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Gabarito: E
"Art. 565 do CNJ – O estagiário, regularmente inscrito na OAB, tem os mesmos direitos reconhecidos aos bacharéis inscritos
como advogados, exceto quanto aos atos privativos a estes. Assim, lhes é facultado:
a) ter vista ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, salvo quando se tratar de prazo comum, quando poderá ter vista em Cartório;
b) tratando-se de ação sob o amparo de segredo de justiça, é necessária a procuração."
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Apenas pensando lógicamente dariamos um chute certeiro, ora, se o estagiário não podesse nem ter a vista como poderia ele retirar? Logo se a A ou a C estivessem erradas necessáriamente a B e a D também estariam. E se posso ver porque não retirar? Logo a alternativa 'E' seria a mais intuitiva.
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Usando apenas a lógica matamos esta questão. Alternativa E.
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COMENTÁRIOS:
Essa foi fácil. Se utilizarmos o bom senso, chegamos à conclusão de que o estagiário não pode “produzir” atos isoladamente. Logo, é ilógico imaginar um estagiário firmando isoladamente uma petição inicial.
Sobre os atos realizados pelos estagiários, a Consolidação prevê:
Art. 565 – O estagiário, regularmente inscrito na OAB, tem os mesmos direitos reconhecidos aos bacharéis ins-critos como advogados, exceto quanto aos atos privativos a estes. Assim, lhes é facultado:
a) ter vista ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, salvo quando se tratar de prazo comum, quando poderá ter vista em Cartório;
b) tratando-se de ação sob o amparo de segredo de justiça, é necessária a procuração.
GABARITO: Alternativa E