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O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público.
Até aqui tava tudo perfeito, mas cagou ao dizer que este poder é exercido pela Polícia Civil
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Questão Errada ! contudo é a polícia judiciária que é exercida pela polícia civil ou militar.
Questão safadinha, essa banca tem uma malícia de encaminhar os concurseiros para o mundo das trevas, o importante é ler 3 vezes ou mais, até compreensão da questão, se tem duvida não marque !
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Um breve complemento:
Na União:
Policia Federal: híbrida (ostensiva e repressiva)
Policias Rodoviárias e Ferroviárias Federais: ostensivas
Estados e DF:
Polícia Civil: repressiva
Polícia Militar: ostensiva
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Não entendi o erro da questão... alguem poderia me explicar? Obrigada
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A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não
permitir as ações anti-sociais. Entretanto, a diferença não é absoluta. A
polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir,
por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à
coletividade.
Pelo que pesquisei a Policia Federal exerce atividade exclusivamente de policia judiciária, aí teríamos um erro na questão.
Bom estudos!
DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir
a polícia administrativa da polícia judiciária:
"a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal.
Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo
(preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o
ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age".
A polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre
bens, direitos ou atividades.
A polícia administrativa é dividida entre diferentes órgãos da Administração
Pública. São incluídos aqui a polícia militar e os vários órgãos de
fiscalização como os das áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e
assistência social.(7)
Polícia judiciária.
A polícia judiciária é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição
dos infratores da lei penal.
A polícia judiciária se rege pelo Direito Processual Penal. Ela incide sobre
pessoas.
A polícia judiciária é exercida pelas corporações especializadas, chamadas
de polícia civil e polícia militar.(8)
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a polícia militar exerce a função de polícia administrativa, sendo responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo, e pela manutenção da ordem pública nos diversos Estados da Federação.
Polícias Civis são instituições que exercem funções de polícia judiciária nos Estados, ressalvada a competência da União, e responsavel pela apuracao das infrações penais, exceto as militares e o exercício das funções de policia judiciaria
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a polícia militar exerce a função de polícia administrativa, sendo responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo, e pela manutenção da ordem pública nos diversos Estados da Federação.
Polícias Civis são instituições que exercem funções de polícia judiciária nos Estados, ressalvada a competência da União, e responsavel pela apuracao das infrações penais, exceto as militares e o exercício das funções de policia judiciaria
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Poder de Polícia não tem nada a ver com Polícia,PM-PC e PF.
Diferenças:
Poder de Polícia:Restringir ou limitar atividades particulares e o uso de bens privados em benefício do interesse coletivo.
Polícia Judiciária: Apurar e investigar indícios de autoria e materialidade de crimes visando posterior condenação penal.COMPETÊNCIA:Polícia Civil e Federal.
O poder de polícia NÃO incide sobre a pessoa,ou seja,NÃO cabe prisão!
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complementando os colegas, esse tipo de policia agrega todas as entidades q possuem a prerrogativa de fiscalizar, legislar, autorizar.... a prestacao de servico, ou seja, num exemplo pratico: a ANVISA (Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria): e uma entidade publica de direito publico que fiscaliza, pune, autoriza e etc as farmacias, drogarias.... enfim, o ramo farmaceutico, alem de outras funcoes. Possuem poder de policia sem precisar pedir autorizacao do judiciario para se impor a lei. Restringem coisas e nao pessoas (policia judiciaria).
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O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público. Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União
Ao meu ver está parte em negrito esta errada, se eu estiver errado favor me corrigirem.
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O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicia, visando ao interesse público. - Até aqui está correta, o poder de polícia goza de Autoexecutoriedade(independe de ordem judicial, pois é imediata). Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União. Aqui o examinador quis confundir o poder de polícia administrativa com a polícia judiciária.
A policia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciaria incide diretamente sobre pessoas.
Lembrando que a Polícia Militar é híbrida, ou seja, pode exercer tanto a policia judiciária, quanto a policia administrativa.
Bons estudos! :)
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Estas exercem o poder de polícia judiciária.
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Atenção colega Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz...
Sua justificativa não está 100% correta!
Item ERRADO
Conforme livro de Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2012 - página 273
Polícia Administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar.
Polícia Judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração de autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas de Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
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Galera explicação de helly lopes:
Convém distinguir a polícia administrativa, da polícia judiciária, que não é objeto deste estudo. Mas deixemos claro, que a polícia administrativa é a que incide sobre bens, direitos ou atividades, ao passo que a polícia judiciária incide sobre as pessoas. Assim poder de polícia judiciária é privativa dos órgãos auxiliares da Justiça (Ministério Público e Polícia em geral) enquanto que o poder de polícia administrativa se difunde por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas. Exemplificando: quando a autoridade apreende uma carta de motorista por infração de trânsito, pratica ato de polícia administrativa; quando prende o motorista por infração penal, pratica ato de polícia judiciária.
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QUESTÃO ERRADA -
O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público. ---> ATÉ AQUI A QUESTÃO ESTÁ PERFEITAMENTE CORRETA. PORÉM, PASSA A FICAR ERRADA ---> Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União = CUIDADO, EXISTE DIFERENÇAS ENTRE A POLÍCIA ADMINISTRATIVA E A POLÍCIA JUDICIÁRIA, VEJAM:
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
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Polícia Admnistrativa é desempenhada pelos órgãos administrativos de caráter fiscalizador, sendo estes, integrantes dos diversos setores da administração pública.
Já a Polícia Judiciária é executada por corporações específicas ( CIVIL, FEDERAL, E AINDA, EM ALGUNS CASOS A MILITAR). A POLÍCIA MILITAR TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO-VICENTE PAULO
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Pessoal. A Polícia Civil Federal tem poder de polícia administrativa, no caso de autorizar a posse ou porte de arma de fogo. Portanto, além de polícia Judiciária, tem poder de polícia administrativa, a meu ver.
Da mesma forma ocorre com a polícia civil Estadual?
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Pessoal, eu também errei a questão, mas para aqueles que pensaram como eu, aqui vai uma fonte BEM CONFIÁVEL, que pode ajudar a tirar a dúvida da cabeça:
Constituição Federal de 1988, art. 144, § 1º: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."
A ideia é similar para a polícia civil nos Estados.
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Acredito que estão esquecendo de algo importante: a doutrina afirma que poder de polícia não se restringe a atuação dos órgãos de segurança pública (polícias, quaisquer que sejam elas...), mas, essencialmente, relaciona-se à atuação fiscalizadora da administração pública, restringindo a atuação dos particulares.
Então, quando a questão menciona poder de polícia administrativo e, logo abaixo, cita as polícias ligadas à segurança pública, está, na verdade, restringindo a atuação do Poder de Polícia pra confundir o candidato, pois esse Poder é bem mas amplo do que simplesmente a atuação da segurança pública, envolve também aquela atuação fiscalizadora da administração pública que citei acima.
Acredito que tenha sido esse o erro da questão.
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é simples:
Polícia ADM: Agente de transito, fiscais da prefeitura e corpo de Bombeiros.
Polícia judiciária: Pol civil, Pol Federal e PM
Quando fala que é exercido pela Pol Civil, vc já pode considerar a questão errada. Pq seria polícia judiciária.
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Pessoal, não confundam.
PM é polícia administrativa, pois atua de forma preventiva
PF possui função mista, tanto repressiva quanto preventiva.Conforme art. 144, II, cf/88: prevenir e remprimir o tráfico ...
PC assume a única função, repressão, já que atua quando já existe a incidência de crime.
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Tanto a policia Civil, bem como Policia Federal são POLICIA JUDUCIARIAS... não são policias administrativa.. logo questão errada!!
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A polícia administrativa é exercida pelos órgãos e instituições da administração, atuando sobre bens e liberdades constitucionais e atuando também antes do crime. Já a polícia judiciaria é exercida tipicamente pela polícia civil e federal, atuando sobre as pessoas e depois do crime na sua investigação. Apesar do nome judiciaria é órgão do poder executivo, enquanto a polícia administrativa está presente tipicamente no poder executivo e atipicamente nos demais poderes.
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"O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público."
CORRETO ATÉ AQUI
"ESSE" poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União.
O ERRO INCIDE NO PRONOME DEMOSTRATIVO ESSE NO QUE SE REFERI AO ENUNCIADO DA QUESTÃO.
EXISTE UMA SEMELHANÇA DE NOMENCLATURA, MAS O PODER DE POLICIA DE ÓRGÃOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA PÚBLICA DIZ RESPEITO AO PODER DE POLÍCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E É EXERCIDO ATRAVÉS DE UMA ATIVIDADE DITA POLÍCIA ADMINISTRATIVA, E A OUTRA DITA POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE TEM COMO FUNÇÃO A PRESERVAÇÃO, A REPRESSÃO DE CRIMES. UM ÓRGÃO COMO A POLÍCIA FEDERAL PODE EXERCE AS DUAS ATIVIDADES, OU SEJA DE POLICIA ADMINISTRATIVA E DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. ENQUANTO QUE O PODER DE POLÍCIA DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEGUE A NORMAS ADMINISTRATIVAS QUE RESTRINGEM O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DOS INDIVÍDUOS.
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conceito de polícia judiciária
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PODER DE POLÍCIA: É o poder que dispõe o Estado para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos (Ex: ir e vir), em benefício da COLETIVIDADE!
A questão falha ao dizer que é interesse do Estado.
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O poder de polícia não tem nada a ver com polícia judiciária! ;D
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Esta perfeito a explicação do colega Gutierre clara e TOTALMENTE CORRETA!!!
Abs e sucesso!
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QUESTÃO ERRADA.
QUADRO RESUMITIVO |
POLÍCIA ADMINISTRATIVA | POLÍCIA JUDICIÁRIA |
- Restringe direitos individuais. - Incidi sobre bens, direitos e atividades. - Esgota-se no âmbito administrativo | - Busca a paz pública. - Atua sobre as pessoas. - Preparatória para a função jurisdicional penal. |
Exercida por órgãos administrativos fiscalizadores. | Exercida por órgãos de segurança pública. |
Exemplo: IBAMA, DETRAN, DRT. | Exemplo: Polícia Civil, Polícia Federal. |
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A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a polícia federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa)
Outra diferença segunda a Di Pietro: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar, enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo além da própria PM, os vários órgãos de fiscalização (...)
DA descomplicado 22ªed.
ERRADO
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Pessoal, atenção, a resposta que está no topo não está correta! Leiam a resposta do Gutierre Morais : esta é a correta, gente. Excelente, Gugu! Hehe
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O poder de POLÍCIA JUDICIÁRIA é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público. Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA: é inerente a toda a Administração Pública, possuindo, dessa forma, um caráter mais fiscalizador. Além disso, podemos dizer que a polícia administrativa incide basicamente sobre as atividades dos indivíduos.
---> atuação voltada às atividades das pessoas
---> relaciona-se com os valores informadores dos interesses gerais (convencionais)
---> é inerente a toda Administração Pública, possuindo, dessa forma, um caráter mais fiscalizador.
POLÍCIA JUDICIÁRIA: privativa dos órgãos de segurança, ou seja, é executada pela polícia civil e polícia federal. Ademais, a polícia judiciária, em face das infrações penais, recai ao próprio indivíduo a quem se atribui a prática de um delito (cometimento de um ilícito penal)
---> atuação predominantemente voltada para pessoas
---> preparatória para repressão penal
---> relaciona-se com os valores contidos na liberdade de ir e vir
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Pra ser sincero, não encontrei erro na questão!!!
Cabe aqui importante advertência: o poder de polícia não se reduz à atuação estatal de oferecimento de segurança pública. É que as instituições públicas encarregadas desse mister herdaram o nome da atividade, sendo conhecidas como “polícias”. Porém, a noção de poder de polícia é bem mais abrangente do que o combate à criminalidade, englobando, na verdade, quaisquer atividades estatais de fiscalização. Desse modo, vigilância sanitária e fiscalização de trânsito são exemplos de manifestação do poder de polícia sem qualquer relação com a segurança pública. Por isso, as polícias civil, militar e federal exercem o poder de polícia; mas este não se esgota na atividade específica de manter a segurança pública. É bem mais abrangente.
Diante dessas razões, recentemente alguns administrativistas passaram a substituir a designação clássica “poder de polícia” pela locução limitação administrativa, terminologia tecnicamente mais apropriada para designar as atividades estatais abrangidas pelo poder de polícia. Entretanto, tendo em vista a larga utilização em concursos públicos, é mais conveniente manter o emprego da nomenclatura tradicional “poder de polícia”, compatibilizando seu conteúdo com as exigências do Estado Democrático de Direito e atentando para o real significado que a expressão recebe na doutrina mais moderna.
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Vários colegas dizendo que a PM faz parte da polícia judiciária. NÂO pessoal, polícia judiciária somente a polícia federal, na União, e as polícias civis nos estados.
Parte da doutrina separa poder DE polícia, que é a administrativa, e poder DA polícia, que é o poder conferido às policias, tanto repressivas quanto preventivas.
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Gabarito. Errado.
O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública.
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GABARITO ERRADO
1º Polícia Civil e Polícia Federal pertence a POLÍCIA JUDICIÁRIA.
2º Autoexecutoriedade, que prescinde de autorização do judiciário, NÃO É ATRIBUTO ABSOLUTO.
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O conceito oferecido, no que se
refere ao poder de polícia administrativa, está correto. Não há nada a
criticar, nesse ponto. Todavia, em seguida, a afirmativa prossegue aduzindo que
tal poder seria exercido pelas Polícias Civil e Federal, o que não é verdade. A
rigor, tais corporações especializadas são responsáveis pelo exercício da denominada
polícia judiciária, cujo objeto
consiste na condução de inquéritos policiais, visando à colheita de provas e
identificação dos responsáveis pelo cometimento de infrações penais, em ordem a
subsidiar futura e eventual propositura de ação penal, pelo Ministério Público.
Gabarito: Errado
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O fato da polícia judiciária também exercer atividade de polícia administrativa-expedindo passaporte,por exemplo- não torna a questão correta?
Fiquei confusa...alguém pode me ajudar???
Já agradeço!
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Uma quaestão da CESPE que contradiz com essa questão
Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público
CERTO
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Policia Administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos (exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador)
Polícia Judiciária incide diretamente sobre pessoas (é executada por corporações específicas como Polícia civil, Polícia Federal e em alguns casos Policia militar sendo que esta também exerce função policia administrativa)
A doutrina entende que são modalidades distintas.
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Considerando que o desempenho da atividade na Administração
compreende exercício de um poder conferido pelo Estado ao agente
público, e, em decorrência disso, gera responsabilidade, julgue os
próximos itens.Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.
GAB. CERTO
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Gabarito ERRADO
Estava indo bem até chegar no final... pois Polícia civil e federal não exercem poder de polícia administrativa, vejamos:
"a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil, polícia militar, polícia federal), enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos da Administração, inclusive pelas próprias corporações policiais especializadas" direito administrativo esquematizado p 250.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
– incide sobre bens, direitos ou atividades;
– é inerente e se difunde por toda a Administração;
– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
– atua na área do ilícito administrativo.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
– atua apenas sobre as pessoas;
– é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
– age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;
– atua no caso de ilícitos penais.
bons estudos
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TAMBÉM LEMBREI
POLICÍA ADM---> prpria administração
GABARITO ERRADO
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Renato, acredito que a polícia militar não se enquadre como polícia judiciária.
Sobre a polícia administrativa consultar o art. 78 do CTN. Lei 5172/63.
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ERRADO
Tradicionalmente, a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária:
a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;
b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
Manual de Direito Administrativo 2014 - Alexandre Mazza
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Se fosse polícia JUDICIÁRIA, e não administrativa, aí sim seria possível dizer que é exercido pela Polícia Civil e Federal.
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Emerson Moura, segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, a Polícia Militar é sim Polícia Judiciária. "A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração."
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polícia adm.: IBAMA, DRT, ANVISA...
polícia jud.: Polícia civil e Federal
atributos do poder de polícia: Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
E
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O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público. (ERRADO, POIS O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE NÃO É ABSOLUTO) Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União. (ERRADO, A POLÍCIA CIVIL E A FEDERAL EXERCE ATIVIDADE QUE INCIDE SOBRE PESSOAS, LOGO PERTENCEM À POLÍCIA JUDICIÁRIA)
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Falou sobre polícia administrativa, porém deu exemplos de polícia judiciária.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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ANVISA, ANAC, ANATEL...
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Poder de Polícia : Policia administrativa > detran , anvisa ( fiscalização)
Policia judiciária: PC, PF ( crime )
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O erro está no final ao enfatizar que a PC desempenha o papel de Polícia Administrativa (Poder de Polícia), qquando a PC trabalha como Polícia Judiciária.
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As Polícias Civil e Federal, são Polícias Judiciárias
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Resp: ERRADA. Polícia Civil é polícia judiciária (e não administrativa como disse a questão).
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Muito cuidado, pois as corporações de polícia judiciária também podem exercer poder de polícia.
Com efeito, desde que a lei autorize, nada impede que as polícias civil e federal executem, em favor do interesse público, atos de limitação de atividades, interesses e propriedade particulares. Exemplo dessa possibilidade, inclusive, está claramente consagrado no Estatuto do Desarmamento.
Decerto, os artigos 1º e 2º do referido diploma legal atribuem à Polícia Federal a competência para exercer, amplamente, poder de polícia acerca da propriedade e da atividade bélicas.
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Muito cuidado, pois as corporações de polícia judiciária também podem exercer poder de polícia.
Com
efeito, desde que a lei autorize, nada impede que as polícias civil e
federal executem, em favor do interesse público, atos de limitação de
atividades, interesses e propriedade particulares. Exemplo dessa
possibilidade, inclusive, está claramente consagrado no Estatuto do
Desarmamento.
Decerto, os artigos 1º e 2º do referido
diploma legal atribuem à Polícia Federal a competência para exercer,
amplamente, poder de polícia acerca da propriedade e da atividade
bélicas.
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Parei de ler em Polícia Civil...
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
*ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;
*ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;
*PREVENTIVA E REPRESSIVA;
*REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO;
*POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR.
POLÍCIA JUDICIÁRIA:
*ILÍCITOS PENAIS;
*ATUA SOBRE PESSOAS;
*PREVENTIVA E REPRESSIVA;
*REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL;
*POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL.
Fonte: Matheus Lima estudante do QC
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
*ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;
*ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;
*PREVENTIVA E REPRESSIVA;
*REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO;
*POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR.
POLÍCIA JUDICIÁRIA:
*ILÍCITOS PENAIS;
*ATUA SOBRE PESSOAS;
*PREVENTIVA E REPRESSIVA;
*REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL;
*POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL.
Fonte: Matheus Estudante do QC
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Policia Civil??? Negativo.
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Apesar de outras explicações já terem explicitado o erro de forma perfeita, vale a repetição (apesar de alguns não considerarem assim) como forma de treino para cada um que faz a questão:
As corporações citadas, polícia civil e polícia federal, exercem a ativade de policía judiciária e não administrativa como a questão propõe
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Errada
Somente podem exercer o poder de polícia adm., pessoas jurídicas de direito público.
Polícia de segurança pública:
-Polícia Judiciária: Alcançam diretamente pessoas. É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
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Errado. Agora eu estou com dúvida, pois no livro do MAZZA está escrito que a polícia militar realiza a polícia administrativa. mas vi uma aula de um cara que diz que não. Foda.
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Poderes da administração => São prerrogativas colocadas a disposição da própria administração, com a finalidade de atingir o interesse público. Colocando a administração em patamar de superioridade em relação ao particular.
O poder de polícia é exercido para mitigar e conceder direitos dos particulares, não é o mesmo que "jus puniendi" - direito de punir - direito penal.
Gab.: Errado.
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Um tema recorrente em provas de concursos públicos é o referente a diferenciação entre as polícias administrativa e a judiciária. O presente artigo apresentará de forma objetiva as distinções entre ambas.
A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.
Todavia, essa diferenciação carece de precisão, na medida em que a polícia administrativa também exerce atividade repressiva ao impor, por exemplo, multas, advertências e suspender atividades. Por outro lado, a polícia judiciária exerce atividades preventivas, como por exemplo, inibir crimes.
O art. 144, § 1º da CF/88 preconiza que cabe a polícia federal atuar na prevenção a tráfico de entorpecentes. Essa seria uma hipótese prevista em lei, no sentido da imprecisão em diferenciar polícia administrativa de polícia judiciária, utilizando apenas os critérios de repressão e prevenção.
Por isso, há aqueles que sustentam que a principal diferença entre elas está na ocorrência ou não de um ilícito penal. Assim, a polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que judiciária age a partir do ilícito penal.
Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.
Por fim, a polícia administrativa é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil. A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares). A polícia militar exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública (art.144, § 5ºda CF/88).
Diante desse contexto, pode-se identificar, portanto, quatro elementos diferenciadores entre a polícia administrativa e a judiciária, quais sejam: o critério do binômio repressão/prevenção; o critério do ilícito; o critério do âmbito de atuação e o critério do órgão competente para seu exercício.
http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria
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Quanto textao!!! aff
errada
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Exercida pela polícia militar, fiscais... e não polícia civil que é judiciária.
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Essas corporações exercem a atividade de policia judiciária e não de polícia administrativa
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Fundamento dá questão:
Os órgãos de segurança pública exercem poder de polícia sobre os individuos.
A Polícia Administrativa, por exemplo, Anvisa, exerce o poder de polícia sobre bens, direitos e atividades.
Bens ( Apreensão da mercadoria)
Atividades (Suspensão para funcionamento de um estabelecimento comercial)
Direitos ( Proibição do dono do estabelecimento utilizar o seu próprio bem jurídico)
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Demorei pra entender essa questão, mas entendi o erro. Vejamos:
O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público (CERTO). Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União. (ERRADO. PC e PF são polícias judiciárias e não polícia administrativa).
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Segue abaixo diferenciações sobre a polícia judiciária e a administrativa:
- POLÍCIA ADMINSTRATIVA:
Combate o ilícito administrativo;
Incide sobre bens, direitos e atividades;
Atua predominantemente de forma preventiva, mas pode agir repressivamente;
É exercida por diversos órgãos e entidades administrativas.
POLÍCIA JUDICIÁRIA:
Combate o ilícito penal;
Incide sobre pessoas;
Atua predominantemente de forma repressiva, mas pode agir preventivamente;
É exercida por órgãos especializados. (União: Polícia Federal / Estados: Polícia Civil).
Fonte: Professor Robson Carvalho.
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ERRADO.
O poder de polícia é a prerrogativa conferida a aministração para limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade. Ex: vigilância sanitária, detran, procon.
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ERRADO.
O poder de polícia é a prerrogativa conferida a aministração para limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade. Ex: vigilância sanitária, detran, procon.
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Atenção! A maioria dos comentários está errado.
A questão acerta na conceituação de poder de polícia.
Segundo Hely Lopes Meirelles:
"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
Já a parte "independentemente de decisão judicial" presente na questão, se refere ao atributo da autoexecutoriedade presente na maioria dos atos de poder de polícia, pela qual a administração pode se exigir que o ato se cumpra usando meios diretos (executoriedade) e indiretos (exigibilidade) de coação, inclusivecom uso de força física - em caso de haver previsão legal ou urgência relevante.
Por sua vez, a última parte da questão diz "é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União", o que vai de encontro ao pensamento do pensamento do doutrinador supracitado:
"A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares)".
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Dá como exemplo no final POLÍCIAS JUDICIÁRIAS.
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Errado.
Polícia administrativa - incide sobre bens, direitos e atividades.
Polícia judiciária - incide sobre pessoas.
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Iniciou tão linda,mas...
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Gabarito Errado!!
Conforme livro de Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2012 !
Polícia Administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar.
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Polícia judiciaria = PF E Pc
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Polícia civil e polícia federal estão no âmbito da POLÍCIA JUDICIÁRIA- incide sobre pessoas
polícia militar está no âmbito da POLÍCIA ADMINISTRATIVA- incide sobre bens e direitos
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Polícia Administrativa:
Geralmente age preventivamente, mas pode agir também repressivamente.
Atua sobre bens, direitos e atividades; Inserida no Direito Administrativo; Inicia e encerra sua atividade na administração.
Ex.: Qualquer setor onde as normas de polícia se fazem sentir: Polícia de trânsito, Polícia sanitária, Polícia de pesca, e até a própria Polícia militar.
Polícia Judiciária:
Em regra age repressivamente; no entanto, pode atuar preventivamente.
Atua sobre pessoas; Inserida no Direito Penal/Processual; Inicia na Administração e prepara a autuação para os órgãos jurisdicionais.
Ex.: É privativa de corporações especializadas: Polícia civil, Militar e Federal.
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Polícia ADMINISTRATIVA - infração ADMINISTRATIVA (ex.: polícia militar)
Polícia JUDICIÁRIA - infração CRIMINAL (ex.: polícia civil, polícia federal)
Poder de polícia administrativa NÃO é exercido pela polícia civil e pela polícia federal.
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Errado.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Infrações de natureza administrativas
Exercidas sobre atividades, bens e direitos.
Não implica detenção ou reclusão.
Caráter preventivo.
Funções desempenhadas por órgãos administrativos (ibama, cvm etc.).
POLÍCIA JUDICIAL
Ilícitos de natureza penal com finalidade de instruir a propositura de ação no poder judiciário.
Incide diretamente sobre as pessoas.
Implica de detenção ou reclusão de pessoas.
Caráter repressivo.
Privativo de corporações especializadas (polícia civil, militar etc.).
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GABARITO: ERRADO
Só de saber que a Polícia Civil e a Federal são judiciárias, já dá para "matar" a questão.
Polícia civil e Polícia Federal= POLÍCIA JUDICIÁRIA/ incide sobre pessoas
Polícia Militar está no âmbito da POLÍCIA ADMINISTRATIVA/ incide sobre bens e direitos.
Abraços.
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Policia federal podera exercer poder de policia administrativa
Ex:quando atua com a receita federal para fiscalizacao tributaria
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PC e PF POLÍCIA JUDICIÁRIA .
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PF exerce de vez em quando hein, não vão excluindo a PF logo de cara em todas as questões não.
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CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Decore e boa
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POLICIA ADM → AÇÃO SOBRE COISA
POLICIA JUDICIÁRIA → AÇÃO SOBRE PESSOAS ( ÂMBITO DA UNIÃO: PF ESTADO: PC )
#BORA VENCER
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PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.
Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:
↳ De ordem pública → ordenar que se faça; e
↳ Em consentimentos dispensados aos administrados → permitir que se faça
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
☛ Ele é um PRF!
- Preventivo
- Repressivo
- Fiscalizatório
[...]
Atuação do poder de polícia se dá em 3 formas:
° Mera Fiscalização (ex: blitz)
° Atuação Preventiva - Ato normativo (ex: Regra pra cadeirinha do bebê).
° Atuação Repressiva (Ex: multa, interdição).
[...]
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;
↳ Ilícito Administrativo.
↳ O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.❌
- Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!
↳ A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)
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POLÍCIA JUDICIÁRIA
➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
↳ Ilícito Penal.
↳ Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.❌
- Poder de Polícia Judiciária, pois atua sobre pessoas!
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Questão Cespiana:
↳ O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal. (CERTO)
[...]
☛ BIZU!
VÍNCULO GERAL-- Abrange qualquer pessoa - PODER DE POLÍCIA
VÍNCULO ESPECÍFICO -- Abrange seus servidores e contratados - PODER DISCIPLINAR
[...]
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.
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falou em BAD, ta se referindo a a policia ADMINISTRATIVA
falou de PESSOAS, ta se referindo a policia REPRESSIVA
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É MEU CARO...