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Resposta: Errado
Pratica crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90) e não contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Segue o artigo:
Art. 1°, Lei nº 8.137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Só aprofundando um pouco no assunto:
Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
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para responder isso, bastava ser uma pessoa bem informada. nao precisava ter lido livro de direito ou lei.
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Hahahahahahahaha só esse Cespe pra me fazer rir!
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A pegadinha consistiu simplesmente em trocar "crimes contra a ordem tributária" (Lei 8.137/90) por "crimes contra o sistema financeiro nacional" (Lei 7492/86). Esse tipo de troca é bem comum nas questões de Direito Penal.
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Crime contra a ordem tributária. Item E.
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Trata-se de crime contra a ordem tributária.
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Crime contra a ordem tributária, ou seja o descaminho.
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ERRADO
O ato de burlar/enganar o fisco configura o delito de descaminho. Consiste em suprimir tributo legalmente devido.
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Crime contra a ORDEM TRIBUTÁRIA
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Crime (material) contra a ordem tributária
Não desiste!
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Item incorreto.
Na realidade, a conduta descrita é prevista como CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA pela Lei nº 8.137/1990:
CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra a Ordem Tributária
Seção I
Dos crimes praticados por particulares
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Praticará crime contra a ORDEM TRIBUTÁRIA