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ID
105964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre as ações direta de
inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.

Admitir-se-á intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, na modalidade chamamento ao processo, quando a lei ou ato normativo impugnado for réplica de norma editada por outro ente da Federação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A Lei 9.868 afirma de forma expressa ser inadmissível no processo de ação direta de inconstitucionalidade qual espécie de intervenção de terceiros. Vejamos o disposto no art. 7º da citada lei:"Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade".
  • Errado: "Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade".
  • No máximo poderá ser admitido o amicus curiae...
  • Não será admitido a intervenção de terceiros nos processos de ação direta de inconstitucionalidade,sendo admitido o "amicus curiae"(amigo da corte)entidade com conhecimento relevante sobre a matéria que prestará informações essenciais que irão ajudar na formação dos votos dos ministros.O pedido para ingressar no processo como amicus curiae poderá ser negado pelo relator, que verificará o preenchimento dos requisitos e aconveniência e a oportunidade da manifestação,há alguns ministros que entendem e que aceitam a interposição de recurso quanto ao não aceitamento do amicus curiae no processo.O amicus curiae poderá no processo apresentar sustentação oral.
  •  "Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade".

     

    SOMENTE O AMICUS CURIE

  • Assertiva Errada - A intervenção no Processo Constitucional é vedada no controle abstrato de normas, porém essa vedação foi mitigada pela Lei 9868/99, que trouxe para a legislação pátria o “amicus curiae".
    A vedação da intervenção de terceiros nestas ações de inconstitucionalidade tem sua explicação no fato de ser esta um processo objetivo, ou seja, um processo onde não existem partes, contraditório e ampla defesa, revelia, instrução probatória e tudo mais que existe no processo subjetivo. A argüição de inconstitucionalidade, diferentemente do controle concreto, é feita em tese, não há um direito subjetivo. Percebe-se, então, que, se não há parte, não caberia a intervenção de terceiros.
    Em suma: o art. 7º, caput, da Lei 9868/99 proíbe a intervenção de terceiros no processo de ADIN (que se estende para todos os processos de inconstitucionalidade que se utilizem da via abstrata para o controle de normas), entretanto o § 2º do mesmo artigo suaviza esta vedação e institui a figura do amicus curiae.