. O SUS enquadra-se como responsável pela oferta desse serviço. Então, pra primeira parte da alternativa "B", os Arts. 194 e seguintes da CF/88 dão uma boa ideia sobre esse tema. Até porque repetem o termo ´serviço público´ algumas vezes. Já a segunda parte da alternativa tenho a impressão de ser até redundante a afirmação.
Enfim, #avante.
Muito bom Ítalo Rodrigo!!! Gostei da listinha de palavras usuais. Valeu ;)
Sobre a alt b), está com conceito incompleto, visto que no âmbito da previdência social há prestação de benefícios previdenciários E SERVIÇOS.
Alguns de nós serão Aprovados Neste Concurso!!!
Galera, alguém também acha que a letra E poderia ser interpretada no sentido de que a saúde não se destina aos segurados que possuam planos privados, mas sim a todos indistintamente?? o faria a assertiva ser correta??
O equívoco da assertiva "e" encontra-se na ideia de exclusão; contrário a isso, a Saúde (em tese) é direito constitucional destinado a todos a ser implementado pelo Estado a partir de políticas públicas e econômicas, por isso sua desvinculação do sistema contributivo.
Questão nível técnico TJ.
correto afirmar que
a)a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado que não tem plano próprio de previdência privada? ERRADO. A função de assistência social destina-se a quem dela necessitar e independe de contribuição. Já a previdência destina-se aos segurados filiados do regime geral de previdência social.
b)as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários. CERTO.
c)a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade. ERRADO. A sáude é direito de todos, não apenas do segurado. Por outro lado, a assistência é destinada a quem dela necessitar.
d)o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência social. ERRADO. O LOAS é um benefício e diz respeito a assistência e não a saúde.
e)a função saúde não se destina aos segurados da previdência que possuam planos privados de saúde. ERRADO. A saúde é direito de todos e dever do estado. Ainda que a pessoa tenha plano de saúde.
A galera escreve: questão nível técnico de TJ.. por certo pensa que uma prova de Juiz é 100% nível hard.. meu deus ashaushasa
GABARITO B
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado.
Gabarito''B''.
"CF Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes"
E para a previdência: "D3048 Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos >III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios"
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
Gabarito: B
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@diogo_dss5 (dicas de direito)
Obrigado.
Questao identica ano de 2014
O conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, denomina-se
Olá, bom dia!
Constituição Federal de 1988:
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Bons estudos, Natália.
LETRA A, SEGURIDADE SOCIAL.
QUESTÃO PAPINHA DE NENE.
Concordo contigo, no entanto, vi em algumas aulas que quanto a este tema, nós precisamos fazer vistas grossas e tentar pegar a semântica da coisa, a não ser que a questão esteja cobrando isso, tipo, Scrum é considerado:
a) metodologia
b) framework
c) técnica
d) filosofia
Na capa do guia está algo assim: "um guia definitivo para scrum: as regra do jogo". Resolvendo provas precisamos ter essa maldade e seguir "a regra do jogo das bancas de concursos" hahah
Letra A, Seguridade Social
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Previdência Social está organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
ALTERNATIVA A (ERRADA)
CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
ALTERNATIVA B (CORRETA)
CF, Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
ALTERNATIVA C (ERRADA)
CF, Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
ALTERNATIVA D (ERRADA)
CF, Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
ALTERNATIVA E (ERRADA)
CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Previdência Social está organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
a)
A Previdência Social atenderá o trabalhador em situação de desemprego voluntário e involuntário.
b)
É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio da previdência.
CERTO, BASE LEGAL: CF, ART 201 ,
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c)
É vedada, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada rural e urbana.
d)
O salário de contribuição poderá ser substituído por outro benefício autorizado pela previdência com valor mensal igual ou inferior ao salário mínimo, a depender de cada caso apresentado.
e)
A Previdência Social, juntamente com a Saúde, compreende o conjunto de ações integradas da Seguridade Social, não sendo admitido nenhum outro tipo de ação pública para esse fim.
BASE LEGAL DE TODAS AS ALTERNATIVAS APRESENTADAS POR DOUGLAS.
Questão exige conhecimento acerca da Previdência Social, à luz da Constituição Federal de 1988. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.
Alternativa “b” correta. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.
Alternativa “c” incorreta. A contagem recíproca é legitimada no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “§9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei”.
Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 201, §2º, da Constituição Federal de 1988, assim determina: “§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
Alternativa “e” incorreta. São três eixos norteadores: saúde, à previdência e à assistência social, como se vê do teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
GABARITO: B.
Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.
Quanto à assistência à saúde, é correto afirmar:
Com a Emenda Constitucional 29/00, a União deixou de ser responsável por um percentual definido para investir em saúde, enquanto estados e municípios permaneceram com metas,Hoje, os municípios são obrigados a investir 25% de seu orçamento em saúde, enquanto os estados têm índice fixado em 12%.
LETRA B
CF,Art 197:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
Art 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado...
§1: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS, ALÉM DE OUTRAS FONTES.
Com a Constituição brasileira assumindo a saúde como um direito fundamental do ser humano, e atribuindo ao Estado o papel de provedor dessas condições, a definição de vigilância sanitária, apregoada pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a ser, nesse contexto, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, a seguinte:
"Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."
FONTE: http://portalses.saude.sc.gov.br/arquivos/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_08/02_01.html
CF Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de PLANOS DE SAÚDE no Brasil.
A- Errado. Creio que esta alternativa está errada por dizer que o Estado atua de forma complementar ao setor privado. Note-se que, nos termos do art 198, II da CF, de fato a saúde se presta ao atendimento integral com prioridade das atividades preventivas.
B- Errada. Essa alternativa erra ao afirmar que a saúde é mantida pelo orçamento da União e da seguridade social, já que os Estados, DF e Municípios também têm essa incumbência. Aqui, cabe a ressalva que a EC 86/2015 determina que o percentual da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro que deve ser aplicada à saúde pela União é de no mínimo 15%.
C- Errado. De fato a ANS é uma autarquia especial, contudo com o objetivo de regular um serviço público prestado por particular, qual seja, os planos de saúde.
D - Correta, vide comentário do Nilton (Lei 8080/90, art 6º, §1º)
Ana Guerra, acredito que na sua justificativa da alt a) você quis afirmar que o erro está em "dizer que o Estado atua de forma complementar aos serviços privados." Pois é isso que afirma a alternativa "... sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços privados,..."
Acrescentando aos comentários:
A LC 141/12 , Art. 5o, diz: "A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
...
Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.
Tenhamos bom ânimo!!
O gabarito é a letra D
É certo que se deve ir sempre pela "mais correta", mas, no meu ponto de vista, embora esteja incompleta, não se pode dizer que a B esteja necessariamente errada, visto que constitui um argumento válido. A seguridade social é fiannciada da referida forma sim.
Sobre o erro da letra A:
"É um direito de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e de atendimento integral, com preferência para as atividades preventivas, sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços privados, podendo ser executado diretamente pelo Poder Público ou por intermédio de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas." ERRADO
Na verdade, é ao contrário: são as instituições privadas que atuam de forma complementar ao Estado, de acordo com o artigo 199, §1º da CF:
"Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
Bons estudos!
Acho desnecessário a banca por várias alternativas de temas variados dentro de uma mesma questão, porque a gente nunca sabe se devemos seguir o tema da pergunta ou ir pela mais óbvia.
Lamentável!
Só não gostei da postura em relação à B. Ela está incompleta e não errada. Se eu afirmar que o SUS é financiado com recursos da SS está certo. Se eu afirmar que possui outras fontes também está certo. #avante
a) ERRADA. O erro está em dizer que o Estado complementa o serviço privado. Na verdade é o contrário - o privado complementa a rede pública. Veja art. 199, § 1º, da CF/88.
b) ERRADA. O erro está em dizer que só a União. O art. 198, § 1º, diz em receitas da U, E e municípios. Além disso o limite de 15% é da receita líquida corrente. Faltou a palavra "corrente".
c) ERRADA. A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é autarquia especial, sim, vinculada ao MS sim, mas seu objetivo é o setor complementar de saúde, ou seja, o setor privado de planos de saúde. O ministério é que trata do SUS.
d) CORRETA. Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
a) arts. 196, 198, 199, §1º, CF. O privado é complementar ao público e não o inverso. A saúde é devida pelo Estado e complementada pelo setor privado. A questão inverteu isso.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) O orçamento dos Estados e dos Municípios também financiam o SUS. (art. 198, §1º, CF)
art. 198, § 1º, CF. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
c) A ANS é agência reguladora, voltada para tratar da saúde suplementar, especialmente das operadoras de plano de saúde, cooperativas médicas. A ANS não trata de vigilância sanitária, quem trata de vigilância sanitária é a ANVISA.
d) art. 6º, §1º, Lei 8080/90.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
C) INCORRETA Art. 1o Lei 9961/00 (ANS) É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Art. 200. CF Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
Art. 4º Lei 8080/90 (Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde) O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Gabarito: D
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@diogo_dss5 (dicas de direito)
"Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde."
Conceito de vigilância sanitária (§ 1º do art. 6º da lei nº 8.080/1990):
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde (...).
Resposta correta = B
Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
I. São diretrizes para a organização das ações governamentais na área da assistência social: a descentralização político-administrativa e a participação da população, por meio de organizações representativas.
II. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, para subsistência da pessoa necessitada, portadora de deficiência e do idoso, cabendo à família do beneficiário contribuir com valor mensal correspondente a ¼ do salário mínimo per capita, nos termos da lei.
III. A renda mensal vitalícia, o benefício de prestação continuada, o auxílio-natalidade e os benefícios eventuais, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, são benefícios concedidos independentemente de requerimento e contribuição da pessoa necessitada e prestados com recursos do orçamento da seguridade social, como encargo de toda a sociedade, de forma direta ou indireta.
IV. O benefício de prestação continuada não
pode ser acumulado pelo beneficiário com
qualquer outro no âmbito da seguridade
social ou de outro regime, excepcionados
apenas o de assistência médica e da pensão
especial de natureza indenizatória, não
sendo também computados os rendimentos
decorrentes de estágio supervisionado e de
aprendizagem, para os fins de cumprimento
do requisito da renda familiar mínima.
Gabarito: A.
I)Correto. Lei 8742, " Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;"
II)Errado. Confundiu foi tudo, a renda per capita que deverá ser inferior a 1/4 do salário mínimo para fins de recebimento do benefício, lembro também que a assistência social INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO e é PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR.
C.F "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:"
Lei 8742, Art. 20 "§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo."
III)Errada. O único erro que encontrei é que em verdade o benefício DEVE ser requerido.
IV) Correta. Lei 8742, Art, 20 "§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (...)
§ 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo"
O interessante é que a assertiva II não está em nenhuma das alternativas, então colocarão ela pra quer?!
Bons estudos!
I-CORRETO.
CF Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Maycon, na verdade, a letra c), "apenas a assertiva III está incorreta", indiretamente considera a alternativa II. Nesse caso, as alternativas I, II e IV estariam corretas.
Inútil ficou a alternativa I, que foi considerada correta em todas as letras.
Verdade, Luísa! Parabéns pelo seu belíssimo raciocínio!! ;)
O erro da terceira afirmação é dizer que o benefício de prestação continuada é concedido INDEPEDENTE de requerimento, é obvio que precisa ser requerido.
Não concordo com esse item IV, pra mim está errado.
IV. O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, excepcionados APENAS o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória
Regulameto do BPC:
Art. 5o O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
Lei:
§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
A redação dos §§ 4º e 9º do art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) confirmam a correção do item IV. Perceba-se que a redação do § 9º é dada por recente alteração legislativa (Lei 13.146/2015).
Veja-se:
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Penso que o correto no item IV seria.
"...para os fins de cumprimento do requisito da renda familiar Máxima."
Pensa numa questão confusa a da alternativa IV (não sendo também computados os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, para os fins de cumprimento do requisito da renda familiar mínima. ), É ESTUDANDO E APRENDENDO.
lei Loas- o beneficio não é vitalicio!
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.
§ 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
§ 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
Concordo com as respostas propostas nos comentários. Entretanto, não há como considerar a IV como correta. Isso porque sabemos que é possível a cumulação de benefícios DE OUTRO REGIME. Conheço o texto da lei, mas o enunciado da questão não falou nada como: de acordo com a lei ou na dicção do texto ou algo que o valha.
RECOMENDEI PARA COMENTÁRIOS DO PROFESSOR, PEÇO QUE FAÇAM O MESMO.
GABARITO: A
Samuel, não sei se você confundiu da mesma forma que eu, quando errei essa questão... Na verdade, o beneficário não poderá, mesmo, cumular o benefício assistencial com outro benefício de qualquer regime, ressalvadas as hipóteses legais já mencionadas na questão (assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória).
O que pode ocorrer é a desconsideração, para fins de cálculo da renda per capita, do benefício assistencial ou previdenciário no valor máximo de 1 s.m. percebido por outra pessoa integrante do mesmo grupo familiar.
Se eu não entendi a sua colocação, perdão! E já requisitei, também, o comentário do professor para nos ajudar nessa!! =D
Samuel, também já requisitei o comentário do professor! Estou na dúvida quanto ao "apenas", como comentou o Bruno.
I - CERTO: Art. 204, CF. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
II - ERRADO: art. 203, V, CF. Segundo o STF, passou a ser inconstitucional. art. 20,§3º, Lei 8742.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
art. 20, 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - ERRADO: A renda mensal vitalícia não existe mais, ela foi substituída pelo BPC. O auxílio-natalidade não é um benefício atualmente concedido, deixou de ser previsto na assistência social. O BPC depende de requerimento.
IV - CERTO: art. 20, § 9º, Lei 8742 - condições para receber o benefício:
1) Idoso e/ou deficiente;
2) Necessidade;
3) Inacumulatividade com outro benefício.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
LOAS
Regra: não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime.
Exceção:
A) assistência médicA;
B) pensão especial de natureza indenizatória.
Não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar:
a) rendimento de Estágio supervisionado;
b) rendimento de aprendizagem.
Lei 8.742 de 1993
Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O artigo 20 dispõe sobre o BPC Loas, e o artigo 22 sobre os benefícios eventuais que são: "Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)".
III) INCORRETA Art. 22 c/c Art. 40 Lei 8742/93 c/c
(Revogado) Art. 15. Lei 8742/93 (LOAS) A habilitação ao benefício dependerá da apresentação de requerimento, preferencialmente pelo requerente, juntamente com os documentos necessários. (Revogado)
Art. 15. Lei 8742/93 (LOAS) A concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CPF e no CadÚnico, este com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos, da apresentação de requerimento, preferencialmente pelo requerente, juntamente com os documentos ou as informações necessárias à identificação do beneficiário. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
Art. 203. CF A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Art. 204. CF As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
Art. 195. CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
não pode cumular dois LOAS idoso?
Item Iv diz que não pode ser cumulado com qualquer outro beneficio, salvo exceções.
O beneficio concedido a idoso, deficiente e previdenciario ate 1 s.m. não entram no calculo da renda per capita
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 580.963/MT, declarou a inconstitucionalidade, por omissão parcial, do art. 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 e concluiu que a aposentadoria no valor de um salário mínimo percebida por idoso integrante do grupo familiar não pode ser incluída no cálculo da renda familiar per capita, para fins de apuração da condição de miserabilidade, no tocante à concessão do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o que destoa da posição adotada no julgamento do presente recurso especial.
Equivoco da questão II
II. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, para subsistência da pessoa necessitada, portadora de deficiência e do idoso, cabendo à família do beneficiário contribuir com valor mensal correspondente a ¼ do salário mínimo per capita, nos termos da lei. OBS: A Família não contribui com nada , apenas é necessário a renda per capita.
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
III- Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Questão tranquila. Sem dúvida, uma das melhores professoras do QC.
Julgue o item seguinte, relativos à seguridade social e ao regime geral de previdência social.
A saúde e a assistência social integram a seguridade social
e são prestadas, independentemente de contribuição, nos casos
legais; já a previdência social apresenta caráter contributivo.
Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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A seguridade social foi definida no caput do art. 194 da Constituição Federal como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social".
Vamos trabalhar cada ponto:
A definição constitucional enumera as áreas da seguridade social em:
• Saúde;
• Assistência social;
• Previdência social.
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• Saúde:
CF 88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento.
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• Assistência social:
CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido.
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• Previdência social:
CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...]
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Fé em Deus, não desista.
Ok. Eu entendi a questão perfeitamente. Mas dá a entender que a previdência social não está inclusa na seguridade social.
Concordo com Richie.
Me gerou dúvida quando delimitou o acesso a saúde e assistência "nos casos legais".
pessoal nos casos legais é um termo deslocado se colocarmos no inicio da oração ela fica bem fácil, isso é cespe sendo cespe acostumem pq ela usa termo deslocado o tempo todo para confundir o candidato.
Comentário: A expressão que gera dúvida é "nos casos legais" - veja o Art. 9º da Lei 8213/91: As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
A lei que regulamenta a assistência social é a Lei 8742/93. Considera-se que As ações governamentais na área da assistência social caracterizam-se pela descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e a edição de NORMAS GERAIS à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
Qto à saúde, a CF/88 discipina nos arts. 196/200, sendo regulamentada pela Lei 8080/90.
Importante esclarecer, no que concerne à saúde e à assistência social, que a competência para legislar é CONCORRENTE, cabendo à União editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos, conforme as suas peculiaridades regionais e locais, tendo em conta que todas as pessoas políticas devem atuar para realizar os direitos fundamentais na área da saúde e da assistência social.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
rt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
café cm leite
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (Regime Geral da Previdência Social - RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Gabarito: Certo.
Profº Ali Mohamad Jaha
Seguridade Social é formada pela P.A.S
Previdência - Depende de contribuição
Assistência - Ñ depende de contribuição e Ñ pode ser negada
Saúde - Ñ depende de contribuição e Ñ pode ser negada
Espero que ajude alguém.....
Eu diria nos casos constitucionais, pois a Lei Maior nos trouxe a quem serão prestados os benefícios da Segurida Social. Porém, como cabe à lei trazer os requisitos e casos específicos, a questão deve ser tomada como certa.
Seguridade Social é formada por:
- Saúde: Não possui caráter contributivo;
- Previdência social: Possui caráter contributivo;
- Assistência social: Não possui caráter contributivo.
Esse tipo de questão não cai mesmo no concurso da PF... rsrsrs
CERTO. ***Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
**Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
**Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime
geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos
termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998).
***Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem porobjetivos:
A saúde está em consonância com o princípio da solidariedade.
Seguridade Social é formada por:
SAP
- Saúde: Não possui caráter contributivo;
- Previdência social: Possui caráter contributivo;
- Assistência social: Não possui caráter contributivo.
Seguridade Social é formada por:
SAP
- Saúde: Não possui caráter contributivo;
- Previdência social: Possui caráter contributivo;
- Assistência social: Não possui caráter contributivo.
Gabarito Correto!
O art. 194 da Constituição Federal de 1998 define a Seguridade Social da seguinte maneira:
"A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direito relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
Entretanto, podemos dizer que a Seguridade Social é um sistema heterogêneo, pois possui dois subsistemas:
-Subsistema Contributivo: Previdência Social (política contributiva a qual é voltada a proteger precipuamente os trabalhadores e seus dependentes)
-Subsistema não contributivo: Saúde(política da seguridade social não contributiva e universal) e assistência social (política de seguridade social não contributiva, voltada a proteger a parcela da população vulnerável economicamente).
emilia, eu tive a mesma duvida, marquei correto mais com receio dessas palavrar deixarem a questão errada.
APROFUNDANDO OS ESTUDOS:
MODELO BISMARCKIANO----------------> SÓ QUEM CONTRIBUI TEM DIREITO: PREVIDÊNCIA
Pelo sistema Bismarckiano de previdência trabalhadores empregados e empregadores contribuem em poupança compulsória de forma que apenas os que contribuem têm direito à benefícios.
MODELO BEVERIDGIANO----------------> TODOS TÊM DIREITO: ASSISTÊNCIA E SAÚDE
O modelo beveridgiano amplia o seguro social para o maior número de riscos e alarga as fontes de financiamento da seguridade social para além da folha de pagamento, incluindo os impostos.
A previdência social no Brasil adotou o sistema misto; para Benefícios Previdenciários adotou o sistema Bismarckiano, para a seguridade social adotou o sistema Beveridgiano.
CESPE. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo certo que o acesso a tais direitos ocorre mediante contribuição do beneficiário. E.
CESPE. A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social. E.
Gabarito: CORRETO
Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
Correto. É exatamente o que foi dito na questão anterior.
Veja os artigos referentes ao item:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Portanto, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, a previdência é de caráter contributivo e de filiação obrigatória e a assistência é prestada a quem necessitar, sem contribuição.
Resposta: CERTO
Errei por causa do "nos casos legais". Achei que esse termo limitou a prestação de assistência social e saúde.
• Assistência social:
CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido.
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• Previdência social:
CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...]
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.
Inteligência do art. 194, caput da Constituição, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Conforme é possível extrair da redação dos arts. 196 a 201 da Constituição, a saúde e a assistência são prestadas, independentemente de contribuição e a previdência social tem caráter contributivo.
Gabarito do Professor: CERTO
Gabarito Letra B
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
bons estudos
É só lembrar do SPA (saúde, previdência e assistência)
Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!
MACETE >>> P - A - S
P revidência
Assistência social
S aúde
Com essa contextualização, vejamos as alternativas:
A) Assertiva errada, a segurança pública e à política urbana não são direitos relacionados à seguridade social;
B) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194.
C) Assertiva errada, não mencionando nenhum direito relacionado à seguridade social;
D) Assertiva errada, não mencionando nenhum direito relacionado à seguridade social. Ademais, defesa da paz é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, IV);
E) Assertiva errada, a segurança pública e cultura não são direitos relacionados à seguridade social;
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B
GABARITO B
(a) ERRADA --> A previdência é financiada POR TODA A SOCIEDADE de forma direta e indireta!
(b) ERRADA --> Como ainda não foi aprovada a nova reforma da Previdência Social, então ainda hoje para se aposentar por idade, atendida a carência mínima exigida, o trabalhador urbano precisa completar 65 anos e a mulher 60, reduzindo em 5 anos para ambos nos casos de trabalhadores rurais.
(c) GABARITO --> Previdência (para aqueles que contribuem); Saúde (direito de todos e dever do Estado); Assistência Social (para aqueles que necessitam)
(d) ERRADA --> Vide comentário na letra (c)
(e) ERRADA --> A previdência social apresenta modelo contributivo e filiação OBRIGATÓRIA!
Complementando, no que diz respeito ao custeio...
Princípio da Equidade na forma de participação do custeio
Para se definir a participação no custeio da seguridade social, leva-se em consideração a capacidade de cada contribuinte. As contribuições sociais devem ser criadas atentando-se para este princípio, que satisfaz os três grupos da seguridade social.
SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Constituição Federal:
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Seção IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Só para complementar...
GABARITO: LETRA C
Art. 194 da CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
"A Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social." Prof. Ali Mohamad Jaha, material estratégia.
q venham questoes assim na minha prova kk
Gabarito:"C"
Art. 196,CF/88 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201,CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 203,CF/88 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Pensem na palavra assistência como "ajuda", quem ajudamos? quem necessita.
Letra C
Previdência (para aqueles que contribuem); Saúde (direito de todos e dever do Estado); Assistência Social (para aqueles que necessitam)
Gabarito: C
Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
A) previdência que contará apenas com a contribuição dos a ela vinculados (conta com outras fontes de custeio), a saúde que contará com o esforço da sociedade (não só) e a assistência social que é fruto do esforço do terceiro setor. {Errada}
Comentário:
Art. 10. e 11 da Lei 8.212/91.
B) aposentadoria a todos que atingirem 60 anos de idade, se homens e 50 anos de idade, se mulheres, a saúde aos vinculados ao INSS (a todos) e a assistência aos hipossuficientes (aos que dela necessitarem). {Errada}
Comentário ATUALIZADO COM A REFORMA
CF, art. 201, § 7º: É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
C) previdência aos contribuintes, a saúde para todos e a assistência social a quem dela necessitar. {Correta}
D) saúde de todos, apenas no que se restringe ao atendimento básico (atendimento integral), a previdência paga a todos que não tiverem emprego (seguro desemprego, desde que sejam segurados) e a assistência social, que é um atendimento multidisciplinar, desde que não importe no pagamento de qualquer valor em moeda (errado pois tem o BPC). (Errada)
Comentário
Lei 8212/91, Art. 2º: A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
E) previdência como modelo contributivo e filiação facultativa, a assistência social como programa dirigido a todos, como é, também, a saúde.
Comentário:
Art. 201,CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, [...]
Art. 203,CF/88 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar [...]
Alternativa “a”: errada.
Alternativa “b”: errada.
Alternativa “c”: correta.
Alternativa “d”: errada.
Alternativa “e”: errada.
FONTE;ESTRATÉGIA
A saúde é direito de todos, a previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais e a assistência social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.
A) A seguridade social (saúde, assistência social e previdência) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, consoante ao disposto no art. 195, caput e incisos da Constituição.
B) Nos termos do art. 201, § 7º, e incisos, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.
C) Conforme é possível extrair da redação dos arts. 196 a 201 da Constituição, a assertiva está correta.
D) Saúde é direito de todos, com atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. A previdência social de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
E) A previdência social de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Gabarito do Professor: C
cf:
TÍTULO VIII- Da Ordem Social
CAPÍTULO I- DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
CAPÍTULO II- DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
RESILIÊNCIA: capacidade de se recuperar de crises, ter o pensamento positivo, metas claras e a certeza de que tudo passa.
a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. CORRETO
b) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, exclusivamente, na seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. ERRADO, a organização se dará com base em todos os objetivos. Importante lembrar que os objetivos elencados no Ar.t 194 Parágrafo Único, são tidos como principios da seguridade social.
c) A seguridade social tem como objetivo dar cobertura preferencial aos mais pobres.
ERRADA.Não existe tal preferencia, a questão poderia estar correta caso se referisse exclusivamente à Assistência Social.
d) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, incidindo contribuição sobre aposentadoria.
ERRADA. De acordo com o Art. 195. I I, não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS
e) Não haverá incidência de contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos.
ERRADA, de acordo com o De acordo com o Art. 195.III da CF88, haverá contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos.
LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Ao pé da letra a alternativa "D" também estaria correta, já que não foi especificado o regime da aposentadoria (RGPS ou RPPS):
"§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo (RPPS) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos". (grifo e observação meus)
Logo, se o regime for o RPPS e os proventos excederem o teto do RGPS haverá sim contribuição sobre a aposentadoria.
Não vou falar que é passível de anulação, maaaas...
Letra A
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
CF:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
questão mamão com açúcar
LETRA A.
n é integrado? entendi foi nd
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Gabarito: A
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Seguridade Social = Saúde, Previdência e Assistência (SPA)
Questão exige conhecimento acerca da Seguridade Social, à luz das diretrizes constitucionais. Examinemos as afirmativas, à procura da correta:
Alternativa “a” correta. Não obstante o termo “integrado” tenha sido omitido, essa afirmativa encampa a compreensão da missão da Seguridade Social, consoante o art. 194 da CF/88, in verbis: “Art. 194: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.
Alternativa “b” incorreta. Outros princípios são elencados, consoante o art. 194, Parágrafo único e incisos da CF/88, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento (...); VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.
Alternativa “c” incorreta. Os objetivos ou princípios inerentes a Seguridade Social são traçados no art. 194, Parágrafo único e incisos da CF/88, mencionados na alternativa anterior. Portanto, incorreto sustentar que a seguridade social tem como objetivo dar cobertura preferencial aos mais pobres, tendo em vista que tal objetivo não é contemplado no diploma constitucional sobredito.
Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 195, II, da CF/88 veda tal contribuição, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.
Alternativa “e” incorreta. A receita de concursos de prognósticos consubstancia uma das contribuições sociais vertidas para a manutenção da Seguridade Social, por determinação do art. 195, III, da CF/88. No ponto, assim leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”.
GABARITO: A.
Referência:
AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.
Gabarito Letra E
Lei8212
I) Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social
II) Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
III) Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente
IV) Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.
bons estudos
Lei 8212/91:
Item I:
Art. 1º. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Item II:
Art. 2º. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Item III:
Art. 3º. A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Item IV:
Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.
a previdencia cobre o tempo de serviço, mas nao é considerado risco social e esse beneficio nao tem natureza previdenciaria
Alguém pode me explicar esse artigo 61?
Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.
LETRA E.
Gabarito: E
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Questão elenca 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, no tocante aos conceitos da Seguridade Social, Saúde, Previdência Social e custeio. Essa temática possui previsão na Lei 8.212/91. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta. Posto isso, examinemos item por item:
I. “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.
Correta. Reproduz os exatos termos do art. 1º, da Lei 8.212/91, in verbis: “Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.
II. “A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Correta. Com apoio no mandamento do art. 2º, da Lei 8.212/91, que assim estatui: “Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
III. “A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 3º, da Lei 8.212/91, litteris: “Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
IV. “As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social”.
Correta. Por expresso mandamento do art. 61, da Lei 8.212/91, que ora reproduzo, para uma melhor visualização, verbis: “Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social”.
Logo, todas as afirmativas estão corretas.
GABARITO: E.
Alguém poderia comentar se essa questão está atualizada?
Todas as afirmativas
GAB: E
Achei que dizer que a Previdência social é um seguro estava errado, pois pensei que o correto seria dizer que é um direito social.
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.
I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 194, caput da Constituição.
II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 196, caput da Constituição.
III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 1º da Lei 8.213/1991.
IV- A assertiva está de acordo com disposto no art. 61, caput da Lei 8.212/1991.
Dito isso, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito do Professor: E
Julgue o próximo item, acerca do conceito e das fontes de custeio da seguridade social.
A seguridade social representa um conjunto de benefícios
prestados pelo poder público ao trabalhador e aos membros de
sua família, independentemente de contribuição.
GABARITO: ERRADO.
O enunciado não está em conformidade com o art. 194 da CF/88, que define a seguridade social.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Atentar que:
- "benefícios" não se confunde com "conjunto integrado de ações";
- não são apenas os trabalhadores e os membros de sua família os destinatários das ações da seguridade social.
Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
---------------------------------------------------------
Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas:
O subsistema contributivo = previdência social:
CF 88,
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
O subsistema não contributivo = saúde pública e pela assistência social.
CF 88,
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não se renda.
a seguridade social é gênero na qual inclui, saúde, assistência social e previdência social, em que a última, necessita de contribuição
Matéria bem simples: basta compreender que, dentro do sistema "Seguridade Social" subsistem outros três subsistemas, quais sejam: "Assistência Social"; "Saúde Pública" e "Previdência Social".
Subsistema Contributivo = Previdência Social.
- A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201, CF/88).
Subsistema Não-Contributivo = Assistência Social e Saúde Pública.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88).
- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203, CF/88).
É bom ressaltar o art. 194, CF/88. Conforme o respectivo dispositivo, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
** Não deixe de ler na íntegra os respectivos dispositivos **
Independente de contribuição seria a assistência social e não a seguridade social.
Art. 203. CF/88- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Seguridade compreende assistência, saúde e previdência. O acesso à previdência depende de contribuição, o que torna a questão errada.
Art. 203. CF/88- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Seguridade é gênero, do qual são espécies: Saúde, previdência e Assistência social, sendo o primeiro para TODOS, o segundo para quem CONTRIBUI e o terceiro para quem PRECISA, ou seja , os necessitados.
Seguridade Social é um conjunto de medidas proporcionado pela sociedade aos seus integrantes com a finalidade de evitar desequilíbrios econômicos e sociais que, a não ser resolvidos, significariam à redução ou perda de renda a causa de contingências como doenças, acidentes, maternidade ou desemprego, entre outras.
Ou seja,A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (Não um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador).
Nesta caso - Questão: errada
Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta".
Já caiu diversas vezes em prova! A FCC gosta muito de trazer na assertiva que a seguridade é um conjunto de benefícios e serviços, sendo considerado como correto. Digo isso porque além de todos os erros apontados, a questão mencionou somente "benefício". Só por esse fato a assertiva já estaria errada.
GABARITO: ERRADO
Art. 194 da CF/98:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Saúde: não tem caráter contributivo, todos têm direito.
Assistência Social: para quem dela necessitar, não tem caráter contributivo.
Previdência Social: direito dos trabalhadores e seus dependentes, NO ENTANTO, É DE CARÁTER CONTRIBUTIVO.
Previdencia social tem carater contribuitivo, logo não é independente de contribuição.
Questão pouco ambíguoa esta pois, tudo bem que a previdencia social só beneficia quem contribui, mas, de acordo com os outros dois pilares da seguridade social a saúde e assistencia socil por exemplo isso não ocorre.
Art 203. A assistencia social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...
Contraria o conceito de Seguridade Social do art. 194,CF:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Seguridade social é formada de:
- Saúde;
- Previdência;
- Assistência social.
No entanto, somente a previdência possui caráter contributivo!
Felipe Araújo, mesmo com essa alteração a questão ficara incorreta, visto que para a previdêcia é necessári que haja contribução, no entanto a questão expressa "independentemente de contribuição. "
A questão fica errada pois fala de TRABALHADOR.
A seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador e aos membros de sua família, independentemente de contribuição.
A seguridade social assegura os direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A saúde é direito de todos;
Assistência social é direito de quem necessitar dela;
Previdência necessita de filiação obrigatória e tem carater contributivo.
A questão generalizou..por isso está errada!!!
ERRADO. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
Errado. A seguridade social assegura os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Dentre estes, a previdência tem caráter contributivo, nisto está o erro da questão.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado.
- A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.
- A assistência social será prestada a quem dela necessitar.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)
robertoborba.blogspot.com
Seguridada Social: S P A
Saúde: para todos
Previdência: para quem contribui
Assistência Social: para quem necessitar
"Que Deus dê apenas força de vontade para estudar, pois aprovação é consequência."
Abs.
obs:tirando apenas o termo SEGURIDADE SOCIAL
POR ASSISTENCIA SOCIAL
A QUESTAO SERIA CONSIDERADO CORRETA.
Casca de banana! Não é a seguridade que independe da contribuição, e sim a ASSISTÊNCIA SOCIAL..
Seguridade - Depende de contribuição.
Assistência Social - Independe de contribuição.
Apesar de entender o gabarito, não concordo. Afinal a saúde e assistência social não possuem caráter contributivo, e elas compõem a seguridade social.
Apenas a previdência tem caráter contributivo, e concederá os benefícios tanto pro segurado como pros dependentes.
Seguridade social é um termo geral. E inclui ambos os pretextos, contribuição e não contribuição. Em minha insignificante opinião, questão passiva de anulação por ambiguidade.
Mas de qualquer forma, a nível de resposta de prova, respondamos o que o CESPE quer que seja respondido. Afinal ficar chorando o gabarito não nos dará a vaga.
ERRADA
A SEGURIDADE SOCIAL ABRANGE:
- ASSISTÊNCIA SOCIAL -------------------------> INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL
- PREVIDÊNCIA SOCIAL ----------------------> CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
- SAÚDE.
BONS ESTUDOS!!!
QUESTÃO ERRADA, Seguridade Social= Previdência, assistência e Saúde.
PREVIDÊNCIA: CARÁTER CONTRIBUTIVO, SÓ TEM DIREITO QUEM CONTRIBUI.
ASSISTÊNCIA: NÃO NECESSITA DE CONTRIBUIÇÃO, É DADA A QUEM NECESSITAR.
SAÚDE: NÃO TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO, É DEVER DO ESTADO E DIREITO DE TODOS.
Então, quando se trata de seguridade social não se pode aceitar que ela independente de contribuição, visto que temos a previdência social que possui caráter contributivo.
#INSISTA, PERSISTA E NUNCA DESISTA.
Dizer que a Seguridade Social é independente de contribuição? ERRADO (POSSUI A PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE EXIGE CONTRIBUIÇÃO)
Dizer que a Seguridade Social depende de contribuição? ERRADO (POSSUI A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE QUE INDEPENDEM DE CONTRIBUIÇÃO)
Seguridade é para toda a sociedade e não somente ao trabalhador e sua família....
E ESSA CAPTAÇÃO DE CLIENTES, FERNANDA???
SEGURIDADE SOCIAL- gênero
SAÚDE: direito de todos.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: direito dos que necessitam.
PREVIDÊNCIA: Beneficiário- contributivos e compulsórios! SEGURADOS/DEPENDENTES.
nao da p entender essa banca cespe, deveria especificar no meu ver essa questao deveria ser anulada.
De acordo com a Constituição Federal:
Art. 194 (...)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
Sobre o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, de acordo com Frederico Amado:
"A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social). (...) Este princípio busca conferir a maior abrangência possível às ações da seguridade social no Brasil, de modo a englobar não apenas os nacionais, mas também os estrangeiros residentes, ou até mesmo os não residentes, a depender da situação concreta, a exemplo das ações indispensáveis de saúde, revelando a sua natureza de direito fundamental de efetivação coletiva." (Frederico Amado, Direito Previdenciário, Coleção Sinopses para Concursos, Ed. Juspodivm, 7ª ed, pg. 28)
Ou seja, a seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público para TODOS (e não somente para o trabalhador e os membros de sua família como a questão apresenta).
GABARITO:ERRADO
a questão fala da seguridade social: divide-se em
Saúde :direito de todos e dever do estado
assistência:prestado as pessoas que dela necessitam
o erro da questão está em afirmar que a a seguridade ela independe de contribuição
a previdência ela tem caráter contributivo e filiação obrigatória.
RogerVoga
só mais um passo,mais um pouco,mais e mais,acredite....
Dentro desse conjunto que forma a seguridade social existe, a previdência, que tem caráter contributivo.
questão errada
O erro da QUESTÃO está no fato de dizer : TRABALHADORES.
A seguridade social é para a sociedade.
Seguridade social compreende, assegura - Assistência social ( Quem dela necessitar ), saúde ( direito de todos ) e previdência ( Contributiva
A questão fala em seguridade social, a saúde e assistência social não precisa de contribuição , porém a previdência sim , ou seja, pela questão eu não estaria coberto nem na saúde,e nem na assistência social , ´já que pela questão da como errada , entende -se que preciso contribuir para ter a seguridade social, o trabalhador também tem direito a saúde e assistência social , caso se enquadre no caso da assistência.....
GABARITO: ERRADO
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
FONTE: CF 1988
Gabarito: ERRADO
A Seguridade Social é para toda a Socieadade.
Segundo o art. 194, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. Contudo, não será independentemente de contribuição em todos os casos, porque a previdência social é de caráter contributivo, embora a saúde e a assistência não sejam.
Resposta: ERRADO
A previdência social - obrigatoriamente deve contribuir para o regime
TEma batido, questão capciosa
Seguridada Social é P A S
Se PAsSa
Previdência: para quem contribui
Assistência Social: para quem necessitar
Saúde: para todos
Copiando
"Não é toda a Seguridade Social que independe de contribuição, mas apenas a saúde e assistência social.
Afirmar que a Seguridade Social como um todo independe de contribuição é ERRADO, pois a previdência precisa de contribuição!"
A afirmativa está INCORRETA, pois somente saúde e assistência social são independentes de qualquer contribuição. A Previdência Social exige contribuição prévia.
Ademais, a Seguridade Social não representa apenas um conjunto de benefícios.
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações, benefícios e serviços. Novamente o examinador exige seus conhecimentos sobre o art. 194 da Constituição Federal. Muita atenção às palavras utilizadas pelo legislador.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos
A seguridade compreende saúde, assistência e previdência.
Sabe-se que previdência tem caráter contributivo.
Assim, é demais julgar que a seguridade independe de contribuição, se lembramos da previdência.
As bancas deveriam levar mais a sério essas questões, mal formulada e com duplos sentidos.
o trabalhador e sua família não precisam contribuir para ter saúde por exemplo ( Seguridade social )
deveria colocar na questão Previdência .
Quem indica essa questão como Errada só pode estar de brincadeira. Questão muito mal formulada. No caso, ela envolveu todo o sistema de seguridade social, ou seja, além da previdência que tem caráter contributivo. Como grande exemplo, temos o famoso BPC - LOAS; integrante da proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, que independe de qualquer tipo de contrapartida.
A questão está errada porque SEGURIDADE SOCIAL --> é prestada pelo poder público E pela sociedade (só ai a questão já estaria errada);
Além disso, SEGURIDADE SOCIAL embarca SAÚDE (para todos), ASSISTENCIA SOCIAL (aos necessitados) E PREVIDÊNCIA SOCIAL (aos CONTRIBUINTES);
Então a saúde e a assistência social não precisam de contribuição, mas a previdência sim precisa.
Logo a questão está incorreta por generalizar que a seguridade social como um todo (saúde, previdência e assistência) não precisa de contribuição, quando na verdade, quando se trata de previdência social, precisa sim de contribuição.
Seguridade Social: SAP
Saúde: independe de contribuição
Assistência social: independe de contribuição
Previdência social: caráter contributivo
GABARITO: ERRADO
A seguridade social representa um conjunto de benefícios prestados pelo poder público ao trabalhador
Se a Seguridade Social abrange Saúde, Assistência e Previdência
saúde não se contribui
assistência não se contribui
previdência se contribui
Como o Gabarito está Errado?
Ao contrário do disposto na assertiva, a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.
Não obstante, para acessar os benefícios da previdência social, que integra a seguridade social, necessariamente deve haver contribuição, de acordo com art. 201 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 8.212/1991.
Comentário da prof:
Ao contrário do disposto na assertiva, a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.
Não obstante, para acessar os benefícios da previdência social, que integra a seguridade social, necessariamente deve haver contribuição, de acordo com art. 201 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 8.212/1991.
Gab: Errado.
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural, conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei 8.212/1991.
Dica:
os benefícios prestados ao trabalhador refere-se a Previdência Social que, por sua vez, necessita contribuição.
No que se refere ao Direito Previdenciário, julgue o item seguinte.
Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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CRFB 88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais [...]
Art. 198. § 1o O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes.
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Fé em Deus, não desista.
O que pode fazer com que a assertiva soe errada é o uso equivocado do "embora", concessiva que exprime idéia de oposição.
O termo "autonomamente" também dá vazão a várias interpretações, com o que não há como dizer com precisão se o seu uso está certo ou errado. De qualquer modo, se o examinador queria dizer que a disciplina da seguridade social não se subordina à de qualquer outro texto normativo, foi redundante, visto que a Constituição está no topo da pirâmide normativa do nosso ordenamento.
Será que ele quis dizer que as normas sobre seguridade social da Constituição são de eficácia plena e aplicação imediata e precindem de regulamentação infraconstitucional? Dai a assertiva estaria errada, considerando que há normas sobre seguridade social de eficácia limitada.
Enfim...
Acho que é porque há uma seção própria para a saúde.
Autonomamente? Mas eu penso que depende dos institutos da Tributação, Orçamento e Repartição de Receitas, bem como dos Direitos Sociais, entendidos como Direitos e Garantias Fundamentais.
Foi muito infeliz o examinador.
"(...) e, também, à saúde, embora seja um instituto autonomamente disciplinado na CF."
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Não concordo, haja vista que a Saúde é disciplinada na Seção II (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título VIII (Da Ordem Social) da CRFB/88.
Logo, resta nítido que tal instituto é destrinchado dentro do Capítulo da Seguridade Social, não havendo o que se falar sobre disciplinamento autônomo dentro do texto constitucional.
Ainda estou tentando descobrir o que quiseram dizer com "autonomamente"...
* RESPOSTA: certo;
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* CONSIDERAÇÕES:
1-a seguridade social é GÊNERO, possuindo 3 ESPÉCIES: saúde, previdência e assistência social;
2-dito isso, cabe destacar que o enunciado da questão nao fez uma comparação de autonomia entre seu GÊNERO e uma de suas ESPÉCIES. Caso houvesse feito, a questão estaria errada, pois sempre quando se fala em seguridade social, necessariamente haverá a relação com saúde, previdência ou assistência social;
3-logo, a relação de autonomia referida na questão está do instituto seguridade social para o restante das matérias disciplinadas na CF. Ora, pelo nome do CAPÍTULO II ("Da Seguridade Social"), localizado entre os artigos 193 e 194 da CF, percebe-se que o legislador constituinte preocupou-se em disciplinar a seguridade social de forma autônoma às outras matérias previstas na CF.
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Espero ter ajudado.
Bons estudos.
NÃO ENTENDI OQ A QUESTÃO QUIS DIZER
AS VEZES, A BANCA QUER COMPLICAR O ASSUNTO E ACABA SE COMPLICANDO
GABARITO CERTO
Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas:
O subsistema contributivo = previdência social:
Art. 201 da CF1988. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
O subsistema não contributivo = saúde pública e pela assistência social.
Art. 196 da CF1988. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203 da CF 1988. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Por isso, acredito, ter o examinador dito que são autonamente disciplinados pela CF1988, além do fato de cada um desses direitos estarem disciplinados em artigos e seções próprias:
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II, DA SAÚDE, Art. 196;
Seção III, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, Art. 201;
Seção IV, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, Art. 203.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
Atribui-se a denominação de fonte formal heterônoma às normas cuja formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas. São exemplos: a CR/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a Medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e os tratados e convenções rati (art. 103-A da CR/88 e a sentença arbitral) ficados pelo Brasil, por ingressarem no ordenamento como lei infraconstitucional.
Distingui-se das fontes formais autônomas, justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.
Sinônimo de autonomamente. 4 sinônimos de autonomamente para 1 sentido da palavra autonomamente: De modo independente: 1 independentemente, livremente, altivamente, com independência.
A Previdência avalia e gerencia a concessão dos benefícios que serão pagos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). O INSS, portanto, é um órgão autônomo vinculado à Previdência, responsável pelo recebimento da parcela de contribuição de cada segurado e pelo posterior repasse na forma de benefícios.
Resumindo: A questão apenas diz que a Seguridade Social é órgão autônomo.
Questão certa
Fui na errada pois na CF a saúde é uma seção dentro do cap. da seguridade social, assim como as outras. Pensei errado ¬¬
SAÚDE tem previsão nos arts. 196 e ss, da CF/88
Em termos gerais....
A saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários.
Nada contra os comentários mais tem cada coisa que só Deus ...
Conforme prever a CF em seu art.194, a S S “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos as (PRESAS). ” “Nunca mais esqueça a S S tem 3 PRESAS”
PREvidência
Saúde
Assistência Social
Font: Alfacon
Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.
A questão é boa.
Errei por ter o texto da lei seca na cabeça e não soube interpretar o autonomamente.
Fui ver a banca, pensei que foi a Cespe... Pegadinha não
Gabarito: CERTO
Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
que viagem é essa ? mas ok
O Direito Previdenciário é um ramo autônomo em relação a qualquer outro direito, já
que ele tem leis próprias, doutrina própria, princípios próprios, conceitos próprios e
institutos próprios.@GUILHERME BIAZOTTO
Gab.: CERTO
O Direito Previdenciário é um ramo autônomo em relação a qualquer outro direito:
Bons Estudos!
A primeira parte é tranquila: “Seguridade social é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar e proteger os direitos referentes à assistência social, à previdência social e, também, à saúde...”. Afinal, Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social.
A dúvida pode surgir por conta da segunda metade da assertiva: “...embora seja um instituto autonomamente disciplinado na CF”. O enunciado se refere à seguridade social como um todo, que de fato é disciplinada de forma autônoma de outros direitos como a educação, a cultura e o desporto.
Lembrando que:
O direito previdenciário é ramo autônomo por possuir institutos jurídicos próprios. O que, por sua vez, não o torna totalmente independente, visto que sua aplicação necessitará da comunicação entre os demais Ramos do Direito.
Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social será financiada
Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CF 88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
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Fé em Deus, não desista.
PRA NÃO ZERAR !!!
Gabarito B
Temos mais uma questão com '' jogo de palavras''
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sócias:
Deve - se observar que o orçamento vai ser proveniente, dos os orçamentos da '' UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS''.
BONS ESTUDOS ;)
Gabarito letra B
Aquele elaborador que fez a questão no fim do dia, depois de ter corrido uma maratona... Não tem nem cabeça pra pensar e faz joguinho de palavras.
Gabarito''B''.
Nos termos da Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Estudar é o caminho para o sucesso.
Gabarito: B
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@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Fé em Deus, não desista.
LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Quem tem seguridade tem "PAS" Previdencia, assistencia e saúde.
Gabarito: C
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@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
a) pluralidade e IGUALDADE dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
b) EQUIDADE na forma de participação no custeio.
c) IRREDUTIBILIDADE no valor dos benefícios...
d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
e) caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
GABARITO D
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):
Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite, desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V – eqüidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
Complementando:
As palavras equidade e igualdade existem na língua portuguesa e estão corretas. Dos seus significados, alguns são sinônimos e outros similares mas podemos diferenciar situações em que podemos utilizar uma ou outra. Igualdade se refere a situações idênticas e equivalentes para todas as pessoas e situações. Significa também o sinal aritmético de igual. Equidade se refere à capacidade de apreciar e julgar com retidão, imparcialidade e justiça.
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
LETRA DA LEI. BONS ESTUDOS
A) pluralidade e distinção dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
-CF Art. 194 I - universalidade da cobertura e do atendimento;
B) igualdade na forma de participação no custeio.
-CF Art. 194 V - equidade na forma de participação no custeio; -> Equidade é diferente de Isonomia/Igualdade
C) redutibilidade do valor dos benefícios, quando necessário, respeitando a reserva do possível.
-CF Art. 194 IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. ~(Gabarito)
E) caráter discricionário e centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
-CF Art. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Gabarito: D
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@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
Se tivesse em algum lugar referindo-se à saúde, facilitaria, pois na previdência não funciona assim.
Gabarito Letra C (''Proteção social a todo cidadão,independentemente de contribuição prévia.'')
Pois,a Seguridade Social por meio da Assistencia Social tem como um de seus objetivos a proteção e o auxílio ao cidadão nos percalços enfrentados em diversas situações cotidianas,como por exemplo o desemprego invonlutário,miséria,reclusão,maternidade,entre outros.
Esse auxílio fornecido aqueles que estejam em condiçao de Hipossuficientes (Necessitados),será gratuito e sem necessidade de contribuição se comprovados os requisitos necessários para a disponibilização de tais benefícios.
Lembrando sempre:
-SAÚDE (UNIVERSAL DISPONÍVEL PARA TODOS E SEM CONTRIBUIÇÃO)
-ASISTÊNCIA SOCIAL (UNIVERSAL,MAS DISPONÍVEL SOMENTE PARA OS COMPROVADAMENTE NECESSITADOS DE TAIS BENEFÍCIOS E SEM CONTRIBUIÇÃO)
-PREVIDÊNCIA SOCIAL (DISPONÍVEL SOMENTE PARA OS SEGURADOS DO RGPS OU RPPS E CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA)
''TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE!!!'',
BONS ESTUDOS A TODOS.
Gabarito: C
Realidade Brasileira: D
Falou em Políticas Sociais ou Mínimos Sociais, já se pode lembrar de Assistencia, que prescinde de contribuição, destinada aos Hipossuficientes, compondo jundo com a Saúde e Previdência a Seguridade Social.
Gabarito: C
Aquele momento em que vc fica orgulhoso de responder uma questão; uma pena que tantos direitos, arduamente conquistados, estão sendo jogados no lixo!
A SEGURIDADE SOCIAL É FORMADA PELO TRIPÉ DA PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE.
GABARITO ''E''
CRFB/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Gab. E
A seguridade é um SPA: Saúde, Previdência e Assistência Social.
No capítulo que trata da seguridade social, a Constituição Federal reuniu os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, explicitando no Artigo 194 que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”.
Nesses termos, quanto à seguridade social, é incorreto afirmar:
A questão pede a assertiva INCORRETA, ou seja, a LETRA B.
JUSTIFICATIVA:
CF/88 - Art. 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
a) "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, Previdência Social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos." CORRETA
Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
-
b) "A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo que as receitas de todos eles destinadas à seguridade social não constarão de seus respectivos orçamentos, uma vez que decorrem de repartição constitucional." INCORRETA
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
-
c) "Com base no princípio da solidariedade, a Constituição atribui o custeio da seguridade social a toda sociedade. Enquanto o financiamento direto é efetivado por meio de contribuições sociais destinadas à seguridade social, o financiamento indireto é realizado por toda sociedade por meio de pagamento de outros tributos." CORRETA
-
d) "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, cujas diretrizes de organização são descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade, refletindo o caráter democrático que deve informar toda a seguridade social." CORRETA
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
GABARITO: Letra B.
Em verdade, o fundamento que torna a assertiva incorreta está expressamente disposto no §1º do artigo 195, da Constituição Federal, que prevê o seguinte:
"Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
LETRA B INCORRETA
CF/88
ART 25 § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
o erro da letra é não constarão de seus respectivos orçamento. mas constarão.
B - A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo que as receitas de todos eles destinadas à seguridade social não constarão de seus respectivos orçamentos, uma vez que decorrem de repartição constitucional.
Gab: Letra B
Letra B
b) "A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo que as receitas de todos eles destinadas à seguridade social não constarão de seus respectivos orçamentos, uma vez que decorrem de repartição constitucional." INCORRETA
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
"Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
Gabarito: B
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As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
A alternativa B se torna incorreta ao afirmar "não constarão".
Sobre o sistema de seguridade social adotado na Constituição da República, analise as proposições abaixo:
I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema de seguridade social.
II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam destinatárias populações urbanas ou rurais.
III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da universalidade e da gratuidade do atendimento.
IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do beneficiário.
Assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito: Letra B (Apenas as assertivas I e III estão corretas)
Assertiva I - Correta - Art. 194, caput, da CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Assertiva II - Incorreta - Art. 194, Parágrafo Único, II da CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Assertiva III - Correta - Art. 196 CF/88
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assertiva IV - Incorreta - Art. 203, caput, CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV) ERRADA.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a (...).
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...).
Pilares da Seguridade Social
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Pilares da Proteção Social no Brasil
Pilar 1 - Previdência Social Básica
Público, forte, quadripartite, repartição,
financiamento misto, com solidariedade e inclusão.
Pilar 2 - Previdência Complementar
Privado/público, voluntário, capitalização,
estreitamento entre contribuição e
benefício.
Pilar 3 - Regimes Próprios dos Servidores
Públicos e dos Militares, obrigatório,
repartição, administrados pelos
respectivos entes federados.
Pilar 4 - Outras formas de poupança pessoal
voluntária em complemento.
Pilar 5 - Assistência Social
Para idosos e portadores de deficiência
sob linha da pobreza.
Frederico Amado
LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Alternativa correta: letra B (I e III estão corretas)
II Está errada porque não distinção quanto à distribuição de serviços às populações urbanas e rurais
IV Serviços de assistência social não exigem contribuição.
Sdd dos tempos de direito previdenciário...
Eu sei que e um princípio a equivalência e uniformidade dos serviços e benefícios prestados as populações rurais e urbanas, mas do jeito que ele falou me fez entender o raciocínio que essa distinção se tratava por exemplo na idade de aposentadoria, mas compreendi que isso não é distinção e sim equivalência
Resposta letra B
I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema de seguridade social. Correto - Art. 194, caput, da CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam destinatárias populações urbanas ou rurais. Errado - Art. 194, Parágrafo Único, II da CF/88
Esse princípio traduz a ideia de que não pode haver discriminação entre as populações urbanas e rurais. É importante lembrar, nessa senda, que nem sempre houve uniformidade entre essas populações, vez que a uniformidade é diretriz trazida pela CF de 1988. Para isso, basta lembrar da Lei Funrural (surgida apenas na década de 1960), altamente discriminatória, eis que enquanto os empregados urbanos ganhavam um salário mínimo de benefício; os rurais, apenas a metade.
III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da universalidade e da gratuidade do atendimento. Correto- Art. 196 CF/88
Acesso universal e igualitário: todos têm direito a acesso aos bens e serviços de saúde, que são considerados essenciais. Sem distinção de raça, cor, gênero, idade, ou seja, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI;
Promoção da saúde: intervenção nos determinantes sociais em saúde, conceito alinhado com a qualidade de vida;
Proteção: ações de vigilância em saúde, intervenção sobre o processo saúde / doença.
IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do beneficiário. Errado - Art. 203, caput, CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
"O segredo do sucesso é a constância do propósito"
SOMENTE A PREVIDÊNCIA EXIGE CONTRIBUIÇÃO PRÉVIA!!!
GABARITO: LETRA B
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
FONTE: CF 1988
Gabarito: B
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@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
Gabarito Letra A
Lei 8212
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados
bons estudos
"objetivos se revelam como autênticos princípios setoriais [...]
Universalidade da cobertura e do atendimento
Todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, não podendo haver excluídos da proteção social.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
A CF de 1988 reafirmou o princípio da isonomia, consagrado no caput de seu art. 5º, no inc. II, do parágrafo único, do art. 194, garantindo uniformidade e equivalência de tratamento, entre urbanos e rurais, em termos de seguridade social.
A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais.
Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais deve ser proporcionalmente igual.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social.
O legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar.
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Os benefícios — prestações pecuniárias — não podem ter o valor inicial reduzido. Ao longo de sua existência, o benefício deve suprir os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade, e, para tanto, não pode sofrer redução no seu valor mensal.
O art. 201, § 4º, da CF, reafirma o princípio da irredutibilidade, ao garantir o reajustamento dos benefícios, para preservar-lhes o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
Equidade na forma de participação no custeio
A equidade na participação no custeio deve considerar, em primeiro lugar, a atividade exercida pelo sujeito passivo e, em segundo lugar, sua capacidade econômico-financeira. Quanto maior a probabilidade de a atividade exercida gerar contingências com cobertura, maior deverá ser a contribuição.
Diversidade da base de financiamento
O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade, na forma do art. 195 da CF.
Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais — Poder Público, empresas e trabalhadores — a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo.
Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa. Participação da comunidade
A gestão da seguridade social é quadripartite, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Poder Público nos órgãos colegiados (art. 194, parágrafo único, VII).
A descentralização significa que a seguridade social tem um corpo distinto da estrutura institucional do Estado.
Fonte: Direito previdenciário esquematizado- Marisa Ferreira dos Santos
Gabarito Letra A - INCORRETA
Constituição Federal
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Letra B CORRETA)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (LETRA E CORRETA)
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (LETRA C CORRETA)
V - eqüidade na forma de participação no custeio; (não é proporcionalidade, resposta letra A, INCORRETA)
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (LETRA D CORRETA)
GABARITO:A
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento; [LETRA B]
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; [LETRA E]
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios; [LETRA C]
e) eqüidade na forma de participação no custeio; [GABARITO - LETRA A]
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. [LETRA D]
LETRA A INCORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Qual a diferença de equidade e proporcionalidade?
Questão quentinha do TST - AJAJ:
70. São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988:
(A) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.
(B) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.
(C) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.
(D) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
(E) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.
SÃO PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL:
Universalidade da cobertura e do atendimento;
Uniformidade e equivalencia na prestacao dos beneficios e servicos às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade na prestação dos beneficios e serviços;
Irredutibilidade do valor dos beneficios;
Equidade na participação do custeio;
Diversidade na base de financiamento;
Carater Democratico e descentralizado da Administracao, gestao quadripartite: governo, aposentados, trabalhadores e empregadores
O nome certo seria Equidade e não Proporcionalidade!
o correto é = EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO
- A equidade faz parte da ordem social (bem estar e justiça social). Preza pela justiça na divisão e distribuição das despesas, observando a Capacidade Contributiva e o Risco social.
- Art. 195 §9 CF -ৠ9º As contribuições sociais previstas no inciso I (da empresa) do caput deste artigo poderão ter alíquotas (%) ou bases de cálculo (grandeza que sofre a incidência) diferenciadas, em razão da atividade econômica (Risco Social), da utilização intensiva de mão-de-obra (empresa que tem um papel social maior paga menos), do porte da empresa (Cap. Contributiva) ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
a) Capac. Contributiva
-Quem pode mais paga mais
Ex: Empresa paga mais que o segurado pela sua capacidade financeira maior.
Empregado recebe 10 mil - Empresa paga 20% Cont. Prev. Sobre a folha – não está sujeito a um teto máximo.
Já para o empregado, a Contribuição dele incidirá no máximo ao seu teto, que suponhamos que seja 5 mil , ele pagará só sobre os 5 mil e não sobre os 10 mil.
Ex: Segurado que ganha 1 mil e outro que ganha 5 mil na Contribuição previdenciária --à 8% (até salario mínimo); 9% (até 5mil); 11%(acima de 5mil).
Ex: empresa MEI X Empresa multinacional.
b) Risco Social
-quanto maior o risco, maior a contribuição
Ex: Minerador X secretário à empresa arca com um adicional para a previdência, já que é a previdência que pagará a conta se esse minerador ficar doente.
Ex: SAT = Cont. Previdenciária (seguro contra acidente do trabalho), empresa paga incidente pela Folha. --à 1% (atividade preponderante risco leve) 2% (moderado) e 3% (grave).
OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL = PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL
A) Art. 194, § único, V, CF - EQUIDADE na Forma de Participação no Custeio.
B) Art. 194, § único, I, CF - Universalidade da Cobertura e do Atendimento.
C) Art. 194, § único, IV, CF - Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.
D) Art. 194, § único, VII, CF - Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
E) Art. 194, § único, II, CF - Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais.
Letra A está ERRADO!
Art. 194º, paragrafo único, inc. V - eqüidade na forma de participação no custeio;
A equidade é a igualdade material, ou seja, aquela que respeita as diferenças. Está relacionada ao princípio da capacidade contributiva, a qual cada pessoa deve contribuir, conforme sua capacidade.
Veja exemplo desse princípio dado pela CESPE (TRT 5 – Juiz do trabalho - 2013):
Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao deduzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre da equidade na forma de participação no custeio.
"O segredo do sucesso é a constância do propósito"
GABARITO: A
ART. 194
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
OBS: CUMPRE CONSIGNAR QUE, EQUIDADE (JUSTIÇA) É DIFERENTE DE IGUALDADE!!!
Na minha prova da CLDF a FCC foi cãozinho né ?? Aqui faz c* doce kkkkk
A UNIFORMIDADE diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A EQUIVALÊNCIA refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.'
Quando se fala em uniformidade, equivale dizer, portanto, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais. Como exemplo de equivalência, o valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalho do segurado (urbano ou rural) nunca será inferior a um salário mínimo (CF, art. 201, §2°}. 8
Gab: A
A) proporcionalidade na forma de participação no custeio. (INCORRETA)
A alternativa trocou EQUIDADE por proporcionalidade. O nome correto do princípio é EQUIDADE na forma de participação no custeio.
A ideai de EQUIDADE é que cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo “na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 12
Paciência! Universalidade da cobertura EEEEE DOOOO atendimento.
êeeee carai hem
Em 04/11/19 às 13:16, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Em 23/09/19 às 16:54, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Gabarito: A
Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
Descentralização na Administração faz parte de objetivos??
A única alternativa que não apresenta um objetivo (princípio) da Seguridade Social é a A) proporcionalidade na forma de participação no custeio.
As outras contêm princípios previstos no art. 194, parágrafo único, da CF/88, veja:
Art. 194 [...]
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Resposta: A
O erro da letra A ficou bastante claro... Mas o que a descentralizacao da Adm tem a ver com os principios da seguridade social...
A letra D está certa devido à "gestão democrática e descentralizada":
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Já teve questão do CESPE que trocou a palavra equidade por proporcionalidade e considerou a afirmação como correta...