10. Unidade Contábil é classificada em:
(a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas;
(b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;
(c) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas;
(d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
Fonte: NBCT 16.1 ITEM 10.
Ao meu ver a questão está errada, uma vez que na NBCT não cita que as transações entre as Unidades Originárias são EXCLUIDAS.
Segue texto da Norma:
10. Unidade Contábil é classificada em:
(a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas;
(b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;
(c) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas;
(d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias