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Alternativa A- Incorreta. Artigo 4o do CC: "São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 4o do CC: "São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido"
Alternativa C- Incorreta. Artigo 2o do CC: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 5o do CC: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".
Alternativa E- Correta! Artigo 3o do CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".
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A resposta correta é a alternativa E em razão de estar prevista no Artigo 3, III da Lei Substantiva Civil que assim preceitua:
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade.
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Letra A - ERRADA.
Código Civil. Art. 4o São
incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos,
e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV - os pródigos.
LETRA B - ERRADA. Vide letra A.
LETRA C - ERRADA.
Código Civil. Art. 2o A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
LETRA D - ERRADA
Código Civil Art. 5o A
menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à
prática de todos os atos da vida civil.
LETRA E - CORRETA.
Art. 3o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não
puderem exprimir sua vontade.
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Mapa Mental dos Absolutamente e Relativamente Incapazes
http://1.bp.blogspot.com/_YXuU0UEVM7I/St4-Lp3-srI/AAAAAAAAAoU/_iux6n2qDa8/s1600-h/Relativamente+e+Absolutamente+Incapazes.jpg
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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a - erradaSão incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos. (18 anos é o correto)
b - erradaSão absolutamente incapazes a certos atos os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. (discernimento reduzido diz respeito aos relativamente incapazes)
c - erradaA personalidade civil da pessoa começa desde a concepção, e a lei põe a salvo os direitos do nascituro. (começa com nascimento com vida)
d - erradaA menoridade cessa aos dezoito anos incompletos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (correto é completos)
e - correta --> Art. 3o, II, do Código CivilSão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
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Apenas a título de lembrete para aqueles que estão estudando esse tópico. Atentem-se à Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Ainda em prazo de vacância (180 dias).
A referida lei alterou dispositivos do CC/2002, dentre eles o art. 3°, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).” (NR)
Bons estudos a todos
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Questão desatualizada!
Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Vide arts. 3º e 4º do Código Civil com nova redação dada pela Lei 13.146/2015.
Bons estudos!
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aff só tem questões desatualizadas!
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A teoria Concepcionista, adotada pelo STJ pôe a salvo vários direitos do nascituro desde sua concepção, inclusive direitos à imagem e à Danos Morais. Inclusive, há direitos de personalidade assegurados ao natimorto (nome, sepultura, etc...)
A letra C aparentemente está correta.
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Não basta só colocar um comentário informando que está desatualizada! Para o bem de todos, utilizem a caixa "notificar erro".
A união faz a força.
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Notifiquei o erro da questão, são várias desatualizadas no sítio. QC, ajudem-nos!
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A - ERRADO - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
B - ERRADO - São absolutamente incapazes a certos atos os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
C - ERRADO - A personalidade civil da pessoa começa desde a concepção, e a lei põe a salvo os direitos do nascituro.
Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
D - ERRADO - A menoridade cessa aos dezoito anos incompletos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
E - ERRADO - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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Sem estudar. kk