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I - errada: será cancelada se nao for preparada em 30 dia
II - certa
III- Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva
anotação pelo Distribuidor.
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Gabarito: B
I - Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias improrrogáveis, não for preparado no cartório em que deu entrada. ERRADA
"Art. 430 do CNJ – Será cancelada a distribuição do feito que, em trinta dias, não for preparado no Cartório em que deu
entrada."
II - Serão averbados, na distribuição, todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. CERTA
"Art. 432 do CNJ – Serão averbados na Distribuição todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. No sistema informatizado, a averbação será processada direta e unicamente pelo Cartório da Vara onde tramitou o processo."
III - Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o escrivão, de ofício, mandará proceder à respec- tiva anotação pelo distribuidor. ERRADA
"Art. 431 do CNJ – Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva
anotação pelo Distribuidor."
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Atualizado:
Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.
• Provimento 029/2018-CGJ, art. 10.
Art. 431 – Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo Distribuidor.
• COJE, art. 253, parágrafo único.
Art. 432 – Serão averbados na Distribuição todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. No sistema informatizado, a averbação será processada direta e unicamente pelo Cartório da Vara onde tramitou o processo.
• COJE, art. 168; Provimento nº 15/04-CGJ.
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Não há o que se falar em 15 dias como prazo para preparo. CPC aplica-se subsidiariamente às demais normas. Sendo assim, uma vez que a CNJRS é expressa sobre o prazo de 30 dias, é este que deve ser considerado.
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Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.
· Provimento 029/2018-CGJ, art. 10.
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I - ERRADA - 15 DIAS ( CNJ ART. - 430) PROVIMENTO 029/2018
II - CERTA ( CNJ ART. - 432)
III - Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva
anotação pelo Distribuidor. ( CNJ ART. - 431)
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Não confundir:
art. 431. havendo reconvenção ou intervenção de teceiros, o juiz, de oficio, mandará proceder a respectiva anotação pelo Distribuidor.
com
art. 433. o escrivão levará o processo ao Distribuidor para averbação [...] quando em qualquer fase do processo, surgir litisconsórcio de qualquer natureza não previsto ao tempo da distribuição.
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GABARITO B
I - Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.
II - Art. 432 – Serão averbados na Distribuição todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. No sistema informatizado, a averbação será processada direta e unicamente pelo Cartório da Vara onde tramitou o processo.
III - Art. 431 – Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo Distribuidor.