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Alexandre Mazza afirma em seu livro "Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014" que o controle administrativo quanto à extensão, pode ser dividio em controle externo e controle interno, vejamos:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
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O enunciado narra claramente hipótese de controle
interno, isto é, aquele que um dado Poder da República exerce sobre seus
próprios atos, baseado em uma relação de subordinação hierárquica. Trata-se de
controle amplo, que comporta tanto aspectos de mérito, como de legalidade. Pode
ser exercido de ofício, baseado no poder de autotutela da Administração, mas
também admite, é claro, prévia provocação de interessados. Sobre o tema, José
dos Santos Carvalho Filho assim se posiciona: “Controle interno é aquele
exercido por órgãos de um Poder sobre condutas administrativas produzidas
dentro de sua esfera. Desse modo, o controle que um órgão ministerial exerce
sobre os vários departamentos administrativos que o compõem se caracateriza
como interno, e isso porque todos integram o Poder Executivo.” (Manual de
Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 943) A resposta correta, portanto,
é mesmo a letra “a”.
Gabarito: A
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2) quanto à extensão:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.
Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado.
Exemplo: anulação judicial de ato da Administração;
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Gente... mole né.. A questão falou de SEUS DEPARTAMENTOS... ou seja é interno !
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ATENÇÃO :
Alguns autores
conceituam controle interno como aquele que é exercido pela entidade ou órgão
que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria
estrutura. Sem
embargo, tal conceito não se mostra exato. A apreciação, pelo Tribunal de
Contas, da legalidade do ato de aposentadoria de servidor do próprio Tribunal,
nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal, é exemplo de
controle externo e não interno. O mesmo se diga da anulação, pelo Poder
Judiciário, de ato praticado por servidor do próprio Poder.
Neste sentido infere-se que, não há diferença entre controle interno e controle
administrativo. Controle administrativo ou interno é o que se desenvolve dentro
de uma Administração Pública, ou seja, dentro da Administração Pública de um
Poder.
Como a banca CESPE cita Di Pietro, fica o conceito da renomada administrativista.
Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma ser “interno
o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes”
e “externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também
o controle da Administração Direta sobre a Indireta”.
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Fácil,Fácil l!!!!!!!
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O cespe quando é prova para nível médio coloca "pra descer" nas questões, e numa prova para Auditor Fiscal coloca uma dessas. Brincadeira viu!
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E essa questão foi para auditor fiscal da receita estadual feita pela CESPE! Nem parece viu...
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Letra A!!! Interno ...
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Cespe O.o Elaborando uma questão ridícula dessas?!
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Letra A.
a) Se estamos diante de um órgão que está fiscalizando os seus departamentos, o controle em questão é tipicamente interno, ou seja, dentro do mesmo Poder.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Comentário:
A questão aborda a classificação do controle segundo o posicionamento do órgão controlador em relação ao controlado. Por esse critério, o controle pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle exercido por determinado órgão público sobre os seus departamentos denomina-se controle interno, eis que representa o controle de um órgão sobre outro integrante da sua própria estrutura.
Gabarito: alternativa “a”
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Não acredito que errei essa... Uma a menos que errarei na prova!
Excesso de confiança leva ao erro, humildade te leva ao exito.
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O controle exercido por determinado órgão público sobre os seus departamentos denomina-se controle interno.