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Resposta: Certo
Art. 8°, da Lei nº 9.296/96 - A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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CERTO.
O procedimento de interceptação das comunicações telefônicas é uma medida cautelar de urgência, devendo tramitar em apenso a um procedimento investigatório principal, seja um inquérito policial ou processo criminal. Por si só somente poderá existir num primeiro momento, devido a urgência e a necessidade de uma maior rapidez na sua análise e concessão, devendo num momento seguinte ser vinculada a um procedimento investigatório ou judicial.
Disponível em <http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/a-interceptacao-das-comunicacoes-telefonicas-instrumento-de-investigacao-criminal-primeira-parte>. Acesso em 04/03/2014.
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Apartados e apensados são coisas diferentes. Se os autos da interceptação estiverem apensados ao IC ou PC não terá valia seu sigilo. Penso que seriam apensados após a realização da diligência, mas durante este seriam apartados.
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APENSO--> anexo, junto.
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Questão maliciosa!
o que torna a questão correta é a expressão "CORRERÃO", diferentemente do termo "OCORRERÁ", contido no texto do art. 8º da Lei 9.296/96. Ambas possuem significados diversos!
Os autos da interceptação realmente CORRERÃO em apenso(juntos/anexados), entretanto, OCORRERÃO(o procedimento a ser conduzido) em apartado(afastado, separado).
eu entendi dessa forma!
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Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em AUTOS APARTADOS, aensados aos autos do INQUÉRITO POLICIAL ou DO PROCESSO CRIMINAL, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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CORRETO. O art. 8º da Lei 9.296/96 utilizou as expressões APARTADOS e APENSADOS no mesmo contexto. Nesse sentido, qualquer discussão em relação às diferenças entre os termos é irrelevante para a resolução da questão.
Art. 8°, da Lei nº 9.296/96 - A interceptação de comunicação telefônica,
de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos
do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo
das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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Eu concordo com o colega Frank. Dizer que "correrão em apenso" dá a entender que, durante as investigações, os autos da interceptação estarão apensados aos autos principais do inquérito, o que não é verdade, porquanto a autoridade policial só deve apensá-los após o término das diligências, sob pena de inviabilizar a interceptação telefônica já que os investigados saberiam da mesma. Em suma, apensado seria ao final; apartados, durante as investigações.
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coisa de avaliador que leu o caput e nao leu o paragrafo ne?
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.
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A assertiva contida no enunciado da questão está correta. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9296 de 1996, que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição da República, na parte que trata da interceptação das comunicações eletrônicas, “A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas."
Gabarito: Certo
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Esta questão dá vergonha de respondê-la, tão triste ver uma questão e resposta como esta em um concurso deste porte. Diria que é um tapa na cara, na mnha e dos meus professores da faculdade, creio que nem eles acertariam.
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A interceptação ocorrerá em autos apartados(separados), findo as
diligências, será apensado(juntado,anexado) aos autos do inquérito
policial ou processo criminal.
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GABARITO: CERTO.
Os autos tramitam em segredo de justiça, em apartado, sem que as partes envolvidas, suspeitos, vítimas e testemunhas, tomem conhecimento, “inauditas alteram parte”. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são diferidos, sendo exercidos em uma fase posterior, buscando não prejudicar as diligências a serem empreendidas.
Este é o preceito contido no artigo 8º, da Lei 9.296/96: “A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.”
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Lei 9.296/96
A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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açenso = junto ao
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Os autos correrão em apenso, mas se esta formalidade não for respeitada será configurada apenas uma irregularidade, não gerando nulidade.
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HAA ..INFILIZ.. E AINDA COLOCA PALAVRA DIFICIL !!
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apenso = SEPARADOS
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a·pen·so
(derivação regressiva de apensar)
substantivo masculino
1. O que se apensa. = ANEXO
adjetivo
2. Que se juntou ou anexou. = ANEXO, JUNTO
3. Que pende. = PENDENTE
"APENSO", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/APENSO [consultado em 24-01-2018].
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Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
AUTOS => APARTADOS E APENSADOS.
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Gabarito: Certo
De acordo com a Lei n. 9.296/96 - art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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Q407323 Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos próprios autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. ERRADO
Obs.: Não deve ser considerada ilícita a interceptação telefônica pela simples ausência de autuação. A ausência de autos apartados configura mera irregularidade que não viola os elementos essenciais à validade da interceptação.
STF. 1ª Turma. HC 128.102/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/12/2015 (Info 811).
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Questão: Correta
Artigo 8°, Lei 9296: A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Deus no comando e a Posse tá chegando!
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Gente é Simples:
Lei 9.296/96
A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Autos Diferentes que Correrão Juntos
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Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9296 de 1996, que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição da República, na parte que trata da interceptação das comunicações eletrônicas, “A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas."
CERTO
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apenso
adjetivo
GABARITO= CORRETO
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C
Art. 8°, da Lei nº 9.296/96 - A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Bons estudos!
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Pessoal, entendi dessa forma:
--> A interceptação vai ocorrer em autos apartados (separados).
--> Só que esses autos apartados vão estar apensados (juntos) ao IP ou processo.
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Gabarito: Certo
Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8º, ciente o Ministério Público. Nos termos do mencionado artigo, a diligência correrá em autos apartados, apensados ao inquérito policial ou ao processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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apenso
- que se juntou, que se acrescentou a; anexo, apensado.
- que pende; pendurado, suspenso.
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Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos APARTADOS, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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Autos apartados= Processo que esta fora dos autos da ação principal.
Apenso= Junto ao IP.
Ou seja, os autos apartados da Interceptação devem estar apensos ao IP!
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Adendo :
Art.8º, § único, da Lei nº 9296/96: A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de IP ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho
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Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos APARTADOS, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.