Gabarito: D
I - A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá de despacho. CERTA
"Art. 764 – A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá de despacho."
II - As precatórias citatórias e intimatórias, após a autuação, poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado. ERRADA
"Art. 764, alinha a - as precatórias citatórias e intimatórias poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado, dispensada, neste caso, a autuação."
III - Cumpridas positivamente, as precatórias serão devolvidas, independentemente de despacho, com a competente baixa. CERTA
"Art. 764, alinha c - cumpridas positivamente, devolver independentemente de despacho, com a competente baixa."
Gabarito LETRA D
I - Art. 764 – A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá de despacho
II - Art. 764 a) as precatórias citatórias e intimatórias poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado, dispensada, neste caso, a autuação.
III - Art. 764 c) cumpridas positivamente, devolver independentemente de despacho, com a competente baixa.