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ID
1058656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.

Suspenso o contrato de trabalho em virtude de aposentadoria por invalidez, o empregado perde o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica a ele oferecido pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

  • Errado. O entendimento consolidado do TST diz exatamente o contrário - vide Súmula nº 440, transcrita a seguir:

     440. Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica. (Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012)

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 
  • A suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez não faz com que o empregado perca o direito à manutenção do seu plano de saúde, pois nesse caso, dentre outros, a suspensão deve-se a motivos alheios à vontade do empregado, e por tal razão, conforme afirma Godinho, os efeitos drásticos da suspensão devem ser mitigados (2009, pág. 976). Nesse sentido também, a jurisprudência pacificada pelo TST, nos termos da Súmula n. 440, abaixo transcrita:

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

    RESPOSTA: ERRADO.


  • A suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez não faz com que o empregado perca o direito à manutenção do seu plano de saúde, pois nesse caso, dentre outros, a suspensão deve-se a motivos alheios à vontade do empregado, e por tal razão, conforme afirma Godinho, os efeitos drásticos da suspensão devem ser mitigados (2009, pág. 976). Nesse sentido também, a jurisprudência pacificada pelo TST, nos termos da Súmula n. 440, abaixo transcrita:

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 
    RESPOSTA: ERRADO.

  • Aposentadoria por invalidez --> SUSPENÇÃO CONTRATUAL

     

    Art. 475 da CLT: "O empregado que for aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho SUSPENSO durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”.

     

    Súmula 440, TST. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença ACIDENTÁRIO OU de aposentadoria por invalidez.

     

    Súmula 160 - TST: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Saúde não perde, auxilio alimentação perde.

  • UUUUI, Acertei  raspando.

     

  • A Súmula 440 do TST, que assegura a manutenção do plano de saúde ao trabalhador

    afastado por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez:

    Súmula 440, TST - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido

    pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença

    acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    TST, Súmula nº 440. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.