-
Súmula 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
-
Errado. O entendimento consolidado do TST diz exatamente o contrário - vide Súmula nº 440, transcrita a seguir:
440. Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica. (Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012)
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
-
A suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez não faz com que o empregado perca o direito à manutenção do seu plano de saúde, pois nesse caso, dentre outros, a suspensão deve-se a motivos alheios à vontade do empregado, e por tal razão, conforme afirma Godinho, os efeitos drásticos da suspensão devem ser mitigados (2009, pág. 976). Nesse sentido também, a jurisprudência pacificada pelo TST, nos termos da Súmula n. 440, abaixo transcrita:
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
RESPOSTA: ERRADO.
-
A suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez não faz com que o empregado perca o direito à manutenção do seu plano de saúde, pois nesse caso, dentre outros, a suspensão deve-se a motivos alheios à vontade do empregado, e por tal razão, conforme afirma Godinho, os efeitos drásticos da suspensão devem ser mitigados (2009, pág. 976). Nesse sentido também, a jurisprudência pacificada pelo TST, nos termos da Súmula n. 440, abaixo transcrita:
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
RESPOSTA: ERRADO.
-
Aposentadoria por invalidez --> SUSPENÇÃO CONTRATUAL
Art. 475 da CLT: "O empregado que for aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho SUSPENSO durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”.
Súmula 440, TST. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença ACIDENTÁRIO OU de aposentadoria por invalidez.
Súmula 160 - TST: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
GABARITO: ERRADO
-
Saúde não perde, auxilio alimentação perde.
-
UUUUI, Acertei raspando.
-
A Súmula 440 do TST, que assegura a manutenção do plano de saúde ao trabalhador
afastado por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez:
Súmula 440, TST - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido
pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença
acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Gabarito: Errado
-
Gabarito:"Errado"
TST, Súmula nº 440. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.