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Errado.
Artigo 57, Lei 8213/91: "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei".
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Lembrando que não são todos os segurados que tem direito à aposentadoria especial, são apenas:
O Empregado, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual** (Com uma observação!)
Em regra, o C.I. não tem direito, porém, com o advento da lei 10.666/03 dois C.Is passaram a ter direito a tal benefício, são eles: Cooperados de cooperativas de trabalho e cooperados de cooperativas de produção.
FONTE: Kerlly Huback Bragança, Aprova Concursos.
Espero ter contribuido!!
Bons estudos!
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Errado. 15, 20, ou 25 anos.
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Boa tarde pessoal!
E a aposentadoria do especial dos deficientes, regulada pela LC 142/1213, como fica nesta história?
Segundo o livro sinopses para concursos de direito previdenciário, do professor Frederico amado, tal benefício é considerado como aposentadoria especial.
Se alguém estiver por dentro deste assunto favor comentar.
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questao facil esse pq a cespe no poe na minha prova^^
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15, 20, ou 25 anos....DEPENDE DO TIPO DA ATIVIDADE
GABARITO ERRADO
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A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado por, 15,20 e 25 anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Gabarito: errado
pelo menos 15 anos.
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Errado
Lei 8213/91 -
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
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15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.
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Pela lei 8.213/91:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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15, 20 ou 25 anos.
GAB: E.
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ERRADO. O certo seria...
A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver
trabalhado por, pelo menos, quinze anos sujeito a condições
especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Vale lembrar que NÃO existe nenhum tipo de diferença entre Homem e Mulher nessa aposentadoria.
Todos vão se aposentar com o mesmo tempo.
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Kaio TH acredito que dessa forma que você escreveu também estaria errado, pois a palavra apenas deixaria a questão, ainda, incorreta.
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GABARITO ERRADO.
LEI 8.213/1991
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso.
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POR PELO MENOS 15 ANOS , E NÃO 25.
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15, 20 e 25 anos ... de acordo com a gravidade.
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Errado
Dec. 3048
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
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Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
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Errado.
aposentadoria especial possuem 3 tempos distintos de laboração a ser determinada = 15-20-25 anos de contribuição.
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Pela lei 8.213/91:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região
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Segurado especial é diferente de aposentadoria especial.
GAB E
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Trabalho que prejudique à saúde ou integridade física, por 15, 20 ou 25 anos:
I 15 anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
II 20: trabalhos com exposição ao agente químico asbestos ( amianto) ou
afastados das frentes de produção em mineração subterrânea com associação de elementos químicos, físicos ou biológicos
III 25 : demais hipóteses.
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Anote na sua caderneta :
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
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15, 20, ou 25.
a questão cita apenas 25. Errada.
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Errada.
15 anos -> mina subterrânea
20 anos -> mina subterrânea (retaguarda) / amianto
25 anos -> químico, biológico, físico (acima do limite de segurança, de tolerância) Vlw!
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PELO MENOS 15 ANOS!
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15, 20 ou 25 anos, obedecidos os critérios definidos em lei.
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esse é o tipo de questão interpretativa que faz sentido, cespe.
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“A
aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver
trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos...”
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Tá mais fácil ser Procurador do que Técnico com uma questão dessas!
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Pela lei 8.213/91
(...)
Art. 57. A aposentadoria especial será devida,
uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver
trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e
cinco) anos, conforme dispuser a lei.
(..)
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"A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física."
Erro está em "pelo menos", sendo que são 15 , 20 ou 25 anos.
GABARITO ERRADO
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ERRADA.
É pelo menos, 15 anos. Se encaixa nas hipóteses de 15, 20 e 25 anos.
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Errada
15, 20 ou 25 anos.
Pelo menos 15.
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Só um adendo em relação aos segurados que fazem jus à aposentadoria especial:
NO RPS, em seu art. 64 aduz que " apenas o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção" fazem jus à aposentadoria especial, pois nesses casos há prévia fonte de custeio específica. Ocorre que em 17/09/2015 a 2°turma do STJ pronunciou a ilegalidade do retro mencionado artigo, uma vez que este extrapola os limites da lei de benefícios ( 8.213/91), pois tal lei não limita a concessão do referido benefício a determinadas categorias de segurados, coisa que indevidamente o Regulamento faz.
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Pela lei 8.213/91:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
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errado , por pelo menos 15 anos , ou seja 180 contribuições..
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ERRADO. Ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos !!
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Pelo menos 15 anos, estaria certo!
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Decreto 3.048/99, art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Terão direito à aposentadoria especial os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (para este, somente se filiado a cooperativa de trabalho e produção), que exerceram atividade durante 15, 20 ou 25 anos, expostos à agentes nocivos a saúde e a integridade física.
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Cuidado com as palavras mágicas do Cespe:
APENAS, EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE, NÃO SÓ... MAS TAMBÉM
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Restringiu muito. Faltaram informações.
ERRADO
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ERRADO.
15,20,25 anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.
BENEFICIÁRIOS: EMPREGADO,TRABALHADOR AVULSO,CONTRIBUINTE INDIVIDUAL(COOPERADO)
OBS:O SEGURADO ESPECIAL NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL!!!!! muito importante isso!!
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CI não tem direito!!!!
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A aposentadoria especial é o benefício devido ao segurado empregado, exceto doméstico, ao trabalhador avulso ou ainda ao segurado contribuinte individual filiado à cooperativa, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos exposto habitual e continuamente a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, a depender da nocividade do agente.
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Uma dúvida galera. Se a questão falasse de 15 em vez de 25,estaria correta?
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JOAO BATISTA- a questão esta errada pelo fato
de restringir (APENAS AO SEGURADO QUE TRABALHE A PELO MENOS 25 ANOS.....) COMO SABEMOS..... será devida de 3 maneiras 15, 20 ou 25, a depender da atividade.
" A APOSENTADORIA ESPECIAL
E DEVIDA AO SEGURADO (EMPREGADO, TRABALADOR AVULSO E CONT. INDIVIDUAL ---> ) este ultimo somente quando
filiado a coperativa de trabalho ou de produção)
que tenha tabalhado
DURANTE 15, 20 OU 25 anos, sujeito a condições especiais que prejudique a saude ou integridade fisica"
fonte- curso pratico de direito previdenciario IVAN KERTZMAN
obs. LEMBRANDO PARA A CONCESSAO DESSA APOSENTEDORIA O TRABALHO DEVE OCORRER DE MANEIRA
NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE.
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Obrigado Saulo Cassio! ;)
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A Aposentadoria Especial será devida após o indivíduo ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.
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Gabarito = Errado
Conforme Art. 57 da Lei 8213, Aposentadoria Especial será Devida:
> Ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante
>> 15 anos
>> 20 anos
>> 25 anos
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
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Pela lei 8.213/91:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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SEGURADO QUE TIVER TRABALHADO SUJEITO A CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA, DURANTE 15, 20 OU 25 ANOS.
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Gab: Errado.
"APENAS".
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15, 20 ou 25 anos..
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A palavra apenas torna a questão incorreta.
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ERRADO
Lei 8.213/91 Art. 57
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.
''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.'' Bons Estudos!
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ERRADO :
A aponsetadoria especial e durante 15,20 ou 25 anos.
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Mil comentários para dizer a mesma coisa, salvo poucos.
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Atenção:
Art.201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal. LC142/13
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15, 20, 25! :))
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DURANTE 15 / 20 / 25 ANOS...
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Pela lei 8.213/91:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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15,20 ou 25 anos.
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15,20 ou 25 anos.