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ID
1058557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens seguintes.

Embora os direitos da personalidade não possuam um prazo para o seu exercício em razão de serem imprescritíveis, a pretensão de reparação por dano moral sofrido sujeita-se a prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Dispõe o art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Decorre daí que eles também são imprescritíveis porque perduram enquanto perdurar a personalidade, isto é, a vida humana (aliás,eles transcendem à própria vida, pois são protegidos também após a morte do titular).Isto quer dizer que, não obstante a inércia do seu titular quanto ao exercício de um desses direitos, pode o mesmo, a qualquer tempo, reivindicar a sua efetivação.

    No entanto, o que prescreve é a pretensão à reparação dos danos causados a esses direitos, após certo lapso de tempo.

    Agiu bem o examinador ao não estabelecer esse prazo prescricional na questão, pois o tema é um pouco controvertido. A doutrina majoritária entende que o prazo prescricional é de três anos (art. 206, §3°, V, CC: Prescreve: (...) §3° Em três anos: (...) V. a pretensão de reparação civil). No entanto há quem sustente que por não haver menção específica no Código Civil o prazo prescricional seria de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205, CC. Além disso, de acordo com a legislação consumeirista (se o dano sobre o qual se pretende pleitear a reparação tem origem numa relação de consumo), aplicando-se o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos.

  • A posição dominante é esta, principalmente em questões objetivas. Contudo, na seara das questões discursivas, em especial PGE e PGM RJ, a posição do Gustavo Tepedino esclarece no sentido que os direitos da personalidade são expressões da tutela da pessoa humana, neste sentido, o lapso temporal para reparação aos reflexos patrimoniais decorrentes da violação do direito da personalidade não ocorreria, visto que a lesão da dignidade da pessoa não se consuma, ela se prolonga no tempo, nós não temos a premissa necessária ao início do prazo prescricional que é a consumação de violação do direito subjetivo. Como não há consumação de lesão à dignidade da pessoa humana, logo, a pretensão de dano moral seria imprescritível de acordo com essa posição. Minoritária, porém uma excelente visão. 

  • Os direitos da personalidade, tem como caracteristicas a :

    extrapatrimonialidade;

    indisponibilidade;

    irrenunciabilidade;

    impenhorabilidade e ,

    a sua imprescritibilidade.

    Assim, não existe um prazo para o exercício dos direitos da personalidade.

    No entanto, se houver uma violação a um direito da personalidade, a pretensão de reparação prescreverá no prazo de três anos, conforme art. 206, §3º, V, CC. Portanto, está CERTA.

  • Correta!!

    os direitos de personalidade, bem como aqueles atrelados ao direito de família sao imprescritiveis, mas sobretudo, a açao prescreve em 03 anos reparaçao civil. 

  • Segundo os ensinamentos do STF:

    ESPECIAL

    06h00 - 10/11/2013

    "Indenização por dano moral e material tem prazo para ser pleiteada na Justiça"

    (...)Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

    Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=112129


  • A imprescritibilidade é do direito personalíssimo, e não dos efeitos patrimoniais em razão de sua violação. Contudo, excepcionalmente, “conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, em face do caráter imprescritível das pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar, não há que se falar em aplicação do prazo prescricional do Decreto 20.910/32.”. Há posicionamento da utilização de analogia aos casos de violência doméstica (Marco Aurélio – STF). Tepedino, minoritariamente, faz o mesmo raciocínio para as lesões derivadas do evento morte.


  • Características do direito de personalidade: 

    • Inatos

    • Irrenunciáveis

    • Absolutos:  são  oponíveis  contra  todos  (erga  omnes),  impondo  à 

    coletividade  o  dever  de  respeitá-los.

    • Intransmissíveis 

    • Vitalícios

    •indisponíveis

    • Irrenunciáveis

    • Imprescritível

    • Impenhorável

    •inexpropriáveis


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Os direitos da personalidade são as qualidades que se agregam ao homem, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa e cuja norma jurídica permite sua defesa contra qualquer ameaça. O direito objetivo autoriza a defesa dos direitos da personalidade, que, por sua vez, são direitos subjetivos da pessoa de usar e dispor daquilo que lhe é próprio, ou seja, um poder da vontade do sujeito somado ao dever jurídico de respeitar aquele poder por parte de outrem (TARTUCE. 2014).

    Os direitos da personalidade são imprescritíveis, irrenunciáveis e indisponíveis, não havendo prazo para seu exercício.

    Porém, se houver uma violação a um direito da personalidade, o prazo para a pretensão de reparação é prescricional, conforme disposto no art. 206, §3º, V do CC:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Gabarito – CERTO.


  • Nao apenas prescreve,  como prescreve em apenas tres anos

  • È uma reparacao de Danos civil como qualquer outra, pois, tem cunho Patrimonial, Prazo de 3 anos. CORRETA a questao.

  • Dano moral - Prescrição de 3 anos

  • Reparação civil (moral ou material) --- 3 anos (art.206 §3º V CC)

  • o prazo de reparação civil no que tange aos danos morais é de 3 anos

  • É  ação condenatória? então tem prescrição. Toda ação condenatória prescre.

     

    Quem ler esse material, aprende isso e nunca mais esquece: http://www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/02/prescricao-agnelo1.pdf

  • Gabartio: CERTO

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos

    V - a pretensão de reparação civil;

  • IMPRESCRITIBILIDADE DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE-

    A lesão de um direito de personalidade NÃO se consolida no tempo. DESTA FORMA, HAVENDO PUBLICAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DE UM PESSOA, PODE ESTA, A QUALQUER TEMPO, PROMOVER AÇÃO TENDENTE A FAZER CESSAR A UTILIZAÇÃO. CONTUDO, O MESMO NÃO SE APLICA AO DIREITO DE SER RESSARCIDO PELOS DANOS CAUSADOS, PRESCREVENDO ESTE EM 03 (TRÊS) ANOS.