SóProvas


ID
1058503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

Caso um segurado do RGPS, no local e no horário do trabalho, seja vítima de acidente em consequência de ato de terrorismo praticado por terceiro, tal fato não se equiparará a acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 21, Lei 8213/91: "Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho".
  • É só lembrarmos do risco integral!!!!!!

  • ERRADO

    O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;


  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.



  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:  

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
      b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
      c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
      d) ato de pessoa privada do uso da razão;
      e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • ERRADO.



    PRATICA DE TERRORISMO SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO.

  • Errado


    Lei 8213/99

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;


  • GABARITO: ERRADO.


    Equiparam-se sim, mas só se o acidente for sofrido no local e horário de trabalho.

    Ficar atento a isso.


    Bons estudos!

  • Depois de uma questão absurda sempre tem uma de graça. 

  • Parece-me indiscutível que qualquer ato de violência física, incluindo também, alguns casos de violência psicológica sofrida no local e na hora de trabalho caracteriza acidente de trabalho. Exemplo: bancário que recebe auxílio-doença por conta de trauma ocasionado por assalto a agência bancária. 

  • Errado. 

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;


  • Se equipara a acidente de trabalho SIM!

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    (Comentário do professor Cláudio Freitas) >>>>>>>>>>>>

  • gostaria de saber quando se fala de acidente , o que quer terrorismo ?

  • Gab errado. Lei 8213/91 art. 21 II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • ERRADA.

    Ato de terrorismo = atentado.

    Se uma pessoa sofrer atentado no local e no horário de trabalho, tal fato equipará a um acidente de trabalho.

  • ERRADO. local de trabalho. e sim acidente de trabalho.

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho

  • Lei 8213/91, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    Logo...
    ERRADO.

  • Lei 8.213/91, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • QUESTÃO ERRADA 

    QUANDO AFIRMA não se equiparará a acidente do trabalho.

    RETIRANDO A PALAVRA NÃO A QUESTÃO ESTÁRIA CORRETA.

     

  • errada terrorismo é acidente de trabalho. a pessoa ta trabalhando não tem culpa se o terrorista é loco kkkk.

  • Lei 8213/99

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

     

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

     

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

     

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

     

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

     

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

        Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • EQUIPARA-SE A ACIDENTE DE TRABALHO

    O ACIDENTE SOFRIDO PELO SEGURADO NO LOCAL E NO HORÁRIO DE TRABALHO, EM CONSEQUÊNCIA DE :

    -ATO DE AGRESSÃO, SABOTAGEM OU TERRORRISMO PRATICADO POR TERCEIROS OU COMANHEIRO DE TRABALHO.

  • Errado

    Se equipara 

  • Errei essa questão várias vezes, mesmo sabendo a resposta certa. Só meramente por precipitação e não observar a palavra NÃO equipara-se. Poxa...desejo a todos uma lida na prova com muita atenção e malícia. Caso contrário perderemos essa oportunidade. Essa cespe vai fazer muito pior no dia 15. Estejamos espertos. Boa sorte a todo mundo!!

  • que viagem kkk

  • atenção PARA MP 905/2019

     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

           I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

           II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

           a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

           b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

           c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

           d) ato de pessoa privada do uso da razão;

           e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

           III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

           IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

           a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

           b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

           c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

           d)       

    NÃO É MAIS ACIDENTE DE TRABALHO: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8213/91, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;