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Gabarito "A"
e)Constitui universalidade de fato a pluralidade...(quase certa)
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Para fixar:
Correta - letra A - Conforme Código Civil 2002:
A) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
B) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
C) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
D) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
E) Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Não desista! Lembre-se: "Venci o mundo quando venci a mim mesmo".
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Aulas excelentes sobre a classificação dos bens.
Bons estudos!
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a) CORRETA. ART. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente
b) INCORRETA. ART. 80, I. Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os
direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
c) INCORRETA. ART. 83, III. Consideram-se imóveis, para os efeitos legais, os
direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
d) INCORRETA ART. 85. São consumíveis os móveis que podem ser substituídos por
outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
e) INCORRETA, ART. 90. Constitui universalidade de direito a pluralidade de
bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação
unitária.
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Corrigindo a Luciane:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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Letra (a): Art 79. são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente ou artificialmente.
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Acerca dos bens, vejamos cada
alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.
A alternativa B está incorreta, pois
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados
bens imóveis, nos termos do artigo 80, I, do CC.
Art.
80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as
ações que os asseguram;
A alternativa C está incorreta, pois os direitos pessoais de caráter
patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis, nos termos do
artigo 83, III, do CC.
Art.
83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
(...)
III - os direitos pessoais de caráter
patrimonial e respectivas ações.
A alternativa D está incorreta, pois “são consumíveis os bens móveis cujo uso
importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados
tais os destinados à alienação" (artigo 86). A descrição da alternativa
corresponde à definição legal de bens fungíveis.
A
alternativa E está incorreta pois a pluralidade de bens singulares que,
pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária é considerada
universalidade de fato, nos termos do artigo 90 do CC.
Art. 90.
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que,
pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
A
alternativa A está correta, pois se coaduna com o que dispõe o artigo 79 do CC.
Art. 79. São
bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Gabarito do Professor: A
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Não desista! Você irá passar, basta persistir.
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É sempre bom ficar de olho na distinção: universalidade de fato x universalidade de direito. Elas estão previstas nos arts. 90 e 91 do CC.
Vida longa e próspera, C.H.
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CC:
a) Art. 79.
b) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
c) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
d) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
e) Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
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A - Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
B - Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
C - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
D - Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. (A assertiva trata dos bens Fungíveis)
E - Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
AVANTE!! OFICIAL DE JUSTIÇA 2019!!!
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A - CERTO - São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
B - ERRADO - Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
C - ERRADO - Consideram-se imóveis, para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
D - ERRADO - São consumíveis os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
E - ERRADO - Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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A. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. correta