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ID
1058938
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina dos bens no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    e)Constitui universalidade de fato a pluralidade...(quase certa)

  • Para fixar: 

    Correta - letra A - Conforme Código Civil 2002:

    A) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    B) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    C) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    D) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    E) Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


    Não desista! Lembre-se: "Venci o mundo quando venci a mim mesmo".

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  • a) CORRETA. ART. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente

    b) INCORRETA. ART. 80, I. Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    c) INCORRETA. ART. 83, III. Consideram-se imóveis, para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    d) INCORRETA ART. 85. São consumíveis os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    e) INCORRETA, ART. 90. Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • Corrigindo a Luciane:


    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Letra (a): Art 79. são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente ou artificialmente.

  • Acerca dos bens, vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa B está incorreta, pois os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados bens imóveis, nos termos do artigo 80, I, do CC.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    A alternativa C está incorreta, pois os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis, nos termos do artigo 83, III, do CC.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    (...)
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    A alternativa D está incorreta, pois “são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação" (artigo 86). A descrição da alternativa corresponde à definição legal de bens fungíveis.

    A alternativa E está incorreta pois a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária é considerada universalidade de fato, nos termos do artigo 90 do CC.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    A alternativa A está correta, pois se coaduna com o que dispõe o artigo 79 do CC.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Gabarito do Professor: A

  • Não desista! Você irá passar, basta persistir.

  • É sempre bom ficar de olho na distinção: universalidade de fato x universalidade de direito. Elas estão previstas nos arts. 90 e 91 do CC.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • CC:

     

    a) Art. 79.

     

    b) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

     

    c) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    d) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    e) Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • A - Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    B - Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    C - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    D - Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. (A assertiva trata dos bens Fungíveis)

    E - Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.


    AVANTE!! OFICIAL DE JUSTIÇA 2019!!!

  • A - CERTO - São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    B - ERRADO - Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    C - ERRADO - Consideram-se imóveis, para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    D - ERRADO - São consumíveis os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

    E - ERRADO - Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

  • A. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. correta