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Correto, neste caso a interrupção é quando o empregado não trabalha mas recebe a remuneração ao final do mês. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
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Errei por causa dos "dois dias consecutivos OU não"... nao precisa necessariamente ser consecutivo
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Alternativa CERTA!
Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
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Também cometi o mesmo equívoco. O inciso V do artigo 473 da CLT informa que é de "2 dias consecutivos OU NÃO".
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É a típica questão que a banca pode colocar o gabarito que quiser
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Nos termos do art. 473, inciso V, efetivamente o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho por até dois dias consecutivos para alistar-se como eleitor, sem prejuízo do seu salário. Esta, como as demais hipóteses previstas no artigo em comento, representa um caso de interrupção do contrato de trabalho, quando ocorre a sustação temporária e lícita da prestação de serviços, embora o contrato permaneça em plena execução. Assim, apenas a prestação de serviços deixa de ser realizada, permanecendo em vigor, entretanto, todas as demais cláusulas contratuais, como por exemplo, pagamento de salário e contagem de tempo de serviço (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 975 e 976).
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
(...)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)RESPOSTA: CERTO.
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Não tem como estar correta, a lei diz "consecutivos ou não" e o enunciado diz apenas "consecutivos". Alguém sabe a explicação da banca?
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Correto: pode faltar dois dias consecutivos.
Correto: pode faltar dois dias não consecutivos.
Errado: pode faltar até dois dias consecutivos.. porque pode faltar até dois dias consecutivos ou não, ou seja, não precisa ser consecutivo como diz a afirmativa.
E mais, pela lógica da alternativa, se faltar dois dias não consecutivos, o segundo será falta injustificada.
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Interessante esclarecer também, a questão da suspensão e interrupção no contrato de trabalho.
Brevemente: a interrupção o trabalhador continua recebendo; já na suspensão ele não vai receber do empregador.
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Ou seja, o CESPE considerou a questão certa mesmo não sendo
a cópia perfeita da lei... mais uma prova da falta de padrão na correção, pois
há questões nas quais, por não serem exatamente o que diz a letra da lei (mesmo
que por pouco), é considerada errada. Que banca arbitrária!
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CESPE TRAIÇOEIRO------------------------------------------ "consecutivos ou não"----- isso nos leva a crer que a pergunta, mesmo que incompleta, estará certa.
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!!!!!MEDO!!!!!! Em algumas questões a cespe considera questão incompleta como certa, em outras considera como errada. Vai entender né...
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Há cinco minutos respondi uma questão em que a banca afirmava expressamente que estes dois dias serão consecutivos ou não.
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Pelo que pesquisei:
Servidor público - o artigo 97, inciso II da Lei 8112/90, cuja redação é a seguinte: “Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor.”
CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.”
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CONSECUTIVOS OU NAOOOOOOOOO! AFF
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os dois dias não precisam ser consecutivos.... meu, vai entender essa banca.
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DESCULPE, é pra fuder uma questão dessas!!!!! OREMOS
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Incompleta Correta
Tinha que existir um padrão, se não restringiu, está correta. Mas, esse planeta ainda não existe para o concurseiro.
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Galera, os dois dias não precisam ser consecutivos, ok.
Mas vamos reler a assertiva pura e simplesmente:
"O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos para se alistar como eleitor"
É verdadeiro dizer que o empregado pode faltar por dois dias consecutivos?
Se sim, então a alternativa está CORRETA. Não há o que discutir quanto a isso.
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A questão somente seria "incorreta" se a incompletude do enunciado retirasse do obreiro o referido direito. Como ele tem direito, sejam as faltas consecutivas, sejam elas não consecutivas, um enunciado com qualquer das afirmações estaria correto.
É diferente de questões incompletas que enumeram REQUISITOS.
Exemplo 1: Requisitos para equiparação salarial. Faltando qualquer dos requisitos previstos no art. 461, o empregado deixa de ter direito à equiparação e a questão incompleta estaria errada.
Exemplo 2: Requisitos para Tutela provisória de urgência (se a questão vier incompleta, sem o perigo da demora ou sem a probabilidade do direito, seria errada.
No caso, não se tratam de requisitos cumulativos a serem cumpridos para que o empregado tenha direito a faltar dois dias. Por isso, mesmo "incompleta" (quando comparado com a literalidade da lei), a questão permanece LOGICAMENTE CORRETA.