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Questões de Lei Estadual 7.356 de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul


ID
90412
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as várias formas de incumbência previstas pelo Código de Organização Judiciária do Estado, ao Oficial de Justiça incumbe

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 (COJE) - Aos oficiais de Justiça incumbe:I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos juízes;II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;III - cumprir as determinações dos juízesIV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;V - exercer, quando designado, as funções de Oficial de Proteção da infância e Juventude ou Comissário de Vigilância;VI - cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução;VII - exercer outras atribuições determinadas pelo juiz.
  • O COJE, conforme Lei nº. 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (atualizada até a Lei n.º 14.419, de 3 de janeiro de 2014) dispõe:

    Dos Oficiais de Justiça

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.

    Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”.


  • Que questao tosca, pode marcar qualquer uma que acerta.
  • Essa questão cairá no próximo concurso para OJ.

    Para o estudo, veja este artigo do CPC:

     Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Gabarito E

    COJE: Lei nº. 7.356.

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.


ID
244966
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, que tipo de servidor NÃO pode ser lotado nos ofícios do Foro Judicial?

Alternativas
Comentários
  • Explicitados em seu inteiro teor:

     

    Art. 101. Nos ofícios enumerados no art. 91, serão lotados os seguintes servidores:


    1° - Escrivão;


    2° - Distribuidor;


    3° - Contador Judiciário;


    4° - Distribuidor-Contador;


    5° - Oficial Ajudante;


    6° - Oficial Escrevente;


    7° - Atendente Judiciário (os cargos de Atendente Judiciário foram transformados em cargos de "Oficial Escrevente" pela Lei n° 9.074/90);


    8° - Oficial de Justiça;


    9° - Comissário de Menores (transformado em "Oficial de Proteção da Infância e da Juventude" -Lei n° 10.720/96);


    10° - Comissário de Vigilância;

     

    11° - Assistente Social Judiciário.

     

  • Art. 121 COJE

    Art. 121. Aos Comissários de Vigilância incumbe: 
    I - proceder pessoalmente a todas as investigações relativas aos sentenciados colocados em trabalho externo, tanto em serviços ou obras públicas da Administração direta ou indireta como em entidades privadas, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios sobre ocumprimento das obrigações a eles impostas; (Lei n.º 8.151/86)
    II - fiscalizar pessoalmente o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionaise aos beneficiados por suspensão condicional
    da pena; (Lei n.º 8.151/86)
    III-fiscalizarpessoalmente o cumprimento, pelo sentenciado, das penas restritivas de direitos enumeradas no artigo 43 do Código Penal ou em
    outras leis penais, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios; (Lei n.º 8.151/86)
    IV - atender a outros encargos que lhes forem cometidos por lei ou regulamento e cumprir as determinações e mandados do Juiz das Execuções Criminais. (Lei n.º 8.151/86)


    O Comissários de Vigilância é aquele que cuida da prestação de pena por parte de apenados, ou seja, fora do foro ou fórum judicial.
  • Os colegas acima esqueceram de mencionar claramente o erro da questão; pois na alternativa C consta “assistente de vigilância” mas o nome correto do cargo é “comissário de vigilância”. Assim, o erro não está no fato de que o comissário não está lotado nos ofícios judiciais como afirmou a colega Emanuele, mas sim, no fato de que o assistente de vigilância não existe. O comissário de vigilância pode ser lotado nos ofícios do foro judicial, conforme art. 101 do COJE, já transcrito pelo colega Pedrinho.

    Espero ter ajudados os colegas!


  • Dos Servidores do Foro Judicial

    Art. 101 - Nos ofícios enumerados no art. 91, serão lotados os seguintes servidores:

    1º) Escrivão;

    2º) Distribuidor;

    3º) Contador Judiciário;

    4º) Distribuidor-Contador;

    5º) Oficial Ajudante;

    6º) Oficial Escrevente;

    7º) Atendente Judiciário;

    8º) Oficial de Justiça;

    9º) Comissário de Menores;

    10º) Comissário de Vigilância; (NÃO É  Assistente de Vigilância.)

    11º) Assistente Social Judiciário.

  • Comentários

    O artigo 101 do COJE traz uma lista com os servidores do Foro Judicial: 

    Atenção: É o Comissário de vigilância (e não o assistente de vigilância) que integra o foro judicial!

    GABARITO: Alternativa C


ID
244969
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, apresenta as atribuições do Escrivão.

Alternativas
Comentários
  • Letra A CORRETA
    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131/86) 12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo: a) de interdição, antes de publicada a sentença; b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado; c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155); d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva; e) especial, contra menor; f) administrativo, de caráter reservado;
    Letra B ERRADA

    Art.106
    5 - zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado. (Redação dada pela Lei nº 8.131/86)
    Letra C ERRADA
    Despacho saneador é atribuição exclusiva do juiz.

    Letra D ERRADA
    Art.106
    6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz; 7 - ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório
    8 - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos
    Letra E ERRADA
    Art.106 9 - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários
  • Acrescentando sobre a Letra D: 

    Art. 106 - 8 - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos;

    Correição

    Função administrativa exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça ou Juízes Corregedores, que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da justiça e auxiliares.

    Correição Geral Ou Ordinária

    Aquela que o Corregedor faz habitualmente em toda a sua jurisdição, sem motivo especial e em decorrência de suas obrigações funcionais.

    Correição Parcial Ou Extraordinária

    É a procedida pelo Corregedor em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular, por meio da parte interessada, e que implica em erro ou abuso de autoridade judiciária no qual teve origem.

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

    Bons estudos!

  • a) Fornecer certidão, independente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis no seu cartório, exceto quando a certidão for vedada, nos casos previstos em lei. Certa

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe:

    XII - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou sequestro, antes de realizado;

    c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor;

    f) administrativo, de caráter reservado;

    b) Zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais, como o ICMS, expedindo guias para o respectivo depósito, na forma da lei. Errada

    Art. 106, V - zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado.

    c) Elaborar diariamente, na comarca da capital, a nota de expediente e o despacho saneador, que devem ser publicados no órgão oficial, conforme a lei. Errada

    Art. 106, IV - elaborar diariamente, na Comarca da Capital e naquelas em que houver órgão de publicação dos atos oficiais (Código de Processo Civil, arts. 236 e 237), a nota de expediente, que deve ser publicada, afixando também uma cópia em local público; 

    d) Preparar o expediente do Juiz, tendo em boa guarda os autos e papéis de seu cartório, recolhendo ao Arquivo Público aqueles que não estejam conclusos. Errada

    Art. 106, VI - preparar, diariamente, o expediente do Juiz; VII - ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório; VII - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos; 

    e) Manter classificados e em ordem cronológica os autos, acórdãos e diários oficiais a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários, como prevê a lei. Errada

    Art. 106, IX - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;

  • Comentários:

    Veja como a FAURGS ama questões sobre atribuições dos servidores judiciais. Como já vimos, as atribuições do escrivão estão previstas no art. 106 do COJE. Vamos analisar pontualmente cada uma das alternativas:

    Alternativa “a” – Correta, nos termos do art. 106 (tem 12).

    Alternativa “b” – Errada. O item apresenta informações adicionais, que não constam no art. 106, (item 5): “zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado”.

    Alternativa “c” – Errada. Quem elabora sentenças, decisões e despachos é o juiz e não o escrivão.

    Alternativa “d” – Errada. O art. 106 (item 8) estabelece como atribuição do escrivão “recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos”.

    GABARITO: Alternativa A


ID
244972
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, entre outras atribuições, incumbe ao Oficial Escrevente

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

    Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei nº 8.353/87)
    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou
    este esteja impedido;
    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo
    titular da serventia.
     
  • a) ELABORA SENTENÇAS  = JUIZ

    b) CONTROLE FINANCEIRO = CONTADOR

    c) PROBLEMAS SOCIAIS = ASS SOCIAL

    d) GABARITO

    e) NAS FALTAS IMPEDIMENTOS DO: ESCRIVÃO -> OF. AJUDANTE -> OF ESCREVENTE

  • De acordo com CNJ.

    DOS OFICIAIS ESCREVENTES

    Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia; V – auxiliar no atendimento ao público. 

  • em tese, qualquer um pode ser nomeado para exercer a função de oficial de justiça, uma vez que se exige apenas a nomeação ad hoc.

  • Estafeta ---> Atendente Judiciário: Art 117 COJE

  • De acordo com o COJE:

    Art. 116 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I -  auxiliar o juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II – substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III – atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV – datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V – exercer  outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.

  • Cuidado com o comentário da colega Mônica, pois o erro da alternativa d, de acordo com o COJE (mencionando no enunciado) é pq, de acordo com o art 119, "Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos,segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”", e não pelo oficial escrevente.

  • Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia. 

  • Comentários:

    Essa questão também trata das atribuições dos servidores judiciais, mais especificamente, das atribuições dos oficiais escreventes (previstas no art. 116 do COJE).

    Apenas a atribuição indicada na alternativa d (atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos) corresponde a uma função do oficial escrevente.

    As demais alternativas trazem atribuições pertencentes a outros servidores: a elaboração de sentenças, decisões e despachos cabe ao juiz, ao passo que a realização de cálculos e controle financeiro é atribuição do contador judicial e, por sua vez, o diagnóstico de problemas sociais é feito pelo assistente social judicial. Nas faltas e impedimentos, os oficiais de justiça serão substituídos segundo escala ou designação do diretor do foro (não há atribuição específica para que o oficial escrevente substitua os oficiais de justiça!).

    GABARITO: Alternativa D.


ID
244975
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta atribuições dos Atendentes Judiciários, segundo o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D
    Do Atendente Judiciário
    (Vide Leis n
    os
    7.785/83 e 9.074/90)
    Art. 117 – Aos Atendentes Judiciários incumbe: (Vide Lei nº 7.785/83)
    I - executar os serviços de expediente e de atendimento e exercer as funções de
    protocolista, arquivista, datilógrafo e estafeta;
    II - exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas pelo Juiz ou Chefe do Cartório.

    Letras A e C são atribuições que incumbe ao Oficial de Justiça
    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
     
    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar
    editais;
    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    Letra B é atribuição do Oficial Escrevente 
    Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei nº 8.353/87)
    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    Letra é atribuição dos  Depositários
    Art. 122 - Aos servidores ou pessoas designadas ou nomeadas depositários (art. 102)
    incumbe a guarda, conservação e administração dos bens que lhes forem confiados, observando
    o que a respeito dispuser a legislação processual, regulamentos e provimentos
     
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Recurso para a prova de Oficial Escrevente - QUESTÃO 63

    O enunciado da questão de número 63 assevera: “ASSINALE A ALTERNATIVA QUE APRESENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS ATENDENTES JUDICIÁRIOS, SEGUNDO O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO COJE.” É de se estabelecer que nos termos do Código de Organização Judiciária o cargo de atendente judiciário foi transformado em oficial escrevente, nos exatos termos da lei 9.074/1990. Assim a função de oficial escrevente incorporou as atribuições de atendente judiciário, razão pela qual podemos afirmar que a questão possui como resposta a afirmação: “EXECUTAR SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E FUNÇÕES COMO AS DE PROTOCOLISTA E DE ARQUIVISTA”. Resta demonstrar que a assertiva que estabelece que: “AUXILIAR O JUIZ E REALIZAR PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA”, também é resposta, pois esta afirmação também é função do oficial escrevente, conforme artigo 116 do COJE. Não restando outra alternativa a não ser a nulidade da questão.

    Fonte: http://cetecportoalegre.tempsite.ws/recursooe7.pdf


ID
922732
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei nº 7.356/80, Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, elenca decisões, prazos e recursos. Em se tratando de decisão originária do Corregedor Geral, salvo disposição em contrário, caberá recurso para o Conselho da Magistratura. Sendo assim, assinale a alternativa correta quanto ao prazo para interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7356/80 Artigo 45.

  • Art45 .Das decisoes originaárias do CORREGEDOR-GERAL, salvo disposiçao em contrário,cabe recurso para o CONSELHO DA MAGISTRATURA,no prazo de 5 DIAS  A PARTIR DO CONHECIMENTO DA DECISAO PELO INTERRESSADO.

  • Art. 45 - Das decisões originárias do Corregedor-Geral, salvo disposição em contrário,

    cabe recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de cinco dias, a partir do conhecimento

    da decisão pelo interessado.


ID
1058998
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Código de Organização Judiciária do Estado.

I - Na Comarca da Capital, as funções gratificadas de Depositário Judicial e Avaliador Judicial serão exercidas por servidores judiciais, designados pelo Juiz Diretor do Foro; nas Comarcas do interior do Estado, tais funções serão exercidas, em cada processo, por pessoas nomeadas e compromissadas pelo Juiz do feito, que lhes arbitrará remuneração.

II - As funções gratificadas de Depositário Judicial e de Avaliador Judicial serão exercidas por servidor judicial, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sob proposta fundamentada do Juiz de Direito Diretor do Foro; na Comarca de Porto Alegre, haverá uma função gratificada de Deposi- tário Judicial e uma função gratificada de Avaliador Judicial; nas demais Comarcas, haverá uma função gratificada de Depositário-Avaliador Judicial.

III - Em casos excepcionais, tendo em vista a natureza do bem ou direito a ser avaliado, ou do bem a ser depositado, a função de Avaliador ou de Deposi- tário poderá ser exercida por pessoa nomeada e compromissada pelo Juiz do feito, que lhe arbitrará a remuneração.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado do RS:

    Art. 102 - As funções gratificadas de Depositário Judicial e de Avaliador Judicial serão exercidas por servidor judicial, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sob proposta fundamentada do Juiz de Direito Diretor do Foro.

    § 1º - Na comarca de Porto Alegre, haverá uma função gratificada de Depositário Judicial e uma função gratificada de Avaliador Judicial; nas demais comarcas, haverá uma função gratificada de Depositário-Avaliador Judicial. 

    § 2º - Em casos excepcionais, tendo em vista a natureza do bem ou direito a ser avaliado, ou do bem a ser depositado, a função de Avaliador ou de Depositário poderá ser exercida por pessoa nomeada e compromissada pelo Juiz do feito, que lhe arbitrará a remuneração.

    Portanto, a alternativa correta é a letra E

  • I - Na Comarca da Capital, as funções gratificadas de Depositário Judicial e Avaliador Judicial serão exercidas por servidores judiciais, designados pelo Juiz Diretor do Foro; nas Comarcas do interior do Estado, tais funções serão exercidas, em cada processo, por pessoas nomeadas e compromissadas pelo Juiz do feito, que lhes arbitrará remuneração.

    Erro da alternativa I

    Na Comarca da Capital, as funções gratificadas de Depositário Judicial e Avaliador Judicial serão exercidas por servidores judiciais, designado pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; nas DEMAIS Comarcas, haverá uma função gratificada de Depositário-Avaliador Judicial, PODERÁ SER pessoa nomeada e compromissada pelo Juiz do feito, que lhes arbitrará remuneração.

    A ALTERNATIVA II E III ESTÃO CORRETAS.

    RESPOSTA LETRA "E"

  • Art. 102 - As funções gratificadas de Depositário Judicial e de Avaliador Judicial serão

    exercidas por servidor judicial, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sob proposta

    fundamentada do Juiz de Direito Diretor do Foro.

    § 1º - Na comarca de Porto Alegre, haverá uma função gratificada de Depositário

    Judicial e uma função gratificada de Avaliador Judicial; nas demais comarcas, haverá uma

    função gratificada de Depositário-Avaliador Judicial.

    § 2º - Em casos excepcionais, tendo em vista a natureza do bem ou direito a ser

    avaliado, ou do bem a ser depositado, a função de Avaliador ou de Depositário poderá ser exercida por pessoa nomeada e compromissada pelo Juiz do feito, que lhe arbitrará a

    remuneração. 

  • Sempre quem designa é o Presidente do TJ, sob proposta fundamentada do Juiz Diretor do Foro (resumindo por qual motivo a "I" está incorreta e a "II" correta).


ID
1059001
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes atividades.

I - Auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina.
II - Atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos.
III - Datilografar sentenças, decisões e despachos.

Quais são incumbência do oficial escrevente, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado?

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe:
    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este
    esteja impedido;
    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo
    titular da serventia.
     

  • CNJ - Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    • Resolução nº 658/2008-COMAG; Provimento nº 01/09-CGJ (altera o Inciso I).

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    • Provimento nº 09/2018-CGJ, art. 1º.

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia;

    V – auxiliar no atendimento ao público. 

    Coje - Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei n.º 8.353/87)

    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia. 

  • Comentários:

    Temos mais uma questão da FAURGS que cobra a literalidade da Lei em relação às atribuições dos servidores judiciais. As funções desempenhadas pelos oficiais escreventes estão previstas no art. 116 do COJE:

    Ø Auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    Ø Substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    Ø Atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    Ø Datilografar sentenças, decisões e despachos;

    Ø Exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.

     GABARITO: Alternativa E

  • ATENÇÃO:

    O item III da questão está desatualizado segundo a Lei n.º 15.626/21 que alterou a redação do inciso IV:

    A redação anterior era:

    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos; 

    Com a Lei n.º 15.626/21, a redação passou a ser:

    IV - elaborar minutas de apoio à jurisdição;


ID
1059004
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Código de Organização Judiciária do Estado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 171 do Código de Organização Judiciária do Estado RS

  • Lei 7.536/80
    Art. 171º - As audiências e sessões dos Juízes de primeira instância serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.

  • Art. 380 CNJ As audiências e sessões serão públicas,salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.

  • Art. 170 - As sessões, as audiências e o expediente do Tribunal de Justiça regular-se-ão pelo Regimento Interno.

    Art. 171 - As audiências e sessões dos Juízes de primeira instância serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.

    Art. 172 - As audiências e sessões realizar-se-ão nos edifícios ou locais para este fim destinados, salvo deliberação em contrário, do Juiz competente, por motivo justificado, além dos casos previstos em lei.

    Art. 173 - Nenhum menor de dezoito anos poderá assistir à audiência ou sessão de Juiz ou Tribunal, sem permissão do Magistrado que a presidir. 

  • Comentários:

    A audiência é o ato processual no qual se realiza uma sessão em que o juiz pessoalmente ouve as partes, por si ou por seus advogados e procuradores, defere seus requerimentos, profere sua decisão sobre as questões de fácil e pronta solução e publica suas sentenças. O COJE prevê que “as audiências e sessões dos Juízes de primeira instância serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário” (art. 171). Portanto, em regra, as audiências são públicas (amplamente acessíveis), entretanto, há casos em que a própria Lei ou o interesse da Justiça exigem o sigilo, como nos processos em que seja necessário proteger a intimidade dos envolvidos.

    GABARITO: Alternativa C


ID
1394257
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes atividades.

I - Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes.

II - Lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais.

III - Apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos.

Quais incumbem aos Oficiais de Justiça, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado?

Alternativas
Comentários
  • Art. 118, incisos I, II e IV, respectivamente.

  • Alternativa E

    Lei 7.356/80

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

  • I - CERTO - Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes.

    COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - CERTO - Lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais.

    COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - CERTO - Apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos.

    COJE, art.118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

  • Comentários:

    Cuidado com essa questão! Ela trata das atribuições do oficial de justiça, assunto que foi cobrado no último concursos e que tem grandes chances de ser novamente abordado pela banca. As referidas atribuições estão previstas no art. 118 do COJE, a saber:

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    Como você pôde perceber, não há muita coisa para comentar. A banca se limitou a copiar as atribuições previstas nos incisos I, II e IV do art.118

    GABARITO: Alternativa E.


ID
1394260
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Código de Organização Judiciária do Estado.

I - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

II - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”.

II - O Oficial de Justiça que, tendo recebido quantia de devedor que, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, citado para pagamento, o atender, não recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito sujeita-se à pena de repreensão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.356, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

    Subseção VII

    Dos Oficiais de Justiça

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.

    Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear ad hoc.

  • Não há problema com o conteúdo da questão, mas a Banca errou a numeração (repetiu duas vezes o número II). Isso levou a anulação, porque o último dos itens II está errado.

    I - CERTO - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    Art. 118, § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.

    II - CERTO - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”.

    Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear ad hoc.

    II - ERRADO - O Oficial de Justiça que, tendo recebido quantia de devedor que, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, citado para pagamento, o atender, não recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito sujeita-se à pena de repreensão.

    Art. 118, § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.

  • Na verdade, @Nilton Cunha, a questão foi anulada pela incongruência da alternativa II. O COJE determina ao OJ, nos casos de faltas e impedimentos, a substituição por quem o juiz do feito nomear "ad hoc", sendo que na Consolidação, na mesma situação, deve ser feita a substituição pela Oficial da Infância e Juventude, podendo ser também por "ad hoc", caso o não haja o Oficial da Infância e Juventude.

    Como essa determinação é ato privativo do tribunal, a determinação do CNJ deve prevalecer sobre a do COJE. Portanto, a alternativa além de ser incompatível, está errada.

    Foi esse o entendimento da banca que ocasionou a anulação da questão.


ID
1394263
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir a respeito das audiências, tendo em vista as disposições do Código de Organização Judiciária do Estado.

I - Compete aos Oficiais de Justiça a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.

II - As pessoas presentes às audiências e sessões que não se conservarem em silêncio, perturbando a serenidade e faltando ao respeito necessário à administração da justiça, poderão ser advertidas e chamadas nominalmente à ordem, bem como ser expulsas do auditório ou recinto do Tribunal.

III - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 184 - Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa
    atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no
    serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.
     

  • COJE:

     

    I- ART. 184

    II-182

    III-179

  • I - Art. 184 - Compete aos Juízes (e não aos Oficiais de Justiça) a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada. INCORRETA.

    II - Art. 182 - As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se descobertas e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da justiça. § 1º - Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas: a) advertência e chamamento nominal à ordem; b) expulsão do auditório ou recinto do Tribunal. CORRETA.

    III - Art. 179 - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens. CORRETA.

    Portanto, a alternativa correta é a D (II e III).

     

  • I - Art. 184 - Compete aos Juízes (e não aos Oficiais de Justiça) a polícia...


    GABARITO - D

  • I - ERRADO - Compete aos Oficiais de Justiça a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.

    COJE, art. 184 - Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.

    II - CERTO - As pessoas presentes às audiências e sessões que não se conservarem em silêncio, perturbando a serenidade e faltando ao respeito necessário à administração da justiça, poderão ser advertidas e chamadas nominalmente à ordem, bem como ser expulsas do auditório ou recinto do Tribunal.

    COJE, art. 182 - As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se descobertas e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da justiça.

    § 1º - Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:

    a)   advertência e chamamento nominal à ordem;

    b)   expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.

    § 2º - Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a autuação do infrator, a fim de ser processado.

    III -CERTO - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.

    COJE, art. 179 - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.

  • Comentários

     

     Item I – Errado. Nos termos do art. 184 do COJE, é ao juiz que compete a polícia das audiências ou sessões e não ao oficial de justiça.

    Item II – Correto. O art. 182 do COJE estabelece regras de conduta para as pessoas presentes às audiências, para evitar procedimentos que venham a perturbar a serenidade da sessão ou atentar contra o respeito necessário à administração da justiça, prevendo, inclusive, a aplicação de penalidades aos infratores pelo juiz.

    Item III – Informa exatamente o previsto no art. 179 do COJE.

    GABARITO: Alternativa D


ID
1394266
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes atividades.

I - Chefiar, sem a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado.

II - Preparar, diariamente, o expediente do Juiz.

III - Fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar em quaisquer autos, livros e papéis do seu cartório.

Quais incumbem aos Escrivães, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado?

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. CHEFIAR, sob a supervisão e direção do Juiz, O CARTÓRIO em que estiver lotado;

    II - CORRETA.

    III - ERRADA. fornecer CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, SALVO quando a certidão se referir a processo:
    a) de INTERDIÇÃO, antes de publicada a sentença;
    b) de ARRESTO ou SEQÜESTRO, ANTES de realizado;
    c) formado em SEGREDO DE JUSTIÇA (Código de Processo Civil, art. 155);
    d) PENAL, ANTES da pronúncia ou sentença definitiva;
    e) ESPECIAL, contra MENOR;
    f) ADMINISTRATIVO, de caráter RESERVADO;

  • Lei 7.356/80
    Art. 106º - Aos Escrivães incumbe:
    12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo: APESSAI
    A
    dministrativo, caráter reservado.
    Penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;
    Especial, contra menor;
    Segredo de Justiça;
    Sequestro, antes de ser realizado;
    Arresto, antes de ser realizado;
    Interdição, antes de publicada a sentença.

  • LEI Nº 7.356, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    [...]

    1 - chefiar, sob a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado;

    [...]

    6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz;

    [...]

    12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado;

    c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor;

    f) administrativo, de caráter reservado;

    [...]

    § 1º - Nos casos previstos no inc. 12, os Escrivães e os Oficiais não poderão fornecer informações verbais sobre o estado e andamento dos feitos, salvo às partes e a seus procuradores.

    § 2º - As certidões, nos casos enumerados no inc. 12, somente serão fornecidos mediante petição deferida pelo Juiz competente.

    § 3º - Do indeferimento, sempre fundamentado, caberá recurso voluntário para o Conselho da Magistratura.

  • I - ERRADO - Chefiar, sem a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    1 - chefiar, sob a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado;

     

    II - CERTO - Preparar, diariamente, o expediente do Juiz.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz;

     

    III - ERRADO - Fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar em quaisquer autos, livros e papéis do seu cartório.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado;

    c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor;

    f) administrativo, de caráter reservado;

    [...]

    § 1º - Nos casos previstos no inc. 12, os Escrivães e os Oficiais não poderão fornecer informações verbais sobre o estado e andamento dos feitos, salvo às partes e a seus procuradores.

    § 2º - As certidões, nos casos enumerados no inc. 12, somente serão fornecidos mediante petição deferida pelo Juiz competente.

    § 3º - Do indeferimento, sempre fundamentado, caberá recurso voluntário para o Conselho da Magistratura.

    .....

    REGRA - CERTIDÃO INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO

    EXCEÇÃO - CERTIDÃO DEPENDENTEMENTE DE DESPACHO EM APESSAI (Administrativo, Penal, Especial, Segredo de justiça, Sequestro, Arresto, Interdição)

    ......

  • Em 28/02/19 às 18:45, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 12/02/19 às 16:24, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/01/19 às 15:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/11/18 às 10:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 01/11/18 às 16:47, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Um dia vai!

  • Comentários:

    A questão aborda as atribuições do Escrivão, previstas no art. 106 do COJE.

    O item I traz a informação correta de que cabe ao escrivão chefiar o Cartório em que estiver lotado, entretanto, erra ao afirmar que tal supervisão é exercida sem a supervisão do Juiz! Não se esqueça: Mesmo sendo chefe, as atividades desempenhadas pelo escrivão sempre ocorrem sob a supervisão e direção do magistrado!

    O item II descreve exatamente o que está previsto no art. 106 (item 6) do COJE e, portanto, está correto.

    O item III está incorreto, pois informa que o escrivão poderá fornecer certidão, independentemente de despacho, em quaisquer autos, livros ou papéis de seu cartório, entretanto, tal atribuição não pode ser exercida quando se tratar de processos: de interdição, antes de publicada a sentença; de arresto ou sequestro, antes de realizado; formado em segredo de Justiça; penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva; especial, contra menor e administrativo, de caráter reservado.

    GABARITO: Alternativa B.


ID
2526025
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Estadual n° 7.356/1980 - Código de Organização Judiciária, relativas ao Conselho da Magistratura, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • art. 37 do coje.... §1 o mandato dos membros do conselho é obrigatorío e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição

  • É apenas de dois anos, vedada ainda a sua reeleição.

  • Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias,...

    a) Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

    § 3º - O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade.

    § 4º - Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das respectivas comissões

    Art. 39 - Em casos especiais, e por tempo determinado, prorrogável a critério do órgão, poderá o Conselho declarar qualquer Comarca ou Vara em regime de exceção, designando um ou mais Juízes para exercerem, cumulativamente com o titular, a jurisdição da Comarca ou Vara.

  • LETRA A...... MANDATO OBRIGATÓRIO APENAS DOIS ANOS VEDADA SUA REELEIÇÃO.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 7.356/1980, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. Neste sentido, o mandato dos membros do Conselho é obrigatório e não facultativo, e sua duração é de três anos, sendo possível reeleição, vejamos:

     

     

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b) CERTO – O presidente apenas terá voto de qualidade, vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    § 3º - O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade;

     

    c) CERTO – Assertiva apresenta o teor do §4º do Art. 37, vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    § 4º - Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das respectivas comissões;

     

     

    d) CERTO – Conforme a alinea a do Art. 37, o Presidente do TJ presidirá também o Conselho, vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    a) Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

     

    e) CERTO – Assertiva em consonância com o Art. 39, vejamos:

     

    Art. 39 - Em casos especiais, e por tempo determinado, prorrogável a critério do órgão, poderá o Conselho declarar qualquer Comarca ou Vara em regime de exceção, designando um ou mais Juízes para exercerem, cumulativamente com o titular, a jurisdição da Comarca ou Vara;

     

    Logo, gabarito é a alternativa A.


ID
2629750
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere a afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Código de Organização Judiciária do Estado.

I - Ao entrar em gozo de férias, o servidor judicial comunicará à Direção do Foro seu endereço durante as mesmas.
II - Em cada zona do registro civil e nos Distritos, haverá um Juiz de Paz, a quem competirá presidir o ato do casamento civil.
III - Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, compete, privativamente, apreciar os pedidos de homologação de acordos extrajudiciais, independentemente de prévia distribuição e de termo, para constituição de título executivo judicial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - Art. 194 - Ao entrar em gozo de férias, o servidor judicial comunicará à Direção do Foro seu endereço durante as mesmas.


    II - CORRETA - Art. 89 - Em cada zona do registro civil e nos Distritos, haverá um Juiz de Paz, a quem competirá presidir o ato do casamento civil.


    III - CORRETA - Art. 74 - Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, compete, privativamente: 

    I – apreciar os pedidos de homologação de acordos extrajudiciais, independentemente de prévia distribuição e de termo, para constituição de título executivo judicial 


ID
2629756
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial, considere as seguintes afirmativas.


I - Nas comarcas que dispõem de Assistente Social Judiciário e/ou Psicólogo, a estes incumbe a busca periódica (no mínimo 1 vez ao mês), no Cadastro Eletrônico Estadual, de pretendentes habilitados que tenham interesse em adotar crianças com o perfil daquelas que estão aptas para serem adotadas da comarca. Não havendo Assistente Social Judiciário ou Psicólogo na Comarca, esta providência deverá ser feita pelo Escrivão ou outro servidor do Cartório.
II - No sistema informatizado, para cada Comarca, haverá um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e outro de pessoas nacionais habilitadas para adoção. Também constará do cadastro informatizado da Comarca a relação das pessoas pretendentes à adoção e julgadas inabilitadas.
III - O Assistente Social habilitado deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do trânsito em julgado da decisão, incluir no cadastro eletrônico as informações referentes aos habilitados para adoção, às crianças aptas para serem adotadas, aos pretendentes inabilitados e aos registros das adoções findas, sob pena de responsabilização funcional.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    I CORRETA § 7º - NAS COMARCAS QUE DISPÕEM DE ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO E/OU PSICÓLOGO, A ESTES INCUMBE A BUSCA PERIÓDICA (NO MÍNIMO 01 VEZ AO MÊS), NO CADASTRO ELETRÔNICO ESTADUAL, DE PRETENDENTES HABILITADOS QUE TENHAM INTERESSE EM ADOTAR CRIANÇAS COM O PERFIL DAQUELAS QUE ESTÃO APTAS PARA SEREM ADOTADAS DA COMARCA. NÃO HAVENDO ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO OU PSICÓLOGO NA COMARCA, ESTA PROVIDÊNCIA DEVERÁ SER FEITA PELO ESCRIVÃO OU OUTRO SERVIDOR DO CARTÓRIO.

    II CORRETA ART. 973 – NO SISTEMA INFORMATIZADO, PARA CADA COMARCA HAVERÁ UM CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONDIÇÕES DE SEREM ADOTADOS, E OUTRO DE PESSOAS NACIONAIS HABILITADAS PARA ADOÇÃO. TAMBÉM CONSTARÁ DO CADASTRO INFORMATIZADO DA COMARCA A RELAÇÃO DAS PESSOAS PRETENDENTES À ADOÇÃO E JULGADAS INABILITADAS.

    III ERRADA § 6º - O ESCRIVÃO HABILITADO DEVERÁ, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, INCLUIR NO CADASTRO ELETRÔNICO AS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS HABILITADOS PARA ADOÇÃO, ÀS CRIANÇAS APTAS PARA SEREM ADOTADAS, OS PRETENDENTES INABILITADOS E OS REGISTROS DAS ADOÇÕES FINDAS, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO FUNCIONAL.

    FONTE: http://www2.colegioregistralrs.org.br/publicacoes/provimentoCompleta?id=15261


ID
2630878
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Constituição Estadual, em relação à criação de comarcas.


I - A cada biênio, o Tribunal de Justiça verificará a existência de requisitos mínimos para a criação de novas comarcas ou varas e proporá as alterações que se fizerem necessárias.

II - As comarcas poderão ser constituídas de um ou mais municípios, designando-lhes o Tribunal de Justiça a respectiva sede.

III - Somente na região metropolitana poderão ser criadas comarcas regionais, sendo a respectiva sede o município de maior densidade demográfica.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não achei nada a respeito no COJE. Contudo, conforme a CE do RS:


    I - A cada biênio, o Tribunal de Justiça verificará a existência de requisitos mínimos para a criação de novas comarcas ou varas e proporá as alterações que se fizerem necessárias. INCORRETO

    Art. 98, § 2.º, CE Anualmente, o Tribunal de Justiça verificará a existência dos requisitos mínimos para a criação de novas Comarcas ou Varas e proporá as alterações que se fizerem necessárias.


    II - As comarcas poderão ser constituídas de um ou mais municípios, designando-lhes o Tribunal de Justiça a respectiva sede. CORRETO

    Vide art. 99 da CE.


    III - Somente na região metropolitana poderão ser criadas comarcas regionais, sendo a respectiva sede o município de maior densidade demográfica. INCORRETO

    Art. 100.  Na região metropolitana, nas aglomerações urbanas e microrregiões, ainda que todos os Municípios integrantes sejam dotados de serviços judiciários instalados, poderão ser criadas Comarcas Regionais, definindo-lhes o Tribunal de Justiça a sede respectiva

  • Gab B.

    I - 1 ano.

    II - Correto. Muito comum no interior, onde municípios pequenos são incorporados por municípios maiores, com a sede da Comarca, geralmente, sendo neste município. Exemplo: Comarca de Teutônia, que abrange o próprio município de Teutônia, além de Paverama, Imigrante, Poço das Antas, Boa Vista.


ID
2631082
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A deliberação sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o motivo da anulação?

    Conforme o texto do Regimento Interno, ao Órgão Especial cabe "deliberar sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por voto de ¾ dos membros presentes."

    A alterativa correta seria a letra A.


ID
2631085
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO compete aos Grupos Criminais processar e julgar

Alternativas

ID
2631088
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no respectivo Regimento Interno, é constituído por __________ Desembargadores.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • São 25 desembargadores. O que poderia ter levado a questão à anulação?

  • Olá John;

    O novo edital do TJ-RS especifica: "Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul: arts. 5º a 9º, inclusive; arts. 30 a 45, inclusive". Caso o edital de 2014 seja semelhante, será que anularam por estar fora dos artigos incluídos? 

  • Regimento Interno do Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul (Publicado no DJE em 18-06-2018)

    Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.


ID
2631091
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, divide-se o Tribunal em duas seções: Criminal e Cível, constituída a primeira de _________ Câmaras e, a segunda, de vinte e uma Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Divide-se o Tribunal em 2 (duas) seções: Cível e Criminal, constituída a primeira de 25 (vinte e cinco) Câmaras e a segunda de 8 (oito) Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.

    Parágrafo único. As Câmaras e Grupos Cíveis e Criminais, e as suas respectivas sessões, serão presididas pelo Desembargador mais antigo, ressalvadas recusa ou desistência, formalizadas por escrito e aprovadas pelo Órgão Especial. (Parágrafo incluído pela Emenda Regimental nº 03/2018.)

    Cível: 25 câmaras

    Criminal: 8 câmaras


ID
2764615
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

e acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça é constituído de ______ desembargadores, sendo que ______ dos cargos será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA E


    Conforme a lei em questão,

    Art. 6.º O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei n.º 14.411/13)

  • Gab E.

    Famoso Quinto Constitucional.

  • CF - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    O TJ/RS é constituído de 170 desembargadores, sendo 1/5 das vagas preenchidas por ADV e membros do MP conforme o art. 94 da CF.

  • No TJTO só tem 12 desembarga

    TJSC 120

    TJPR 140

    TJRS 170

    TJSP 360  Revista Consultor Jurídico (30/set/2008): «Um guia para conhecer o maior tribunal do mundo»

  • ERREI PELA FRAÇÃO... Correto é 170 um quinto. WILSOOOOOOONNNN

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a forma de constituição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nos termos do art.6º do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça é constituído de 170 Desembargadores, sendo que 1/5 dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 6.º O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.

     

    Gabarito do Professor: E

     

     

    Logo, o gabarito é a alternativa E.


ID
2765035
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Estadual nº 7.356/1980, o mandado dos membros do Conselho da Magistratura é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA A


    Conforme a lei em questão,

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros: (Redação dada pela Lei n.º 8.353/87)

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição. 

  • ALTERNATIVA D

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros: (Redação dada pela Lei n.º 8.353/87)

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

  • mandado...

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o mandato dos membros do Conselho da Magistratura. Nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Estadual nº 7.356/1980, o mandato dos membros do Conselho da Magistratura é de dois anos, vedada a reeleição.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    a) Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

    b) Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça;

    c) Corregedor-Geral da Justiça;

    d) dois desembargadores eleitos, em escrutínio secreto, pelo Órgão Especial, preferentemente dentre desembargadores que não o integrem.

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

    § 2º - Com os titulares referidos na alínea d, deste artigo, serão eleitos os respectivos suplentes, que os substituirão em suas faltas, licenças ou impedimentos.

    § 3º - O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade.

    § 4º - Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das respectivas comissões.

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Logo, o gabarito é a alternativa D.

  • MandaTo!!!!!!!


ID
3881896
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Das alternativas abaixo, qual NÃO é um órgão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, são órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça; TJ

    II - o Tribunal Militar do Estado; TME

    III - os Juízes de Direito; JD

    IV - os Tribunais do Júri; TJU

    V - os Conselhos de Justiça Militar;  CJM

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; JEp

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.  JTji 

    Portanto, não há Tribunal de Contas, nem no Poder Judiciário Estadual, nem no Poder Judiciário "Federal"...

    Gabarito: D.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a composição do Poder Judiciários do Estado do Rio Grande do Sul. Vejamos o que dispõe o art. 91 da Constituição Estadual:

     

    Art. 91. São órgãos do Poder Judiciário do Estado: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 22, de 11/12/97)

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal Militar do Estado;

    III - os Juízes de Direito;

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Conselhos de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.

    O Tribunal de Contas do Estado como verificamos não é órgão do Poder Judiciário, é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, responsável pelo controle externo e portanto faz parte do Poder Legislativo, de acordo com o art. 71 da Constituição do Estado do RS, vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente.

     

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Logo, considerando que o Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário, gabarito correto é a alternativa D.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 91 da Constituição Estadual do RS:

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal Militar do Estado;

    III - os Juízes de Direito;

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Conselhos de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.”

  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (COJE)

    LEI N.º 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980.

    Art. 5º - São ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, além dos que integram a

    Justiça Militar:

    I – o Tribunal de Justiça

    II – os Juízes de Direito;

    III – os Tribunais do Júri;

    IV – os Juizados Especiais

    V – os Pretores;

    VI – os Juízes de Paz;


ID
4906564
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul – COJE, considere as afirmações abaixo.


I - Nenhum menor de dezoito anos poderá assistir a audiência ou sessão de Juiz ou Tribunal sem permissão do Magistrado que a presidir.

II - As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se descobertas e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da justiça.

III - Os Juízes poderão aplicar às pessoas presentes às audiências e sessões, que não mantenham comportamento adequado com o respeito e dignidade necessários à administração da justiça, as penas de advertência e chamamento nominal à ordem, ou expulsão do auditório ou recinto do Tribunal. Caso a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a autuação do infrator, a fim de ser processado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    COJE

    Art.173. Nenhum menor de dezoito anos poderá assistir a audiência ou sessão de Juiz ou Tribunal sem permissão do Magistrado que a presidir.

    Art.182. As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se descobertas e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da justiça.

    § 1°. Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:

    a) advertência e chamamento nominal à ordem;

    b) expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.

    § 2°. Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a autuação do infrator, a fim de ser processado.


ID
4906582
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal é Estadual, portanto não compete a ele julgar assuntos federais

  • A

    Processar e julgar o Vice-Governador nas infrações penais comuns. (Art.95, X)

    B

    Processar e julgar os Deputados Estaduais nas infrações penais comuns. (Art.95, XI)

    C

    Processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei federal. ( Ação direta de inconstitucionalidade de LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL perante esta Constituição, e de LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL perante a CE e CF)

    D

    Processar e julgar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado. (Art.95, XII,B)

    E

    Processar e julgar mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral do Estado.(Art.95, XII, B)

  • C: Processar e jugar ações direta de inconstitucionalidade de lei federal.