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Errado.
Artigo 21, § 2°, Lei 8212/91: "No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
(...)
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda".
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INCISO II do parágrafo 2 do ART.21 DA LEI 8212/91: 5 % para o MEI e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho
doméstico no âmbito residencial desta, desde que pertencente a família de baixa renda
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ERRADO. A dona de casa dever ser de baixa renda.
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Errado
Contribuição para a Previdência Social com a
alíquota de 5% do salário mínimo, o segurado facultativo de baixa renda. Pode
se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, as donas de casa e
homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família
não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$1.448) mensais.
Benefícios- A dona de casa de família de
baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:
aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65) , aposentadoria por
invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e
auxílio-reclusão.
Facultativa - A dona de casa que não
é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O
valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for
11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade. Se
optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário
mínimo e o teto máximo de recolhimento.
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A DONA DE CASA (SEG FACULTATIVA) DEVE SER DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - *RENDA ESSA QUE VAI ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS.... ISTO NÃO É EXIGIDO PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
GABARITO ERRADO
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Gabarito: Errado.
Motivação: MEI e facultativo têm alíquota reduzida. No caso do facultativo "dona de casa", é preciso que viva sem renda própria, dedique-se exclusivamente à residência e pertença à família de baixa renda.
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Gabarito ERRADO.
O seg. facul.deve pertencer a família de baixa renda (até 2 salários mínimos).
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Vale lembrar que: segurado facultativo também pode ter sua alíquota reduzida ,necessário optar pela exclusão do direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição.
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Lembrar que a Renda da Dona de Casa é a RENDA FAMILIAR MENSAL, que será de até 2 salários mínimos + inscrição no CADúnico
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Pela lei 8.212/91:
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (...)
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (...)
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18-A da LC 123/06; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Observe que o trabalho doméstico acima é aquele realizado na própria casa, ou seja, o(a) conhecido(a) "dono(a) de casa".
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertença a família de baixa renda.
A alíquota será de 5% e não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Foco nos estudos :)
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Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico (CERTO), restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda (ERRADO, tem que pertencer a família de baixa renda).
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ERRADA.
A família deve ter renda de até 2 SM e estar inscrita no CADÚNICO
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Seria excelente aplicar em todas as questões, os dispositivos legais referente às questões, conforme o Professor Claudio Freitas vem fazendo.
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PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS: O MICROEMPREENDEDOR TEM QUE SER OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
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Lei 8212/91
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)
§ 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
:)
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GABARITO ERRADO.
Ta fácil de mais ser procurador em ...
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O Segurado Facultativo para ter direito a alíquota reduzida (5% igual a do MEI) será necessário:
- nao possuir renda própria
- ser cadastrado no CAD Único
- ser classificado como família de baixa renda
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GABARITO: ERRADO. O erro da questão é falar que o segurado facultativo não precisa ser de baixa renda.
Lei 8212/91
Art. 21
II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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Dona de Casa Facultativa de Baixa Renda
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ERRADO. Tem que pertencer a família de baixa renda
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Lei 8212
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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O segurado deve ser de baixa renda. Outro erro que encontrei na questão é que ele diz apenas se dedique ao trabalho doméstico e não cita no âmbito de sua residência.
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ERRADO!
O MEI ( contribuinte individual e optante pelo simples nacional) e o Facultativo que trabalha no âmbito doméstico de sua residência e que seja de baixa renda,deverá recolher alíquota de 5%!!!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Costumo chamar de S.E.I.P = Sistema Especial de Inclusão Previdenciária que possui aliquotas reduzidas para C.I, Facultativo e M.E.I que pode ser nas alíquotas de 11% ou 5% (simples ou super simples) para M.E.I ou para aquele que trabalha no âmbito doméstico que comprove ser de baixa renda.
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
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Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda.
EM NEGRITO ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO.
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Para o segurado facultativo, é necessário que o mesmo seja de baixa renda.
Portanto: ERRADO!
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Ser de família baixa renda é um requisito para se ter esse direito.
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O segurado facultativo pode contribuir com uma alíquota de 11% mesmo sem ser baixa renda, desde que abra mão da possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e contribua sobre o salário minimo apenas... Desta forma o MEU entendimento é que 11% já se trata de uma redução de alíquota em relação aos 20% que é a aliquota convencional do seg. Facultativo, como a opção por esses 11% não implica a necessidade de ser baixa renda considero a questão como correta..
Assim sendo apenas para alíquotas de 5% é que se faz necessidade de pertencer a família de baixa renda.
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ERRADO
Lei 8212
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados
contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o
respectivo salário-de-contribuição.
§ 2o No caso de
opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo
de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite
mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze
por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o
disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de
trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o
disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
b)
do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente
ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que
pertencente a família de baixa renda.
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Lei 8212
Art 21, II
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Gaba E
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ERRADA.
Lei 8212:
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda
ERRADO
Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável somente a família de baixa renda
CERTO
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ERRADO
LEI 8212/91
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II - 5% (cinco por cento):
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 201
§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
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A familia de baixa renda é aquela que esteja inscrita no CadÚnico e receba até 2 SALARIOS MINIMOS.
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Lei 8.212/91, art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
[...]
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Gabarito ERRADO.
Para esses dois, poderá ser reduzido o valor da alíquota de contribuição, e essaser de 5%. Nesse caso, esses contribuintes não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição, e seus eventuais beneficios previdenciarios terão valor máximo de 1 Salario Minimo. Para poder ter direito a essa aliquota existem pre requisitos:
MEI (Micro Empreeendedor Individual): Tipo de contribuinte individual que movimenta uma certa quantia ao ano(Se não me engano, algo em torno de 30 mil reais) e tem no máximo 1 funcionario, e este funcionário deve receber 1 salario minimo.
Facultativo domestico: aquele que não tem renda propria e seja integrante de familia de baixa renda(NESSE CASO, baixa renda é a familia que possui renda familiar de no máximo 2 salarios mínimos)
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FINALZINHO DEIXOU A QUESTÃO ERRADA. CORRETO SÉRIA desde que pertencente a família de baixa renda,
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ERRADO
Lei 8.212/91,
Art. 21 § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação
dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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Requisitos para a possibilidade de redução para 5% a alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual/facultativo:
>> Ser microempreendedor individual / segurado facutativo;
>> Decicação exclusiva ao trabalho doméstico no caso do segurado facultativo no âmbito de sua residência;
>> Pertencer à família de baixa renda, no caso do segurado facultativo.
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Pela lei 8.212/91:
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (...)
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (...)
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18-A da LC 123/06; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Observe que o trabalho doméstico acima é aquele realizado na própria casa, ou seja, o(a) conhecido(a) "dono(a) de casa".
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
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Errada
Precisa ser de baixa renda
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Quase NUNCA tem "MESMO QUE" nessa lei, é sempre "DESDE QUE" GAB, errado
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A alíquota de 5% sobre o salário mínimo:
para Microempreendedor Individual;
e para segurado facultativo que cuida de casa, sem renda própria, com família de baixa renda.
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Tem que pertencer a família de baixa renda
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Domingo é dia de guerraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa! vem cespe!
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VEM NE MIM CESP
ALGUNS DE NÓS AINDA TOMAM MAMADEIRA
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No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de APOSENTADORIA P/ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do “SC” [um salário mínimo] será de
I - 11,0%, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5,0%:
a) No caso do Microempreendedor Individual, de que trata o Art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006 [MEI é aquele que aufere no máximo R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional], e;
b) Do segurado FACULTATIVO SEM renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.
Família de baixa renda = é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos.
Essa opção de alíquota de 5,0% é o conhecido Plano Simplificado de Previdência Social.
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Tem que ser de baixa renda
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Tem que ser de baixa renda para ter direito aos 5%.
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complementando os comentarios dos colegas
alem de ser BR,O MESMO DEVE SER INSCRITO NO CAD .UNICO
no caso a segurada facuLTATIVA DONA DE CASA.
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O art. 201, § 12, da CF/88, condiciona a redução da alíquota ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, ao fato deste pertencer à família de baixa renda.
“§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
Resposta: Errada
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PELA EC 103/2019 acabou a possibilidade de carências reduzidas, apenas existindo a possibilidade de alíquotas DIFERENCIADAS (não traz o termo reduzidas).
§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
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Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda. ESSE É O ERRO. Deve ser de baixa renda. CadUnico
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Será de 5% e a pessoa tem que ser de baixa renda.