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ID
1058611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

                 CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.

Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de se aplicar a Lei das Sociedades Anônimas à sociedade limitada CD, Leandra Lopes, por ser a diretora, será qualificada como sócia-controladora da sociedade, uma vez que seja provado que ela utiliza o seu poder de gerência para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • l. 6.404

    Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupode pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

     a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dosvotos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dosadministradores da companhia; e

     b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar ofuncionamento dos órgãos da companhia.


  • O conceito atual de acionista controlador não mais o associa apenas à pessoa, física ou jurídica, que detém a maioria das ações com direito a voto. Por outro lado, busca-se identificar em uma sociedade quem de fato exerce o poder de controle, seja uma pessoa ou grupo de pessoas. Realmente, na prática, há outras possibilidades para o exercício do poder de controle que não apenas a majoritária, exercida devido à propriedade da maioria absoluta das ações com direito a voto. Pode haver um controle compartilhado, em que o poder é exercido por diversas pessoas em grupo constituído, por exemplo, em acordo de acionistas. Pode ainda existir a figura do controle minoritário, na hipótese de uma companhia com ações dispersas no mercado, em que um acionista ou grupo de acionistas, mesmo com menos da metade do capital votante exerça de fato o poder de controle. E mais, mesmo em uma estrutura societária com um sócio majoritário, pode não ser ele quem de fato exerça o poder de controle. 

    A Lei 6404/76, já introduzindo esse conceito moderno, apresenta duas características que devem estar presentes simultaneamente para a caracterização do acionista controlador. São elas: (i) ser titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e (ii) usar efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/acionistas/acionista_controlador.html

  • A aplicação supletiva da Lei das Sociedades anônimas não permite aplicar suas disposições às questões envolvendo a administração da sociedade limitada, porque esse tema é exaustivamente regulamentado pelo Código Civil. Assim, não há espaço para aplicação de outra legislação e não se aplica à sociedade limitada às disposições sobre o poder de controle típico das companhias. 

    Fonte: Como passar em concursos de procuradorias e advocacia estatal / Wander Garcia, coordenador. - 2 ed. editora foco. 2014

  • Resp.: Errado.


    Nas Sociedades Anônimas, é considerado controlador aquele que faz o poder de voto de suas ações prevalecer, de maneira permanente, nas deliberações sociais e nas eleições de administradores, orientando os negócio da companhia.

    Como na sociedade anônima as deliberações dependem de aprovação de maioria dos presentes ou de maioria do capital com direito a voto (arts. 136 e 129), aquele que possui maioria do capital será considerado acionista controlador, se usar deste poder majoritário para efetivamente comandar os negócios da sociedade. 


    Estefânia Rossignoli, (p.177, 2014).

  • Comentários: professor do QC

    A aplicação da Lei das SA só se aplica nos casos de lacuna da legislação da sociedades limitadas. E a questão mistura o que é administração e o que é controle acionário. O sócio-controlador é o que tem o poder majoritário dos votos e o uso para comandar os negócios da companhia, mas este não é o que gerencia. São duas coisas bem diferentes: o poder de gestão do dia-a-dia e o poder de deliberação que compete aos sócios (situações de maior profundidade, de direcionamento das sociedades). A Leandra Lopes, com 20% das ações, não tem esse controle.

    E também pode-se dizer que nas sociedades limitadas é muito difícil ter um sócio-controlador (ou seja, aquele que consiga decidir em todas as situações), porque os quóruns para votações são variados. Ela poderia ser diretora, presidente, o que não tem nada a ver com o controlador. Mas se tem alguém que poderia ser tido como sócio-controlador é o Armando que detém 80% das ações.