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A composse se concretiza na
medida em que duas ou mais pessoas tenham a posse sobre a mesma coisa com
vontade comum e ao mesmo tempo e essa composse pode ocorrer tanto na posse
direta como na indireta.
Ex. podem coexistir dois ou mais
locadores ou locatários; comodantes ou comodatários, etc...
Segundo a doutrina, essa composse
ocorre ainda que dela não tenha ciência os compossuidores
Ex. é o caso da hipótese do herdeiro que acredita ser o
único, quando de fato não o é. Veja que ainda que ele não saiba da existência
de outros herdeiros, todos têm a posse dos bens hereditários desde o momento da
morte do autor da herança, nos termo do art. 1784 do Código Civil.
De um modo geral, na composse,
cada sujeito tem o poder fático sobre a coisa, independente do outro consorte,
que também o tem. Ver art. 1.199
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Errado. Por quê? Efetivamente, qualquer um dos dois poderá defender a posse de terceiros, mas o conceito de composse apresentado está equivocado.
É o teor do art. 1.199 do CC, verbis:
"Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisaindivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que nãoexcluam os dos outros compossuidores. (composse)"
Composse – Art. 1.199 CC
Conceito:
É a pluralidade de posses sobre uma mesma coisa ou mesmo bem.(Posse é o exercício do direito de propriedade).
Na composse os que detêm a posse estão no mesmo patamar. É um estado onde coexistem várias posses sobre o mesmo bem. Ex.: Condomínio.
Tipos
1.Pró diviso – é aquela que normalmente recai sobre bens divisíveis.
Bens que podem ser divididos ou bens que se encontram juridicamente em estado de indivisão, todavia de fato foram divididos. Ex. Bem que já foi divido pelos herdeiros, mas que ainda não foi feita a partilha ou arrolamento judicialmente; A divisão é fática e a indivisão é jurídica.
2.Pró indiviso – é aquela que recai sobre bem naturalmente indiviso, existe portanto, uma indivisão fática e uma indivisão jurídica. Ex.: touro que você adquire com outra pessoa para inseminação.
Efeitos
Um possuidor pode utilizar a coisa, contanto que não obstrua a utilização dos demais possuidores.
Um dos composseiros pode manejar Ação Possessória na defesa de todos, não havendo a necessidade de litisconsórcio, busca o interesse da coletividade, estando ele afetado por este interesse.
Efeito Instrumental Judicial
Requer na justiça um Mandado proibitório a fim de que incida sanção ou multa.
Modos de Extinção
Quando deixa de haver pluralidade de posses?
1.Perda do objeto ou perecimento da coisa;
2.A divisão jurídica da coisa indivisível (não subsistência do estado de não divisão);
3.Quando há a consolidação das várias posses em um só possuidor.
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Possuidor, para Jhering, é aquele quedetém um poder
“de fato” sobre a coisa, enquanto oproprietário detém um
poder “de direito”. Esses doispoderes normalmente são
exercidos pela mesma pessoa, maspodem ocorrer situações
anormais em que o proprietário nãoexerce o poder de fato,
mas sim quem não titula o poder dedireito. Tais situações
ocorrem porque o proprietáriotransferiu, por sua livre
vontade, o poder de fato sobre acoisa para outra pessoa (no
caso da locação, comodato, penhoretc.), ou porque esse
poder lhe foi subtraído contra suavontade (esbulho). No
primeiro caso, quem tem o poder defato exerce uma posse
justa, que deve ser protegida mesmocontra o proprietário;
no segundo, é injusta e não poderáser protegida contra o
titular do poder de direito(1890:93).
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Item Errado.
O erro está em falar que há COMPOSSE.
Ora composse = é a comunhão plural de posse da mesma espécie, ou seja, entre 2 ou mais possuidores diretos ou entre 2 ou mais possuidores indiretos. No caso do quesito, há de um lado o proprietário/possuidor indireto e, do outro, o terceiro (possuidor direto), logo, a teor do exposto, neste caso não ha que se falar em composse.
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O erro não está na defesa da posse, pois o direito protege a posse a todo custo, não se discute posse de boa ou de má-fe, ou se é jsuta ou injusta, no caso em tela ambos possui direito de defesa; ocorre que o conceito de posse está incorreto.
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No caso, ocorre um desdobramento da posse: posse direta e indireta.
"O desdobramento da posse é fenômeno que se verifica quando o proprietário, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre a coisa. Apesar de não mais se manter na apreensão da coisa, o proprietário continuara sendo reputado possuidor, só que indireto." Site: Revisão de Direito.
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Código Civil:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu
poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a
indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua
posse contra o indireto.
Posse direta - pessoa que tem a coisa em seu poder;
Posse indireta – pessoa entrega a coisa a outrem, não se mantendo
em contato direto com a coisa.
Código Civil:
Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem
coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto
que não excluam os dos outros compossuidores
Composse – posse exercida de forma conjunta por duas ou mais
pessoas sobre a mesma coisa.
Quando o proprietário de um bem imóvel, efetivando
uma relação jurídica com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre esse
bem, ocorre a posse direta para o terceiro, e a posse indireta
para o proprietário do bem imóvel.
Gabarito - ERRADO.
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Gabarito: questão incorreta.
Na verdade, a questão refere-se à concorrência e não a composse. A composse já foi vastamente explorada pelos colegas em momento anterior. A concorrência defini-se, em palavras simples, como o desdobramento da posse em direta e indireta.
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no caso da questão, ambos poderão defender a possecontra terceiros. o erro encontra-se na classificação da relação jurídica como composse, pois esta se refere a posse simultânea da mesma natureza. A questão mostra posses de naturezas distintas, portanto, não podemos classificá-la como composse.
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GABRITO ERRADO
a composse exige que os compossuidores exerçam de maneira direta e ao mesmo tempo a posse, por isso não admite-se que a posse direta e indireta configurem composse, nesse sentido:
A Composse ou compossessão é a situação pela qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa (condomínio de posses), o que pode ter origem inter vivos ou mortis causa. Cite-se a hopótese de doaão conjuntiva, para dois donatários, que terão a posse de um imóvel (TATUCE, 2016, p. 950).
BONS ESTUDO
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O que ele fez foi transferir a posse direta. Não cabe falar em composse na situação.
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Posse direta ou imediata – aquela que é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. Como possuidores diretos podem ser citados o locatário, o depositário, o comodatário e o usufrutuário.
Posse indireta ou mediata – exercida por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. Exemplos: locador, depositante, comodante e nu-proprietário.
Em suma, tanto o possuidor direto quanto o indireto podem invocar a proteção possessória um contra o outro, e também contra terceiros, não se cuidando, in casu, de COMPOSSE, que é a situação pela qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa (condomínio de posses).
Apesar de, repise-se, não se tratar a questão de composse, é possível sim a defesa da posse por qualquer dos compossuidores, em relação a terceiros e até outros compossuidores, por meio das ações possessórias cabíveis.
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COMPOSSE: é a posse exercida por duas ou mais pessoas, como o condomínio é a propriedade exercida por duas ou mais pessoas (1199). A composse pode ser tanto na posse direta como na indireta.
Ex: dois irmãos herdam um apartamento e alugam a um casal, hipótese em que os irmãos condôminos terão composse indireta e o casal a composse direta.
L u m u s
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Art 1267 A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Se ocorre a tradição antes do negócio jurídico não há com posse.
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ERRADO!
CC Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
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Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores
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Composse é a posse comum e DO MESMO GRAU entre 2 ou mais pessoas.
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Nelson Rosevald e Cristiano Chaves de Farias ensinam que "não se confunde composse com o desdobramento da posse, pois esta pressupõe posse paralelas em graus diferenciados; na composse todos os possuidores encontram-se no mesmo plano."
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Ou seja, só há composse se as posses são diretas?