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Errado, pois é competência PRIVATIVA da UNIÃO:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios"A questão só estaria correta se citasse esse detalhe:"Art. 22, §único. Lei complementar poderá autorizar os Estados alegislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesteartigo."Só a edição de uma LC "legitimaria" o DF para a prática de tal ato.;)
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SÚMULA VINCULANTE Nº 2É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
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"O DF, por deter competência normativa relativa aos estados e municípios"
Sem adentrar no mérito, a questão já morre aqui, porque é sabido que no Distrito Federal não há municípios!
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A questão está ERRADA.
Conforme o art. 22, XX da CF, compete privativamente à União legislar sobre: sistema de consórcios e sorteios. Por outro lado, é relevante salientar conforme os colegas abaixo, que a súmula vinculante nº 2 dispõe sobre o assunto. Senão vejamos:
SÚMULA VINCULANTE Nº 2 É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
Bons Estudos!
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Caro Rodrigo, em nenhum momento a questão afirma que o DF possui Municípios. Deste modo, esta informação torna-e irrelevante para a resolução da questão. Creio que houve uma interpretação equivocada por sua parte.
Abs.
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Consorcio e sorteios é competencia privativa da uniao, mas pode ser delegado aos estados por lei complementar. Entao pode-se aferir que o df nao tem impedimento algum para legislar sobre tal materia , pq cabe ao df as competencias ds estados e municipios
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios.
Súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcio e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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Quem faz isso é a União.
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Só para complementar:
Novo entendimento do STF (vide informativo 993) aponta que os estados podem sim instituir loterias, só não podem dispor sobre as regras da atividade em si, o que seria competência privativa da União