SóProvas


ID
1058935
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista as disposições do Código Civil a respeito das pessoas jurídicas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a correta.

    Para aqueles que como eu ficaram em dúvida com a letra C:

    O artigo Art. 50 do CC determina que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Vamo q vamo!!!!


  • correto letra D

    "letra C" No código civil não pode ser determinado de oficio pelo juiz, a banca tentou confundir o candidato pois a prerrogativa de determinar a desconsideração da personalidade jurídica de oficio pelo juiz, só é possível no CDC, contudo o requisito "abuso da personalidade jurídica" não esta previsto no CDC. conforme abaixo.

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. CDC

    Apesar de divergências doutrinarias, a FCC segue a letra da lei.

  • Letra A) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Letra B) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;III - os Municípios;V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; as sociedades; as fundações.as organizações religiosas, V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Letra C) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Letra E) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Letra D) Gabarito -- >Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.




  • A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a celebração do respectivo ato constitutivo --> NÃO COMEÇA COM A CELEBRAÇÃO MAS SIM COM A INSCRIÇÃO DO RESPECTIVO ATO CONSTITUTIVO.

    As autarquias, as fundações e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno --> ERRADO - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO SÃO DIVIDIDAS EM 2 - * ADMINISTRAÇÃO DIRETA (UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS) E * ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) -- PARTIDO POLÍTICO NÃO É PESSOA J. DE DIREITO PÚBLICO, MAS SIM DE DIREITO PARTICULAR.

    Os efeitos de determinadas obrigações podem ser estendidos de ofício, pelo juiz, aos bens particulares dos sócios da pessoa jurídica, em caso de abuso da personalidade jurídica --> ERRADO. A desconsideração da separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio particular das pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas que a constituíram só é possivel por meio de decisão judicial, que como todas as decisões judiciais, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. Não pode, no Direito Civil o Juiz agir de ofício, ao contrário do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

    Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina --> CORRETA!!!!  “Artigo 62. Para criar uma fundação, far-lhe-á o seu instituidor, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la”.  (Código Civil)

    As associações são constituídas pela união de pessoas para fins econômicos, mediante direitos e obrigações recíprocos entre os associados --> ERRADO. FINS NÃO ECONÔMICOS.

  • Mapas Mentais - Pessoas Jurídicas

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2012/02/pessoa-juridica.html

  • a) incorreta, segundo art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. b) incorreta, pois são pessoas jurídicas de direito privado segundo art. 44. c) incorreta, segundo art. 50 - em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo , que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa juridica. d) correta.segundo art. 62 do CC. e) incorreta. segundo art. 53 - as associações se constituem para fins NÃO economicos
  • c) De ofício é uma ova!

  • O art. 62 agora tem a seguinte redação:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Justificativa da Letra D :

    A desconsideração, em regra, não pode ser realizada de oficio pelo magistrado. Decorre de requerimento da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo. Existe algumas exceções, em que a desconsideração poderá ser realizada de oficio: 1) na justiça do trabalho, dado o carater social do direito tutelado. 2) no direito do consumidor,pois todas as normas do CDC são de ordem publica e , assim, todos elas podem ser conhecidas de oficio.

  • Acerca das pessoas jurídicas, vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, pois a existência da pessoa jurídica começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, conforme dispõe o artigo 45 do Código Civil.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A alternativa B está incorreta, pois somente a autarquia é pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que as fundações e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    (...)
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    (...)
    III - as fundações.
    (...)
    V - os partidos políticos.

    A alternativa C está incorreta, pois a tal determinação judicial não pode se dar de ofício, nos termos do artigo 50 do CC.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A alternativa E está incorreta, pois as associações são constituídas pela união de pessoas sem finalidade econômica, nos termos do artigo 53 do CC.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    A alternativa D está correta, pois se coaduna com o que dispõe o artigo 62 do CC.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Gabarito do Professor: D
  • Gostei dessa questão, porque trabalhou com vários conceitos relacionados a Pessoa Jurídica.

     

    Mano, tem um torcedor do ICASA nos comentários. Adoro o Qconcursos, porque reúne os concurseiros de todo o Brasil.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • CC:

     

    a) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. 

     

    b) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

     

    c) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    d) Art. 62.

     

    e) Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • A - ERRADO - A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a celebração do respectivo ato constitutivo.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    B - ERRADO - As autarquias, as fundações e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    C - ERRADO - Os efeitos de determinadas obrigações podem ser estendidos de ofício, pelo juiz, aos bens particulares dos sócios da pessoa jurídica, em caso de abuso da personalidade jurídica.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    D - CERTO - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    E - ERRADO - As associações são constituídas pela união de pessoas para fins econômicos, mediante direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

  • D. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina. correta

  • Gabarito - LETRA D

    Não desista! Lembre-se: "Venci o mundo quando venci a mim mesmo".