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ID
1058944
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito dos bens no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Na minha opinião, a alternativa "b" também está errada, pois leva a crer que somente são considerados benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos realizados pelo proprietário.

    O artigo 97 do Código Civil estabelece que são considerados benfeitorias os melhoramentos realizados também pelo possuidor ou pelo detentor.

  • Parece com a FCC que coloca frase incompleta do art. mas nem por isso torna errada.

  • LEMBRANDO QUE A DESPEITO DA DICÇÃO DO ART. 97 DO CÓDIGO CIVIL CONSIGNAR QUE "NÃO SE CONSIDERAM BENFEITORIAS OS MELHORAMENTOS OU ACRÉSCIMOS SOBREVINDOS AO BEM A SEM A INTERVENÇÃO DO PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR OU DETENTOR". APESAR DA INCOMPLETUDE DA ASSERTIVA, A BANCA NÃO É OBRIGADA A REPRODUZIR O FIEL CONTEÚDO DA LEI, POR SER A ALTERNATIVA MAIS CORRETA ENTRE AS DEMAIS A LETRA "B" FOI CONSIDERADA O GABARITO DA QUESTÃO.


    Bons estudos.

  • Essa questão (juntamente com as 18 e 80) foi anulada da prova de oficial escrevente 2013 do RS.

  • QUESTÃO ANULADA

    RESPOSTA A RECURSO

    N.° da Questão: 39

    Dispõe o artigo 97 do Código Civil: "Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."

    Efetivamente, a alternativa pode levar a conclusão equivocada de que se for feita por possuidor ou detentor não seria considerada benfeitoria, somente pelo proprietário, o que confronta a previsão legal.

    3. Da conclusão Ante o exposto, DEFIRO o recurso


  • na minha opinião, a banca errou em anular essa questão, pois a incompletude da alternativa B não acarreta erro, pois a assertiva expõe uma consideração absolutamente correta, qual seja, a de que não devem ser consideradas benfeitorias os melhoramentos feitos sem a intervenção do proprietário.

    Para isso, vale a regra dos dedos para quem ainda não conhece:

    Eu possuo cinco dedos na minha mão - CORRETO

    Eu possuo três dedos na minha mão - CORRETO

    Eu possuo somente três dedos na minha mão - INCORRETO

  • Desanularam. Resposta correta letra B. Bons estudos. 

  • Anulação completamente desnecessária, os argumentos são totalmente descabidos. 

  • Resposta B. Não sei o motivo da anulação.

  • A - ERRADO - São úteis as benfeitorias que tornem o bem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Art. 96, § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    B - ERRADO - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    RESPOSTA AO RECURSO DO RAFAEL:

    Dispõe o artigo 97 do Código Civil: "Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."

    Efetivamente, a alternativa pode levar a conclusão equivocada de que se for feita por possuidor ou detentor não seria considerada benfeitoria, somente pelo proprietário, o que confronta a previsão legal.

    Da conclusão. Ante o exposto, DEFIRO o recurso.

    C - ERRADO - São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Art. 96, § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    D - ERRADO - São necessárias as benfeitorias que tornem o bem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Art. 96, § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    E - ERRADO - São úteis as benfeitorias que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 96, § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.