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ID
1059001
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes atividades.

I - Auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina.
II - Atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos.
III - Datilografar sentenças, decisões e despachos.

Quais são incumbência do oficial escrevente, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado?

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe:
    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este
    esteja impedido;
    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo
    titular da serventia.
     

  • CNJ - Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    • Resolução nº 658/2008-COMAG; Provimento nº 01/09-CGJ (altera o Inciso I).

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    • Provimento nº 09/2018-CGJ, art. 1º.

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia;

    V – auxiliar no atendimento ao público. 

    Coje - Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei n.º 8.353/87)

    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia. 

  • Comentários:

    Temos mais uma questão da FAURGS que cobra a literalidade da Lei em relação às atribuições dos servidores judiciais. As funções desempenhadas pelos oficiais escreventes estão previstas no art. 116 do COJE:

    Ø Auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    Ø Substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    Ø Atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    Ø Datilografar sentenças, decisões e despachos;

    Ø Exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.

     GABARITO: Alternativa E

  • ATENÇÃO:

    O item III da questão está desatualizado segundo a Lei n.º 15.626/21 que alterou a redação do inciso IV:

    A redação anterior era:

    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos; 

    Com a Lei n.º 15.626/21, a redação passou a ser:

    IV - elaborar minutas de apoio à jurisdição;