Gabarito: B
I - Quando o primeiro volume dos autos atingir 300 (trezentas) folhas, será obrigatoriamente iniciado o segundo, e assim sucessivamente, ainda que se faça necessário separar alguma peça juntada. ERRADA
"Art. 561 do CNJ – Quando o primeiro volume dos autos atingir 200 (duzentas) folhas, será iniciado o segundo, e assim sucessivamente, com certidão ou termo respectivo.
Parágrafo único – Excepcionalmente, visando evitar separação de peça juntada, poderá o volume exceder ou não
alcançar o número de folhas referido neste artigo."
II - Quaisquer documentos e/ou papéis entregues em Cartório receberão data da entrega ou registro no Protocolo Geral. CERTA
"Art. 562 do CNJ – Quaisquer documentos e/ou papéis entregues em Cartório receberão data da entrega ou registro no
Protocolo Geral."
III - O escrivão ou o funcionário encarregado abrirá toda a correspondência dirigida ao Juiz. ERRADA
"Art. 562, Parágrafo único do CNJ – O Escrivão ou funcionário encarregado abrirá a correspondência dirigida ao juízo, desde que não haja ressalva de reserva, ou equivalente."
COMENTÁRIOS:
A questão trata da organização dos autos. Como já estudamos, para facilitar o manuseio e organização dos processos, a Consolidação Normativa informa que, em regra, os volumes deverão ter 200 folhas (art. 561).
Já em relação à entrega de correspondências no Cartório, o seu recebimento será feito pelo escrivão ou funcionário designado, que realizará o devido registro/protocolo. Ressaltamos que as correspondências com informação de “RESERVA” ou equivalente não poderão ser livremente abertas pelo recebedor (art. 562).
GABARITO: Alternativa B