É importante observar, antes de tudo, de que mesmo sendo a
legítima defesa um recurso lícito e permitido pelas Nações Unidas, as
medidas de auto-defesa podem se transformar em medidas ilegais se não cumprirem
as regras básicas do direito de se aterem à proporcionalidade.
Desta forma, pelas regras do atual Direito Internacional e
pelo sistema das Nações Unidas, o uso da força contra um Estado só é
permitida através da legítima defesa, seja individual ou coletiva.
O uso da legítima defesa preventiva caracteriza a
utilização de um método ilegal e proibido pelo ordenamento jurídico
internacional, em face dos diversos tratados internacionais feitos para o total
banimento do uso da guerra, ou dos conflitos armados, pelos Estados resolverem
as suas diversas controvérsias frente a outros Estados.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19706/o-uso-da-forca-e-a-legitima-defesa-permitidos-pelos-regulamentos-da-carta-das-nacoes-unidas#ixzz3o7zmSpCH
Portanto, entendo que a legítima defesa não é admitida em sua forma preventiva.
Acho que a questão está ERRADA, principalmente devido ao trecho "conforme o entendimento amplamente dominante na teoria e na prática do direito internacional" não é possível precisar o entendimento, pois para alguns Estados (EUA, alguns do Oriente Médio) é perfeitamente possível a legítima defesa preventiva (entendimento amplamente dominante na (...) prática do direito internacional"); mas para os teóricos e para os textos de tratados e das OIs (entendimento amplamente dominante na teoria (...) do direito internacional), tal premissa é totalmente errada, uma vez que pode justificar e fomentar diversos conflitos armados entre os Estados.