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ID
1059010
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - Os oficiais ajudantes podem, concomitantemente com o escrivão, distribuidor ou contador judiciário, praticar todos os atos do ofício.
II - Os escrivães, mediante assento regimental, poderão autorizar oficiais escreventes dos cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública.
III - A concessão de fé regimental será conferida por prazo determinado, não inferior a 3 anos e não su- perior a 5 anos, salvo caso de força maior, situação em que o prazo poderá ser estendido até 8 anos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Os oficiais ajudantes podem, concomitantemente com o escrivão, distribuidor ou contador judiciário, praticar todos os atos do ofício. CERTA

    "Art. 235 – Os Oficiais Ajudantes podem, concomitantemente com o Escrivão, Distribuidor ou Contador Judiciário, praticar todos os atos do ofício."

    II - Os escrivães, mediante assento regimental, poderão autorizar oficiais escreventes dos cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública. ERRADA

    "Art. 238 do CNJ – Os Juízes no exercício da Direção do Foro, mediante portaria, poderão autorizar Oficiais Escreventes dos Cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública."

    III - A concessão de fé regimental será conferida por prazo determinado, não inferior a 3 anos e não superior a 5 anos, salvo caso de força maior, situação em que o prazo poderá ser estendido até 8 anos. ERRADA

    "Art. 241 do CNJ – A concessão será por prazo determinado, não superior a 02 (dois) anos, podendo-se revogá-la a qualquer momento, ou prorrogá-la por idênticos períodos."


  • Apenas corrigindo a colega Flávia, o art. 238 da CNJ possui outra redação:
    Art. 238 - os oficiais escreventes ficam autorizados a praticar atos com eficácia de fé pública, independenteente de termo de compromisso."
    E o art. 241 foi revogado pelo Provimento nº 047/2015-CGJ, art. 2º.

  • DESATUALIZADA

  • Comentário:

    A questão aborda as atribuições dos oficiais ajudantes e oficiais escreventes.

    Os itens I e II correspondem, respectivamente, à transcrição dos artigos 235 e 238 da Consolidação Normativa. Por sua vez, o item III está errado, pois, conforme o parágrafo único do artigo 238, os oficiais de justiça possuem autorização para assinar correspondências e mandados.

    GABARITO: Alternativa D