Gabarito: A
I - Os oficiais ajudantes podem, concomitantemente com o escrivão, distribuidor ou contador judiciário, praticar todos os atos do ofício. CERTA
"Art. 235 – Os Oficiais Ajudantes podem, concomitantemente com o Escrivão, Distribuidor ou Contador Judiciário, praticar todos os atos do ofício."
II - Os escrivães, mediante assento regimental, poderão autorizar oficiais escreventes dos cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública. ERRADA
"Art. 238 do CNJ – Os Juízes no exercício da Direção do Foro, mediante portaria, poderão autorizar Oficiais Escreventes dos Cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública."
III - A concessão de fé regimental será conferida por prazo determinado, não inferior a 3 anos e não superior a 5 anos, salvo caso de força maior, situação em que o prazo poderá ser estendido até 8 anos. ERRADA
"Art. 241 do CNJ – A concessão será por prazo determinado, não superior a 02 (dois) anos, podendo-se revogá-la a qualquer momento, ou prorrogá-la por idênticos períodos."
Comentário:
A questão aborda as atribuições dos oficiais ajudantes e oficiais escreventes.
Os itens I e II correspondem, respectivamente, à transcrição dos artigos 235 e 238 da Consolidação Normativa. Por sua vez, o item III está errado, pois, conforme o parágrafo único do artigo 238, os oficiais de justiça possuem autorização para assinar correspondências e mandados.
GABARITO: Alternativa D