SóProvas


ID
1059679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, assinale opção correta de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 299, CPP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • a letra a está errada, mas é por outro motivo.

    é uma modalidade do crime de excesso de exação:

    Concussão

      Art. 316 - 

      Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A questão até pediu "conforme o CP"


  • O peculato mediante erro de outrem fala em "apropriar-se" e não em "desviar", por isso não é esse o crime descrito na alternativa "a", mas sim o de Excesso na Exação, previsto no art. 316, § 2º, do CP, conforme já mencionado pelo colega. Cuidado com os comentários equivocados...

  • a) O auditor tributário que desviar, em proveito próprio, quantia que tenha recebido indevidamente para recolher aos cofres públicos cometerá crime de peculato.

    O erro está em recebido indevidamente, no peculato até tem a palavra DESVIAR mas o funcionário tem que ter acesso ao valor em função do cargo. Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Já no Excesso de exação tem que ter recebido indevidamente. Excesso de exação: § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.No caso a questão é excesso de exação. 



    B)CORRETA: Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.




    c) Crime de Peculato, conforme descrevi a alternativa A. O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas está no Art 315: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Veja, não necessariamente o valor está com a pessoa. 

    d)Inserção de dados falsos em sistema de informações :Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    e)Excesso de exação: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza




     Um prof° meu sempre diz para estudar as alternativas porque elas serão as próximas assertivas das questões!!!!

  • LETRA C - No tocante aos Prefeitos, não incide o delito tipificado no art. 315 do Código Penal. Há crime
    específico, punido com detenção, de três meses a três anos, insculpido no art. 1.º, inc. III, do Decretolei 201/1967: “Art. 1.º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento
    do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) III –
    desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”.

  • Letra "E".

    Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Com relação à alternativa "c", um breve adendo: segundo Cleber Masson, em relação aos prefeitos não incide o delito tipificado no art. 315 do CP, mas o art. 1º, inc. III, do Decreto-Lei 201/1967.

  • Para nao confundir ;)

     

    Peculato->  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Excesso de exação -> Art. 316 -> § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • Excelente questão!

    Letra A traz uma modalidade do Excesso de Exação.

  • Questão envolvendo crimes contra a Administração Pública são ardilosas porque diferenciam entre si alterando apenas um vocábulo. Seja o verbo nuclear da ação, seja uma característica: altera-se totalmente o contexto delitivo. Observe:

    a) Errada. O item descreve o "excesso de exação" ao narrar a situação de desvio de valor que recebeu indevidamente. Pode ser observado no art. 316, §2º, CP.

    b) Certa. É a descrição do crime de "falsidade ideológica", previsto no art. 299 do CP.
    O conhecimento deste artigo foi recentemente exigido em certames como: DPE/AM.18, TJ/SP.18, SEFAZ/RS.19.
       
    Bizu:
    • Falsidade material (art. 297 e 298) - falsidade de forma;
    • Falsidade ideológica (art. 299) - falsidade de conteúdo.

    - O grande ponto deste crime é a finalidade específica de prejudicar direito ou criar obrigação.
    - O que há de mais novo sobre o tema: INFO 610 do STJ - Inserir informação falsa em currículo Lattes não configura crime de falsidade ideológica: Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade. Isso não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP). 


    c) Errada. A descrição é de "emprego irregular de verbas ou rendas públicas", de acordo com o art. 315 do CP, mas como a assertiva descreve postura do Prefeito, fundamenta-se no o art. 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967.

    d) Errada. Exatamente os dizeres de "inserção de dados falsos em sistema de informação", conforme se depreende do art. 313-A do CP. Observe que há especificidades pontuais que descrevem cada delito.

    e) Errada. Tanto faz ser devido ou indevido; se empregou meio vexatório que a lei não autoriza, será incurso no "excesso de exação", de acordo com o art. 316, §1º do CP. 

    Por fim, no tema de excesso de exação, compensa apontar esta assertiva que fora resposta numa prova do MP/SC.16: No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.

    Resposta: ITEM B.
  • a) Excesso de exação (art. 316 § 2º )

    b) Falsidade ideológica (art. 299)

    c) Peculato (art. 312)

    d) Inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A)

    e) Excesso de exação (art. 316 § 1º )

  • A) Excesso de Exação

    Art. 316, § 2º , CP - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B) Falsidade ideológica (CORRETA)

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

    C) Crime contido no art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...)

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    D) Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A, CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    E)  Excesso de exação

     Art. 316, § 1º, CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • B

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • A - ERRADO - O SERVIDOR NÃO TINHA POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ELE RECEBEU INDEVIDAMENTE. 

    B - CORRETO - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO]. ACRESCIDO COM UM AUMENTO DE 6ªPARTE.

    C - ERRADO - AQUI SIM TRATA-SE DE CRIME DE PECULATO, UMA VEZ TENDO A POSSE EM RAZÃO DO CARGO O DESVIO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM, SEJA PÚBLICO OU PARTICULAR. 

    D - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS (CRIME CONTRA A ADM), E NÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO (CRIME CONTRA A FÉ PÚB.).

    E - ERRADO - EXERCER A FUNÇÃO APLICANDO QUALQUER TIPO DE MEIO VEXATÓRIO CONFIGURA CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO. OU SEJA, UM SUBTIPO DO CRIME DE CONCUSSÃO. É CONSIDERADO EXCESSO DE EXAÇÃO ATUAR DE FORMA HUMILHANTE, SOCIALMENTE INADEQUADA OU ABUSIVA FRENTE AO CIDADÃO COBRADO. ASSIM COMO SE DÁ QUANDO UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGE UM PAGAMENTO QUE ELE SABE, OU DEVERIA SABER, QUE É INDEVIDO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Excesso de exação (há duas hipóteses)

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Letra A faltou o "em função do cargo'...

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!