SóProvas


ID
1058476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

As gorjetas não integram o salário-de-contribuição do segurado empregado filiado ao RGPS, assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Por outro lado, o vale-transporte realmente não integra o salário-de-contribuição, consoante §9º, f, do art.28 da lei 8212/91. Segue:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

  • o vale trasporte se for pago em pecúnia integra o salário de contribuição, agora se for de acordo com a lei, não integra(lei 8212 art 28)

    agora se o enunciado da questão falar DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA não integra de nenhuma forma!!!!!!!!

  • Súmula nº 60 da AGU

    "Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba"

  • Gorjetas: sim!!

    Vale transporte: não!!

    L8212


  • Quero ver em que século vão fiscalizar essa contribuição das gorjetas...só em Banania mesmo pra ter isso....

  • LEI 8.212

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social,

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • para  o  empregado  e  trabalhador 

    avulso: a  remuneração  auferida  em  uma 

    ou  mais  empresas,  assim  entendida  a 

    totalidade dos rendimentos pagos, devidos 

    ou  creditados  a  qualquer  título,  durante  o 

    mês,  destinados  a  retribuir  o  trabalho, 

    qualquer que seja a sua forma, inclusive as 

    gorjetas,  os  ganhos  habituais  sob  a  forma 

    de  utilidades  e  os  adiantamentos 

    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos 

    serviços efetivamente prestados, quer pelo 

    tempo  à  disposição  do  empregador  ou 

    tomador  de  serviços  nos  termos  da  lei  ou 

    do  contrato  ou,  ainda,  de  convenção  ou 

    acordo  coletivo  de  trabalho  ou  sentença 

    normativa. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     em  2010,  ao  julgar  o  RE 

    478.410 (Informativo 578),  o STF tomou posição 

    diversa  da  do  STJ,  afirmando  que  mesmo  o 

    vale-transporte pago em dinheiro não integrará 

    o  salário  de  contribuição,  por  não  afetar  o 

    caráter  não  salarial  da  verba,  sendo  esta  a 

    posição a ser adotada atualmente.



  • Gorjetas? Simples, integram sim o SC.

    Vale transporte? Se for pago efetivamente em vales, não integra o SC. Se for pago em dinheiro? De acordo com a lei, integra o SC e de acordo com a jurisprudência majoritária não integra. 

  • acredito que houve uma confusão no enunciado afirmando que tanto as gorjetas quanto o vale-transporte integram o salário-de-contribuição.

    entendo como a primeira parte do enunciado é correto, mas não toda a questao,  sendo o vale-transporte parcela não-integrante.

  • Pessoal! O vale-transporte de acordo com o STJ, não integra o salário-de-contribuição, ENTRETANTO, as GORJETAS integram sim.

  •  as gorjetas integram o salário-de-contribuição,somente a parcela recebida a título de vale-transporte que não integra.

  • Tomar cuidado com as questões que envolvem Salário de Contribuição: Nesse caso só dá para entender que a questão está errada em relação a parte das gorjetas, pois no caso do vale transporte o examinador deveria ter dado mais detalhes se ele estava se referindo segundo a Lei 8.212/91 ou segundo a Jurisprudência, pois se tem entendimentos diferentes, veja a explicação abaixo:

    No caso das gorjetas, tanto faz se elas forem 

    espontâneas ou compulsórias

     Integram o Salário de Contribuição, pois são em retribuição pelo trabalho, até aqui ok.
    No caso do Vale Transporte, segundo a Lei 8.212/91 Art. 28 §9º se for pago em pecúnia Integra o Salário de Contribuição, mas se for em Ticket não Integra, já segundo o entendimento da Jurisprudência mesmo se pago em Ticket ou pago em pecúnia Não Integra o Salário de Contribuição. Nessa parte o examinador não deixou claro se ele estava se referindo segundo a Lei 8.212/91 ou segundo a Jurisprudência

  • De acordo com a lei 8212

    -  GORJETAS  ---->  INTEGRAM

    -  VALE-TRANSP.  ---->  NÃÃO INTEGRA 


    GABARITO ERRADO

  • GORJETAS =  INTEGRAM

    -  VALE-TRANSP.  =  NÃO INTEGRA


  • gabarito: errado
    as gorjetas integram.

  • Gabarito Errado.

    Gorjeta integra o SC, já o vale-transporte não.

  • Galera, direto ao ponto:


    Regra geral:  Art. 22, I, da Lei 8.212/91...

    Os valores que tem natureza remuneratória integram o salário... exclui-se portanto,  as indenizações, os ressarcimentos e os valores pagos para o trabalho!!!


    Trocando em muídos:

    1. As parcelas pelo trabalho integram;

    2. As parcelas para o trabalho não integram.... 

    Sendo assim, o vale-transporte não integra o salário contribuição!!!!


    Avante!!!!!


  • Pelo artigo 28, I da lei 8.212/91:
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • De acordo com a receita federal, o transporte quando substituído por pecúnia, incide contribuição, porém para a jurisprudência não incide contribuição.

  • Entende-se em DP que as parcelas paga (pelo trabalho) integram o SC, porém as parcelas pagas (para  o exercício do trabalho) não integram o SC.

    - Gorjetas são oferecidas (pelo) trabalho = Integra SC

    - Vale transporte é paga (para) o trabalho = Não integra

    *** As indenizações, diárias são pagas (para) o trabalho, logo não integram o SC.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos.

  • As gorjetas não integram o salário-de-contribuição[ ERRADO, POIS AS MESMAS SÃO CONSIDERADAS PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ] do segurado empregado filiado ao RGPS, assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.

    Mata-se essa questão pelo início da assertiva...

    São esses tipos de questões que devemos indentificar " de primeira" pois economizamos tempo na prova ( muito necessário, por sinal)

  • Acresça-se ao Enunciado 60 da AGU, o entendimento do STJ e do TST de que o vale-transporte não integra, seja em pecúnia ou não, o valor da base de cálculo do salário-de-contribuição. Mas, atenção, embora se afirme que tem natureza indenizatória, não há na Lei 7418 e no Decreto 95247 nenhuma referência a este caráter, e sim ao de que é um benefício pago ao empregado. Isso tende a se reforçar com a inclusão do transporte como direito social fundamental no art. 6º da CF/88.

  • Tem muitas questões que estou resolvendo assim.


    pago PELO trabalho - integra o SC
    pago PARA o trabalho não integra o SC (para facilitar condições a execução)

    logo, gorjetas integra, uma vez que foi por meio de uma prestação de serviço.
    Vale transporte, não irá integrar, pois é uma maneira de facilitar a locomoção PARA o trabalho.
    ==============================================================
    Falou em indenização ou ressarcimento - NÃO integra o SC
  • Gabarito Errada

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • Muita atenção quanto ao vale-transporte pago em dinheiro:

    1. Receita Federal do Brasil: há incidência de contribuição previdenciária.

    2. Para STF/STJ/AGU/TNU: não incide contribuição, mesmo quando pago em pecúnia.

  • Parcelas excluídas da composição do salário de contribuição pela Jurisprudência do STJ:

    Transporte e alimentação pagos em dinheiro;

    Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª edição, 2015, Frederico Amado.


    Lembrando também que as gorjetas fazem parte do salário de contribuição.



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • Errado, pois segundo entendimento do STF, a indenização de transporte paga em dinheiro não integra o salário de contribuição. Lei 8212/91 Art. 28 § 9ª – Não integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: f) a parcela recebida a título de vale transporte na forma da legislação própria.  APENAS AS GORJETAS INTEGRAM AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 

  • Errada.

    Gorjetas entra no SC.

    Vale transporte não entra no SC 

    Naylane, acho que sua leitura em Frederico Amado deixou passar que o STF tem o mesmo entendimento sobre a exclusão da composição do salário de contribuição do vale transporte pago em dinheiro. 




  • Segundo o professor Frederico Amado:

    Vale transporte pago em dinheiro Não integra S.C ;

    Vale alimentação pado em dinheiro Não integra S.C.

  • Cuidado, Viviane. Dê uma lida na lei 8.212..

  • Concordo com Viviane, de acordo com os Profs. Ítalo e Flaviano Lima a CESPE já entende (desde 2011) que não há incidência de contribuição no caso de VT pago em $. Verifiquem a Q88747

  • As gorjetas não integram o salário-de-contribuição. Errado

    Não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte na forma da legislação própria. Certo

    Gab: ERRADO
  • ta ralado!!!!!!!!!!!! estudar até sair sangue do olho senhores...

  • Parei no ... "não integram" ...

  • PAGO PELO TRABALHO >>>>>>SIMMMMMMMMMMMM


    PAGO PARA TRABALHO>>>>>>>NÃOOOOOOOOOOO


    INDENIZAÇÃO OU RESSARCIMENTO NÃO INTEGRAM COM EXCEÇÃO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU INDENIZADO QUE INTEGRAM SC


    GABARITO ERRADO

  • A questão está duplamente errada,pois as gorjetas integram sim o salário de contribuição,porque são resultantes do trabalho,e,por conseguinte,fazem parte da remuneração.Em relação à parcela do vale-transporte,o candidato não tem base para dizer que sim ou não,pois a questão não trouxe nenhum parâmetro,como a jurisprudência ou a lei.

  • Apenas vale transporte não integra.

  • sinceramente responde uma questão dessas, só a banca pode dar ela como certa ou errada fica a critério da banca um tipo de questão dessa affs 

     

    As gorjetas não integram o salário-de-contribuição do segurado empregado filiado ao RGPS,

    a primeira premissa  está errada 

     assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.

    segunda premissia está certa 

    então a banca sempre no final tenta mudar a premissa ou seja qual das duas ela está cobrando pois uma está errada e a outra está certa ? temos que advinha qual a resposta que a banca quer ouvir. passível de anulação.

    Então qual dos conectivos devems usar  A DIJUNÇÃO INCLUSIVA QUE F+V= V ou o se,então que V+F= V OU A CONJUÇÃO QUE F+V=F a banca decide rsrs depende do humor dela hehe 

     

     

     

     

     

  • kkkkkkkkk tem nego despirocando nesse edital do INSS. 

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Isaac Coelho tu viajou na batatinha legal colega... desculpa mas nao aguentei, ri muitoooo...

  • A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; (o vale transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos. Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência de contribuição previdenciária, porém, quando pago em desacordo com a Lei 7.418/1985 (lei que fala sobre o vale-transporte), ela integra o salário de contribuição);



    As gorjetas integram o salário de contribuição;



  • Isaac isso é tabela verdade da condicional seu doido?!

    kkkkk

    "vera ficher falsa"  V^F = F

  • o isaac endoidou, cespirou  kkkkkkkkkkkkkk

  • hsuashuahusuahsua Isaac ta doidão, se estudar Previdenciário e RLM separado já é difícil imagine misturando os dois kkkkkkkkkkkkk

  • artigo 28, I da lei 8.212/91:
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

  • ganhos pelo trabalho ---> incide contribuição previdenciária

    ganhos para o trabalho ---> não incide contribuição previdenciária

  • ERRADO 

    LEI 8212/91


    ART. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; 


  • Gorjeta: Integra.

    Vale transporte: não integra.

    Avante Guerreiros!

  • A remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim

    entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou

    creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir

    o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as

    gorjetas, o valor da compensação pecuniária a ser paga no

    âmbito do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) Lei

    n.º 13.189/2015, os ganhos habituais sob a forma de

    utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial,

    quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à

    disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da

    lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de

    trabalho ou sentença normativa, observado os limites mínimo

    (piso salarial da categoria ou, na falta desse, o salário mínimo) e

    máximo (teto do RGPS atualmente em R$ 4.663,75) previstos

    na legislação.


    A parcela recebida a título de vale transporte, na forma da

    legislação própria: Literalidade da lei, parcela recebida em

    conformidade com a Lei do Vale Transporte é parcela não

    integrante do SC;



    VT em dinheiro:

    CF/1988 É SC

    Legislação do VT É SC

    Legislação Previdenciária É SC

    Jurisprudência do STF Não é SC

    Jurisprudência do STJ Não é SC


  • ERRADO.

    Gorjeta integra, sim, o SC.

  • Decreto 3048/99:
    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

           
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:    
    VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    Por isso...
    ERRADO.

  • gorjetas integram, o vale-transporte não integra.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

            I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    [...]

            § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

     VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Gabarito: E

     

    Complementando...

    Acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre as gorjetas, o STJ se posiciona da seguinte forma: " A gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial. Em consequência, há de ser incluída no cálculo de vantagens trabalhistas e deve sofrer a incidência de, apenas, tributos e contribuições que incidem sobre o salário". Assim, as gorjetas ( espontâneas ou compulsórias) integram o salário de contribuição.

    Sobre a contribuição incidente sobre o vale-transporte, o STF tem entendido que mesmo sendo pago em dinheiro, não há incidência da contribuição previdenciária.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • Gabarito = Errado

     

    Conforme Art. 28 da Lei 8212,

     

    > Entende-se por Salário de Contribuição para EMPREGADO e TRABALHADOR AVULSO:

     

    >> Rendimentos pagos, devidos, ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja sua forma, INCLUSIVE AS GORJETAS.

     

    * A parcela recebida a título de VALE-TRANSPORTE NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO!

  • AS GORJETAS INTEGRAM

    O VALE TRANSPORTE (MESMO PAGO EM $) NÃO INTEGRAM.

  • PARCELAS INTEGRANTES E NÃO INTEGRANTES DOS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:


    • Salário: SIM
     Férias Gozadas: SIM
     Férias Indenizadas: NÃO
    • Adicional de 1/3 sobre as férias gozadas: SIM
    • Adicional de 1/3 sobre as férias indenizadas: NÃO
    • Abono de 20 dias pago no gozo das férias: NÃO
    • "Venda" de 10 dias de férias: NÃO
    • 13° salário: SIM
    • 13° salário proporcional pago na rescisão: SIM
    • 13° salário referente à 1/12 do aviso prévio indenizado: SIM
    • Aposentadorias: NÃO
    • Salário·maternidade: SIM
    • Auxílio-doença, auxilio-acidente, salário-família: NÃO
    • Periculosidade e insalubridade: SIM
    • Horas extras: SIM
    • Adicional noturno: SIM
    • Diárias de até 50% da remuneração: NÃO
    • Diárias superiores a 50% da remuneração: SIM
    • Auxilio-creche ou auxílio-babá: NÃO
    • Aviso prévio gozado: SIM
    • Aviso prévio indenizado: SIM
    • Participação nos lucros ou resultados: NÃO
    • Distribuíção de lucros e dividendos: NÃO
     Pró-labore" dos sócios: SIM

     Gratificações de desempenho pagas habitualmente: SIM
     Gratificações de desempenho pagas eventualmente: NÃO
     Previdência privada complementar: NÃO
    • Aluguéis, condomínios e demais despesas domésticas: SIM
    • Vale-transporte: NÃO
     Vale alimentação ou cesta básica: NÃO
    • Pagamento de 40% do FGTS nas despedidas: NÃO
    • Ajuda de custo paga mensalmente: SIM

    • Ajuda de custo para mudança paga em única parcela: NÃO
    • Adicional de transferência: SIM

     Adicional por tempo de serviço: SIM
    • Bolsa de estágios: NÃO
    • Bolsas de estudos: NÃO
    • Adicional de quebra de caixa: SIM
    • Seguro de vida em grupo: NÃO
    • Plano de educação: NÃO

    • Luvas e bichos pagos ao jogador de futebol: SIM
    • Complemento de auxilio-doença: NÃO
    • Abono do PIS: NÃO
    • Plano de saúde: NÃO
    • Programa de demissão voluntária: NÃO
    • Comissões e percentagens de venda: 
    SIM
    • Direitos autorais: NÃO
    • Valores Despendidos com Ministros de Confissão Religiosa: NÃO
    • Indenização por Supressão de Intervalo lntrajornada: 
    SIM
    • Vale-cultura: NÃO
    • Compensaçao Financeira do Programa de Proteçao do Emprego (PPE): 
    SIM

  • Tudo que é ganho  habitual integra o SC.
    Exemplo bom é o adicional de insalubridade e perículosidade que se pode imaginar que são indenizatórios, mas integram o Salário de Contribuição: são ganhos habituais.

  • GORJETAS=SIM!

    VALE TRANSPORTE=NÃO!

  • Pelo artigo 28, I da lei 8.212/91:
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Errado

    Gorjeta sim

    VT nao 

  • Vale Transporte - pago de acordo com a legislação/ PAT - não integra = LEI

    Vale Transporte - pago em pecúnio (em dinheiro) - integra - LEI.

  •  Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro pelo empregador. Este foi o entendimento, por maioria de votos, do Plenário do STF, que no último dia 10, julgou o RE 478.410 interposto pelo Unibanco. Segundo votou o Ministro Relator, Eros Grau, "em vale-transporte ou emmoeda" o pagamento feito pelo banco "não afeta o caráter não salarial do benefício".

  • As gorjetas integram o salário de contribuição. Lei 8.212/91:

    Art. 28. Entende­se por salário­de­contribuição:

    I  ­  para  o  empregado  e  trabalhador  avulso:  a  remuneração  auferida  em  uma  ou  mais  empresas,  assim  entendida  a  totalidade  dos  rendimentos  pagos,  devidos  ou  creditados  a  qualquer  título,  durante  o mês,  destinados  a retribuir  o trabalho,  qualquer  que seja  a sua  forma,  inclusive  as  gorjetas,  os  ganhos  habituais  sob  a  forma  de  utilidades  e  os  adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados,  quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou  do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; As parcelas pagas a título de vale transporte, quando pagas na forma da legislação própria, não integram (art. 28, §9º, “f”).
    NA LEI ESTA PREVISTO QUE AS GORJETAS INTEGRAM O SALARIO DE CONT. 

  • A gorjeta é uma parcela da remuneração que não é paga pelo empregador. Pode ser dada pelo cliente de forma espontânea em retribuição a um bom serviço prestado ou pode ser fruto de valoração adicional quando do fechamento de uma conta, ou seja, aqueles famosos “10% do garçom” que são cobrados nas faturas dos restaurantes. Agora você sabe, que quando pagar a “caixinha” no restaurante, sobre esse valor, incidirá contribuição previdenciária, pois compõe o SC! Logo, a gorjeta é parte integrante da remuneração, logo, é parcela integrante do SC.  

  • Gorjeta é ganho habitual do trabalhador por isso integra o salário de contribuição;

    Vale-transporte, ao revés, tem natureza INDENIZATÓRIA, por isso não integra.

  • GORJETA --> GANHO HABITUAL --> INTEGRA O SC

    VALE TRANSPORTE --> SEGUNDO A LEGISLACAO--> INTEGRA O SC se for concedido em dinheiro. 

    segundo jurisprudencia, VALE TRANSPORTE NAO INTEGRARÁ O SC nao importando a forma que é concedido ( dinheiro ou em vale) pois tem caráter indenizatório.

  • Nossa... Afinal esse ''URUBU'' integra ou não o salario de contribuição? Fiquei em dúvida...

  • Gorjeta = sempre integra, as dadas espontaneamente e as cobranças como adicional na conta do cliente (o famoso 10%)

    Já quanto ao vale transporte, tem uma divergência:

    Para a legislação = integra o salário contribuição

    Para a jurisprudência = não integra

    observe o que o enunciado da questão pede.

  • Integram o Salário de Contribuição:

    -Salário;

    -Gorjetas;

    -Adicionais de hora extra, noturno, de insalubridade e de periculosidade;

    -Férias gozadas;

    -13º salário;

    -Salário Maternidade;

    -Salário paternidade;

    -Quebra de caixa;

    -Auxílio alimentação recebido em pecúnia (da a reforma trabalhista, ficou expressa a vedação de pagamento em dinheiro de verba a título de auxílio alimentação, logo não mais haverá possibilidade real de integrar o salário de contribuição)

  • As gorjetas integram o salário-de-contribuição, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei 8.212/91. Vejamos:

    “Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I – para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa”.

    Já a parcela recebida a título de vale-transporte, desde que na forma da legislação própria, realmente não integra o salário-de-contribuição (art. 28, § 9º, f, da Lei 8.212/91).

  • Com a reforma trabalhista não há mais celeuma em relação ao vale transporte: NÃO integra o SC.

    Gorjeta: Integra SC.

    Complementando para atualização:

    “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade”.

    (RE 576967, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)