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Lei7960/89 (Prisão Temporária)Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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Gabarito correto!
Letra pura da lei da prisão temporária.
Mister salientar que faz-se necessária a oitiva do MP caso o juiz decida por prorrogar o prazo de 5 dias inicial da prisão temporária.
Bons estudos.
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Prisão Temporária: É uma das espécies de prisão cautelar, mais apropriada para a fase preliminar das investigações, ou seja, só pode ser decretada durante o inquérito policial, não existe prisão temporária fora do inquérito.
Quem decreta a Prisão Temporária é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado, pelo Ministério Público.
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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Para ver como a CESPE adora repetir questões.Essa questão acabou de cair na prova da PRF 2013,há 3 dias atrás...
A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do MP,vedada sua decretação de ofício pelo juiz.
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o que eu nao sabia era que o juiz ouve o MP para só depois aceitar a representacao da autoridade policial.
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Discordo do gabarito. A prisão não DEVE ser decretada pelo juiz, ela SERÁ, desde que preenchido os pressupostos legais. Ao juiz cabe analisar a satisfação dos requisitos. A questão generalizou o termo!
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Luciano todas as prisões são decretadas por juiz, com isso a prisão temporária também é decretada pelo juiz, porém ela não é decretada de ofício, e isso a questão deixa claro. Veja: "A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício."
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Primeira Parte - A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício.
Lei 7.960/89. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público... (ou seja, somente em face da representação da autoridade policial ou requerimento do MP, presumindo-se não ser legal a decretação de oficio pelo juiz)
Segunda Parte - ...Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP...
Lei 7.960/89. Art. 2°, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Terceira Parte - ...e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.Lei 7.960/89. Art. 2° § 2°. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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Procedimento da Prisão Temporária:
Após requerimento do Ministério Público ou representação feita pelo Delegado e apresentadas ao Juiz, o Juiz tem 24h para decidir sobre a Prisão Temporária, e antes de decidir, deve ouvir o MP.
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Lei 7.960/89. Art. 2° § 2°. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requeriment
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L7960/89
§ 2° - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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Sempre me confundindo com o "deve" e o "pode" do Cespe. Pela questão, o juiz fica vinculado ao pedido. Está obrigado a decretar a prisão.
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Tá tão certinha que marquei C com o pé atrás kkkkkkk
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Esse deve me deu medo.
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Aquela questão que revisa diversos pontos de prisão temporária.
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Prisão Temporária:
• Regida pela Lei n. 7.960/1989.
• Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
• Pode ser decretada apenas durante a fase de investigação.
• Possui prazo previsto em lei.
X
Prisão Preventiva:
• Regida pelo CPP.
• Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
• Não possui prazo previsto em lei.
• Pode ser decretada na fase de investigação e na fase processual.
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Artigo 2º, parágrafo primeiro da lei 7.960==="na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MINISTÉRIO PÚBLICO"
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C de certissimo.. fiquei ate com medo de marcar. srsr
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revisar.
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Falam tanta asneira mas não colocam gabarito.
Gab. : CERTO
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Essa questão é um ótimo resumo da prisão temporária.
CERTA
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A lei nº de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Destacamos)
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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Que questão linda!
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'aquela questão linda
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Uma mini aula!