-
Resposta: Errado
Incide no crime previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98 (Lei que regula os crimes de lavagem de dinheiro) e não em receptação.
Art. 1o, Lei nº 9.613/98 - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
-
O crime de receptação está previsto no art. 180 do CP.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-
Receptação é crime contra o patrimônio. Pelo enunciado da questão ela já poderia ter sido resolvida.
-
Trata-se, em verdade, do crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme descrito no art. 1º, caput, da Lei 9.613/98, com a Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012:
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
-
a questão falou em infraçao penal(genero que abrange crime e contravencao). A receptacao ocorre quando o produto é proveniente apenas de crime. Se for proveniente de contravencao, nao ha q se falar em receptaçao.
Att.
-
A questão trouxe os produtos provenientes de Infração Penal, que neste caso é gênero e abrange Contravenções Penais e e Crimes. Porém, para ser considerado Receptação, os produtos deve ter origem proveniente de Crimes, e não de Contravenções Penais.
-
acho que é crime de favorecimento real (auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime)
-
Jaqueline não é favorecimento real, mas sim lavagem de dinheiro, conforme explcado pelo wille e pela marta.
-
Trata- se do crime de Lavagem de dinheiro previsto no art. 1º da lei 12.683/2012.
-
É sempre bom " decorar " o elemento do tipo penal: "Ocultar e dissimular ", crime de Lavagem de Dinheiro.
-
A conduta narrada no enunciado da questão, qual seja, a de “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.", encontra-se tipificada no artigo 1º da Lei nº 9.613, de 1998, com as alterações trazidas pela Lei 12.683, de 2012, como sendo crime de “Lavagem de Dinheiro".
Gabarito: Errado
-
Art. 1o, lei 9613/98 (com alterações da lei 12.683/2012) ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal - crime de lavagem de dinheiro.
Art. 180, CP adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. OU adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial u industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (culposa). OU adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso
-
Ou seja: Lavagem de
dinheiro = produtos de infração penal (crime e contravenção)
Receptação: produtos de crime (apenas)
-
Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores - LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
-
O art 180 fala em "COISA" que se sabe ser de origem criminosa. Direitos não entram nessa classificação.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Não é possível transportar um direito por exemplo. Existem outras maneiras de resolver a questão também. Essa é a maneira que achei mais simples.
-
ERRADO
LEI 9.613
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
-
Trata-se de crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º da Lei 9613/98.
-
A questão trouxe os produtos provenientes de Infração Penal, que neste caso é gênero e abrange Contravenções Penais e Crimes. Porém, para ser considerado Receptação, os produtos deve ter origem proveniente de Crimes, e NÃO de Contravenções Penais (Receptação).
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Fonte: Art. 1º, Lei 9.613/1998 (Lei que regula os crimes de lavagem de dinheiro).
-
Receptação:
CP - Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
- Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
-
Negativo! A conduta narrada pela assertiva de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal é tipificada como crime de lavagem de dinheiro:
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Item incorreto.
-
RECEPTAÇÃO - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
LAVAGEM DE CAPITAIS - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.
-
Atualizada para 2020
GABARITO ERRADO
STJ ----> S/ ocultação ou dissimulação não há lavagem de dinheiro.
Ex.: O cara compra, com proveitos oriundo do tráfico, uma casa e nela vai residir. Não há lavagem!
obs²: No crime de receptação o produto tem de ser fruto de crime, não vale contravenção penal!
ERROS, avisem-me!
PERTENCELEMOS!
-
Questão dessa para Procurador Federal, se fosse em um concurso carreira policial cobraria até o quoton de pena de Lavagem de Capitais.
-
Olha o nível da questão para Procurador Federal.. kkkkkk
-
INCIDIRÁ NO CRIME DE LAVAGEM.
-
A conduta narrada no enunciado da questão, qual seja, a de “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.", encontra-se tipificada no artigo 1º da Lei nº 9.613, de 1998, com as alterações trazidas pela Lei 12.683, de 2012, como sendo crime de “Lavagem de Dinheiro".
Gabarito: Errado
-
uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...