SóProvas


ID
1058488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

Se um segurado da previdência social falecer e deixar como dependentes seus pais e sua companheira, o benefício de pensão por sua morte deverá ser partilhado entre esses três dependentes, na proporção de um terço para cada um.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 16, Lei 8213/91: "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes".
  • O benefício não circula entre as classes. A presunção de existir dependentes da primeira classe exclui o restante, a não ser que seja todos da mesma classe ex: esposa e filhos. Se não existir dependentes da primeira ai sim os pais seria dependentes, se comprovarem a dependência.

  • Para complementar..

    O benefício se extingue quando todos os dependentes da classe I se extinguirem, OU SEJA, não tem como passar para a próxima classe.

    Ex: Filhos passaram de 21 anos, a esposa ou companheira morreu( CLASSE I ). , NÃO é possível passar o benefício para a CLASSE II, no caso os pais.

  • ERRADO. A companheira, por ser dependente de 1ª classe deve perceber o benefício integralmente.

  • a existência de dependente(s) da hierarquia superior exclui o direito dos dependentes da classe seguintes.

    sendo integral para companheira.

  • O artigo 16 da lei 8213 é muito claro: é preciso obedecer a hierarquia das classes. Mas caso se prove que ambos são dependentes do segurado, não cabe uma parcela para cada um?

  • TEM DEPENDENTE DA CLASSE I, ENTÃO CLASSES II E III NÃO TÊM DIREITO!

  • Preferência é da companheira. Além disso, o benefício não transita de uma classe de dependente para outra.

  • A existência de dependente(s) da hierarquia superior exclui o direito dos dependentes da classe seguinte.

    1° classe- O cônjuge, a (o) companheira (o), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido.

    2° classe- Os pais;

    3° classe- O irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.



  •  III - o irmão não emancipado, de QUALQUER CONDIÇÃO, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    O QUALQUER CONDIÇÃO FAZ REFERENCIA A RENDA , mesmo que seja remunerado ?  

  • Infelizmente não. A presença dos dependentes de classe I, exclui automaticamente as outras classes (II e III).


    Gabarito: Errado

  • A companheira é dependente da CLASSE I. Já os pais, da CLASSE II. Como há dependentes na classe primeira(companheira), fica excluído o direito das demais classes. 

    Gabarito: (muito) Errado.

  • Não dá para entender a Banca Cespe... Tem vez que faz umas questões de grau dificílimo para o cargo de técnico e ainda, muitas vezes, de acordo com entendimento dela, prejudicando a grande maioria... Aí em um concurso para Procurador Federal faz uma questão desta? Cespe e suas loucuras... Só treinando muito mesmo... Força colegas concurseiros

  • UMA CLASSE EXCLUI A OUTRA !

  • Incompatibilidade de recebimento concomitante por classes de dependentes distintas.

    A classe I prefere a classe II
    Gabarito: ERRADO.
  • Una classe exclui a outra  , simples e resumido .

  • Não haverá transferência de benefício entre as classes, de modo que um filho menor de 21 anos que alcance a maioridade previdenciária não fará com que os dependentes da classe II ou III seja beneficiários da prestação. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015, Frederico Amado).


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • ERRADO

    DECRETO 3048

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

     II - os pais; ou

     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

     § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

     § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região
  • Questão ERRADA!!!!!

    Complementando...

    "Caso haja mais de um dependente dentro da mesma classe, haverá o rateio em partes iguais da pensão por morte e, na medida em que cesse a dependência de algum, os remanescentes irão acrescendo proporcionalmente as suas cotas."

    (...)

    "Nesse caso, cada cota poderá ser inferior a um salário mínimo, mas o benefício no valor total, será de um salário mínimo ao menos, pois substitui o salário de contribuição."


    Fonte: Coleção Sinopses para Concurso. Direito Previdenciário; professor: Frederico Amado, pág. 483, 6ª edição. 

  • apenas para a sua companheira

  • O benefício de pensão por morte automaticamente vai para a primeira classe dos dependentes, que é a que tem preferência. A partir daí quando existem dependentes em uma classe, exclui os dependentes da classe inferior. E a classe dos pais é a segunda classe. GAB ERRADO

  • Questão errado.

    Segundo o Art. 16, da Lei 8.213/91, existe 3 Classe, sendo a companheira, e filhos classe 1, assim somente a companheira e os filhos receberam a pensão por morte, nesse caso os pais são Classe 2 e não iram receber a pensão por morte, pelo fato da esposa ser Classe 1 acima da Classe 2, espero ter ajudado.

    lembrando que o filho só recebe até 21 anos, salvo inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    Bons estudos.

  • somente a companheira recebe (1º classe)

    os pais viriam se não existisse ninguém da primeira classe (nesse caso companheira) e ainda teriam que comprovar dependência econômica.

  • engraçado. Aqui as questões são fáceis, mas algo me diz que não vai ter essa moleza toda na prova. 5 meses pra estudo, to esperando um sabatina do cespe.

  • A companheira tem dependência presumida e os pais terão que comprovar dependência

  • ERRADO. pois na existência de dependentes de primeira classe, no caso há companheira, impede o recebimento do beneficio pelas classes subsequentes.


  • Uma classe exclui a outra, respeitando a ordem , classe I,II, III.


    GABARITO ERRADO

  • Me parece muito injusto, mas estamos aqui para julgar as questões com base no que a lei diz: o pais precisam comprovar dependência econômica, enquanto que a companheira tem dependência presumida.

  • ERRADA.

    Nem tem isso na lei! Como a companheira está na Classe I (presume-se a dependência econômica) e os pais na Classe II (comprovar a dependência econômica), a companheira exclui os pais.

  • Segundo preceito legal, há três classes de dependentes do segurado, sendo a  chamada "primeira classe" responsável por impedir as demais de auferirem o benefício de pensão por morte, nesse caso, e assim sucessivamente. Vale lembrar que com a morte do último pensionista de uma das classes o benefício cessa. Observe:
    Lei 8213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    Decreto 3048/99: 
    Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: 
     
    § 1o Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.

    Matéria afeta ao tema:
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Enfim...
    ERRADO.

  • ERRADO..  a primeira classe exclui a segunda classe.

  • Só se lembrar da ordem das classes

  • "O benefício não circula entre as classes" (acho chique falar assim) rsrs. Gostei!

  • Quando houver habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependentes somente produzirá efeito 
    a contar da da data da habilitação. Nesse caso circula entre classe sim. vou tentar dar um exemplo.
    Exemplo um segurado morre e na epoca somente seus pais se habilitaram. Apos 3 anos apareceu um filho de menor  do segurado requerendo a pensão . Nesse caso compravada a paternidade os pais perdem a pensão e fica somente para o filho. circulou.....
  • ôh tristeza eu trabalhando com alguém que fala "de menor"! Fazer o que, né! Prova não prova nada!

  • Simples e objetivo = Uma classe exlcui a outra.

  • Decreto 3.048/99, art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; (Classe I)

    II - os pais; (Classe II)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. (Classe III)

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CLASSE I

    O cônjuge, o (a) companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho (classe I) mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

    A DEPENDENCIA DESSA CLASSE I É PRESUMIDA, SALVO O ENTEADO E O MENOR TUTELADO.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    CLASSE II

    Os pais.

    A DEPENDENCIA ECONOMICA DEVE SER COMPROVADA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CLASSE III

    O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    A DEPENDENCIA ECONOMICA DEVE SER COMPROVADA.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS:  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições entre si, mas a existência de dependente de qualquer das classes anteriores exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    O direito à pensão por morte não se estende para:

    I - o menor sob guarda; e

    II - a pessoa designada como dependente pelo segurado.

  • Pessoal!

    CUIDADO! Existem pessoas colocando informações erradas.

    ATENÇÃO! O menor sob guarda, foi excluído do rol de dependentes da previdência social

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2804

    Bons estudos.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 16 § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  •  

    Pela lei 8.213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.
     

  • t. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;         (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;         (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)       

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;           (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;          (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)    (Vide Lei nº 13.135, de 2015)       

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos ou inválida.           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.       (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Lei 8.213/91: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • JAMAIS! POR QUE A PREVIDENCIA ACHA QUE A MULHER DO CARA É MAIS IMPORTANTE QUE OS PAIS. ÊEEE BRASIL!

  • Fica com o dependente de 1 classe, quando o beneficiário de 1 classe morrer o benefício vai junto.. então, não será partilhado nem antes, nem depois!


    BORAAAAAAAAAAAA!

  • Apenas atualizando com alterações da Lei 13.146/2015:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    IV -           

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • na existencia de DEPENDENTES DE PRIMEIRA CLASSE 

    EXCLUI AS OSUTRAS.

  • Fica aqui uma dica:

    Uma classe exclui a outra MASSSSS

    Se morrer um segurado que pagava pensão alimentícia pra ex companheiro/a este ex vai concorrer em condições iguais com o atual, ou seja, se tiver ex cônjuge e filho + cônjuge atual e filho vai ter que ratear entre os 4 em 25% cada.

  • Segundo a regra do art.16, § 2º, do Dec. 3048/99, a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Assim, se o segurado falecido deixou a companheira, que é dependente de 1ª classe, então, seus pais, que são dependentes de 2ª classe, não farão jus ao rateio do benefício.

    Resposta: Errada

  • a pensão por morte será paga de acordo com as sequência das classes, no caso será pago ao dependentes de 1 classe (conjugue,filhos e enteado ) se não existe 1 classe ,o benefício será deferido para 2 classe (país...)e assim por diante....