SóProvas


ID
1058479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 57, Lei 8213/91: "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei".
  • Lembrando que não são todos os segurados que tem direito à aposentadoria especial, são apenas: 

    O Empregado, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual** (Com uma observação!)

    Em regra, o C.I. não tem direito, porém,  com o advento da lei 10.666/03 dois C.Is passaram a ter direito a tal benefício, são eles: Cooperados de cooperativas de trabalho e cooperados de cooperativas de produção.

    FONTE: Kerlly Huback Bragança, Aprova Concursos.

    Espero ter contribuido!!

    Bons estudos!

  • Errado. 15, 20, ou 25 anos.

  • Boa tarde pessoal!

     E a aposentadoria do especial dos deficientes, regulada pela LC 142/1213, como fica nesta história?

    Segundo o livro sinopses para concursos de direito previdenciário, do professor Frederico amado, tal benefício é considerado como aposentadoria especial.

    Se alguém estiver por dentro deste assunto favor comentar.

  • questao facil esse pq a cespe no poe na minha prova^^

  • 15,  20,  ou  25 anos....DEPENDE DO TIPO DA ATIVIDADE


    GABARITO ERRADO

  • A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado por, 15,20 e 25 anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Gabarito: errado 

    pelo menos 15 anos.

  • Errado

    Lei 8213/91 - 

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

  • 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • 15, 20 ou 25 anos.


    GAB: E.
  • ERRADO. O certo seria...

    A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, quinze anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Vale lembrar que NÃO existe nenhum tipo de diferença entre Homem e Mulher nessa aposentadoria. 

    Todos vão se aposentar com o mesmo tempo.

  • Kaio TH acredito que dessa forma que você escreveu também estaria errado, pois a palavra apenas deixaria a questão, ainda, incorreta. 

  • GABARITO ERRADO.

    LEI 8.213/1991
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso. 

  • POR PELO MENOS 15 ANOS , E NÃO 25.

  • 15, 20 e 25 anos ... de acordo com a gravidade.

  • Errado

    Dec. 3048

    Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

  •    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • Errado.


    aposentadoria especial possuem 3 tempos distintos de laboração a ser determinada = 15-20-25 anos de contribuição.

  • Pela lei 8.213/91: 
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 
    Assim, RESPOSTA: ERRADO. 
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Segurado especial é diferente de aposentadoria especial.


    GAB E
  • Trabalho que prejudique à saúde ou integridade física, por 15, 20 ou 25 anos: I 15 anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. II 20: trabalhos com exposição ao agente químico asbestos ( amianto) ou afastados das frentes de produção em mineração subterrânea com associação de elementos químicos, físicos ou biológicos III 25 : demais hipóteses.
  • Anote na sua caderneta :

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • 15, 20, ou 25.
    a questão cita apenas 25. Errada.

  • Errada.

    15 anos -> mina subterrânea
    20 anos -> mina subterrânea (retaguarda) / amianto
    25 anos -> químico, biológico, físico (acima do limite de segurança, de tolerância) Vlw!
  • PELO MENOS 15 ANOS!

  • 15, 20 ou 25 anos, obedecidos os critérios definidos em lei.

  • esse é o tipo de questão interpretativa que faz sentido, cespe.

  • “A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos...” 

  • Tá mais fácil ser Procurador do que Técnico com uma questão dessas!

  • Pela lei 8.213/91

    (...)

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    (..)

  • "A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física."


    Erro está em "pelo menos", sendo que são 15 , 20 ou 25  anos.


    GABARITO ERRADO

  • ERRADA.

    É pelo menos, 15 anos. Se encaixa nas hipóteses de 15, 20 e 25 anos.

  • Errada
    15, 20 ou 25 anos.
    Pelo menos 15.

  • Só um adendo em relação aos segurados que fazem jus à aposentadoria especial:


    NO RPS, em seu art. 64 aduz que " apenas o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção"  fazem jus à aposentadoria especial, pois nesses casos há prévia fonte de custeio específica. Ocorre que em 17/09/2015 a 2°turma do STJ pronunciou a ilegalidade do retro mencionado artigo, uma vez que este extrapola os limites da lei de benefícios ( 8.213/91),  pois tal lei não limita a concessão do referido benefício a determinadas categorias de segurados, coisa que indevidamente o Regulamento faz.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • errado , por pelo menos 15 anos , ou seja 180 contribuições.. 

  • ERRADO. Ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos !!

  • Pelo menos 15 anos, estaria certo!

     

  • Decreto 3.048/99, art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Terão direito à aposentadoria especial os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (para este, somente se filiado a cooperativa de trabalho e produção), que exerceram atividade durante 15, 20 ou 25 anos, expostos à agentes nocivos a saúde e a integridade física.

  • Cuidado com as palavras mágicas do Cespe:

    APENAS, EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE, NÃO SÓ... MAS TAMBÉM

  • Restringiu muito. Faltaram informações.

    ERRADO

  • ERRADO.

    15,20,25 anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     BENEFICIÁRIOS: EMPREGADO,TRABALHADOR AVULSO,CONTRIBUINTE INDIVIDUAL(COOPERADO)

    OBS:O SEGURADO ESPECIAL NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL!!!!! muito importante isso!!

     

  • CI não tem direito!!!!

  • A aposentadoria especial é o benefício devido ao segurado empregado, exceto doméstico, ao trabalhador avulso ou ainda ao segurado contribuinte individual filiado à cooperativa, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos exposto habitual e continuamente a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, a depender da nocividade do agente.

  • Uma dúvida galera. Se a questão falasse de 15 em vez de 25,estaria correta?

  • JOAO BATISTA- a questão esta errada pelo fato

    de restringir (APENAS AO SEGURADO QUE TRABALHE A PELO MENOS 25 ANOS.....) COMO SABEMOS..... será devida de 3 maneiras 15, 20 ou 25, a depender da atividade.

    " A APOSENTADORIA ESPECIAL

    E DEVIDA AO SEGURADO (EMPREGADO, TRABALADOR AVULSO E CONT. INDIVIDUAL  ---> ) este ultimo somente quando 

    filiado a coperativa de trabalho ou de produção) 

    que tenha tabalhado

    DURANTE 15, 20 OU 25 anos, sujeito a condições especiais que prejudique a saude ou integridade fisica" 

    fonte- curso pratico de direito previdenciario IVAN KERTZMAN  

    obs. LEMBRANDO PARA A CONCESSAO DESSA APOSENTEDORIA O TRABALHO DEVE OCORRER DE MANEIRA

    NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE.

  • Obrigado Saulo  Cassio! ;)

  • A Aposentadoria Especial será devida após o indivíduo ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

  • Gabarito = Errado

     

    Conforme Art. 57 da Lei 8213, Aposentadoria Especial será Devida:

     

    > Ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante

    >> 15 anos

    >> 20 anos

    >> 25 anos

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • SEGURADO QUE TIVER TRABALHADO SUJEITO A CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA, DURANTE 15, 20 OU 25 ANOS.

  • Gab: Errado.

     

    "APENAS".

  • 15, 20 ou 25 anos..

  • A palavra apenas torna a questão incorreta.

  • ERRADO

     

     

    Lei 8.213/91   Art. 57

     

     

    A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.

     

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

  • ERRADO :

    A aponsetadoria especial e durante 15,20 ou 25 anos.

     

     

  • Mil comentários para dizer a mesma coisa, salvo poucos.

  • Atenção:

    Art.201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal. LC142/13

  • 15, 20, 25! :))

  • DURANTE 15 / 20 / 25 ANOS...

  • Pela lei 8.213/91:

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • 15,20 ou 25 anos.

  • 15,20 ou 25 anos.