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ID
1058635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito do trabalho.

Segundo entendimento recente do TST, os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de empregado com o qual aquele mantenha união homoafetiva.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de funcionário que tem união homoafetiva. Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos entenderam que uniões heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualitário pelas empresas. Os ministros decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) que têm relacionamento homoafetivo têm os mesmos direitos aos benefícios concedidos a casais heterossexuais. Com a decisão, o TST decidiu aprovar uma norma para garantir o direito aos demais processos que questionam a legalidade dos benefícios na Justiça do Trabalho. "Quando concedido pela empresa benefício ao companheiro[a] do[a] empregado[a], reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do Código Civil", definiu o TST. O entendimento foi firmado com o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo. Segundo ele, os princípios constitucionais da dignidade e da igualdade entre os cidadãos garantem tratamento igualitário entre os dependentes de empregados. O ministro também lembrou que decisões de outros tribunais e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconheceram direito de homossexuais a benefícios do companheiro.

    Fonte - Globo




  • A questão em tela versa sobre a relação homoafetiva e conferência de direitos equivalentes ao casal homem/mulher. Seguindo entendimento consubstanciado pelo STF, no julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, o TST igualmente passou a reconhecer que benefícios definidos em CCT podem ser estendidos a companheiro de empregado que mantenha união homoafetiva (vide RO - 20424-81.2010.5.04.0000 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 09/09/2013, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 27/09/2013). Assim, certa a questão.

  • http://www.tst.jus.br/noticias?p_p_id=15&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_15_struts_action=%2Fjournal%2Fview_article&_15_groupId=10157&_15_articleId=5919767&_15_version=1.0

  • GABARITO: CERTO.

     

    INFORMATIVO TST N. 58.

    Dissídio coletivo. Uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas. Paridade de tratamento. Reconhecimento. ADI 4277.
    Ante os princípios da dignidade humana (art. 1º, III, da CF) e da igualdade (art. 5º, caput e I, da CF) e o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4277, que reconheceu às uniões homoafetivas o status de entidade familiar, estendendo a essas relações a mesma proteção jurídica destinada à união estável entre homem e mulher conferida pelos arts. 226, § 3º, da CF e 1.723 do CC, a SDC, à unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre para, no particular, reformar a decisão do TRT, que entendeu ser a matéria própria para acordo entre as partes, e deferir a cláusula postulada com a seguinte redação: “Cláusula 48 - Parceiro (a) do mesmo sexo: Quando concedido pela empresa benefício ao companheiro(a) do(a) empregado(a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no art. 1.723 do CC”. Ressalvou a fundamentação o Ministro Ives Gandra Martins Filho. TST-RO-20424-81.2010.5.04.0000, SDC, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 9.9.2013.

     

    Bons estudos!