SóProvas


ID
1058650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos para se alistar como eleitor. Nesse caso, como o obreiro permanece recebendo sua remuneração, ocorre a interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correto, neste caso a interrupção é quando o empregado não trabalha mas recebe a remuneração ao final do mês. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

  • Errei por causa dos "dois dias consecutivos OU não"... nao precisa necessariamente ser consecutivo

  • Alternativa  CERTA!


    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário


    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

  • Também cometi o mesmo equívoco. O inciso V do artigo 473 da CLT informa que é de "2 dias consecutivos OU NÃO".

  • É a típica questão que a banca pode colocar o gabarito que quiser

  • Nos termos do art. 473, inciso V, efetivamente o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho por até dois dias consecutivos para alistar-se como eleitor, sem prejuízo do seu salário. Esta, como as demais hipóteses previstas no artigo em comento, representa um caso de interrupção do contrato de trabalho, quando ocorre a sustação temporária e lícita da prestação de serviços, embora o contrato permaneça em plena execução. Assim, apenas a prestação de serviços deixa de ser realizada, permanecendo em vigor, entretanto, todas as demais cláusulas contratuais, como por exemplo, pagamento de salário e contagem de tempo de serviço (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 975 e 976).

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    (...)
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 
    (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    RESPOSTA: CERTO.

     
  • Não tem como estar correta, a lei diz "consecutivos ou não" e o enunciado diz apenas "consecutivos". Alguém sabe a explicação da banca?

  • Correto: pode faltar dois dias consecutivos.

    Correto: pode faltar dois dias não consecutivos.

    Errado: pode faltar até dois dias consecutivos.. porque pode faltar até dois dias consecutivos ou não, ou seja, não precisa ser consecutivo como diz a afirmativa.

    E mais, pela lógica da alternativa, se faltar dois dias não consecutivos, o segundo será falta injustificada.

  • Interessante esclarecer também, a questão da suspensão e interrupção no contrato de trabalho.

    Brevemente: a interrupção o trabalhador continua recebendo; já na suspensão ele não vai receber do empregador.
  • Ou seja, o CESPE considerou a questão certa mesmo não sendo a cópia perfeita da lei... mais uma prova da falta de padrão na correção, pois há questões nas quais, por não serem exatamente o que diz a letra da lei (mesmo que por pouco), é considerada errada. Que banca arbitrária!

  • CESPE TRAIÇOEIRO------------------------------------------ "consecutivos ou não"----- isso nos leva a crer que a pergunta, mesmo que incompleta, estará certa.

  • !!!!!MEDO!!!!!! Em algumas questões a cespe considera questão incompleta como certa, em outras considera como errada. Vai entender né... 

  • Há cinco minutos respondi uma questão em que a banca afirmava expressamente que estes dois dias serão consecutivos ou não.

  • Pelo que pesquisei:

    Servidor público - o artigo 97, inciso II da Lei 8112/90, cuja redação é a seguinte: “Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor.”

    CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.”

  • CONSECUTIVOS OU NAOOOOOOOOO! AFF

  • os dois dias não precisam ser consecutivos.... meu, vai entender essa banca.

  • DESCULPE, é pra fuder uma questão dessas!!!!! OREMOS 

  • Incompleta Correta

    Tinha que existir um padrão, se não restringiu, está correta. Mas, esse planeta ainda não existe para o concurseiro.

  • Galera, os dois dias não precisam ser consecutivos, ok.

    Mas vamos reler a assertiva pura e simplesmente:

    "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos para se alistar como eleitor"

    É verdadeiro dizer que o empregado pode faltar por dois dias consecutivos?

    Se sim, então a alternativa está CORRETA. Não há o que discutir quanto a isso.

    .

    A questão somente seria "incorreta" se a incompletude do enunciado retirasse do obreiro o referido direito. Como ele tem direito, sejam as faltas consecutivas, sejam elas não consecutivas, um enunciado com qualquer das afirmações estaria correto.

    É diferente de questões incompletas que enumeram REQUISITOS.

    Exemplo 1: Requisitos para equiparação salarial. Faltando qualquer dos requisitos previstos no art. 461, o empregado deixa de ter direito à equiparação e a questão incompleta estaria errada.

    Exemplo 2: Requisitos para Tutela provisória de urgência (se a questão vier incompleta, sem o perigo da demora ou sem a probabilidade do direito, seria errada.

    No caso, não se tratam de requisitos cumulativos a serem cumpridos para que o empregado tenha direito a faltar dois dias. Por isso, mesmo "incompleta" (quando comparado com a literalidade da lei), a questão permanece LOGICAMENTE CORRETA.