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eu devo estar muito louca, mas para mim a parte final da questão a deixa em aberto, gerando ambiguidade:
"A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou- se um departamento de capacitação dos servidores"
criou-se o departamento, mas onde? Se na mesma estrutura, ok é desconcentração e a resposta é A (gabarito). Se fora da estrutura, é descentralização e a resposta seria a C (a que eu marquei).
Eu teria que ter inferido que é na mesma estrutura? OU tem algum lugar no texto que deixa isto claro e eu comi bronha e nao vi?
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A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria
gab: A
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Letra A. A letra C está errada, pois ainda que fosse o departamento externo à citada secretaria, departamento é órgão público e, como tal, decorre do fenômeno da desconcentração.
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LETRA A
O Departamento é um órgão, logo unidade administrativa destituída de personalidade jurídica. Está-se assim diante do processo de desconcentração.
A desconcentração é um processo em que o ente divide as competências dentro da própria pessoa jurídica. É um processo interno que busca e eficiência administrativa através da distribuição de tarefas. Por esse processo que se criam os órgãos.
Na descentralização administrativa, por sua vez, ocorre a transferência de atribuições a outras pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, isto é, entre entes distintos; envolve pessoas jurídicas diferentes; não há hierarquia e sim supervisão.
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Acredito que, respondendo a questão da Karina, a resposta é mesmo a letra A, pois a questão diz que fora criado um departamento e não uma entidade, órgão ou pessoa jurídica distinta do Estado, ainda que tenha dele surgido.
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PF (Polícia Federal)............cria...........DPF (Departamento de policia Federal) = DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Foi criado um um órgão dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica ou uma distribuição interna de competências de uma mesma pessoa jurídica.
"Um órgão publico nada mais é que uma simples abstração, é um nome que se dá a um determinado conjunto de competências localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica." (Marcelo Alexandrino)
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Desconcentração se refere a uma só pessoa, pois cogita-se sobre a distribuição de responsabilidade e competencias na intimidade dela, mantendo-se o liame unificador da hierarquia. Baseia-se na hierarquia, há subordinação. Transferencia dentro da mesma pessoa juridica.
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A questão relata caso envolvendo
técnica de distribuição interna de competências, dentro de uma mesma
pessoa jurídica, o que caracteriza a hipótese de desconcentração
administrativa. Nesta, como acima afirmado, opera-se simples reorganização
interna de atribuições, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, vale dizer, sem
que se precise instituir, por meio de lei, uma outra pessoa jurídica
(descentralização por outorga), ou ainda sem que seja necessário se valer de
pessoa previamente existente, que opere na iniciativa privada (descentralização
por colaboração), através da celebração de um contrato. É relevante acentuar
que, enquanto nas hipóteses de descentralização administrativa, haverá sempre
duas pessoas jurídicas se relacionando, na desconcentração tudo se dá
internamente, na esfera de uma única pessoa jurídica. O produto, por assim
dizer, da desconcentração é a criação de um órgão público, ou seja, de um ente
despersonalizado, desprovido de personalidade jurídica própria, que passará a
integrar a estrutura interna da pessoa jurídica que o criou.
Gabarito: A
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Apenas para complementar, vejam uma outra questão com o conceito correto de desconcentração que pode nos ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI
Disciplina: Direito Administrativo Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.
GABARITO: CERTA.
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Ao ler o enunciado conclui-se que foi criado um novo departamento dentro da secretaria, logo ocorreu uma divisão interna.
Desconcentração: As atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica,mantendo a vinculação hierárquica.
BONS ESTUDOS!
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Gabarito. A.
Desconcentração -> técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa.
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Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma MESMA PESSOA JURÍDICA.
Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.
Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.
Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado
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Gabarito: A
Comentários:
Quando é criado um departamento ou um órgão dentro de uma pessoa jurídica, ocorre a desconcentração. Já o inverso disso, quando há uma dissolução de departamentos ou consolidação de orgãos é chamado de Concentração.
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ESTRUTURA É PESSOA.
DEPARTAMENTO É ÓRGÃO.
ATIVIDADE É CARGO.
GABARITO ''A''
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a) desconcentração administrativa: distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
b) centralização administrativa: quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta.
c) descentralização administrativa: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
e) concentração administrativa: a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgãopúblico, sem qualquer divisão.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html
https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao
medida gerencial interna?
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LETRA: A
Desconcentração administrativa.
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O enunciado da questão diz que uma SECRETARIA ( que é um ÓRGÃO da Adm Direta) criou um departamento que será responsável por atribuições internas, portanto está na mesma estrutura. Assim, a resposta será alternativa "A" DESCONCENTRAÇÃO adm
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Comentário:
O comando da questão apresenta um exemplo claro de desconcentração administrativa, pois foi criado um departamento no âmbito da estrutura organizacional de determinada secretaria de governo, com a finalidade de exercer uma atividade específica. Trata-se de mera distribuição interna de competências, que não envolveu a criação de outra pessoa jurídica ou a transferência da atribuição para outra entidade previamente existente. Pelo contrário, foi criado um novo órgão, o departamento de capacitação de servidores, desprovido de personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente à aludida secretaria de governo.
Gabarito: alternativa “a”
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Desconcentração se refere a uma só pessoa, pois cogita-se sobre a distribuição de responsabilidade e competências na intimidade dela, mantendo-se o liame unificador da hierarquia.
gb = a
pmgo
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desconcentração administrativa, cria um departamento para melhor dividir suas atividades não há criação de outra personalidade jurídica
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O exemplo citado na questão retrata uma desconcentração administrativa, pois o que irá ocorrer dentro dessa pessoa jurídica é uma distribuição de competência com a criação de um Órgão Público. Este é um ente despersonalizado, ou seja, desprovido de personalidade jurídica própria, que passará a integrar a estrutura interna da pessoa jurídica que o criou. Nessa hipótese, o Órgão Público foi criado dentro da secretaria do governo, especificamente, para melhor acompanhamento na capacitação dos servidores. Diante disso, percebe-se que não ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica (que seria o caso da alternativa de ‘descentralização ou centralização administrativa’) para o melhoramento dessa prestação de serviço público, ou que, ainda, não seja preciso utilizar de uma pessoa jurídica já existente, nem a concentração administrativa.
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O comando da questão apresenta um exemplo claro de desconcentração administrativa, pois foi criado um departamento no âmbito da estrutura organizacional de determinada secretaria de governo, com a finalidade de exercer uma atividade específica. Trata-se de mera distribuição interna de competências, que não envolveu a criação de outra pessoa jurídica ou a transferência da atribuição para outra entidade previamente existente. Pelo contrário, foi criado um novo órgão, o departamento de capacitação de servidores, desprovido de personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente à aludida secretaria de governo.
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Em determinada secretaria de governo, as ações voltadas ao desenvolvimento de planos para capacitação dos servidores eram realizadas de forma esporádica, inexistindo setor específico para tal finalidade. A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou- se um departamento de capacitação dos servidores.
Nessa situação hipotética, a criação do referido departamento é considerada desconcentração administrativa.
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Comentários: O comando da questão apresenta um exemplo claro de desconcentração administrativa, pois foi criado um departamento no âmbito da estrutura organizacional de determinada secretaria de governo, com a finalidade de exercer uma atividade específica. Trata-se de mera distribuição interna de competências, que não envolveu a criação de outra pessoa jurídica ou a transferência da atribuição para outra entidade previamente existente Pelo contrário, foi criado um novo órgão, o departamento de capacitação de servidores, desprovido de personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente à aludida secretaria de governo. Gabarito: alternativa “a”