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Questões de Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul


ID
98410
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O devedor, devidamente citado, efetuou o pagamento de valores relativos à execução de título extrajudicial diretamente ao oficial de justiça. Deixando o oficial de justiça de, imediatamente, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito e de certificar o fato, estará sujeito, segundo a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 - § 1o. - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao Cartório em que tramita o feito, certificado o fato.§ 2o. - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão, em caso de reincidência.
  • Art. 118 do COJE:

     "(...) § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, 

    citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de 

    imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, 

    o respectivo ato. § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou 

    de suspensão em caso de reincidência".

  • A penalidade da questão não consta mais na Consolidação Normativa Judicial - CNJ. No entanto, permanece no Código de organização Judiciária do Estado - COJE.

    COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.


ID
98413
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre a Central de Mandados.

I - A Central de Mandados fornecerá aos oficiais de justiça, semestralmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo.

II - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.

III - Recebidos os mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, a Central de Mandados deverá proceder à entrega dos mesmos aos cartórios de origem, sob protocolo.

IV - Para efeitos da distribuição dos mandados, os oficiais de justiça ficarão lotados junto às varas e serão designados pelo chefe da Central de Mandados, independentemente da zona territorial.

Quais são corretas segundo a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • ART. 289I - A Central de Mandados fornecerá aos oficiais de justiça, semestralmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo. (MENSALMENTE)II - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.(ENCAMINHADOS PELOS CARTÓRIOS - OBSERVADO O ZONEAMENTO.)III - Recebidos os mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, a Central de Mandados deverá proceder à entrega dos mesmos aos cartórios de origem, sob protocolo. (CORRETA)IV - Para efeitos da distribuição dos mandados, os oficiais de justiça ficarão lotados junto às varas e serão designados pelo chefe da Central de Mandados, independentemente da zona territorial. ( FICARÃO LOTADOS JUNTO À CENTRAL E SERÃO DESIGNADOS POR ZONA TERRITORIAL)
  • II - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.ALEM DE SEREM RESPEITADOS OS CRITERIOS DE ZONEAMENTO OS MANDADOS SÃO ENCAMINHADOS PELOS CARTÓRIOS E NÃO PELO JUIZ DIRETOR DO FORO.§ 3º – A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.
  • Art. 289, parag. 2º (não sei onde anda o símbolo do paragráfo.. hihihi!)
    A direção do foro poderá manifestar-se sobre a designação de Oficias de Justiça para atuarem exclusivamente em determinadas varas ou sobre a exclusão de varas do sistema informatizado.
  • Correta letra B

    Vejamos o caput do artigo 289 da Consolidação Normativa Judicial:

    Art. 289 – Tratando-se de órgão auxiliar da Direção do Foro, compete à Central zelar pelo efetivo cumprimento
    dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, mensais.

    I ERRADO, pois segundo o § 4º – A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.

    II ERRADO, segundo o § 3º – A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.

    III CORRETA, conforme o § 5º – Recebidos os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, a Central deverá proceder à entrega dos mesmos aos Cartórios de origem sob protocolo.

    IV ERRADA, conforme o § 1º – Para efeitos da distribuição dos mandados, os Oficiais de Justiça ficarão lotados junto à Central e serão designados por zona territorial, segundo escala determinada pela Direção do Foro.

    Bons Estudos!!!


  • Art. 289 Não cai no TJRS 2017

  • I - ERRADO - A Central de Mandados fornecerá aos oficiais de justiça, semestralmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo.

    CNJ, art. 289, § 4º − A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.

    II - ERRADO - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.

    art. 289, § 3º − A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.

    III - CERTO - Recebidos os mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, a Central de Mandados deverá proceder à entrega dos mesmos aos cartórios de origem, sob protocolo.

    art. 289, § 5º − Recebidos os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, a Central deverá proceder à entrega dos mesmos aos Cartórios de origem sob protocolo.

    IV - ERRADO - Para efeitos da distribuição dos mandados, os oficiais de justiça ficarão lotados junto às varas e serão designados pelo chefe da Central de Mandados, independentemente da zona territorial.

    art. 289, § 1º − Para efeitos da distribuição dos mandados, os Oficiais de Justiça ficarão lotados junto à Central e serão designados por zona territorial, segundo escala determinada pela Direção do Foro.

  • Respondi por exclusão.


ID
98416
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nas comarcas do Estado do Rio Grande do Sul onde houver Central de Mandados, as despesas de condução do oficial de justiça serão antecipadas mediante depósito bancário em

Alternativas
Comentários
  • Art. 499 - As despesas de condução dos oficiais de justiça previstas no artigo 29, § 2o., da Lei no. 7.305/79, serão antecipadas, mediante prévio recolhimento em conta bancária em nome do Oficial de Justiça. Nas comarcas providas de Central de Mandados, a antecipação far-se-á mediante depósito junto à conta bancária da Central, através de guia em modelo a ser instituído pela Direção do Foro, competindo à Central de Mandados, cumprido o mandado, liberar ao Oficial de Justiça, ou a quem de direito, a respectiva guia para ressarcimento das despesas de condução.
  • Esse Art que a colega citou o 499 da CNJ foi revogado pessoal,portanto não vale mais esta resposta.
  • As despesas de conducao constam do art 502, paragrafo 2 e 3. No entanto, o correto seria afirmar que o repasse ao OJ sera efetuado de forma automatizada apos a devolucao do mandado cumprido, parcialmente cumprido ou nao cumprido e que esse valor ira para aconta corrente do OJ.

  • Não cai no TJRS 2017

  • Consolidação Normativa Judicial - Atualizada até o Provimento nº 026/2017-CGJ - Outubro/2017

    Art. 502 § 3º - A transferência referida no parágrafo anterior será efetuada para conta corrente de titularidade do Oficial
    de Justiça
    que cumpriu o mandado previamente cadastrado no sistema de informática observando-se o disposto no Ofício-
    Circular 03/2011-DG. 

     

  • O procedimento previsto na questão não existe mais, sendo que o amparo infralegal foi revogado.

    A atual CNJ prevê o seguinte:

    CNJ, art. 490 − As despesas de condução dos Oficiais de Justiça previstas no artigo 500 desta Consolidação serão antecipadas, mediante prévio recolhimento através da Guia Única do Poder Judiciário ou da Guia de Condução Intermediária.

    CNJ, art. 502 − O cartório só expedirá mandados cíveis à vista da guia de recolhimento aludida no caput do artigo 490 desta Consolidação, ressalvadas as causas em que for parte interessada o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias, bem como aquelas em que as isenções ou a dispensa de preparo prévio decorram de lei (Regimento de Custas, assistência judiciária, Juizados Especiais Cíveis, Ministério Público), fazendo consignar a anotação respectiva no mandado entregue ao Oficial de Justiça.

    § 2º − O repasse do valor antecipado a título de despesas de condução será efetuado de forma automatizada pelo Poder Judiciário por ocasião da devolução do mandado devidamente cumprido (cumprido positivo, cumprido negativo ou parcialmente cumprido).

    § 3º − A transferência referida no parágrafo anterior será efetuada para conta corrente de titularidade do Oficial de Justiça que cumpriu o mandado previamente cadastrado no sistema de informática observando−se o disposto no Ofício−Circular 03ƒ2011−DG.

    Resumindo....

    1 - PARTE RECOLHE AS DESPESAS DE CONDUÇÃO PELA GUIA ÚNICA ou GUIA INTERMEDIÁRIA

    2 - CARTÓRIO EXPEDE O MANDADO

    3 - OFICIAL CUMPRE O MANDADO E DEVOLVE AO CARTÓRIO

    4 - REPASSE AUTOMATIZADO DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO EM CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA.


ID
98419
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as atribuições do oficial de proteção da infância e da juventude, considere as assertivas abaixo.

I - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados.

II - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional.

III - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados. (CORRETA)II - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional. (DEVEM IR NO LOCAL - ERRADA A EXPRESSÃO DE OFÍCIO).III - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade. ART. 248 - inciso II - Recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.
  • Resposta correta letra: A

    Vejamos o que seria correto nas assertivas II e III:


    Art. 248 – Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas
    as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações
    legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    II- ERRADA - A fiscalização não é feita de ofício, mas sim por ordem judicial, conforme o caput do art. 248

    O correto seria: art. 248, IV – fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos
    aos mesmos;

    III - ERRADA - a redação está incorreta em vários pontos, mas o mais relevante é saber que o ato de recolher OU conduzir é ordenado pelo Juízo, somente.

    O correto seria: art. 248, II – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.


    Bons Estudos!!!



  • Não cai no TJRS 2017.

  • I - CERTO - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    III − vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;

    II - ERRADO - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    IV − fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus−tratos infligidos aos mesmos;

    III - ERRADO - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    II − recolher ou conduzir, quando ordenado   pelo   Juízo,   as   crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando−os à presença do

    mesmo;

  • Art. 248 – Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente: • Provimento nº 26/2011-CGJ.

    I – proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda;

    II – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo;

    III – vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;

    IV – fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmos;

    V – fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam homiziados;

    VI – cumprir, privativa e exclusivamente, os mandados oriundos dos feitos afetos ao Juizado da Infância e da Juventude, bem como quaisquer diligências, fazer pregões e exercer outras atribuições que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da Corregedoria-Geral da Justiça. 

  • Os Oficiais da Infância e Juventude sempre cumprem POR ORDEM DO JUIZ. Nunca "de ofício" nas questões. O pega-ratão está sempre aí.


ID
98422
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na hipótese de impedimento eventual, o oficial de proteção da infância e da juventude será substituído

Alternativas
Comentários
  • ART. 248 - PARÁGRAFO ÚNICO - Os Oficiais de Proteção, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros OPIJ. Na ausência de outro OPIJ, a substituição recairá no Oficial de Justiça.
  • Essa questão tentou confundir o candidato com o art. 246 da Consolidação Normativa Judicial, o qual possui a seguinte redação:
    Art. 246 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designação do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso, mediante compromisso específico.
    §1º É vedado a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc mediante portaria.

  • Favor, coloquem as questões online

  • Não cai no TJRS 2017

  • Não confundir:

    Art. 246 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designações do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro, o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso mediante compromisso específico.

  • FALTA E IMPEDIMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA [substituição]

    1 - OFICIAL DE JUSTIÇA [designado pelo Diretor do Foro]

    2 - OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE [designado pelo Diretor do Foro]

    3 - SERVIDOR AD HOC [ a) nomeado pelo Diretor do Foro; b) presta COMPROMISSO ESPECÍFICO, ou seja, é vedada portaria de designação ]

    IMPEDIMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE [substituição]

    1 - OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

    2 - OFICIAL DE JUSTIÇA

  • CNJ, art. 246 − Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designações do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro, o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso mediante compromisso específico.

    § 1º − É vedada a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc mediante portaria, ressalvada a hipótese de nomeação para atuação exclusiva em execuções fiscais de determinado Município, nos termos de prévio convênio específico para cessão de servidor público municipal para atuação como Oficial de Justiça ad hoc firmado entre o Poder Judiciário e o respectivo ente municipal.

     

    CNJ, art. 248, parágrafo único − Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • Da leitura conjugada do art. 246, caput e § 2º, da Consolidação Normativa Judicial, extrai-se que:

    O Oficial de Justiça será substituído, subsidiariamente, por (i) Oficial de Justiça, (ii) Oficial de Justiça da Infância e da Juventude e (iii) servidor ad hoc.

    O Oficial de Justiça da Infância e da Juventude será substituído por outro (i) Oficial de Justiça da Infância e da Juventude ou por (ii) Oficial de Justiça.

    O Comissário de Vigilância será substituído por Oficial de Justiça.

  • Art. 248

    Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça. 

  • GABARITO D

    Art. 248, Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • Letra D

    Vedado Ad Hoc mediante portaria, ressalva execução fiscal municipal


ID
244978
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre os editais, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VIII  DOS EDITAIS • Resolução nº 57/92-CGJ; Provimento nº 30/92 e Ofício-Circular nº 79/92.  Art. 631 – Fica instituído o “modelo único” de edital para a publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário Estadual, envolvendo o cível e o crime.  Art. 632 – Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária gratuita.  § 1º – O edital deverá conter sua denominação, identificação da Vara e Comarca, autor, réu, o tipo de ação, seu  objeto, o Juiz de Direito e demais dados fundamentais que permitam noticiar aos interessados a finalidade da publica- ção.  § 2º – Em caso de citação, deverá constar ainda a sua motivação (art. 232, I, do CPC), o prazo para resposta e  eventual cominação (ações cominatórias), bem como advertência do art. 285, segunda parte, do CPC, na forma do art.  232, V, do mesmo Código.  § 3º - Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que poderá envolver vários bens, indicando, nos termos do art. 686 do CPC o que segue:   I - A descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com  remissão à matrícula e aos registros;  II - O valor do bem;   III - O lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo em  que foram penhorados;  Corregedoria-Geral da Justiça - Consolidação Normativa Judicial 145 IV- O dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem  móvel;    V - Menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados;   VI - A comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia  e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art.  692).   • Provimento nº 14/08-CGJ (altera o § 3º).  § 4º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na  data da avaliação, será dispensada a publicação de editais. Nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da  avaliação (parágrafo incluído pelas disposições da Lei nº 11.382/2006).
  • CNJ nº 06/2014: 

    Art. 635 – Todo edital será elaborado no cartório respectivo em meio eletrônico e encaminhado ao Departamento de Artes Gráficas na forma estabelecida no art. 793-B desta Consolidação.
     [...] § 3º - Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado somente uma vez no Diário da Justiça, destacando-se o benefício da gratuidade do mesmo.


  •  a) Se o valor dos bens penhorados exceder 60 (sessenta) salários mínimos, será dispensada a publicação de edital de hasta pública.

    ERRADA. Art. 632 § 4º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais. Nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

     b) Na área cível, os editais abrangerão apenas os atos de citação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária.

    ERRADO. Art. 632 – Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária gratuita.

     c) Se o bem penhorado for imóvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização do leilão no edital de hasta pública.

    ERRADO. Art. 632 § 3º IV- O dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;

     d) Em caso de Assistência Judiciária, o edital terá sua gratuidade destacada e será publicado apenas uma vez no Diário da Justiça.

    CERTO. Art. 635 § 3º - Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado somente uma vez no Diário da Justiça, destacando-se o benefício da gratuidade do mesmo.

     e) Se o bem penhorado for móvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização da praça no edital de hasta pública.

    ERRADO. Art. 632 § 3º IV- O dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Conforme alteração trazida pelo Provimento nº 029/2018-CGJ, o §3º do art. 635 passa a ter a seguinte redação:

    Em caso de Assistência Judiciária e independentemente da finalidade, o edital será publicado na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

  • Ainda sobre as alterações trazidas pelo Provimento nº 029/2018-CGJ na matéria sobre editais, complementando o comentário da colega Clarissa:

    Art. 632 – Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação, notificação e leilão.

    § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:

    I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas,

    com remissão à matrícula e aos registros;

    II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

    III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

    IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de

    modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

    V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no

    primeiro;

    VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

  • CNJ/RS

    a) Art. 632, §5º O leilão (hasta pública) SERÁ precedido de publicação de edital.

    b) Art. 632 - Na área cível, abrangerá os atos de citação, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO e leilão (hasta pública).

    c) Art. 632, §5º, I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de IMÓVEL, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros.

    d) Art. 632, §7º Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

    e) Art. 632, §5º, III - o lugar onde estiverem os móveis , os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - NÃO TEM RESPOSTA (Provimento nº 029/2018-CGJ)

    A - ERRADO - Se o valor dos bens penhorados exceder 60 (sessenta) salários mínimos, será dispensada a publicação de edital de hasta pública.

    Art. 632, § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: .....

    B - ERRADO - Na área cível, os editais abrangerão apenas os atos de citação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária.

    Art. 632 − Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação, notificação e leilão.

    C - ERRADO - Se o bem penhorado for imóvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização do leilão no edital de hasta pública.

    Art. 632, § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: .....

    I − a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando−se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

    D - ERRADO - Em caso de Assistência Judiciária, o edital terá sua gratuidade destacada e será publicado apenas uma vez no Diário da Justiça.

    Art. 632, §7º - Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado na imprensa oficial, dispensando−se a publicação em outros meios.

    E - ERRADO - Se o bem penhorado for móvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização da praça no edital de hasta pública.

    Art. 632, § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: .....

    III − o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando−se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

    V − a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;


ID
244981
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta quanto a processos envolvendo idosos, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • A prioridade de tramitação dos processos judiciais cujas partes ou intervenientes tenham idade igual ou superior a 65 anos (art. 1211-A, 1211-B e 1211-C do CPC) é uma tentativa de conferir eficácia ao processo judicial.
  • Sheila, RS
     

    Resposta A

    Dos processos com tramitação preferencial:
    Art.662 da Consolidação Normativa Judicial: Os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portador de doença grave...terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes.
    Art.664: A prioridade na tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada dentro da mesma classe de processos em que os mesmos se insiram, não se sobrepondo a outras prioridades previstas em lei.

  • art. 1211, A, CPC -  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Alterado pela L-012.008-2009)
  • a) A prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será observada dentro da mesma classe de processos.    

    Resposta correta. Art 664 CNJ - a prioridade da tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada DENTRO DA MESMA CLASSE DE PROCESSOS (...)

    b) Para a tramitação prioritária, a prova de idade será feita apenas pela apresentação de carteira de identidade, cuja cópia será juntada aos autos.          

    Art 663 P.Ú da CNJ: A prova de idade deverá ser feita através de QUALQUER documento hábil (carteira de identidade, carteira de habillitação, certidão de nascimento, de casamento, carteira profissional, CTPS, dentro outros) (...)

    c) A prioridade na tramitação dos processos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos sobrepõe-se a outras prioridades previstas em lei.     

    Art 664 da CNJ -  a prioridade da tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada dentro da mesma classe de processos em que os mesmos se insiram, NÃO SE SOBREPONDO A OUTRAS PRIORIDADES previstas em lei.

    d) Os processos administrativos em que figure como interveniente pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos terão prioridade na tramitação de parte de suas diligências.

    art 662 da CNJ - os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave (...), terão prioridade na tramitação em TODAS as diligências e atos a eles pertinentes.           

    e) A prioridade na tramitação do processo em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos independe de requerimento ao Juiz.

    Art 663 da CNJ: O interessado na obtenção desse benefício deverá requerê-lo ao Juiz que presidir o processo

     

  • (atualizado 2020)

    Gabarito: (A)

    ---

    (A) A prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será observada dentro da mesma classe de processos.

    CORRETO.

    Art. 664 - A prioridade na tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada dentro da mesma classe de processos em que os mesmos se insiram, não se sobrepondo a outras prioridades previstas em lei. Assim, exemplificativamente, processos comuns ordinários envolvendo idosos ou portadores de doenças graves terão tramitação preferencial em relação a outros processos comuns ordinários, mas não em relação a processos cautelares e mandados de segurança

    ___________

    (B) Para a tramitação prioritária, a prova de idade será feita apenas pela apresentação de carteira de identidade, cuja cópia será juntada aos autos.

    ERRADO. Não é apenas a carteira de identidade, e sim, qualquer documento hábil a comprovar.

    Art. 663, Parágrafo único - A prova da idade deverá ser feita através de qualquer documento hábil (carteira de identidade, carteira de habilitação, certidão de nascimento, de casamento, carteira profissional, CTPS, dentre outros), cuja cópia deverá ser juntada aos autos. A comprovação da doença grave será feita mediante juntada de atestado ou laudo médico.

    ___________

    (C)  A prioridade na tramitação dos processos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos sobrepõe-se a outras prioridades previstas em lei.

    ERRADO. Vide justificativa da (A).

    ___________

    (D) Os processos administrativos em que figure como interveniente pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos terão prioridade na tramitação de parte de suas diligências.

    ERRADO. Não é em parte.

    Art. 662 - Os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave prevista no inciso IV do artigo 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incluído pela Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes.

    ___________

    (E) A prioridade na tramitação do processo em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos independe de requerimento ao Juiz.

    ERRADO. O juiz não tem como "adivinhar". Deve-se requerer.

    Art. 663 - O interessado na obtenção desse benefício deverá requerê-lo ao Juiz que presidir o processo. 


ID
244984
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo acerca de audiências, tendo em vista a Consolidação Normativa Judicial.

I - O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

II - Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz.

III - Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

IV - Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS
    Correta letra B
    I - (Correta): O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

    II - Errada: Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz.
    Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do juiz.

    II - (Correta): Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

    IV - (Errada) Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.
    Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à direita, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à esquerda do Juiz. (obs: É comum as bancas trocar está ordem).

  • CNJ nº 06/2014:

    I - art. 391, §§1º e 2º;

    II - art. 390, §1º;

    III - art. 392; e

    IV - parágrafo único do art. 389.

  • Dá pra lembrar brincando que o aDvogado é à direita, e o Escrivão é à esquerda

  • I - Art. 391, § 1º e 2º (CERTA);

    II -  Art. 390, § 1º (ERRADA);

    III - Art. 392 (CERTA);

    IV - Art. 389, § único (ERRADA) 

    TODOS DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL

  • Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado (Data de publicação do enunciado: DJE de 22-8-2008).

    A Banca não ignora a existência da Súmula vinculante nº 11 do STF, uma vez que o Juiz deverá fundamentar a utilização sob pena de responsabilidade da autoridade e nulidade absoluta do ato.

  • GAB. B

    I - O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.CORRETA.

    Art. 391 – Durante as audiências ou sessões, os espectadores poderão permanecer sentados, devendo levantar-se sempre que o Juiz o fizer em ato de ofício, mantendo-se todos sempre descobertos e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da Justiça.

    § 1º – Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:

    a) advertência e chamamento nominal à ordem;

    b) expulsão do recinto.

    § 2º – Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a

    autuação do infrator, a fim de ser processado.

    II - Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz. INCORRETA.

    Art. 390. § 1º – Durante audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a presença de escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do Juiz.

    III - Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança. CORRETA.

    Art. 392 – Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança, inclusive requisitar força armada.

    IV - Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz. INCORRETA.

    Art. 389.

    Parágrafo único – Durante as audiências, o agente do Ministério Público sentará à direita do Juiz, o mesmo fazendo o advogado do autor e este; à esquerda, tomarão assento o Escrivão, o patrono do réu e este, ficando a testemunha à frente do Juiz, o qual terá lugar destacado dos demais.

    Bons estudos =)

  • Comentário:

    Vamos analisar cada um dos itens:

    I - (Correto – art. 391, §1º e 2º): O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

    II - Errado: Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz. Nesse caso, a escolta na sala e o uso de algemas dependerá de decisão do juiz (art. 390, §1º)

    Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do juiz.

    III - (Correta – Art. 392): Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

    IV - (Errada) Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.

    Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à direita, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à esquerda do Juiz

    GABARITO: Alternativa B


ID
244987
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito e aos atos preparatórios da ação penal, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão da para se chegar a resposta.
    Alternativa correta C
    Conforme previsto na  Consolidação Normativa Judicial do TJ-RS
  • SEÇÃO I
    DO INQUÉRITO POLICIAL

    GABARITO- C 

    a)
    O inquérito policial poderá ser autuado antes do oferecimento da denúncia pelo órgão competente.
    Art. 679 – Antes do oferecimento da denúncia, o inquérito policial não deverá ser autuado.

    b)O escrivão deverá informar ao Promotor de Justiça caso o indiciado se encontre preso e não tenha sido oferecida a denúncia no prazo de lei.
    Art. 671.§ 2º - Se o indiciado, por qualquer título, encontrar-se preso e não for oferecida a denúncia no prazo de lei, o escrivão levará o fato ao conhecimento do magistrado.

    c) A remessa a outro Juízo, após recebidos os autos de inquérito, somente se procederá mediante decisão judicial. CORRETO- art. 675

    d) O escrivão levará os autos à conclusão do Ministério Público quando houver afirmação do magistrado de que o pedido trata de restrição a direito fundamental.
    Art. 672 – Quando houver afirmação do promotor de justiça de que o pedido trata de restrição a direito fundamental,ou as autoridades públicas ou entidades privadas não houverem atendido as suas diligências, ou, ainda, se os autos do inquérito tiverem que, necessariamente, ser devolvidos à autoridade policial (art. 16 do CPP), o escrivão levará os autos à conclusão do magistrado.

     e) As diligências preparatórias, ainda que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, estão ao encargo do Juiz de Direito.
    Art. 671-§ 3º - As diligências preparatórias, mesmo as imprescindíveis ao oferecimento da denúncia estão ao encargo do Ministério Público, salvo as referidas no caput.
  • Novidade!

    Observar as pequenas mudanças que ocorreram na redação do art. 672, caput:

    Art. 672 – Quando houver afirmação do Ministério Público de que o pedido trata de restrição a direito fundamental ou as autoridades públicas ou entidades privadas não houverem atendido as suas diligências, o feito deverá ser levado à conclusão do magistrado.

  • a) 679

    b) 671, §1º

    c) 675

    d) 672

    e) 671, §2º


ID
244990
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA sobre processos criminais, com base na Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E está incorreta uma vez que o art. 705 da Consolidação Normativa Judicial RS dispõe que:

    Art. 705 – Nos processos onde foi aplicada a pena de multa, deverá ser elaborado o cálculo da multa e

    custas, intimando-se o réu, pessoalmente, para pagamento, no prazo legal, na Vara da condenação, ficando

    dispensada a expedição de PEC, quando a pena pecuniária for a única aplicada.

     
  • a) CORRETA - Artigo 695: "O recurso interposto pelo réu deverá ser reduzido a termo, quando, intimado da sentença, manisfestar este vontade de recorrer, independente de defensor, de acordo com o art. 578 e parágrafo do CPP."

    b) CORRETA - Artigo 699: "Nenhum feito criminal de ação pública poderá ficar sem movimentação, fora das hipóteses ou prazos expressamente previstos em lei ou determinação do Juiz, sob pena de responsabilidade de quem estiver no exercício da escrivania."

    c) CORRETA - Artigo 701 - Parágrafo único: "Todos os mandados de prisão devem conter prazo de validade, com obediência do prazo prescricional."

    d) CORRETA - Artigo 702 - "Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, haverá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da qualificação dos réus condenados."

    e) ERRADA - Artigo 705 - "Intimando o réu, PESSOALMENTE, para pagamento."
  • GABARITO E

    A - Art. 695, O recurso interposto pelo réu deverá ser reduzido a termo, quando, intimado da sentença, manifestar este vontade de recorrer, independente do defensor, de acordo com o art. 578 e parágrafos, do CPP.

    B - Art. 699, Nenhum feito criminal de ação pública poderá ficar sem movimentação, fora das hipóteses ou prazos expressamente previstos em lei ou determinação do Juiz, sob pena de responsabilidade de quem estiver no exercício da escrivania. 

    C - Art. 701, Parágrafo único – Todos os mandados de prisão devem conter prazo de validade, com obediência ao prazo prescricional.

    D - Art. 702 – Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou de imposição de medida de segurança, haverá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral dos seguintes dados:

    a) qualificação dos réus condenados tão completa quanto possível;

    b) número do título eleitoral;

    c) número do processo;

    d) pena ou medida de segurança aplicada;

    e) tipicidade da conduta apenada;

    f) data do trânsito em julgado da condenação;

    g) se foi concedido sursis e o prazo;

    h) se houve substituição da pena;

    i) sendo o delito contra o patrimônio, identificar se público ou privado;

    j) o nome da vítima;

    k) identificação da vara;

    l) nome e assinatura da autoridade judicial competente.

    E - Art. 705 – Nos processos onde foi aplicada a pena de multa, deverá ser elaborado o cálculo da multa e custas, intimando-se o réu, pessoalmente, para pagamento, no prazo legal, na Vara da condenação, ficando dispensada a expedição de PEC, quando a pena pecuniária for a única aplicada.

  • nao sabendo as demais, é só ler a ultima que diz CORREIOS, pagamento de multa nao é avisado preferentemente por correio


ID
244993
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação aos servidores da Justiça, conforme a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Consolidação Normativa Judicial (Rio Grande do Sul)

    Art. 64 - Ao servidor, com relação aos serviços da Justiça, cumpre:
    (...)
    V - dar às partes, independentemente de pedido, recibo discriminado de custas e cotar, nos autos do processo, nos livros ou papéis que fornecer, a quantia recebida, parcela por parcela, correspondente a cada ato realizado. 

    :)

  • a) Art. 64 – É vedado usar impressos do Poder Judiciário para fins pessoais, salvo para requerimento administrativo de direito funcional assegurado em lei. 

    c) e e) - Art. 58 – É defeso ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, exercer politica partidária, bem como, por qualquer forma, intermediar, insinuar ou indicar patronos às partes que os devam constituir.

    d) Art. 59 – Em casos de urgência, os servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Cartórios.
  • Não cai no TJRS 2017.

  • Não está dentro do conteúdo programático de oficial de justiça PJ-H do Estado do Rio Grande do Sul 2019.


ID
244996
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação à remoção de servidores da Justiça, segundo a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  •  a) Não será permitida a permuta entre auxiliares de ofícios da mesma natureza antes de decorridos 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo ou na função de que forem titulares. ERRADA

    Art. 205 – A remoção por permuta, também admissível entre serventuários e funcionários da Justiça  da mesma classe e entrância (ressalvada a excepcionalidade prevista no art. 206, parágrafo único, “e”), dependerá de parecer prévio da Corregedoria-Geral da Justiça, tomando-se em conta sempre a ficha funcional do servidor, sendo obrigatória a inscrição do interessado na bolsa de permutas.
    • Lei Estadual nº 5.256/66, arts. 684 e 685; Resolução nº 155/95-CM; Provimento nº 30/08-CGJ. 
     
    Parágrafo único – Não será admitida a permuta quando a um dos interessados faltar menos de 05 (cinco) anos para tempo necessário à aposentadoria voluntária ou compulsória, ou quando o exame médico revelar que qualquer dos requerentes não está apto a continuar no exercício do cargo ou função pública. 

     b) Verificada a vaga, os servidores da mesma classe solicitarão remoção ao Diretor do Foro no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração de vacância. ERRADA
     
    Art. 199 – Verificada a vaga, os servidores da mesma classe e entrância, dentro do prazo de dez dias, contados da data em que for publicado no Diário Oficial da Justiça o ato declaratório da vacância, solicitarão remoção ao Presidente do Tribunal de Justiça
     
     
    d) É defeso conceder remoção ao servidor nomeado por concurso local ou regional antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado. ERRADA

    Art. 196 – É defeso conceder remoção ou cedência aos servidores nomeados em razão de concurso local ou regional, antes de completados 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 133, § 2º, da alínea b, desta Consolidação.

    e) Os pedidos de aproveitamento encaminhados ao Diretor do Foro terão preferência em relação aos pedidos de remoção também encaminhados ao mesmo.• Lei Estadual nº 7.305/79; Lei nº 9.426/91 art. 13, § 4º, b; Provimento nº 40/96-CG ERRADA

    Art.199
    § 1º – Os pedidos de remoção terão preferência em relação aos de aproveitamento


     
  • a) Art. 192 - § 4º – É permitida a permuta entre auxiliares de ofícios da mesma natureza e entrância, com anuência dos respectivos titulares. 

    b) Art. 199 – Verificada a vaga, os servidores da mesma classe e entrância, dentro do prazo de dez dias, contados da data em que for publicado no Diário Oficial da Justiça o ato declaratório da vacância, solicitarão remoção ao Presidente do Tribunal de Justiça. 

    d) Art. 133 - b) será defeso conceder remoção, cedência ou qualquer outra forma de movimentação funcional antes de o servidor completar 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.
  • Não cai no TJRS 2017.


ID
244999
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, tendo em vista as funções e as atribuições do cargo de Oficial Escrevente, previstas na Consolidação Normativa Judicial.

I - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes zelar pela arrecadação da taxa judiciária, expedindo as guias para o respectivo depósito.

II - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes digitar sentenças, decisões e despachos, e também auxiliar no atendimento ao público.

III - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes manter classificados e em ordem cronológica todos os autos a seu cargo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:• Provimento nº 09/01. 
    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e  223-D desta Consolidação. 
    • Resolução nº 658/2008-COMAG; Provimento nº 01/09-CGJ (altera o Inciso I). 
    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos; 
    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos; 
    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular 
    da serventia; 
    V – auxiliar no atendimento ao público

    I - É atribuição do Escrivão art. 229 V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    III -Também é atruição do Escrivão  art. 229 IX – manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;






     
  • I - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes zelar pela arrecadação da taxa judiciária, expedindo as guias para o respectivo depósito.
    Art. 229
    Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:
    V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    II - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes digitar sentenças, decisões e despachos, e também auxiliar no atendimento ao público.
    Art. 237
    Aos Oficiais Escreventes incumbe:
    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V – auxiliar no atendimento ao público.

    III - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes manter classificados e em ordem cronológica todos os autos a seu cargo.
    Art. 229Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:
    IX – manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;


     

  • Com o Provimento nº09/2018-CGJ houve uma pequena alteração neste inciso do art. 237, quanto às incumbências do Oficial Escrevente:

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

  • A questão está desatualizada :)

  • Resp .: b

    Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia;

    V – auxiliar no atendimento ao público.

    Na CNJ Art. 229 - Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:

    V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    No COJE: Art. 106 - Aos Escrivães incumbe:  

    9 - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;

  • questão está desatualizada


ID
245002
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA relativamente ao expediente com base na Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Consolidação Normativa Judicial

    Art. 60 - No decurso do expediente do foro, os servidores não podem, SALVO PARA CUMPRIR DILIGÊNCIAS, afastar-se dos respectivos Cartórios ou ofícios que devem permanecer abertos durante os horários prescritos, sujeitos os infratores às penalidades previstas em lei.
  • EI, ISTO NAO É UM AQUESTÃO DE INFORMATICA!!!!!!!!!!!!!!!
  • Apenas complementando:

    a) Durante o expediente, os pedidos de habeas corpus serão apreciados pelo Serviço de Plantão quando certificado o impedimento do titular da vara e do seu primeiro substituto.
    Art. 378, II – decisão dos pedidos de habeas corpus de que tomar conhecimento;
    § 6º - Durante o expediente forense, as matérias relacionadas nos incisos I, II, III e V serão apreciadas pelo Serviço de Plantão quando certificado o impedimento eventual do titular da vara e seu primeiro substituto.

    b) Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos e dependentes de autorização judicial.
    Art. 372 – Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial.

    c) Excepcionalmente por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça.
    Art. 371, § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    d) Durante o expediente, os servidores da Justiça não podem afastar-se dos respectivos cartórios, em hipótese alguma, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar.
    Art. 60 – No decurso do expediente do Foro, os servidores não podem, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos Cartórios ou ofícios que devem permanecer abertos durante os horários prescritos, sujeitos os infratores às penalidades previstas em lei.

    e) Somente poderão ingressar com armas, nos prédios dos Foros, servidores da Justiça autorizados pelo Juiz, policiais civis e militares e agentes penitenciários que se encontrem à disposição do Magistrado.
    Art. 379, Parágrafo único – Somente poderão ingressar com armas nos prédios dos Foros servidores da Justiça a tanto autorizados pelo Juiz e policiais civis e militares e agentes penitenciários que se encontrem à sua disposição.

  • O Provimento 029/2018 trouxe nova redação para o seguinte dispositivo da CNJ:

    Art. 372 – Não haverá expediente forense aos feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial.

    Parágrafo único – Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Assim, a opção B também deve ser considerada incorreta atualmente.

  • Art. 375, CNJ - No decurso do expediente do Foro, NÃO PODEM os servidores da Justiça, SALVO PARA CUMPRIR DILIGÊNCIAS, afastar-se dos respectivos Cartórios ou Ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar.


ID
1059007
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - O expediente forense é improrrogável.
II - Em caso de fechamento extraordinário do Foro, os prazos judiciais fluirão normalmente e não serão restituídos sob qualquer hipótese.
III - Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependente de autorização judicial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C

    I - O expediente forense é improrrogável. ERRADA 

    "Art. 371, § 1º do CNJ - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do

    Conselho da Magistratura."


    II - Em caso de fechamento extraordinário do Foro, os prazos judiciais fluirão normalmente e não serão restituídos sob qualquer hipótese.  ERRADA

    "Art. 371, § 2º do CNJ – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    III - Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependente de autorização judicial. CERTA

    "Art. 372 – Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial."

    Fonte: Consolidação Normativa Judicial (Provimento no 044/09-CGJ)

  • Gabarito LETRA C

    I - Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno. § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    II - Art. 371 - § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    III - Art. 372 – Não haverá expediente forense aos feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial. 

    Lembrando que, no Código de Processo Civil, a redação é diferente

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • Engraçado que, na mesma CNJ, tem o art. 583, que diz o seguinte:

    Art. 583 - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 

    É um copia e cola brabo...

  • Comentário:

    O item I está errado, pois, nos termos do art. 371, §1º da Consolidação Normativa, o Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

    O item II também está errado, pois, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos (art. 371, §2º).

    Por fim, o item III está perfeitamente de acordo com o art. 372 da Consolidação.

    GABARITO: Alternativa C

  • Frederico Turela Tatim, o artigo 583 da CNJ foi revogado pelo Provimento nº 029/2018-CGJ, art. 24

    Em relação ao dispositivo do CPC (artigo 212) vale lembrar que o enunciado pede: "Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas."

    Portanto, não se aplica a previsão do artigo Art. 212 do CPC, mas sim a letra da lei do artigo 372 da CNJ.


ID
1059010
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - Os oficiais ajudantes podem, concomitantemente com o escrivão, distribuidor ou contador judiciário, praticar todos os atos do ofício.
II - Os escrivães, mediante assento regimental, poderão autorizar oficiais escreventes dos cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública.
III - A concessão de fé regimental será conferida por prazo determinado, não inferior a 3 anos e não su- perior a 5 anos, salvo caso de força maior, situação em que o prazo poderá ser estendido até 8 anos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Os oficiais ajudantes podem, concomitantemente com o escrivão, distribuidor ou contador judiciário, praticar todos os atos do ofício. CERTA

    "Art. 235 – Os Oficiais Ajudantes podem, concomitantemente com o Escrivão, Distribuidor ou Contador Judiciário, praticar todos os atos do ofício."

    II - Os escrivães, mediante assento regimental, poderão autorizar oficiais escreventes dos cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública. ERRADA

    "Art. 238 do CNJ – Os Juízes no exercício da Direção do Foro, mediante portaria, poderão autorizar Oficiais Escreventes dos Cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública."

    III - A concessão de fé regimental será conferida por prazo determinado, não inferior a 3 anos e não superior a 5 anos, salvo caso de força maior, situação em que o prazo poderá ser estendido até 8 anos. ERRADA

    "Art. 241 do CNJ – A concessão será por prazo determinado, não superior a 02 (dois) anos, podendo-se revogá-la a qualquer momento, ou prorrogá-la por idênticos períodos."


  • Apenas corrigindo a colega Flávia, o art. 238 da CNJ possui outra redação:
    Art. 238 - os oficiais escreventes ficam autorizados a praticar atos com eficácia de fé pública, independenteente de termo de compromisso."
    E o art. 241 foi revogado pelo Provimento nº 047/2015-CGJ, art. 2º.

  • DESATUALIZADA

  • Comentário:

    A questão aborda as atribuições dos oficiais ajudantes e oficiais escreventes.

    Os itens I e II correspondem, respectivamente, à transcrição dos artigos 235 e 238 da Consolidação Normativa. Por sua vez, o item III está errado, pois, conforme o parágrafo único do artigo 238, os oficiais de justiça possuem autorização para assinar correspondências e mandados.

    GABARITO: Alternativa D


ID
1059013
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 373, § 2º, da CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL do Estado do Rio Grande do Sul: Os pontos facultativos decretados pela União, Estado ou Município não prejudicarão quaisquer atos da vida forense.

  • Gabarito: C

    a) No período de descanso, que é sagrado, sob nenhuma hipótese juízes e servidores são obrigados a atender partes ou interessados nos processos que tramitam nos ofícios judiciais em que estão lotados. ERRADA

    "Art. 376 do CNJ – Em se tratando de casos de urgência, Juízes e servidores são obrigados a atender as partes a  qualquer hora, ainda que não no prédio do Foro."


    b) No decurso do expediente do Foro, admite-se o livre afastamento dos servidores dos Cartórios ou Ofícios respectivos. ERRADA


    "Art. 375 do CNJ – No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos Cartórios ou Ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar"

    c) Os pontos facultativos decretados pela União, Estado ou Município não prejudicarão quaisquer atos da vida forense. CERTA

    "Art. 373, § 2º do CNJ – Os pontos facultativos decretados pela União, Estado ou Município não prejudicarão quaisquer atos da vida forense."

    d) Os feriados religiosos, em qualquer número e desde que declarados por lei de qualquer dos Municípios que integrem a Comarca, não prejudicarão os atos da vida forense, realizando-se expediente normal nessas datas. ERRADA

    "Art. 373 – São considerados feriados para os serviços judiciários de 1º grau os civis declarados em lei federal (1º

    de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro), os religiosos

    declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, e os forenses declarados na Lei nº 1.408 (terça-feira de

    carnaval, sexta-feira da paixão e 08 de dezembro), e os declarados em Ato do Tribunal de Justiça."


    e) Os Juízes de Direito designarão para atuar no plantão, à sua livre escolha, no uso do poder discricionário que lhes é inerente, apenas os Oficiais Escreventes. ERRADA

    "Art. 377, VI do CNJ - Os Juízes de Direito Diretores dos Foros designarão para atuar no plantão, por escala, sempre que possível mediante critério de revezamento, servidores de todas as categorias funcionais disponíveis na comarca, excluindo-se apenas os auxiliares de serviços gerais, os servidores celetistas e os assessores de magistrados (Resolução nº 954/2013-

    COMAG;"




  • Atualizando o comentário da colega Flávia F. quanto à alternativa "E":

    e) Os Juízes de Direito designarão para atuar no plantão, à sua livre escolha, no uso do poder discricionário que lhes é inerente, apenas os Oficiais Escreventes. ERRADA

    Art. 377, IX - Os Juízes de Direito Diretores do Foro designarão para atuar no plantão, por escala, sempre que possível, mediante critério de revezamento e por meio de Portaria, servidores de todas as categorias funcionais disponíveis na Comarca, excluídos apenas os auxiliares de serviços gerais os servidores celetistas e os assessores de Magistrados (caput, do art. 6º da Resolução n.º 54/92-CM, com redação dada pela Resolução n.º 1173/2017-COMAG); 

     

  • "Art. 376 - Em se tratando de casos de urgência, Juízes e servidores são obrigados a atender as partes a  qualquer hora, ainda que não no prédio do Foro."

    Art. 375 – No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos Cartórios ou Ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar

    Art. 373 – São considerados feriados para os serviços judiciários de 1º grau os civis declarados em lei federal (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro), os religiosos declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, e os forenses declarados na Lei nº 1.408 (terça-feira de carnaval, sexta-feira da paixão e 08 de dezembro), e os declarados em Ato do Tribunal de Justiça.

    Art. 377, IX - Os Juízes de Direito Diretores do Foro designarão para atuar no plantão, por escala, sempre que possível, mediante critério de revezamento e por meio de Portaria, servidores de todas as categorias funcionais disponíveis na Comarca, excluídos apenas os auxiliares de serviços gerais os servidores celetistas e os assessores de Magistrados 

  • feriados para os serviços judiciários de 1º grau os civis declarados em lei federal (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro), os religiosos declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, e os forenses declarados na Lei nº 1.408 (terça-feira de carnaval, sexta-feira da paixão e 08 de dezembro), e os declarados em Ato do Tribunal de Justiça.


ID
1059016
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas, relativas à distribuição dos feitos.

I - Cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, podendo ser revelado a quem caberá a distribuição.
II - Além do registro dos feitos no livro respectivo, serão organizados índices alfabéticos, fichário e facultado o uso de fichário ou computador.
III - Os livros dos distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

    "Art. 395 do CNJ – Na distribuição, serão observadas as seguintes normas:

    I – cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não podendo ser revelado a quem caberá a distribuição;

    II – além do registro dos feitos no livro respectivo, serão organizados índices alfabéticos, fichário e facultado o uso de fichário ou computador;

    III – os livros dos Distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça."


  • GABARITO D

    Art. 395 – Na distribuição, serão observadas as seguintes normas:

    I – I – cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não podendo ser revelado a quem caberá a distribuição;

    II – II – além do registro dos feitos no livro respectivo, serão organizados índices alfabéticos, fichário e facultado o uso de fichário ou computador;

    III – III – os livros dos Distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça. 

    Examinador, literalmente, copiou o artigo na prova.

  • Comentário:

     A questão aborda o que está disposto no artigo 395 da Consolidação Normativa:

    Art. 395 – Na distribuição, serão observadas as seguintes normas:

    I – cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não podendo ser revelado a quem caberá a distribuição;

    II – além do registro dos feitos no livro respectivo, serão organizados índices alfabéticos, fichário e facultado o uso de fichário ou computador;

    III – os livros dos Distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    Portanto, o item I erra ao afirmar que é possível revelar o responsável pela distribuição. Os demais itens correspondem à transcrição do artigo em destaque.

    GABARITO: Alternativa D


ID
1059019
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias improrrogáveis, não for preparado no cartório em que deu entrada.
II - Serão averbados, na distribuição, todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito.
III - Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o escrivão, de ofício, mandará proceder à respec- tiva anotação pelo distribuidor.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários

  • I - errada: será cancelada se nao for preparada em 30 dia

     II - certa

    III-  Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva


     

    anotação pelo Distribuidor.

     

     

  • Gabarito: B

    I - Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias improrrogáveis, não for preparado no cartório em que deu entrada. ERRADA


    "Art. 430 do CNJ – Será cancelada a distribuição do feito que, em trinta dias, não for preparado no Cartório em que deu

    entrada."


    II - Serão averbados, na distribuição, todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. CERTA

    "Art. 432 do CNJ – Serão averbados na Distribuição todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. No sistema informatizado, a averbação será processada direta e unicamente pelo Cartório da Vara onde tramitou o processo."


    III - Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o escrivão, de ofício, mandará proceder à respec- tiva anotação pelo distribuidor. ERRADA


    "Art. 431 do CNJ – Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva

    anotação pelo Distribuidor."



  • Atualizado:

    Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.

    • Provimento 029/2018-CGJ, art. 10.

    Art. 431 – Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo Distribuidor.

    • COJE, art. 253, parágrafo único.

    Art. 432 – Serão averbados na Distribuição todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. No sistema informatizado, a averbação será processada direta e unicamente pelo Cartório da Vara onde tramitou o processo.

    • COJE, art. 168; Provimento nº 15/04-CGJ. 

  • Não há o que se falar em 15 dias como prazo para preparo. CPC aplica-se subsidiariamente às demais normas. Sendo assim, uma vez que a CNJRS é expressa sobre o prazo de 30 dias, é este que deve ser considerado. 

  • Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.

    ·   Provimento 029/2018-CGJ, art. 10.

  • I - ERRADA - 15 DIAS ( CNJ ART. - 430) PROVIMENTO 029/2018

    II - CERTA ( CNJ ART. - 432)

    III - Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva 

    anotação pelo Distribuidor. ( CNJ ART. - 431)

  • Não confundir:

    art. 431. havendo reconvenção ou intervenção de teceiros, o juiz, de oficio, mandará proceder a respectiva anotação pelo Distribuidor.

    com

    art. 433. o escrivão levará o processo ao Distribuidor para averbação [...] quando em qualquer fase do processo, surgir litisconsórcio de qualquer natureza não previsto ao tempo da distribuição.

  • GABARITO B

    I - Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.

    II - Art. 432 – Serão averbados na Distribuição todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. No sistema informatizado, a averbação será processada direta e unicamente pelo Cartório da Vara onde tramitou o processo.

    III - Art. 431 – Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo Distribuidor.


ID
1059022
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - No interesse do serviço e a critério do Juiz, alguns processos não estão sujeitos à distribuição.
II - O servidor encarregado da distribuição poderá adotar, dentre outros critérios, o da ordem da apresentação dos feitos.
III - O serviço de computação será adotado na distri- buição no Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcas do interior de maior movimento forense.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria Geral de Justiça (provimento 06/14) - RS: Art. 396 – No Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcas do interior de maior movimento forense, será utilizado na distribuição o serviço de computação.


  • Gabarito: C

    I - No interesse do serviço e a critério do Juiz, alguns processos não estão sujeitos à distribuição.ERRADA

    Art. 397 do CNJ  – Todos os processos estão sujeitos à distribuição para a igualdade do serviçoforense entre os Juízes eentre os servidores, bem como para o registro cronológico e sistemáticode todos os feitos ingressados no Foro.”

    II - O servidor encarregado da distribuição poderá adotar, dentre outros critérios, o da ordem da apresentação dos feitos. ERRADA

    “Art. 398 do CNJ  – A classificação dos feitos cíveis e criminais, para fins de distribuição, obedecerá a normas e critériosconstantes desta Consolidação.”


    III - O serviço de computação será adotado na distribuição no Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcas do interior de maior movimento forense.CERTA

    “Art. 396 do CNJ – No Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcasdo interior de maior movimento forense, será utilizado na distribuição o serviço de computação.”


  • Art. 395 – Na distribuição, serão observadas as seguintes normas: I – cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não podendo ser revelado a quem caberá a distribuição; II – além do registro dos feitos no livro respectivo, serão organizados índices alfabéticos, fichário e facultado o uso de fichário ou computador; III – os livros dos Distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    Art. 396 do CNJ – No Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcasdo interior de maior movimento forense, será utilizado na distribuição o serviço de computação.

  • A resposta da II está incorreta por não ser uma faculdade do servidor da distribuição, mas sim uma norma rigorosa a ser respeitada.


ID
1059025
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - Quando o primeiro volume dos autos atingir 300 (trezentas) folhas, será obrigatoriamente iniciado o segundo, e assim sucessivamente, ainda que se faça necessário separar alguma peça juntada.
II - Quaisquer documentos e/ou papéis entregues em Cartório receberão data da entrega ou registro no Protocolo Geral.
III - O escrivão ou o funcionário encarregado abrirá toda a correspondência dirigida ao Juiz.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I - Quando o primeiro volume dos autos atingir 300 (trezentas) folhas, será obrigatoriamente iniciado o segundo, e assim sucessivamente, ainda que se faça necessário separar alguma peça juntada. ERRADA

    "Art. 561 do CNJ – Quando o primeiro volume dos autos atingir 200 (duzentas) folhas, será iniciado o segundo, e assim sucessivamente, com certidão ou termo respectivo.

    Parágrafo único – Excepcionalmente, visando evitar separação de peça juntada, poderá o volume exceder ou não

    alcançar o número de folhas referido neste artigo."

    II - Quaisquer documentos e/ou papéis entregues em Cartório receberão data da entrega ou registro no Protocolo Geral. CERTA

    "Art. 562 do CNJ – Quaisquer documentos e/ou papéis entregues em Cartório receberão data da entrega ou registro no

    Protocolo Geral."

    III - O escrivão ou o funcionário encarregado abrirá toda a correspondência dirigida ao Juiz. ERRADA

    "Art. 562, Parágrafo único do CNJ – O Escrivão ou funcionário encarregado abrirá a correspondência dirigida ao juízo, desde que não haja ressalva de reserva, ou equivalente."

  • COMENTÁRIOS:

    A questão trata da organização dos autos. Como já estudamos, para facilitar o manuseio e organização dos processos, a Consolidação Normativa informa que, em regra, os volumes deverão ter 200 folhas (art. 561).

    Já em relação à entrega de correspondências no Cartório, o seu recebimento será feito pelo escrivão ou funcionário designado, que realizará o devido registro/protocolo. Ressaltamos que as correspondências com informação de “RESERVA” ou equivalente não poderão ser livremente abertas pelo recebedor (art. 562).

    GABARITO: Alternativa B


ID
1059028
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, assinale a alternativa que NÃO contém ato facultado ao estagiário de advocacia regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    "Art. 565 do CNJ – O estagiário, regularmente inscrito na OAB, tem os mesmos direitos reconhecidos aos bacharéis inscritos

    como advogados, exceto quanto aos atos privativos a estes. Assim, lhes é facultado:

    a) ter vista ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, salvo quando se tratar de prazo comum, quando poderá ter vista em Cartório;

    b) tratando-se de ação sob o amparo de segredo de justiça, é necessária a procuração."


  • Apenas pensando lógicamente dariamos um chute certeiro, ora, se o estagiário não podesse nem ter a vista como poderia ele retirar? Logo se a A ou a C estivessem erradas necessáriamente a B e a D também estariam. E se posso ver porque não retirar? Logo a alternativa 'E' seria a mais intuitiva. 

  • Usando apenas a lógica matamos esta questão. Alternativa E.

  • COMENTÁRIOS:

    Essa foi fácil. Se utilizarmos o bom senso, chegamos à conclusão de que o estagiário não pode “produzir” atos isoladamente. Logo, é ilógico imaginar um estagiário firmando isoladamente uma petição inicial.

    Sobre os atos realizados pelos estagiários, a Consolidação prevê:

    Art. 565 – O estagiário, regularmente inscrito na OAB, tem os mesmos direitos reconhecidos aos bacharéis ins-critos como advogados, exceto quanto aos atos privativos a estes. Assim, lhes é facultado:

    a) ter vista ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, salvo quando se tratar de prazo comum, quando poderá ter vista em Cartório;

    b) tratando-se de ação sob o amparo de segredo de justiça, é necessária a procuração.

    GABARITO: Alternativa E


ID
1059031
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - Os processos judiciais ou administrativos em que figure, como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave prevista no inciso IV do artigo 69-A da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incluído pela Lei n.º 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes.
II - Terão prioridade, na tramitação, os processos administrativos em que figure, como parte ou interessado, pessoa portadora de deficiência física ou mental.
III - É assegurado às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos o atendimento preferencial imediato no âmbito dos Cartórios Judiciais, incluin- do-se os adjuntos e da Distribuição e Contadoria.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I. "Art. 662 do CNJ – Os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave prevista no inciso IV do artigo 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incluído pela Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes."

    II. "Art. 662, Parágrafo único do CNJ – Também terão prioridade na tramitação os processos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de deficiência física ou mental."

    III. "Art. 664-A do CNJ – É assegurado às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos o atendimento preferencial imediato no âmbito dos Cartórios Judiciais, incluindo-se os adjuntos e da Distribuição e Contadoria."


  • Lembrando que processos com tramitação preferencial (parte com + de 60 anos, doença grave ou deficiência), será aposta uma tarja VERDE - art. 666 da CNJ.


ID
1059034
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá de despacho.
II - As precatórias citatórias e intimatórias, após a autuação, poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado.
III - Cumpridas positivamente, as precatórias serão devolvidas, independentemente de despacho, com a competente baixa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I - A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá de despacho. CERTA

    "Art. 764 – A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá  de despacho."

    II - As precatórias citatórias e intimatórias, após a autuação, poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado. ERRADA

    "Art. 764, alinha a - as precatórias citatórias e intimatórias poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado, dispensada, neste caso, a autuação."

    III - Cumpridas positivamente, as precatórias serão devolvidas, independentemente de despacho, com a competente baixa. CERTA

    "Art. 764, alinha c - cumpridas positivamente, devolver independentemente de despacho, com a competente baixa."

  • Gabarito LETRA D

    I - Art. 764 – A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá de despacho

    II - Art. 764 a) as precatórias citatórias e intimatórias poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado, dispensada, neste caso, a autuação. 

    III - Art. 764 c) cumpridas positivamente, devolver independentemente de despacho, com a competente baixa. 


ID
1059037
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - O acesso gratuito ao Juizado Especial implica a isenção integral do pagamento das despesas e das custas processuais e não comporta exceções.
II - É recomendável que os acordos com pagamentos parcelados, devidamente homologados, sejam cumpridos pela parte diretamente na conta bancária do beneficiado, na sua residência ou escritório, ou ainda de seu advogado, evitando-se, tanto quanto possível, o Cartório Judicial.
III - Ocorrendo depósitos judiciais, os valores serão levantados sem maiores formalidades pelo Escrivão, que os disponibilizará, por cheque nominal e mediante recibo, ao advogado da parte, desde que munido de procuração.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários

  • I -  nao implica isenção integral.

    II - correta.

    III - há formalidades - por meio de alvará

  • Gabarito: B

    I. "Art. 901 do CNJ – O acesso gratuito ao Juizado Especial não significa isenção ao pagamento das despesas e custas processuais, comportando exceções, previstas na legislação especial, devendo os atos processuais ser necessariamente cotados."

    II. "Art. 902 do CNJ – É recomendável que os acordos com pagamentos parcelados, devidamente homologados, sejam cumpridos pela parte diretamente na conta bancária do beneficiado, na sua residência ou escritório, ou ainda de seu advogado, evitando-se, tanto quanto possível, o Cartório Judicial. (...)"

    III. "(...) Em ocorrendo depósitos judiciais, os mesmos deverão ser em conta bancária judicial, com levantamento dos valores exclusivamente através de alvará judicial ao beneficiado ou ao seu advogado, desde que esse tenha procuração com poderes especiais para este fim."


  • Gabarito LETRA B

    Segundo a Consolidação Normativa Judicial.

    I - Art. 901 – O acesso gratuito ao Juizado Especial não significa isenção ao pagamento das despesas e custas processuais, comportando exceções, previstas na legislação especial, devendo os atos processuais ser necessariamente cotados

    II e III - Art. 902 – É recomendável que os acordos com pagamentos parcelados, devidamente homologados, sejam cumpridos pela parte diretamente na conta bancária do beneficiado, na sua residência ou escritório, ou ainda de seu advogado, evitando-se, tanto quanto possível, o Cartório Judicial. Em ocorrendo depósitos judiciais, os mesmos deverão ser em conta bancária judicial, com levantamento dos valores exclusivamente através de alvará judicial ao beneficiado ou ao seu advogado, desde que esse tenha procuração com poderes especiais para este fim. 


ID
1225183
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA com relação às despesas de condução dos oficiais de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é correta? Nunca OJ trabalhar de graça...nem para ir para a esquina....

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras comumente contidas nas instruções normativas editadas pelos tribunais de justiça para regulamentar as atividades dos oficiais de justiça. Dentre as regras trazidas pela questão, a contida na letra C se encontra incorreta, pois quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve ser feito considerando-se o valor de um único ato.

    Resposta: Letra C.

  • D) Não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo. VERDADEIRA.

     

    Artigo 501-A, parágrafo 2. Consolidação Normativa Judicial Corregedoria-Geral da Justiça (COJE).

    "Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro, poderá fixar até 3 valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1o em relação à zona urbada; o 2o em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3o em relação à zona rural do município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram casa zona, sendo o caso. 

    p.2.: Na Comarca de Porto Alegre NÃO são devidas as despesas de condução para o cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1km da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da Comarca."

  • E) Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos oficiais de justiça. VERDADEIRA

     

    Art. 505, COJE: Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, VEDADA a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça. 

     

     

  • c) Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve equivaler ao valor de tantos atos quantos forem previstos. FALSA.

     

    Art. 501-A, p.1, COJE. Os valores fixados serão devido independentemente do número de deslocamentos necessários para o cumprimento de cada ato judicial.

  • c) Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve equivaler ao valor de tantos atos quantos forem previstos.

    Art. 490. (Consolidação)§ 6º Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade (cidade, bairro, ou zona) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro deste valor.

  • A)

    Art. 490 - As despesas de condução dos Oficiais de Justiça previstas no artigo 500 desta Consolidação serão antecipadas, mediante prévio recolhimento através da Guia Única do Poder Judiciário ou da Guia de Condução Intermediária.

    § 1º - A via do Poder Judiciário da Guia de Custas deverá ser anexada aos autos do processo respectivo.

    § 2º - Fica vedado ao Oficial de Justiça a cobrança das despesas de condução diretamente das partes ou de seus procuradores.

    B)

    § 3º - Ao distribuir a ação ou requerer o cumprimento de ato judicial no curso do processo, que demande diligência do Oficial de Justiça, as partes efetuarão o recolhimento, relativo à antecipação das despesas de condução, conforme o número de atos ali previstos.

    § 4º - Quando as circunstâncias não permitirem a imediata antecipação, o recolhimento deverá ser realizado na primeira oportunidade processual.

    C)

    §7º - Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais num mesmo endereço (unidade autônoma) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro daquele valor.

    D)

    Art. 501-A - Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro poderá fixar até três valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1º em relação à zona urbana; o 2º em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3º em relação à zona rural do Município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram cada zona, sendo o caso.

    § 1º - Os valores fixados serão devidos independentemente do número de deslocamentos necessários para o cumprimento de cada ato judicial.

    § 2º - Na Comarca da Capital não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da comarca.

    E)

    Art. 505 - Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça.

  • na letra D) faltou mencionar comarca de Porto ALegre. por isso marquei-a . mas deu como questao errada ????????

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A redação da letra C foi alterada.

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA RS

    art. 490, §7º - Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais num mesmo endereço (unidade autônoma) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro daquele valor.

    Atualmente a letra C estaria correta, pois a parte recolhe despesas de condução referente a um único ato, quando for num mesmo endereço o cumprimento de diversos atos.

    Sendo assim, quando for Localidade (cidade, bairro ou zona), serão recolhidos os valores de despesas de condução do OJ equivalentes a tantos atos quantos forem previstos.


ID
1394281
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

I - Recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.

II - Proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda.

III - Proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados.

Quais incumbem aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial?

Alternativas
Comentários
  • Art. 248, incisos I e II.

    Obs.: Não cai no TJRS 2017

  • ALTERNATIVA D

    Art. 248 

    I – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores
    de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; CORRETO
    II – proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados
    de sua guarda; CORRETO
    III – Proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados. ERRADO

    fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam
    homiziados;


     

  • Art. 248 - Aos Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e da Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo juiz, tais como, exemplificativamente:

    I - proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda; [assertiva II CORRETA]

    II - recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; [assertiva I CORRETA]

    III - vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;

    IV - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmo;

    V - fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou em que estejam homiziados (escondidos, ocultados); [assertiva III INCORRETA]

    Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • Art. 248 - Aos Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e da Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo juiz, tais como, exemplificativamente:

    I - proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda[assertiva II CORRETA]

    II - recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; [assertiva I CORRETA]

    III - vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;

    IV - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmo;

    V - fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou em que estejam homiziados (escondidos, ocultados); [assertiva III INCORRETA]

    Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • I - CERTO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    II − recolher ou conduzir, quando ordenado   pelo   Juízo,   as   crianças   e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando−os à presença do mesmo;

    II - CERTO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    I     − proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda;

    III - ERRADO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    V − fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam homiziados;

  • Art. 248. Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    I- proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores e ou encarregados de sua guarda;

    II- recolher ou conduzir, quando ordenado pelo juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo;

    III- vigiar as crianças  e adolescentes que lhes forem indicados;

    IV- fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investir denúncias de maustratos infligidos aos mesmos;

    V- fiscalizar as condiçoes de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou que estejam homiziados;

    VI- cumprir, privativa e exclusivamente, os mandados oriundos dos feitos afetos ao Juizado da Infância e da Juventude, bem como quaisquer diligências, fazer pregões e exercer outras atribuiçoes que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da CORREGEDORIA -GERAL DE JUSTIÇA.

  • Comentário:

    A questão aborda as atribuições dos oficiais de Justiça da infância e Juventude, previstas no art. 248 do Código de Normas.

    Entre os itens apresentados, apenas o terceiro está em desconformidade com a norma, uma vez que os oficiais de justiça da infância e juventude tem a incumbência de fiscalizar as condições de locais clandestinos frequentados por adolescentes ou em que estejam homiziados (art. 248, III), mas não a de realizar o fechamento de tais locais.

    GABARITO: Alternativa D


ID
1394284
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Consolidação Normativa Judicial.

I - Compete à Central de Mandados zelar pelo efetivo cumprimento dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, trimestrais.

II - Ao Chefe da Central de Mandados incumbirá, dentre outras atribuições, fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos.

III - A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro dirigida ao Conselho da Magistratura, dispensada a oitiva da Corregedoria.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não cai no TJRS 2017. De todo modo, seguem os artigos a quem interessar.

     

    I) Art. 289 – Tratando-se de órgão auxiliar da Direção do Foro, compete à Central zelar pelo efetivo cumprimento dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, mensais. (FALSA)

     

    II) Art. 290 - Parágrafo único – Ao Chefe da Central incumbirão todas as atribuições previstas no art. 289, competindo-lhe ainda: I) fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos; (VERDADEIRA)

     

    III) Art. 288 - Parágrafo único – A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro, dirigida ao Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria sobre a conveniência e efetiva necessidade. (FALSA)

  • I - ERRADO - Compete à Central de Mandados zelar pelo efetivo cumprimento dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, trimestrais.

    CNJ, art. 289, § 4º − A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.

    II - CERTO - Ao Chefe da Central de Mandados incumbirá, dentre outras atribuições, fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos.

    CNJ, art. 290 − Reputando necessário, o Juiz de Direito Diretor do Foro indicará servidor para exercer a chefia da Central de Mandados, a ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único − Ao Chefe da Central incumbirão todas as atribuições previstas no Art. 289, competindo−lhe ainda:

    I − fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos;

    III - ERRADO - A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro dirigida ao Conselho da Magistratura, dispensada a oitiva da Corregedoria.

    CNJ, art. 288 − A Central de Mandados é um sistema racionalizador da atividade dos Oficiais de Justiça e destina−se ao recebimento, distribuição, controle e devolução dos mandados judiciais.

    Parágrafo único − A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro, dirigida ao Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria sobre a conveniência e efetiva necessidade.

  • Parágrafo único – Ao Chefe da Central incumbirão todas as atribuições previstas no art. 289, competindo-lhe ainda:

    I) fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos

  • Comentário:

    A questão apresenta dois itens errados.

     O item I traz a informação equivocada de que a Central de Mandados deverá manter estatísticas e relatórios de produção trimestral, quando, na verdade, esses relatórios deverão ser mensais (art. 289). Também há um erro no item III, pois a Consolidação Normativa informa a necessidade de se ouvir a Corregedoria sobre a conveniência e necessidade da criação das Centrais de Mandados.

    Para a Criação das Centrais de Mandados temos a seguinte sequência:

    O item II está de acordo com o art. 290 da Consolidação e, portanto, é o único correto.

    GABARITO: Alternativa B


ID
1394287
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Consolidação Normativa Judicial, assinale a alternativa que contém afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NÃO CAI NO TJRS 2017.

    A) Art. 500;

    B) Art. 505;

    C) Art. 501, § 2º;

    D) Art. 501-A;

    E) Art. 502, § 1º.

     

  • Questao atualizada, vide artigos:

    Art. 505 – Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça.

     

    Parágrafo único – Os Oficiais de Justiça deverão marcar dia e hora em que estarão no local do cumprimento das diligências, comunicando ao Juiz do feito, para permitir intimação da parte no sentido de fornecer os meios necessários para tanto.

     

    Art. 501–A – Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro poderá fixar até três valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1º em relação à zona urbana; o 2º em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3º em relação à zona rural do Município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram cada zona, sendo o caso.

     

    § 1º - Os valores fixados serão devidos independentemente do número de deslocamentos necessários para o cumprimento de cada ato judicial.

     

    § 2º - Na Comarca da Capital não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da comarca.

     

    § 3º - O Juiz de Direito Diretor do Foro da Capital expedirá portaria fixando, em URCs, tais valores, a qual será submetida à aprovação pela Corregedoria-Geral da Justiça.

     

    § 4º - Servirá como parâmetro de avaliação por parte da Corregedoria-Geral da Justiça o produto obtido entre a distância média de determinada localidade e o valor equivalente a 75% da unidade de táxi praticada na Capital, aquela compreendida como o resultado da soma das quilometragens mínima e máxima – apenas de ida – entre o local do pré- dio do Foro da Capital e o bairro ou zona, dividido por dois.

     

    Art. 502 - § 1º - A Fazenda Pública Federal e a Municipal, bem como suas respectivas autarquias, e as entidades paraestatais em geral, bem como as entidades representativas de classe, não estão dispensadas do preparo prévio das despesas de condução devidas aos Oficiais de Justiça, salvo nas hipóteses de convênio elaborado com o Tribunal de Justiça, em que o município cede veículos com o motorista para a prática dos atos processuais.

     

    § 2º - O repasse do valor antecipado a título de despesas de condução será efetuado de forma automatizada pelo Poder Judiciário por ocasião da devolução do mandado devidamente cumprido (cumprido positivo, cumprido negativo ou parcialmente cumprido).

  • A - ERRADO - CNJ, art. 501-A, § 4º − Servirá como parâmetro de avaliação por parte da Corregedoria−Geral da Justiça o produto obtido entre a distância média de determinada localidade e o valor equivalente a 75% da unidade de táxi praticada na Capital, aquela compreendida como o resultado da soma das quilometragens mínima e máxima − apenas de ida − entre o local do prédio do Foro da Capital e o bairro ou zona, dividido por dois.

    B - CERTO - CNJ, art. 505 − Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça.

    C - ERRADO - CNJ, art. 501−A −§ 2º − Na Comarca da Capital não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da comarca.

    D - ERRADO - CNJ, art. 501−A − Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro poderá fixar até três valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1º em relação à zona urbana; o 2º em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3º em relação à zona rural do Município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram cada zona, sendo o caso.

    E - ERRADO - CNJ, art. 502, § 1º − A Fazenda Pública Federal e a Municipal, bem como suas respectivas autarquias, e as entidades para estatais em geral, bem como as entidades representativas de classe, não estão dispensadas do preparo prévio das despesas de condução devidas aos Oficiais de Justiça, salvo nas hipóteses de convênio elaborado com o Tribunal de Justiça, em que o município cede veículos com o motorista para a prática dos atos processuais.


ID
1394290
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Consolidação Norma- tiva Judicial, assinale a alternativa que contém afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não cai no TJRS 2017.

  • Gabarito- C- Art. 783 – Durante as férias e nos feriados não serão cumpridos mandados, salvo os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito, e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiros, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

  • a) CORRETA. Art. 667

    b) CORRETA. Arts. 668 e 669.

    c) INCORRETA. Art. 783.

    d) CORRETA. Art. 782, § § 1º e 2º

    e) CORRETA. Art. 782, §3º.

  • A - CERTO - CNJ, art. 667 − Na execução de mandado de embargo de obra nova, o Oficial de Justiça lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra, e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 05 (cinco) dias a ação.

     

    B - CERTO - CNJ, art. 668 − A execução da sentença que decretar o despejo far−se−á por notificação ao réu e, quando presentes, às pessoas que habitem o prédio, para que o desocupem no prazo assinado, sob pena de despejo. 

    CNJ, art. 669 − Findo o prazo, o prédio será despejado por dois Oficiais de Justiça, com o emprego de força, inclusive arrombamento.

    C - ERRADO - Durante as férias e nos feriados, não serão cumpridos mandados, ressalvados unicamente os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito.

    CNJ, art. 783 − Durante as férias e nos feriados não serão cumpridos mandados, salvo os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito, e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiros, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

     

    D - CERTO - CNJ, art. 782 − Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano, observando−se o disposto no artigo 583 desta Consolidação.

    § 2º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária.

     

    E - CERTO - CNJ, art. 782 § 3º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (§§ 1º e 2º do Art. 836 do CPC).

  • Citará o proprietário a conte5tar em 5 dias

  • Despejo do Prédio = Dois Oficiais de Justiça


ID
1701061
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para valer-se da certificação digital, o notário deverá

Alternativas
Comentários
  • b) possuir um par de chaves criptográficas.

  • o site de um cartório de Ribeirão Preto traz umas informações boas: http://www.2cartoriorp.com.br/certificacao_digital.asp

  • Gabarito: B 

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

    Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.

     

    Art. 6o  Às AC, entidades credenciadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações.

    Parágrafo único.  O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.

  • Uma analogia para encriptação de chave pública é a de uma caixa de correio de uma casa:

     

    A caixa de correio é exposta e acessível ao público – sua localização (o endereço da rua) é, em essência, a chave pública. Qualquer pessoa pode colocar uma mensagem escrita na caixa de correio, bastando para isso saber o endereço da caixa. 

     

    Porém, apenas a pessoa que possui a chave (privada) pode abrir a caixa e ler a mensagem.

     

    Esse sistema garante que qualquer pessoa que detenha uma chave pública seja capaz de enviar dados para qualquer outra que faça parte do mesmo sistema. Ao mesmo tempo, garante que somente o particular que detenha a chave privada seja capaz de acessar aqueles dados.

     

    No sistema de chaves públicas, todos os usuários possuem seu par de chaves. Uma pública, para o livre envio de dados, e uma privada, para acessar somente os dados de que seja o destinatário.

  • Lei 8935/94

    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

    Ou seja,  os notários e oficiais não dependem de autorização para valer-se certificação digital.

  • NÃO CAI NO TJ/RS 2019.


ID
1701067
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que refere à competência do tabelião, assinale a alternativa que contém afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • D. O  tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebe delegação.

  • artigo 9º da Lei 8935

            Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  • NÃO CAI NO TJ/RS 2019.

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 

    Art. 574 – O Tabelião só poderá exercer suas funções dentro dos limites do território do Município ou do indicado no ato da delegação das funções.  


ID
1712299
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

          (...)

            Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  • Não entendi porque essa questão foi anulada pelo Ieses, que aplicou a prova no Pará, em 2016.

  • NÃO CAI NO TJ/RS 2019.

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL 

    Art. 722 – Nas cidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto, a apresentação do documento será feita na Central de Distribuição de Títulos.  


ID
2520910
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Estadual n° 7.356/1980 - Código de Organização Judiciária, relativas à Corregedoria-Geral da Justiça.


I - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

II - O Corregedor-Geral da Justiça será sempre substituído em suas férias, licenças e impedimentos pelo 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

III- Os Juízes Corregedores serão obrigatoriamente Juízes de Direito de entrância final e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: D

  • ué, como assim letra E?

    Marquei D

  • Correta D de acordo com a LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

    Art. 41 - O Corregedor-Geral será substituído em sua férias, licenças e impedimentos, pelo Desembargador que se lhe seguir em ordem de antigüidade.

    Fonte: http://www3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=26547&hTexto=&Hid_IDNorma=26547

     

    O problema da questão foi que o avaliador utilizou o Regimento Interno ao invés da Lei Estadual n° 7.356/1980.

    Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.

    Fonte: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RS vigente até 18-06-2018

    http://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento1.php?cc=2607&ct=36&ap=1993&np=1&sp=1

  • Atualização do Regimento Interno do TJ/RS, o art. 49 agora é

    Art. 108. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.

  • Pelo Regimento = 2° vice-presidente

    Pelo COJE = pelo desembargador que lhe seguir.

    Esta é uma ótima questão.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

    É isso mesmo. E o fundamento legal se encontra no Art. 40 da Lei Estadual n° 7.356/1980. É básico e super importante entender que a CGJ é um órgão que fiscaliza, disciplina e orienta. Ela coloca “ordem na casa". Veja que a sua atuação é por todo o Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, o Corregedor-Geral é um Desembargador, que possui o auxílio de Juízes Corregedores.

    II. Incorreta - O Corregedor-Geral da Justiça será sempre substituído em suas férias, licenças e impedimentos pelo 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

    O Art. 41 da Lei Estadual n° 7.356/1980 assevera que “O Corregedor-Geral da Justiça será substituído em suas férias, licenças e impedimentos, pelo Desembargador que se lhe seguir em ordem de antiguidade , excluídos os que exercem funções administrativas no Tribunal ou que exercem funções no Tribunal Regional Eleitoral .

    III. Correta - Os Juízes Corregedores serão obrigatoriamente Juízes de Direito de entrância final e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.

    É justamente isso. E o fundamento legal se encontra no Art. 43, §1º, da Lei Estadual n° 7.356/1980. Gravem esse dispositivo. A banca consegue formular diversas questões somente com esse dispositivo. Quem são os Juízes Corregedores? São Juízes de Direito de entrância final. Quem designa o Juiz Corregedor? O Presidente do Tribunal. Mas quem deve ser ouvido? O Conselho da Magistratura. E quem faz a proposta? O Corregedor-Geral. A norma assevera que “O Corregedor-Geral será auxiliado por Juízes Corregedores, em número não superior a 17 (dezessete) que, por delegação, exercerão as suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça".

    Sendo assim, apenas I e III estão corretas..

    Resposta: D

  • Atual redação do COJE

    Art. 40. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação

    administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um

    Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

    Art. 41. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.

    Art. 43 - § 1º - Os JUÍZES CORREGEDORES serão obrigatoriamente Juízes de Direito de

    ENTRÂNCIA FINAL e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da

    Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.


ID
2521141
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o expediente forense, tendo em vista as disposições da Consolidação Normativa Judicial.


I - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

II - A determinação de horário exclusivo para serviços internos independerá de autorização do Conselho da Magistratura.

III- Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    Conforme a Consolidação Normativa Judicial - TJ/RS

     I - Art. 159 - No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos cartórios ou ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas em lei.

    § 1º - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

     

    II - Art. 160 - Será o seguinte o horário do expediente forense, assim na Capital como nas Comarcas do interior do Estado:

    Parágrafo único - O Conselho da Magistratura poderá determinar, quando conveniente: (Redação dada pela Lei n.º 8.638/88) a) horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais; (Redação dada pela Lei n.º 8.638/88)

     

    III - Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

  • Consolidação Normativa Judicial

    Art. 371 § 1 - O juiz poderá determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação do horário EXCLUSIVO para serviços internos DEPENDERÁ de autorização do Conselho da Magistratura.

  • CNJ CGJ TJ-RS

    I - Certa

    II - Errada

    III - Certa

    Ambas

    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte: 

    ...

    § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir( I ) A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura(  II )

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos ( III )

    LETRA D

  • CAPÍTULO IV DO EXPEDIENTE

    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

    A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

  • |- CORRETA

    ||- INCORRETA....DEPENDERA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    |||- CORRETA

  • Art.371. §1º O juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do CONSELHO DA MAGISTRATURA.

    §2º Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do foro, justificando a necessidade perante a CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  e assegurando a restituição dos prazos aos interessados atingidos.

  • Comentário:

    Em relação ao expediente judicial, a Consolidação normativa informa que o juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir (art. 371, §1º) bem como, que excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos (art. 371, §2º). O disposto nos itens I e III está em harmonia com as referidas disposições.

    Já o item II está errado, uma vez que o art. 371, §1º informa que a determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    GABARITO: Alternativa D

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Organização Judiciária e a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul.

     

    Vejamos:

     

    I. O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. CERTO – Nos exatos termos do §1º do Art. 159, vejamos:


    Art. 159 - No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos cartórios ou ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos sujeitando-se os infratores às penalidades previstas em lei.

    § 1º - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

     

    II. A determinação de horário exclusivo para serviços internos independerá de autorização do Conselho da Magistratura. ERRADO – A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura, vejamos:


    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

     

    III. Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos. CERTO – Nos exatos termos do §2º do Art. 371, vejamos:


    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.

  • Genteee

    Em 03/03/22 às 21:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 09/08/21 às 15:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 03/05/21 às 16:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 21/04/21 às 13:37, você respondeu a opção D.

    Você acertou! Em 12/04/21 às 19:43, você respondeu a opção C.

    !Você errou


ID
2521144
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo relativas aos procedimentos em geral, dos Cartórios Cíveis, conforme o disposto na Consolidação Normativa Judicial.


I - A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial.

II - Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo os casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.

III- Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial. (Errado) : CPC/2015: "Art. 206.  Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

     

    II - Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo os casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso. (Errado): CPC/2015: "Art. 228.  Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    § 1o Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

    § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça." 

     

    III- Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz. (Correto) Art. 107, inciso I, CPC/2015: "Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos."

     

    Alternativa correta Letra "C". 

  • IMPORTANTE: ESTE ARTIGO 107 NÃO CAI NO TJ SP 2018

    I - A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial.
    (ERRADA).
    Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

     

    II - Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo os casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso. (ERRADA).
    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).
    Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

     

    III- Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz. (CORRETO).
    Art. 107.  O advogado tem direito a:
    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos."

  • Wandson Brawner: creio estar errada tua fundamentação do enunciado II (ver a fundamentação do FLAVIO ALVES)

  • Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.

     

  • Em 11/07/2018, às 21:31:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/06/2018, às 21:54:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/06/2018, às 10:41:34, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 04/06/2018, às 11:47:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/05/2018, às 14:54:59, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 28/05/2018, às 15:37:19, você respondeu a opção D.

     

    Fé em Deus.umahora dá certo.

  • GAB.: 

    c) Apenas III.

  • bah, me pergunto como errei essa na prova...

  • Galera, seguem os artigos da CNJ - CGJ do TJ - RS:

    I - Errada

    Art. 529 – A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada independente de despacho judicial. Em seguida, será levada à conclusão, já com as folhas dos autos numeradas e rubricadas.

    II - Errada

    Art. 541 – Nenhum processo ficará paralisado em Cartório por mais de 30 dias, salvo os casos de suspensão ou de maior tempo concedido ou determinado pelo Juiz. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.  

    III - Certa

    Art. 564 – Eventuais exames pretendidos por terceiros nos livros e documentos pertencentes ao Cartório somente ocorrerão com autorização do Juiz da Vara ou da Direção do Foro. 

    § 1º – Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz. • Lei Federal nº 8.906/94, art. 7º, XIII, e Ofício-Circular nº 93/94-CGJ. 

    LETRA C

  • que artigo 99 é esse que o Flávio colocou?  não estou achando no CPC.

  • Pra quem quer saber de onde veio esse art 541, e uma consolidação normativa judicial do TJ RS. Segue o link:

    https://www.tjrs.jus.br/export/legislacao/estadual/doc/2018/CNJCGJ_Provimento_003-2018.pdf

  • Esses dispositivos são da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria do Rio Grande do Sul e encontra-se no site do TJRS

  • Um dia vai...

    Em 24/08/19 às 18:45, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 12/02/19 às 16:24, você respondeu a opção D

    Você errou!

    Em 23/01/19 às 15:52, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 23/11/18 às 10:54, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 01/11/18 às 16:47, você respondeu a opção D.

  • GABARITO C

    Consolidação Normativa Judicial do TJRS/Provimento nº 004/2020-CGJ - Janeiro/2020)

    I - INCORRETA A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial.

    Art. 529 – A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada independente de despacho judicial. Em seguida, será levada à conclusão, já com as folhas dos autos numeradas e rubricadas.

    ____________________________________________

    II -INCORRETA Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo os casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.

    Art. 541 – Nenhum processo ficará paralisado em Cartório por mais de 30 dias, salvo os casos de suspensão ou de maior tempo concedido ou determinado pelo Juiz. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.

    ____________________________________________

    III- CORRETA Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.

    Art. 564 – Eventuais exames pretendidos por terceiros nos livros e documentos pertencentes ao Cartório somente ocorrerão com autorização do Juiz da Vara ou da Direção do Foro.

    § 1º – Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.

  •  COMENTÁRIOS:

    O Item I está errado, pois o art. 529 da Consolidação informa que a petição será registrada e autuada independente de despacho judicial.

    O item II trata do tempo limite para que o processo fique paralisado em cartório. Segundo o art. 541 da Consolidação Nenhum processo ficará paralisado em Cartório por mais de 30 dias, salvo os casos de suspensão ou de maior tempo concedido ou determinado pelo Juiz.

    O item III está correto, obedecendo o que está disciplinado no art. 564, §1º da Consolidação Normativa, segundo o qual Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz

    GABARITO: Alternativa C.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os procedimento em geral, dos Cartórios Cíveis. Deste modo, vejamos cada uma das assertivas:

     

    I - A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial. ERRADO. A petição inicial será registrada e autuada independente de despacho judicial.

     

    Art. 529 – A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada independente de despacho judicial. Em seguida, será levada à conclusão, já com as folhas dos autos numeradas e rubricadas.

     

    II - Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo os casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso. ERRADO. Os processos não podem ficar paralisados por mais de 30 dias no cartório. A exceção será em casos de suspensão ou tempo estendido pelo Juiz.

     

    Art. 541 – Nenhum processo ficará paralisado em Cartório por mais de 30 dias, salvo os casos de suspensão ou de maior tempo concedido ou determinado pelo Juiz. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.

     

     

    III - Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz. CERTO. De fato, trata-se mesmo de prerrogativas do advogado, nos termos do §1º do Art. 564.

     

    Art. 564 – Eventuais exames pretendidos por terceiros nos livros e documentos pertencentes ao Cartório somente ocorrerão com autorização do Juiz da Vara ou da Direção do Foro.

    § 1º – Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.

     

     

     

     

    Gabarito do Professor: C

     

     

    Somente o item III está correto, logo, o gabarito é alternativa C.

  • Sobre a extinção do feito em 15 dias (errados), há uma hipótese na CNJ:

    Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias. 


ID
3403231
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João, oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, compareceu no endereço indicado no mandado de citação expedido no bojo de ação de cobrança. Ao ser citada, a ré Maria manifestou a João o interesse em celebrar acordo, fazendo a proposta de pagar a quantia de cinquenta mil reais ao autor, que pleiteava na inicial o valor de oitenta mil reais.

De acordo com a Consolidação Normativa Judicial do TJRS, João:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    Art. 154, CPC. Incumbe ao oficial de justiça:

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

    Obs.: houve um erro de digitação no QConcursos e "aria" (na alternativa D), simplesmente, refere-se a Maria.

  • Gab. D

    ***

    Segundo a Consolidação Normativa Judicial do TJ do RS

    .

    '' Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    (...) 

    VI - certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das

    partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.''

  • GABARITO D

    Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II – lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem.

    III – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.

    IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem.

    V – efetuar avaliações, quando for o caso.

    VI – certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    VII – exercer, quando designado, as funções de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude ou Comissário de Vigilância, nos termos da Resolução nº 02/85-CM e Lei Estadual nº 13.146, de 08 de abril de 2009.

    VIII – cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução; IX – Receber, diariamente, os mandados que lhes forem destinados.

    X - Entregar o mandado em cartório ou na central de mandados após seu cumprimento. Os mandados expedidos em processo eletrônico serão devolvidos via sistema.

    Consolidação Normativa Judicial do TJRS/Provimento nº 004/2020-CGJ - Janeiro/2020)

  • CPC: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

  • INCUMBÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA

    Art.244. Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I- Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II- Lavrar certidões e auto das diligências que efetuarem.

    III- Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.

    IV- Auxiliar o juiz na manutenção da ordem.

    V-  Efetuar avaliações, quando for o caso.

    VI- Certificar, em mandado, proposta  de auto composição, quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

  • D)

    VI - certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das

    partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as atribuições dos Oficiais de Justiça, nos termos do artigo 244, da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, de 2020. Na questão, a ré Maria apresentou proposta de autocomposição, com intenção de celebrar acordo, sem a necessidade de decisão judicial terminativa. Assim, o Oficial de Justiça dever certificar, em mandato, a proposta de autocomposição apresentada, por ocasião da citação. É o que determina o art. 244, VI, da Consolidação Normativa Judicial, e portanto o gabarito da questão é a alternativa “D" deve certificar, em mandado, a proposta de autocomposição apresentada por Maria na ocasião da citação. Vejamos:

    Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    [...]

    VI – certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    As Vamos analisar as demais alternativas:

    A) não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade.  

    Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


    B) não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar abuso de poder, por vício de competência

    Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


    C) deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de audiência para mediação. 

    Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


    E) deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de audiência de conciliação.

    Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


    Gabarito da questão: D

  • Comentário:

    A questão aborda as atribuições dos oficiais de justiça. Como já analisamos durante as nossas aulas, as atribuições do oficial de justiça (cargo que você ocupará em breve) são um tema que provavelmente será cobrado em sua Prova!

    Segundo o artigo 244, VI da Consolidação Normativa, cabe aos oficiais de “certificar, em mandado, proposta de autocomposição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Na situação apresentada, durante o procedimento de citação, a ré manifestou o interesse em realizar acordo (uma espécie de autocomposição), o que gerou a João (oficial de justiça) o dever de certificar em mandado a proposta de autocomposição.

    GABARITO: Alternativa D.


ID
3403234
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No bojo de ação penal pública incondicionada, sem pedido ou decreto de prisão cautelar, em que o Ministério Público imputa ao réu João a prática do crime de roubo, o Juízo Criminal determinou a citação do réu.

Ao cumprir o mandado de citação no endereço do réu, com observância da Consolidação Normativa Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o oficial de justiça deverá:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

    Art. 357, CPP. São requisitos da citação por mandado: i - leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça e entrega da contrafé ... ii - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa;

  • Gab. C

    ***

    Segundo a Consolidação Normativa Judicial do TJ do RS

    .

    Citação criminal por Oficial de Justiça.

    Art. 710 - São requisitos da citação por mandado:

    I - Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;

    II - Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.

  • GABARITO C

    Art. 710 – São requisitos da citação por mandado:

    I – Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;

    II – Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.

    § 1º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa.

    Consolidação Normativa Judicial,Provimento nº 004/2020-CGJ - Janeiro/2020)

  • "Ficta" e "fictícia" não são sinônimos no vocabulário jurídico, FGV...

  • Art. 710 – São requisitos da citação por mandado:

    I – Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;

    II – Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.

    § 1º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa;

    § 2º - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.

  • CANADÁ

  • CITAÇÕES CRIMINAIS

    Art.710. São requisitos da citação por mandado:

    I. Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contafé, na qual se mencionarão o dia, e a hora da citação;

    II.Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.

    1º Incumbe ao oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa.

    2º Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os termos relativos à Citações criminais, considerando a Consolidação Normativa Judicial do TJRS, vejamos:

    Art. 710 – São requisitos da citação por mandado:

    I – Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;

    II – Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.

    Notem que na citação por mandato exige-se a entrega de cópia do mandato, em que conste a íntegra da denúncia, nos termos do § 2º, art. 709, da Consolidação:

    Art. 709. [...]

    § 2º – No texto do mandado deverá constar a obrigatoriedade da entrega da peça acusatória ao citando.

    Ademais, no ato da citação por mandato, o oficial deverá consultar se o réu irá constituir defesa ou ainda se deseja que seja nomeado um defensor público a fim de acompanhar sua defesa:

    Art. 710. [...]

    § 1º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa.

    Deste modo, o oficial deverá proceder à leitura do mandato ao citando e entregar a contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação, certificando a entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa. Portanto, o item correto é a alternativa C.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

    Gabarito da questão: C

  • Erro das demais alternativas...

    ______

    (A) certificar a citação do réu, com entrega de cópia do mandado de citação e sem cópia da denúncia, que poderá ser obtida pelo réu ou seu defensor no cartório;

    ERRADO. A denúncia deve ir, obrigatoriamente, junto do mandado.

    (CNJ) Art. 709 - O mandado de citação indicará:

    § 1º - Considerando que o acusado se defende do fato narrado na prefacial, cópia da peça acusatória deverá acompanhar o mandado citatório.

    § 2º - No texto do mandado deverá constar a obrigatoriedade da entrega da peça acusatória ao citando. 

    ______

    (B) certificar a citação do réu, sendo vedado consultá-lo se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa ou se irá constituir advogado;

    ERRADO.

    (CNJ) Art. 709 - O mandado de citação indicará: 

    § 3º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de Defensor Público para acompanhar sua defesa.

    ______

    (C) Gabarito

    ______

    (D) proceder citação fictícia do réu, mediante afixação de cópia do mandado na porta da casa do citando, caso o oficial verifique que o réu está se ocultando para não ser citado;

    ERRADO. Essa chega a ser engraçada kkkkk suspeita de ocultação = citação com hora certa

    (CNJ) Art. 710 - São requisitos da citação por mandado: 

    2º - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil. 

    ______

    (E) proceder à citação fictícia do réu, mediante publicação de edital de citação no Diário Oficial, caso o oficial verifique que o réu está se ocultando para não ser citado.

    ERRADO. Mesma justificativa da (D) → suspeita de ocultação = citação por hora certa