SóProvas


ID
1059469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir com relação aos atos administrativos, ao processo administrativo e aos poderes administrativos.

Se a FUNASA desejar alugar um edifício de apartamentos para acomodar novos servidores, o contrato de locação, em razão do evidente interesse público, será considerado ato administrativo, mesmo que o contrato seja regido pelo direito privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Trata-se, neste caso, de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Freqüentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Por exemplo, quando uma sociedade de economia mista vende, no mercado, bens de sua produção, ou um banco estatal celebra com um particular, um contrato de abertura de conta corrente, ou, ainda, quando um agente público competente dos qudros de um órgão da administração direta assina um cheque para pagar um fornecedor. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. (...) A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração", para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela adminstração pública.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - pág. 407/408.

    Atos da administração: são todos aqueles praticados pela Administração Pública. Podem ser regidos pelo Direito Privado ou pelo Direito Público. No último caso, há supremacia do interesse público sobre o particular. Portanto, a Administração Pública, como representante do interesse público tem mais poderes que o administrado. Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No primeiro caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.

    Atos administrativos: espécie de negócio jurídico, em que obrigações são impostas aos particulares pela Administração Pública. São unilaterais, pois sua existência depende apenas da manifestação da vontade da Administração Pública. Os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas os outros Poderes podem praticá-los também, desde que no exercício de uma função administrativa. Ex: provimento de um Tribunal de Justiça, que regula o funcionamento dos serviços internos. Além disso, os atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados espécies de atos da Administração.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print

  • Muito bem meu caro.

    E outra, ato administrativo é tudo que tenha consequência jurídica... logo um aluguel que é de interesse da administração será apenas  classificado como ato da administração , e não ato administrativo.

  • São atos de gestão.

    “Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos”, concluiu o ministro Luiz Fux do STJ. 

    Leia: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95886

  • item errado.

    Não é ato administrativo - pois não é regido sob regras de direito público. O contrato de locação regido pelo direito privado é mero ato de gestão do Poder Público. Logo, desprovido do traço marcante da supremacia do interesse público.

  • Lembrando que um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração pública! Então um contrato de locação, que é bilateral (Proprietário / quem aluga), não poderia ser um ato administrativo, mas sim um ato da administração! 

  • Atos administrativos são atos unilaterais, ao contrário de contratos, como está explícito na questão. Contratos são atos bilaterais, e são atos DA administração.
  • Neste caso, quando se trata de aluguel, entende-se que a Adm. Púb. não está exercendo atos de império, próprios dos atos administrativos, mas sim, atos de gestão, mais ligados ao regime de direito privado.
    Notem que eu disse "mais ligados" o que quer dizer que não são absolutamente ligados a regime de direito privado, já que, ainda assim, devem obedecer princípios de direito público.
    Gabarito ERRADO!
    Espero ter contribuído!


  • ERRADO

    Peraí Luis, contrato de locação nunca foi e nunca será um contrato administrativo. Contrato de locação é um contrato da administração. Contrato de locação é regido pelo direito privado, já o contrato administrativo é regido predominantemente pelo direito público. Nos contratos administrativos há supremacia do interesse público, logo a Administração Pública pode praticar diversos atos unilaterais, alterando os contratos e até rescindindo (mutabilidade contratual), logicamente respeitados a legislação. Já nos contratos da administração não essas prerrogativas anteriores.

     

  • Quando a Administração edita atos de gestão, esta fica em pé de igualdade com o particular, perde o que nós chamamos de Supremacia, inexiste a verticalidade da relação, nessa questão ela não está na condição de Administração, aí está presente a ideia dos denominados atos da administração.

  • Galera, 

    Cuidado com os comentários. Escreveram aí textos enormes e com a justificativa errada! A questão está errada porque não é ato administrativo e, sim,contrato da administração. Simples!

    O contrato da administração é regido predominantemente pelo direito privado e faz a Administração figurar em relação horizontal com o particular, sem deter supremacia.

    PS: Administrador Federal, obrigado pela correção! Na hora de digitar troquei as bolas. Rs


  • Errado.

    "(...) atos administrativos, regidos pelo direito público, e atos de direito privado da Administração. Só os primeiros são atos administrativos; os segundos são apenas atos da Administração, precisamente pelo fato de serem regidos pelo direito privado." (Maria Sylvia, Direito Administrativo, 2010, p. 220)

  • QUESTÃO ERRADA - 

    Fatos da Administração x Fato Administrativo X Atos da Adm.

    Fatos da Administração: fatos que não produzem efeitos jurídicos no direito administrativo. 

    Fato Administrativo: fatos que produzem efeitos jurídicos no direito administrativo, como, por ex., a morte de um servidor.

    Atos da Administração: os atos serão DA adm., quando ela própria produzir os atos. Tal ato pode ter regime público ou regime privado. Tendo regime público será chamado de: Ato administrativo. Tendo regime privado continuará sendo: Ato da Administração. Cuidado: Existem atos públicos, atos administrativos, mas que estão fora da administração, quando, por ex. empresas privadas, que estão fora da adm., praticam atos sujeitos ao regime público. 

    Atos da Administração:

    Atos da Admininistração de regime privado: quando a administração pratica o ato dentro do regime privado;

    Atos da Administração + Atos Administrativos: Administração pratica o ato dentro do regime público;

    Atos Administrativos: particulares praticam atos administrativos de direito público.

  • "... primeira e principal diferença entre atos e contratos: os primeiros são declarações ou manifestações unilaterais e os últimos se formam mediante manifestações bilaterais de vontades.

    Dessa forma, definimos "contrato da administração" como o ajuste firmado entre a administração pública e particulares, no qual o administração não figura na qualidade de poder público, sendo tal ajuste, por isso, regido predominantemente pelo direito privado. 

    Exemplos de "contrato da administração" são um contrato de locação em que a Administração figure como locatária; um contrato de compra e venda em que uma sociedade de economia mista esteja vendendo bens de sua produção..." (Direito Administrativo Descomplicado - 17ª edição - M. Alexandrino & Vicente Paulo, p. 488, 491).

  • Ato administrativo, que, necessariamente, deve ser regido pelo direito público. Já o ato da administração, pode-se conceituar como todo ato praticado pela Administração pública, mais especificamente pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, podendo ser regido pelo direito público ou pelo direito privado. Note que esse conceito tem sentido mais amplo do que o conceito de ato administrativo. 

    Os atos da administração podem ser:

    - atos privados da Administração como, por exemplo: a doação, a permuta, a compra e venda e a locação.

  • Ato administrativo, que, necessariamente, deve ser regido pelo direito público. Já o ato da administração, pode-se conceituar como todo ato praticado pela Administração pública, mais especificamente pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, podendo ser regido pelo direito público ou pelo direito privado. Note que esse conceito tem sentido mais amplo do que o conceito de ato administrativo. 

    Os atos da administração podem ser:

    - atos privados da Administração como, por exemplo: a doação, a permuta, a compra e venda e a locação.

  • Trata-se ato da administração! ... que nao se confunde com ato administrativo

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:


    ·  ATOS DE DIREITO PRIVADO – São manifestações da Adm. regidas predominantemente por normas de Dir. Privado.

    Ex.: Venda de imóvel público, doação de bens públicos, emissão de cheque pelo Poder Público.

    ·  FATOS ADMINISTRATIVOS OU ATOS MATERIAIS – São acontecimentos ou realizações no âmbito da Adm. não provenientes da manifestação da vontade jurídica adm.

    Ex.: Falecimento de um servidor, prescrição e decadência, queda de elevador em prédio público.

    Obs.: Não se aplicam  aos fatos adm. os atributos e características dos atos adm.

    ·  ATOS POLÍTICOS OU DE GOVERNO – São manifestações de cúpula em cada um dos três poderes do Estado, submetidas a um regime jurídico constitucional.

    Ex.: Declarar guerra, celebrar paz, celebrar tratados e acordos internacionais, decretar estado de sítio, de defesa ou intervenção federal, promulgar, sancionar e vetar leis, conceder ou negar extradição, homologação de sentença estrangeira.

    ·  ATOS ADMINISTRATIVOS PROPRIAMENTE DITOS

    Ex.: nomeação, multa, remoção, alvará, licença, desapropriação.


  • Quando eu tenho o contrato com o privado ,não se considera ato administrativo e sim ato da administração.

    Ou seja ato de direito privado praticado pelo o Estado não se considera ato administrativo

    São atos da Administração :

    Atos de direito privado

    fatos adm ou atos materiais 

    atos políticos ou de governo.

  • Gente se a questão falasse assim:

    Se a FUNASA desejar alugar um edifício de apartamentos para acomodar novos servidores, em razão do interesse público, será considerado ato administrativo.

    Esta afirmação estaria certa?Isto sim seria ato administrativo classificado como ato de gestão?

    Se alguém puder me ajudar...errei a questão

    grata

  • Atos regidos pelo direito privado ou Atos de Gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império.

    Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda;

    E complementando o raciocínio de Simoni Andrade são Atos da Administração além dos já mencionados : Atos Legislativos e Jurisdicionais; Contratos Administrativos 

    4.6 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO - Página 170

    http://pt.slideshare.net/danielcarvalho5895/manual-de-direito-administrativo-alexandre-mazza-2012

  • Vamos ao ponto sem muito Blá Blá igual vejo aqui.

    A posição de supremacia da Administração é o q distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela administração (ex: locação de imóvel). Por tanto, só pode ser considerado ato administrativo o q for praticado pela administração em posição de supremacia, superioridade.


    Força!

  • Nesse caso trata-se de ato da administração e não de ato administrativo.

    Observe que a FUNASA na situação supracitada quer alugar um edifício, mesmo que o contrato de locação venha a ser de interesse público, é considerado ato da administração, porque a administração pública se iguala ao particular.

    - Ahhh Lucas então a Adm Pub, pode praticar atos e contratos em regime de direito privado??

    Claro, pois assim ela iguala-se aos particulares, abrindo mão de sua supremacia, portanto nessa circunstâncias não podemos afirmar que é ato administrativo e sim ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Observe o exemplo: Quando a Adm Pub, realiza uma doação, nesse caso, submete-se a Administração às regras de direito privado, que regulam tais negócios.

    Entendido^^!

    CESPE, VC TEM EXAMINADORES OU DOUTRINADORES SHAUASHUASHUASHASUHAS

  • Galera vai uma dica: ato da administração é sempre UNILATERAL, se for bilateral não é ato da Administração.


  • Atos da Administração não são atos unilaterais. Creio que este conceito encaixa melhor com ATO ADMINISTRATIVO. Ato da Administração são abrangentes, e representa todos os atos praticados no exercício da função administrativa (atos de dir privado, atos materiais, ATOS ADMINISTRATIVOS).

    FOCO NO OBJETIVO! TRACE METAS

  • Segundo o professor Hely Lopes Meirelles:

    É a manifestação de vontade unilateral

    -Gera superioridade

    -Gera efeitos Jurídicos 

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública, que agindo nessa qualidade tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".


  • ATO ADMINISTRATIVO= SÓ PODE SER UNILATERAL

    CONTRATO= ACORDO ENTRE AS PARTES= BILATERAL

    logo, podemos concluir que um contrato não se configura como ato administrativo, da mesma forma que um ato não se configura um contrato. São distintos e não se confundem. 

  • Concordo com aqueles que usaram o fundamento da diferença entre Atos da Administração e Atos Adminstrativos. A semelhança na grafia pode nos induzir ao erro, pois sao parecidos mas os conceitos acerca de cada um é diferente, enquato aquele é genero este é especie. No enredo da questao o examinador colocou um exemplo de Atos da Administração, os quais sao divididos em 2 grupos Atos da Administracao pertecentes ao regime juridico privado-o exemplo acima e os de regime juridicode direito publico conhecidos como atos  adminstrativos e em sentido estrito sao concretos e unilaterais.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS: Direito Público (manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob o regime predominante de direito público);


    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: Direito Privado (Atos que a a Administração Pública pratica quando está despida de prerrogativas púlicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares)

  • Questão errada.

    Atos da administração - Regime de direito privado, mesma Lei de locação que nós particulares.

    Atos administrativos - Regime direito público. Existe uma declaração de vontade da administração.

  • Precisa ter muita atenção nesse tipo de exercício para não confundir 'Atos da Administração' (gênero) e 'Atos Administrativos' (espécie), pois mesmo você sabendo a matéria, pode errar a questão e perder um ponto valioso.

    Então, atenção! 

    Este é um caso de 'Ato da Administração' (gênero), na espécie de Atos Privados/De Gestão, onde a Administração não atua usando de prerrogativas públicas, estando em pé de igualdade com o particular.

  • Pessoal, no site http://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE a professora Fernanda Marinela comenta a diferença entre ATOS DA ADMINISTRAÇÃO e ATOS ADMINISTRATIVOS.


  • Errada

    Ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública emanada de agentes públicos ou de agentes dotados de prerrogativa pública que, sob um regime de direito público, visa atingir o interesse público. 

    Não precisa se aprofundar muito, quando a banca diz "mesmo que o contrato seja regido pelo direito privado" torna a questão errada.

  • A celebração de contrato de locação por um ente público insere-se no que a doutrina denomina como atos de direito privado, justamente a fim de diferenciá-los dos atos administrativos propriamente ditos. E isto porque, nestes últimos, a Administração se faz presente impregnada de suas prerrogativas de ordem pública, notadamente os atributos que caracterizam os atos administrativos. Diferentemente, nos atos de direito privado, a Administração atua em posição jurídica de plena igualdade com os particulares. As regras que irão reger essa relação jurídica serão regras de Direito Privado, especialmente aquelas presentes no Direito Civil e no Direito Empresarial. Não há que se falar aqui, portanto, em atos administrativos, propriamente ditos.

    Gabarito: Errado





  • Ato administrativo .... unilateral

    Contrato ..... bilateral

  • SERÁ CONSIDERADO ATO DA ADMINISTRAÇÃO!

    GABARITO ERRADO!

  • Contrato, não é ato administrativo!

    Me chupa CESP!
  • Gabarito. Errado.

     É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).


    ALUGUEL SERIA UM CONTRATO  -> bilateral -> Administração agem nos moldes do direito privado.

  • Atos DA ADMINISTRAÇÃO e não Atos Administrativos

  • Contrato de Direito Privado = Atos da Administração

  • Será considerado um Ato da Administração = Corresponde a todo ato praticado pela Administração Pública, no exercício da função administrativa, podendo ser regido pelo direito público ou pelo direito privado, tendo sentido mais amplo do que o ato administrativo, que necessariamente deve ser regido pelo direito público. Esse conceito abrange os atos privados da Administração como, por exemplo, a doação, a permuta, a compra e venda e a locação; bem como os atos materiais que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço que são fatos administrativos, mas não são atos administrativos;

    FERNANDA MARINELA - DIREITO ADMINISTRATIVO.


  • 300 resposta com a mesma informação pqp viu 

  • o Ato Administrativo é    

    Manifestação da vontade do estado ou quem lhe faça as vezes, no gozo de prerrogativas que lhe são exclusivas, como providência complementar a lei, e sempre sujeito a reexame de legalidade pelo poder Judiciário.

    1.  ***MANIFESTAÇÃO DA VONTADE ( NÃO são a realização da vontade entre duas partes) o Ato é manifestação  UNILATERAL

    2.  Oriunda da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes.( as empresas concessionárias de serviços públicos, que recebem a concessão para realizar um serviço público. Ex: telefônica,  têm lucro.)

    3.  No gozo de prerrogativas que lhe são exclusivas ( manifestação da primazia do interesse público ao particular)

    4.  Como providência complementar à lei e ( os atos admin estão abaixo da lei) eles têm por objetivo dar exequebilidade à  lei

    5.  Sempre sujeita a reexame de legalidade  pelo poder judiciário ( todo o ato esta sujeito ao poder Judiciário, mas  somente quanto a sua legalidade)

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS = ACORDO DE VONTADES OPOSTAS, SÃO  ATOS PLURILATERAIS.


  • Q392214 Direito Administrativo  Atos administrativos,  Conceito e classificação dos atos administrativos

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Técnico de Administração Pública

    No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem. 
    O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado. Gabarito Errado

    Q411141 Direito Administrativo  Atos administrativos,  Conceito e classificação dos atos administrativos

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior 

    Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

    Caso a SUFRAMA pretenda alugar uma nova sala para nela realizar curso de formação de novos servidores, o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.

    Gabarito Errado

    Q353154 Direito Administrativo  Atos administrativos,  Conceito e classificação dos atos administrativos

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos

    Julgue os itens a seguir com relação aos atos administrativos, ao processo administrativo e aos poderes administrativos.
    Se a FUNASA desejar alugar um edifício de apartamentos para acomodar novos servidores, o contrato de locação, em razão do evidente interesse público, será considerado ato administrativo, mesmo que o contrato seja regido pelo direito privado.

    Gabarito Errado


  • Gabarito ERRADO

    trata-se de um ATO DA ADMINISTRAÇÃO, vejamos:

    Atos da administração
    a) os atos administrativos praticados pela Administração (excluídos, portanto, os praticados por particulares no exercício de prerrogativas do Poder Público);
    b) os atos materiais da Administração (fatos administrativos, excluídos os diretamente decorrentes de fenômenos da natureza);
    c) os atos de direito privado praticados pela administração. (ex: Locação)

    Atos administrativos

    a) é praticado necessariamente pela Administração Pública, por intermédio de agente público ou de agente privado investido de prerrogativas púbicas;
    b) deve ter como objetivo mediato ou imediato a satisfação do interesse público;
    c) é praticado sob o regime jurídico de direito público.

    bons estudos

  • Comentario do Professor do QC, Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A celebração de contrato de locação por um ente público insere-se no que a doutrina denomina como atos de direito privado, justamente a fim de diferenciá-los dos atos administrativos propriamente ditos. E isto porque, nestes últimos, a Administração se faz presente impregnada de suas prerrogativas de ordem pública, notadamente os atributos que caracterizam os atos administrativos. Diferentemente, nos atos de direito privado, a Administração atua em posição jurídica de plena igualdade com os particulares. As regras que irão reger essa relação jurídica serão regras de Direito Privado, especialmente aquelas presentes no Direito Civil e no Direito Empresarial. Não há que se falar aqui, portanto, em atos administrativos, propriamente ditos.

    Gabarito: Errado

  • Aluguel é contrato, bilateral, a Administração age no Direito Privado e Ato Administrativo é unilateral a Administração age no direito público.


  • trata-se de ato de direito privado da administração ( ou atos privados) por ser regido por normas de direito privado.

    ato administrativo é regido pelo regime jurídico de direito público e é sempre unilateral.

  • ERRADA  trata-se de contrato administrativo e não de ato administrativo..

  • Errado.

    Se é contrato não pode ser ato.

  • Atos regidos pelo direito privado NÃO são atos administrativos mas sim Atos DA administração.

     

    bons Estuds!

  • Sendo de Direito Privado, aí é que não vai ser mesmo um ato administrativo, quanto mais falando de contratos.

    Isso é um ato da administração.

  • A questão não trata de contrato administrativo, esse contrato de locação é ato de gestão. Ato em que a Administração Pública está em igualdade ao particular e portanto não faz uso de atributos como imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade. Portanto, ato da Administração. 
    Exemplo de ato de gestão: aluguel de imóvel a particular, contrato de compra e venda...
    Exemplo de contrato administrativo: concessão de serviço público, parceria público-privada...

  •              Ato administrativo: É espécie de ato jurídico, cujas peculiaridades são as seguintes:

    a)  É praticado necessariamente pela Administração pública, por intermédio de agente público ou de agente privado investido de prerrogativas públicas:

    b)  Deve ter como objetivo mediato ou imediato á satisfação do interesse público;

    c)  Praticado sob regime jurídico de direito público.

    Ato da administração: Nela se enquadram todos os atos praticados pela Administração pública, o que engloba:

    a)  Os atos administrativos praticados pela administração (excluídos, portanto, os praticados por particulares no exercício de prerrogativas do Poder público;

    b)  Os atos materiais da Administração (fatos administrativos, excluídos os diretamente decorrentes de fenômenos da natureza;

    c)  Os atos de direito privado praticados pela administração.


    Atos da administração (Maria Sylvia Zanella Di Pietro):  Inclui, além dos atos administrativos propriamente ditos (em sentido estrito) os seguintes atos praticados pela administração:

    a)  Atos de direito privado;

    b)  Atos materiais;

    c)  Atos de conhecimento, juízo ou valor;

    d)  Atos políticos;

    e)  Contratos;

    f)  Atos normativos.

    Atos da administração (Hely Lopes Meirelles):

    a)  Atos de conhecimento:

    b)  Opinião;

    c)  Juízo ou valor.

  • putz..-> direito privado :(

  • Ato da administração e não ato administrativo.

  • > Contrato: Bilateral

    > Ato administrativo: Unilateral


  • Será considerado Ato da Administração.

  • Contrato: bilateral

    Ato administrativo: unilateral

  • GABA:E

    Não há como se ato administrativo e, ao mesmo tempo, regido pelo direito privado. 

  • Errada

    Conceito de atos da administração - Para doutrina é aquele ato que é sempre praticado pelo Poder Executivo.

     A expressão “atos da administração” inclui, além dos atos administrativos propriamente ditos (em sentido estrito), os seguintes atos praticados pela Administração:
    a) atos de direito privado;
    b) atos materiais;
    c) atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor;
    d) atos políticos;

    e) contratos;
    f)atos normativos.

  • Questão manjada.

  • Aluguel: contrato (direito privado: codigo civil) --> É um ato DA administração, do tipo:  ato de gestão, gerência.

  • A CESPE adora dizer que aluguel é ato administrativo.

  • aluguel não é ato administrativo, pois é bilateral

  • Cada qual no seu cada qual.

    Ato adm é unilateral

    Contrato é bilateral

  • Trata-se de um Ato DA administração

  • Trata-se de um Ato DA administração

  • Errado

    Ato da administraçao 

  • Nos atos de direito privado, a Administração atua em posição jurídica de plena igualdade com os particulares. As regras que irão reger essa relação jurídica serão regras de Direito Privado, especialmente aquelas presentes no Direito Civil e no Direito Empresarial. Não há que se falar aqui, portanto, em atos administrativos, propriamente ditos.

    Autor: Prof. do QC Rafael

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    * REGIDO PELO DIREITO PÚBLICO;

    *É UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE;

    * NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR; (IMPORTANTE)

    * PODE SER EXERCIDO PELO PRÓPRIO PODER OU POR PARTICULAR (EX: CONCESSIONÁRIO) QUE EXERCE ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO.

  • É como eu sempre digo: "contrato não é ato."

  • Parece que essa questão cai em todo concurso que a  CESPE é banca. kkk 

  • Na verdade, Poliane, é ato sim, mas bilateral. Portanto, não será ato administrativo, mas ato da administração.

  •  

    Se é Contrato NÃO é ATO....

    Se é Contrato NÃO é ATO....

    Se é Contrato NÃO é ATO....

    Se é Contrato NÃO é ATO....

    Se é Contrato NÃO é ATO....

    (ATO ADMINISTRATIVO)

  • Gab ERRADO

    Isto seria Ato da Administração!

  • gabarito: ERRADO

     

    ATO: UNILATERAL DE VONTADE

    CONTRATO: BILATERAL DE VONTADE

  • Contrato não é Ato! Gabarito: E
  • ERRADO

    ATO (DA) ADM

  • Boa madrugada,

     

    Sabendo que um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração mataria a questão, o contrato de locação porposto na questão é um ato da administração e bilateral (deve existir a vontade ambas as partes), ou seja, se o particular não quiser não tem negocio feito.

     

    Bons estudos

  • Complementando o comentário dos amigos, fui pela lógica de que os Atos administrativos são regidos pelo Direito público e não pelo Direito privado.

    Só para título de informação: Não é demais alertar que os Atos da Administração englobam os atos de Direito público e os de Direito privado.

  • Contrato de Locação é ato da administração.

  • atos da administraçao

    nao atos administrativos

  • ERRADO

     

    "Se a FUNASA desejar alugar um edifício de apartamentos para acomodar novos servidores, o contrato de locação, em razão do evidente interesse público, será considerado ato administrativo, mesmo que o contrato seja regido pelo direito privado."

     

    Será ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

  • Atos administrativos são regidos pelo Direito público e não pelo Direito privado.

  • Aluguel é contrato -> Bilateral  -> Administração age no direito privado!
    Ato administrativo é unilateral -> Administração age no direito público! 

    Direito Público: Ato administrativo
    Direito Privado: Atos da administração

    Outra questão para sedimentar o conhecimento sobre o assunto:
    Q392214 / CESPE - O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado.
    ERRADO.

     

    Prepare o seu cavalo para o dia da batalha e mantenha-se firme no senhor, pois Dele a vitória virá.

     

  • Errado.

    Por ser regido pelo direito privado a administração fica em posição de igualdade.

    Logo não é ato administrativo e sim um ato da administração.

  • Chamado : Ato de gestão

  • ATO ADIMINISTRATIVO É UNILATERAL E REGIDO PELO DIREITO PÚBLICO.

  • Ato administrativo é UNILATERAL!!

  • Aluguel é contrato. Bilateral. Admnistração age no Direito Privado.

    Ato administrativo é Unilateral. Administração age no Direito Público.

  • Ato administrativo - DIREITO PUBLICO.

    Ato da administração - DIREITO PRIVADO.

  • Ato da administração, bilateriedade.

  • Cespe só muda o nome do Orgão e sempre repete a questão.

    Ato administrativo - DIREITO PUBLICO.

    Ato da administração - DIREITO PRIVADO.

  • Ato é diferente de contrato.

  • Alguém sabe me dizer que que pegou nessa prova da FUNASA?

    Nunca vi questões tão "populares", tá no mesmo nível de 2018 (de participação e popularidade)

  • Se for bilteral é contrato. 

    Ato é unilateral.

  • GABARITO: ERRADO

    Ato administrativo, é aquela manifestação de vontade do Estado, independentemente se do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, e ainda, de quem o represente, diante dos casos de concessionária ou permissionária, que tem por fim imediato criar, modificar, declarar, resguardar, transferir ou extinguir direitos, sendo complementar a lei, que serve para satisfazer o interesse público, regido pelo direito público e que pode ser submetido, inclusive, a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.

    Entre os Atos da Administração pode-se destacar

    a)   Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação;

    b)   Os Atos Materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como por exemplo a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;

    c)   Os chamados Atos de Conhecimento, Opinião, Juízo ou Valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; É o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;

    d)   Os Atos Políticos, que estão sujeitos ao regime jurídico constitucional;

    e)   Os Contratos;

    f)    Os Atos Normativos da administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais de abstratos;

    g)   Os Atos Administrativos propriamente ditos.

     Dependendo do critério mais ou menos amplo que se utilize para conceituar o Ato Administrativo, nele se incluirão ou não algumas dessas categorias de Atos da Administração.

     Cabe lembrar que existem Atos da Administração que não são atos administrativos conforme se demonstra abaixo.

    a)   Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex: Medida Provisória.

    b)   Atos materiais (não jurídicos) praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei. Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc.

    c)   Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.

    d)   Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc.

    Fonte: MELO, Renato Alves de. Ato Administrativo X Ato da Administração Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/31793/ato-administrativo-x-ato-da-administracao. Acesso em: 17 out 2019.

  • Atos administrativos somente podem ser regidos pelo direito público. Caso contrário, será ato da administração.

  • GABARITO ERRADO

    Ato administrativo é UNILATERAL, isso quer dizer que a administração publica sempre sobressai sobre o particular.

    O contrato é um ato da administração bilateral que deixa a administração publica no mesmo patamar que o privado

  • Bruna é sinistra!!!

  • MANO a cespe AMA esse treem! É ato horizontal, direito privado, ato de gestao, ato da administração.

  • Errado.

    Ato administrativo -> Direito público

    Ato da administração -> Direito privado

  • hoje não cespe, hoje não.

  • GAB: ERRADO

    Espécies de Atos da Administração

    1- Ato Administrativo (Regime de direito público / regime jurídico administrativo)

    2- Ato Legislativo

    3- Ato Político

    4- Ato Privado (Regime de direito privado)

    ETC...

  • A locação traduz um "contrato da administração", que é regido pelo direito privado e põe o particular em posição igualitária com o poder público.